Relatório de Auditoria Nº 005/2016/AG-UFAL

Relatório de Auditoria, relativa à ação de APURAÇÃO DE DENÚNCIA OFÍCIO Nº 14231/2015/DSEDU I/DS/SFC/CGU-PR.

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REL 005-2016 - AG005-2016 - GCU OF 14231-2015-DSEDU I-DS-SFC-CGU-PR APURACAO DENUNCIA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG

RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 005/2016/AG-UFAL

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 008/2016, a Auditoria
Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria, relativa à
ação de APURAÇÃO DE DENÚNCIA OFÍCIO Nº 14231/2015/DSEDU
I/DS/SFC/CGU-PR, em estrito cumprimento ao Plano Anual de Atividades da
Auditoria Interna – PAINT 2016.

I)

INTRODUÇÃO

Este relatório apresenta os resultados dos exames realizados na Ação Global
AG005/2016, cujo objetivo é atender e viabilizar as demandas da Controladoria Geral
da União (CGU), mais especificamente para a apuração de denúncia em atendimento ao
Ofício Nº 14231/2015/DSEDU I/DS/SFC/CGU-PR. A ação em epígrafe foi realizada a
partir da Ordem de Serviço (OS) Nº 008/2016.

Por meio do Ofício Nº 14231/2015/DSEDU I/DS/SFC/CGU-PR a CGU solicitou que a
Universidade Federal de Alagoas procedesse à apuração de denúncia envolvendo o
abastecimento e manutenção de veículos oficiais, a concessão de diárias e a alteração de
documentos por parte de motorista vinculado à empresa contratada pela UFAL. A
denúncia recebida pela CGU, e encaminhada à UFAL, noticiava suposto favorecimento,
por servidora do quadro de pessoal da Universidade, de pagamento de diárias à
motorista de empresa terceirizada prestadora de serviços à Instituição, além de eventuais
manutenções veiculares desnecessárias e abastecimento de combustíveis irregulares,
tudo supostamente praticado pela servidora da UFAL citada na denúncia e pelo
funcionário da empresa terceirizada, sempre utilizando-se a frota oficial de veículos da
Unidade de Ensino de Penedo, mais especificamente o veículo Fiat Doblô Placa
NMN-3411.

Necessário se faz ressaltar que durante o período compreendido entre 28/05/2015 e
13/10/2015 as Universidade Federais passaram por momento de greve, que resultou na
paralisação das atividades da UFAL, prejudicando pois o andamento da apuração que
aqui se apresenta.

Dando início aos trabalhos de apuração, esta Auditoria Geral expediu a Ordem de
Serviço Nº 015/2015, tendo sido designada a servidora Carolina Gonçalves de Abreu
para o cumprimento da ação. A referida servidora então expediu a Solicitação de
Auditoria Nº 100/2015/AG-UFAL solicitando documentos e informações da Divisão de
Transportes da Superintendência de Infraestrutura (SINFRA) da UFAL, que respondeu,
por meio do Memorando Nº 151/2015-DT/GSG/SINFRA/UFAL, apresentando tudo
quanto lhe fora solicitado.

Sucede que nos meses de outubro e novembro de 2015 ocorreram as eleições (1º e 2º
turnos) para a escolha da nova Reitora da UFAL, e a Servidora Carolina Gonçalves de
Abreu, até então designada para a execução da atividade, participou, de forma
democrática, do processo eleitoral, vindo a ser nomeada Pró-reitora de Gestão de
Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, assumindo, antes mesmo de
sua posse como pró-reitora, atividades na equipe de transição para a nova gestão da
UFAL. Tais encargos da referida servidora impossibilitou-a de dar continuidade aos
trabalhos de apuração da denúncia que consta nos autos.

Ainda, e não menos importante, após o encerramento da greve deflagrada pelos
servidores da UFAL em 2015, com as atividades retomadas em 13/10/2015, esta
unidade de auditoria interna teve de realizar novo planejamento de suas atividades
programadas no PAINT 2015, de modo a realizar um mínimo exequível de atividades de
auditoria.

A realização das atividades planejadas no PAINT 2015, e que foram executadas no
período de outubro/2015 à dezembro/2015, tiveram alocados os servidores da Auditoria
Geral, de modo que a apuração da denúncia aqui debatida restou prejudicada.

