Relatório de Auditoria Nº 13/2012-AG/UFAL
AÇÃO: 002/2012 - Atividade de análise do processo de prestação de contas da UFAL referente ao exercício de 2011, para a devida averiguação do cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 65 de 20 de abril de 2011.
RELATORIO Nº 13 - Instrucao Normativa TCU 65-2001.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
AUDITORIA GERAL – AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA 13/2012-AG/UFAL
AÇÃO GERAL
1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA AÇÃO
1.1. – Nome: Thyago Bezerra Sampaio
Cargo: AUDITOR
AÇÃO DESENVOLVIDA
2. OBJETIVO
2.1 - Geral: PAINT – 2012 / Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
2.2 - Específico: Planejamento do Controle Interno - Gestão do Controle
Administrativo
AÇÃO: 002/2012 - Atividade de análise do processo de prestação de contas da
UFAL referente ao exercício de 2011, para a devida averiguação do cumprimento à
Instrução Normativa TCU nº 65 de 20 de abril de 2011
2.3 – Processo - UFAL – Nº. 23065.006367/2012-20
3. UNIDADE DA DEMANDA: Campus A.C. Simões/UFAL
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Senhor Auditor Geral,
Em cumprimento a determinação contida no Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna – PAINT - do exercício 2012, da legislação em vigor pertinente às atividades
de Controle Interno Institucional, Instrução Normativa CGU nº. 07, de 29 de dezembro de
2006 (DOU de 02.01.2007), alterada pela Instrução Normativa nº 09/2007, e Portaria Interna
nº 004/2012/PAINT/AG-UFAL de 23 de março de 2012 da lavra do Coordenador Geral do PAINT
2012, constante no processo nº 23065.006367/2012-20, referente ao código da ação GLOBAL
004/2012
–
PLANEJAMENTO
DO
CONTROLE
INTERNO
–
GESTÃO
DO
CONTROLE
ADMINISTRATIVO – atividade de análise do processo de prestação de contas da UFAL referente
ao exercício de 2011, para a devida averiguação do cumprimento à Instrução Normativa TCU
nº 65 de 20 de abril de 2011, apresentamos as considerações acerca das atividades de
auditoria realizadas cujo teor segue nas linhas abaixo.
I – INTRODUÇÃO
O projeto de expansão física e de melhorias nas instalações das Instituições
Federais de Ensino Superior permitiu que a Universidade Federal de Alagoas se habilitasse
ao projeto de ampliação de suas atividades, redimensionando o seu planejamento a fim de
que a Instituição possa acompanhar de maneira adequada o seu efetivo crescimento e
desenvolvimento, sendo estes de forma integrada com a sociedade e o Estado.
Concomitantemente, a vulnerabilidade que os crescentes fluxos de recursos
produzem no processo da sua execução, ascende em todos os organismos de controle uma
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chama que serve de norte para dispensar uma maior ação dos meios de controle interno
como elemento auxiliador no processo de controle social.
Neste contexto, os órgãos de controle interno e externo exigem da Administração
Pública que esta preste informações e efetue rigoroso controle em seus registros. Um dos
instrumentos de controle externo é o relatório de gestão, confeccionado anualmente por
esta Universidade e remetido ao Tribunal de Contas da União – TCU. O referido relatório de
gestão possui diversas exigências e é justamente sobre uma delas que se debruça a presente
auditoria.
Inicialmente, o objeto desta auditoria, consoante consta na Portaria nº
004/2012/PAINT/AG-UFAL, inserta à fls. 02, era a averiguação do cumprimento da Instrução
Normativa TCU nº 65 de 20 abril de 2011. Tal normativo dispõe sobre os procedimentos
referentes às declarações de bens e rendas a serem apresentadas pelas autoridades e
servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429, de 02 de junho de 1992, e 8.730,
de 10 de novembro de 1993.
Durante as análises iniciais para a realização da presente auditoria, verificou-se
que era pertinente e benéfico ser ampliado o objeto da mesma contemplando os processos
de admissão de servidores docentes e técnicos-administrativos da Instituição, uma vez que
é exatamente antes da posse dos servidores que são exigidas suas declarações de bens e
rendimentos ou autorização de acesso às declarações de imposto de renda.
