Promoção para a Classe C (Professor Associado)
Fluxo de Promoção para a Classe C - Associado.pdf
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Fluxo de Promoção à Classe C (Associado) da carreira do Magistério Superior – Mesa Virtual/SIPAC
ATENÇÃO!!!
A promoção à Classe C com denominação de Professor Associado é regulamentada
pela Portaria Nº 07/2006 – MEC, Lei nº 12.772/2012 com as alterações impostas pela Lei
nº 15.141/2025, Lei nº 12.863/2013, Portaria nº 7/2006 – MEC, Portaria Nº 554/2013 MEC e nas Resoluções Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, Nº 36/2006, Nº 77/2013, Nº 31/2017 e
Nº 21/2021 - CONSUNI/UFAL.
Conforme inciso III do § 3º do Art. 12 da Lei 12.772/2012 alterada pela Lei
15.141/2025, o docente tem direito à promoção ao nível 1 da Classe C, com denominação
de Professor Associado da carreira de Magistério Superior, quando:
- possuir o título de doutor,
- tiver cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no nível 4 da
Classe B com denominação de Professor Adjunto, e
- for aprovado em processo de avaliação de desempenho.
A Resolução Nº 36/2006-CONSUNI/UFAL, de 07 de agosto de 2006, regulamenta o
processo de avaliação de desempenho acadêmico docente para fins de progressão
funcional à Classe de Professor Associado no âmbito da UFAL.
Em seu Art. 1º, esta Resolução define que “A progressão funcional para a Classe de
Professor Associado far-se-á nos termos definidos na Portaria Ministerial nº 7, de
29/06/2006, e na Resolução nº 13/1988-CEPE, de 14/12/1988”.
A Resolução nº 13/88-CEPE, embora contenha diversos dispositivos ainda em
vigor, por ser antiga, classifica de forma desatualizada - por não dizer desadequada -, as
atividades desenvolvidas pelos docentes. Como exemplo, grande parte da produção
intelectual, como livros, artigos publicados em revistas especializadas, etc., está posta
nessa Resolução como “Outras Atividades”, atualmente classificadas como “Produção
intelectual”.
Já a Portaria Ministerial nº 7, seu Art. 4º estabelece que a avaliação do
desempenho acadêmico do docente deverá considerar as atividades de:
- ensino;
- produção intelectual;
- pesquisa;
- extensão;
- administração;
- representação;
- outras atividades acadêmicas.
Posteriormente, a Portaria nº 554/2013 - MEC estabeleceu as diretrizes gerais para
o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos
docentes das IFES, regulamentando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Assim sendo, e por ser um regulamento posterior às resoluções internas da UFAL
(Resoluções nº13/1988 e nº 36/2006-CONSUNI/UFAL), a classificação a ser adotada nas
avaliações dos docentes para fins de promoção a Professor Associado é aquela definida
na Portaria nº 554/2013 – MEC, que endossa a classificação anterior definida na Portaria
nº 7/2006 - MEC. Segue, para fins de orientação, uma discriminação detalhando essas
atividades em conformidade com essas Portarias do MEC.
- As atividades de ensino correspondem ao ensino na educação superior,
conforme art. 44 da Lei 9.394/96, assim compreendidas aquelas formalmente incluídas
nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da
UFAL;
- A produção intelectual abrange “a produção científica, artística, técnica e
cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos
ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e
CNPq para as diferentes áreas do conhecimento”;
- A pesquisa envolve os projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias
competentes, tais sejam: Unidades Acadêmicas e Campi fora da sede e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação da Ufal;
- A extensão está relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias
competentes, tais sejam: Unidades Acadêmicas e Campi fora da sede e a Pró-Reitoria de
Extensão da Ufal;
- A administração compreende as atividades de direção, assessoramento, chefia e
coordenação na Ufal, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência
e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente;
- A representação corresponde a participação em órgãos colegiados, na Ufal ou em
órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro,
relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem
como de representação sindical;
- As outras atividades acadêmicas previstas nesse regulamento são aquelas não
incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela
Ufal, tais como: orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras
desenvolvidas na Ufal, pelas quais o docente não receba remuneração adicional
específica.
