RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 007/2017

Relatório de Auditoria, relativa à ação de Atendimento, acompanhamento e viabilização das demandas do Tribunal de Contas da União. Participação em eventuais demandas do TCU junto a UFAL na realização de auditorias especiais.

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REL 007-2017 - AG004-2017 - VIABILIZACAO DAS DEMANDAS DO TCU -MONITORAMENTO 1o QUADRIMESTRE.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG

RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 007/2017
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 003/2017, a Auditoria
Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria, relativa à
ação de Atendimento, acompanhamento e viabilização das demandas do Tribunal
de Contas da União. Participação em eventuais demandas do TCU junto a UFAL
na realização de auditorias especiais., em estrito cumprimento ao Plano Anual de
Atividades da Auditoria Interna – PAINT 2017.
I)

INTRODUÇÃO

O presente relatório de auditoria apresenta os resultados da Ação Global AG004/2017
do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da UFAL para o ano de 2017, cujo
objetivo é o MONITORAMENTO DAS DEMANDAS PENDENTES DO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) PERTINENTES À INSTITUIÇÃO, VISANDO O
ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES EXARADAS
PELO REFERIDO ÓRGÃO DE CONTROLE.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza constantes atividades de auditoria e
fiscalização perante esta Autarquia Federal, consolidando os resultados através de seus
acórdãos proferidos.
A partir do ano de 2016 a Auditoria Geral da UFAL passou a realizar um
acompanhamento constante das decisões da Corte de Contas da União, catalogando
as determinações e/ou recomendações em planilha própria, para posterior
acompanhamento da demanda junto à unidade da UFAL responsável pelo seu
atendimento.
Impende destacar que o catálogo de determinações/recomendações constantes de
acórdãos proferidos pelo TCU são realizados pela equipe técnica de auditoria da UFAL
mediante consulta ao sítio eletrônico do TCU na internet (www.tcu.gov.br), bem
como através de comunicados expedidos pelo próprio Tribunal à UFAL dando
ciência de seus julgados.
O trabalho iniciou-se a partir da extração de dados do sítio eletrônico do Tribunal de

Contas da União, mais precisamente as determinações/recomendações monitoradas em
2016 e ainda não atendidas. Os dados extraídos foram catalogados na planilha própria
elaborada pela Auditoria Geral. A partir dos dados extraídos, a equipe técnica de
auditoria passou a realizar triagem das determinações/recomendações, estabelecendo
para qual unidade da UFAL caberia o atendimento da determinação/recomendação (para
melhor compreensão do presente relatório, denominaremos tais unidades de unidades
respondentes).
A partir da definição da unidade responsável por prestar informações sobre a
determinação/recomendação pendente de atendimento, a equipe técnica então passou a
expedir Solicitações de Auditoria direcionadas às unidades respondentes, sempre
acompanhadas de planilha contendo as determinações/recomendações que lhes cabiam
responder. Através das referidas Solicitações de Auditoria, a equipe técnica solicitou
esclarecimentos sobre o atendimento ou não de cada recomendação constante da
planilha enviada, requerendo ainda que, caso a recomendação não tivesse sido
cumprida, que fosse apresentada à unidade de auditoria interna um Plano de
Providências contendo as seguintes informações: 1. Descrição da ação a ser tomada;
2. Responsável pelo cumprimento; 3. Prazo para atendimento.
Após o recebimento das informações e documentos enviados pelas unidades
respondentes, a equipe técnica passou a realizar a análise e cotejo das respostas com o
teor das determinações/recomendações, a fim de garantir sua pertinência.
Ato contínuo, a equipe técnica de auditoria alimentou a planilha própria de
monitoramento, atualizando o status das determinações/recomendações, preenchendo
ainda, se fosse o caso, o Plano de Providências informado pela unidade respondente.
Finalizada a planilha própria de monitoramento criada pela Auditoria Geral, passou-se a
confecção do presente relatório de auditoria, materializando-se todo o resultado colhido
da atividade realizada.
O trabalho de auditoria aqui relatado iniciou-se em 09/01/2017 para acompanhamento
no primeiro quadrimestre do ano. Nesta data foram extraídas do endereço eletrônico do
TCU na internet um quantitativo de 07 (sete) determinações/recomendações registradas
como pendentes de atendimento pela UFAL. 06 (seis) determinações/recomendações
foram respondidas à Auditoria Geral pelas unidades respondentes como atendidas.
Novo monitoramento será realizado, tendo como base o segundo quadrimestre de 2017,
utilizando-se as mesmas técnicas e procedimentos, de modo que o referido trabalho seja
uma constante, a fim de propiciar o efetivo cumprimento de todas as
determinações/recomendações a serem cumpridas pela UFAL.
O trabalho foi desenvolvido no Campus A. C. Simões da Universidade Federal de
Alagoas.

