RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 001/2017

Relatório de Auditoria, relativa à AÇÃO GLOBAL AG004/2016 – ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – ATENDIMENTO DO OFÍCIO 278-131/2016-TCU/SEFIP/Diaup.

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REL 001-2017 - AG004-2017 - TCU OF 278-131.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG

RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 001/2017
Em atendimento à determinação contida na Portaria Nº 005/2016/AG-UFAL, a
Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria,
relativa à AÇÃO GLOBAL AG004/2016 – ACOMPANHAMENTO DAS
DEMANDAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – ATENDIMENTO DO
OFÍCIO 278-131/2016-TCU/SEFIP/Diaup, em estrito cumprimento ao Plano Anual
de Atividades da Auditoria Interna – PAINT 2016.
I)

INTRODUÇÃO

Este relatório apresenta os resultados dos exames realizados na Ação Global
AG004/2016, cujo objetivo é o de atuar no atendimento, acompanhamento e
viabilização das demandas do Tribunal de Contas da União – TCU, especificamente no
tocante ao atendimento do Ofício 278-131/2016–TCU/SEFIP/Diaup. A ação em
epígrafe foi realizada a partir da Portaria Nº 005/2016/AG-UFAL.
A atividade foi iniciada a partir do recebimento do Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup,
enviado por e-mail (remetente diaup@tcu.gov.br) juntamente com planilhas em excel
contendo registros que apresentavam indícios de irregularidades encontrados em folha
de pagamento da Universidade Federal de Alagoas referente a março de 2016, a saber:
irregularidades em acumulações de cargos; irregularidades em aposentadorias por
invalidez; irregularidade de servidores sócios em empresas; irregularidade de
acumulação de cargos e exercício de atividades privadas em carga horária de trabalho
superior a 60 horas..
Em que pese o ofício epigrafado ter sido endereçado ao Auditor Geral da UFAL, as
informações a serem prestadas são de atribuição do Departamento de Administração de
Pessoal (DAP).
Dando início aos trabalhos de auditoria, a equipe técnica de auditoria interna expediu a
Solicitação de Auditoria Nº 090/2016/AG-UFAL, em 21/10/2016, solicitando do DAP
que prestasse os esclarecimentos sobre as ocorrências de indícios de irregularidades
registradas nas planilhas anexas ao Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup, para fins dos
levantamentos necessários ao atendimento da demanda.

Tendo como prazo final de atendimento o dia 15/12/2016, o atendimento do Ofício 278131/2016/SEFIP/Diaup restou prejudicado face a deflagração de greve pelos servidores
técnicos administrativos da UFAL no período de 31/10/2016 à 14/12/2016, o que
provocou a paralisação das atividades na Instituição, e por consequência impediu o
cumprimento do prazo de atendimento da demanda da Coorte de Contas. Por esse
motivo, em 17/11/2016, a Auditoria Geral enviou e-mail para o TCU (destinatário
diaup@tcu.gov.br) informando sobre a impossibilidade de atendimento do constante no
ofício por conta da greve e, também, da ocupação do prédio da reitoria pelos estudantes
em protesto à votação pelo Governo Federal da PEC dos gastos públicos.
Em 15/12/2016 o TCU enviou expediente por meio eletrônico, referente ao Ofício 278131/2016/SEFIP/Diaup, informando que o prazo de atendimento do ofício foi
prorrogado, fixando o dia 17/01/2017 como novo prazo final.
Uma vez cessada a greve dos servidores técnicos administrativos da UFAL (em
14/12/2016), o DAP procedeu com as diligências necessárias ao atendimento do Ofício
278-131/2016/SEFIP/Diaup, notificando todos os servidores constantes das planilhas
enviadas pelo TCU a tomarem ciência das possíveis irregularidades, a fim de que
pudessem apresentar, acaso desejassem, defesa, respeitando-se assim o direito ao
contraditório e ampla defesa.
No dia 17/01/2017, o DAP remeteu à Auditoria Geral as informações necessárias à
resposta ao Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup, cabendo a unidade de auditoria interna
preencher as planilhas em excel enviadas pelo TCU com as informações prestadas pelo
DAP, averiguando sua pertinência. Durante a execução dessa análise das informações
prestadas pelo DAP, a Auditoria Geral observou que quanto à planilha eletrônica que
tratava da acumulação ilegal de cargos as informações enviadas não estavam completas,
o que motivou a expedição da Solicitação de Auditoria Nº 006/2017-AG/UFAL
solicitando que o DAP tomasse as providências necessárias para o complemento das
informações. Considerando o prazo de atendimento da demanda, a Auditoria Geral
expediu o Ofício Nº 001/2017-AG/UFAL e enviou e-mail ao TCU (destinatário
diaup@tcu.gov.br) – envio por e-mail conforme exigido no corpo do ofício – contendo
todas as informações colhidas até aquela data, a fim de cumprir o prazo assinalado pelo
Tribunal
O DAP por sua vez, em 25/01/2017, enviou à Auditoria Geral planilha impressa (nos
autos do Processo Nº 23065.001365/2017-59) contendo as informações complementares
quanto à planilha eletrônica que tratava da acumulação ilegal de cargos, tendo a
Auditoria Geral atualizado a planilha correspondente e encaminhado as informações por
e-mail ao TCU (destinatário diaup@tcu.gov.br), ressaltando tratar-se de complemento
de resposta, cumprindo assim em sua integralidade a demanda constante do Ofício 278131/2016/SEFIP/Diaup.
Os trabalhos desta unidade de auditoria interna tiveram como objetivo atuar na