Iniciado o exercício de 2016, deu-se início à execução de atividades previstas no PAINT
do mesmo exercício, além do que alguns servidores gozaram seu direito à férias nos
primeiros meses do ano. Para melhor explanar as razões aqui deduzidas, a confecção de
peças do Relatório de Gestão de 2015 de atribuição da Auditoria Geral e a elaboração
do RAINT 2016 foram duas das principais atividades que consumiram o tempo do
Auditor infrassinado, de modo que somente com o início do mês de março/2016 é que
restou possível a retomada da execução da atividade aqui exposta.

Sendo assim, por meio do Despacho Nº 026/2016-AG/UFAL o Auditor Thyago Bezerra
Sampaio solicitou do Senhor Auditor Geral a fixação de novo prazo de cumprimento da
presente atividade, ao que fora concedido, restando assim consolidados os resultados
das análises realizadas através do presente relatório de auditoria.

No decorrer dos trabalhos realizados por esta Auditoria Geral, promoveram-se análises à
documentos e mecanismos relacionados à gestão da frota de veículos utilizados na
Unidade de Ensino de Penedo. Impende destacar que, para garantir o sigilo na atividade
de auditoria foram solicitadas informações e documentos pertinentes à frota de veículos
oficiais do Campus Arapiraca, tendo sido, entretanto, analisados apenas aqueles
relacionados ao veículos da Unidade de Ensino de Penedo.

Durante a análise documental, a equipe técnica de auditoria tomou conhecimento que a
Corregedoria Geral da UFAL havia realizado procedimento de investigação preliminar e
procedido com a abertura e tomada de processo administrativo disciplinar para apurar os
mesmo fatos objetos da denúncia que se relata, motivo pelo qual solicitou-se daquela
Corregedoria a disponibilização dos Processos Nºs 23065.037922/2014-27
(investigação preliminar) e 23065.011841/2015-88 (processo administrativo
disciplinar), os quais foram fizeram parte da amostra auditada.

Dentre as principais técnicas de auditoria utilizadas destacam-se: exame documental,
correlação das informações obtidas e rastreamento.

Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho, que estão devidamente
organizados e arquivados no Sistema de Auditoria Interna (SADIN), no Arquivo desta
unidade de auditoria e no OneDriver (anexos enviados por email pela Divisão de
Transportes).

II) ESCOPO DO TRABALHO
1. Os trabalhos da presente atividade de auditoria tiveram como escopo a análise de
documentos pertinentes à gestão de veículos oficiais da Unidade de Ensino Penedo
durante o período de Julho/2013 a Julho/2014.

2. Nenhuma restrição foi imposta aos exames.

III)

AMOSTRA AUDITADA:

Documentação de abastecimento e manutenção dos veículos da Unidade de Ensino de
Penedo, e o pagamento de diárias e decorrência da utilização dos referidos veículos, no
período de Julho/2013 a Julho/2014.

IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1 INFORMAÇÕES RELEVANTES

1.1.1 INFORMAÇÃO 01
Diversidade de documentos de controle da frota de veículos da Unidade de Ensino
Penedo. Inexistência de elementos de prova suficientes a consubstanciarem juízo de
valor pela procedência de denúncia, de modo que não há como afirmar a ocorrência de
conduta ilegal praticada pelos investigados.

a)

Evidência:

Por meio do Memorando 151/2015-DT/GSG/SINFRA/UFAL a Divisão de Transportes
atendeu à Solicitação de Auditoria Nº 100/2015/AG-UFAL e disponibilizou as
informações e documentos solicitados, demonstrando a existência de mecanismos
mínimos de controle da frota de veículos da UFAL.

b)

Fato:

Em atendimento às informações e documentos solicitados por esta equipe técnica de
auditoria interna, a Divisão de Transportes disponibilizou:

Item 1 - Relação de todos os contratos pertinentes à Divisão de Transportes para
o Campus Arapiraca: Contrato Nº 08/2011 (ADSERV); Contrato Nº 03/2014
(TICKET CAR); Contrato Nº 39/2010 (ATIVA). Informou ainda que as cópias
dos referidos contratos não se encontram arquivados na Unidade de Ensino
Penedo.

Item 2 - Relação de veículos do Campus Arapiraca, com a individualização dos
veículos por unidade de ensino.

Item 3 - Mapas de controle dos veículos da frota da Unidade de Ensino Penedo.
Veículos Ford Ranger Placa NMI-2294, M. Benz Sprinter Placa NMJ-2982 e
Fiat Doblo NMN-3411.

Item 4 – Ordens de serviços e notas fiscais de manutenção dos veículos da frota
da Unidade de Ensino Penedo.