Salientamos que o parágrafo 1º tanto do Art. 4º da Portaria nº 7 como do Art. 9º
da Portaria nº 554 definem que:
O docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das
atividades de ensino e de produção intelectual, excetuando os ocupantes de
cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da
atividade de ensino.
Em relação à produção intelectual, resta esclarecer as tipologias a serem
consideradas.
A CAPES criou, em 2019, um Grupo de Trabalho para definir uma metodologia de
avaliação da produção Técnica e Tecnológica, aplicável a todas as áreas de avaliação dos
programas de pós-graduação do Brasil. No Relatório apresentado pelo GT, são definidos
os tipos e subtipos de produtos e processos técnicos e tecnológicos além da metodologia
de classificação desses produtos. Foram definidos os seguintes produtos e processos:
1 - Produto Bibliográfico;
2 – Ativos de Propriedade Intelectual (Patente, Marca, Desenho Industrial,
Indicação Geográfica, Topografia de Circuitos Integrados, etc);
3 – Tecnologia Social;
4 – Curso para Formação Profissional;
5 – Produto de Editoração;
6 – Material didático;
7 – Software/Aplicativo (Programa de computador);
8 – Evento Organizado;
9 – Norma ou Marco regulatório;
10 – Relatório técnico conclusivo;
11 – Manual/Protocolo;
12 – Tradução;
13 – Acervo;
14 – Base de dados técnico-científica;
15 – Cultivar;
16 – Produto de Comunicação;
17 – Carta, mapa ou similar;
18 – Produtos/Processos em Sigilo;
19 – Taxonomias, Ontologias e Tesauros;
20 – Empresa ou Organização Social Inovadora;
21 – Processo / Tecnologia e Produto / Material não patenteáveis.
Todos esses itens são definidos e exemplificados nesse documento da CAPES.
Por outro lado, o CNPq não disponibiliza um documento especificando a tipologia
das produções científicas, técnicas e artísticas, porém os pesquisadores e os diretórios
dos grupos de pesquisa cadastrados na plataforma do CNPq preenchem formulários que
apresentam uma classificação para essas produções, conforme explicitado a seguir.
No formulário referente aos currículos (Plataforma Lattes), as produções são
divididas em três grupos, a saber:
1 – Produção bibliográfica, englobando artigos completos publicados em
periódicos; livros e capítulos de livros; textos publicados em jornais ou revistas; trabalhos
publicados em anais de congressos; apresentações de trabalhos; partitura musical;
tradução; prefácio, posfácio; outras produções bibliográficas;
2 – Produção técnica, envolvendo assessoria e consultoria; programa de
computador sem registro; produtos tecnológicos; processos e técnicas; trabalhos
técnicos; cartas, mapas ou similares; curso de curta duração ministrado;
desenvolvimento de material didático ou instrucional; editoração; manutenção de obra
artística; maquete; entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia;
relatório de pesquisa; redes sociais, websites e blogs; e outras produções técnicas;
3 – Produção artística/cultural, constituída por artes cênicas; música; artes visuais;
e outras produções artísticas/culturais.
No Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (Plataforma Lattes), as produções
são extraídas desses currículos e seguem a mesma classificação.
Assim definidos os diversos grupos de atividades acadêmicas, reportamos à
Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL para definir a avaliação do desempenho docente.
Em conformidade com esta Resolução, o/a docente terá como resultado final, a média
aritmética das pontuações obtidas nos dois ou mais grupos escolhidos para fins de sua
avaliação, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Salienta-se que o/a docente poderá optar por ser avaliado/a com percentuais de:
- 60% e 40%, quando escolher apenas dois grupos de atividades;
- 40%, 30% e 30%, quando escolher três grupos de atividades; ou
- 40%, 30%, 20% e 10%, quando for avaliado em quatro grupos de atividades que
escolher.
