RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 020/2017
Relatório de Auditoria, relativa à ação de VIABILIZACAO DAS DEMANDAS DO TCU - MONITORAMENTO 2º QUADRIMESTRE.
REL 020-2017 - AG004-2017 - VIABILIZACAO DAS DEMANDAS DO TCU - MONITORAMENTO 2o QUADRIM.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 020/2017
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 019/2017, a Auditoria
Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria, relativa à
ação de VIABILIZACAO DAS DEMANDAS DO TCU - MONITORAMENTO 2º
QUADRIMESTRE, em estrito cumprimento ao Plano Anual de Atividades da
Auditoria Interna – PAINT 2017.
I)
INTRODUÇÃO
O presente relatório de auditoria apresenta os resultados da Ação Global AG004/2017
do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da UFAL para o ano de 2017, cujo
objetivo é realizar o atendimento, acompanhamento e viabilizar o cumprimento dos
acórdãos do Tribunal de Contas da União pertinentes a UFAL e proporcionar o suporte
necessário para que as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade
promovam o competente atendimento das demandas do TCU.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza constantes atividades de auditoria e
fiscalização perante esta Autarquia Federal, consolidando os resultados através de seus
acórdãos proferidos.
A partir do ano de 2016 a Auditoria Geral da UFAL passou a realizar um
acompanhamento constante das decisões da Corte de Contas da União, catalogando
as determinações e/ou recomendações em planilha própria, para posterior
acompanhamento da demanda junto à unidade da UFAL responsável pelo seu
atendimento.
Impende destacar que os catálogos de determinações/recomendações constantes de
acórdãos proferidos pelo TCU são realizados pela equipe técnica de auditoria da UFAL
mediante consulta ao sítio eletrônico do TCU na internet (www.tcu.gov.br), bem
como através de comunicados expedidos pelo próprio Tribunal à UFAL dando
ciência de seus julgados.
O trabalho iniciou-se a partir da extração de dados do sítio eletrônico do Tribunal de
Contas da União, mais precisamente as determinações/recomendações monitoradas em
2016 e 2017 ainda não atendidas até data de início da atividade de auditoria. Os dados
extraídos foram catalogados na planilha própria elaborada pela Auditoria Geral. A partir
dos dados extraídos, a equipe técnica de auditoria passou a realizar triagem das
determinações/recomendações, estabelecendo para qual unidade da UFAL caberia o
atendimento da determinação/recomendação (para melhor compreensão do presente
relatório, denominaremos tais unidades de unidades respondentes).
A partir da definição da unidade responsável por prestar informações sobre a
determinação/recomendação pendente de atendimento, a equipe técnica então passou a
expedir Solicitações de Auditoria direcionadas às unidades respondentes, sempre
acompanhadas de planilha contendo as determinações/recomendações que lhes cabiam
responder. Através das referidas Solicitações de Auditoria, a equipe técnica solicitou
esclarecimentos sobre o atendimento ou não de cada recomendação constante da
planilha enviada, requerendo ainda que, caso a recomendação não tivesse sido
cumprida, que fosse apresentada à unidade de auditoria interna um Plano de
Providências contendo as seguintes informações: 1. Descrição da ação a ser tomada;
2. Responsável pelo cumprimento; 3. Prazo para atendimento.
Após o recebimento das informações e documentos enviados pelas unidades
respondentes, a equipe técnica passou a realizar a análise e cotejo das respostas com o
teor das determinações/recomendações, a fim de garantir sua pertinência.
Ato contínuo, a equipe técnica de auditoria alimentou a planilha própria de
monitoramento, atualizando o status das determinações/recomendações, preenchendo
ainda, se fosse o caso, o Plano de Providências informado pela unidade respondente.
Finalizada a planilha própria de monitoramento criada pela Auditoria Geral, passou-se a
confecção do presente relatório de auditoria, materializando-se todo o resultado colhido
da atividade realizada.
