Processo de Contas Anuais - Exercício 2010

Relatório de Auditoria, Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente do Controle Interno - exercício de 2010. Fonte: https://auditoria.cgu.gov.br/download/5689.pdf

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                    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS

RELATÓRIO Nº
MUNICÍPIO - UF
UCI EXECUTORA
UNIDADE AUDITADA
PROCESSO Nº
EXERCÍCIO
TIPO DE AUDITORIA

: 201108918
: Maceió - AL
: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE ALAGOAS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
: 23065.003695/2011-93
: 2010
: AUDITORIA DE GESTÃO

Senhor Coordenador-Geral / Chefe da CGU-Regional/UF,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 999999, e consoante o
estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado
pelo (a) 201108918.

I - INTRODUÇÃO
O modelo de 2º parágrafo a seguir será selecionado pela UCI Executora, nos casos em que a unidade
auditada não tenha apresentado a totalidade dos documentos e informações julgadas relevantes pela
equipe
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 11/04/2011 a 31/05/2011, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e
a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às
normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Ao longo dos trabalhos, houve a
ocorrência de restrições à realização dos exames, que são relatadas em itens específicos deste
relatório, configurando descumprimento do art. 26 da Lei 10.180/2001.
O modelo de 2º parágrafo a seguir será selecionado pela UCI Executora, nos casos em que a unidade
auditada tenha apresentado a totalidade dos documentos e informações julgadas relevantes pela
equipe

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2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 11/04/2011 a 31/05/2011, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e
a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às
normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à
realização dos exames.

II – RESULTADOS DOS TRABALHOS
O modelo de 3º parágrafo a seguir será selecionado pela UCI Executora, nos casos em que seja
verificada conformidade das peças constantes do processo de contas
3.Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos
exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN-TCU-107/2010 e 110/2010
O modelo de 3º parágrafo a seguir será selecionado pela UCI Executora, nos casos em que não
seja verificada conformidade das peças constantes do processo de contas
3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e
respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN-TCU-107/2010 e 110/2010, tendo
sido
adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão
tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-110/2010, e em face dos exames
realizados,
efetuamos as seguintes análises:
4.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Mediante consulta ao relatório orçamentário e aos empenhos da UFAL, realizada no SIAFI
Gerencial, em 18/01/2011, verificamos que a Entidade executou, no exercício de 2010, despesas no
montante de R$ 394.356.247,47, sendo que dessas, R$ 115.649.131,22 foram com o pagamento de
aposentadorias e pensões (Ação 0181, dentro do Programa 0089 - Previdência de Inativos e
Pensionistas da União) e R$ 209.928.662,33 foram com o pagamento de salários, contribuições e
auxílios aos servidores ativos da Universidade. Portanto, 82,56% das despesas executadas pela
UFAL em 2010 foram referentes ao pagamento de aposentadorias, pensões, vencimentos, vantagens
e auxílios aos inativos e pensionistas e aos servidores ativos da Instituição. O quadro a seguir lista as
despesas da UFAL, excluindo aquelas na natureza de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais -, por
programa, em ordem decrescente dos gastos:

PROGAMA

R$ Liquidado

% Total

1073 Brasil Universitário

58.659.466,41

85,32%

2 de 44

0750 Apoio Administrativo

2.480.895,09

3,61%

1375 Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da
Pesquisa Científica

2.112.788,31

3,07%

1388 Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política
Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior
(PITCE)

1.463.798,45

2,13%

1067 Gestão da Política de Educação

1.019.957,52

1,48%

1377 Educação para a Diversidade e Cidadania

760.195,71

1,11%

1061 Brasil Escolarizado

646.711,89

0,94%

1305
Revitalização
de
Bacias
Hidrográficas
em
Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental

561.440,78

0,82%

1436 Aperfeiçoamento do Trabalho e da Educação na
Saúde

498.829,31

0,73%

1062 Desenvolvimento
Tecnológica

275.807,81

0,40%

1402 Educação em Direitos Humanos

86.491,58

0,13%

0310 Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano

52.493,43

0,08%

1291 Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e
Hemoderivados

31.312,52

0,05%

1136 Fortalecimento da Gestão Urbana

29.035,16

0,04%

28.444,00

0,04%

27.382,80

0,04%

1060 Brasil
Adultos

da

Alfabetizado

Educação

e

Profissional

Educação

de

1374 Desenvolvimento da Educação Especial

Jovens

e

e

3 de 44

0073
Enfrentamento
da
Crianças e Adolescentes

Total Global

Violência

Sexual

contra

13.800,00

0,02%

68.748.850,77

100,00%

Pela análise do quadro, verifica-se que mais de 92% das despesas da UFAL (excluindo a folha dos
servidores ativos e dos inativos e pensionistas) se concentraram em 3 dos 19 programas executados
pela Universidade, quais sejam: 1073 Brasil Universitário, com 85,32%; 0750 Apoio Administrativo,
com 3,61%; e 1375 Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica, com
3,07%.
A consulta ao relatório orçamentário revela ainda que somente em 2 desses programas, no caso o
1073 e o 0750, existem 6 ações orçamentárias (das 40 executadas pela Universidade) que
concentraram 86% dos gastos da UFAL em 2010, excluindo a folha de pagamento, quais sejam:
4009 – FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, com 47,12%; 119R – REUNI READEQUACÃO DA INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(UFAL), com 11,30%; 8282 - REESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES
FEDERAIS - REUNI, com 10,53%; 4002 - ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE DO ENSINO DE
GRADUAÇÃO, com 8,84%; 1H55 EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR – CAMPUS DE
ARAPIRACA, com 5,05%; e 2004 - ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS
SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES, com 3,24%.

Os gestores informaram diversas realizações dentro dos subitens 2.2 e 2.3 do Relatório de Gestão,
dentre as quais destacam-se aquelas relacionadas ao ensino de graduação, tendo em vista que a
Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação foi a que teve o maior volume de recursos
executados no exercício:

a) Ampliação do acesso aos cursos de graduação da UFAL: de 2009 para 2010 ocorreu um aumento
de 4.103 para 4.833 vagas; destas 3.503 no Campus A.C. Simões, 770 no Campus Arapiraca e 560
no Campus Sertão;
b) Aprovação de mais 7 (sete) novos grupos do Programa de Educação Tutorial – PET, passando a
contemplar os campi de Arapiraca e do Sertão. Com esta nova configuração os grupos PETs na
UFAL passaram de 05 para 12, assim distribuídos: 8 no Campus A. C. Simões em Maceió, 3 no
Campus de Arapiraca e 1 (hum) no Campus do Sertão.
c) Capacitação de professores, totalizando 403 professores e tutores capacitados para atuação em
EAD;
d) Redução da evasão, que passou de 12,24% em 2009 para 10,38% em 2010;
e) A UFAL recebeu no IGC – Índice Geral de Cursos da Instituição - um conceito 3, considerado
satisfatório. Para isso, a graduação no triênio 2007-2009 obteve média de 2,4319;

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f) Melhoria nos indicadores da graduação, em relação ao exercício de 2009, conforme Tabela 05,
apresentada pelos gestores na página 28 e Tabela 77, na página 78, do Relatório de Gestão. Vale
ressaltar que os gestores não apresentaram as metas para o exercício de 2010.
Relativamente aos indicadores da graduação, realizamos comparação entre os resultados obtidos
pela UFAL e pelas Universidades Federais de Sergipe e do Rio Grande do Norte, que são Estados
nordestinos com porte econômico semelhante ao de Alagoas, obtendo, para os indicadores que
puderam ser comparados, os seguintes resultados:

INDICADORES

UFAL

UFS

UFRN

Número de Alunos Matriculados

20.766

25.487

27.204

Número de Alunos Diplomados

1.726

1.670

2.791

Número de vagas disponibilizadas para graduação presencial em 2010

4.833

4.910

2.567

Taxa de Sucesso na Graduação

0,28

0,56

0,67

Índice de Qualificação do Corpo Docente

3,55

3,93

4,08

Fonte: Relatórios de Gestão, exercício de 2010, das universidades comparadas

A análise da tabela supra revela a semelhança entre os números das universidades comparadas, com
exceção do indicador "Taxa de Sucesso na Graduação", que foi bastante inferior para a UFAL.
A respeito do baixo valor desse indicador, os gestores apresentaram os seguintes esclarecimentos
(Relatório de Gestão, página 139):

"O índice de taxa de sucesso na graduação é um indicador que fornece o índice de alunos que
concluem o curso no tempo de duração prevista para cada curso. A taxa de sucesso na graduação
(indicador 9) é um sinal de realização do curso em tempo regular, o que indica mais interesse e
dedicação do aluno para sua formação. Esse indicador está baixo, obtido através da divisão do
número de diplomados pelo número de ingressantes. Isso se deve ao fato da entrada em operação no
ano de 2006 de 16 (dezessete) novos cursos de graduação do Campus de Arapiraca e no ano de
2010 de 8 (oito) novos cursos de graduação no Campus do Sertão. Se considerarmos os cursos
relacionados aos formados, que nos parece mais realista, o indicador da taxa de sucesso seria de 0,53
(correspondendo a 53,65%). Assim sendo, a fórmula indicada pelo TCU não capta o esforço
institucional para aumentar a disponibilidade de vagas para a sociedade, pelo contrário, penaliza".

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O HUPAA executou no exercício de 2010 os programas listados no quadro a seguir, cujos dados
foram obtidos em consulta ao SIAFI/2010, em 31/01/2011, tendo empenhado e liquidado até o final
do exercício o valor total de R$ 23.599.434,22, excluídos os valores relativos a folha de pessoal.

Programa

Empenho Liquidado

1067 Gestão da Política de Educação

1.321,29

1073 Brasil Universitário

3.146.914,26

1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada

20.432.565,34

1444 Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos

-

Total Liquidado no Exercício de 2010

18.633,33

23.599.434,22

Em pesquisa ao Sistema SIAFI gerencial, em 31/01/2011, obtivemos o quadro a seguir, onde está
detalhada a execução da despesa no exercício sob análise por projeto e atividade, excluídos os
valores relativos ao pagamento de pessoal.

