Mudança de Regime de Trabalho
Fluxo de Mudança de Regime de Trabalho.pdf
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Fluxo de Mudança de Regime de Trabalho – Mesa Virtual/SIPAC
ATENÇÃO!!!
O processo de Mudança de Regime de Trabalho dos docentes da UFAL é
regulamentado pela Resolução Nº 04/2010 – CONSUNI/UFAL, tendo por base a Lei Nº.
8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Federais), bem como a Portaria
Interministerial Nº. 22/2007-MEC/MPOG (Banco de Professores Equivalentes).
Os docentes da UFAL são submetidos aos regimes de trabalho de Dedicação
Exclusiva (DE) ou de tempo parcial de 20 horas semanais. No regime de DE, o docente
fica impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada,
excetuando-se os casos explicitados na RCO Nº 04/2010 – CONSUNI/UFAL.
Excepcionalmente, a UFAL, mediante indicação do Conselho da Unidade
Acadêmica, poderá adotar o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
conforme as especificidades de cada área.
IMPORTANTE:
A mudança de regime de trabalho atenderá sempre ao interesse institucional,
sendo feita mediante proposta elaborada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo
Conselho da Unidade Acadêmica em que esteja lotado o professor. Nos casos de
mudança para os regimes de 40 horas ou de DE, deverá haver disponibilidade de
pontuação no Banco de Professores Equivalentes – BPE.
Sendo deferida a mudança para os regimes de 40 (quarenta) horas e Dedicação
Exclusiva (D.E.), não será concedida a licença para tratar de assuntos particulares,
prevista no art. 81, VI, da Lei nº 8.112/90, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos a partir
da mudança. (Art. 12 da RCO Nº 04/2010 – CONSUNI/UFAL).
O processo de mudança de regime de trabalho deve ser elaborado conforme o
fluxo apresentado a seguir...
Fluxo da Mudança de Regime de Trabalho – Mesa Virtual/SIPAC...
1º. Baixa o formulário para requerimento de Mudança de Regime de Trabalho no portal
da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/alteracao-de-regime-de-trabalhodocente/alteracao-de-regime-de-trabalho-docente_agosto_2018.pdf
2º. Preenche o formulário, Campo 3 – Dados do(a) Servidor(a) e da Alteração, assina
digitalmente e junta a documentação necessária, tal seja:
a) Plano de Trabalho do docente, contendo:
1) Atividades já realizadas pelo docente;
2) Atividades em curso ou em elaboração ou submissão;
3) Atividades a serem desenvolvidas (Plano de Atividades), considerando a
alteração de seu regime de trabalho;
b) Comprovantes das atividades já realizadas (ensino, pesquisa, extensão, gestão; etc.).
c) Formulário devidamente preenchido, datado e assinado digitalmente, da Declaração
de Acumulação de Cargos disponível no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/declaracao-autorizacao/24acumulacao-de-cargos-proventos-e-pensoes
Interessado
OBS.: anexar eventual contracheque de outro vínculo público, se houver.
d) Formulário devidamente preenchido, datado e assinado digitalmente, do Termo de
Responsabilidade, disponível no portal da Ufal, link:
https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/declaracao-autorizacao/f0047sptufal-termo-de-responsabilidade.0.pdf
e) Certidão funcional, (disponível no portal SIGRH da UFAL, acessível pelo link:
https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf; O docente entra com sua senha no Sistema e
segue o caminho:
Serviços -> Documentos -> Declarações -> Certidão Funcional
f) Relatório do(s) Período(s) do(s) afastamento(s) do servidor, disponível no portal
SOUGOV do Governo Federal, acesso pelos links:
https://sougov.sigepe.gov.br/sougov ou https://sougov.economia.gov.br/sougov
Clique na opção “Entrar com gov.br”, digite o seu CPF e clique em “Avançar”. Em
seguida, digite a sua senha e selecione a opção “Entrar”. Selecione o ícone “Consulta
Afastamentos” na guia “Autoatendimento” e baixe todos os afastamentos listados.
