RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 006/2017

Relatório de Auditoria, relativo à ação de ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS.

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REL 006-2017 - AG006-2017 - ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATORIOS.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 006/2017
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 006/2017, a Auditoria
Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria, relativo à
ação de ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, em estrito
cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna – PAINT 2017.

I)

INTRODUÇÃO

O presente relatório de auditoria apresenta os resultados da execução da atividade de
auditoria Ação Global AG006/2017, cujo objetivo é atuar no acompanhamento
preventivo e analítico da conformidade legal dos processos licitatórios realizados pela
UFAL, incluindo os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
procedendo assim com a análise de modo a mitigar a ocorrência de eventuais falhas e
impropriedades, propiciando uma melhor avaliação quanto ao adequado cumprimento
dos procedimentos e normativos legais. A ação em epígrafe foi realizada a partir da
Portaria nº 007/AG/UFAL/2017.
Diante da previsão de execução de atividade de acompanhamento dos processos de
licitação, esta unidade de auditoria interna procedeu à expedição do Memorando Nº
009/2017/AG-UFAL apresentando à Superintendência de Infraestrutura (SINFRA) a
equipe responsável pela realização da atividade, expedindo logo em seguida a
Solicitação de Auditoria Nº 011/2017/AG-UFAL solicitando da SINFRA relação
contendo informações acerca dos procedimentos licitatórios de dispensa, inexigibilidade
e da modalidade pregão, realizados durante o ano de 2016.
Uma vez recebidas as informações requeridas, esta unidade de auditoria interna analisou
os dados apresentados pela SINFRA e, tendo como base o escopo de 20% previsto no
programa de auditoria, passou a delimitar o universo de processos a serem objeto de
análise. Foi expedida então uma nova Solicitação de Auditoria Nº 013/2017/AG-UFAL
solicitando a remessa dos processos licitatórios escolhidos conforme critérios préestabelecidos de relevância, materialidade e criticidade para compor o escopo dos
trabalhos. Todavia, a SINFRA, através do Memorando Eletrônico nº 20/2017,
apresentou justificativas para a não disponibilização de alguns processos que foram
solicitados. Tendo em vista o escopo inicialmente planejado, fez-se necessária a
expedição de uma nova Solicitação de Auditoria Nº 015/2017/AG-UFAL solicitando
novos processos selecionados para análise e, para esta solicitação, foi expedido pela

SINFRA o Memorando Eletrônico Nº 22/2017 com novas justificativas para o não
envio de todos os processos requisitados, tendo sido disponibilizados os demais
processos solicitados, objetos dos resultados adiante apresentados.
A atividade de auditoria foram realizadas tendo como base a análise dos processos
licitatórios disponibilizados pela SINFRA, cuja relação segue no tópico de AMOSTRA
AUDITADA deste relatório.
O trabalho foi desenvolvido no Campus A. C. Simões da Universidade Federal de
Alagoas e foi previsto para ser realizado no período de 06/02/2017 a 31/03/2017.
As atividades foram realizadas tendo como base os processos de dispensa,
inexigibilidade e pregão, com o objetivo específico de analisar:
- veracidade, confiabilidade e qualidade dos documentos;
- adequação do enquadramento pelo gestor, quando das contratações sob análise no que
se refere à modalidade de licitação, conforme a legislação aplicável;
- se a motivação apresentada pelo gestor justifica as aquisições/contratações realizadas;
- apresentação e cumprimento das formalidades processuais, em observância dos art. 26
e 38 da Lei nº 8.666/93 e art. 30 do Decreto nº 5.450/2005.
Ressalta-se que no desempenho das atividades nenhuma restrição foi imposta quanto ao
método ou extensão dos trabalhos. Os procedimentos para execução dos exames de
auditoria foram aplicados de acordo com a natureza e atividade da unidade auditada.
Os trabalhos foram realizados com base na legislação aplicável à espécie, em especial à
Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 5.450/2005.
Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho que estão devidamente
organizados e arquivados no Sistema de Auditoria Interna (SADIN). Contudo,
considerando que esta unidade de auditoria interna encontra-se sem equipamento de
digitalização, nem todos os papéis de trabalho foram inseridos no Sistema SADIN,
sendo certo, entretanto, que a versão física dos mesmos estão inseridos no Arquivo
desta unidade de auditoria (Processo Nº 23065.003942/2017-47).

II) ESCOPO DO TRABALHO
O escopo inicialmente planejado para a execução da presente atividade de auditoria era
de 20% (vinte por cento) dos processos de licitação na modalidade de dispensa,
inexigibilidade e pregão, a serem selecionados conforme critério de relevância,
materialidade e criticidade.
Contido, devido às justificativas apresentadas pela SINFRA informando da
impossibilidade de disponibilização dos processos solicitados, os trabalhos foram
realizados tendo o novo escopo de 13% (treze por cento) dos processos licitatórios
realizados durante o ano de 2016 pela UFAL.