Ressalta-se que no desempenho das atividades nenhuma restrição foi imposta quanto ao
método ou extensão de nossos trabalhos, restando, entretanto, pendente de análise a
determinação 9.2.3 do Acórdão 2983/2015-TCU-PLENÁRIO Processo Nº
032.519/2014-1 pois esta equipe de auditoria oficiou o DAP através do Processo Nº
23065.008951/2016-43 (Solicitação de Auditoria N° 019/2016/AG-UFAL) que
informou que a manifestação cabia ao Gabinete Reitoral, tendo sido remetido, pela
Auditoria Geral, o Processo Nº 23065.008951/2016-43 ao Gabinete da Magnífica
Reitora em 05/12/2016 sem que tenha retornado à AG.
Os procedimentos para execução dos exames de auditoria foram aplicados de acordo
com a natureza e atividade da unidade auditada.
Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho, que estão devidamente
organizados e arquivados no Sistema de Auditoria Interna (SADIN) e no Arquivo desta
unidade de auditoria (Processo Nº 23065.000504/2017-27).
II) ESCOPO DO TRABALHO
Este trabalho tem como escopo as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU)
proferidas nos anos de 2015 e 2016 e que foram objeto de monitoramento durante o ano
de 2016 e que ainda não foram atendidas.
III) AMOSTRA AUDITADA:
As decisões proferidas pelo TCU através dos acórdãos deliberados nos autos dos
processos 032.519/2014-1, 018.180/2014-0, 018.180/2014-1 e 028.556/2015-1.
IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Atendimento de 85,71% (oitenta e cinco vírgula setenta e um por cento) do
quantitativo de determinações/recomendações pendentes de atendimento pela
UFAL referente aos acórdãos proferidos em 2015 e 2016 pelo TCU e monitorados
pelo Auditoria Geral em 2016.
a) Evidência:
Respostas
das
unidades
determinações/recomendações.
b) Fato:

respondentes

quanto

ao

cumprimento

das

A adoção de novos procedimentos de monitoramento de decisões do Tribunal de Contas
da União, tendo como interessado a UFAL, proporcionou maior eficácia no controle das
determinações/recomendações pendentes de atendimento pela Instituição, culminando
ainda num índice razoável de cumprimento.
Conforme segue na planilha anexa, as unidades respondentes informaram à equipe
técnica de auditoria as providências adotadas em suas unidades para o atendimento das
determinações/recomendações do TCU.
1.2. ACHADOS DE AUDITORIA
1.2.1. CONSTATAÇÃO 01
Pendência de atendimento da determinação 9.2.3 do Acórdão 2983/2015-TCUPLENÁRIO (Processo TCU Nº 032.519/2014-1) por ausência de informações e
documentos por unidade respondente da Ufal.
a) Evidência:
Não atendimento da Solicitação de Auditoria N° 019/2016/AG-UFAL - Processo Nº
23065.008951/2016-43.
b) Fato:
A equipe técnica da Auditoria Geral, por meio da Solicitação de Auditoria Nº
019/2016/AG-UFAL (Processo Nº 23065.008951/2016-43), oficiou o DAP para
manifestar-se acerca do cumprimento da determinação 9.2.3 do Acórdão 2983/2015TCU-PLENÁRIO (Processo TCU Nº 032.519/2014-1). O DAP informou que caberia ao
Gabinete Reitoral os esclarecimentos necessários acerca das providências a serem
adotadas, motivo pelo qual o Processo Nº 23065.008951/2016-43 foi remetido ao
Gabinete da Magnífica Reitora, aguardando seu retorno.
c) Causa:
Ausência de informação quanto ao cumprimento da determinação.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que o Gabinete Reitoral determine a que unidade respondente cabe
a responsabilidade pelo cumprimento da determinação 9.2.3 do Acórdão 2983/2015TCU-PLENÁRIO (Processo TCU Nº 032.519/2014-1) ou informe as providências a
serem adotadas.

