Relatório de Auditoria Nº 010/2016

ACOMPANHAMENTO E VIABILIZAÇÃO DAS DEMANDAS DA CGU.

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REL 010-2016 - AG004-2016 - CGU OF 14028-2016-REGIONAL-AL-CGU.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG

RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 010/2016
Em atendimento à determinação contida na Portaria nº 015/AG/UFAL/2016, a Auditoria
Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria, relativa à
ação de ACOMPANHAMENTO E VIABILIZAÇÃO DAS DEMANDAS DA CGU,
em estrito cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna – PAINT
2016.
I)

INTRODUÇÃO

Este relatório apresenta os resultados dos exames realizados na Ação Global
AG005/2016, cujo objetivo é o de atuar no atendimento, acompanhamento e
viabilização das demandas da Controladoria Geral da União, constante do Ofício nº
14028/2016/Regional/AL-CGU. A ação em epígrafe foi realizada a partir da Portaria nº
015/AG/UFAL/2016.
A atividade foi iniciada a partir do recebimento do Ofício nº 14028/2016/Regional/ALCGU que solicita manifestação da Universidade Federal de Alagoas, na área de
Recursos Humanos, quanto a situação referente à Nota de Auditoria nº 201600060-01,
que fez menção à seguinte situação: 1) Erro no pagamento das vantagens referentes aos
artigos 184 da lei 1711/52 e Art. 192 da Lei Nº 8.112/90.
No decorrer dos trabalhos realizados por esta Auditoria Geral, promoveu-se análise
documental e o acompanhamento do atendimento da demanda da Controladoria Geral
da União contida no Ofício nº 14028/2016/Regional/AL-CGU.
Dentre as principais técnicas de auditoria utilizadas destacam-se: exame documental e
correlação das informações obtidas quanto à recomendação a ser atendida.
Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho, que estão devidamente
organizados e arquivados no Sistema de Auditoria Interna (SADIN) e no Arquivo desta
unidade de auditoria.

II) ESCOPO DO TRABALHO
1. Os trabalhos da presente atividade de auditoria tiveram como escopo todas as
solicitações contidas no Ofício nº 14028/2016/Regional/AL-CGU.
2. Nenhuma restrição foi imposta aos exames.

III)

AMOSTRA AUDITADA:

100% das solicitações do constante do Ofício nº 14028/2016/Regional/AL-CGU.

IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Foi enviada ao Departamento de Administração de Pessoal a Solicitação de
Auditoria Nº 064/2016/AG-UFAL solicitando do DAP o atendimento dos itens
constantes do Ofício nº 14028/2016/2016 /Regional/AL-CGU.
a) Evidência:
Acompanhar os procedimentos visando atender a constatação identificada na Nota de
Auditoria nº 201600060-01, referente a erro no pagamento das vantagens referentes aos
artigo 184 da lei 1711/52 e Art. 192 da Lei Nº 8.112/90.
b) Fato:
De acordo com a Nota de Auditoria nº 201600060-01 da CGU/Regional/AL, foi
constatado erro no pagamento das vantagens referentes aos artigos 184 da Lei nº
1711/52 XX. O Departamento de Administração de Pessoal realizou a abertura de
processos individuais (cópia em anexo) visando realizar o ajuste conforme cada caso e
situação identificada.
Conforme Processo Nº 23065.028324/2016-29, encaminhado pelo Departamento de
Administração de Pessoal, foi informado que “foram abertos 173 processos referentes a
vantagem prevista no artigo 184, da Lei nº 1711/52. O pagamento das vantagens foi
corrigido dentro do mês de setembro de 2016 e os interessados foram convocados para
ciência dos valores a serem repostos ao erário, estando todos em fase de recursos
administrativos para o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ressalta-se que já
recebemos algumas liminares determinando a suspensão de qualquer ato que importe
em reposição ao erário”, conforme consta na página 02 do referido processo.

V)

CONCLUSÃO

É dever institucional da unidade de auditoria interna da UFAL prestar assessoramento à
alta gestão e, para tanto, realiza ações previstas nos normativos aplicáveis às suas
atividades com a finalidade de cumprir com obrigação legal imposta.
No que se refere à atuação e análise do conteúdo constante do Ofício nº
14028/2016/Regional/AL-CGU foi realizado a abertura de processos individuais para
averiguar a situação de cada servidor/pensionista identificado (cópia em anexo) para se
proceder ao ajuste realizado em cada situação. Conforme informação do DAP, o
pagamento das vantagens foi corrigido em setembro de 2016. Ressalta-se, porém, que o
DAP informou ter sido notificado de medidas judiciais, em caráter liminar,
determinando a suspensão de reposição ao erário.
Desta feita, em atendimento à Portaria nº 015/AG/UFAL/2016, a equipe técnica desta
unidade de auditoria interna vem considerar que a presente atividade de gestão do
controle e assessoramento fora realizada, tendo o Departamento de Administração de
Pessoal realizado a abertura individual de cada processo para realizar os procedimentos
e ajustes necessários conforme cada situação exigir.

VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)

Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Geral e Departamento de
Administração de Pessoal.

b)

Cronograma executado:

Fase de planejamento: 27/07/2016 a 28/07/2016.
Fase de execução: 28/07/2016 a 15/09/2016.
Fase de relatoria: 16/09/2016 a 20/09/2016.
c)

Recursos utilizados:

Humanos: 01 servidor da Auditoria Geral (André Luiz Salgueiro Guedes).
Materiais:
Tecnológicos:
Sistema
Monitor
(https://app.cgu.gov.br/autenticador/do?url=%2F).
d)

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Coordenador: Thyago Bezerra Sampaio
Equipe de Apoio: André Luiz Salgueiro Guedes

da

CGU

Maceió, 20 de setembro de 2016.

________________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Coordenador da Equipe de Auditoria

________________________________
André Luiz Salgueiro Guedes
Membro da Equipe de Auditoria

____________________________
Francisco de Assis Monteiro
                
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