Obs.: o relatório de afastamentos também pode ser obtido no portal SIGRH da UFAL,
acessível pelo link: https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf; O docente entra com sua
senha no Sistema e segue o caminho:
Serviços -> Documentos -> Declarações -> Certidão de Afastamento
3º. Envia e-mail (institucional) à Secretaria da sua Unidade para abertura de Processo
de Mudança de Regime de Trabalho, anexando, em formato PDF, a documentação
explicitada no item anterior.
OBS.: Aconselha-se criar um único arquivo PDF para todos os documentos listados nos
itens anteriores.
Secretaria da
Unidade/Campus
Abre a capa do processo, confere e anexa a documentação encaminhada pelo
Docente e encaminha, via SIPAC, para a Direção da Unidade/Campus.
Direção da
Unidade/Campus
Designa, através de Portaria, uma Comissão Especial para elaborar o Estudo Técnico
para Mudança do Regime de Trabalho do Docente.
Comissão Especial
da Unidade/Campus
Elabora o Estudo Técnico para Mudança do Regime de Trabalho do Docente, e
encaminha à Direção da Unidade/Campus.
1º. Elabora o Relatório de Impacto de funcionamento da Unidade/Campus,
juntando-o ao processo;
Direção da
Unidade/Campus
2º. Apensa ao Processo o Estudo Técnico para Mudança do Regime de Trabalho
do Docente e o Relatório de Impacto de Funcionamento da Unidade/Campus.
2º Submete todo o processo à análise e aprovação do Conselho da
Unidade/Campus, com registro em Ata da reunião.
3º. Preenche e assina digitalmente o Campo 5 – Parecer da Direção da Unidade
do formulário “Alteração de Regime de Trabalho Docente”.
4º. No caso da aprovação do Conselho, a Direção da Unidade/Campus anexa a
Ata da reunião do Conselho ao Processo e encaminha à PROGRAD.
1º. Emite Parecer quanto ao pleito do interessado e às necessidades institucionais
da Unidade/Campus e anexa ao Processo.
PROGRAD
2º. Preenche e assina digitalmente o Campo 4 – Parecer da PROGRAD do
formulário “Alteração de Regime de Trabalho Docente”.
3º. Encaminha o Processo, via SIPAC, ao DAP.
1º. Anexa as informações cadastrais do Docente e informa a idade e o tempo de
serviço do interessado para fins de aposentadoria.
DAP
2º. Preenche e assina digitalmente os Campos 7 – CCAD/DAP e 8 - CBEN/DAP do
formulário “Alteração de Regime de Trabalho Docente”.
3º. Encaminha o Processo à PROGEP.
1º. Faz o levantamento das pontuações disponíveis no BPE UFAL e emite parecer
recomendando ou não a alteração do regime de trabalho do Docente.
PROGEP
2º. Preenche e assina digitalmente o Campo 6 – Parecer da PROGEP do formulário
“Alteração de Regime de Trabalho Docente”.
3º. Anexa ao Processo o levantamento das pontuações e o parecer e encaminha
o Processo, via SIPAC, ao Magº Reitor.
Reitor
Decide pela utilização ou não das pontuações disponíveis no BPE UFAL relacionadas
pela PROGEP.
Sendo a decisão favorável, encaminha o Processo, via SIPAC, à CPPD.
CPPD
1º. Analisa a documentação do processo e, se estiver tudo correto, emite parecer
favorável à alteração do regime de trabalho do Docente.
2º. Preenche e assina digitalmente o Campo 9 – Parecer da CPPD do formulário
“Alteração de Regime de Trabalho Docente”.
3º. Anexa o parecer ao Processo e encaminha à PROGEP.
PROGEP
1º. Elabora a Portaria de alteração do regime de trabalho docente e solicita sua
publicação.
2º. Encaminha o Processo, via SIPAC, ao DAP.
1º. Dá ciência ao interessado da publicação, data a partir da qual tem vigência a
alteração do regime de trabalho.
DAP
2º. Faz a alteração do regime de trabalho do docente no Sistema SIAPE.
3º. Faz o ajuste financeiro necessário.
4º. Faz o registro e arquivo na pasta funcional do Docente.