Relatório de Auditoria Nº 01/2012-AG/UFAL

AÇÃO: 002/2012 – Análise do processo de prestação de contas da UFAL referente ao exercício de 2011.

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RELATORIO Nº 01 - Processo de prestação de contas 2012.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
AUDITORIA GERAL – AG

RELATÓRIO DE AUDITORIA 01/2012-AG/UFAL
AÇÃO GERAL
1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA AÇÃO
1.1. – Nome: André Luiz Salgueiro Guedes
Cargo: AUDITOR
Nome: Thyago Bezerra Sampaio
Cargo: AUDITOR

AÇÃO DESENVOLVIDA
2. OBJETIVO

2.1 - Geral: PAINT – 2012 / Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
2.2 - Específico: Gestão do Controle Administrativo
AÇÃO: 002/2012 – análise do processo de prestação de contas da UFAL
referente ao exercício de 2011
2.3 - ATO DE DESIGNAÇÃO: Portaria nº 003/2012/PAINT/AG - UFAL
2.4 – Processo - UFAL – Nº. 23065.005281/2012-80

3. UNIDADE DA DEMANDA: Campus A.C. Simões/UFAL

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Auditar é um compromisso de agregar valor a gestão.

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Senhor Auditor Geral,

Em cumprimento à determinação contida no Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna – PAINT - do exercício 2012 desta Universidade Federal, bem como da
legislação em vigor pertinente às atividades de Controle Interno Institucional, em especial
Instrução Normativa CGU nº 07 de 29 de dezembro de 2006 (DOU de 02.01.2007), alterada
pela Instrução Normativa nº 09/2007, e Portaria nº 003/2012/PAINT/AG - UFAL de 01 de
março de 2012 da lavra do Coordenador Geral do PAINT 2012, constante no processo nº
23065.005281/2012-80, referente ao código da ação GLOBAL 002/2012 – PLANEJAMENTO DO
CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO (Análise do processo de
prestação de contas da UFAL referente ao exercício de 2011, para seu devido
encaminhamento aos órgãos competentes), apresentamos as considerações acerca das
atividades de auditoria realizadas sobre o objeto supracitado, cujo teor segue nas linhas
abaixo.

I – INTRODUÇÃO
A prestação de contas anual pelos órgãos componentes da Administração Pública
Federal Direta e Indireta decorre dos termos dispostos no artigo 70 da Constituição Federal,
normatizado pelas disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa
TCU nº 108/2010, Decisão Normativa TCU nº 117/2011 e Portaria TCU nº 123/2011, e
constitui-se em obrigação de prestar contas pelo Gestor máximo da Instituição.

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Em decorrência deste dever de prestar contas, o Relatório de Gestão do
exercício de 2011 constitui peça informadora da prestação de contas da Universidade Federal
de Alagoas no exercício citado. Tal relatório foi apresentado aos órgãos de responsabilidade
fiscal, órgãos de ensino superior, à comunidade em geral e, especialmente, à comunidade
acadêmica, e órgãos de controle interno e externo, cumprindo assim, a Instituição, sua
função de prestar contas à sociedade das atividades principais desenvolvidas pela UFAL.
A Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas, responsável pelo controle
interno da Instituição, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6° do artigo 15 do Decreto
n° 3.591, de 6 de setembro de 2000, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 4.304,
de 16 de julho de 2002, bem como por força do disposto no Anexo I da Decisão Normativa –
TCU n° 117, 19 de outubro de 2011, empreendeu esforços em analisar a prestação de contas
do exercício do ano de 2011 e emitir o competente parecer, cumprindo assim com seu mister,
assessorando a gestão no cumprimento de suas atribuições.
Desta feita, resta claro o papel e atuação da Auditoria Geral da Universidade
Federal de Alagoas no processo de prestação de contas do exercício de 2011, qual seja, o de
apreciar e analisar o relatório de gestão, materializando sua atuação através de emissão do
competente parecer.

II – DA METODOLOGIA DOS TRABALHOS
Os exames realizados por esta equipe de auditoria interna, necessário à
averiguação do processo de prestação de contas, foram efetuados por amostragem e
conduzidos de acordo com PAINT 2011 – Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna.

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Baseado nas normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, a
metodologia dos trabalhos se amparou no(a):
a) Planejamento das atividades e controles internos adotados pela UFAL,
considerando a relevância, a materialidade e a criticidade das áreas a serem auditadas;
b) Avaliação das práticas e das conformidades dos atos de gestão, bem como dos
principais atos administrativos constantes nos processos internos da Entidade.
Ainda, a Auditoria Geral analisou o relatório de gestão do exercício de 2011
averiguando sua consonância com os Acórdãos do Tribunal de Contas da União, bem como
dos relatórios de gestão e planos de providências da Controladoria Geral da União em
Alagoas, assim como à sua compatibilidade aos normativos que definem a elaboração da
prestação de conta anual.

