Instrução normativa PROEX Nº 001/2022
IN - Comitê de Extensão das Unidades e Campi.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEX Nº 001/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre os procedimentos para
organização das Comissões de
Extensão nas Unidades Acadêmicas e
Campi Fora de Sede.
A Pró-Reitoria de Extensão (Proex), valendo-se de suas atribuições legais, nos termos do
art. 16, § 2º, do Regimento da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Educação - PNE, Lei 13.005 de 25
de junho de 2014, que assegura o mínimo de 10% (dez por cento) do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação, através de programas e projetos de extensão
universitária;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONSUNI-UFAL 65/2014, a qual
estabelece as diretrizes gerais das atividades de extensão no âmbito da UFAL, atribuindo
às Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede o planejamento, a execução e a
avaliação de seus Programas de Extensão, conforme §2º do Art. 6º.
CONSIDERANDO a Resolução COSUNI-UFAL 04/2018, que Regulamenta as ações de
Extensão como componente curricular obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos Cursos
de Graduação da UFAL, através de Programa(s) de Extensão composto por Atividades de
Extensão como: Projetos, Cursos, Eventos e Produtos, incorporados nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos de Graduação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 que
Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o
disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação –
PNE 2014-2024 e dá outras providências, na qual as atividades de extensão devem ter sua
proposta, desenvolvimento e conclusão, devidamente registrados, documentados e
analisados, de forma que seja possível organizar os planos de trabalho, as metodologias,
os instrumentos e os conhecimentos gerados.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer orientações quanto ao processo de análise e acompanhamento das
Atividades de Extensão no âmbito das Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede, com
especial atenção às atividades vinculadas aos Programas de Extensão dos Cursos presentes
nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Art. 2º - As Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede deverão compor uma estrutura
coletiva de caráter colegiada para auxiliar a Coordenação de Extensão da Unidade e Campus
Fora de Sede na avaliação e acompanhamento das atividades de extensão, inclusive as
atividades de extensão vinculadas aos Programas de Extensão dos Cursos de Graduação.
Parágrafo Único - Caberá às Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede a normatização
dos procedimentos para implantação e funcionamento de suas estruturas colegiadas,
observando as disposições contidas nos normativos que regulamentam a extensão
universitária.
Art. 3º - A nomenclatura a ser utilizada para designar as estruturas colegiadas de auxílio à
Coordenação de Extensão das Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede, serão definidas
por cada Unidade Acadêmica e Campi Fora de Sede conforme sua estrutura organizacional
interna.
Art. 4º - A composição das estruturas colegiadas de auxílio às Coordenações de Extensão
das Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede, será feita por docentes e técnicos
administrativos em quantitativo a ser definido pela própria Unidade Acadêmica e Campus
Fora de Sede, tomando como referência as Áreas do Conhecimento e/ou Áreas Temáticas da
Extensão e/ou Cursos de Graduação e Pós-graduação e/ou Unidades de Ensino, quando for o
caso.
Art. 5º - Os coordenadores de extensão, assim como os membros de suas estruturas
colegiadas, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e
serão designados mediante Portaria emitida pela Proex.
Parágrafo Único – Prevalece o prazo estabelecido pelas Unidades Acadêmicas e Campi
Fora de Sede, quando houver normativo próprio regulamentando o período do mandato a
que se refere o caput deste artigo.
Art. 6º - Caberá aos membros das estruturas colegiadas de auxílio às Coordenações de
Extensão, assessorar a Coordenação de Extensão da Unidade Acadêmica ou Campus Fora de
Sede, avaliando as propostas de atividades de Extensão e auxiliando no acompanhamento do
desenvolvimento das atividades de Extensão.
Art. 7º - Caberá à Coordenação de Extensão das Unidades Acadêmicas e Campi Fora de
Sede (Coordenador/a e Vice-Coordenador/a), coordenar o processo de avaliação das
propostas de extensão e o acompanhamento do desenvolvimento das ações de extensão,
auxiliar o(s) Colegiado(s) e NDE(s) dos Cursos de Graduação na elaboração do(s)
Programa(s) de Extensão dos Cursos e na análise das Atividades Curriculares de Extensão
(ACEs) conforme Instrução Normativa PROEX-UFAL 01/2021, Art. 9º, §1 e §2.
Art. 8º - As Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede terão até o final do semestre letivo
de 2022.1, conforme calendário acadêmico vigente, para implantação das orientações
definidas nesta Instrução Normativa.
Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Art. 10 - Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Extensão.
Prof. Dr. Cezar Nonato Bezerra Candeias.
Pró-Reitor de Extensão/PROEX
Esp. Janda Maria Alves de Alencar.
Coordenadora de Extensão/PROEX
Prof. Me. Sérgio Onofre Seixas de Araújo.
Coordenador de Assuntos Culturais PROEX/UFAL
Dr. Alex Sousa de Oliveira.
Técnico em Assuntos Educacionais
Setor de Projetos/PROEX
Ma. Thais Telles Queiroz Lira.
Técnica em Assuntos Educacionais
Setor de Projetos/PROEX