RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 005/2017

Relatório de Auditoria, relativa à ação de AVALIAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

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REL 005-2017 - AG014-2017 - AVALIACAO PORTAL DA TRANSPARENCIA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG

RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 005/2017

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 005/2017, a Auditoria
Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria, relativa à
ação de AVALIAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, em estrito
cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna – PAINT 2017.

I)

INTRODUÇÃO

O presente relatório de auditoria apresenta os resultados da Ação Global AG014/2017,
cujo objetivo é PROCEDER COM A AVERIGUAÇÃO DA ADERÊNCIA DOS
DADOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PÁGINA DE TRANSPARÊNCIA
DA UFAL À LEI Nº 12.527/2011 E AO DECRETO Nº 7.724/2012. A ação em epígrafe
foi realizada a partir da Portaria nº 005/2017-AG/UFAL.

A Lei Nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) regulamenta o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Ao regulamentar esse
direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção,
consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública e estabelece
procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

Com a finalidade de regulamentar, no âmbito do Poder Executivo federal, os
procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de
informações sob restrição de acesso, foi editado o Decreto Nº 7.724/2012.

Com base nos dois normativos citados, e partindo dos comandos constitucionais

previstos no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o
do art. 216 da Constituição, a equipe técnica de auditoria passou a realizar a análise do
portal da transparência da Universidade Federal de Alagoas, a fim de aferir o grau de
aderência das informações ali disponíveis com as previsões normativas.
Impende destacar que Lei Nº 12.527/2011 trata de instituir o acesso à informação
pública de modo a exigir da Administração Pública uma postura ativa de divulgação
(transparência ativa) por meio de seus sítios eletrônicos institucionais, além de
disciplinar também os procedimentos de disponibilização de informações que não sejam
ativamente divulgadas (transparência passiva).

É exatamente sobre a transparência ativa (pertinentes àquelas informações que a UFAL
tem como dever a divulgação em seu sítio eletrônico) que o presente trabalho de
auditoria debruçou-se.

O artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece as informações de interesse
coletivo ou geral que devem ser publicizadas pelos órgãos e entidades públicas em local
de fácil acesso. Nos tempos modernos, as home pages institucionais revelam-se
excelentes instrumentos de comunicação, e por esse motivo o sítio eletrônico da UFAL
é o repositório oficial de disponibilização das informações públicas produzidas e/ou
custodiadas na Universidade.

A Universidade Federal de Alagoas criou no seu sítio eletrônico a haba denominada
"transparência" (endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/transparencia/) para fins de
atendimento das determinações do Lei de Acesso à Informação e ao Decreto Nº
7.724/2012.

Assim, a partir da análise da legislação pertinente, esta unidade de auditoria interna
analisou os dados e informações disponíveis na página de transparência da UFAL,
verificando os fatores organização, disponibilidade, clareza e acessibilidade aos dados.

As atividades foram realizadas tendo como base a análise de dados, confrontação de
informações, pesquisa e aplicação da legislação específica em vigência.

Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho, que estão devidamente

organizados e arquivados no Sistema de Auditoria Interna (SADIN) e no Arquivo desta
unidade de auditoria (Processo Nº 23065.001367/2017-18).

II) ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos foram realizados tendo como escopo 100% das informações disponíveis na
página
de
transparência
da
UFAL
(endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/).
III) AMOSTRA AUDITADA:
A amostra auditada foi aquela disponível na haba de transpatrência do sítio eletrônico
da UFAL (endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/transparencia/).

Durante os trabalhos de auditoria foi a seguinte a disposição das informações
disponíveis na haba de transparência do sítio eletrônico da UFAL:

OPÇÃO DE MENU

OPÇÃO DE SUBMENU

Institucional

Identificação
Organograma
Estatuto e Regimento
Plano de Desenvolvimento
Projeto Pedagógico
Ufal em números
Conselhos Superiores
Carta de Serviços

Documentos

Bolsas
Fornecedor

Despesas

Diárias
Passagens
Bolsa
Outras

Licitações

2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017

Convênios

Com Recursos Financeiros
Sem Recursos Financeiros
Modelo de Minuta de Termo de Convênio
Formalização de Convênios de Estágios
Fluxo do Processo de Convênios sem Recursos

Relatórios

Autoavaliação
Contratos
Gestão
Orçamento
Aquisição de Equipamentos
Patrimônio imóvel
Auditoria

Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação
Serviço de Informação ao Cidadão
Informações Classificadas

Consulta realizada no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/transparencia/ em
26/01/2017 às 10:30h.

IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES

1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Trâmite de memorando solicitação do Gabinete Reitoral autorização para
publicação dos relatórios de auditoria interna produzidos pela Auditoria Geral da
UFAL.

a) Evidência:

Por meio do Memorando Nº 003/2017-AG/UFAL a Auditoria Geral solicitou ao
Gabinete Reitoral autorização para publicação no sítio eletrônico da UFAL dos
relatórios de auditoria produzidos pela unidade de auditoria interna.

b) Fato:
Por meio do Processo Nº 23065.000653/2017-96 a Auditoria Geral expediu o
Memorando Nº 003/2017-AG/UFAL solicitando do Gabinete Reitoral autorização para
publicação no sítio eletrônico da UFAL dos relatórios de auditoria produzidos pela
unidade de auditoria interna, estando em trâmite o processo perante as unidades
competentes.

1.2. ACHADOS DE AUDITORIA

1.2.1. CONSTATAÇÃO 01
Ausência de atualização de informações disponíveis na haba transparência do sítio
eletrônico da UFAL.

a) Evidência:
Organograma da UFAL desatualizado.

b) Fato:
O organograma da Universidade Federal de Alagoas, disponível no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/organograma-geral-da-ufal/organogra
ma_ufal_final.pdf/view, encontra-se desatualizado, haja vista não contemplar a
existência de unidades como a Corregedoria Seccional, além de disponibilizar
nomenclatura antiga de unidade como as da Controladoria Geral (atual Auditoria Geral AG) e Coordenadoria de Comunicação (atual Assessoria de Comunicação - ASCOM).

c) Causa:
Não atualização de dados e informações no sítio eletrônico da UFAL.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a UFAL estabeleça uma política de atualização de dados e
informações disponibilizadas em seu sítio eletrônico de modo a garantir a confiabilidade
e atualidade das informações disponibilizadas.

Recomendação 02: Que a ASCOM, ou outra unidade competente para tal, atualize o
organograma
da
UFAL,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/organograma-geral-da-ufal/organogra
ma_ufal_final.pdf/view, de modo a publicar a estrutura atualizada da Universidade.

1.2.2. CONSTATAÇÃO 02
Informações desatualizadas dos boletins estatísticos disponíveis no sítio eletrônico
da UFAL.

a) Evidência:
Disponibilização somente até o ano de 2012 do Boletim Estatístico da Instituição.

b) Fato:
No
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/ufal-em-numeros/anuarios-e-boletins/
boletins-estatisticos somente encontram-se disponíveis os Boletins Estatísticos dos anos
de 2003 a 2012, restando ausentes os dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.

c) Causa:
Ausência de disponibilização de informações atualizadas.

RECOMENDAÇÕES:

Recomendação 01: Que a PROGINST, ou outra unidade competente, promova a
inserção
no
sítio
eletrônico
da
UFAL,
no
endereço
http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/ufal-em-numeros/anuarios-e-boletins/
boletins-estatisticos, dos Boletins Estatísticos dos anos de 2013 a 2016 e disponibilize
também os anos subsequentes.

1.2.3. CONSTATAÇÃO 03
Ausência de atualização de atas das reuniões do Conselho Superior (CONSUNI) da
Universidade.

a) Evidência:
Não disponibilização das atas do ano de 2017 das reuniões do CONSUNI.

b) Fato:
No
sítio
eletrônico
da
UFAL,
no
endereço
http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/conselhos-superiores/consuni/ata, não
há a disponibilização de nenhuma ata de reunião do CONSUNI no ano de 2017.

c) Causa:
Não atualização de dados no sítio eletrônico da UFAL.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a Secretaria dos Conselhos Superiores (SECS) promova a
disponibilização
no
sítio
eletrônico
da
UFAL
(endereço
http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/conselhos-superiores/consuni/ata) as
atas das reuniões do CONSUNI no ano de 2017, e promova a inserção das atas das
sessões subsequentes em tempo razoável, promovendo sua atualização permanente.

1.2.4. CONSTATAÇÃO 04

Ausência de atualizaçãoes de informações produzidas pela Conselho de Curadores
(CURA) da UFAL.

a) Evidência:
Disponibilização no sítio eletrônico da UFAL de pareceres do CURA somente até o ano
de 2016 e de atas de reuniões do CURA somente até o ano de 2014.

b) Fato:
Na aba de transparência do sítio eletrônico da UFAL, no menu Institucional, submenu
Conselhos Superiores, opção CURA, os dados e informações apresentados não
contemplam os últimos anos de 2015/2016/2017 quanto às atas de reuniões e não
contemplam o ano de 2017 quanto aos pareceres.

c) Causa:
Não atualização de dados no sítio eletrônico da UFAL.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a Secretaria dos Conselhos Superiores (SECS) promova a
disponibilização
no
sítio
eletrônico
da
UFAL
(endereço
http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/conselhos-superiores/cura) dos dados
e informações do Conselho Superior, mais precisamente quanto aos seus pareceres e
atas de reuniões, e promova a inserção das atas das sessões subsequentes em tempo
razoável, promovendo sua atualização permanente.