III) AMOSTRA AUDITADA

Inicialmente foram selecionados 13 (treze) processos, sendo 6 (seis) na modalidade
pregão, 02 (dois) processos de dispensa de licitação e 05 (cinco) processos de
inexigibilidade. Porém, mediante a não apresentação pela SINFRA de todos os
processos solicitados (com as devidas justificativas supracitadas), foram analisados um
total de 9 (nove) processos, sendo 02 (dois) na modalidade pregão, 01 (um) processo de
dispensa de licitação e 6 (seis) processos de inexigibilidade.
Foram analisados os seguintes processos disponibilizados pela SINFRA, com foco na
observação do cumprimento dos procedimentos e formalidades processuais:
Processo nº

Objeto

Valor R$

23065.006797/2016-75
Inexigibilidade nº 01/2016

Inscrição no congresso de pregoeiros para
a servidora Tallita Sanny dos Santos
(Siape 171****), a ser realizado em Foz
do Iguaçu, no período de 14 a 17/03/2016.
Pagamento de inscrição do servidor Elvan
Nascimento dos Santos Filhos, SIAPE nº
175****, lotação Biotério Central, no 14º
Congresso da Sociedade Brasileira de
ciências em animais.
Aquisição do serviço de manutenção do
Software Pergamum, gestor do acervo
integrante do Sistema de Bibliotecas desta
Universidade – SIBI/UFAL.

Valor R$:
3.985,00

Contratação de orientação e consultoria
em licitações públicas a ser prestada pela
empresa Editora de Negócios Públicos do
Brasil LTDA.
Pagamento de inscrição de 32 servidores
no XV Simpósio Brasileiro de Qualidade
de Software a ser realizado no período de
24/10/2016 a 26/10/2016 em Maceió/AL.
Contratação do palestrante Mário Persona
para ministrar a palestra: “Qualidade de
vida e no trabalho”, para o dia 27/10/2016
no auditório da Reitoria da UFAL.
Aquisição de produtos químicos para o
ICBS-UFAL.

Valor R$:
13.080,00

23065.009382/2016-53
Inexigibilidade nº 03/2016

23065.010589/2016-71
Inexigibilidade nº 04/2016

23065.026720/2016-11
Inexigibilidade nº 11/2016

23065.026844/2016-05
Inexigibilidade nº 12/2016

23065.028325/2016-73
Inexigibilidade nº 22/2016

23065.010458/2016-93
Dispensa de Licitação nº
03/2016
23065.016540/2016-21
Pregão nº 13/2016

Serviço de recargas de cartuchos de tinta e
toners com troca de peças materiais e

Valor R$:
650,00

Valor R$:
31.160,30

Valor R$:
7.680,00

Valor R$:
7.500,00

Valor R$:
7.997,51
Valor préclassificado:

23065.022997/2016-75
Pregão nº
20/2016

serviços gerais.

R$ 484.458,39

Aquisição de material para Pronatec.

Valor préclassificado:
R$ 38.714,53

IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. ACHADOS DE AUDITORIA
1.1.1. CONSTATAÇÃO 01
Ausência da assinatura da Reitora autorizando a abertura do processo.
a) Evidência:
Processo Nº 23065.006797/2016-75 - Inexigibilidade nº 01/2016 (Inscrição no
congresso de pregoeiros para a servidora Tallita Sanny dos Santos (Siape 171****), a
ser realizado em Foz do Iguaçu, no período de 14 a 17/03/2016).
Processo Nº 23065.022997/2016-75 - Pregão nº 20/2016 (Aquisição de material para
Pronatec).

b) Fato:
Não há nos processos evidenciados a assinatura da Reitora autorizando a abertura do
processo licitatório.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA providencie a assinatura da Reitora no referido
documento.
Recomendação 02: Que a SINFRA se abstenha de iniciar processo de inexigibilidade
de licitação sem a colheita da autorização formal do(a) Reitor(a) para a abertura do
procedimento licitatório.