Projeto/Atividade

Empenho
Liquidado

20AL

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE

20G8

ATENCAO A SAUDE NOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES
PRESTADOS PELOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS

2272

GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

1.321,29

4005

APOIO A RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL

204.830,19

18.633,33

1.733.550,88

6 de 44

4009

FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO

154.752,08

4086

FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINO

2.504.523,99

6379

COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE
ENSINO FEDERAIS

282.808,00

8585

ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS EM
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

18.699.014,46

Total Liquidado no Exercício de 2010

23.599.434,22

A seguir, vê-se o quadro que demonstra o percentual de despesas executadas em relação ao
percentual de despesas descentralizadas líquidas, para os programas (e algumas de suas ações) de
maior vulto executados pelo HUPAA, excluídos os valores relativos a folha de pessoal.

Programa

Projeto/Atividade

Brasil
APOIO A RESIDENCIA
Universitário - 4005
MULTIPROFISSIONAL
1073

FUNCIONAMENTO
4009 CURSOS
GRADUACAO

DE
DE

COMPLEMENTACAO
PARA
O
6379 FUNCIONAMENTO DOS
HOSPITAIS DE ENSINO
FEDERAIS

Dotação
Descentralizada
Líquida

Despesas
Executadas

% Executado / Dotação
Descentralizada Liquida

1.795.791,52

1.795.791,52

100

154.752,08

154.752,08

100

282.808,00

282.808,00

100

7 de 44

ATENCAO A SAÚDE
Assistência
NOS
SERVICOS
Ambulatorial e
AMBULATORIAIS
E
Hospitalar
20G8 HOSPITALARES
Especializada
PRESTADOS
PELOS
- 1220
HOSPITAIS
UNIVERSITARIOS

1.734.157,03

1.733.550,88

99,97

ATENCAO A SAUDE DA
POPULACAO
PARA
8585 PROCEDIMENTOS EM
MEDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE

18.723.724,96

18.699.014,46

99,87

22.691.233,59

22.665.916,94

99,89

TOTAL

Fonte: Siafi Gerencial/2010, em 27/01/2011.

Diante do exposto, constata-se que a maior parte dos recursos da Unidade se concentra em ações de
atenção a saúde para procedimentos de média e alta complexidade (programa 1220, ação 8585), o
que consome aproximadamente 80% dos gastos do HUPAA. No mesmo sentido afirma o gestor no
Relatório de Gestão da Unidade referente ao exercício sob análise (fl. 278), acrescentando que nos
últimos anos tem diminuído as ações de baixa complexidade, mantendo apenas as atividades
mínimas para garantia do ensino. Informou ainda que em 2010 o HUPAA somou 3.254 cirurgias
realizadas, 86.000 consultas e 6.000 internações. Nestes números inclui-se o aumento de 07 leitos da
UTI neonatal a partir de setembro de 2010. O gestor ressaltou como melhoria implantada em 2010 o
funcionamento em turno integral do serviço de nefrologia.

4.2 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
No item 2.3.4 do Relatório de Gestão da UFAL, exercício de 2010 (fls. 134 a 139), constam os
Indicadores Institucionais da Universidade, listados a seguir, bem como a evolução destes ao longo
dos 4 últimos exercícios e uma análise crítica sobre essa evolução. Esta equipe considera que os
indicadores institucionais apresentados pela UFAL atendem aos critérios de qualidade,
confiabilidade, utilidade e mensurabilidade e também auxiliam na tomada de decisões gerenciais:

Nome do Indicador

Descrição do
Indicador

Fórmula de
cálculo

Útil ao
gestor?

Mensurável?

Verificou-se no Relatório de Gestão do HUPAA a ausência de informação sobre os indicadores de

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gestão da Unidade no exercício de 2010.
Entretanto, no Relatório n° 243958 do Controle Interno sobre a Unidade, relativo ao exercício de
2009, no ponto 4.2 ITEM 02, consta análise de três indicadores de gestão apresentados pelo
HUPAA. Portanto, percebe-se uma descontinuidade no acompanhamento e aplicação dos
indicadores da Unidade, fato este que está em desconformidade com a Decisão Normativa TCU
107/2010.
Em resposta ao Relatório Preliminar, a Unidade reafirmou que “... os indicadores institucionais
constam no item 2.4.3. do Relatório de Gestão da UFAL. Entendemos ainda, que os indicadores de
desempenho de acordo com a Decisão Normativa TCU 107/2010, não se aplicam aos HUs e
conforme já esclarecemos, os hospitais universitário possuem características distintas.”
Os indicadores apresentados em listagem em resposta ao Relatório preliminar não trazem sua
fórmula de cálculo nem sua aplicabilidade, dificultando avaliação de sua utilidade e
mensurabilidade. Tal fato contraria o item 2.4.3 da Portaria TCU n° 277/2010, que define a forma de
apresentação dos referidos indicadores.

4.3 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ
A tabela a seguir resume a visão dos gestores e a avaliação, por esta equipe da CGU, quanto ao
funcionamento do sistema de controle interno da UFAL:

Aspecto do Sistema de CI

Avaliação dos gestores quanto à Avaliação da CGU
aplicabilidade do aspecto à UFAL
(média ponderada)*

Ambiente de Controle

Parcialmente Válida (3,8)

Alguns fatores dificultam a melhoria do ambiente
de controle, quais sejam:
a) insuficiência de pessoal, principalmente no
Departamento de Pessoal - DAP, para cuidar de
todo o efetivo de servidores da UFAL e HUPAA,
bem como dos aposentados e pensionistas da
Universidade;
b) Deficiência de pessoal na Superintendência de
Infraestrutura - SINFRA e no Departamento de
Contabilidade e Finanças – DCF, que pode
comprometer a gestão de suprimento de bens e
serviços, de patrimônio e contábil-financeira da
Instituição;
c) O tamanho e descentralização espacial da
UFAL, bem como a grande quantidade programas
e atribuições que executa, dificultam a

9 de 44

implementação de controles satisfatórios;
d) Permanecem falhas nas áreas patrimonial,
financeira e de recursos humanos já detectadas
em trabalhos anteriores desta CGU.

Avaliação de Risco

Neutra (3,4)

A visão da alta administração da Universidade
demonstra priorizar a expansão antes da
consolidação e melhoria do que já foi
implantado, o que contribui para o agravamento
dos riscos de controle;
Somente no final do exercício de 2010, a
Auditoria Interna da UFAL começou, de forma
ainda incipiente, a usar ferramentas de avaliação
de risco, como a matriz de risco, dentro do
planejamento de seus trabalhos.

Procedimentos de Controle

Neutra (3,0)

As atividades relacionadas à folha de pessoal
são centralizadas num único Campus, dentro de
um único departamento, o que facilita o controle;
As aquisições da UFAL são centralizadas,
permitindo economia de escala e maior controle;
Não foi constatada a existência de políticas e
ações, de natureza preventiva ou de detecção,
para diminuir os riscos e alcançar os objetivos
da UFAL, claramente estabelecidas.
Foram verificadas dificuldades:
a) na conciliação de informações dos inventários
de bens imóveis com os dados da Secretaria do
Patrimônio da União e do SIAFI;
b) na manutenção do fornecimento regular de
água mineral, até mesmo para a reitoria; e,
c) na fiscalização de um contrato de limpeza e
conservação no Campus de Maceió, com a falta
de material básico de higiene (papel higiênico,
sabonete), EPIs e atraso no pagamento dos
salários dos prestadores;
d) no controle dos pagamentos de adicionais e de

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verbas indenizatórias como o adicional de
insalubridade e o auxílio transporte;
e) no controle
Universidade.

dos

restos

a

pagar

da

Tais dificuldades demonstram a deficiência nos
procedimentos de controle interno da UFAL.

Informação e Comunicação

Neutra (3,2)

A UFAL vem investindo na melhoria de seus
sistemas tendo, inclusive, concluído a
implantação de um Sistema Integrado de
Informações, adquirido da Universidade Federal
de Santa Maria. Contudo, verificou-se
dificuldades na disseminação das informações
nos níveis hierárquicos mais distantes da alta
administração, dificuldade essa que também
aumenta na medida do distanciamento espacial
da Reitoria, ou seja, as Unidades Acadêmicas
não demonstram ter uma percepção da gestão da
Universidade como um todo;
Lentidão na comunicação entre os diversos
setores da UFAL, refletida nos atrasos ao
atendimento das Solicitações da CGU,
repassadas pela Auditoria Geral;

Monitoramento

Neutra (3,3)

O monitoramento é feito exclusivamente pela
unidade de auditoria interna;
Existem diversas determinações do Tribunal de
Contas da União e recomendações desta CGU
que não são atendidas, muitas delas por falta de
acompanhamento.

* Média ponderada dos quesitos que compõem o questionário de avaliação do aspecto analisado

No HUPAA constatou-se a existência de fragilidade nos controles internos da unidade, notadamente
os relativos à área de contratos, comprometendo a integridade destes.
Parte do problema reside no fato de a Unidade não ter compreensão apropriada sobre a matéria
controle interno, o que se denota no preenchimento de forma inadequada do quadro 38 – Estrutura

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de Controles Internos da UJ, constante às folhas 298 do Relatório de Gestão da Unidade para o
exercício sob análise, no qual todos os itens foram totalmente preenchidos no nível de avaliação 1 totalmente inválido. Concorre para o mesmo ponto o fato de se ter constatado a ausência de
formalização de Termo de Acordo e Termo de Contrato entre o HUPAA e a Fundação Universitária
de Desenvolvimento, Pesquisa e Extensão - FUNDEPES, bem como a ausência de comprovação
documental de despesas realizadas pela aludida Fundação de Pesquisa, no total de R$ 2.346.374,98,
correspondente a 25,50% da amostra dos recursos analisados (R$ 9.200.950,24) ou 9,94% dos
recursos geridos pela Unidade em 2010 (R$ 23.599.434,22). Tais fatos evidenciam falhas de controle
interno nas rotinas de acompanhamento de gastos da Unidade.
Em suma, constatou-se que são frágeis, quando não inexistentes, os mecanismos de transparência e
controle de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pela Unidade com a fundação de
apoio.