1.2.5. CONSTATAÇÃO 05
Ausência de clareza na disponibilização de informação sobre convênios firmados
pela UFAL.

a) Evidência:

Inexistência de publicação dos convênios firmados pela UFAL com recursos próprios
ou de alerta informando inexistência.

b) Fato:
Ausência,
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/convenios/com-recursos-financeiros,
de
informações sobre a existência ou inexistência de convênio firmados pela UFAL com
recursos financeiros.

c) Causa:
Ausência de clareza na disponibilização da informação.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a PROGINST promova a atualização, no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/convenios/com-recursos-financeiros,
dos
convênios firmados pela UFAL com recursos próprios, disponibilizando os termos e
demais documentos dos convênios, ou que insira alerta de que inexistem convênios
firmados pela UFAL com recursos próprios.

1.2.6. CONSTATAÇÃO 06
Ausência de informações completas de convênios firmados pela UFAL sem
recursos financeiros.

a) Evidência:
Não disponibilização de informações como Número do Processo, Valor da
Contrapartida do Conveniado, Valor Total dos Recursos, etc, quanto aos convênios
firmados pela UFAL sem recursos financeiros da Instituição.

b) Fato:

No aba de transparência do sítio eletrônico da UFAL, ao consultar os Convênios, opção
Sem Recursos Financeiros, são exibidos diversos convênios firmados pela Universidade
sem aplicação de recursos financeiros da Instituição, sendo que em muitos deles não há
todas as informações pertinentes.

c) Causa:
Ausência de disponibilização completa da informação.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a PROGINST promova a disponibilização de todas as
informações pertinentes aos convênios firmados pela UFAL sem recursos próprios,
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/convenios/sem-recursos-financeiros, divulgando
os dados de Número do Processo, Valor da Contrapartida do Conveniado, Valor Total
dos Recursos, etc.

1.2.7. CONSTATAÇÃO 07
Ausência de disponibilização atualizada de relatórios de auditoria produzidos pelo
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
tendo como unidade auditada a Universidade Federal de Alagoas.

a) Evidência:
Não disponibilização dos relatórios de auditoria confeccionados pela CGU
materializando trabalhos de auditoria na UFAL.

b) Fato:
No endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/auditoria
constam apenas alguns relatórios de auditoria da CGU relativos aos anos de 2009 e
2010.

c) Causa:

Inexistência de definição de responsabilidades e atribuições para a devida publicação
dos relatórios de auditoria da CGU (tendo a UFAL como unidade auditada) no sítio
eletrônico da Universidade.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que o Gabinete Reitoral autorize a Auditoria Geral a publicar no
sítio eletrônico da UFAL os relatórios de auditoria produzidos pela CGU após seus
trabalho de auditoria na Universidade, autorizando ainda a publicação dos respectivos
relatórios de auditoria dos últimos cinco anos, observando-se, em qualquer hipótese, o
necessário sigilo de dados e informações.

1.2.8. CONSTATAÇÃO 08
Ausência de dados e informações atualizadas dos orçamentos dos anos de 2011 a
2015.

a) Evidência:
Inexistência de informações no sítio eletrônico da UFAL do orçamento da Instituição
referente aos anos de 2011 a 2015.

b) Fato:
No endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/orcamento
constam dados e informações dos orçamentos dos anos de 2006, 2007, 2008, 2009,
2010 e 2016, inexistindo as mesmas informações sobre os anos de 2011 a 2015.

c) Causa:
Não disponibilização no sítio eletrônico da UFAL de dados atualizados dos orçamentos
da UFAL.

RECOMENDAÇÕES:

Recomendação 01: Que a PROGINST promova a atualização dos dados e informações
referentes aos orçamentos dos anos de 2011 e 2015 no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/orcamento.

Recomendação 02: Que a PROGINST, ou unidade competente, promova a constante
atualização dos dados dos orçamentos da Universidade no sítio eletrônico da UFAL.