1.1.2. CONSTATAÇÃO 02
Ausência de ratificação da inexigibilidade de licitação e sua publicação na
Imprensa Oficial.
a) Evidência:

Processo Nº 23065.006797/2016-75 - Inexigibilidade nº 01/2016 (Inscrição no
congresso de pregoeiros para a servidora Tallita Sanny dos Santos (Siape 171****), a
ser realizado em Foz do Iguaçu, no período de 14 a 17/03/2016).
Processo Nº 23065.009382/2016-53 - Inexigibilidade nº 03/2016 (Pagamento de
inscrição do servidor Elvan Nascimento dos Santos Filhos, SIAPE nº 175****, lotação
Biotério Central, no 14º Congresso da Sociedade Brasileira de ciências em animais).
Processo Nº 23065.026844/2016-05 - Inexigibilidade nº 12/2016 (Pagamento de
inscrição de 32 servidores no XV Simpósio Brasileiro de Qualidade de Software a ser
realizado no período de 24/10/2016 a 26/10/2016 em Maceió/AL).

b) Fato:
Não há nos processos evidenciados as cópias dos documentos constando a ratificação da
inexigibilidade e as cópias da sua publicação na Imprensa Oficial.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA estabeleça procedimentos internos para sempre
promover a publicação na Imprensa Oficial do ato de ratificação de inexigibilidade de
licitação, procedendo, ainda, à juntada ao processo licitatório documento que comprove
o referido ato de publicação.

1.1.3. CONSTATAÇÃO 03
Ausência de atestado que comprove a exclusividade do fornecedor.
a) Evidência:
Processo Nº 23065.009382/2016-53 - Inexigibilidade nº 03/2016 (Pagamento de
inscrição do servidor Elvan Nascimento dos Santos Filhos, SIAPE nº 175****, lotação
Biotério Central, no 14º Congresso da Sociedade Brasileira de ciências em animais).
Processo Nº 23065.026844/2016-05 - Inexigibilidade nº 12/2016 (Pagamento de
inscrição de 32 servidores no XV Simpósio Brasileiro de Qualidade de Software a ser
realizado no período de 24/10/2016 a 26/10/2016 em Maceió/AL).
b) Fato:
Não há nos processos evidenciados o competente atestado que comprove a
exclusividade do fornecedor.
RECOMENDAÇÕES:

Recomendação 01: Que a SINFRA providencie a juntada aos processos de documento
que comprove a exclusividade do fornecedor.
Recomendação 02: Que a SINFRA faça juntar a todo processo de inexigibilidade de
licitação o atestado que evidencie a exclusividade do fornecedor do produto/serviço.

1.1.4. CONSTATAÇÃO 04
Numeração incorreta de folhas do processo.
a) Evidência:
Processo Nº 23065.009382/2016-53 - Inexigibilidade nº 03/2016 (Pagamento de
inscrição do servidor Elvan Nascimento dos Santos Filhos, SIAPE nº 175****, lotação
Biotério Central, no 14º Congresso da Sociedade Brasileira de ciências em animais).
Processo Nº 23065.026844/2016-05 - Inexigibilidade nº 12/2016 (Pagamento de
inscrição de 32 servidores no XV Simpósio Brasileiro de Qualidade de Software a ser
realizado no período de 24/10/2016 a 26/10/2016 em Maceió/AL).
Processo Nº 23065.10458/2016-93 - Dispensa de Licitação nº 03/2016 (Aquisição de
produtos químicos para o ICBS-UFAL).
Processo Nº 23065.016540/2016-21 - Pregão nº 13/2016 (Serviço de recargas de
cartuchos de tinta e toners com troca de peças materiais e serviços gerais).
Processo Nº 23065.022997/2016-75 - Pregão nº 20/2016 (Aquisição de material para
Pronatec).

b) Fato:
Há ausência/erros na numeração das páginas dos processos evidenciados.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA providencie a correta numeração das páginas dos
Processos Nº 23065.009382/2016-53, 23065.026844/2016-05, 23065.10458/2016-93,
23065.016540/2016-21 e 23065.022997/2016-75.

1.1.5. CONSTATAÇÃO 05
Ausência de documento que ateste a autorização do ordenador de despesas para o
pagamento.

a) Evidência:
Processo Nº 23065.010589/2016-71 (Inexigibilidade nº 04/2016 - Aquisição do serviço
de manutenção do Software Pergamum, gestor do acervo integrante do Sistema de
Bibliotecas desta Universidade – SIBI/UFAL).

b) Fato:
Ausência no processo evidenciado da assinatura do ordenador de despesas autorizando
o pagamento.
c) Causa:
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que o DCF abstenha-se de efetuar pagamento sem a competente
autorização do ordenador de despesa.

1.1.6. CONSTATAÇÃO 06
Ausência da fundamentação que comprove a hipótese de inexigibilidade de
licitação.
a) Evidência:
Processo Nº 23065.026844/2016-05 - Inexigibilidade nº 12/2016 (Pagamento de
inscrição de 32 servidores no XV Simpósio Brasileiro de Qualidade de Software a ser
realizado no período de 24/10/2016 a 26/10/2016 em Maceió/AL).

b) Fato:
No referido processo evidenciado não consta cópia do documento que comprove a
hipótese de inexigibilidade de licitação.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA providencie a juntada aos autos do Processo Nº
23065.026844/2016-05 da cópia do documento que ateste a hipótese de inexigibilidade
de licitação.

