Manual de Atos e Comunicações Oficiais
MANUAL DE ATOS E COMUNICAÇÕES OFICIAIS - DIAGRAMADO - FINAL.pdf
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MANUAL DE ATOS
E COMUNICAÇÕES
OFICIAIS
MACEIÓ
2020
Universidade Federal de Alagoas
Reitor
JOSEALDO TONHOLO
Vice-Reitora
ELIANE CAVALCANTI
Elaboração e consolidação
COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA 868, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Assessoria de Comunicação
Coordenação
SIMONEIDE BATISTA ARAÚJO DA SILVA
MÁRCIA REJANE DE ALENCAR GONÇALVES FERREIRA DE CARVALHO
Supervisão da elaboração e consolidação
RANIELLA BARBOSA DE LIMA
Revisão
MARTA BETÂNIA MARINHO SILVA
Capa, projeto gráfico e diagramação
DANIEL AUBERT DE ARAUJO BARROS
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
4
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
5
3. REDAÇÃO OFICIAL
9
4. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
16
4.1. APOSTILA
4.2. ATA
4.3. ATESTADO
4.4. BOLETIM
4.5. CARTA
4.6. CERTIDÃO
4.7. CERTIFICADO
4.8. CONTRATO
4.9. DECLARAÇÃO
4.10. DESPACHO
4.11. EDITAL
4.12. E-MAIL
4.13. ESTATUTO
4.14. EXTRATO DE ATA
4.15. FORMULÁRIO
4.16. INSTRUÇÃO NORMATIVA
4.17. INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
4.18. JUSTIFICATIVA
4.19. MANUAL
4.20. OFÍCIO
4.21. ORDEM DE SERVIÇO
4.22. PARECER
4.23. PORTARIA
4.24. PROCESSO
4.25. PROTOCOLO DE INTENÇÕES
4.26. REGIMENTO
4.27. REGULAMENTO
4.28. RELATÓRIO
4.29. REQUERIMENTO
4.30. RESOLUÇÃO
4.31. TERMO DE COOPERAÇÃO
16
18
23
25
26
28
30
32
50
51
55
57
60
60
61
62
64
66
66
67
73
75
76
83
86
96
96
96
97
98
102
5. BIBLIOGRAFIA
106
6. ANEXOS
108
ANEXO A - PORTARIA DA COMISSÃO DESIGNADA PARA ELABORAÇÃO DO
MANUAL DE ATOS E COMUNICAÇÕES OFICIAIS
ANEXO B - MANUAL PADRÃO UFAL DE NORMALIZAÇÃO
108
109
4
1. APRESENTAÇÃO
O Manual de Atos e Comunicações Oficiais tem por objetivo orientar e
padronizar a redação oficial dos atos administrativos, bem como a forma e o conteúdo
dos documentos produzidos no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal),
com vista a dar suporte aos servidores no desenvolvimento de suas tarefas,
propiciando-lhes a melhoria das rotinas de trabalho, de forma a contribuir para o
aprimoramento das atividades administrativas e possibilitar maior eficiência no fluxo
de informação.
Nesse sentido, apresentamos os mais diversos documentos, incluindo
conceitos, tipos, exemplos, modelos e formalidades, aspectos gerais indispensáveis
para a redação de atos oficiais de maneira clara e objetiva, com base na legislação
federal vigente.
Este Manual é um instrumento de comunicação para padronização dos
documentos emitidos pela Instituição, motivada pelas normas e diretrizes para
elaboração, redação e encaminhamento de propostas de atos normativos,
estabelecidas pelo Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e,
consequentemente, pela 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da
República (2018) e o decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, o qual dispõe sobre a
forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da
administração pública federal.
5
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
A Administração Pública, direta ou indireta, é formada pelos órgãos e pessoas
jurídicas que prestam os serviços públicos, visando ao bem da coletividade e à
garantia do interesse público sobre o particular.
Segundo Di Pietro (2012, p. 50), a Administração Pública pode ser classificada
em sentido subjetivo (quanto aos entes que a compõem) e objetivo (quanto à função
por eles exercida), conforme segue:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que
exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes
públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade
estatal: a função administrativa;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da
atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a
própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
A Administração Pública é regida pela Constituição Federal que, em seu artigo
37, caput, define os princípios constitucionais a serem obedecidos e aplicados na
redação dos atos e comunicações oficiais. São eles:
a) princípio da legalidade: a Administração Pública somente poderá fazer o
que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas;
b) princípio da impessoalidade: as realizações da Administração não são do
agente político, mas, sim, da entidade pública;
c) princípio da moralidade: a Administração tem que ser norteada por
princípios éticos de razoabilidade e justiça que é o pressuposto de validade de todo
ato na administração pública;
d) princípio da publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos por
meio da publicação em Diário Oficial, na imprensa, ou por edital, para conhecimento
do público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
Federal;
e) princípio da eficiência: tem por objetivo garantir maior qualidade na
atividade pública e na prestação de serviços, com a aplicação eficiente dos recursos
públicos e diminuição dos custos operacionais.
Na administração Pública, faz-se importante registrar o entendimento de ato
administrativo como segue: “é toda manifestação unilateral da vontade da
administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria” (MEIRELLES, 2011).
Assim, o exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco
elementos na sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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1. Competência: é a condição primeira para a validade do ato administrativo.
Poder atribuído ao agente da Administração Pública para o desempenho de suas
funções. Nenhum ato administrativo é válido, se o agente que o realiza não está
investido de poder legal para praticá-lo. A competência pode ser delegada, desde
que não seja exclusiva, trate da edição de atos de caráter normativo ou de decisão de
recurso administrativo. Delegar competência é um ato discricionário no qual se
estende temporariamente a outro agente público subordinado ou de mesma
hierarquia a competência.
2. Finalidade: é o objetivo de interesse público a atingir. Não se compreende
ato administrativo sem fim público. A finalidade do ato administrativo é aquela que a
lei indica, implícita ou explicitamente. Há desvio de finalidade, ou desvio de poder,
quando o agente substitui a finalidade específica do ato por outro fim, ainda que
público também.
3. Forma: a forma em que se deve exteriorizar o ato administrativo constitui
elemento vinculado e indispensável à sua perfeição. A inexistência da forma induz à
inexistência do ato administrativo. A forma normal do ato administrativo é a escrita,
embora atos existam consubstanciados em ordens verbais, e até mesmo em sinais
convencionais.
4. Motivo: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a
realização do ato administrativo. O motivo, como elemento integrante da perfeição do
ato, pode vir expresso em lei ou não. Em se tratando de motivo vinculado pela lei, o
agente da administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência
do motivo, sem o qual o ato será inválido ou pelo menos invalidável por ausência da
motivação.
5. Objeto: é a criação, a modificação ou a comprovação de situações jurídicas
concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à atuação do Poder Público.
Nesse sentido, o objeto identifica-se com o conteúdo do ato, e, por meio dele, a
administração manifesta o seu poder e a sua vontade ou atesta simplesmente
situações preexistentes. Deve ser lícito, moral, possível e certo.
Os atos administrativos são classificados quanto aos seus destinatários, em atos
gerais e individuais; quanto ao seu alcance, em atos internos e externos; quanto ao seu
objeto, em atos de império, de gestão e de expediente; e quanto ao seu regramento,
em atos vinculados e discricionários.
Quanto aos seus destinatários:
a) atos gerais: são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com
finalidades normativas, que alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma
situação de fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstratos e
impessoais, semelhantes aos da lei, revogáveis a qualquer tempo, prevalecendo sobre
os atos individuais;
b) atos individuais: são todos aqueles que se dirigem a destinatários certos,
criando-lhes situação jurídico particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários
sujeitos, desde que sejam individualizados. Exemplo: a nomeação de 100 candidatos
aprovados em um determinado concurso é ato individual, pois cada candidato é
nomeado pessoalmente. É feita a individualização de quem é atingido.
7
Quanto ao seu alcance:
a) atos internos: são aqueles de eficácia dentro da própria organização
administrativa, dirigindo-se diretamente aos órgãos e agentes da Administração.
Podem ser revogados e modificados a qualquer tempo;
b) atos externos: são aqueles que transpõem os limites da Administração e se
dirigem aos cidadãos em geral, e, em certos casos, aos próprios servidores, provendo
sobre seus direitos, obrigações, negócios ou sua conduta perante a Administração. Só
entram em vigor ou em execução após divulgação pelo órgão oficial, dado o interesse
do público no seu conhecimento.
Quanto ao seu objeto:
a) atos de império ou de autoridade: são os atos que a Administração pratica
usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório
atendimento. Exemplos: desapropriação de um bem privado, interdição de atividade,
apreensão de mercadorias etc.;
b) atos de gestão: são todos aqueles que a Administração pratica sem usar de
sua supremacia sobre os destinatários. Ocorre em atos de administração dos bens e
serviços públicos e nos atos negociais com os particulares que não exigem coerção
sobre os interessados;
c) atos de expediente: são aqueles atos da Administração Pública,
relacionados às rotinas de andamento dos processos e papéis que tramitam nas
repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferido pela
autoridade. São atos de rotina interna, normalmente praticados por servidores, sem
competência decisória.
Quanto ao seu regramento:
a) atos vinculados: são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e
condições de sua realização, limitando a liberdade dos administrados, que fica restrita
a pressupostos da norma legal para a validade da atividade administrativa. Não há
qualquer margem de escolha para o agente público. Exemplo: pedido de
aposentadoria por tempo de serviço;
b) atos discricionários: são os atos que a Administração pode praticar com
liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e
método de sua realização. Ato discricionário também é previsto em lei, mas se confere
ao agente público uma margem de escolha. Em regra, apenas os requisitos do motivo
e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma
continuam vinculados. Exemplo: permissão de uso de bem público.
Os atos oficiais ou administrativos são originários dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. Os atos administrativos, utilizados no serviço público, estão
divididos em seis categorias:
I. atos deliberativo-normativos: deliberações de um determinado colegiado;
regras, resoluções e normas promulgadas por autoridade administrativa. São eles: ato
declaratório, carta de ratificação, decisão, decreto, estatuto, instrução normativa, lei,
medida provisória, norma de execução, ordem de serviço, portaria, regulamento,
regimento, entre outros;
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II. atos de correspondência: podem ser atos de correspondência individual
ou pública e apresentam-se por um destinatário declarado. São eles: alvará, aviso,
carta, circular, correio eletrônico, edital, exposição de motivos, formulário, intimação,
manifesto, notificação, ofício, relatório, requerimento, telegrama, entre outros;
III. atos enunciativo-esclarecedores: esclarecem ou opinam sobre assuntos de
processo com a finalidade de instruir para solução de seu objeto. São eles: despacho,
informação, parecer e voto;
IV. atos de assentamento: aqueles destinados a registro. São apontamentos
sobre fatos ou ocorrências. São eles: apostila, ata, boletim, cerimonial, manual,
processo e termo;
V. atos comprovativo-declaratórios: são aqueles declarados, para fins de
comprovação, e que estão contidos em um processo ou assentamento, com
conhecimento apenas de quem assina. São eles: atestado, declaração, certidão,
certificado, cópia autenticada, cópia idêntica e traslado oficial;
VI. atos de pacto ou ajuste (bilaterais): são aqueles que se resumem em um
acordo mútuo de vontades. São eles: acordo, contrato, convênio e tratado.
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3.
REDAÇÃO OFICIAL
Na administração pública, a comunicação deve seguir os fundamentos da
Redação Oficial normatizada pelo Manual de Redação da Presidência da República
(MRPR).
A redação oficial é todo ato normativo e comunicação do Poder Público. Essa
comunicação se efetiva por meio dos atos administrativos que são praticados pelos
agentes da administração pública investidos de poderes.
No âmbito da Universidade, o amplo domínio da norma culta da língua é uma
exigência cada vez maior, especialmente para os profissionais que se deparam
diariamente com a emissão e recebimento de correspondência oficial.
Com relação ao uso da correspondência oficial, destacam-se a elaboração e a
construção escrita dos textos que emanam do serviço público, pois exigem constante
atualização dos profissionais que nele trabalham, tanto da norma culta quanto da
padronização dos textos.
No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o serviço público; o que
se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica;
e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro
órgão ou entidade pública. Além disso, deve-se considerar a intenção do emissor e a
finalidade do documento, para que o texto esteja adequado à situação comunicativa.
A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e nos
expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e
comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos
de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam
o funcionamento dos órgãos e entidades públicas, o que só é alcançado se, em sua
elaboração, for empregada a linguagem adequada. Tais atos se dão com os
expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e
objetividade.
A redação oficial caracteriza-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de
linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Outros procedimentos
rotineiros também fazem parte da redação de comunicações oficiais, como as formas
de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes
etc.
3.1. Características fundamentais da redação oficial
a) Impessoalidade: uso de termos e expressões impessoais. O que se
comunica é sempre algum assunto relativo às competências de um órgão público e o
destinatário dessa comunicação ou é o público ou outro órgão público. O tratamento
impessoal refere-se à/ao: a) ausência de impressões individuais de quem comunica;
b) impessoalidade de quem recebe a comunicação; c) caráter impessoal do próprio
assunto tratado.
b) Formalidade: uso adequado de certas regras formais. A formalidade
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consiste na observância das normas de tratamento usuais na correspondência oficial
e no próprio enfoque dado ao assunto da comunicação.
c) Concisão: uso de termos estritamente necessários. Texto conciso é aquele
que transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Para que se redija
com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto
sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É
nessa leitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições
desnecessárias de ideias.
d) Clareza: uso de expressões simples e objetivas, de fácil entendimento, e
utilização de frases bem construídas que evitem interpretação dúbia.
Como escrever um texto claro:
�
dirija-se diretamente ao receptor;
�
escreva, sempre que possível, na voz ativa;
�
prefira orações verbais às nominais;
� escolha cuidadosamente o vocabulário, evitando o jargão, e seja
consistente;
�
preciso;
�
evite sinônimos pelo simples prazer de variar; repita palavras, se for
use somente as palavras necessárias;
� ponha os componentes do período em ordem lógica (sujeito, verbo,
complementos);
�
evite construções complexas;
�
destaque os vários itens, se houver;
� evite períodos com negativas múltiplas; transforme as orações negativas
em positivas, sempre que puder;
�
prefira os períodos curtos aos longos;
�
evite expressões de afetividade ou mesmo populares.
e) Objetividade: ser objetivo é ir diretamente ao assunto que se deseja
abordar, sem voltas e sem redundâncias. Para conseguir isso, é fundamental que o
redator saiba de antemão qual é a ideia principal e quais são as secundárias. A
objetividade conduz o leitor ao contato mais direto com o assunto e com as
informações, sem subterfúgios, sem excessos de palavras e de ideias. É errado supor
que a objetividade suprime a delicadeza de expressão ou torna o texto rude e
grosseiro.