Conforme esta Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, quando o/a docente escolher
como item para avaliação o Grupo “Outras atividades acadêmicas”, a estas atividades
será atribuído o menor percentual segundo o estabelecido no parágrafo anterior e, caso
seja docente em regime de 40 horas ou DE, deverá apresentar justificativa da
excepcionalidade da escolha dessas atividades.
Ainda em conformidade com a Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL, nos termos do
Art. 49 do Anexo ao Decreto Nº 94.664/1987, a avaliação do desempenho do docente
afastado será feita com base nos elementos necessários fornecidos pelo órgão no qual o
mesmo se encontre em exercício, tais sejam:
- Relatório de atividades desenvolvidas em programas de pós-doutorado, fazendo
juntada dos documentos comprobatórios necessários;
- Relatório de atividades desenvolvidas, e devidamente atestadas, em outra
instituição de ensino ou de pesquisa na qual esteja prestando colaboração ou em órgão
de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas. Nessa
situação, a Resolução Nº 46/2021 – Consuni/Ufal estabelece que a pontuação nas
atividades de ENSINO poderá ser atribuída com base na equivalência com a nota
atribuída às atividades de PESQUISA. Estabelece também que a pontuação mínima deve
ser assegurada proporcionalmente ao período do afastamento.
À nota final obtida na avaliação é atribuído um conceito conforme Art. 11 da
Resolução Nº 13/1988 – CEPE/UFAL:
Conceito A (Excelente): Nota = 10,0 a 9,0
Conceito B (Bom): Nota = 8,9 a 7,0
Conceito C (Regular): Nota = 6,9 a 5,0
Conceito D (Insatisfatório): Nota abaixo de 5,0.
Finalizando, salientamos que, cumprido o interstício mínimo de 24 meses no nível
4 da Classe B (Professor Adjunto), o docente doutor deve solicitar sua promoção à Classe
C (Professor Associado), conforme o fluxo descrito a seguir...
Fluxo de Promoção à Classe C da Carreira do Magistério Superior – Mesa Virtual/SIPAC.
1º. Baixa o formulário para requerimento de promoção docente no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/carreiras-tecnicos-administrativos-edocentes/47-requerimento-de-progressao-promocao-docente
2º. Preenche o formulário e junta a documentação necessária, tal seja:
a) O formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado digitalmente.
OBS.: Se o docente estiver com seu pedido de promoção atrasado (verificar o interstício!),
deverá preencher o campo correspondente no “Formulário de Requerimento”,
justificando o atraso, em conformidade com a Resolução Nº 13/1988-CEPE/Ufal.
b) Portaria da última Progressão (para o Nível 4 da Classe B com denominação de
Professor Adjunto). Para obter a Portaria, se anterior a fevereiro/2020, o docente deve
acessar o link: https://sistemas.ufal.br/portarias/, digitar o nome completo no campo
apropriado. Caso não encontre a Portaria, o docente deve fazer a busca nos Boletins de
Serviços da Ufal, no link: https://sipac.sig.ufal.br/public/visualizaBoletins.do?aba=pboletins&publico=true. Em seguida, clica em “Consulta refinada” e preenche apenas os
campos:
Tipo = PORTARIA e
Conteúdo = NOME DO DOCENTE.
c) Cópia autenticada do Diploma de doutorado.
Interessado
d) Relatório do(s) Período(s) do(s) afastamento(s) do servidor, disponível no portal
SOUGOV do Governo Federal, acesso pelos links: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov
ou https://sougov.economia.gov.br/sougov
Clique na opção “Entrar com gov.br”, digite o seu CPF e clique em “Avançar”. Em
seguida, digite a sua senha e selecione a opção “Entrar”. Selecione o ícone “Consulta
Afastamentos” na guia “Autoatendimento” e baixe todos os afastamentos listados.
Obs.: o relatório de afastamentos também pode ser obtido no portal SIGRH da UFAL,
acessível pelo link: https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf; O docente entra com sua senha
no Sistema e segue o caminho:
Serviços -> Documentos -> Declarações -> Certidão de Afastamento
e) Relatório das atividades desenvolvidas durante o interstício informado.