4.4 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
Mediante consulta aos sistemas corporativos utlizados por esta CGU, verificamos que a UFAL e o
HUPAA não realizaram transferências voluntárias no exercício de 2010, nem apresentou, em seu
balancete contábil, saldos de transferências voluntárias "A Comprovar", "A Aprovar",
"Inadimplência Suspensa" e "Inadimplência Efetiva", referente a eventuais transferências
voluntárias que poderiam ter sido realizadas em exercícios anteriores, fato que foi reforçado pelos
gestores, mediante declaração, inserida no processo de contas consolidado das Unidades (fls. 161),
de que os convênios celebrados pela UFAL e HUPAA são convênios de receita, ou seja, as
Unidades recebem recursos, ao invés de transferi-los.

4.5 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Durante o exercício de 2010 a Universidade Federal de Alagoas -UFAL liquidou despesas no
montante de R$ 68.748.850,77, nas seguintes modalidades de aquisição, segundo dados extraídos do
SIAFI Gerencial:

Modalidade
Aquisição/
Contratação

de

Montante
Liquidado (R$)

% Total

Montante
Analisado (R$)

Analisado
/liquidado
(%)

Pregão

26.287.616,97

38,24

2.435.955,85

9,27

Não se Aplica

16.516.249,92

24,02

2.200.015,14

13,32

12 de 44

Dispensa
Licitação

de

7.501.779,95

10,91

4.280.044,57

57,05

Tomada de Preços

7.026.355,65

10,22

-

-

Inexigibilidade
de licitação

6.059.518,86

8,81

1.000,00

0,02

Concorrência

4.519.806,41

6,57

-

-

817.994,28

1,19

-

-

19.528,73

0,03

-

-

68.748.850,77

100,00

8.917.015,56

12,97

Convite

Suprimento
Fundos

Total Global

de

Quanto às despesas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, segue quadro resumo quanto a seu
fundamento legal e respectivos montantes:

Modalidade de
Contratação

Aquisição/

6 – Dispensa de Licitação

Fundamento Legal

R$ liquidado

% Total

ART24/04 LEI 8666/93

2.951.551,59

39,34%

ART24/13 LEI 8666/93

1.803.203,76

24,04%

ART24/08 LEI 8666/93

1.379.039,54

18,38%

ART24/21 LEI 8666/93

877.563,06

11,70%

ART24/02 LEI 8666/93

220.822,17

2,94%

ART24/01 LEI 8666/93

85.876,03

1,14%

13 de 44

ART24/12 LEI 8666/93

85.302,80

1,14%

ART24/05 LEI 8666/93

50.421,00

0,67%

ART24/07 LEI 8666/93

48.000,00

0,64%

Subtotal Dispensa de Licitação

7.501.779,95

100,00%

7 – Inexigibilidade
Licitação

ART25/P1 LEI 8666/93

4.184.174,86

69,05%

ART25/01 LEI 8666/93

904.944,41

14,93%

ART25/02 LEI 8666/93

776.290,40

12,81%

ART25/CP LEI 8666/93

163.609,19

2,70%

ART25/03 LEI 8666/93

30.500,00

0,50%

Subtotal Inexigibilidade de Licitação

6.059.518,86

100,00%

Total Adquirido/Contratado sem Licitação

13.561.298,81

de

Selecionamos, com base nos critérios de materialidade, criticidade e relevância, bem como na
capacidade operacional desta equipe, os seguintes processos aquisitivos e de contratação, realizados
durante o exercício de 2010:

Identificação
do certame

Pregão
Eletrônico
088/2010

Identificação
Contratado

do Valor
objeto

do Oportunidade
Modalidade
e Conveniência aquisição
do certame
contratação

da Fundamentação da
/ Dispensa
ou
Inexigibilidade

09.198.704/0001-95

424.236,58

Oportuno

Adequada

Não se aplica

40.911.117/0001-41

408.348,09

Oportuno

Adequada

Não se aplica

14 de 44

Pregão
Eletrônico
080/2010

Pregão
Eletrônico
127/2010

Dispensa de
Licitação
003/2010

Dispensa de
Licitação
037/2010

Dispensa de
Licitação
038/2010

Dispensa de
Licitação
070/2010

Dispensa de
Licitação
073/2010

Dispensa de
Licitação
101/2010

Dispensa de
Licitação
107/2010

09.074.623/0001-83

44.200,00

Oportuno

Adequada

Não se aplica

01.515.459/0001-90

7.580,00

Oportuno

Adequada

Não se aplica

02.332.334/0001-98

35.000,00

Oportuno

Adequada

Não se aplica

08.362.490/0001-88

1.397.424,72

Oportuno

Adequada(1)

Adequada (art. 24,

07.555.229/0001-31

09.074.623/0001-83

08.362.490/0001-88

24.315.640/0001-59

57.790,52

673.163,70

1.467.629,94

170.474,28

Oportuno

Oportuno

Oportuno

Oportuno

Adequada(1)

Adequada(1)

Adequada(1)

Adequada(1)

inciso IV)(1)

Adequada (art. 24,
inciso IV)(1)

Adequada (art. 24,
inciso IV)(1)

Adequada (art. 24,
inciso IV)(1)

Adequada (art. 24,
inciso IV)(1)

11.735.586/0001-59

216.800,00

Oportuno

Inadequada(2)

Inadequada(2)

12.449.880/0001-67

1.586.403,76

Oportuno

Inadequada(2)

Inadequada(2)

15 de 44

Inexigibilidade
de Licitação

09.397.160/0001-90

1.000,00

Inoportuno

Adequada(3)

Adequada (art. 25,
capu

(1) Verificou-se que as contratações emergenciais ocorreram pela demora na conclusão dos
respectivos processos licitatórios, em virtude de recursos e mandados judiciais impetrados pelos
licitantes, sendo que tais contratações tiveram duração até a conclusão dos respectivos certames
licitatórios;
(2) Tanto a contratação da confecção de provas, quanto a contratação da gestão administrativa e
financeira do Processo Seletivo Seriado deveriam ter ocorrido por licitação;
(3) Despesa com o pagamento de anuidade à Associação Universidade em Rede, sem prévia dotação
orçamentária no orçamento da UFAL.

Durante o exercício de 2010 o Hospital Universitário - HUPAA realizou aquisições nas modalidades
a seguir discriminadas no montante de R$ 23.599.434,22, as quais foram objeto de análise por
amostragem, utilizando-se dos critérios de materialidade e criticidade envolvidos, o que se encontra
resumido no quadro a seguir:

Modalidade de Licitação

Empenho Liquidado

% Valor sobre
total

Montante
Auditado*

% Recursos
Auditados

Tomada de preço

58.208,27

0,25%

0,00

0,00%

Concorrência

384.018,16

1,63%

0,00

0,00%

2.278.355,33

9,65%

899.128,50

3,81%

903.825,92

3,83%

0,00

0,00%

6.837.863,27

28,97%

6.181.000,00

26,19%

26.379,29

0,11%

0,00

0,00%

Dispensa de licitação

Inexigível

Não se aplica

Suprimento de fundos

16 de 44

Pregão

13.110.783,98

55,56%

2.120.821,74

8,99%

Total

23.599.434,22

-

9.200.950,24

38,99%

Fonte: Consulta SIAFI GERENCIAL.
* Valor liquidado em 2010.

O resumo das análises realizadas está consignado no quadro a seguir:

Número da Licitação
- Processo

Contratado

Valor do
Contrato
(R$)

Oportunidade

Modalidade
da Licitação

Fundamentação da
Dispensa

Adequada

Adequada

Adequada

Inadequada

Inadequada

Inadequada

Adequada

Adequada

Adequada

e Conveniência

do Motivo da
Licitação

Modalidade da Licitação: Dispensa

149/2009 -

ESTEL – Serviços
Terceirizados

899.128,50

Acordo
de
Cooperação entre a
FUNDEPES
e
a
UFAL

6.181.00,00

23065.028745/2009-21

312/2005 23065.012044/2005-46

Modalidade da Licitação: Pregão

96/2010 23065.018101/2010-68

217.067,74
Sistema de Registro
de
Preços
(17
(liquidado no
empresas
exercício)
cadastradas)

17 de 44

104/2010 -

ESTEL – Serviços
Terceirizados

1.903.754,00

TOTAL

9.200.950,24 -

Adequada

Adequada

Adequada

23065.020735/2009-47

-

-

-

Os principais fatos verificados tiveram, em parte, causa na ausência/ineficácia dos controles internos
existentes, bem como no descumprimento de Termo de Descumprimento de Ajustamento de
Conduta firmado com o Ministério Público Federal para fins de contratação e substituição de pessoal
contratado irregularmente. Tais fatos encontram-se resumidos nas seguintes constatações:

- Fragilidade nos controles relativos à área de contratos, comprometendo sua integridade;

- Ausência de comprovação do montante de R$ 2.346.374,98, que representa 37,96% dos repasses
efetuados para a FUNDEPES entre fevereiro e dezembro de 2010 para contratação de pessoal para a
Unidade; e

- Contratação para prestação de serviços (no montante total de R$ 6.181.000,00) indevidamente
motivada pela inclusão de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de
cargos da Unidade, repasses sem respaldo contratual e enquadramento inapropriado da modalidade
de licitação.

Por outro lado, constatou-se que o gestor comprovou ter informando a instâncias superiores (o
Coordenador dos Hospitais Federais de Ensino, a UFAL e ao Procurador da República) sobre a
carência de pessoal do HUPAA e da dificuldade de contratação, haja vista a falta de autonomia da
Unidade para realizar concurso público.

Entretanto, quanto ao valor não comprovado, de R$ 2.346.374,98, o gestor informou ter efetuado
uma reserva trabalhista envolvendo 57,1% deste valor, sem apresentar documentação comprobatória
de tal reserva.

Tais fatos contrariam normativos, em especial a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/64, e o Decreto

18 de 44

nº 93.872/86, pelo pagamento antecipado de valores sem liquidação apropriada, pela emissão de
nota fiscal se serviços não executados e pela constituição de reservas sem amparo legal.