11
f) Coesão e coerência: é indispensável que o texto tenha coesão e coerência.
Tais atributos favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um
texto. Percebe-se que o texto tem coesão e coerência quando se lê um texto e se
verifica que as palavras, as frases e os parágrafos estão entrelaçados, dando
continuidade uns aos outros.
g) Precisão: emprego de termos próprios e adequados à integral expressão
de uma ideia.
h) Padronização: a clareza de digitação, o uso de papéis uniformes e a correta
diagramação do texto são indispensáveis à padronização.
i) Correção: emprego de termos de acordo com as normas gramaticais. A
utilização dos elementos citados resultará na objetividade, característica básica de
uma comunicação oficial.
3.2. Elementos da redação oficial
Texto do documento
O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:
1 - Nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o
expediente deve conter a seguinte estrutura:
a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação. Evite o uso
das formas: tenho a honra de, tenho o prazer de, cumpre-me informar que. Prefira
empregar a forma direta: Informo, Solicito, Comunico;
b) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais
de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que
confere maior clareza à exposição; e
c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.
2 - Quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é
modificada:
a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o
encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar
com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir
os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e
assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado; e
b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum
comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos
de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em
expediente usado para encaminhamento de documentos.
3 - O texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira:
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a)
alinhamento: justificado;
b) espaçamento entre linhas: simples;
c)
parágrafos:
�
espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo;
�
recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda;
� numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais
parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho.
d) fonte: Calibri ou Carlito;
�
corpo do texto: tamanho 12 pontos;
�
citações recuadas: tamanho 11 pontos; e
�
notas de rodapé: tamanho 10 pontos.
e) símbolos: para símbolos não existentes nas fontes indicadas, pode-se
utilizar as fontes Symbol e Wingdings.
Cabeçalho
O cabeçalho é utilizado apenas na primeira página do documento, centralizado
na área determinada pela formatação.
No cabeçalho deverão constar os seguintes elementos:
� Brasão de Armas da República: no topo da página, centralizado. Não há
necessidade de ser aplicado em cores. O uso de marca da instituição deve ser evitado
na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República;
�
Nome do órgão, abaixo do Brasão e centralizado;
�
Nome da Unidade (Acadêmica ou Administrativa);
�
Nome do setor vinculado à Unidade;
�
Espaçamento: simples (1,0).
Exemplo
[Nome do órgão]
[Secretaria/Diretoria]
[Departamento/Setor/En�dade]
13
Fechos para Comunicações
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de
arrematar o texto, a de saudar o destinatário. O Manual de Redação da Presidência
estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades
de comunicação oficial:
1. para autoridades de hierarquia superior à do remetente, inclusive o
Presidente da República:
Respeitosamente.
2. para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais
casos:
Atenciosamente.
Identificação do Signatário (Assinatura)
Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as
demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as
expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a
seguinte:
a) nome: nome da autoridade que as expede, grafado em letras maiúsculas,
sem negrito. Não se usa linha acima do nome do signatário;
b) cargo: cargo da autoridade que expede o documento, redigido apenas com
as iniciais maiúsculas. As preposições que liguem as palavras do cargo devem ser
grafadas em minúsculas; e
c) alinhamento: a identificação do signatário deve ser centralizada na página.
Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada
do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.
Exemplo:
(Espaço para assinatura)
NOME
Universidade Federal de Alagoas
Numeração das páginas
A numeração das páginas é obrigatória apenas a partir da segunda página da
comunicação. Ela deve ser centralizada na página e obedecer à seguinte formatação:
a) posição: no rodapé do documento, ou acima da área de 2 cm da margem
inferior; e
b) fonte: Calibri ou Carlito.
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Destaques de palavras
As palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira devem ser
grafadas em negrito, conforme estabelecido no inciso XXV do Decreto nº 9.191, de
2017.
Exemplos:
Art. 1º - Aprovar o regulamento geral dos Programas de Pós-graduação stricto
sensu da Universidade Federal de Alagoas, conforme documento anexo a esta
Resolução.
VII - deliberar, ad referendum de seu Colegiado, sobre assuntos de sua
competência, sempre que a urgência o exigir.
Grafia de numerais, datas, horários e valores monetários
Numerais:
�
os numerais devem ser escritos por extenso, quando constituírem uma
única palavra. Exemplo: quinze, oitenta, cinquenta. Quando constituírem mais de uma
palavra, deverão ser grafados em algarismos. Exemplo: 35, 144, 225;
�
não se utiliza indicação em algarismos, acompanhada de sua grafia por
extenso: 35 (trinta e cinco);
�
nunca se deve escrever um número em início de frase:
Errado: 2020 é o ano da pandemia...
Certo: O ano de 2020 é …
�
usar sempre por extenso as medidas de distância ou comprimento quando
os números forem redondos. Exemplos: 50 metros, 18 quilômetros. Nos títulos e
tabelas, pode-se usar a abreviatura, que não deve ter ponto nem plural e deve manter
o seu espaço em relação ao número. Exemplos: 50 m, 18 km.
Datas:
�
indicar os dias na forma numérica, sem o numeral zero à esquerda. O
primeiro dia do mês escreve em número ordinal. Exemplos: “8 de julho de 2020”; “1º
de agosto de 2020”. O nome do mês é sempre iniciado com letra minúscula: janeiro,
fevereiro, março etc.;
�
não indicar o ano com ponto entre as casas de milhar e centena, ao
contrário do número de leis, portarias e outros. Exemplo: 2020 e não 2.020; Lei nº
8.112;
�
ao datar o documento, começar com a cidade de origem em letra
maiúscula, seguida de vírgula e terminar com ponto. Sem citar a cidade, usa-se “Em”,
não seguido de vírgula. Exemplos: “Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020.” e “Em 28 de
julho de 2020.”;
15
� nos casos em que se necessite constar as datas abreviadas, para separar os
elementos de uma data (dia, mês e ano) é preferível usar o hífen, que proporcionará
maior clareza gráfica: 08-09-2020. Mas também podemos utilizar para a separação das
datas o ponto (.) ou a barra diagonal (/);
�
quando a data for abreviada, é permitido antepor o zero para evitar a
possibilidade de fraude: 15-03-2020, 09-08-2020.
Horários:
�
são indicados por algarismos: 8 h, 11h30min. Quando a indicação for
aproximada, grafar por extenso: antes das sete horas; depois das dez.
Valores monetários:
�
os valores monetários devem ser expressos em algarismos, seguidos da
indicação, por extenso, entre parênteses: R$ 358,50 (trezentos e cinquenta e oito reais
e cinquenta centavos).
Pronomes de Tratamento
Os Pronomes de tratamento, ou formas de tratamento, são palavras utilizadas
pelo falante de uma língua com o objetivo de dirigir-se ou referir-se a outra pessoa
estando em uma relação de interação comunicativa.
De acordo com o disposto no Art. 2º do Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019,
que dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita,
com agentes públicos da administração pública federal direta ou indireta, e sobre a
forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas, “O único
pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é
‘senhor´, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função
ou da ocasião”.
O pronome de tratamento deve ser flexionado para o feminino e para o plural.
Ainda segundo o decreto, fica vedado na comunicação com agentes públicos o uso
das seguintes formas de tratamento, mesmo que abreviadas:
�
Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
�
Vossa Senhoria;
�
Vossa Magnificência;
�
Doutor;
�
Ilustre ou ilustríssimo;
�
Digno ou digníssimo; e
�
Respeitável.
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O agente público que exigir o uso dos pronomes de tratamento “proibidos pelo
decreto”, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira,
deverá tratar o interlocutor do mesmo modo. Exemplo: a autoridade que exigir ser
chamada de Vossa Excelência deve tratar o interlocutor também de Vossa Excelência.
A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e
sociedades de economia mista, a entes da administração pública federal, a ocupantes
de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como Ministros de
Estado, e ao Vice-Presidente e ao Presidente da República, dentre outros.
Este Decreto não se aplica às:
� comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras
ou de organismos internacionais; e
� comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e
agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da
Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese
de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável
ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
4.
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
4.1. APOSTILA
Definição e finalidade
É a anotação ou registro administrativo feito normalmente no verso da última
página do documento expedido. É uma nota breve que se acrescenta, geralmente à
margem de uma obra, para esclarecer ou complementar. É o aditamento a ato
enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar título,
a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito
criado por norma legal. Em muitos manuais, é tratado como ato de assentamento.
Utilização na Ufal
Acréscimo ou adendo colocado num título oficial ou num diploma para
comprovação legal. No diploma, dá a possibilidade de o estudante ter a inserção de
dados por ter concluído curso/estudos adicionais. É um certificado emitido nos
termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
É o registro que dá veracidade e que autentica seus documentos como válidos
também no Exterior.
Outra utilização é nos casos de retificação e atualização de dados funcionais,
averbando a informação abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias
pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração,
dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento).
O setor de Contratos também utiliza o apostilamento para registrar os resultados da
aplicação das cláusulas e condições inicialmente ajustadas (já previstas no contrato),
exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17
O § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 prevê os casos que não caracterizam
alteração do contrato e que, por isso mesmo, dispensam a celebração de
ADITAMENTO e podem ser formalizados por APOSTILA.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: a palavra “APOSTILA” escrita em letras maiúsculas, sem negrito,
com alinhamento centralizado.
c) Texto: o conteúdo do texto deve apresentar a correção do erro material
constante do ato original.
d) Local e data: por extenso e alinhado à esquerda.
e) Identificação do signatário: nome e cargo da autoridade ou chefia que
subscreve a Apostila. Nome em caracteres maiúsculos, sem negrito, e com
alinhamento à esquerda; e, abaixo, o cargo, com as iniciais maiúsculas.
Exemplo
APOSTILA
No Decreto de nomeação de FULANO DE TAL, de 27 de julho de 2020, para o cargo
de Secretário-Executivo do Ministério da Educação, onde se lê:“M”, leia-se:“N”.
Brasília, 29 de setembro de 2020.
NOME
Ministro de Estado da Educação
Modelos
18
4.2. ATA
Definição e finalidade
É um documento de valor jurídico em que se registra o relato fiel do que foi
discutido durante uma reunião, sessão, comissões, conselhos, congregações ou outras
entidades semelhantes, de acordo com a pauta previamente divulgada. É, portanto,
um relatório pormenorizado de tudo o que se passou na ocasião, redigido por um
secretário efetivo ou, na falta desse, por um Secretário ad hoc, isto é, eventual,
designado na ocasião. As partes de uma ata variam segundo a natureza das reuniões.
Ela pode ser manuscrita em livro próprio ou digitada. Nesse caso, será impressa e
todos os presentes devem rubricar todas as páginas e assiná-la ao final da reunião. A
ata só tem validade após aprovada pelos que compareceram à reunião. Antes disso, é
uma narrativa que pode correr o risco de ser alterada. É a aprovação da ata que
garante terem os fatos se dado como ficaram narrados.
Tipos de atas
�
Ata declaratória.
�
Ata com linhas numeradas.
�
Atas de Assembleias.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: é a identificação da reunião que está sendo relatada no documento,
devendo ser centralizado, seguido de numeração correspondente, em letras
maiúsculas sem negrito, e com a distância de três espaços duplos da identificação.
19
c) Introdução: acontece logo após a identificação da ata no título do
documento. Texto sem delimitação de parágrafos. Contém as informações gerais
como data, local, horário de início e término, por extenso, para que todos tenham
conhecimento do contexto da reunião, objeto da lavratura da ata. Na sequência, consta
a listagem dos participantes, e dos ausentes, e seus cargos com o objetivo de deixar
claro quem esteve envolvido no encontro. Em seguida, vem a descrição da pauta com
a finalidade de registrar o objetivo da reunião.
d) Conteúdo: deve ter linguagem simples, clara, precisa e concisa. O texto
elaborado deverá sintetizar as ocorrências e deliberações, escrito sem rasuras,
emendas ou entrelinhas, evitando as abreviaturas e não deixando espaços em branco
nem parágrafos. Deve-se escrever de margem a margem para evitar a possibilidade
de falsificação e consequente anulação do documento e se ter, assim, declarada a sua
invalidade. Nesse momento registram-se as discussões, para que conste todas as
ideias discutidas no encontro; as decisões, esclarecendo-se o que ficou acordado
entre os participantes; bem como os compromissos, anotando-se os responsáveis por
cuidar de cada ação, se for o caso, com a determinação de prazos.
e) Fecho: deve ocorrer quando todos os acontecimentos foram registrados.
f)
reunião.
Assinatura: nome do presidente, secretário e dos membros presentes à
Com o uso das tecnologias, as atas têm sido digitadas, para posterior tratativas
pertinentes: impressão, assinaturas e demais encaminhamentos, por exemplo:
digitalização e disponibilização para consulta nos arquivos digitais. Sendo assim, caso
ocorra algum erro de impressão, faz-se a ressalva, apresentando-se nova redação para
o trecho e submetendo-o novamente à aprovação do plenário. O novo texto será
exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original.
Utilização na Ufal
Durante diversos tipos de reuniões de Unidades Acadêmicas, sessão do
Conselho Superior Universitário - Consuni, dentre outras ações de trabalho que
requeiram o registro.
20
Modelo
21
22
23
NOTA
� Minuta de Ata de Reunião: é o detalhamento de um ponto específico da
pauta da reunião, no intuito de dar celeridade nos encaminhamentos de diversos
processos administrativos como: promoções docentes, estágios probatórios, serviços
voluntários etc., para deliberações em caráter emergencial.
Exemplo:
4.3. ATESTADO
Definição e finalidade
Atestado é o documento em que se confirma ou se assegura a existência ou
inexistência, por servidor público, em razão do cargo que ocupa ou função que exerce,
a favor de uma pessoa física ou jurídica, a declaração de um fato existente do qual tem
conhecimento.
Em geral, o atestado é emitido em favor de alguém, declarando algo sobre essa
pessoa. A validade é definida pelo documento.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: a palavra "ATESTADO", em letras maiúsculas e centralizada.
c) Texto: sempre sucinto, claro e preciso, contendo aquilo que se está
confirmando ou assegurando.
24
d)
Local e data: preenchimento por extenso e alinhamento centralizado.
e) Assinatura: nome e cargo ou função da autoridade que atesta, alinhamento
centralizado.
NOTAS
� Nos casos em que se atesta algo acerca de alguém, deve-se fazer
referência aos documentos de identificação da pessoa em questão, para que não haja
dúvidas quanto à identidade dela.
� Em nenhuma hipótese, a redação do atestado pode deixar o receptor com
incertezas sobre o que está sendo afirmado ou sobre o objeto da afirmação.