O trabalho de auditoria aqui relatado iniciou-se em 29/05/2017 para acompanhamento
no segundo quadrimestre do ano. Nesta data foram extraídas do endereço eletrônico do
TCU na internet um quantitativo de 13 (treze) determinações registradas como
pendentes de atendimento pela UFAL, sendo eles constantes do Acórdão Nº 2051/2016
- PRIMEIRA CÂMARA (Processo Nº 023.266/2009-8), Acórdão Nº 2072/2017 PRIMEIRA CÂMARA (Processo Nº 030.542/2010-3), Acórdão Nº 11887/2016 SEGUNDA CÂMARA (Processo Nº 025.652/2016-8). Todas as 13 (treze)
determinações foram objeto de resposta pelas unidades respondentes à Auditoria Geral.
Novo monitoramento será realizado, tendo como base o 3º quadrimestre de 2017,
utilizando-se as mesmas técnicas e procedimentos, de modo que o referido trabalho seja
uma constante, a fim de propiciar o efetivo cumprimento de todas as
determinações/recomendações a serem cumpridas pela UFAL.
O trabalho foi desenvolvido no Campus A. C. Simões da Universidade Federal de
Alagoas.
Ressalta-se que no desempenho das atividades nenhuma restrição foi imposta quanto ao
método ou extensão de nossos trabalhos. Os procedimentos para execução dos exames
de auditoria foram aplicados de acordo com a natureza e atividade da unidade auditada.
Enfatiza-se, ainda, que os procedimentos para execução dos exames de auditoria foram
aplicados de acordo com a natureza e atividade da unidade auditada.
A ação foi realizada na sede da Auditoria Geral e resultou na atuação a nível sistêmico e
documental de todos os procedimentos pertinentes às ações de auditoria visando à
viabilização da demanda do TCU dentro do prazo estabelecido.
Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho que estão devidamente
organizados e arquivados no Sistema de Auditoria Interna (SADIN). Contudo,
considerando que esta unidade de auditoria interna encontra-se sem equipamento de
digitalização, nem todos os papéis de trabalho foram inseridos no Sistema SADIN,
sendo certo, entretanto, que a versão física dos mesmos constam no Arquivo desta
unidade de auditoria, conforme Processo N° 23065.016801/2017-94, anteriormente
citado.
II) ESCOPO DO TRABALHO
Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) proferidas nos anos de 2015 e 2016.
Determinações/recomendações monitoradas em 2016 e ainda não atendidas e
determinações/recomendações exaradas em 2017 durante o 2º quadrimestre.
Acórdão Nº 2051/2016 - PRIMEIRA CÂMARA (Processo Nº 023.266/2009-8),
Acórdão Nº 2072/2017 - PRIMEIRA CÂMARA (Processo Nº 030.542/2010-3),
Acórdão Nº 11887/2016 - SEGUNDA CÂMARA (Processo Nº 025.652/2016-8).
III) AMOSTRA AUDITADA:
Acórdão Nº 2051/2016 - PRIMEIRA CÂMARA (Processo Nº 023.266/2009-8),
Acórdão Nº 2072/2017 - PRIMEIRA CÂMARA (Processo Nº 030.542/2010-3),
Acórdão Nº 11887/2016 - SEGUNDA CÂMARA (Processo Nº 025.652/2016-8).
IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Atendimento integral do quantitativo de determinações pendentes de atendimento
pela UFAL referente aos Acórdãos Nº 2051/2016 - PRIMEIRA CÂMARA
(Processo Nº 023.266/2009-8), Nº 2072/2017 - PRIMEIRA CÂMARA (Processo Nº
030.542/2010-3) e Nº 11887/2016 - SEGUNDA CÂMARA (Processo Nº
025.652/2016-8).
a) Evidência:
Respostas enviadas pela unidade respondente (DAP) nos autos do Processo Nº
23065.017443/2017-37 e por e-mail.
b) Fato:
Por meio do Processo Nº 23065.017443/2017-37, o Departamento de Administração de
Pessoal (DAP) proferiu o DESPACHO Nº 55/2017-CATE/DAP prestando informações
de esclarecimento das providências adotadas para o cumprimento das determinações do
TCU quanto aos Acórdãos consignados. Por e-mail o DAP disponibilizou documentos
como evidência das ações adotadas.