4.6 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos
Os trabalhos de auditoria na área de recursos humanos foram realizados por amostragem,
abrangendo a análise dos seguintes itens:
- Verificação da confiabilidade dos dados cadastrados no SIAPE, em especial quanto aos
pagamentos efetuados aos servidores ocorridos em 2010, no tocante aos pagamentos de abono de
permanência, despesas de exercícios anteriores, adicionais de periculosidade / insalubridade, auxíliotransporte, vantagem do art. 192 da Lei 8.112/90;
- Legalidade da situação de servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão que possuem
mais de um vínculo cadastrado no SIAPE;
- Beneficiários de pensão com mais de dois benefícios pela Lei N° 8.112/90;
- Ressarcimento referente aos servidores cedidos com ônus para o cessionário;
- Adequabilidade de cessão de servidores às normas que disciplinam a matéria;
- Cadastramento no SISAC das admissões, concessões de aposentadorias e pensões ocorridas no
exercício em exame;
- Declaração de Bens e Rendas dos Dirigentes;
- Quadro de servidores da UFAL, o qual, de acordo com o Relatório de Gestão/2010 da Unidade,
compunha-se da seguinte forma:

Composição do Quadro de Recursos Humanos - Situação apurada em 31/12/2010

Tipologias dos Cargos

Lotação

Autorizada

1 Provimento de cargo efetivo

Ingressos em
2010

Egressos em
2010

256

50

Efetiva

2864

1.1 Membros de poder e agentes políticos

19 de 44

2864

1.2 Servidores de Carreira

256

50

30

65

1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

1.2.2

Servidor de carreira
descentralizado

em

exercício
4

1.2.3 Servidor de carreira em exercício provisório

4

1.2.4 Servidor requisitado de outros órgãos e esferas

1

1.3 Servidores com Contratos Temporários

53

1.4 Servidores Cedidos ou em Licença

1.4.1 Cedidos

1.4.2 Removidos

1.4.3 Licença remunerada

1.4.4 Licença não remunerada

2 Provimento de cargo em comissão

2.1 Cargos Natureza Especial

2.2 Grupo Direção e Assessoramento superior

20 de 44

2.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

2.2.2

Servidor de carreira
descentralizado

em

exercício

2.2.3 Servidor de outros órgãos e esferas

2.2.4 Sem vínculo

2.2.5 Aposentado

2.3 Funções gratificadas

2.3.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

2.3.2

Servidor de carreira
descentralizado

em

301

85

43

627

208

exercício

2.3.3 Servidor de outros órgãos e esferas

3 Total

3

1

6095

Fonte: Relatório de Gestão/2010 – Recursos Humanos/UFAL
Em relação à composição de seus recursos humanos, a Unidade elaborou uma análise crítica acerca
da estrutura do quadro de pessoal em que expõe sua preocupação com a redução drástica do
quantitativo de servidores, problema que veio se agravando nos últimos anos em função de vários
fatores, comprometendo consideravelmente os serviços ofertados e o atingimento dos objetivos,
metas e estratégias, fato que mereceu registro em Relatório de Auditoria. Vale salientar que as
informações acerca da gestão de recursos humanos apresentadas no mencionado Relatório de
Gestão atendem às determinações contidas no item 5, Parte A, do Anexo II da Decisão Normativa
TCU n.º 107/10 e no Quadro A.5.1 da Portaria TCU n.º 277/10.
Foi efetuado o levantamento junto ao sistema DW/SIAPE das admissões e concessões de
aposentadorias e pensões ocorridas na UFAL no exercício de 2010, visando aferir o cadastramento

21 de 44

destes atos no Sistema SISAC do Tribunal de Contas da União -TCU.
Ocorreu o deferimento de pensão a 26 beneficiários e a concessão de 37 aposentadorias durante o
exercício de 2010, tendo a Entidade examinada efetuado o registro no SISAC destes atos, conforme
dispõe a IN-TCU n.º55/2007.
De acordo com as informações apresentadas pelo Gestor e com os dados existentes no SIAPE,
ocorreram 28 contratações temporárias e 190 admissões de ativos permanentes durante o exercício
em exame, constatando-se que a entidade providenciou o cadastramento destas admissões no
SISAC.
Foram constatadas as seguintes falhas durante os exames realizados por amostragem:
- Deficiência no quantitativo referente à força de trabalho;
- Pagamento a maior de despesas de exercícios anteriores ocasionado por erro no cômputo de tempo
insalubre;
- Reembolso referente à cessão e requisição de servidor não efetuado pelos órgãos cedente e
cessionário;
- Irregularidades na concessão do adicional de Insalubridade / Periculosidade, bem como
pagamentos indevidos no valor de R$ 82.729,13;
- Concessões de aposentadorias sem observar os § 3º e § 17 do Art. 40 da Constituição Federal
(média das remunerações);
- Erro em cadastramento efetuado no SIAPE ocasiona pagamento a maior;
- Em relação ao auxílio-transporte foram constatados prejuízo ao erário, pagamento sem respaldo
legal e inconsistências nas documentações apresentadas pelos servidores.
As constatações supracitadas e outras informações estão detalhadas em itens específicos no Anexo
deste relatório e indicam a necessidade de se fortalecer os mecanismos de controle dos pagamentos
efetuados aos ativos, inativos e pensionistas da Entidade, principalmente se considerarmos que
82,56% das despesas executadas pela UFAL em 2010 foram realizadas na área de Recursos
Humanos.
No HUPAA os trabalhos de auditoria na área de recursos humanos foram realizados por
amostragem, abrangendo a análise dos seguintes itens:

- Verificação da confiabilidade dos dados cadastrados no SIAPE, em especial quanto aos
pagamentos efetuados aos servidores ocorridos em 2010, no tocante aos pagamentos de abono de
permanência, Despesas de Exercícios Anteriores, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, adicionais
de periculosidade / insalubridade;

22 de 44

- Legalidade da situação de servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão que possuem
mais de um vínculo cadastrado no SIAPE;

- Beneficiários de pensão com mais de dois benefícios pela Lei N/ 8.112/90;

- Cadastramento no SISAC das admissões, concessões de aposentadorias e pensões ocorridas no
exercício em exame;

- Declaração de Bens e Rendas dos Dirigentes;

- Quadro de servidores do Hospital Universitário, o qual, de acordo com o Relatório de Gestão/2010
da Unidade, compunha-se da seguinte forma:

Composição do Quadro de Recursos Humanos - Situação apurada em 31/12/2010

Tipologias dos Cargos

Ingressos
em 2010

Lotação

Autorizada

Egressos em
2010

Efetiva

1 Provimento de cargo efetivo

1.1 Membros de poder e agentes políticos

1.2 Servidores de Carreira

1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

1.2.2 Servidor
descentralizado

de

carreira

em

656

exercício

23 de 44

Composição do Quadro de Recursos Humanos - Situação apurada em 31/12/2010

1.2.3 Servidor de carreira em exercício provisório

2

1.2.4 Servidor requisitado de outros órgãos e esferas

1.3 Servidores com Contratos Temporários

1.4 Servidores Cedidos ou em Licença

1.4.1 Cedidos

7

1.4.2 Removidos

1.4.3 Licença remunerada

4

1.4.4 Licença não remunerada

2 Provimento de cargo em comissão

2.1 Cargos Natureza Especial

2.2 Grupo Direção e Assessoramento superior

2.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

2.2.2 Servidor
descentralizado

de

carreira

em

4

exercício

2.2.3 Servidor de outros órgãos e esferas

2.2.4 Sem vínculo

24 de 44

Composição do Quadro de Recursos Humanos - Situação apurada em 31/12/2010

2.2.5 Aposentado

2.3 Funções gratificadas

2.3.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

2.3.2 Servidor
descentralizado

de

carreira

em

24

exercício

2.3.3 Servidor de outros órgãos e esferas

3 Total

697

Fonte: Relatório de Gestão/2010 - Recursos Humanos/HU

Em relação à composição de seus recursos humanos, a Unidade elaborou uma análise crítica acerca
da estrutura do quadro de pessoal em que expõe sua preocupação com a redução drástica do
quantitativo de servidores, problema que veio se agravando nos últimos anos em função de vários
fatores, comprometendo consideravelmente os serviços ofertados e o atingimento dos objetivos,
metas e estratégias, fato que mereceu registro neste Relatório de Auditoria. Vale salientar que as
informações acerca da gestão de recursos humanos apresentadas no mencionado Relatório de
Gestão atendem às determinações contidas no item 5, Parte A, do Anexo II da Decisão Normativa
TCU n.º 107/10 e no Quadro A.5.1 da Portaria TCU n.º 277/10.

Com o objetivo de analisar o cumprimento da IN/TCU n.º 55/2007, no que diz respeito ao registro
dos atos de admissão e concessórios de aposentadoria e pensão no Sistema SISACNet do Tribunal de
Contas da União-TCU, foi verificado o cadastramento no referido sistema dos atos ocorridos no
exercício de 2010.

De acordo com dados constantes no Sistema SIAPE e com as informações prestadas pela Unidade,
não ocorreu no exercício em exame a concessão de pensões. Dos atos passíveis de registro no
sistema SISAC, verificou-se a concessão de 10 aposentadorias e a admissão de 03 servidores durante
o exercício de 2010, os quais foram cadastrados no citado sistema conforme dispõe a IN/TCU n.º
55/2007.

25 de 44

Foram constatadas as seguintes falhas durante os exames realizados por amostragem, as quais,
juntamente com outras informações, estão detalhadas em itens específicos do Anexo deste relatório:

- Deficiência no quantitativo referente à força de trabalho;

- Pagamentos indevidos do adicional de Insalubridade a servidor no valor de R$ 9.581,05;

- Concessão do adicional de Insalubridade / Periculosidade sem as devidas documentações;

- Prejuízo ao erário ocasionado pela não observância de que a realização do pagamento de auxíliotransporte deve ter por base o quantitativo dos bilhetes de passagem intermunicipal apresentado
pelos servidores.