Modelo
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria Estudan�l
AT E S T A D O
Atesto, para os devidos fins, que ..................................... (nome do
solicitante), .................................................. (assunto do atestado).
......................................(local), ..........................(data).
NOME
Cargo ou Função
25
4.4. BOLETIM
Definição e finalidade
Publicação interna destinada à divulgação de atos oficiais e extraoficiais.
Forma e estrutura
Boletim impresso:
a) Capa: nome do documento; número; mês e ano da publicação; logotipo da
Universidade; identificação do Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, Diretor do
Departamento Pessoal, Superintendente de Infraestrutura, Superintendente do
Hospital Universitário; expediente.
b) Contracapa: nome do documento; número; mês e ano da publicação.
c) Título: identificação do órgão/setor que expede o ato, seguida pela
identificação do Boletim - número e data.
d) Texto: publicação dos atos, inclusive dos seus respectivos anexos.
Boletim eletrônico:
�
Possui a mesma estrutura do Boletim impresso.
Modelo
26
4.5. CARTA
Definição e finalidade
Correspondência pública ou particular de caráter menos formal, utilizada para
se fazer convites, solicitações, agradecimentos, informações. Na Administração
Pública, a carta é utilizada para correspondência externa, quando não há necessidade
do uso do padrão ofício, ou quando não se tem, hierarquicamente, a competência para
usá-lo. A carta, geralmente, não é numerada sequencialmente, mas o órgão/setor que
a utiliza com frequência pode fazê-lo.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Local e data: preenchimento por extenso (alinhamento à direita).
c) Denominação: a palavra “CARTA” escrita com letras maiúsculas sem
negrito e seguida da numeração, se for o caso.
d) Endereçamento: nome do destinatário, precedido da forma de tratamento
e o endereço (alinhamento à esquerda).
e)
Vocativo (seguido de vírgula).
f) Texto: paragrafado com introdução, desenvolvimento e conclusão com a
exposição do(s) assunto(s) e objetivo da carta.
g) Fecho: fórmula de cortesia. Respeitosamente ou Atenciosamente, de
acordo com as diferenças hierárquicas entre o remetente e o destinatário.
h) Assinatura: nome e cargo do eminente, identificação do autor da
comunicação (centralizada).
27
Modelo
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria Estudan�l
CARTA nº ......./........
.............................. , ....de........de........
Sr. ............................................................(nome)
...........................................................(cargo)
.....................................................(endereço)
Voca�vo,
A Universidade Federal de Alagoas vem honrosamente convidar o Prof.
Dr. .......................... da Universidade Federal ........................ para presidir mesa no
evento .......................................... que acontecerá no dia ......... , de .......... de ..........
Atenciosamente.
NOME
Cargo ou Função
28
4.6. CERTIDÃO
Definição e finalidade
Documento fornecido pela administração ao interessado, afirmando a
existência de atos ou assentamentos constantes de processo, livro ou documentos que
se encontrem em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor – transcrição
integral, também chamada traslado – ou resumidas, desde que exprimam fielmente o
conteúdo do original.
Valor documental
Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e o seu
fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação constitucional
(Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "b").
Utilização na Ufal
�
Certidão Funcional.
�
Certidão de conclusão de curso de graduação e de pós-graduação.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: a palavra "CERTIDÃO", em letras maiúsculas, e centralizada no texto.
c) Texto: transcrição do que foi requerido e encontrado referente ao pedido.
Deve ser escrita em linhas corridas, sem itens, parágrafos ou alíneas.
d) Local e data: preenchimento do campo local e data por extenso.
e) Assinatura: nome, cargo ou função e matrícula da autoridade emitente.
NOTAS
� Termo “Confere” à esquerda, seguido, na próxima linha, da assinatura do
digitador da certidão, com nome, cargo e ID funcional, centralizados;
� Termo “Visto” à esquerda, seguido, na próxima linha, da assinatura da
chefia maior, com nome, cargo e ID funcional, centralizados.
29
Modelo
Universidade Federal de Alagoas
Departamento de Administração Pessoal
CERTIDÃO FUNCIONAL
Cer�ficamos que _______________________________, matrícula SIAPE
____________, ocupante do cargo de _______________________________, do quadro
de pessoal da Ufal, foi admi�do a par�r de ___________, sendo lotado no setor
_____________, em regime de ______ horas de trabalho.
Maceió, 15 de setembro de 2020.
NOME
Cargo ou Função
Matrícula
NOTA
�
Na Certidão expedida pelo sistema da Universidade, consta a
autenticação digital, sem assinatura.
30
4.7. CERTIFICADO
Definição e finalidade
Documento firmado por uma ou mais pessoas, a favor de outra, declarando a
participação em palestras, colóquios, cursos, minicursos, seminários, simpósios,
mesas-redondas, conferências, entre outros eventos.
Valor documental
Os Certificados possuem valor de documento para atestar a participação, seja
como ouvinte, seja como ministrante, palestrante, conferencista, a ser apresentado
como documento comprobatório, quando for necessário.
Utilização na Ufal
Certificados expedidos por Unidades Acadêmicas e Administrativas acerca da
participação da comunidade universitária (docentes, técnicos e discentes) em
diversos eventos promovidos pela Ufal.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: a palavra "CERTIFICADO", em letras maiúsculas, e centralizado
acima do texto.
c) Texto: constante de um parágrafo, com o teor do certificado: nome do
participante, título e data do evento, carga horária, entre outros itens;
d) Local e data (dia, mês e ano): preenchimento por extenso, depois do texto,
com alinhamento centralizado;
e) Assinatura: nome/s e cargo/s do/s responsável/is que certifica/m o evento.
NOTAS
� Se houver mais de uma assinatura, estas devem constar lado a lado
(margens direita e esquerda no fim do documento), com o nome completo da pessoa
e a sua função. Se for apenas uma assinatura, a disposição fica centralizada.
� O Certificado pode ser disposto com orientação de página em retrato ou
paisagem.
31
Modelo
Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Letras
CERTIFICADO
Cer�fico que MARTA BETÂNIA MARINHO SILVA par�cipou, na condição
de OFICINEIRA, da Oficina de produções de Banner no Projeto Ensino de Língua
Portuguesa nas Escolas Públicas de Alagoas: Propostas de Ação e Pesquisa, na
Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas, no dia 7 de AGOSTO de 2017,
das 14 h às 17 h.
Maceió, 29 de agosto de 2017.
NOME
Cargo e Matrícula
32
4.8. CONTRATO
Definição e finalidade
Instrumento jurídico em que se firmam direitos e obrigações entre duas ou
mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, com o fim de adquirir, modificar, extinguir
ou resguardar direitos. Conforme Meirelles (2011),
Contrato administrativo é todo aquele que a Administração Pública, agindo nessa
qualidade, firma com particular ou com outra pessoa jurídica pública, para a realização
de serviço, execução de obra obtenção de qualquer outra prestação de interesse
público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.
Os contratos administrativos são regidos pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, que contém as orientações completas sobre sua elaboração.
Competência
Pode ser proposto por qualquer Unidade da Ufal, porém deverá ser assinado
pelo Reitor ou autoridade a quem ele delegar competência.
Texto
No texto dos Contratos deve constar a indicação das partes contratantes, nome
e qualificação dos respectivos representantes, legislação pertinente, modalidade de
licitação ou, se for o caso, o fundamento de dispensa ou inexigibilidade, a finalidade
do contrato, o número do processo, seguindo-se as cláusulas, subcláusulas e
condições que foram estabelecidas, e o fecho, contendo as disposições finais.
Seguem abaixo as cláusulas necessárias em todo Contrato Administrativo,
imprescindíveis para a existência e validade do contrato (art. 55 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993):
�
o objeto e seus elementos característicos;
�
o regime de execução ou a forma de fornecimento;
� o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária
entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
� os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
� o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica;
� as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
� os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os
valores das multas;
�
os casos de rescisão;
33
� o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
� as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
� a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
� a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos
omissos; e
� a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Forma e estrutura
a) Título: Termo de Contrato.
b) Ementa: resumo do assunto, preenchimento por extenso e em caixa alta.
c) Introdução: data por extenso e local em que é firmado o contrato, seguindose o nome e a qualificação dos contratantes.
d) Cláusulas contratuais: contêm a matéria específica do contrato, explanadas
em parágrafos e alíneas.
e) Termo ou fecho: segue exemplo:“E, por estarem assim justas e contratadas e
de acordo com as cláusulas deste Contrato...”.
f) Local e data da assinatura do contrato (por extenso).
g) Assinatura: contratantes, à direita; testemunhas, à esquerda.
Minutas de Contrato
A Universidade Federal de Alagoas utiliza-se de minutas - padrão de contratos
elaboradas pela Advocacia Geral da União disponíveis em seu portal oficial, conforme
link a seguir: https://bit.ly/32sGXFv
Constam ainda dois modelos próprios elaborados pelo Setor de Contratos da
Universidade Federal de Alagoas: os contratos administrativos de cessão de uso de
bem imóvel e os contratos de gestão administrativo-financeira junto à Fundação de
Apoio da Universidade.
34
Modelo 1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.XXXXXX/2020-XX
CONTRATO Nº XX/20XX
CONTRATO DE CESSÃO DE
USO, A TÍTULO ONEROSO, DE
ÁREA DE IMÓVEL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL E A
E M P R E S A
XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A UNIÃO, por meio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL,
Órgão integrante do Ministério da Educação, CNPJ nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada
por
seu/sua
Magnífico/a
Reitor/a,
o/a
Sr/a.
___________________________________, nomeado/a nos termos do Decreto de __/
__/_____, publicado no DOU de __/__/____, adiante denominada, simplesmente,
CEDENTE, e a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº _________________/__-___, com sede na ___________________________,
Maceió – Alagoas, CEP _______-____ neste ato representada pelo seu representante
legal o/a Senhor/a ______________________________, portador/a da cédula de
iden�dade nº _________________ – SSP-AL, e inscrito/a no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ________________, adiante denominada,
simplesmente, CESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta do Processo nº
23065.XXXXXX/2020-XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas
e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelas Leis n.º 8.666/1993 e 9.636/1998,
pelo Decreto-lei nº 9.760/1946 e pelo Decreto nº 3.725/2001, e pelas normas
previstas no Edital e Anexos referentes ao certame licitatório.
35
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda inteira conformidade com o Edital Regulador de
___________________ nº XX/2020, do qual é parte integrante, e se vincula, ainda, à
Proposta da(o) CESSIONÁRIA(O).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a �tulo oneroso, de uma área medindo
134,60 m2 (cento e trinta e quatro metros e sessenta cen�metros quadrados), situada
nas dependências do prédio XXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX da Universidade
Federal de Alagoas - UFAL, imóvel de propriedade da União, localizado na Av. Lourival de
Melo Mota, S/N, tabuleiro dos Mar�ns, nesta cidade Maceió, no estado de Alagoas.
3.2. A indicada cessão de uso é des�nada à instalação e ao funcionamento de
______________________________________________________, na conformidade
das especificações constantes do Projeto Básico, documento cons�tuinte do ANEXO I do
Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO
4.1. A presente cessão de uso obedecerá às condições especiais adiante elencadas:
4.1.1. vedação de condutas e a�vidades consideradas lesivas ao meio ambiente;
4.1.2. obediência às normas relacionadas com o funcionamento da a�vidade vinculada
ao objeto da cessão de uso e com a u�lização do imóvel;
4.1.3. compa�bilidade do horário de funcionamento da referida a�vidade com o da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
4.1.4. exercício da citada a�vidade sem prejudicar a a�vidade-fim ou o funcionamento
do nominado Órgão;
4.1.5. aprovação prévia da CEDENTE, por meio do nominado Órgão, para a realização de
qualquer obra de adequação ao espaço �sico a ser u�lizado pela/o CESSIONÁRIA/O;
4.1.6. precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo
interesse do serviço público, independentemente de indenização;
4.1.7. par�cipação proporcional da/o CESSIONÁRIA/O no rateio das despesas com água
e energia elétrica, a critério da CEDENTE, e inteira responsabilização da/o
CESSIONÁRIA/O por despesas com limpeza, manutenção, conservação e vigilância do
espaço cedido, com apresentação, inclusive, de projeto próprio de segurança e combate
a incêndios, de acordo com o definido, respec�vamente, nos itens 4 e 8 do Projeto
Básico (ANEXO I do Edital);
36
4.1.7.1. a contar da data de assinatura deste Contrato, haverá um prazo de carência de
06 (seis) meses para o início da par�cipação proporcional da/o CESSIONÁRIA/O no
rateio das despesas com água e energia elétrica, com vistas a que sejam realizados,
neste período, devida análise e levantamento técnico por parte do corpo de engenharia
da CEDENTE sobre o uso desses serviços no local cedido, pelo que o lance vencedor,
neste período, cons�tuirá o valor do arrendamento mensal;
4.1.7.2. após os 06 (seis) primeiros meses de contratação, a CEDENTE informará à/ao
CESSIONÁRIA/O, via O�cio, sobre o valor de sua par�cipação proporcional no rateio das
despesas com água e energia elétrica, o qual será automa�camente incorporado ao
valor do arrendamento mensal (lance vencedor), que por sua vez constará dos boletos
para pagamento referentes ao segundo semestre do prazo de contratação vigente;
4.1.7.3. os critérios adotados pela CEDENTE para o uso de água e energia elétrica estão
explicitados no subitem 4.5 do Projeto Básico (ANEXO I do Edital);
4.1.8. fiscalização periódica por parte da CEDENTE;
4.1.9. vedação de ocorrência de cessão, locação ou u�lização do imóvel para fim diverso
do previsto na Cláusula Terceira deste Contrato;
4.1.10. reversão da área cons�tuinte da presente cessão de uso, ao término da vigência
deste Contrato, independentemente de ato especial;
4.1.11. res�tuição da ora cedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
5.1. A CEDENTE obriga-se a:
5.1.1. ceder a mencionada área do imóvel à/ao CESSIONÁRIA/O, para a finalidade
indicada na Cláusula Terceira deste Contrato;
5.1.2. permi�r o acesso dos empregados da/o CESSIONÁRIA/O às suas dependências,
para o exercício de suas a�vidades laborais;
5.1.3. facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que
venham a fiscalizar as obrigações legais da/o CESSIONÁRIA/O;
5.1.4. informar mensalmente à/ao CESSIONÁRIA/O o valor do rateio, proporcional, das
despesas tratadas no subitem 4.1.7 deste Contrato;
5.1.5. manter arquivada toda a documentação referente à ocupação do espaço;
37
5.1.6. exercer acompanhamento e fiscalização do presente Contrato por meio de
servidor ou comissão própria de avaliação, sendo que esta fiscalização não isenta a/o
CESSIONÁRIA/O, de qualquer responsabilidade;
5.1.7. administrar mensalmente as condições cadastrais e de habilitação da/o
CESSIONÁRIA(O), bem como sua liquidação de arrendamento pelo espaço cedido,
devendo aplicar, quando cabível, os procedimentos e penalidades previstos na
Concorrência.
6. CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(O) CESSIONÁRIA(O)
6.1. A/O CESSIONÁRIA/O obriga-se a:
6.1.1. u�lizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida na Cláusula Terceira
deste Contrato;
6.1.2. pagar, regularmente, os valores mensais fixados a �tulo de retribuição pela cessão
de uso objeto deste Contrato;
6.1.3. arcar com o valor do rateio, proporcional, das despesas tratadas no subitem 4.1.7
deste instrumento contratual;
6.1.4. obter licenças, alvarás, autorizações etc., junto às autoridades competentes,
necessárias ao funcionamento da a�vidade de apoio a que a presente cessão de uso se
des�na;
6.1.5. disponibilizar o restaurante, para atendimento dos usuários, com funcionamento
de segunda a sexta, no horário de 7 h às 23 h, exceto nas áreas em que não funcionem
cursos ou a�vidades noturnas, nas quais o expediente poderá encerrar-se às 19 h;
6.1.6. cumprir as obrigações legais rela�vas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais,
previdenciários, civis e comerciais que onerem a a�vidade vinculada à mencionada
cessão de uso, eximindo a CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
6.1.7. não se u�lizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a par�r de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358/2002);
6.1.8. manter durante toda a vigência do Contrato, em compa�bilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para
definição do seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso do bem;
6.1.9. cumprir as disposições dos regulamentos internos da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL;
38
6.1.10. não usar o nome da Universidade Federal de Alagoas – UFAL para aquisição de
bens, assim como para contratar serviços;
6.1.11. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação ou
omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
6.1.12. manter as instalações da área cedida em perfeito estado de conservação;
6.1.13. permi�r que a CEDENTE realize as ações de fiscalização da execução do Contrato,
acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas;
6.1.14. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. Este Contrato terá vigência de 01 (um) ano, contado da data da sua assinatura.
7.2. O indicado prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período, até
o limite de 05 (cinco) anos consecu�vos, por meio de correspondentes Termos Adi�vos
ao Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor mensal da retribuição pelo uso da área objeto da cessão ora formalizada é
de R$ _______________ (_______________________) a corresponder, em termos de
ano, ao total de R$ ______________ (_________________________).
8.2. Além do pagamento do valor da indicada retribuição, a/o CESSIONÁRIA/O
par�cipará, proporcionalmente, do rateio das despesas tratadas no subitem 4.1.7 deste
instrumento contratual.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O valor da mencionada retribuição mensal será atualizado, anualmente, a par�r do
decurso dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação apurada do IGP-M
– Índice Geral de Preços - Mercado, no período considerado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
39
10.1. O pagamento dos valores da retribuição pecuniária indicada na Cláusula Oitava, de
responsabilidade da/o CESSIONÁRIA/O, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês
subsequente ao que a obrigação se referir.
10.2. O pagamento do valor rela�vo à mencionada par�cipação proporcional no rateio
das despesas tratadas no subitem 4.1.7 deste instrumento contratual deverá ocorrer até
o 5º (quinto) dia ú�l do mês seguinte ao que a obrigação corresponder.
10.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data-limite
prevista para o pagamento, até a data do efe�vo pagamento, à taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor
originariamente devido
I = Índice de Atualização Financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de Dias entre a data-limite prevista para o pagamento
e a data do efe�vo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
10.4. Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente em Agências do Banco do
Brasil, através de Boletos GRU – Guia de Recolhimento da União – emi�dos pela
CEDENTE.
10.5. Os boletos para pagamento referentes ao exercício de até 01 (um) ano de Contrato
serão disponibilizados semestralmente a/o CESSIONÁRIO/O, mediante protocolo oficial
de entrega expedido pela Divisão de Acompanhamento de Contratos Especiais – DACE/
GSG/SINFRA, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao primeiro vencimento, a par�r da
data de assinatura do contrato.
10.6. A/O CESSIONÁRIA/O deverá apresentar mensalmente uma cópia do comprovante
de pagamento à Divisão de Acompanhamento de Contratos Especiais – DACE/GSG/
SINFRA, para controle interno e prova de sua quitação. Tal apresentação poderá se dar
pessoalmente ou por meio de envio para o endereço eletrônico dace.gsg@sinfra.ufal.br.
10.7. A inadimplência da/o CESSIONÁRIA/O em até 03 (três) parcelas implicará a
rescisão contratual.
40
10.8. Em caso de perda, dano ou extravio do boleto para pagamento, por quaisquer
razões, nova via deverá ser imediatamente solicitada à Divisão de Acompanhamento de
Contratos Especiais - DACE/GSG/SINFRA, a qual providenciará a confecção de outra via,
em hipótese alguma dispensando os juros e multas decorrentes de qualquer tempo
prejudicado pelo não pagamento dentro do prazo de vencimento.
10.9. São de inteira responsabilidade da/o CESSIONÁRIA/O a guarda e os cuidados com
os boletos, assim como a busca oficial destes – semestralmente – junto à CEDENTE.
10.10. Os pagamentos referentes às competências janeiro (Venc. 05/02) e julho (Venc.
05/08) serão mensurados e cobrados em 20% do valor da mensalidade contratada junto
à/ao CESSIONÁRIA/O, sendo este um aba�mento concedido em razão do período de
Férias Acadêmicas Regulamentares do órgão CEDENTE.
10.11. A concessão desse aba�mento noutras competências dar-se-á, única e
exclusivamente, em detrimento de alterações oficiais no Calendário Acadêmico, no que
concerne ao estabelecimento e à divulgação do período de Férias Acadêmicas
Regulamentares na ins�tuição.
10.12. O mesmo aba�mento estabelecido no subitem 10.10 poderá ser aplicado
também em caso de ocorrência de Greve Parcial, a critério da CEDENTE, única e
exclusivamente pelo tempo de sua duração, reconhecido por calendário oficial.
10.13. Em caso de Greve Geral, excepcionalmente poderá haver a interrupção ou
dispensa do pagamento mensal, única e exclusivamente pelo tempo de sua duração,
reconhecido por calendário oficial.
10.14. O pagamento reduzido é obrigatório, assim como o funcionamento do
estabelecimento em período de Férias Acadêmicas Regulamentares e ocorrência de
Greve Parcial, podendo esse estabelecimento suspender suas a�vidades apenas em
caso de ocorrência de Greve Geral.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A CEDENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução
do presente Contrato, na conformidade do disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº
8.666/1993.
11.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas à execução deste Contrato, determinando o que for necessário
à regularização de eventuais falhas ou irregularidades.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele
representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção
das medidas convenientes.
41
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
ADMINISTRATIVAS
–
DAS
INFRAÇÕES
E
DAS
SANÇÕES
12.1. A/O CESSIONÁRIA/O cometerá infração administra�va se:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente o presente Contrato;
12.1.2. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.3. cometer fraude fiscal;
12.1.4. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e neste Contrato.
12.2. A/O CESSIONÁRIA/O, se cometer qualquer das infrações acima indicadas e/ou
referidas, ficará sujeita/o, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa (administra�va ou judicial):
12.2.2.1. multa diária de 0,5% (meio por cento) a �tulo de mora sobre o valor anual do
Contrato, quando deixar de cumprir com as obrigações assumidas;
12.2.2.2. multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do Contrato,
devidamente atualizado, para a hipótese de rescisão pelos mo�vos previstos nos incisos
I a XI, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.2.3. suspensão temporária de par�cipação em licitação e impedimento de contratar
com a Universidade Federal de Alagoas - UFAL, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os mo�vos determinantes da punição, ou até que seja promovida
a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a/o penalizada/o ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.3. As sanções de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de
inidoneidade, acima previstas, poderão ser aplicadas, também, a empresas ou
profissionais, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
12.3.1. tenham sofrido condenações defini�vas por pra�carem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.3.2. hajam pra�cado atos ilícitos visando a frustrar os obje�vos da licitação;
42
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos pra�cados.
12.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumula�vamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administra�vo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
12.6. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
12.7. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato
especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da/o CESSIONÁRIA/O a
qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
13.1.1. vier a ser dada à área cedida u�lização diversa da que a ela foi des�nada nos
termos deste Contrato;
13.1.2. houver inobservância do prazo previsto no ato autoriza�vo da Cessão;
13.1.3. ocorrer renúncia à cessão, ou se a/o CESSIONÁRIA/O deixar de exercer suas
a�vidades específicas, ou, ainda, na hipótese de sua ex�nção, liquidação ou falência;
13.1.4. houver, em qualquer época, necessidade da CEDENTE dispor, para seu uso, da
área vinculada a este Contrato;
13.1.5. ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº
8.666/1993.
43
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos pra�cados.
12.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumula�vamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administra�vo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
12.6. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
12.7. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato
especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da/o CESSIONÁRIA/O a
qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
13.1.1. vier a ser dada à área cedida u�lização diversa da que a ela foi des�nada nos
termos deste Contrato;
13.1.2. houver inobservância do prazo previsto no ato autoriza�vo da Cessão;
13.1.3. ocorrer renúncia à cessão, ou se a/o CESSIONÁRIA/O deixar de exercer suas
a�vidades específicas, ou, ainda, na hipótese de sua ex�nção, liquidação ou falência;
13.1.4. houver, em qualquer época, necessidade da CEDENTE dispor, para seu uso, da
área vinculada a este Contrato;
13.1.5. ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº
8.666/1993.
44
13.3. A inadimplência da/o CESSIONÁRIA/O em até 03 (três) parcelas implicará a
rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
14.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá mo�vadamente adotar
providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Será providenciada pela CEDENTE a publicação resumida deste instrumento de
Contrato no Diário Oficial da União - DOU, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do quinto
dia ú�l do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo as despesas por conta daquela.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para dirimir questões rela�vas ao presente Contrato será o da Jus�ça
Federal - Seção Judiciária do Estado de Alagoas, localizado na cidade de Maceió/AL.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme,
as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo iden�ficadas e
assinadas:
Maceió/AL, XX de XXXXXXXXX de 2020.
Prof. _______________________________
Universidade Federal de Alagoas
CONTRATANTE
Prof. ____________________________
FUNDEPES
CONTRATADA
____________________________________
Testemunha
Nome:
Iden�dade nº
CPF nº
________________________________
Testemunha
Nome:
Iden�dade nº
CPF nº
45
Modelo 2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.XXXXXX/2020-XX
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2020
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E
PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO/ PROGRAMA
______________________,
COORDENADO
PELO/A
PROF./A.
DR./A.
_____________________________.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL,
Autarquia em Regime Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14,
Tabuleiro do Mar�ns, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
representada
pelo
Prof.
______________________, nomeado(a) pelo Decreto de ___/___/____, publicado no
DOU de ___/___/____, portador da matrícula funcional nº _________, RG n.
_________________ – ______/___ e CPF n. ____________________, e do outro a
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA –
FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Senador Mendonça,
Edi�cio Walmap, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante
denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Prof.
_______________________, brasileiro, professor, designado pela portaria nº __ de __
de _____ de _____, portador da cédula de iden�dade nº ____________ _____/___,
inscrito no CPF-MF sob nº ______________________, com base no Protocolo de
Intenções aprovado nos termos da Resolução Consuni nº 52/2014 de 11 de agosto de
2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante
Dispensa de Licitação nº XX/2020, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas
e condições seguintes:
46
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: este contrato tem por objeto a contratação da
FUNDEPES para a prestação de serviços administra�vo-financeiros para apoio ao
PROJETO/ PROGRAMA ________.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
EXECUÇÃO:
o
PROJETO/PROGRAMA
_____________________________,
Coordenado
pelo/a
Prof./a.
______________________________, será levado a efeito por intermédio da PróReitoria/Faculdade da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão
compar�lhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de
Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão
administra�vo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o
repasse de recursos da Universidade ou o uso de recursos captados externamente pela
Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos,
copeiragem, recepção, secretariado, serviços administra�vos na área de informá�ca,
gráficos, reprográficos e de telefonia e demais a�vidades administra�vas de ro�na, bem
como as respec�vas expansões vegeta�vas, inclusive por meio do aumento no número
total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam obje�vamente definidas no Plano de
Desenvolvimento Ins�tucional da ins�tuição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente instrumento é oriundo
da Dispensa de Licitação nº XX/2020, processo 23065.XXXXXX/2020-XX, amparada no
ar�go 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada
pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.
formular e executar o PROJETO/ PROGRAMA __________________________,
bem como as Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de
Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas –
PROUFAL;
2.
não há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam
estudantes, sejam técnicos-administra�vos, sejam docentes da UFAL.
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir
as obrigações assumidas por força deste instrumento;
47
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das
a�vidades das Linhas de Ação ligadas ao Programa de Custeio e Fomento de Ações de Extensão a cargo da
Pró-Reitoria de Extensão da UFAL;
5.
designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal
para supervisão e controle administra�vo do programa/projetos;
6.
elaborar, via colaboração dos/as coordenadores/as dos projetos, e ao fim de
cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto;
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do
objeto deste contrato;
�
a par�cipação de docentes, servidores técnico-administra�vos e discentes
ligados a seus cursos de graduação e pós-graduação.
�
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das a�vidades
previstas no projeto;
�
8.
cer�ficar o cumprimento programá�co e contábil do projeto, bem como das
Linhas de Ação dos projetos a ele vinculadas;
9.
divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o
projeto;
10. para o bom monitoramento do Programa fica determinado que projetos
associados ao mesmo devem ser declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica
competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. registra-se que há possíveis parcerias a serem efe�vadas com órgãos
____________;
12.
assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados
alcançados acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de
Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1.
responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do PROJETO/
PROGRAMA _______________;
2.
avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no
Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado
de Alagoas – PROUFAL;
48
3.
empregar seus próprios meios para atender às demandas administra�vas e gerenciais ligadas à
execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4.
dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz
respeito à aquisição de bens de consumo e serviços;
5.
efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6.
iden�ficar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administra�vofinanceiro com o nome do projeto, as quais estão vinculadas, e arquivá-las pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;
7.
divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados ao
projeto;
8.
responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
decorrentes da eventual contratação de profissionais para atendimento de a�vidades
específicas vinculadas ao projeto;
9.
fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sí�o próprio na
internet, os seguintes dados da prestação de contas:
os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por
projeto/programa;
�
relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei
8.958/94, acrescentado pela Lei 12.349/2010;
�
relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer
natureza por força do presente contrato;
�
relação de pagamentos efetuados a pessoas �sicas e jurídicas em decorrência do
presente contrato;
�
lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos, dentre outros) ao longo do
projeto/programa;
�
extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às
aplicações financeiras;
�
relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após
encerrada a execução do contrato;
�
10. os relatórios semestrais de execução �sico-financeira devem ser encaminhados ao
Coordenador Geral do Projeto/Programa e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com
a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: o presente contrato vigorará pelo
prazo de ___ (______) meses contados a par�r da data de sua assinatura, podendo ser
alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo adi�vo,
observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
49
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: as a�vidades previstas neste
instrumento serão financiadas com recursos (próprios da CONTRATANTE/ TED), oriundos
de ____________________ derivado de emenda parlamentar alocados para a
finalidade descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação per�nente a
sua origem, sendo u�lizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores
alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$
___________________ (_________________), que serão depositados na Conta
Corrente nº XXXX-X, Agência XXXX-X do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos em tela, a CONTRATADA abdicará de
par�cipação financeira para o presente contrato, apesar da contraprestação pelos
serviços a serem efe�vados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: este contrato poderá ser distratado
ou rescindido nas seguintes hipóteses:
�
por acordo entre as partes;
�
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA
de qualquer cláusula ou condição nela posta, bem como a len�dão, atraso injus�ficado
ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: correrão a expensas da CONTRATANTE as
despesas com a publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único
do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos rela�vos à execução deste
Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das
disposições con�das nas Leis nºs. 8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à
espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: fica eleito o foro da Jus�ça Federal, Seção Judiciária de
Alagoas, em Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste
contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E, por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor
e forma e para um só efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, ___ de _________ de 2020.