1.1.7. CONSTATAÇÃO 07
Processo não apresenta parecer técnico ou jurídico do Órgão.

a) Evidência:
Processo Nº 23065.026844/2016-05 - Inexigibilidade nº 12/2016 (Pagamento de
inscrição de 32 servidores no XV Simpósio Brasileiro de Qualidade de Software a ser
realizado no período de 24/10/2016 a 26/10/2016 em Maceió/AL).

b) Fato:
Ausência no processo de parecer técnico ou jurídico.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA junte ao processo parecer técnico ou jurídico.
Recomendação 02: Que a SINFRA colha o competente parecer técnico ou jurídico
quando necessário ao procedimento licitatório.

1.1.8. CONSTATAÇÃO 08
Processo citado como inexigibilidade, sendo, porém, hipótese de dispensa de
licitação.
a) Evidência:
Processo Nº 23065.010458/2016-93 - Dispensa de Licitação nº 03/2016 (Aquisição de
produtos químicos para o ICBS-UFAL).
b) Fato:
Na folha 01 dos autos o processo é citado como caso de inexigibilidade. Contudo, a
hipótese é de dispensa de licitação.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA corrija a nomenclatura na folha 01 do processo e
adote mecanismos para a correta identificação das modalidades de procedimentos
licitatórios.

1.1.9. CONSTATAÇÃO 09
Edital que não prevê dia, local e hora da realização do Pregão.
a) Evidência:

Processo Nº 23065.16540/2016-21 - Pregão nº 13/2016 (Serviço de recargas de
cartuchos de tinta e toners com troca de peças materiais e serviços gerais).

b) Fato:
Ausência de previsão no edital de informação contendo o dia, local e hora da realização
do Pregão.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA estabeleça em seus editais de licitação a previsão
da realização do Pregão, contendo o dia, local e hora de sua realização.

1.1.10. CONSTATAÇÃO 10
Ausência do comprovante de publicação do aviso da licitação no Diário Oficial da
União – DOU.
a) Evidência:
Processo Nº 23065.016540/2016-21 - Pregão nº 13/2016 (Serviço de recargas de
cartuchos de tinta e toners com troca de peças materiais e serviços gerais).
Processo Nº 23065.022997/2016-75 - Pregão nº 20/2016 (Aquisição de material para
Pronatec).

b) Fato:
Ausência nos processos evidenciados do comprovante da publicação do aviso de
licitação no DOU.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a SINFRA faça juntada ao processo da cópia da publicação do
aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Recomendação 02: Que a SINFRA estabeleça rotinas de juntada ao processo do aviso
de licitação devidamente publicado na Imprensa Oficial.

V)

CONCLUSÃO

É dever institucional da unidade de auditoria interna da UFAL prestar assessoramento à
alta gestão e, para tanto, realiza ações previstas nos normativos aplicáveis às suas
atividades com a finalidade de cumprir com obrigação legal imposta.
Tendo como base a análise dos processos que foram encaminhados a esta unidade de
auditoria interna e em conformidade com a legislação que rege os normativos da
presente matéria, vimos considerar a apreciação dos processos de dispensa,
inexigibilidade e pregões eletrônicos como regular, com ressalvas em relação a algumas
formalidades descritas no item 1.1 (Achados de Auditoria) deste relatório, ao que
sugerimos a adoção de providências no sentido de atender às recomendações
registradas.
Desta feita, em atendimento à Portaria 007/AG/UFAL/2017, a equipe técnica desta
unidade de auditoria interna vem considerar que a presente atividade de gestão do
controle e assessoramento fora realizada, sugerindo a remessa do presente relatório à
SINFRA e ao DCF.

VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)

Áreas, unidades e setores auditados: Setor de Compras – SINFRA/UFAL.

b)

Cronograma executado:

Fase de planejamento: 07/02/2017 a 07/02/2017.
Fase de execução: 08/02/2017 a 27/03/2017.
Fase de relatoria: 28/03/2017 a 31/03/2017.

c)

Recursos utilizados:

Humanos: 02 servidores da Auditoria Geral (Alexsandra Cristina da Silva e Mariana
Melo de Almeida).
Materiais:
Financeiros:
Tecnológicos: consulta aos sítios eletrônicos do FONAI-MEC e do Governo Federal.

d)

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Coordenador: Thyago Bezerra Sampaio
Equipe de Apoio: Alexsandra Cristina da Silva e Mariana Melo de Almeida
Maceió, 31 de março de 2017.

________________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Coordenador da Equipe de Auditoria

________________________________
Alexsandra Cristina da Silva
Membro da Equipe de Auditoria

________________________________
Mariana Melo de Almeida
Membro da Equipe de Auditoria
________________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Auditor Geral ProTempore
                
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