Desta feita, esta auditoria alargou seu objeto tendo como análise os processos de
admissão de servidores no ano de 2011, averiguando, nesta oportunidade, os controles de
apresentação de declaração de bens e rendimentos dos novos servidores.
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II – DO PRAZO E DA METODOLOGIA DOS TRABALHOS
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Portaria Interna nº 004/2012/PAINT/AGUFAL de 23 de março de 2012 da lavra do Coordenador Geral do PAINT 2012 estabeleceu
como prazo para conclusão das atividades o dia 30/04/2012. Sucede que o Auditor que esta
subscreve, designado para a realização da presente auditoria, teve de participar do
atendimento à outras demandas atribuídas a esta Auditoria Geral, tais como: Solicitação de
Auditoria nº 201103008-1 da Controladoria Geral da União/AL; Solicitação de Auditoria nº
201125653-2 da Controladoria Geral da União/AL; Solicitação de Auditoria nº 201203150-8
da Controladoria Geral da União/AL; Solicitação de Auditoria nº 201203150-9 da
Controladoria Geral da União/AL; Solicitação de Auditoria nº 201203150-10 da Controladoria
Geral da União/AL; Ofício de comunicação de auditoria do Tribunal de Contas da União/AL
– Auditor Manoel José; Implantação e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão –
SIC, em atendimento à Lei 12.527/2011.
Todas estas atividades descritas anteriormente impossibilitou o cumprimento e
encerramento da presente auditoria dentro do prazo estabelecido, qual seja, 30/04/2012,
motivo pelo qual somente na presente data se apresenta o relatório, encerrando-se assim
os trabalhos de auditoria sobre o objeto auditado.
A atividade de auditoria realizada sobre os processos de admissão de servidores
no ano de 2011 consistiu na análise da regularidade dos processos de admissão fornecidos
pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP).
Dando início às suas atividades, esta equipe de auditoria interna expediu a
Solicitação de Auditoria nº 017/AG/UFAL/2012 solicitando da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho (PROGEP) o quantitativo de nomeações de servidores docentes e
técnicos-administrativos durante o ano de 2011.
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Uma vez recebidas as informações sobre o quantitativo de nomeações de docentes
e técnicos-administrativos no ano de 2011, conforme consta do despacho da PROGEP à fls.
05, esta equipe de auditoria então definiu como escopo de análise o percentual de 20%
(vinte por cento) dos totais de processos de nomeação para cada categoria de servidor.
Definido o universo de processos a ser objeto da auditoria, fora expedida a
Solicitação de Auditoria nº 029/AG/UFAL/2012 dirigida ao DAP solicitando que remetesse à
Auditoria Geral 22 processos de nomeações de docentes e 16 processos de nomeações de
técnicos-administrativos, cujas nomeações tivessem ocorrido durante o ano de 2011.
Dentro das atividades realizadas para consubstanciar a elaboração deste relatório
de auditoria, foi utilizado modelo de CHECK LIST aplicável à análise do objeto aqui auditado,
afim de contribuir com a análise da documentação necessária à Auditoria. O modelo de
CHECK LIST utilizado foi colhido no sítio eletrônico da Associação Nacional dos Servidores
Integrantes das Auditorias Internas do Ministério da Educação – FONAI/MEC (www.fonaimec.com.br).
III – DO FUNDAMENTO LEGAL
As ações desenvolvidas para elaboração deste relatório teve como base o Plano
de Auditoria Interna – PAINT do exercício 2012, devidamente aprovado pelo Conselho
Universitário da Universidade Federal de Alagoas e pela Controladoria Geral da União, bem
como os seguintes normativos específicos:
Constituição Federal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Instrução Normativa TCU nº 65 de 20 de abril de 2011
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IV – SITUAÇÕES IDENTIFICADAS/CONSTATAÇÕES
Os procedimentos descritos neste relatório têm o objetivo de averiguar a
legalidade e regularidade dos procedimentos de nomeação, posse e efetivo exercício de
servidores que assumiram seus cargos durante o ano de 2011. Ainda, nesta oportunidade
foram realizadas as constatações pertinentes ao cumprimento da Instrução Normativa TCU
nº 65 de 20 de abril de 2011 referentes às declarações de bens e rendas a serem apresentadas
pelas autoridades e servidores públicos federais.