V)
CONCLUSÃO
Em cumprimento a suas obrigações institucionais, a auditoria interna desta
Universidade Federal de Alagoas tem por dever a prestação de assessoramento à gestão
desta entidade, no sentido de dar cumprimento aos normativos aplicáveis às suas
atividades com a finalidade de cumprir as obrigações legais impostas.
Tendo por referência a análise e monitoramento das determinações/recomendações
pendentes de providências pela UFAL registradas em decisões proferidas pelo Tribunal
de Contas da União nos anos de 2015, 2016 e 2017 e ainda pendentes de atendimento
pela UFAL, a atividade de auditoria realizada concluiu que as
determinações/recomendações exaradas nos Acórdãos Nº 2051/2016 - PRIMEIRA
CÂMARA (Processo Nº 023.266/2009-8), Nº 2072/2017 - PRIMEIRA CÂMARA
(Processo Nº 030.542/2010-3) e Nº 11887/2016 - SEGUNDA CÂMARA (Processo Nº
025.652/2016-8) estão sendo cumpridas pelo Departamento de Administração de
Pessoal (DAP), com a adoção de procedimentos que viabilizam o devido atendimento.
Diante de tudo quanto fora relatado, recomenda-se a remessa de cópia do presente
relatório de auditoria, e seus anexos, à Secretaria de Controle Externo do TCU em
Alagoas (Secex/AL), visto que o Tribunal de Contas da União não oferta sistema
informatizado que possibilite à UFAL informar as providências adotadas para o
cumprimento e acompanhamento das decisões daquela Corte de Contas.
Destaca-se o envolvimento dos setores auditados visando cumprir a demanda
estabelecida, vislumbrando o alcance legal de suas atividades e a progressão desta
entidade de ensino superior quanto a sua missão perante a sociedade.
Sendo assim, no que diz respeito à Portaria Nº 039/2017-AG/UFAL, a equipe técnica
desta unidade de auditoria interna considera que a presente atividade de gestão do
controle e assessoramento fora realizada, ao tempo que sugere a remessa do presente
relatório ao Gabinete Reitoral para ciência, e posterior envio desse relatório de
auditoria, e seus documentos, à Secretaria de Controle Externo em Alagoas do
Tribunal de Contas da União.
Por fim, com vistas à publicação do presente relatório de auditoria na internet (sítio
eletrônico www.ufal.br/transparencia), solicitamos manifestação do Gabinete Reitoral e
da(a) unidade(s) quanto à eventual existência de informações ou trechos considerados
sigilosos, indicando o enquadramento nas hipóteses legais de sigilo e as respectivas
justificativas, entendendo-se o silêncio como autorização para a publicação.
VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)
Áreas, unidades e setores auditados: Departamento de Administração de
Pessoal (DAP).
b)
Cronograma executado:
Fase de planejamento: 30/05/2017 a 31/05/2017;
Fase de execução: 01/06/2017 a 21/07/2017;
Fase de relatoria: 24/04/2017 a 31/08/2017.
c)
Recursos utilizados:
Humanos: 02 servidores da Auditoria Geral (Alexsandra Cristina da Silva e Mariana
Melo de Almeida).
Materiais: utilização de material de papelaria e escritório.
Financeiros: não houve dispêndio nesta atividade de auditoria.
Tecnológicos: consulta ao sítio eletrônico do TCU.
d)
Técnicos Responsáveis pelo Relatório:
Coordenador: Alexsandra Cristina da Silva
Equipe de Apoio: Mariana Melo de Almeida
Maceió, 29 de novembro de 2017.
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Alexsandra Cristina da Silva
Coordenador da Equipe de Auditoria
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Mariana Melo de Almeida
Membro da Equipe de Auditoria
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Thyago Bezerra Sampaio
Auditor Geral Protempore da UFAL