Item 5 – Relação de motoristas habilitados do Campus Arapiraca, discriminado
por unidade de ensino.

Item 6 – Relatórios do sistema TICKET referente à utilização dos cartões de
abastecimento de combustíveis da frota de veículos do Campus Arapiraca,
discriminado por unidade de ensino.

Item 7 – Solicitações de pagamento de diárias à motoristas da Unidade de
Ensino Penedo.

Item 7 – Processos de pagamento das diárias dos motoristas da Campus
Arapiraca, Unidade de Ensino Penedo.

Em análise à vasta documentação disponibilizada pela Divisão de Transportes, esta
equipe técnica de auditoria interna entendeu não existirem elementos de provas
suficientemente razoáveis a amparar juízo de valor de procedência da denúncia
suscitada, de modo que não constam nos autos qualquer documento que dê amparo
fático ao quantum narrado pelos denunciantes.

1.1.2 INFORMAÇÃO 02
Análise do Processo Nº 23065.037922/2014-27 – INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
realizada pela Corregedoria Geral da UFAL para apuração dos mesmos fatos objetos do
presente relatório de auditoria. Procedimentos de investigação preliminar realizados de
acordo com os normativos aplicáveis à espécie.

a)

Evidência:

Processo Nº 2365.037922/2014-27 instaurado pela Corregedoria Geral da UFAL para
averiguar a procedência da denúncia.

b)

Fato:

Consta dos autos do Processo Nº 2365.037922/2014-27 todas as diligências realizadas
pela Corregedoria Geral da Universidade Federal de Alagoas a fim de apurar se havia
ou não indícios que justificassem abertura de processo administrativo disciplinar para
uma maior e ampla análise por comissão processante.

Consta às fls. 02/03 o inteiro teor da denúncia que chegou ao conhecimento da
Corregedoria da UFAL. Trata-se da mesma denúncia recebida pela Auditoria Geral
através do Ofício Nº 14231/2015/DSEDU I/DS/SFC/CGU-PR expedido pela CGU.

Os denunciantes, devidamente qualificados, trouxeram ao conhecimento da
Coordenação da Unidade de Ensino Penedo a notícia de suposta ocorrência de
irregularidades naquela unidade. Segundo consta dos termos da denúncia, um
funcionário da empresa terceirizada ADSERV, prestadora de serviços à UFAL, estaria
recebendo indevidamente valores à título de diárias, além de abastecer combustível nos
veículos da unidade de ensino de forma suspeita e de realizar indevidamente serviços de
manutenção na frota de veículos da UFAL à disposição daquela unidade de ensino.
Ainda, conforme a denúncia, a servidora **********, estaria facilitando a ocorrência
das irregularidades supostamente praticadas, deixando de praticar atos de ofício para
apuração e correção das suspeitas.

Um dos pontos da denúncia narra que o funcionário terceirizado estaria abastecendo os
veículos da UFAL em quantidades excessivas, o que levaria a acreditar na ocorrência de
desvio de combustíveis. Outra suposta irregularidade apontada pela denúncia seria o
pagamento indevido de diárias em favor do funcionário terceirizado, narrando ainda que
no dia 23/10/2013 o referido funcionário da empresa ADSERV teria viajado às 07:30h
de Penedo/AL para Arapiraca/AL, tendo retornado para a cidade de Penedo/AL às
20:30h, sendo que o funcionário recebeu 02 (duas) diárias quando fazi jus à apenas 01
(uma). Também narra a denúncia que documentos solicitados pelos denunciantes junto à
Divisão de Transportes da SINFRA teriam sido extraviados. Por fim, a denúncia trata de
expor que teria havido irregularidades em manutenção realizada em veículo da
Instituição dirigido pelo funcionário terceirizado, haja vista que peças de rolamento do
veículo Fiat Doblo Placa NMN-3411 teriam sido trocados mais de uma vez num curto
intervalo de 03 (três) meses.

Junto à denúncia foram anexadas cópias de notas fiscais de abastecimento de
combustíveis, serviços de manutenção, formulário de solicitação de pagamento de
diárias e relatório de abastecimento de combustíveis (fls. 04/16).

Comunicada da denúncia, a Diretora Geral e Administrativa do Campus Arapiraca, ao
qual está hierarquicamente vinculada a Unidade de Ensino Penedo, solicitou da Direção
daquela unidade a devida apuração dos fatos.