Os exames foram realizados tendo como base a análise dos 38 (trinta e oito)
processos de admissão de servidores fornecidos pelo DAP, cuja averiguação se deu utilizando
como instrumento CHECK LIST colhido do endereço eletrônico do FONAI/MEC.
De um modo geral, os processos analisados apresentam regularidade formal e
atendimento ao disposto legal aplicável à espécie, o que demonstra atenção e cuidado por
parte do DAP.
Contudo, em que pese as considerações nas linhas anteriores, esta equipe de
auditoria interna constatou alguma impropriedades, cujo teor segue nas linhas abaixo.
PROCESSOS DE NOMEAÇÕES DE SERVIDORES DOCENTES DURANTE O ANO DE 2011
• PROCESSO Nº 23065.002368/2011-14: A servidora CPF nº XXX.701.014-XX
não assinou o termo de compromisso.
• PROCESSO Nº 23065.002366/2011-25: O DAP realizou o cadastro no SISAC
(Sistema de Apreciação dos Atos de Admissão e Concessões) 63 (sessenta e três) dias após o
efetivo exercício do servidor nomeado, em desacordo com o prazo legal de 60 (sessenta) dias
estabelecido pelo art. 7º da IN TCU nº 55/2007.
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• PROCESSO Nº 23065.002372/2011-82: A servidora CPF nº XXX.183.644-XX
não apresentou documento contendo o nº do seu PIS/PASEP.
• PROCESSO Nº 23065.000504/2011-31: O parecer médico atestando aptidão
do servidor para exercício no cargo não apresenta data.
PROCESSOS DE NOMEAÇÕES DE SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS DURANTE O ANO DE
2011
• PROCESSO Nº 23065.004871/2011-12: A servidora CPF nº XXX.469.184-XX
apresentou documento em que comprova ter solicitado exoneração de outro cargo inacumulável
mas não juntou documento comprovando a efetivação da exoneração solicitada. Ainda, o edital
o prevê como formação necessária para o exercício do cargo a habilitação no Curso de Pedagogia
ou Licenciatura e, no entanto, a servidora apresentou diploma de conclusão do curso de
Psicologia.
• PROCESSO Nº 23065.000657/2011-89: A servidora CPF nº XXX.747.727-XX
não apresentou documento contendo o nº do seu PIS/PASEP.
• PROCESSO Nº 23065.014259/2011-40: A servidora CPF nº XXX.402.884-XX
apresentou nº de PIS/PASEP escrito à mão.
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• PROCESSO Nº 23065.014277/2011-21: Os documentos pessoais do Servidor,
constante às fls. 28/36 do processo de admissão, possuem carimbo sem aposição de data e
assinatura, não atestando assim conferência com o original.
• PROCESSO Nº 23065.003057/2011-72: Em sua declaração de acumulação de
cargos o Servidor CPF nº XXX.506.694-XX afirmou ocupar cargo de Auxiliar de Necropsia no
Centro de Perícias Forenses, atestando, ainda nesta oportunidade que solicitou do referido
órgão a redução de sua carga horária uma vez que possui vinculo de carga horária mensal de 30
(trinta) horas, uma vez que fora nomeado na UFAL para exercício do cargo de técnico de
laboratório cuja carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. Não consta no processo
qualquer documento comprovando a efetiva redução da carga horária do Servidor em seu
vínculo com o Centro de Perícias Forenses.
V – PROCEDIMENTOS RECOMENDÁVEIS
De acordo com as constatações encontradas por esta equipe de auditoria interna,
seguem abaixo as recomendações a serem adotadas com o objetivo de sanar as
impropriedades detectadas.