Prof. ___________________________
Universidade Federal de Alagoas
CONTRATANTE
Prof. ___________________________
FUNDEPES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:
Nome:
CPF n.º:
50
4.9. DECLARAÇÃO
Definição e finalidade
Documento informativo firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou
função que exerce, de um fato que consta em livros, papéis ou documentos em poder
da Administração. Tem como base documento original ou registro por escrito do
interessado.
A Declaração difere do Atestado apenas quanto ao objeto. Enquanto o Atestado
é expedido a favor, a declaração é feita em relação a alguém, apontando ou afirmando,
às vezes, coisas adversas.
Valor documental
As Declarações possuem valor definido pelo conteúdo, dentro, pois, dos limites
do que foi declarado.
Utilização na Ufal
�
Declaração de Acumulação (ou não) de cargos.
� Declaração de participação em reuniões de Conselhos, Câmaras,
Colegiados e plenárias.
�
Declaração de disciplinas ministradas.
�
Declaração de participação em eventos etc.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: a palavra "DECLARAÇÃO", em letras maiúsculas e centralizada no
texto.
c) Texto: inicia-se com a palavra “Declaro” ou “Declaramos” e, em seguida, a
exposição do assunto, constante de um parágrafo, com o teor da Declaração,
indicando a quem se refere e o assunto do declarado.
d) Local e data: preenchimento por extenso, depois do texto, alinhamento
centralizado.
e) Assinatura: nome, cargo e matrícula da autoridade que declara.
51
Modelo
Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Letras
DECLARAÇÃO
Declaramos,
para
os
devidos
fins,
que
o/a
servidor/a
_________________________________, lotado/a no/a _________________, SIAPE
____________, par�cipou das Assembleias do/a ______________ no período de
________________.
Maceió, ____ de _____________ de 2020.
NOME DO EMINENTE
Cargo/Função e Matrícula
4.10. DESPACHO
Definição e finalidade
É o encaminhamento proferido por servidores (atuando como responsáveis
pela análise no contexto de processos administrativos), usualmente, para informação,
dando prosseguimento a um processo ou a um expediente, ou contendo uma decisão
administrativa. Pode ser informativo ou saneador, interlocutório ou decisório.
A utilização de despachos manuscritos deve ser evitada por razões de
legibilidade e organização processual, a fim de favorecer consultas pelos
interessados.
52
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018). No caso
do despacho elaborado no sistema Sipac, utilizar o timbre disponibilizado pelo
próprio sistema.
b) Número do despacho, sendo opcional a sua exposição.
c)
d)
interna.
e)
Número do processo.
Interessado no processo, podendo ser pessoa física, jurídica ou unidade
Assunto do processo.
f) Texto que expressa o teor da decisão, em pelo menos duas partes: 1ª –
resumo da demanda e 2ª – explanação/decisão.
g)
Data e local.
h) Assinatura, nome completo, cargo ou função de quem exarou o despacho.
Esses dados podem ser digitados, com exceção da assinatura, ou apostos a carimbo.
i)
Visto da chefia, quando o signatário não for o responsável pela unidade.
53
Exemplo 1: Despacho elaborado em Word ou LibreOffice.
54
Exemplo 2: Despacho elaborado no sistema SIPAC.
55
4.11. EDITAL
Definição e finalidade
Trata-se de um instrumento de comunicação utilizado pela Administração, para
dar conhecimento aos interessados sobre diversos assuntos, tais como provimento de
cargos públicos, abertura de licitação, convocação para reuniões etc. Deve ser
publicado, no todo ou em parte (extrato), no Boletim Oficial da Ufal e, quando
necessário, em órgão de comunicação de alcance regional, nacional ou internacional.
Competência
Presidentes de Órgãos Colegiados, de Comitês e de Comissões; e responsáveis
por Unidades integrantes da estrutura organizacional.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: a palavra “EDITAL”, letras maiúsculas, sem negrito, seguida do tipo
e do número, centralizada no texto.
c) Texto: desenvolvimento do assunto tratado. Os parágrafos devem ser
numerados com algarismos arábicos, e, se necessário, desdobrados em itens e
alíneas. Não se numera o primeiro parágrafo.
d) Local e data: preenchimento por extenso.
e) Assinatura: nome do emitente e respectivo cargo.
Modelo 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2020
CONVOCA PARA 14a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA FEAC
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE da Universidade Federal de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais, convoca, pelo presente Edital, os membros do Conselho para a
14a Reunião Ordinária, a realizar-se em 12 de setembro de 2020, no Auditório da
Faculdade, às 14 h, para tratar dos seguintes assuntos:
1. Posse de Conselheiros; 2. Aprovação da Ata da 13ª Reunião Ordinária; 3.
Expediente; 3. Resoluções emi�das ad referendum; 4. Projetos de Pesquisa (Proc. n.
XXX); 5. Aproveitamento de Estudos de João das Couves (Proc. n. XXX); 6. Solicitação
de afastamento (Proc. n. XXXX); e 7. Assuntos Diversos.
Maceió, 5 de setembro de 2020.
NOME DO EMITENTE
Cargo/Função
56
Modelo 2
57
4.12. E-MAIL
Definição e finalidade
O e-mail é um instrumento virtual por meio do qual se enviam mensagens de
um usuário a outro utilizando a rede mundial de computadores. Sua utilização tornouse prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública.
O termo e-mail pode ser empregado com três sentidos. Dependendo do contexto,
pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de
mensagem eletrônica.
Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial,
assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com
uma comunicação oficial.
Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve
ser oficial, utilizando-se a extensão “.ufal.br”, por exemplo.
58
Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e
celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de
documentos na administração pública. Embora seja mais rápido que outras formas de
correspondência, o e-mail pode não ser a melhor forma de comunicação. Nem sempre
é adequado ou oportuno que o correio eletrônico substitua uma correspondência
tradicional. Ao encaminhar uma mensagem por e-mail, é conveniente que se
evidencie que se trata de uma comunicação institucional. Na correspondência
tradicional, o caráter institucional da comunicação é evidenciado pelo timbre. No caso
do correio eletrônico, não há marca/timbre que identifique a Instituição.
Valor documental
De acordo com a Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para
que o e-mail tenha valor documental é necessário existir certificação digital que
ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade,
autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital
ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será
obrigatória a repetição do ato por meio de documento físico assinado ou por meio
eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente
público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda aos parâmetros
da ICP-Brasil.
Forma e estrutura
Por ser um instrumento de comunicação bem flexível, que vai do informal ao
formal, não há que se definir uma forma rígida de redação, entretanto, em um e-mail
institucional, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com a comunicação
oficial.
a) Assunto: este deve ser o mais claro e específico possível, relacionado ao
conteúdo global da mensagem. Assim, quem irá receber a mensagem identificará
rapidamente do que se trata, bem como quem a envia poderá, posteriormente,
localizar a mensagem na caixa do correio eletrônico. Deve-se assegurar que o assunto
reflita claramente o conteúdo completo da mensagem para que não pareça, ao
receptor, que se trata de mensagem não solicitada/lixo eletrônico.
Exemplo: em vez de “Reunião”, um assunto mais preciso seria “Agendamento
de reunião sobre a Reforma da Previdência”.
b) Saudação inicial/vocativo: o texto dos correios eletrônicos deve ser
iniciado por uma saudação. Quando endereçado para outras instituições, para
receptores desconhecidos ou para particulares, deve-se utilizar o vocativo conforme
os demais documentos oficiais, ou seja, “Senhor” ou “Senhora”, seguido do cargo
respectivo, ou “Prezado Senhor”,“Prezada Senhora”.
Exemplo: Senhor Coordenador, Prezada Senhora,
59
c) Fecho: Atenciosamente é o fecho padrão em comunicações oficiais. Com o
uso do e-mail, popularizou-se o uso de abreviações como “Att.”, e de outros fechos,
como “Abraços”, “Saudações”, os quais, apesar de amplamente usados, não são
fechos oficiais e, portanto, não devem ser utilizados em e-mails profissionais. O
correio eletrônico, em algumas situações, aceita uma saudação inicial e um fecho
menos formais. No entanto, a linguagem do texto dos correios eletrônicos deve ser
formal, como a que se usaria em qualquer outro documento oficial.
d) Bloco de texto da assinatura: sugere-se que todas as instituições da
administração pública adotem um padrão de texto de assinatura. A assinatura do email deve conter o nome completo, o cargo, a unidade, o órgão, o telefone, endereço
físico e eletrônico.
Exemplo:
Nome – Cargo
E-mail/Telefone
Universidade Federal de Alagoas
Gabinete da Reitoria - Campus A. C. Simões - Cidade Universitária - Avenida
Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro do Martins, 57072-900 - Maceió – AL, www.ufal.br
e) Anexos: a possibilidade de anexar documentos, planilhas e imagens de
diversos formatos é uma das vantagens do e-mail. A mensagem que encaminha algum
arquivo deve trazer informações mínimas sobre o conteúdo do anexo. Antes de enviar
um anexo, é preciso avaliar se ele é realmente indispensável e se seria possível
colocá-lo no corpo do correio eletrônico. Deve-se evitar o tamanho excessivo e o
reencaminhamento de anexos nas mensagens de resposta.
Recomendações para uso do e-mail
� Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura.
Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de
recebimento.
� Usar tipo de fonte, tamanho e cor dos documentos oficiais: Calibri ou
Carlito, tamanho 12, cor preta.
� Fundo ou papéis de parede eletrônicos não devem ser utilizados, pois não
são apropriados para mensagens profissionais, além de sobrecarregar o tamanho da
mensagem eletrônica.
� A mensagem do correio eletrônico deve ser revisada com o mesmo
cuidado com que se revisam outros documentos oficiais.
� O texto profissional dispensa manifestações emocionais. Por isso, ícones e
emoticons não devem ser utilizados.
� Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com
abreviações como “vc”,“pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como
“naum”,“eh”,“aki”.
60
� Não se deve utilizar texto em caixa alta para destaques de palavras ou
trechos da mensagem, pois denota agressividade de parte do emissor da
comunicação.
� Evite-se o uso de imagens no corpo do e-mail, inclusive das Armas da
República Federativa do Brasil e de logotipos do ente público junto ao texto da
assinatura.
4.13. ESTATUTO
Definição e finalidade
Conjunto de regras de organização e funcionamento de uma coletividade,
instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada. Diploma legal da
Instituição, formado pelo conjunto integrado de normas reguladoras de sua estrutura,
que oferece diretrizes de grande amplitude, orientando e definindo a sua direção, os
principais cargos e respectivas atribuições, assim como os tipos de autoridades, os
objetivos, os direitos e obrigações, a forma de organização e administração.
Exemplo
Acesse o Estatuto e Regimento da Ufal no endereço eletrônico:
https://bit.ly/2JReIdo
4.14. EXTRATO DE ATA
Definição e finalidade
É a publicação, exclusivamente, da proclamação do resultado da decisão de
uma ata.
Valor documental
Explicitar de forma resumida uma decisão tomada em ata de reunião.
Utilização na Ufal
Principalmente no setor de compras e contratos, encontramos o uso do extrato
de ata para demonstrar os resultados das licitações e aquisições diversas.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: a identificação do título "EXTRATO DA ATA", em letras maiúsculas e
centralizada no texto.
c)
Conteúdo: descrição detalhada do que se deseja apresentar.
61
Modelo
4.15. FORMULÁRIO
Definição e Finalidade
O Formulário é um documento administrativo que contém um modelo, com
campos pré-definidos a serem preenchidos pelo interessado, para fazer pedidos,
prestar declarações ou para outros fins.
Os dados e as informações a serem preenchidos variam de acordo com as
necessidades e os objetivos de cada órgão/setor.
O Formulário pode ser apresentado em versão virtual e/ou impressa, e, no
geral, utiliza-se apenas 1 (uma) via.
Forma e Estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Título: em caixa alta e centralizado sobre o texto.
c)
Instruções/Orientações de preenchimento (caso necessário).
62
d) Texto: preenchimento das informações requeridas nos campos do
formulário, os quais variam de acordo com os objetivos de cada órgão/setor.
e)
Local e data (dia, mês e ano); e identificação do solicitante.
Modelo
Acesse o formulário no endereço eletrônico: https://bit.ly/3pcPCG1
4.16. INSTRUÇÃO NORMATIVA
Definição e Finalidade
A Instrução Normativa é um ato administrativo expedido pelos superiores
dirigentes dos órgãos, seja pelo representante maior ou pelo dirigente delegado para
tais atribuições sobre sua extensão. E tem como finalidade orientar, disciplinar,
padronizar, coibir, limitar ou até mesmo dirimir conflitos entre os membros, seja
pessoa física seja jurídica, o qual deve, de forma estrita, satisfazer os preceitos
contidos em Leis, em consonância com a Constituição.
Em síntese, a Instrução Normativa é um ato administrativo que deve estar em
consonância com todo o ordenamento jurídico.