V)

CONCLUSÃO

Em cumprimento a suas obrigações institucionais, a auditoria interna desta
Universidade Federal de Alagoas tem por dever a prestação de assessoramento à gestão
desta entidade, no sentido de dar cumprimento aos normativos aplicáveis às suas
atividades com a finalidade de cumprir as obrigações legais impostas.
Tendo por referência a análise e monitoramento das determinações/recomendações
pendentes de providências pela UFAL registradas em decisões proferidas pelo Tribunal
de Contas da União nos anos de 2015 e 2016 e que foram monitoradas durante 2016
pela Auditoria Geral, a atividade de auditoria realizada concluiu que as
determinações/recomendações exaradas estão sendo cumpridas pelas unidades
responsáveis, com a adoção de procedimentos que viabilizam o atendimento ao pleito
desta Universidade Federal.
Denota-se o envolvimento dos setores auditados em cumprir a demanda estabelecida
pelo Tribunal, vislumbrando o cumprimento legal de suas atividades e a progressão
desta entidade de ensino superior quanto a sua missão perante a sociedade.
Diante de tudo quanto fora relatado, recomenda-se a remessa de cópia do presente
relatório de auditoria à Secretaria de Controle Externo do TCU em Alagoas (Secex/AL),
visto que o Tribunal de Contas da União não oferta sistema informatizado que
possibilite à UFAL informar as providências adotadas para o cumprimento e
acompanhamento das decisões daquela Corte de Contas.
Ainda, sugerimos a adoção de providências para o atendimento da única recomendação
registrada, a fim de que sejam adotadas as providências para o atendimento integral das
determinações/recomendações do TCU.
Por fim, com vistas à publicação do presente relatório de auditoria na internet (sítio
eletrônico www.ufal.br/transparencia), solicitamos manifestação do Gabinete Reitoral e
da(a) unidade(s) auditada(s) quanto à eventual existência de informações ou trechos
considerados sigilosos, indicando o enquadramento nas hipóteses legais de sigilo e as
respectivas justificativas.
Posto isto, em atendimento à Portaria Nº 003/2017-AG/UFAL, a equipe técnica desta
unidade de auditoria interna vem considerar que a presente atividade de gestão do
controle e assessoramento fora realizada.
VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)

Áreas, unidades e setores auditados:

b)

Cronograma executado:

Fase de planejamento: 10/01/2017 a 11/01/2017;

Fase de execução: 12/01/2017 a 21/04/2017;
Fase de relatoria: 24/04/2017 a 28/04/2017.

c)

Recursos utilizados:

Humanos: 02 servidores da Auditoria Geral (Alexsandra Cristina da Silva e Mariana
Melo de Almeida).
Materiais: utilização de material de papelaria e escritório.
Financeiros: não houve dispêndio nesta atividade de auditoria.
Tecnológicos: consulta ao sítio eletrônico do TCU.

d)

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Coordenador: Alexsandra Cristina da Silva
Equipe de Apoio: Mariana Melo de Almeida
Maceió, 28 de abril de 2017.

________________________________
Alexsandra Cristina da Silva
Coordenador da Equipe de Auditoria

________________________________
Mariana Melo de Almeida
Membro da Equipe de Auditoria

____________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Auditor Geral ProTempore da UFAL

ANEXO I
PLANILHA

PRÓPRIA

DA

AUDITORIA

GERAL

PARA

MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (DECISÕES PROFERIDAS
NOS ANOS DE 2015 E 2016 E QUE FORAM MONITORADAS EM
2016 PELA AUDITORIA GERAL).
                
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