III – DO FUNDAMENTO LEGAL
A obrigação de prestar contas pela Universidade Federal de Alagoas encontra
arrimo no artigo 70 da Constituição Federal, regulamentado pelas disposições da Instrução
Normativa TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa TCU nº 108/2010, Decisão Normativa TCU
nº 117/2011 e Portaria TCU nº 123/2011.
A atividade da Auditoria Interna, quando da apreciação do relatório de gestão,
se fundamenta na Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011, que em seu
artigo 2º dispõe:

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Art. 2º As unidades jurisdicionadas de que trata o art. 1º e seus respectivos
órgãos de controle interno e ministros supervisores devem apresentar as
peças de suas responsabilidades estabelecidas no art. 13 da IN TCU nº
63/2010, relativamente ao exercício de 2011, observando o detalhamento
dos conteúdos gerais e específicos fixados nos anexos desta decisão
normativa, conforme a seguir:
I. rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010;
II. relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as
contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou
estatutária, conforme Anexo II; (grifo nosso)
Assim, amparada pela norma em comento, e sendo a Auditoria Geral da
Universidade Federal de Alagoas unidade responsável pelo controle interno da Instituição,
conforme disposto no parágrafo 6° do artigo 15 do Decreto n° 3.591, de 6 de setembro de
2000, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 4.304, de 16 de julho de 2002, esta
auditoria interna prestou-se a analisar a prestação de contas apresentada, emitindo parecer
acerca de sua avaliação.

IV – DO PARECER
O parecer emitido por esta Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas
analisou as peças formadoras do relatório de gestão, averiguando a constituição de todo o
processo de contas, debruçando-se ainda sobre alguns aspectos pertinentes aos controle
internos da Instituição.

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Nesta oportunidade verificou-se que a UFAL encontra-se desenvolvendo
procedimentos que visam cada vez mais agregar melhorias na busca da eficiência e eficácia
de seus atos, sempre se pautando às normas legais e às instruções dos órgãos de controle
interno e externo.
Por serem de extrema importância e criticidade, para toda Administração
Pública, os processos licitatórios foram analisados por amostragem, avaliando-se sua
formalização e adequação às normas legais aplicáveis, sendo descrito no parecer as
constatações encontradas e as respectivas recomendações.
Ainda, fora narrado no parecer que os relatórios emitidos por esta Auditoria
Geral, durante o exercício de 2011, em decorrência de suas atividades de controle e
auditoria, tiveram seu devido encaminhamento ao dirigente máximo, com as respectivas
constatações, recomendações e providências a serem adotadas, sendo ainda formalizado o
encaminhamento das cópias à Controladoria Geral da União no Estado.
Pertinente ao acompanhamento das solicitações e orientações emanadas dos
órgãos de controle interno e externo, fora consignado que todas as solicitações foram
devidamente instruídas aos setores competentes, retornando-se as informações necessárias
aos referidos órgãos de controle, ressaltando-se que para aqueles itens solicitados e que não
foram atendidos foram instaurados processos de acompanhamento das pendências.
De uma forma geral, esta Auditoria Geral verificou que a implementação e
avaliação das solicitações do sistema de controle externo e interno estão sendo buscados e
alcançados por esta Universidade.

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Após as considerações acima declinadas, o parecer emitido por esta Auditoria
Geral posicionou-se no sentido de que o processo de prestação de contas estava apto a ser
submetido à apreciação do órgão do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo,
bem como ao Tribunal de Contas da União, restando satisfeita e devidamente cumprida a
obrigação de prestar contas pelo Gestor de Instituição.

V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, em cumprimento a Portaria nº 003/2012/PAINT/AG - UFAL de
01 de março de 2012 emanada do Coordenador Geral do PAINT 2012, constante no processo
nº 23065.005281/2012-80, referente ao código da ação GLOBAL 002/2012 – PLANEJAMENTO
DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO – Análise do processo de
prestação de contas da UFAL referente ao exercício de 2011, para seu devido
encaminhamento aos órgãos competentes, o presente relatório apresenta as informações
colhidas, ressaltando a inexistência de recomendações face o caráter

informativo do

parecer emitido pela Auditoria Geral na presente atividade.
Nada a mais a considerar, encerramos este trabalho encaminhando o presente
relatório ao supracitado Auditor Geral para conhecimento, apreciação, acolhimento e
manifestação, assim como providências que julgar necessárias.

Maceió-AL, 30 de março de 2012.

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André Luiz Salgueiro Guedes

Thyago Bezerra Sampaio

Auditor
Matrícula SIAPE 1050817

Auditor
Matrícula SIAPE 1864751

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