Forma e Estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Identificação: o termo “INSTRUÇÃO NORMATIVA” escrito em letra
maiúscula, seguido de numeração única, e sequencial para cada sistema
administrativo, data de emissão, com alinhamento centralizado.
c) Ementa: resumo do conteúdo; fica alinhada no canto direito logo abaixo da
epígrafe, com letras minúsculas e sem destaque.
d) Indicação da autoridade competente: escrita em letras maiúsculas, em
negrito; logo depois a referência dos dispositivos legais ou regulamentares que
alicerçam a expedição do ato, e, na sequência, o número do processo que lhe deu
origem e a palavra “resolve”, na mesma linha, seguida de dois pontos.
e) Capítulos: identificados por algarismo romano e descritos em letras
maiúsculas. O "CAPÍTULO I" destina-se às "DISPOSIÇÕES INICIAIS", nas quais, sempre
que aplicável, serão especificadas regras gerais – políticas – recomendações,
proibições etc., atinentes ao assunto objeto da norma. Os capítulos seguintes deverão
indicar, preferencialmente, as unidades executoras dos procedimentos inerentes à
instrução normativa e, dentro de cada capítulo, a etapa do processo ou tipo de
situação/operação em que os procedimentos são aplicados.
f) Texto: no conteúdo deverá ser especificada de forma sucinta a finalidade
da instrução normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre
quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. E,
dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser
normatizada.
63
g) Procedimentos: a descrição dos procedimentos na instrução normativa
deverá ser feita de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e
claras, de forma a não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem
essencialmente didática e destituída de termos ou expressões técnicas, especificando
o “como fazer” para a operacionalização das atividades e identificando os respectivos
responsáveis.
h) Identificação do signatário: nome em caracteres maiúsculos, sem negrito e
alinhamento à esquerda.
i)
Publicação: Boletim Oficial da Ufal.
Modelo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece as normas
regulamentadoras de
uso dos alojamentos
estudan�s na Ufal.
O PRÓ-REITOR ESTUDANTIL da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o con�do no Processo no 23065.0000/0000-00,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
o
Art. 1 Esta Instrução Norma�va estabelece as Normas Regulamentadoras de
Uso dos Alojamentos Estudan�s da Universidade Federal de Alagoas em Maceió.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DOS ALOJAMENTOS
o
Art. 2 O Alojamento Estudan�l da UFAL tem por obje�vo atender às demandas
de acomodação dos alunos da Ins�tuição de outros Campus, preferencialmente,
podendo ser u�lizado por alunos de outras ins�tuições, desde que sob a
responsabilidade de um professor da Ufal.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
o
Art. 3 A administração e supervisão do Alojamento é de responsabilidade da
Coordenadoria de Integração e Assistência Estudan�l.
Art. 4o O Alojamento deve ser agendado por um docente da Ufal que deve
informar o nome do evento, dias de uso, número de discentes que farão uso do espaço
e ins�tuições de origem do grupo.
64
Art. 5o Os usuários dos Alojamentos deverão devolver o espaço em boas
condições de uso, com lixo recolhido e devidamente ensacado.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 6o Não será permi�do aos hóspedes: I - lavar, passar e pendurar roupas
dentro do alojamento; II - pregar ou afixar material nas paredes e portas; III - re�rar
móveis, equipamentos e utensílios; IV - ceder o uso para terceiros; V - u�lizar som, fazer
ruídos que perturbem a ordem, devendo manter silêncio a par�r das vinte e três horas;
e VI - guardar ou fazer uso de bebida alcoólica e/ou drogas nas dependências dos
alojamentos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7o Poderá ser cobrada taxa pernoite para cobrir as despesas com limpeza,
conservação e manutenção do Alojamento.
Art. 8o Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos
Estudan�s, ouvida a Coordenadoria de Integração e Assistência Estudan�l.
Art. 9o Esta Instrução Norma�va entra em vigor na data de sua Publicação.
NOME DO EMITENTE
NOTA
� Na citação de nome de pessoas, este deverá ser grafado em caracteres
maiúsculos, sem negrito, seguido do número da matrícula Siape.
4.17. INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Definição e Finalidade
É o ato pelo qual a autoridade setorial emite decisões administrativas,
recomendações, esclarecimentos, orientações, designações ou informações de
interesse geral e constitui comissões, na respectiva área de competência.
É o ato mediante o qual são expedidas normas de caráter exclusivamente
interno, que abrange somente a respectiva Unidade.
65
Forma e Estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Identificação: o termo “INSTRUÇÃO DE SERVIÇO” escrito em letra
maiúscula, seguido de numeração única e sequencial para cada sistema
administrativo, data de emissão, com alinhamento centralizado.
c) Ementa: resumo do conteúdo; deve ser alinhada no canto direito logo
abaixo da epígrafe, com letras minúsculas e sem destaque.
d) Indicação da autoridade competente: escrita em letras maiúsculas, em
negrito; logo depois a referência dos dispositivos legais ou regulamentares que
alicerçam a expedição do ato, e, na sequência, o número do processo que lhe deu
origem e a palavra “resolve”, na mesma linha, seguida de dois pontos.
e) Texto: no conteúdo deverá ter a exposição do ato, com artigos e parágrafos
numerados.
f) Identificação do signatário: nome em caracteres maiúsculos, sem negrito, e
com alinhamento à esquerda.
g)
Publicação: Boletim Oficial da Ufal.
Modelo
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 145, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR DA FACULDADE....................da Universidade Federal de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o con�do no Processo n.
23065.00000/2020-00, resolve:
1.
Cons�tuir Comissão para elaborar propostas de alteração do Regimento
Interno do Conselho de Faculdade XXXXX, conforme segue:
BELTRANO DE TAL, matrícula Siape nº 000000;
FULANO DE TAL, matrícula Siape nº 0000000;e
SICRANO DE TAL, matrícula Siape nº 000000.
2.
A Comissão será presidida pelo Servidor BELTRANO DE TAL.
3.
Fixar o prazo de sessenta dias, contados da data da publicação desta
Instrução de Serviço, para a conclusão dos trabalhos.
NOME DO EMINENTE
Cargo/Função
66
NOTA
� Na citação de nome de pessoas, este deverá ser grafado em caracteres
maiúsculos, sem negrito, seguido do número da matrícula Siape.
4.18. JUSTIFICATIVA
Definição e finalidade
A Justificativa compreende a exposição dos motivos que autorizam ou exigem
a edição de determinado ato administrativo. Por motivo do ato administrativo,
entende-se o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática de determinado
ato administrativo.
A Justificativa de determinado ato administrativo deve guardar estrita
correspondência aos fatos e à legalidade, sob pena de anulação do ato.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Identificação: a palavra “JUSTIFICATIVA”, escrita em letra maiúscula e
alinhamento centralizado.
c)
Texto: desenvolvimento do assunto tratado.
d)
Local e data: preenchimento por extenso.
e)
Assinatura: nome do emitente e respectivo cargo.
Modelo
Como exemplo podemos citar a justificativa inserida no procedimento de
aquisição de materiais, disponível no link: https://bit.ly/3pfKLUk
4.19. MANUAL
Definição e finalidade
O Manual é um documento que é utilizado como um guia, no qual se apresenta
um conjunto de procedimentos e regras que devem ser seguidos no âmbito da
Universidade e que tem como objetivo padronizar atos internos, esclarecer dúvidas
sobre um determinado assunto e manter a identidade da instituição.
Forma e Estrutura
a)
Capa (contendo os elementos abaixo, centralizados):
I. logotipo da Ufal, nome completo da Universidade; nome do órgão/setor
emitente;
67
II. título do Manual;
III. local;
IV. ano de publicação.
b) Folha de rosto: contendo nome e cargo das autoridades da gestão na qual
o Manual foi elaborado – considerando Reitor, Vice-reitor e Pró-reitorias – e nomes
dos componentes do setor responsável pelo documento.
c)
Ficha Catalográfica (de acordo com a orientação da Biblioteca Central/
d)
Ato normativo: o que aprova o Manual (quando couber; é facultativo).
e)
Sumário.
f)
Glossário, se necessário.
g)
Apresentação do Manual (facultativo).
h)
Desenvolvimento em tópicos do corpo do texto.
i)
Anexos, se necessário.
j)
Referências, se necessário.
Ufal).
NOTA
� A utilização de um Layout gráfico fica a critério do setor responsável pela
elaboração do Manual (facultativo).
Modelo
Acesse modelo de manual no endereço eletrônico: https://bit.ly/3kfzVde
4.20. OFÍCIO
Definição e finalidade
De acordo com a 3ª Edição do Manual de Redação da Presidência da República
(2018), ficou abolida a distinção de Aviso e de Memorando para correspondências
internas e ofício para correspondências externas. Passou-se a utilizar o termo Ofício
nas duas hipóteses. Conforme o Manual, deve-se adotar nomenclatura e diagramação
únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício.
O Ofício, portanto, é a correspondência interna e externa usada pelas
autoridades públicas para solicitar, reivindicar, notificar, comunicar formalmente
sobre determinado tema, tratar de assuntos de serviço e de interesse da
administração, em caráter oficial.
Na correspondência interna, devem ser tratados sobre os assuntos rotineiros.
Sua caracterização principal é a agilidade. A tramitação deve pautar-se pela rapidez
e pela simplicidade de procedimentos burocráticos.
68
Forma e estrutura
O ofício deve obedecer à seguinte forma de apresentação, conforme orientado
no Manual de Redação da Presidência da República:
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
Exemplo
[Nome do órgão]
[Secretaria/Diretoria]
[Departamento/Setor/En�dade]
NOTA
� Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de
correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser
informados no rodapé do documento, centralizados.
b) Título: a palavra "OFÍCIO", em caracteres maiúsculos, seguido do número,
ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da menor
para a maior hierarquia, separados por barra (/) e alinhamento à esquerda da página.
Exemplo: OFÍCIO Nº 320/2020/CPG/PROPEP/UFAL.
c) Local e data: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de
vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da
cidade. Coloca-se ponto final depois da data (o texto da data deve ser alinhado à
margem direita da página).
Exemplo
Maceió, 25 de setembro de 2020.
d) Endereçamento: é a parte do documento que informa quem receberá o
expediente. Nele deverão constar os seguintes elementos:
� Vocativo: na forma de tratamento adequada para quem receberá o
expediente, conforme item 3.2 deste manual, que trata sobre os pronomes de
tratamento;
�
Nome do destinatário do expediente;
�
Cargo do destinatário do expediente;
69
� Endereço: endereço postal de quem receberá o expediente, dividido em
duas linhas: primeira linha: informação de localidade/logradouro do destinatário ou,
no caso de ofício ao mesmo órgão, informação do setor; segunda linha: CEP e cidade/
unidade da federação, separados por espaço simples. Na separação entre cidade e
unidade da federação pode ser substituída a barra pelo ponto ou pelo travessão. No
caso de ofício ao mesmo órgão, não é obrigatória a informação do CEP, podendo ficar
apenas a informação da cidade/unidade da federação; e
�
Alinhamento: à margem esquerda da página.
De acordo com o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, não poderá constar
pronome de tratamento nem o nome do agente público:
Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes
públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do
agente público.
Parágrafo único. Poderão constar o pronome de tratamento, na forma
deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:
I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração
ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou
II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público
específico.
Exemplo
Ao Senhor
[Nome]
Governador do Estado de
Alagoas
R. Cincinato Pinto, 77 Centro, 57020-050,
Maceió/AL.
À Senhora
[Nome]
Presidente da Fundação de
Amparo à Pesquisa FAPEAL
Rua Melo Morais, 354 Centro, 57020-330,
Maceió/AL.
Ao Senhor
[Nome]
Reitor da Universidade
Federal de Alagoas,
Maceió/AL.
e) Assunto: deve dar uma ideia geral do que trata o documento, de forma
sucinta. Ele deve ser grafado da seguinte maneira:
� Título: a palavra Assunto deve anteceder a frase que define o conteúdo do
documento, seguida de dois-pontos;
� Descrição: a frase que descreve o conteúdo do documento deve ser escrita
com inicial maiúscula, não se deve utilizar verbos e sugere-se utilizar de quatro a
cinco palavras;
� Destaque: todo o texto referente ao assunto, inclusive o título, deve ser
destacado em negrito;
�
Pontuação: coloca-se ponto final depois do assunto; e
�
Alinhamento: à margem esquerda da página.
70
Exemplos:
Assunto: Encaminhamento do Relatório de Gestão setembro/2020.
Assunto: Solicita aquisição de computadores.
f)
Texto do documento: consultar no item 3.2. Elementos da Redação Oficial.
Exemplos:
Em resposta ao Ofício nº 12, de 28 de setembro de 2020, encaminhamos os
documentos comprobatórios que tratam da requisição do servidor Fulano de Tal.
Encaminho, para análise e pronunciamento, cópia do Ofício nº 25, de 17 de
setembro de 2020, do Gabinete da Reitoria, a respeito do projeto de modernização
dos laboratórios de pesquisa da Ufal.
g) Fechos, identificação do signatário e numeração de páginas: consultar no
item 3.2. Elementos da Redação Oficial.
h) Formatação e apresentação: os documentos do padrão ofício devem
obedecer à seguinte formatação:
� fonte: Calibri, tamanho 12 no corpo do texto, 11 nas citações, e 10 nas notas
de rodapé;
�
tamanho do papel: deve ser do tamanho A4 (29,7 cm x 21,0 cm);
�
alinhamento do texto: justificado (CTRL+J);
�
espaçamento entre linhas: deve ser utilizado espaçamento simples;
� espaçamento entre parágrafos: usar de 6 pontos após cada parágrafo, ou,
se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;
�
margem lateral esquerda: no mínimo, 3 cm de largura;
�
margem lateral direita: 1,5 cm de largura;
�
margens superior e inferior: 2 cm;
�
cabeçalho: na primeira página, 5 cm a partir da borda superior do papel;
�
rodapé: nos 2 cm da margem inferior do documento;
� parágrafo: o início de cada parágrafo do texto deve ter um recuo de 2,5 cm
de distância da margem esquerda;
� número da página: quando houver mais de uma página, a numeração
deverá constar a partir da segunda página, no canto inferior direito;
71
� destaques: deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Devem ser evitados
destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra,
relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade e a
padronização do documento;
�
palavras estrangeiras: devem ser grafadas em itálico;
� cores da impressão: os textos devem ser impressos na cor preta em papel
branco, reservando-se, se necessário, a impressão colorida para gráficos e
ilustrações;
� impressão frente e verso: na correspondência oficial, a impressão pode
ocorrer em ambas as faces do papel. Nesse caso, as margens esquerda e direita terão
as distâncias invertidas nas páginas pares (margem espelho);
� formato de arquivo: deve ser utilizado, preferencialmente, um formato de
arquivo que possa ser lido e editado pela maioria dos editores de texto utilizados no
serviço público, tais como DOCX, ODT ou RTF;
� arquivamento: dentro do possível, os documentos elaborados deverão ter
o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos
para casos análogos. Deve ser utilizado, preferencialmente, formato de arquivo que
possa ser lido e editado pela maioria dos editores de texto utilizados no serviço
público, tais como DOCX, ODT ou RTF;
� nome do arquivo: para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem
ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + ano
+ palavras-chaves do conteúdo.