viabilização integral ao atendimento de todos os conteúdos solicitados pelo Tribunal de
Contas da União, resultando dessa forma na análise e coleta criteriosa dos dados
requisitados junto às unidades da Instituição, observando-se sempre o cuidado quanto
ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU.
Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho, que estão devidamente
organizados e arquivados no Sistema de Auditoria Interna (SADIN) e no Arquivo desta
unidade de auditoria (Processos Nº 23065.032636/2016-21, 23065.032338/2016-47 e
23065.001365/2017-59). Impende destacar que os documentos constantes dos processos
retrocitados não foram digitalizados em sua integralidade e inseridos no SADIN por
motivo de retirada do equipamento de digitalização da Auditoria Geral face o
encerramento do contrato de locação do equipamento.

II) ESCOPO DO TRABALHO
1. Os trabalhos da presente atividade de auditoria tiveram como escopo todas as peças
de atribuição da unidade de auditoria interna constante do constante do Ofício 278131/2016/SEFIP/Diaup. A ação em epígrafe foi realizada a partir da Portaria Nº
005/2016/AG-UFAL.
2. Nenhuma restrição foi imposta aos exames.

III) AMOSTRA AUDITADA
Todas as planilhas eletrônicas enviadas anexas ao Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup.

IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Atendimento integral do Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup.
a) Evidência:
Preenchimento das planilhas eletrônicas anexas ao Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup,
com todas as informações prestadas, e diligências executadas, pelo DAP para a
apuração das possíveis situações de irregularidades na folha de pagamento da UFAL
referente ao mês de março/2016.

b) Fato:
Envio pelo DAP dos Processos Nºs 23065.032338/2016-47 e 23065.001365/2017-59
com informações das providências adotadas e esclarecimentos colhidos quanto à
apuração das possíveis irregularidades na folha de pagamento da Instituição referente ao
mês de março/2016.
O DAP informou, para cada situação descrita nas planilhas anexas ao Ofício 278131/2016/SEFIP/Diaup, qual medida adotou, registrando ainda o número do processo
administrativo aberto para apuração, o status da providência adotada e o seu resultado, o
que foi tudo transcrito para as planilhas enviadas pelo TCU, com o posterior envio ao
TCU dessas mesmas planilhas devidamente preenchidas de acordo com as exigências
constantes do Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup.

V)

CONCLUSÃO

É dever institucional da unidade de auditoria interna da UFAL prestar assessoramento à
alta gestão e, para tanto, realiza ações previstas nos normativos aplicáveis às suas
atividades com a finalidade de cumprir com obrigação legal imposta.
Diante o exposto, é possível informar que a unidade de auditoria interna encaminhou
todos os conteúdos de dados e informações levantados junto ao Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas para o atendimento da
demanda do Tribunal de Contas da União, cumprindo-se dessa forma o atendimento
integral do constante do Ofício 278-131/2016/SEFIP/Diaup.

VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)

Áreas, unidades e setores auditados: Departamento de Administração de
Pessoal.

b)

Cronograma executado:

Fase de planejamento: 10/10/2016 a 13/10/2016.
Fase de execução: 14/10/2016 a 27/01/2017.
Fase de relatoria: 27/01/2017 a 27/01/2017.
c)

Recursos utilizados:

Humanos: 02 servidores da Auditoria Geral (André Luiz Salgueiro Guedes e Thyago
Bezerra Sampaio).
Materiais:
Tecnológicos: consulta SIG/SIPAC da UFAL.

d)

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Coordenador: Thyago Bezerra Sampaio
Equipe de Apoio: André Luiz Salgueiro Guedes
Maceió, 27 de janeiro de 2017.

________________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Coordenador da Equipe de Auditoria

________________________________
André Luiz Salgueiro Guedes
Membro da Equipe de Auditoria

_______________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Auditor Geral ProTempore
                
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