1.2.9. CONSTATAÇÃO 09
Ausência de atualização de dados e informações sobre aquisição de equipamentos
pela Universidade.

a) Evidência:
Não disponibilização de dados atualizados sobre aquisição de equipamentos.

b) Fato:
No
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/aquisicao-de-equipamentos
existem
dados e informações dos anos de 2008 a 2012 sobre aquisição de equipamentos pela
UFAL, inexistindo dados e informações pertinentes a partir de 2013 em diante.

c) Causa:
Ausência de publicação de dados e informações atualizados.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a Sinfra proceda com a atualização, no sítio eletrônico da
Universidade,
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/aquisicao-de-equipamentos,
das
aquisições de equipamentos pela UFAL em todos os anos desde 2013.

1.2.10. CONSTATAÇÃO 10
Ausência de atualização dos dados e informações dos contratos firmados pela
Universidade.

a) Evidência:
Não
disponibilização,
no
sítio
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/contratos de relação atualizada dos
contratos firmados pela Universidade.

b) Fato:
No endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/contratos, na
haba de transparência, opção relatórios, item contratos, há apenas uma relação de
contratos datada de 23/11/2011, sem atualização posterior a essa data, contrariando
assim o disposto no artigo 8º parágrafo 1º inciso IV da Lei Nº 12.527/2011.

c) Causa:
Não atualização de dados e informações.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a Sinfra promova a atualização da relação de contratos
firmados
pela
UFAL
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/contratos.

Recomendação 02: Que a Sinfra adote procedimentos necessários para estabelecer uma
rotina periódica de atualização da publicação no sítio eletrônico da UFAL da relação de
contratos firmados pela Universidade.

1.2.11. CONSTATAÇÃO 11
Informações desatualizadas sobre os servidores da UFAL responsáveis pelo
monitoramento da Lei de Acesso à Informação.

a) Evidência:
A Portaria Nº 05, de 04 de maio de 2015, designou o servidor Jouber de Lima Lessa
para a gestão e execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão Processo Nº 23065.009698/2015-64.

b) Fato:
No endereço eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão da UFAL
(http://www.ufal.edu.br/transparencia/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-ci
dadao-sic) ainda constam nomes de servidores que não mais atuam na gestão e
execução do serviço de atendimento a pedidos de solicitação de informação.

c) Causa:
Ausência de atualização de dados e informações.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a Sinfra promova a atualização dos nomes dos servidores da
UFAL que são responsáveis pela gestão e execução das atividades do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) da UFAL.

1.2.12. CONSTATAÇÃO 12
Ausência de atualização do rol de informações classificadas.

a) Evidência:
Não disponibilização de atualização recente do rol de informações classificadas como
sigilosas no sítio eletrônico da UFAL.

b) Fato:

Consultando o rol de informações classificadas, no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas,
verifica-se que a Universidade declarou não possuir nenhuma nenhuma informação
como sigilosa. Entretanto, a última informação sobre o rol de informações classificadas
data de 19/05/2015, sendo certo, entretanto, que anualmente a Universidade deve
informar se possui ou não informações classificadas como sigilo, e, em caso positivo,
qual o grau de sigilosidade de cada informação.

c) Causa:
Ausência de atualização de dados e informações.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a PROGINST promova a atualização, no sítio eletrônico da
UFAL, acerca da existência ou não de rol de informações classificadas, fazendo constar
data atualizada.

Recomendação 02: Que a PROGINST estabeleça rotinas de atualização anual, e
publique no sítio eletrônico da UFAL, sobre a existência ou não do rol de informações
classificadas.

1.2.13. CONSTATAÇÃO 13
Ausência de publicação de dados gerais para o acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras da Universidade.

a) Evidência:
Inexistência de publicação de dados e informações sobre os programas, ações, projetos e
obras de construção civil realizadas pela UFAL.

b) Fato:

Não há na haba de transparência no sítio eletrônico da UFAL informações sobre
programas, ações, projetos e obras de construção civil executadas pela Universidade,
contrariando assim o disposto no artigo 8º parágrafo 1º inciso V da Lei Nº 12.527/2011.

c) Causa:
Ausência de disponibilização de informações no sítio eletrônico da UFAL.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendações 01: Que a PROGINST promova a publicação, no sítio eletrônico da
UFAL, preferencialmente na haba de transparência, de dados e informações que
proporcionem o acompanhamento de programas, ações e projetos realizados pela
UFAL, estabelecendo ainda rotinas de atualização desses dados e informações.

Recomendações 02: Que a Sinfra promova a publicação, no sítio eletrônico da UFAL,
preferencialmente na haba de transparência, de dados e informações que proporcionem
o acompanhamento de obras de construção civil realizadas pela UFAL, estabelecendo
ainda rotinas de atualização desses dados e informações.