72
Modelo
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
OFÍCIO Nº021/2020/CPQ/PROPEP/UFAL
Maceió, 25 de setembro de 2020.
Ao Senhor
José da Silva Peixoto
Diretor do Centro de Tecnologia
Assunto: Resposta ao O�cio nº 67/2020/CTEC/UFAL.
Prezado Diretor,
Considerando o O�cio nº 006/2020/CTEC/UFAL, o qual solicita
informações sobre o quan�ta�vo de grupos de pesquisa, por área, existentes na Ufal,
segue abaixo tabela com os dados.
Grupo de Pesquisa
Quan�ta�vo
Agrárias
25
Exatas
48
Humanas
18
Atenciosamente,
NOME DO EMINENTE
Cargo/Função
73
4.21. ORDEM DE SERVIÇO
Definição e finalidade
É um ato interno, cuja finalidade é regular procedimentos estabelecidos em
Norma de Serviço e Resolução, em obediência à determinação prescrita nestas, ou
para esclarecer os seus cumprimentos.
É de competência dos Pró-reitores, Diretores de Unidades Acadêmicas,
Diretores de Setores Administrativos e Diretores de Órgãos Suplementares.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Identificação: o termo “ORDEM DE SERVIÇO” escrito em letra maiúscula,
seguido de numeração única e sequencial para cada sistema administrativo, data de
emissão, com alinhamento centralizado.
c) Ementa: resumo do conteúdo; deve ser alinhada no canto direito logo
abaixo da epígrafe, com letras minúsculas e sem destaque.
d) Indicação da autoridade competente: escrito em letras maiúsculas, em
negrito; logo depois a referência dos dispositivos legais ou regulamentares que
alicerçam a expedição do ato. E a palavra RESOLVE seguido de dois pontos à
esquerda da página.
e) Texto: no conteúdo, conterão determinações de instruções e
procedimentos estabelecidos. Pode haver vários parágrafos numerados em artigos,
desdobráveis em alíneas e incisos.
f) Identificação do signatário: assinatura, nome e função ou cargo da
autoridade executiva que expede o ato, e alinhamento à esquerda.
g)
Publicação: Boletim Interno da Ufal.
74
Exemplo
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA PROGRAD/DRCA nº 02/99, de 22 de julho de
1999.
Dispõe sobre guarda de dossiês de
alunos das an�gas faculdades isoladas e Ufal.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE
ACADÊMICO, no uso de suas atribuições que lhe confere XXXXXXX.
RESOLVE:
Art. 1º A par�r da presente data, os dossiês dos alunos das an�gas
faculdades isoladas da UFAL ficarão sob a guarda e responsabilidade do Arquivo
Acadêmico do DRCA.
Art. 2º Os Centros Universitários e/ou Unidades de Ensino deverão
encaminhar os dossiês de alunos para o Arquivo Acadêmico.
Art. 3º Caberá ao DRCA junto ao Arquivo Acadêmico estabelecer critérios
para análise e avaliação dos documentos con�dos nos dossiês, a serem
microfilmados, nos locais onde se encontram atualmente arquivados.
Art. 4º Depois de microfilmados, os dossiês originais serão arquivados no
Arquivo Acadêmico e os rolos de microfilme permanecerão no DRCA com cópia
de segurança.
Art. 5º Esta OS entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a OS DRCA nº 5/92.
(Assinatura, função ou cargo da autoridade)
NOME
Cargo/Função
De acordo,
(Assinatura, função ou cargo da autoridade hierarquicamente superior)
NOME
Cargo/Função
75
NOTA
� Autoridades de setores diferentes podem emitir Ordem de Serviço
Conjunta, que terá na sua epígrafe, com referência ao nome do ato, o seguinte:
“ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA”.
4.22. PARECER
Definição e finalidade
É o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica a respeito de um ato
realizado e indica a conclusão do trâmite de um processo.
Na Administração Pública, o parecer, geralmente, é parte integrante de um
processo, para o qual aponta solução favorável ou desfavorável, precedida da
necessária justificação, com base em dispositivos legais, em jurisprudência e em
informações.
Competência
Compete às Unidades técnicas e comissões específicas, referente a assuntos de
sua área de competência.
Forma e estrutura
a)
Cabeçalho:
�
uso do Brasão de Armas da República;
�
orientação do texto centralizado;
� nome por extenso da Universidade e dos órgãos secundários, da maior
para a menor hierarquia;
�
espaçamento: entrelinhas simples (1,0).
b) Título: a palavra “PARECER”, seguida do número sequencial e sigla do
órgão emitente, digitados em caixa alta, justificada no texto e sem negrito.
c)
Referência: número do processo que deu origem ao parecer.
d)
Interessado: nome do Interessado seguido por sua matrícula Siape.
e)
Lotação: lotação do Interessado.
f)
Assunto: resumo do objeto tratado.
g)
Texto: relato, fundamentação e conclusão.
h)
Local/data: preenchimento por extenso.
i)
Assinatura: nome do parecerista, cargo ou função e matrícula Siape.
76
Modelo
PARECER nº12/CCAF/DAP/Ufal - Carreiras do Magistério Federal
4.23. PORTARIA
Definição e finalidade
Ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter
administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem
disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o/s órgão/s e
entidade/s da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de
dispositivos legais e disciplinares.
77
Delegações de competências vigentes para emissão de portarias
NOTA
� Caso não exista delegação de competência para determinado “tema”, a
portaria deverá ser emitida pelo Gabinete da Reitoria.
Forma e estrutura
a)
Cabeçalho:
�
uso do Brasão de Armas da República;
�
orientação do texto centralizado;
� nome por extenso da Universidade e dos órgãos secundários, da maior
para a menor hierarquia;
�
espaçamento: entrelinhas simples (1,0).
Modelo
b) Numeração: a numeração da portaria deve ser redigida no seguinte
padrão:
�
caixa alta;
�
fonte tamanho 12;
�
negrito;
�
centralizada;
78
�
com a data escrita por extenso;
�
a cada início de ano, a numeração deve ser iniciada a partir de 1;
� data redigida por extenso. O dia do mês: em numeração ordinal se for o
primeiro dia do mês (1º) e em numeração cardinal para os demais dias do mês (2, 3,
15, etc.). Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês
(exemplos incorretos: 02, 03).
Modelo
c) Preâmbulo: o preâmbulo contém, basicamente, o cargo da autoridade, as
atribuições, os fundamentos de sua competência e o número do processo. O
preâmbulo deve ser redigido no seguinte padrão:
� cargo da autoridade e nome da unidade de sua responsabilidade, no
seguinte formato: caixa alta, fonte tamanho 12 e negrito;
� nome do cargo da autoridade e da unidade por extenso. Se se tratar de
Vice ou outro substituto no exercício da função do titular, deve-se colocar essa
condição. Exemplos:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS;
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS;
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS;
O PRÓ-REITOR SUBSTITUTO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO.
�
espaçamento: entrelinhas simples (1,0);
�
orientação do texto justificado;
� os atos normativos que fundamentam a competência devem ter suas datas
escritas por extenso.
Modelo
79
NOTA
� Embora o modelo acima tenha um recuo na primeira linha, sugere-se que,
no momento do cadastramento da portaria no sistema SIPAC (Boletim de Pessoal/
Serviços), esse espaço seja retirado, alinhando-se todo o texto, tendo em vista que
esse espaço não fica o mesmo quando a portaria é gerada pelo sistema, em face de
alguma inconsistência nesse sistema.
d) Parte normativa: espaço em que haverá, de fato, as normas disciplinadoras
emanadas da autoridade competente. Deve ser redigida com o seguinte padrão:
Redação dos dispositivos de acordo com a Lei Complementar nº 95/1998:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos
seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela
abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal
a partir deste; (grifo nosso)
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os
parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
(grifo nosso)
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido
de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizandose, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por
extenso; (grifo nosso)
IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas
por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; (grifo nosso)
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de
Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o
de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras
maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas
últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser
subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos
romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou
caracteres que as coloquem em realce;
VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender
agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou
Transitórias, conforme necessário.
� deve constar a cláusula de vigência da portaria. Se a portaria não for entrar
em vigor em data futura (quando, então, deverá ser expressa em quanto tempo isso se
dará ou se será em data específica), deve-se usar o texto “Art. XX Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação”, a fim de constar a cláusula de vigência;
�
orientação do texto justificado;
�
fonte tamanho 12;
�
espaçamento: entrelinhas simples (1,0).
80
Modelo
81
e) Nome da autoridade: o nome da autoridade competente para a prática do
ato deve seguir o padrão abaixo:
�
caixa alta;
�
fonte tamanho 12;
�
orientação do texto centralizado;
�
espaçamento: entrelinhas simples (1,0);
� dispensa-se a repetição do cargo ocupado pela autoridade, pois já consta
no cabeçalho.
NOTAS
� Se se tratar de Vice (substituto natural do titular da função gratificada/
função comissionada de coordenador de curso/cargo de direção) que está no
exercício das competências do titular da função/cargo, então deve constar essa
condição por meio da expressão “no exercício da ...” (condição expressa no
preâmbulo);
� Caso seja uma função/cargo que não tenha um substituto previamente
designado (um vice), então essa condição também já constará no preâmbulo,
conforme consta neste Manual. Logo, nesses casos não é preciso colocar a expressão
“no exercício da ...” e sim,“Substituto...”
Modelo
f)
Uso de siglas e acrônimos:
Sigla: constitui-se do resultado das somas das iniciais de um título. Exemplo:
Caixa Econômica Federal – CEF.
Acrônimo: constitui-se do resultado da soma de algumas sílabas ou partes dos
vocábulos de um título. Exemplo: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
O uso de siglas e acrônimos deve ser cauteloso, na medida em que pode gerar
confusão para pessoas que não conhecem a estrutura organizacional ou os jargões
porventura utilizados.
O uso da sigla ou acrônimo ao longo do texto pode ser feito, desde que,
primeiramente, tenha sido feita a menção ao nome por extenso seguido da sigla ou
acrônimo, o que possibilitará ao leitor identificar no próprio texto qual o nome a que
se refere determinada sigla ou acrônimo. Portanto, na primeira citação, a expressão
designada deve vir escrita por extenso, de forma completa e correta, sempre antes de
sua sigla ou acrônimo respectivo, separados por travessão.
Ademais, sugere-se não exagerar nem fazer uso indiscriminado, a fim de
manter a clareza do texto.
82
Nesse sentido, sugere-se adotar as regras do Manual de Redação da
Presidência da República, conforme imagem abaixo.
83
Modelo Completo Portaria
NOTA
� Pontuamos que usamos nos modelos a fonte Calibri, no entanto o SIPAC
não possui essa fonte. Dessa forma, sugerimos a utilização da fonte Times New Roman,
em caráter excepcional.
4.24. PROCESSO
Definição e finalidade
É o documento ou conjunto de documentos que exige um estudo mais
detalhado e demanda providências administrativas, técnicas ou jurídicas, por meio de
despachos, notas, pareceres, cotas, instruções ou outro/s documento/s.
84
Conceitos com relação ao processo
� Processo Principal: é o processo que, pela natureza de sua matéria, poderá
exigir a anexação de um ou mais processos como complemento à sua decisão.
� Requerimento: é um documento utilizado para obter um bem, um direito,
ou uma declaração de uma autoridade pública. O requerimento é uma petição
dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição por meio da qual se solicita
a satisfação de uma necessidade ou interesse.
� Despacho: forma por meio da qual a autoridade competente dá
continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões em documentos avulsos ou
processos.
Legislação de processo administrativo
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Solicitação processual no âmbito desta Universidade
Cada unidade administrativa e acadêmica será responsável pela instrução da
formação dos seus processos. As unidades deverão elaborar modelos ou formulários
padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Os formulários atualizados dos servidores estão disponíveis no link:
https://bit.ly/3n8XS86
Os formulários atualizados dos estudantes estão disponíveis no link:
https://bit.ly/3pePbLl
Cadastro
O sistema utilizado pela Universidade para protocolização processual
denomina-se Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - Sipac. O
manual de procedimento para cadastro de processo no SIPAC está disponível em
https://bit.ly/3pgeBbu
Para solicitar permissão ao Sipac, acessar: https://bit.ly/35hrNor
Estrutura normativa
Existe um manual específico de normas e procedimentos de protocolo da Ufal
( https://bit.ly/2IlehY7 ), elaborado pelo Protocolo Geral da Reitoria, cujo objetivo é
uniformizar e atualizar os procedimentos gerais referentes às atividades de protocolo,
em cumprimento à Portaria Interministerial MJ/MPOG nº. 1.677, de 7 de outubro de
2015, executados na Universidade Federal de Alagoas. A aplicação desse instrumento
facilita a rotina dos servidores que realizam atividades relacionadas ao recebimento,
autuação e tramitação de processos administrativos no âmbito das unidades
organizacionais da Instituição.
85
Modelo Capa de Processo
06/11/2020
Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
Serviço Público Federal
M��������� �� E�������
U����������� F������ �� A������
S������ I�������� �� P���������, A������������ �
C��������
PROCESSO
xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx
Cadastrado em 10/06/2020
Processo disponível para recebimento com
código de barras/QR Code
Nome(s) do Interessado(s):
E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxx
Identificador:
xxxxxxx
Assunto do Processo:
995 - PEDIDOS, OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS
Assunto Detalhado:
REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE FG-01 PARA xxxxxxxxxxxxxxxx.
Unidade de Origem:
ASCOM-SECRETARIA (11.00.43.35.01)
Criado Por:
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
-
T������������ D���������
Cód.
Classificação
1ª Fase: Corrente
(anos)
995
1
2ª Fase: Intermediária
(anos)
Destinação
Final
Data de
execução
ELIMINAÇÃO
10/06/2021
M������������ A���������
Data
Destino
Data
Destino
10/06/2020 PROGEP - SECRETARIA (11.00.43.33.01)
19/06/2020 SETOR DE DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL (11.00.43.31.04)
25/06/2020 DAP - PROTOCOLO (11.00.43.41.02.03)
08/07/2020
COORDENADORIA DE CONTROLE DE CARGOS, FUNÇÕES E
MOVIMENTAÇÕES (11.00.43.41.06)
05/08/2020 COORDENADORIA DE PAGAMENTO (11.00.43.41.04)
14/08/2020
COORDENADORIA DE GESTÃO E TRATAMENTO DA
INFORMAÇÃO (11.00.43.41.10)
SIPAC | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - UFAL sig-appsrv-02.ufal.br.srv2inst1
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/protocolo/consulta/consulta_processo.jsf
1/1
86
4.25. PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Definição e finalidade
É o instrumento que tem o objetivo de estabelecer as tratativas iniciais entre as
partes, com vistas a promover colaboração técnica, científica e acadêmica em temas
de interesse comum. Uma vez que se trata de etapa preliminar à celebração de futuros
acordos, entende-se possível a mitigação dos requisitos, como a exigência de Plano
de Trabalho, estabelecido no art. 116, da Lei n˚ 8.666/93.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Ementa: em negrito e caixa alta, deslocada à direita, a partir do meio da
folha.
c) Introdução: iniciada com a palavra “PARTÍCIPES”, identificam-se as partes
envolvidas e seus representantes, destacando-se a sigla e razão social da pessoa
jurídica. Em seguida, registram-se a fundamentação legal ou normativa e o número
completo do processo em que tramita.
d) Cláusulas de pactuação: são cláusulas essenciais do protocolo: objeto,
atribuições dos partícipes, forma de implementação, recursos, vigência, publicação,
alterações, responsáveis pelo acompanhamento, foro.
e) Fecho: local e data com alinhamento centralizado e assinaturas das
autoridades competentes de cada órgão e identificação dos signatários.