A Corregedoria Geral da UFAL diligentemente, por meio do Despacho Nº 040/2015 –
CORREGEDORIA/UFAL, procedeu à publicação da Portaria Nº 16, de 60 de abril de
2015, designando servidor da UFAL para a apuração dos fatos denunciados mediante
investigação preliminar.

Intimados a prestar depoimentos, os denunciantes compareceram à Corregedoria da
UFAL quando então foram ouvidos (fls. 24/26 – depoimento do denunciante
********** e fls. 27/28 – depoimento do denunciante **********).

Constam ainda dos autos do Processo Nº 23065.037922/2014-27 cópias do controle de
frequência da servidora investigada, formulário de controle de transporte, formulário de
solicitação de pagamento de diárias, cópia da C. I. Nº 03/2014 – DIVISÃO DE
TRANSPORTES (dando notícia do encaminhamento ao denunciante ********** de
notas fiscais referentes à manutenção de veículos da Unidade de Ensino Penedo),
relatório de abastecimento de combustíveis, solicitações da coordenação da Unidade de
Ensino Penedo à SINFRA para pagamento de diárias (fls. 30/91).

Instruído o processo de investigação preliminar, o servidor designado para a confecção
do relatório final entendeu pela viabilidade de abertura de Processo Administrativo
Disciplinar (fls. 92/94) para melhor análise dos fatos, haja vista a existência suficiente
de indícios que consubstanciam a abertura de PAD. O Corregedor Geral da UFAL, por
meio do Despacho Nº 049/2015, acolheu o Relatório de Investigação Preliminar e
procedeu à designação da comissão processante (fls. 89 – Portaria Nº 22, de 06 de maio
de 2015), encerrando pois os procedimentos de investigação preliminar.

1.1.3 INFORMAÇÃO 03
Análise do Processo Nº 23065.011841/2015-88 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. Apuração por comissão processante que entendeu pela ausência de
provas que consubstanciem juízo de valor de procedência da denúncia.

a)

Evidência:

Processo Administrativo Disciplinar Nº 23065011841/2015-88 instaurado pela
Corregedoria Geral da UFAL para apuração dos fatos descritos na denúncia.

b)

Fato:

Instituída a comissão processante, a servidora ************ foi ouvida às fls. 26/30,
prestando seus esclarecimentos e apresentando sua defesa.

A Comissão do PAD tomou ainda depoimento do funcionário terceirizado da empresa
ADSERV - fls. 126/127 do Processo Nº 23065.037922/2014-27 – INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR.

Ao processo administrativo disciplinar foi apensado o processo de investigação
preliminar (Processo Nº 23065.037922/2014-27), com todos os seus documentos e
elementos de provas já colhidos.

Sendo assim, instruído o PAD, a comissão processante apresentou Relatório Final (fls.
36/42) afirmando não haver comprovação de conduta ilegal praticada pela Servidora
investigada.

O
Corregedor
Geral
da
UFAL,
por
meio
do
Despacho
Nº
006/2016-CORREGEDORIA/UFAL (fls. 49/50), acolheu o Relatório Final da
Comissão, determinando o arquivamento dos autos.

1.2 ACHADOS DE AUDITORIA
1.2.1 CONSTATAÇÃO 01
Não preenchimento em notas fiscais de informações que individualizem o veículo
objeto de serviços.

a)

Evidência:

Ausência da placa do veículo em notas fiscais de serviços (Processo Nº
23065.037922/2014-27 fls. 04, 05, 07, 08).

b)

Fato:

As notas fiscais inseridas às fls. 04, 05, 07 e 08, constantes do Processo Nº
23065.037922/2014-27, não contém a especificação do veículo sobre o qual fora

realizado o serviço tomado pela Universidade, de modo que não há como afirmar que o
serviço de manutenção e/ou reparo veicular fora realizado sobre veículo pertencente à
frota da UFAL.

Ante o exposto, esta Auditoria geral constata fragilidade na emissão e recebimento de
nota fiscal de serviço realizado em veículo da Instituição.

c)

Causa:

Fragilidade nos procedimentos internos de recebimento de notas fiscais de serviços
realizados na frota de veículos da UFAL.

RECOMENDAÇÕES
Recomendação 01: Que a Divisão de Transportes exija que as notas fiscais e/ou recibos
de realização de serviços de manutenção e/ou reparo em veículos da UFAL contenham
expressa identificação do veículo objeto do serviço (ex.: placa, modelo, Nº Renavam,
etc).