OBS.: algumas Unidades/Campi têm modelo próprio de Relatório de Atividades.
Salientamos que o docente deve relacionar as atividades desenvolvidas em conformidade
com o Art. 9º da Portaria nº 554/2013-MEC.
f) Comprovantes do Relatório de Atividades supracitado (declarações, certificados, etc.).
OBS.: Publicações como livros, artigos, etc., não precisam ser anexadas integralmente,
bastando os elementos que comprovem a ação/participação do docente. Ex.: ficha
catalográfica + Sumário do livro + capa ou página onde conste a autoria do livro ou
capítulo.
3º. O próprio Docente pode fazer a abertura no SIPAC do seu Processo de Promoção,
criando a Capa do Processo e anexando, em formato PDF e na ordem apresentada, toda
a documentação explicitada no item anterior. Aconselha-se criar um único arquivo PDF
para todos os documentos listados nos itens anteriores.
4º. Encaminha o processo via SIPAC à Secretaria da sua Unidade.
OBS.: O docente pode também optar por enviar toda a documentação do item 2º por email (institucional) para a Secretaria da sua Unidade/Campus para abertura do Processo.
Nesse caso, caberá à Secretaria da Unidade/Campus abrir a Capa do processo e anexar,
na ordem listada no item 2º, a documentação encaminhada pelo docente .
Continua . . .
Secretaria
da Unidade
Abre a capa do processo, anexa a documentação encaminhada pelo docente e
encaminha, via e-mail institucional, para os membros da Comissão Interna de
Avaliação do Desempenho Docente da Unidade/Campus.
Faz a avaliação do desempenho docente considerando as seguintes atividades:
Comissão Interna de
Avaliação do
Desempenho
Docente da Unidade
I - Ensino
II - Produção intelectual
III – Pesquisa
IV - Extensão
V – Gestão
VI - Representação
VII – Outras atividades.
ATENÇÃO!: As atividades dos itens I e II são obrigatórias!
Após a avaliação, a Comissão emite seu parecer onde deve constar notas e conceito
final, assina digitalmente e encaminha, via e-mail institucional, o arquivo com o
documento para a Secretaria da Unidade/Campus com referência ao número do
processo aberto.
Secretaria da
Unidade/Campus
A Secretaria encaminha, via e-mail, os dados do processo para que a Direção submeta
a avaliação à analise e homologação do Conselho da Unidade/Campus.
Conselho da
UA/Campus
Homologa a avaliação realizada pela Comissão Interna de Avaliação de Desempenho
do Docente, registrando a homologação em Ata.
1º. Anexa ao processo, no SIPAC, os documentos a seguir listados:
a) Portaria de constituição da Comissão Interna de Avaliação Docente;
Secretaria da
Unidade/Campus
b) parecer da Comissão Interna de Avaliação; e
c) Ata da reunião do Conselho da Unidade/Campus na qual ocorreu a homologação da
avaliação, observando as características de sigilo, quando pertinente.
OBS.: A inserção desses documentos deve ser feita nessa ordem.
2º. Encaminha, via SIPAC, o processo à CPPD.
Analisa o processo. Sendo positivo o parecer da CPPD, esta encaminha o Processo ao
DAP para elaborar a Portaria, encaminhando ao Gabinete Reitoral - GR para assinatura
do Magº Reitor.
CPPD
Havendo algum problema, a CPPD encaminha o processo para a Secretaria da
Unidade/Campus para atender a(s) diligência(s) e encaminhar de volta à CPPD.
Obs.: Em caso de Diligência, a Secretaria da Unidade/Campus comunica, por e-mail
institucional, o docente e a Comissão de Avaliação. A Comissão, após atender à
diligência, dá ciência ao interessado e solicita nova homologação do Conselho, se
necessário. A Secretaria da Unidade/Campus apensa a nova documentação ao
processo e envia, pelo SIPAC, à CPPD para reanálise e emissão do parecer.