4.7 Avaliação do Cumprimento pela UJ das Recomendações do TCU e do Controle Interno
Durante o exercício de 2010, o Tribunal de Contas da União (TCU) expediu 4 acórdãos com
determinações para a Universidade Federal de Alagoas e o Hospital Universitário Alberto Antunes.
Ao todo, foram 21 determinações, das quais 8 foram atendidas ou parcialmente atendidas pela
UFAL e/ou HUPAA; 4 determinações não foram atendidas e 9 ficaram pendentes de verificação,
tendo em vista que envolvem a verificação "in loco" na fundação de apoio da UFAL, a FUNDEPES,
o que demanda um trabalho específico.
A Controladoria Geral da União, durante o exercício de 2010, emitiu 44 recomendações à UFAL e
ao HUPAA, relativas a 25 impropriedades ou irregularidades constatadas na auditoria de gestão da
UFAL e o do HUPAA, referente ao exercício de 2009. Desse total, 7 recomendações foram
atendidas e 31 não atendidas, ficando pendente de verificação 6 recomendações.
As tabelas seguintes apresentam as manifestações dos gestores e as respectivas avaliações desta
equipe sobre o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como
das recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) expedidas no exercício de 2010:
ACÓRDÃOS DO TCU
Determinação

Abstenha-se
de
efetuar
despesas
sem
dotação
orçamentária

Acórdãos/

Estágio atual, segundo avaliação desta
CGU

subitens

Estágio
atual
de
implementação, INFORMADO
pela UFAL

Acórdão
741/2010
–
Plenário, D.O.U
de 16/04/2010,

A Gestão está devidamente NÃO ATENDIDA
aparelhada para se adequar a Mediante consulta ao SIAFI Gerencial,
referida recomendação.
verificamos que continuam sendo
Em 2011 a Auditoria Geral utilizados recursos para o funcionamento

26 de 44

subitem 9.15.1

promoverá ações de controle dos cursos de graduação (PTRES 2160)
para constatar o cumprimento.
para realizar despesas com obras de
construção,
inclusive para a construção
A Instituição está dando
de blocos administrativos; para a
cumprimento a determinação.
complementação de despesas com
alimentação de estudantes; despesas com
hospedagem e alimentação; despesas
com bolsas vinculadas à Pro-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP;
confecção de bolsas, camisas, montagem
de toldo, out-door , locação de cadeira
plástica e locação de ventiladores de
parede para eventos; e despesas com
anuidades da pós-graduação.

Deposite
e
movimente
os
recursos financeiros
de todas as fontes
de
receitas,
exclusivamente, por
intermédio
dos
mecanismos
da
conta única

Acórdão
741/2010
–
Plenário, D.O.U
de 16/04/2010,
subitem 9.15.2

A
Gestão
confirma
o
cumprimento da recomendação e
em 2011 a Auditoria Geral da
Instituição irá comprovar a
realização da medida.

ATENDIDA

Observe, quando da
elaboração
dos
levantamentos dos
bens
móveis,
imóveis
e
intangíveis,
os
dispositivos legais
aplicáveis à espécie

Acórdão
741/2010
–
Plenário, D.O.U
de 16/04/2010,
subitem 9.15.3

A UFAL está finalizando a
implantação total do Sistema de
Informação
e
o
modulo
patrimonial
está
sendo
consolidado.

PARCIALMENTE ATENDIDA

Observe o disposto
no art. 12, § 3º, e
art. 13, da Instrução
Normativa TCU nº
47/2004, bem como,
providencie
a
atualização do rol
de responsáveis no
sistema
SIAFI,
observando
as
determinações
contidas no código

Acórdão
741/2010
–
Plenário, D.O.U
de 16/04/2010,
subitem 9.15.4

O
Departamento
de
Contabilidade está a frente do
gerenciamento e cumprimento
desta
determinação,
tendo
assegurado este procedimento.

ATENDIDA.

Mediante consulta ao SIAFI produção,
verificamos que estão sendo arrecadadas
na conta única as mensalidades dos
cursos de línguas, dos aluguéis dos
As medidas estão sendo espaços físicos e a taxa de inscrição do
realizadas pela Instituição.
PSS.

Os inventários foram elaborados.
Contudo,
ainda
apresentam
inconsistências que serão corrigidas
pelos gestores.

A IN TCU nº 47/2004 foi revogada.
Atualmente, a IN 63/2010 é que se
encontra vigente. O Rol de Responsáveis
da UFAL atende ao disposto nesta IN,
arts. 10 e 11.
O Manual SIAFI WEB não mais
contempla a macrofunção 07.03.00.

27 de 44

07.03.00 do Manual
SIAFI
Promova, se ainda
não o fez, gestões
necessárias
à
substituição
de
empregados
terceirizados
que
exerçam
irregularmente
atividades
finalísticas
no
Hospital
Universitário
Professor Alberto
Antunes - HUPAA,
órgão suplementar
dessa IFES, por
servidores
ou
empregados
previamente
aprovados
em
concurso público

Acórdão
741/2010
–
Plenário, D.O.U
de 16/04/2010,
subitem 9.15.5

A Universidade cumpre o
principio e as excepcionalidades
são decorrentes de acordos
legais firmados com os órgãos
públicos
que
gerenciamos
assuntos ligados as demandas do
Hospital Universitário.Em 2010
foi criado pela MP 520 de
30/12/2010
a
Empresa
Brasileira
de
Serviços
Hospitalares que terá um novo
norte.

NÃO ATENDIDA

Suspenda,
de
imediato, eventuais
procedimentos em
curso que tratem de
transferir
à
Fundepes recursos
para a prática de
atos de competência
dessa Universidade,
como a realização
de
licitações,
compra de bens e
pagamentos
de
diárias,
salvo
quando vinculados a
projetos
específicos,
aprovados
previamente
pela
Universidade
Federal de Alagoas,
por
prazo

Acórdão
741/2010
–
Plenário, D.O.U
de 16/04/2010,
subitem 9.15.8

Desde o exercício de 2007 cujas
contas
da
gestão
foram
aprovadas
não
se
tem
identificação da prática desta
situação.

PARCIALMENTE ATENDIDA

A
UFAL
abriu
concurso
em
setembro/2010 (nº. 136, de 15 de
setembro de 2010), sendo que as provas
somente foram realizadas em 6/2/2011.
Contudo, não havia vagas para o
Hospital Universitário, que continua sob
a gestão da FUNDEPES.

A UFAL continua transferindo recursos
para a FUNDEPES. Contudo, a Medida
Provisória nº 495, de 19/07/2010,
convertida na Lei nº 12.349, de
15/12/2010, tal prática não está vedada,
desde que sejam vinculadas a projetos
específicos que, inclusive, corresponde
ao que foi determinado pelo TCU. Resta
saber, portanto, se os recursos
transferidos realmente estão vinculados a
projetos
específicos,
se
foram
previamente aprovados e se têm a
finalidade de dar apoio a projetos de
pesquisa,
ensino,
extensão
e
desenvolvimento institucional.
O principal “projeto” do exercício de
2010, analisado nesta auditoria, foi a
gestão administrativa e financeira do
PSS 2011 que, no entendimento desta
equipe, não atende aos requisitos

28 de 44

determinado
e
dentro da finalidade
de dar apoio a
projetos
de
pesquisa, ensino e
extensão
e
de
desenvolvimento
institucional,
científico
e
tecnológico
de
interesse
da
instituição federal
contratante
Abstenha-se
de
celebrar contratos
ao amparo da Lei nº
8.958/94 que tenha
por
objeto
as
seguintes
atividades, por não
se
constituírem
objeto válido a
contratação
nos
termos do art. 1º da
mesma lei:
a)
contratação
indireta de pessoal,
a qualquer título;
b) gerenciamento ou
operação
de
serviços de saúde;
c) aquisição
gêneros
alimentícios;

de

d) contratação de
serviços técnicos ou
administrativos
desvinculados
de
projetos específicos
e

Acórdão
741/2010
–
Plenário, D.O.U
de 16/04/2010,
subitem 9.15.10

A UFAL através do HU ainda
cumpre o tratado de ajuste de
conduta feito com o Ministério
Público do Trabalho. Está
situação
deverá
ser
regulariazada através da MP
520/2010.

PARCIALMENTE ATENDIDA.
a) A UFAL continua contratando pessoal
indiretamente, por intermédio da
FUNDEPES, para prestar serviços no
Hospital Universitário;
b) A UFAL continua transferindo para a
FUNDEPES o gerenciamento e a
operação dos serviços de saúde do
Hospital Universitário;
c) Não constatamos a aquisição de
gêneros alimentícios pela FUNDEPES
em 2010;
d) As transferências de recursos para a
FUNDEPES, para a gestão do Hospital
Universitário se vinculam apenas
formalmente a um projeto específico.
Contudo, não há prestação de contas nem
relatórios contendo os resultados de tal
projeto. Na prática, trata-se de um
contrato de terceirização de serviços;
e) A UFAL transferiu R$ 1.586.403,76
para a FUNDEPES realizar a gestão
administrativa e financeira do PSS 2011
da UFAL.

e) realização de
Processo Seletivo
Seriado (PSS)

29 de 44

Não
realize
despesas
com
confecção
de
convites, coffeebreaks,
jantares,
refeições, frigobar,
serviço de quarto,
presentes, brindes e
outras congêneres
para servidores ou
convidados,
por
falta de amparo
legal ou vedação
expressa
nos
Decretos
99.188/1990
e
99.214/1990

Acórdão
1596/2010
Segunda
Câmara, D.O.U.
de 16/04/2010,
subitem 9.8.

Não há identificação de
descumprimento
desta
decisão. Desde a referida
recomendação.

Evite transferir para
fundação de apoio
recursos destinados
à execução de obras
ou serviços de
engenharia; tendo
em vista o não
enquadramento
desta atividade no
conceito
de
desenvolvimento
institucional,
nos
termos
da
jurisprudência
firmada
pelo
Tribunal

Acórdão
1596/2010
Segunda
Câmara, D.O.U.
de 16/04/2010,
subitem 9.8.5

Não há mais constatação deste
procedimento que já foi objeto
de reconsideração do TCU no
final do exercício de 2010.

ATENDIDA.

Doravante, inclua
em
seus
instrumentos
contratuais,
conforme o caso, as
cláusulas
necessárias
previstas no art. 55
da Lei 8.666/1993

Acórdão
1596/2010
Segunda
Câmara, D.O.U.
de 16/04/2010,
subitem 9.8.6

As formalidades foram alertados
aos órgãos de serviços gerais e
serão acompanhado ao longo do
presente exercício .