• Solicitar comparecimento da servidora CPF nº XXX.701.014-XX para que
assine o termo de compromisso de posse no serviço público constante do processo Nº
23065.002368/2011-14. Ainda, reitere-se ao DAP que não permita a continuidade dos processos
de admissão de pessoal em casos de ausência de assinatura do novo servidor em qualquer
documento do qual sua assinatura seja obrigatório.
• Que o DAP busque sempre realizar o cadastro de admissões de novos
servidores no sistema SISAC (Sistema de Apreciação dos Atos de Admissão e Concessões)
obedecendo o prazo legal de 60 (sessenta) dias estabelecido pelo art. 7º da IN TCU nº 55/2007.
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Em caso de impossibilidade do cumprimento do referido prazo, orienta-se que o DAP
expressamente declare os motivos de tal impossibilidade, juntando tal declaração aos autos do
processo de admissão respectivo.
• Solicitar da servidora CPF nº XXX.183.644-XX que apresente documento
comprovatório de sua inscrição no PIS/PASEP, sendo juntado tal documento ao seu processo de
admissão Nº 23065.002372/2011-82.
• Que o DAP exija a aposição de data a constar no parecer médico que ateste
aptidão ou mesmo inaptidão do servidor para exercício no cargo a que pretende tomar posse.
• Solicitar da servidora CPF nº XXX.469.184-XX documento que comprove a
efetivação da exoneração do cargo inacumulável que afirmou, quando de sua posse, ocupar,
devendo ser juntado tal documento ao processo Nº 23065.004871/2011-12. Ainda, recomendase que o DAP analise se o diploma do curso de Psicologia apresentada pela Servidora é hábil a
permitir que ocupe o cargo, uma vez que o edital prevê como formação necessária para o
exercício do cargo a habilitação no Curso de Pedagogia ou Licenciatura.
• Solicitar da servidora CPF nº XXX.747.727-XX que apresente documento
contendo o nº do seu PIS/PASEP, devendo tal documento ser juntado ao processo Nº
23065.000657/2011-89.
• Solicitar da servidora CPF nº XXX.402.884-XX que apresente documento
contendo o nº de PIS/PASEP, devendo tal documento ser juntado ao processo Nº
23065.014259/2011-40. Ainda, recomenda-se que o DAP exija documento comprovatório de
inscrição do novo servidor no PIS/PASEP.
• Solicitar do Servidor CPF nº XXX.213.374-XX que apresente os documentos
pessoais, constante às fls. 28/36 do processo de admissão Nº 23065.014277/2011-21, para que
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servidor do DAP ateste sua autenticidade, apondo sua assinatura e a data do ato. Ainda,
recomenda-se que o DAP não permita a aposição de carimbo de reconhecimento de
autenticidade sem assinatura de servidor e sem data nos documentos pessoais inseridos nos
processos de nomeação.
• Solicitar do Servidor CPF nº XXX.506.694-XX documento que comprove a
efetivação da caraga horária para o cargo de Auxiliar de Necropsia que ocupa no órgão Centro
de Perícias Forenses, verificando o DAP nesta oportunidade se a carga horária do cargo do
Servidor no Centro de Perícias Forenses somada à sua carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais na UFAL é compatível com o limite permitido pela Controladoria Geral da União, que
é de 60 (sessenta) horas semanais.
VI – CONCLUSÃO
Diante do exposto, em cumprimento a Portaria Interna 004/2012/PAINT/AG-UFAL
de 23 de março de 2012 da lavra do Coordenador Geral do PAINT 2012, bem como do Plano
Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT 2012, referente a Gestão do Controle
Administrativo, tendo como ação atividade de análise do processo de prestação de contas
da UFAL referente ao exercício de 2011, para a devida averiguação do cumprimento à
Instrução Normativa TCU nº 65 de 20 de abril de 2011, o presente relatório apresenta as
informações colhidas.
Nada a mais a considerar, encerramos este trabalho encaminhando o presente
relatório ao supracitado Auditor Geral para conhecimento, apreciação, acolhimento e
manifestação, assim como providências que julgar necessárias.
Maceió-AL, 13 de julho de 2012.
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Thyago Bezerra Sampaio
Auditor - SIAPE 1864751
ANEXO ÚNICO
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