- Identificar a necessidade de utilização de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) no projeto de pesquisa. Mesmo que não tenha sido o pesquisador quem realizou a manipulação genética, mas vai trabalhar com o OGM produto dessa manipulação, o trabalho deve ser submetido à avaliação da CIBio-UFAL.
- Observar normas e recomendações da CTNBio e da CIBio-UFAL nas propostas de pesquisa;
- Submeter o projeto à CIBio-UFAL antes do início de qualquer trabalho em qualquer projeto com OGM e assegurar que as atividades não serão iniciadas até que a aprovação seja dada pela CIBio-UFAL (ou pela CTNBio, quando se tratar de projetos com organismos do Grupo II ou liberações no meio ambiente);
- Informar a CIBio-UFAL a intenção de importar material biológico que esteja incluído nesta regulamentação;
- Garantir que subordinados, estudantes e outros colaboradores tenham recebido treinamento apropriado e que estejam conscientes da natureza dos riscos potenciais do trabalho;
- Manter diálogo constante com a CIBio-UFAL acerca do andamento da pesquisa desenvolvida, inclusive notificação de todas as mudanças na equipe do projeto, envio de proposta para realizar mudança substancial nos componentes do sistema experimental anteriormente aprovado e informe imediato de todos os acidentes e doenças possivelmente relacionadas às atividades com OGM;
- Fornecer qualquer informação sobre o projeto para subsidiar as atividades de avaliação e monitoramento, quando requerido e responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e infra-estrutura, bem como atender as possíveis auditorias da CIBio-UFAL;
- Submeter relatório anual de suas atividades de pesquisa com OGM e/ou seus derivados.