ATENDIDA

NÃO ATENDIDA
A UFAL realizou, entre outras, despesas
com hospedagem e
alimentação
(Empenhos nº 900445, 900448, 900884)
e com a confecção de camisas e pastas e
outros itens relacionados a eventos
(Empenhos nº 900335, 900336, 900339,
900913, 901081, 901082, 901083,
901397).

Mediante consulta ao SIAFI Gerencial,
não verificamos transferências à
FUNDEPES com essa finalidade.

Para
os
contratos
analisados,
verificamos que foi cumprida tal
determinação.

30 de 44

Os
referidos
dirigentes
recorreram na forma prevista na
lei orgânica do TCU da decisão
tendo sido protocolo sob nº
45.133.125-8 TCU

Proceda
ao
desconto em folha
do valor da multa
aplicada à Sra. Ana
Dayse
Rezende
Dorea e ao Sr. José
Niraldo de Farias,
autorizado
desde
logo
o
parcelamento,
na
forma
da
lei,
observando-se
a
necessária
atualização e o
limite mínimo de
10% (dez por cento)
calculado sobre a
remuneração,
nos
termos do art. 46, §
1º, da Lei nº
8.112/1990

Acórdão
5837/2010
Primeira
Câmara, D.O.U.
de 20/09/2010,
subitem 9.6.3

Encaminhe a este
Tribunal cópia dos
relatórios
conclusivos
das
comissões
encarregadas
da
instauração
das
tomadas de contas
especiais
pelas
Portarias 817 e 818,
ambas
de
30.6.2010;

Acórdão
Encaminhada cópia da abertura PARCIALMENTE ATENDIDA
6344/2010
- das comissões a unidade As comissões de TCE foram instauradas,
Segunda
solicitante.
mas ainda não concluíram seus trabalhos.
Câmara, D.O.U.
de 17.11.2010,
subitem 1.4.1.1

NÃO ATENDIDA.
A Reitora está recorrendo de todas as
decisões do Tribunal que lhe impuseram
o pagamento de multas.

RELATÓRIO DA CGU nº 243900
CONSTATAÇÃO

RECOMENDAÇÕES

SITUAÇÃO INFORMADA

ANÁLISE
CGU

DA

1.1.2.1

RECOMENDAÇÃO: 001

Deficiência no controle
prévio
dos
empenhos
inscritos em Restos a pagar
não processados.

A
Universidade
deve
implementar sistemática de
controle
dos
empenhos
inscritos em restos a pagar
não processados, devendo os

O
Departamento
de
Contabilidade e Finanças da
Universidade Federal de
Alagoas foi devidamente
recomendado para que nos
procedimentos
de

PARCIALMENTE
ATENDIDA.
Foram pagos ou
cancelados
os
saldos de restos a
pagar dos exercícios

31 de 44

setores envolvidos informar
previamente ao DCF quais
empenhos
vigentes
são
passíveis de inscrição, bem
como
o
respectivo
enquadramento em um dos
itens previstos no Art.35 do
Decreto 93.872/86. Aqueles
insubsistentes devem ser
anulados.

encerramentos dos exercícios
sejam
observando
as
providências no sentido de
verificar junto a SINFRA
todos os empenhos que
poderão ficar em restos a
pagar não processados neste
exercício, de acordo com o
art. 35 do decreto n
93.872/86.
Este item será verificado pela
AG durante o exercício de
2011.

1.1.2.2

RECOMENDAÇÃO: 001

Desclassificação irregular
de Licitante, favorecendo a
vencedora do certame.

Que
a
Universidade
abstenha-se de inserir nos
instrumentos convocatórios
exigências não previstas na
Lei de Licitações.
RECOMENDAÇÃO: 002
A Universidade deve apurar
responsabilidade para os
fatos apontados

de 2004, 2005 e
2006. Contudo, no
final do exercício de
2010, havia um
saldo inscrito em
restos a pagar de R$
41.839.430,41,
sendo
R$
3.529.015,01
referente
a
RP
processados e R$
38.310.415,40
referente a RP não
processado,
relativos
aos
exercícios de 2007,
2008, 2009 e 2010,
conforme listamos:
2007
–
1.346.156,21;

R$

2008
–
1.277.814,70;

R$

2009
–
13.686.433,70;

R$

2010
25.529.025,80.

R$

A recomendação nº 001
mereceu
justificativas
devidamente encaminhadas a
CGU relatando a motivação
deste destaque.

PARCIALMENTE
ATENDIDA.

Dentro de sua busca de
melhoria
no
quadro
e
entendimentos
o
tempo
conduzirá
para
este
aperfeiçoamento

Os gestores não
apresentaram
comprovação
de
terem
iniciado
processo apuratório
de
responsabilidades.

Para os processos
de
aquisição
/
contratação
A própria AG-UFAL, está analisados,
não
buscando na qualificação constatamos
ajustar conhecimentos que exigências
não
possibilite
minimizar previstas na Lei
situações desta natureza.
8.666/93;

32 de 44

1.1.4.1

RECOMENDAÇÃO: 001

Laudos
de
Avaliação
Ambiental insubsistentes.

Providenciar com maior
brevidade possível novo
laudo
de
avaliação
ambiental/pericial,
caso
contrário, prover a suspensão
dos pagamentos do adicional
de
insalubridade/
periculosidade
dos
servidores citados.
RECOMENDAÇÃO: 002
Somente
executar
os
pagamentos se os laudos
estiverem de acordo com o
Decreto n° 97.458/89, a
Orientação Normativa nº
04/2005 do Ministério

Foram suspensas
várias
concessões
de
insalubridade/periculosidade,
estando pendentes algumas
situações cujos processos
encontram-se no Serviço
Especializado em Medicina
do Trabalho – SESMET, para
reanálise das concessões.
As situações que não
atendiam a Orientação foram
regularizadas com devolução
ao erário e a instauração dos
procedimentos
administrativos
se
encerraram
com
tal
providências.

NÃO ATENDIDA.
Esta Controladoria
identificou
que
alguns adicionais
foram reanalisados
com elaboração de
novo laudo, no
entanto,
na
verificação
de
pagamentos
indevidos
a
Unidade calculou
os valores a serem
devolvidos mas não
efetivou
o
ressarcimento.

do Planejamento, o Ofício
Circular
nº
25/COGSS
/DERT/SRH/MP, a
Orientação Normativa nº 02
de 19/02/2010 e suas
atualizações.
RECOMENDAÇÃO: 003
Instaurar
procedimento
administrativo para apurar a
irregularidade, visto o que
consta
na
Orientação
Normativa Nº 6, de 23 de
Dezembro de 2009, art 10, §
3°: "Respondem nas esferas
administrativa, civil e penal,
os peritos e dirigentes que
concederem ou autorizarem o
pagamento dos adicionais em
desacordo com a legislação
vigente.

1.1.4.2

RECOMENDAÇÃO: 004

Adicionais
de
insalubridade/periculosidade
concedidos
com
irregularidades.

Cancelar a concessão do
adicional aos servidores dos
itens a), c), d), e) e instaurar
procedimento administrativo
para apurar a irregularidade
visto o que consta na

Recomendação atendida

NÃO ATENDIDA.
Esta Controladoria
identificou
que
alguns adicionais
foram reanalisados
com elaboração de
novo laudo, no

33 de 44

Orientação Normativa Nº 6,
de 23 de Dezembro de 2009,
art 10, § 3°: "Respondem nas
esferas administrativa, civil e
penal, os peritos e dirigentes
que
concederem
ou
autorizarem o pagamento dos
adicionais em desacordo com
a legislação vigente."

entanto,
na
verificação
de
pagamentos
indevidos
a
Unidade calculou
os valores a serem
devolvidos mas não
efetivou
o
ressarcimento.

RECOMENDAÇÃO: 005
Observar as determinações
contidas nos normativos
relativos à concessão do
adicional
de
insalubridade/periculosidade,
entre eles, o Decreto n°
97.458/89, a Orientação
Normativa nº 04/2005 do
Ministério do Planejamento,
o
Ofício
Circular
nº
25/COGSS/DERT/SRH/MP,
a Orientação Normativa nº 02
de 19/02/2010 e suas
atualizações.
RECOMENDAÇÃO: 006
Providenciar o ressarcimento
dos pagamentos efetuados
indevidamente
aos servidores dos itens a),
c), d) e e).

1.1.4.4

RECOMENDAÇÃO: 001

Ausência de cadastramento
de aposentadorias pensões e
admissões no SISAC.

Registro das concessões de
aposentadoria e pensão e das
admissões
no
SISAC,
atentando para o prazo
estipulado no mencionado
normativo.

1.1.4.6

RECOMENDAÇÃO: 001

Ausência de comprovação
de reembolso de servidores
cedidos com ônus para o
cessionário.

Implementar mecanismos de
controle para acompanhar os
casos de sessões existentes
na
Unidade,
visando
adequá-los às normas que

O
Departamento
de
Administração de Pessoal
têm envidados todos os
esforços para que sejam
regularizadas as situações
especificadas.

ATENDIDA.

Encontram-se regularizadas
as situações dos servidores
matrículas
SIAPE
nº
01403444
e
1121781,
estando pendente a situação
da
servidora
matrícula

NÃO ATENDIDA.
A
situação
da
servidora SIAPE n.º
1121201 continua
pendente
desde
maio/2009.
Além

34 de 44

disciplinam o assunto e, em
relação
às
situações
detectadas nesta constatação,
adotar medidas para o devido
ressarcimento, sob pena de
haver o término da cessão,
como determina o Art. 4.º do
Decreto n.º 4050/2001.

SIAPE nº 1121201.

disso, foi detectada
nova situação para o
servidor
SIAPE
1120851.

1.1.4.7

RECOMENDAÇÃO: 001

NÃO ATENDIDA.

Concessões indevidas do
adicional de insalubridade
por ausência de portarias de
concessão e de portarias de
localização do servidor no
local periciado ou de
designação para executar
atividade já objeto de
perícia.

Providenciar as devidas
publicações das portarias de
concessão e de localização/
atividade para que seja
comprovado o direito ao
recebimento do adicional,
caso contrário, proceder o
cancelamento da vantagem
pecuniária.

Foram suspensas diversas
concessões estando algumas
sendo
reavaliadas
pelo
SESMET.