1.2.14. CONSTATAÇÃO 14
Ausência de publicação, no sítio eletrônico da UFAL, de respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade dirigidas à UFAL.

a) Evidência:
Não disponibilização de informações sobre os questionamentos mais comuns dirigidos à
Universidade.

b) Fato:
Não há no sítio eletrônico da UFAL espaço destinado à publicação das respostas às
perguntas mais frequentes dirigidas à Universidade.

c) Causa:
Ausência de publicação de informações no sítio eletrônico da UFAL.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a PROGINST promova à publicação no sítio eletrônico da
UFAL, preferencialmente na haba de transparência, de dados e informações contendo as
respostas a perguntas mais frequentes realizadas pela sociedade por meio do Sistema
eSIC.

1.2.15. CONSTATAÇÃO 15
Ausência de divulgação no sítio eletrônico da UFAL dados relativos às parcerias
celebradas pela UFAL com a Fundepes.

a) Evidência:
Inexistência no sítio eletrônico da UFAL de publicação de dados e informações do
relacionamento entre a UFAL e a Fundepes.

b) Fato:
Ausência de divulgação na internet dos dados relativos a fundamentação normativa,
sistemática de elaboração, acompanhamento de metas e avaliação dos projetos, bem
como de dados relativos à seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados
e valores, contrariando o parágrafo 2º do artigo 12 do Decreto Nº 7.423/2010.

c) Causa:
Ausência de disponibilização de informações.

RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 01: Que a PROGINST promova a publicação no sítio eletrônico da
UFAL, preferencialmente na haba de transparência, de dados e informações de suas

parcerias firmadas com a Fundepes, ou, caso entenda ser mais viável, que disponibilize
link para o sítio eletrônico da Fundepes onde estão disponíveis as informações.

V)

CONCLUSÃO

É dever institucional da unidade de auditoria interna da UFAL prestar assessoramento à
alta gestão, tendo por intuito o cumprimento legal de suas atividades e o funcionamento
pleno desta Instituição. Para tanto, realiza ações previstas nos normativos aplicáveis às
suas atribuições, com a finalidade de efetuar as prerrogativas impostas legalmente.

No que se refere à análise do portal de transparência da UFAL, disponível no endereço
eletrônico http://www.ufal.edu.br/transparencia/, foi constatado que, em alguns casos devidamente identificados -, a disposição das informações no sítio eletrônico da
Universidade Federal de Alagoas não cumpre os mandamentos legais da normativa
aplicada, caracterizando a inobservância dos critérios legislativos em vigor.

Assim, recomenda-se, a quem de direito, que seja feita a atualização das informações
disponíveis no sítio eletrônico da UFAL, levando-se em consideração as constatações
feitas e o ordenamento jurídico imposto, com vistas a promover a adequação da página
de transparência da UFAL aos critérios estabelecidos legalmente, em especial à Lei Nº
12.527/2011 e Decreto Nº 7.724/2012.

Por fim, recomendamos a remessa de cópias dos presentes relatórios às seguintes
unidades, para ciência e manifestação: Pró-reitoria de Gestão Institucional
(PROGINST), Superintendência de Infraestrutura (Sinfra) e Assessoria de Comunicação
(ASCOM).

Desta feita, em atendimento à Portaria Nº 0005/2017, a equipe técnica desta unidade de
auditoria interna vem considerar que a presente atividade de gestão do controle e
assessoramento fora realizada.

VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)

Áreas, unidades e setores auditados: UFAL.

b)

Cronograma executado:

Fase de planejamento: 18/01/2017 a 18/01/2017.
Fase de execução: 20/01/2017 a 10/03/2017.
Fase de relatoria: 13/03/2017 a 24/03/2017.

c)

Recursos utilizados:

Humanos: 02 servidores da Auditoria Geral (Alexsandra Cristina da Silva e Mariana
Melo de Almeida).
Materiais:
Financeiros:
Tecnológicos: consulta aos
http://www2.planalto.gov.br/.

d)

portais

http://www.ufal.edu.br/transparencia/

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Coordenador: Thyago Bezerra Sampaio
Equipe de Apoio: Alexsandra Cristina da Silva e Mariana Melo de Almeida

Maceió, 24 de março de 2017.

________________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Coordenador da Equipe de Auditoria
________________________________
Alexsandra Cristina da Silva
Membro da Equipe de Auditoria
________________________________
Mariana Melo de Almeida
Membro da Equipe de Auditoria

e

____________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Auditor Geral Protempore da UFAL
                
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