87
Modelo
88
89
90
91
, bem como
92
e ao seu
traz
93
94
partícipe
esta será compartilhada.
95
96
4.26. REGIMENTO
Definição e finalidade
Conjunto de normas que regem o funcionamento de uma instituição, de um
órgão, de um setor etc. Designa a categoria e a finalidade, detalha sua estrutura em
unidades organizacionais, especificando as respectivas competências, definindo as
atribuições de seus dirigentes e demais itens necessários. Divide-se em: Regimento
Geral e Regimento Interno.
� Regimento Geral: descreve, caracteriza e fixa a estrutura, a organização, o
relacionamento e as atribuições dos órgãos/unidades da Instituição. É o detalhamento
do Estatuto.
� Regimento Interno: estabelece normas de caráter específico, destinado a
reger o funcionamento interno das Unidades.
Modelo
Acesse o nosso Estatuto e Regimento no endereço eletrônico:
https://bit.ly/2IouziV
4.27. REGULAMENTO
Definição e finalidade
Conjunto de regras de caráter geral, com a finalidade de esclarecer ou
complementar um texto legal, garantindo, assim, a exata execução de determinada
legislação. Ato normativo que constitui a lei do corpo administrativo a que se destina,
sendo regra geral, produto de elaboração e revisão de Comissão instituída pelo
Reitor. Constituída por servidores do próprio órgão a que se endereça.
Modelo
Acesse o Regulamento geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu
da Ufal no endereço eletrônico: https://bit.ly/38yy01l
4.28. RELATÓRIO
Definição e finalidade
Documento em que o servidor expõe a atividade de um órgão/setor ou presta
conta de seus atos a uma autoridade, de nível hierárquico superior. Geralmente
produzido para expor situações de serviço, eventos, cursos, projetos, programas, entre
outros.
Forma e estrutura
a) Título: abertura do relatório.
b) Sumário: no qual são indicadas as partes de que se compõe o relatório.
97
c) Texto:
�
introdução – enuncia o objeto e o objetivo do relatório;
� desenvolvimento – relata os fatos que são objetos do relatório e a
metodologia utilizada;
�
conclusão.
d) Anexos e apêndices.
e) Bibliografia.
f) Fecho: utiliza-se das mesmas fórmulas usuais de cortesia como o padrão do
Manual da Presidência da República.
e)
Local e data: preenchimento por extenso.
f)
Assinatura: nome e cargo ou função do signatário.
NOTA
�
Devido às diversas versões de relatórios, seguir a forma e a estrutura
citadas acima como recomendação.
4.29. REQUERIMENTO
Definição e finalidade
O requerimento administrativo é uma solicitação realizada por pessoa física ou
jurídica direcionada a um órgão ou entidade da Administração Pública, usualmente na
forma escrita, podendo ser dispensada ou livre.
Forma e estrutura
Para que a Administração possa analisar adequadamente o requerimento do
interessado, é necessário que este contenha informações suficientes para
identificação do objeto, do órgão responsável e do interessado, ressalvado, neste
último, as situações em que se admite o anonimato.
Assim, utilizando o rol estabelecido pelo art. 6º da Lei 9784/99, é necessário
que, ao formular seu requerimento, o interessado informe os seguintes itens:
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for
admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os
seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de
comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus
fundamentos;
98
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de
recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o
interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Importante destacar que a Administração e seus servidores têm o dever geral
de orientação ao interessado, especialmente quanto ao correto endereçamento e aos
documentos necessários para a apreciação do seu pedido.
Na Ufal, o setor de Protocolo da Universidade adota o padrão de requerimento
geral, disponível a todos, além dos diversos formulários construídos por setores como
DAP, Progep e outros.
Modelo 1
REQUERIMENTO
Senhor Professor XXXX
Diretor da Unidade XXXXXX
_ ,
Fulano de tal, Professor do Departamento tal da Unidade tal, desde
vem requerer a inscrição para o Processo de Avaliação XXXXXXXXXXXX, regulamentado
pela Resolução nº XX/2020, na área
, para o nível
, a
fim de ser avaliado pela Comissão de Avaliação Setorial
_.
Local e data (por extenso)
(Assinatura)
NOME DO REQUERENTE
Modelo 2
Segue exemplo de requerimento diversos para servidor da Ufal, disponível no
link: https://ufal.br/servidor/documentos/formularios/diversos/05-requerimentosdiversos
4.30. RESOLUÇÃO
Definição e finalidade
É o ato emanado dos Órgãos Colegiados, para estabelecer normas
concernentes à administração, podendo conter determinações para execução de
serviços.
Resolução é deliberação ou determinação. Em regra, as resoluções dizem
respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar.
99
Competência
No âmbito da Ufal, a competência para a elaboração de Resoluções é conferida
ao Consuni/Ufal, nos termos do Art. 9º, II, do Estatuto Geral da Ufal, e ao/à Reitor/a da
Ufal, na modalidade ad referendum, conforme autorização do Art. 9º, parágrafo único
do Estatuto Geral da UFAL. Os Conselhos das Unidades Acadêmicas também
expedem esse tipo de documento, e a Direção da Unidade pode, eventualmente,
assinar ad referendum, a depender da urgência que o caso requer.
Forma e estrutura
A Resolução tem uma estrutura mínima, disposta da seguinte forma:
a) Título: o termo “RESOLUÇÃO”, seguido da data de emissão; com
alinhamento centralizado, escrito em letra maiúscula e sem negrito.
b) Ementa: resumo do conteúdo, alinhada no canto direito, logo abaixo da
epígrafe, com letras minúsculas e sem destaques.
c) Indicação da autoridade competente: em letras maiúsculas, em negrito;
logo depois registra-se a referência dos dispositivos legais ou regulamentares que
alicerçam a expedição do ato, e, na sequência, o número do processo que lhe deu
origem; por último, a palavra “resolve”, na mesma linha, seguida de dois pontos.
d) Texto: contém exposição do conteúdo do ato. O conteúdo do ato normativo
deve expor, logo em seu artigo 1º, o objeto da Resolução de forma clara e precisa.
e) Conteúdo da Resolução: deve estar dividido em artigos, parágrafos, incisos
e alíneas, conforme divisão adotada pelo Manual de Redação Oficial da Presidência
da República e neste Manual.
f) Identificação do signatário: nome em caracteres maiúsculos, sem negrito, e
com alinhamento à esquerda.
Observa-se que é possível inserir “Considerandos” ou Preâmbulo no corpo da
Resolução, sempre antes do Art. 1º do ato normativo, no qual serão expostos os
motivos ensejadores de sua elaboração.
Destaque-se que o preâmbulo não constitui norma, mas pode auxiliar o
destinatário da norma na tarefa de interpretá-la e aplicá-la.
Articulação interna dos atos normativos
Nestes tópicos temos como objetivo expor a divisão adotada pela Lei
Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998 e pelo Manual de Redação Oficial da
Presidência da República (Manual de redação da Presidência da República / Casa
Civil, 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018), com a
finalidade de auxiliar o elaborador do ato normativo na tarefa de organizar a
Resolução, de forma a guardar a boa técnica legislativa e facilitar a consulta pelo
público-alvo, tornando o ato mais acessível ao destinatário e evitando ambiguidades.
Artigo
Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de
100
assuntos em um texto normativo. A Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de
1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos, de maneira que, até o artigo
nono (art. 90), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se
a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem
traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – art. –
, com inicial minúscula.
Cada artigo deve tratar de um único assunto. O artigo conterá, exclusivamente,
a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser
expressas por meio de parágrafos; quando o assunto requerer discriminações, o
enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão
apresentados sob a forma de incisos.
As expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, exceto quando se
tratar de assunto técnico, hipótese na qual será preferida a nomenclatura técnica,
peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar.
Nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos
objetivos perseguidos pelo legislador, à limitação de seu campo de aplicação e à
definição de conceitos fundamentais que auxiliem a compreensão do ato normativo.
Como exemplo podemos citar o seguinte artigo do Código Civil/2002:“Art. 70.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo” (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, 2002).
Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos; os
parágrafos em incisos; estes, em alíneas; e estas, em itens.
Parágrafo (§)
Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um
artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, “(...) parágrafo sempre foi, numa lei,
disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição
principal” (MARINHO, 1944, p. 227-229; PINHEIRO, 1962, p. 100).
O parágrafo é representado pelo sinal gráfico § (signum sectionis, em
português, sinal de seção ou sinal de corte). Também em relação ao parágrafo, existe
a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez
(§ 10.).
Na hipótese de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia “Parágrafo único.”
(e não “§ único”), com a primeira letra maiúscula quando inicia o texto e minúscula
quando citada ao longo do texto. Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra
maiúscula e encerrados com ponto final.
Exemplo de parágrafo:
“Art. 14 (...) § 1º Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias
ainda não convertidas em lei” (LEI COMPLEMENTAR n° 95, de 26 de fevereiro de
1998).
101
Exemplo de parágrafo único:
Art. 8º Na hipótese de dissolução da sociedade conjugal por morte de
um dos cônjuges, serão tributadas, em nome do sobrevivente, as
importâncias que este perceber de seu trabalho próprio, das pensões
de que tiver gozo privativo, de quaisquer bens que não se incluam no
monte a partilhar e cinquenta por cento dos rendimentos produzidos
pelos bens comuns enquanto não ultimada a partilha. Parágrafo único.
Na hipótese de separação judicial, divórcio ou anulação de casamento,
cada um dos contribuintes terá o tratamento tributário previsto no art.
2º. (CONSTITUIÇÃO de 1988).
Incisos, alíneas e itens
Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo ou
parágrafo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou
não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são indicados por
algarismos romanos seguidos de travessão ou meia-risca, que é separado do
algarismo e do texto por um espaço em branco: I – ; II – ; III – etc.
Exemplo de incisos:
Art. 26. A margem de dumping será apurada com base na comparação entre:
I - o valor normal médio ponderado e a média ponderada dos preços de
todas as transações comparáveis de exportação; ou II - os valores normais e
os preços de exportação, comparados transação a transação (BRASIL,
2013d).
As alíneas são representadas por letras e constituem desdobramentos dos
incisos e dos parágrafos. A alínea ou a letra será grafada em minúsculo, seguida de
parêntese e separada do texto por um espaço em branco: a) ; b) ; c) etc.
Quando iniciar o texto e, quando citada ao longo do texto, será grafada em
minúsculo, entre aspas e sem o parêntese.
Exemplo de alíneas:
“Art. 15 (...) XII ─ o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando
se tratar de nome próprio, e termina com: a) ponto e vírgula; b) dois-pontos, quando
se desdobrar em itens; ou c) ponto final, caso seja a última e anteceda artigo ou
parágrafo” (BRASIL, 2017a).
Os itens são desdobramentos de alíneas e são representados por números
cardinais, seguidos de ponto final e separados do texto por um espaço em branco: 1.
; 2. ; 3 etc.
Exemplo de itens:
Art. 5º O ato normativo será estruturado em três partes básicas:
I – parte preliminar, com:
a) a ementa; e
b) o preâmbulo, com:
102
1. a autoria;
2. o fundamento de validade; e
3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação
do âmbito de aplicação da norma.
(Decreto nº 9.191, 2017)
Modelo
Como exemplo de Resolução aprovada pelo Consuni/Ufal, podemos citar a
Resolução nº 13/2020 - Consuni/Ufal, disponível no link: https://bit.ly/32s9ues
4.31. TERMO DE COOPERAÇÃO (ACORDO DE COOPERAÇÃO)
Definição e finalidade
Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração
Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de
firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de
trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra
obrigação de repasse de recursos entre os partícipes (PARECER nº 15/2013/PGF/
AGU).
Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, é condição para a celebração de
Acordo de Cooperação a existência de Plano de Trabalho específico.
Forma e estrutura
a) Cabeçalho: seguir a formatação disponibilizada no item 3.2. Elementos da
Redação Oficial, de acordo com o Manual da Presidência da República (2018).
b) Ementa do documento: em negrito e caixa alta, deslocada à direita, a partir
do meio da folha.
c) Introdução: iniciada com a palavra “PARTÍCIPES”. Identificam-se as partes
envolvidas e seus representantes, destacando-se a sigla e razão social da pessoa
jurídica. Em seguida, a fundamentação legal ou normativa e o número completo do
processo em que tramita.
d) Cláusulas de pactuação: são cláusulas essenciais do acordo de
cooperação: objeto, obrigações dos partícipes, forma de execução, recursos
financeiros ou do ônus, acompanhamento, vigência, alteração, propriedade intelectual
(para acordos científicos), denúncia e rescisão, publicação, alterações, relatório de
cumprimento do objeto, foro.
e) Fecho: local e data com alinhamento centralizado e assinaturas das
autoridades competentes de cada órgão e identificação dos signatários.
103
Modelo
104
obrigações vinculantes.
105
106
5.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 (www.planalto.gov.br).
______. Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019 (www.planalto.gov.br).
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp95.htm>. Acesso
em: 22
set.2020.
______. Presidência da República, Casa Civil, Manual de Redação da
Presidência da República, Presidência da República, Casa Civil, 3.ª Eed.ição,
Brasília, 2018. (www.planalto.gov.br/legislacao).
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32FqKx0>. Acesso em: 26 set.2020.
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Federal de Santa Maria - UFSM. CASADO, Frank Leonardo; et al.; 1. ed.;
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Malheiros, 2011.
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UNIRIO. MANUAL de atos oficiais (UNIRIO). Disponível em: <https://bit.ly/
35n9deO>. Acesso em: 10 set.2020.
108
6.
ANEXOS
ANEXO A - PORTARIA DA COMISSÃO DESIGNADA PARA ELABORAÇÃO DO
MANUAL DE ATOS E COMUNICAÇÕES OFICIAIS
109
ANEXO B - MANUAL PADRÃO UFAL DE NORMALIZAÇÃO
Acesse o link: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=1770
www.ufal.br