RECOMENDAÇÃO: 002
Instaurar
procedimento
administrativo para apurar a
irregularidade, visto o que
consta
na
Orientação
Normativa Nº 6, de 23 de
Dezembro de 2009, art 10, §
3°: "Respondem nas esferas
administrativa, civil e penal,
os peritos e dirigentes que
concederem ou autorizarem o
pagamento dos adicionais em
desacordo com a legislação
vigente."

1.1.5.1

RECOMENDAÇÃO: 001

Pagamentos de auxíliotransporte efetuado sem a
comprovação, por meio da
apresentação dos bilhetes de
passagem utilizados, da
efetiva utilização de meio de
transporte intermunicipal.

Estabelecer mecanismos de
controle
no
setor
de
pagamentos
visando
implementar a determinação
do TCU e do MPOG no
sentido de que o pagamento
de auxílio-transporte só seja
efetuado
mediante
a
apresentação dos bilhetes de
passagem utilizados nos seus
deslocamentos

A UFAL vinha sofrendo
grandes dificuldades para dar
cumprimento integral das
demandas de PAD.
Com a visita da Corregedoria
Geral da União no último mês
de outubro foram adotadas
novas providências e as
respostas as recomendações
serão normalizadas.

Foi
efetuado
o
recadastramento
e
os
servidores
encontram-se
efetuando a comprovação
através de recibos diários.

NÃO ATENDIDA.
Os
exames
de
auditoria realizados
nesta
área
demonstram que a
situação não se
alterou.

35 de 44

residência/trabalho
/residência
comprovação da
utilização.

para
efetiva

RECOMENDAÇÃO: 002
Em observância ao art. 46 da
Lei 8.112/90, efetuar a
reposição dos valores pagos
indevidamente, conforme com
o levantamento realizado
pelo Diretor da Divisão de
Pagamentos.

1.1.5.2

RECOMENDAÇÃO: 001

Pagamentos de auxíliotransporte
a
maior
ocasionado pela ausência de
controle eficaz que garanta
que os servidores realmente
utilizam-se dos transportes
descritos nos requerimentos
de auxílio-transporte.

Observar
a
orientação
disposta no item 6.1.10 do
Acórdão 511/2006-TCU-2º
Câmara,
a
saber:
"
Recadastre os servidores
beneficiários do auxíliotransporte,
exigindo
a
apresentação
de
comprovantes de residência e
dos bilhetes de viagem nos
casos
em
que
sejam
utilizados
transportes
intermunicipais,
visando
controle eficaz que garanta
que os servidores realmente
utilizam-se dos transporte
descritos
em
seus
requerimentos de solicitação;
informação falsa deve ser
apurada por
meio de
processo
administrativo
disciplinar com a reposição
dos
valores
percebidos
indevidamente. (§3º, do art.4º
do Decreto n.º 2.880/98)"

Foi
efetuado
o
recadastramento e a Divisão
de
Pagamento
tem
acompanhado passo a passo
as
comprovações
como
também o meio de transporte
utilizado.

NÃO ATENDIDA.
Os
exames
de
auditoria realizados
nesta
área
demonstram que a
situação não se
alterou.

RECOMENDAÇÃO: 002
Efetuar o pagamento de
auxílio-transporte mediante a
apresentação dos bilhetes de
passagem
efetivamente
utilizados pelo servidor,
cotejando a quantidade de

36 de 44

passagens apresentadas com
as informações existentes na
folha de ponto do servidor.
RECOMENDAÇÃO: 003
Solicitar dos servidores que
recebem auxílio-transporte
com base em deslocamentos
intermunicipais
a
apresentação dos bilhetes de
passagem diários utilizados
pelo servidor ao invés da
apresentação de recibos
mensais.
RECOMENDAÇÃO: 004
Em observância ao art. 46 da
Lei 8.112/90, efetuar a
reposição dos valores pagos
indevidamente, conforme com
o levantamento realizado
pelo Diretor da Divisão de
Pagamentos.
RECOMENDAÇÃO: 005
Em face da fragilidade dos
controles de pagamento de
auxíliotransporte
ora
detectada, recomenda-se que
sejam revistos os pagamentos
de
auxílio-transporte
relativos
a
transporte
intermunicipal,
efetuados
durante o exercício de 2009,
a fim de que seja verificada a
pertinência
do
gasto
realizado,
procedendo
conforme estabelecido no art.
46 da Lei 8.112/90 se
detectado
pagamento
indevido.

1.1.5.3

RECOMENDAÇÃO: 001

Pagamento
de
auxíliotransporte efetuado com base
em recibos relativos ao uso
de
transporte
irregular
rodoviário
seletivo
ou
especial, contrariando os

Efetuar o pagamento de
auxílio-transporte com base
em
deslocamentos
intermunicipais
realizados
por
transporte
seletivo
quando comprovado:

Foi
efetuado
o
recadastramento e suspenso o
pagamento para os servidores
que não utilizavam meios de
transporte regulares.

NÃO ATENDIDA.
Os
exames
de
auditoria realizados
nesta
área
demonstram que a
situação não se
alterou.

37 de 44

normativos que disciplinam
a
concessão
desta
indenização.

- a impossibilidade de
deslocamento por meios
convencionais de
transporte;
- que o transporte utilizado é
fruto de concessão ou
permissão oriunda
de licitação pública;
- a efetiva utilização do meio
de transporte, a ser realizada
por meio
da apresentação dos bilhetes
de passagem.
RECOMENDAÇÃO: 002
Abster
de
efetuar
o
pagamento
de
auxíliotransporte a servidores que
utilizam meios de transporte
não regulares quanto a
concessões/ permissões deste
serviço pelo Poder Público.

1.1.6.1

RECOMENDAÇÃO: 001

Pagamento de despesa com
taxa de Condomínio no valor
de R$ 56.580,46, sem
usufruto por parte da
Universidade.

Abster-se
de
efetuar
pagamentos de despesas que
não digam respeito à
manutenção e funcionamento
da própria Universidade,
como pagamento de taxas de
condomínio
de
salas
ocupadas/cedidas para outra
instituição.

Compreensão sobre o fato
entre a ufal e cgu merece um
melhor debate visto que o
condomínio referenciado diz
respeito a patrimônio que
pertence a ufal.

A Universidade deve apurar
responsabilidade para o fato
apontado.

RECOMENDAÇÃO: 001

Exigência em edital não
prevista
na
Lei
de
Licitações, restringindo o
caráter
competitivo
do
certame.

A UFAL deve evitar inserir
nos editais de licitação itens
não previstos na Lei 8.666/93
e Legislação correlata que
restrinjam a competitividade
dos certames.

Não
constatamos
empenhos em favor
do
Condomínio
onde
estão
localizadas as salas
ocupadas
pela
FUNDEPES;
Não foi apresentada
comprovação
da
abertura
de
procedimento
apuratório
de
responsabilidades.

RECOMENDAÇÃO: 002

1.1.6.2

PARCIALMENTE
ATENDIDA.

A
constatação
deste
cumprimento não foi avaliada
quanto a sua efetividade pela
auditoria geral.
Deverá integrar o rol de
acompanhamento
no
exercício de 2011.

ATENDIDA.
Nos
processos
licitatórios
analisados,
não
foram constatadas
cláusulas
restritivas.

38 de 44

Vale ressaltar que o HUPAA passou a ser unidade gestora (UG) em meados de 2009 e até o presente
não existem determinações do Tribunal de Contas da União especificamente para a UG HUPAA,
motivo pelo qual as determinações do tribunal e as recomendações da CGU para esta unidade são
acompanhadas em conjunto com as determinações e recomendações para a UFAL.

4.8 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Verificamos a inexistência de passivos por insuficiência de créditos ou recursos na UFAL e no
HUPAA,
comprovada pela ausência de saldos nas contas contábeis 21211.11.00 (fornecedores por insuf. de
créditos/recursos), 21212.11.00 (pessoal a pg por insuf. de créditos/recursos), 21213.11.00
(encargos por insuf. de créditos/recursos), 21215.22.00 (obrig. tribut. por insuf. de créditos/recursos)
e 21219.22.00 (deb. diversos por insuf. de créditos/recursos), fato que, inclusive, foi informado pelos
gestores às folhas 139 e 284, respectivamente, do Relatório de Gestão Consolidado da
UFAL/HUPAA, exercício de 2010.

4.9 Avaliação da Conformidade da Inscrição de Restos a Pagar
A UFAL apresenta deficiências na gestão de suas obrigações inscritas em restos a pagar, sendo que
em 2010 chegou a manter restos a pagar dos exercícios de 2004 e 2005, que eram passíveis de ser
atingidos pela prescrição quinquenal, prevista, inclusive, no art. 70 do Decreto 93.872/86.
Durante o exercício de 2010, foram pagos ou cancelados os saldos de restos a pagar dos exercícios
de 2004, 2005 e 2006. Contudo, no final do exercício de 2010, havia um saldo inscrito em restos a
pagar de R$ 41.839.430,41, sendo R$ 3.529.015,01 referente a RP processados e R$ 38.310.415,40
referente a RP não processado, relativos aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, conforme
listamos:
2007 – R$ 1.346.156,21;
2008 – R$ 1.277.814,70;
2009 – R$ 13.686.433,70;
2010 - R$ 25.529.025,80.
Realizamos amostragem aleatória sobre os processos de empenhos com saldos inscritos em restos a
pagar no exercício de 2010 e verificamos que a UFAL empenha como despesa valores relativos aos
registros de preços que realiza, baseada apenas nas respectivas atas de registros de preços, antes
mesmo de haver a compra ou a contratação decorrente dos respectivos registros, criando obrigação
para a Universidade sem criar obrigação para o fornecedor. Posteriormente, no final do exercício, a
Universidade não cancela os saldos dos empenhos referentes aos registros de preços que não
resultaram em compra ou contratação, mantendo um saldo em restos a pagar que não corresponde a
uma obrigação efetiva da UFAL.