1.2.2 CONSTATAÇÃO 02
Não uniformização de documentos de controle de utilização da frota de veículos da
Unidade de Ensino de Penedo.

a)

Evidência:

Utilização de diversos mapas de utilização de veículos, a exemplo um mapa contendo
informações de utilização do veículo Ford Ranger Placa NMI-2294 e outro mapa de
utilização do veículo M. Benz Sprinter Placa NMJ-2982.

b)

Fato:

A
Divisão
de
Transportes,
por
meio
do
Memorando
151/2015-DT/GSG/SINFRA/UFAL, apresentou, em resposta ao item 3 da Solicitação
de Auditoria Nº 100/2015/AG-UFAL, mapas de controle de utilização dos veículos da
Unidade de Ensino Penedo, pertinentes ao período de Julho/2013 a Julho/2014.

Os mapas de controle de utilização apresentados pela Divisão de Transportes são
distintos, de modo que para o veículo Ford Ranger Placa NMI-2294 utiliza-se um

determinado documento, e para o veículo M. Benz Sprinter Placa NMJ-2982 utiliza-se
outro documento, em que pese ambos destinarem-se ao registro das mesmas
informações, mas de veículos distintos.

c)

Causa:

Ausência de uniformização de documentos de controle.

RECOMENDAÇÕES
Recomendação 01: Que a Divisão de Transportes uniformize o documento de controle
de utilização de veículos, de modo a utilizar um mapa padrão para todos os veículos da
UFAL.

V)

CONCLUSÃO

É dever institucional da unidade de auditoria interna da UFAL atender e viabilizar as
demandas originadas da Controladoria Geral da União e, para tanto, realiza ações
previstas nos normativos aplicáveis às suas atividades com a finalidade de cumprir com
obrigação legal imposta.

No que se refere à apuração da denúncia noticiada através do Ofício Nº
14231/2015/DSEDU I/DS/SFC/CGU-PR, expedido pela CGU, após análise de todos os
documentos disponibilizados pela Divisão de Transportes da SINFRA e, em especial,
com base na averiguação das informações e provas colhidas pela Corregedoria Geral da
UFAL através dos procedimentos correicionais realizados, esta unidade de auditoria
interna entende não existirem elementos suficientes à elaboração de juízo de valor que
leve à procedência das denúncias suscitadas, de modo que não foram encontradas
provas materiais de que tenha havido favorecimento pessoal de servidor da Instituição,
ou de funcionário de empresa terceirizada, nem tão pouco que tenha ocorrido prejuízo à
Instituição.

No entanto, durante os trabalhos de análise, esta equipe de auditoria interna constatou
impropriedades que merecem atenção dos setores responsáveis, sugerindo-se que sejam
atendidas as recomendações exaradas neste relatório.

Desta feita, em atendimento à Ordem de Serviço Nº 008/2016, a equipe técnica desta
unidade de auditoria interna vem considerar que a presente atividade de gestão do
controle e assessoramento fora atendida.

VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)

Áreas, unidades e setores auditados: Divisão de Transportes da SINFRA

b)

Cronograma executado:

Planejamento: 08/03/2016 a 09/03/2016

Execução: 10/03/2016 a 25/03/2016

Relatório: 28/03/2016 a 31/03/2016
c)

Recursos utilizados:

Humanos: 04 servidores da Auditoria Geral (André Luiz Salgueiro Guedes,
Alexsandra Cristina da Silva, Mariana Melo de Almeida e Thyago Bezerra Sampaio).

Materiais: Denúncia formulada, juntamente com os documentos que a acompanharam,
planilhas e documentos disponibilizados pela Divisão de Transportes da SINFRA e
processos disciplinares tomados pela Corregedoria Geral da UFAL.

Financeiros:

Tecnológicos: computadores e impressoras da Auditoria Geral.

d)

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Coordenador: Thyago Bezerra Sampaio
Equipe de Apoio: Mariana Melo de Almeida, André Luiz Salgueiro Guedes e
Alexsandra Cristina da Silva

Maceió, 07 de abril de 2016.

________________________________
Thyago Bezerra Sampaio
Coordenador da Equipe de Auditoria

________________________________
Mariana Melo de Almeida
Membro da Equipe de Auditoria

________________________________
André Luiz Salgueiro Guedes
Membro da Equipe de Auditoria

________________________________
Alexsandra Cristina da Silva
Membro da Equipe de Auditoria
                
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