No HUPAA, após análise das documentações comprobatórias e das justificativas de inscrição em
restos a pagar apresentadas pela unidade, constatou-se que as inscrições atendem ao disposto na

39 de 44

legislação referente à matéria. O quadro a seguir resume o montante auditado:

Restos a Pagar Inscritos em

Restos a Pagar

Percentual Analisado

% de Restos a Pagar com

2010 (A)

Analisados (B)

(A/B)

inconsistências

R$ 3.546.488,94

R$ 503.622,75

14,20

0

4.10 Avaliação dos Critérios - Chamamento Público
Durante o exercício de 2010, a UFAL e o HUPAA não realizaram transferências voluntárias a entes
públicos ou privados e, portanto, não precisaram realizar Chamamento Público.

4.11 Avaliação de Contratos e Convênios - SIASG/SICONV
A UFAL apresentou declaração, constante às fls. 161 do processo de contas, de que registra seus
contratos no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG/SICON e que os
convênios celebrados com a UFAL são convênios de receita, não sendo registrados no Sistema de
Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, conforme estabelece
o art. 19 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008.
Verificou-se que os contratos firmados com a Fundação Universitária de Desenvolvimento, Pesquisa
e Extensão - FUNDEPES, inclusive o que se refere à terceirização de mão de obra no HUPAA, não
estavam registrados no SIASG.

4.12 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas
Para fins de cumprimento ao que estabelece o Art. 13 da Lei 8.429, de 02/06/1992, o Art. 1º da Lei
8.730, de 10/11/1993 e as instruções emanadas da Portaria Interministerial MP/CGU n.º 298, de
06/09/2007, a Unidade estabeleceu o seguinte procedimento para o controle da entrega das
Declarações de Bens e Rendas de seus servidores: criou uma planilha eletrônica para anotar a
apresentação das declarações e autorizaçoes de acesso por meio eletrônico, de acordo com o ano de
exercício. Além disso, a Divisão de Administração de Pessoal – DAP enviou em 29/03/2011 uma
Circular a todas as Unidades da UFAL para alertá-las sobre tal exigência legal imposta a todos os
que exercem cargos, empregos e funções públicos. Ademais, consta às folhas 162 de seu Relatório
de Gestão/2010 declaração na qual afirma que os ocupantes de Cargos de Direção e/ou Função
Gratificada, integrantes do Rol de Responsáveis, cumpriram com as obrigações relacionadas à
entrega das Declarações de Bens e Rendas referentes ao exercício de 2010, mediante a própria
apresentação e/ou autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física, por meio eletrônico, na forma da legislação vigente.
Foi verificado que a HUPAA está dando cumprimento à Lei nº 8.730, de 1993, que estabelece a

40 de 44

obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas para servidores com exercício de
cargos, empregos ou funções de confiança.
Cabe registrar que a Unidade fez constar às folhas 297 de seu Relatório de Gestão/2010 declaração
na qual informa que os integrantes do Rol de Responsáveis cumpriram com as obrigações
relacionadas à entrega das Declarações de Bens e Rendas referentes ao exercício de 2010, mediante
a própria apresentação e/ou autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física, por meio eletrônico, na forma da legislação vigente, para fins de
cumprimento ao que estabelecem o Art. 13 da Lei 8.429/1992, o Art. 1º da Lei 8.730/1993 e as
instruções emanadas da Portaria Interministerial MP/CGU n.º 298, de 06/09/2007.

4.13 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços
Mediante análise das informações apresentadas no questionário de avaliação constante do Relatório
de Gestão da UFAL, exercício de 2010, no item 10 - Adoção de Critérios de Sustentabilidade
Ambiental na Aquisição de Bens, Materiais de Tecnologia da Informação e Contratação de Serviços
ou Obras (fls. 165 e 166), verifica-se que a Universidade ainda não está completamente adequada ao
que preceitua o Decreto nº 5.940/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados
pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras
providências e da IN SLTI nº 01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e dá outras providências, tendo em vista que, dos 13 itens que compunham
o questionário, 6 foram considerados totalmente inválidos para a UFAL.
Na análise crítica apresentada, os gestores informaram as seguintes providências:
(1) Criação de Comissão para Elaboração da Política Ambiental da UFAL. Em 24 de julho de 2009,
através da Portaria no 804;
(2) Oferta de Cursos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com carga horária de 180 horas (duas
turmas 2008-2010). O objetivo do curso é desenvolver a consciência dos servidores da UFAL em
relação à manipulação dos resíduos sólidos, bem como criar uma massa crítica capaz de contribuir
com ações de redução no uso,reaproveitamento e reciclagem de materiais;
(3) Oferta de Cursos de Educação Ambiental com carga horária de 120 horas. Este curso será
oferecido aos servidores a partir de 2011 com o propósito de contribuir na visão e incentivar uma
prática comprometida com a preservação ambiental;
(4) Criação de uma Comissão de Eficientização Energética. Em 2009, a UFAL criou a comissão de
eficientização energética, que tem como objetivo dar melhor qualidade no gasto e nos serviços de
energia, aplicando o conceito de responsabilidade ambiental, à medida que direciona seus esforços
para reduzir o consumo e trabalhar com produtos menos agressivos ao ambiente;
(5) Quanto às Licitações. Em 2011 passaremos a trabalhar nossos editais para aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras, fundamentados no Decreto nº 5.940/2006 e a Instrução Normativa
nº 1/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que adota critérios de
sustentabilidade ambiental para contratos com os órgãos do Governo Federal;
(6) Núcleo de Educação Ambiental - NEA, foi criado em 1997 pela Portaria CEDU/UFAL nº 44 de
25/09/97. Possui natureza acadêmica sob enfoque pluri e interdisciplinar de intervenção na
realidade. Dentre suas finalidades estão: (a) promover ações integradas na relação meio ambiente e
educação, envolvendo os Centros de Ensino da UFAL; (b) desenvolver projetos de pesquisa e
extensão, em conjunto com instituições e entidades educacionais e ambientais; e (c) Promover e
assessorar a formação de multiplicadores em educação formal e não formal;

41 de 44

Quando da realização dos nossos trabalhos, os gestores apresentaram as seguintes informações
adicionais:
a) a elaboração dos projetos arquitetônicos, segue procedimentos que permitam o melhor
aproveitamento possível dos fluxos de ventilação natural, o conforto térmico e a iluminação natural,
proporcionando a redução do consumo de energia;
b) também são utilizados materiais que visam a redução do consumo de água, como bacias com
acionamento duplo e torneiras com ¼ de volta.;
c) existe projeto piloto no Instituto de Geografia e Meio Ambiente para captação de águas da chuva
para utilização na jardinagem;
d) as tintas estão sendo especificadas em projetos para serem livres de compostos orgânicos voláteis
e os pisos dos agenciamentos, como calçadas e estacionamentos, são projetados com a previsão de
áreas para permitir infiltração (permeabilidade do terreno).
"Quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de bens, informamos que
alguns itens já possuem estes critérios, tais como o papel A4 reciclado e condicionadores de ar com
exigência de selo PROCEL. Outrossim, informamos que já há uma equipe trabalhando na
manutenção de catálogo de materiais de nosso sistema de automação revisando as especificações e
dotando-as de critério de sustentabilidade".

4.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial
Verificou-se que a última avaliação de 9 dos 10 bens imóveis da UFAL, registrados no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, foi realizada no ano de 2000, e que
o imóvel de RIP 2785002475000, não detalhado no SPIUnet, teve a última avaliação registrada em
04/08/2004, contrariando o disposto na Orientação Normativa GEADE-004, da Secretaria de
Patrimônio da União, de 25/02/2003, subitem 4.6.2, alínea “c”, que preceitua que terão validade por
24 meses as avaliações elaboradas para fins cadastrais e contábeis.
Comparando as informações constantes da base de dados do SPIUnet com o inventário de bens
fornecido pela UFAL, verificamos as seguintes inconsistências:
a) Nenhum dos imóveis ocupados pelos campi do interior estão registrados no SPIUnet, nem mesmo
o terreno do Campus Delza Gitaí, em Rio Largo, e das EstaçõesQuaternária de Bebedouro e de
Floração e Tratamento da Serra do Ouro, em Murici, todos herdados, na década de 1990, do extinto
Planalsucar (Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar), unidade de pesquisa do
também extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);
b) Também não estão registradas no SPIUnet as salas do 13º andar do Edifício Walmap, no Centro
de Maceió;
c) Ausente, no inventário da UFAL, o imóvel referente à Casa Jorge de Lima, em União dos
Palmares, registrado no SPIUnet sob o RIP 2885.00028.500-6;
d) Ausente, no inventário da UFAL, o imóvel referente a um galpão localizado na Av. Leste Oeste,
no Vergel do Lago, registrada no SPIUnet sob o RIP 2785.00252.500-8.
Por fim, vale ressaltar que os gestores, na página 168 do Relatório de Gestão da UFAL, informaram
apenas 2 dos imóveis constantes em seu inventário.

4.15 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
A Unidade dispõe de um Plano Diretor de Informatização (PDI), elaborado em 2004, bem como

42 de 44

apresentou a cópia da Portaria UFAL nº 466, de 06 de maio de 2011 que cria a Comissão
Permanente de Elaboração e Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da
UFAL.
Segundo informações dos gestores, a Comissão foi nomeada para a elaboração do novo Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UFAL, sendo que a mesma também é responsável
pela implementação da Política de Segurança de Informação da Universidade. Contudo, tal política
ainda não foi submetida ao Conselho da Universidade (CONSUNI) para aprovação.
No HUPAA constatou-se que a área de Tecnologia da Informação da Unidade apresenta
necessidade de melhor estruturação, haja vista as fragilidades detectadas nas análises efetuadas,
sumarizadas nas constatações a seguir listadas:
- Ausência de elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – TI do HUPAA, bem
como do estabelecimento de comitê de TI;
- Inexistência de uma Política de Segurança da Informação (PSI);
- Terceirizados desempenhando atividades de gestão de TI no HUPAA e desempenho de atividades
de gestão de TI por servidor e terceirizados que não possuem formação específica na área.
O quadro de funcionários da área de TI é de apenas dez pessoas, sendo nove terceirizados, isto é,
90% da força de trabalho da Unidade nesta área é terceirizada. Tal fato acarreta em risco
considerável de dependência de indivíduos sem vínculo com a Unidade para a execução de
atividades críticas ao negócio da entidade.
As constatações evidenciadas comprometem o atendimento das necessidades da Unidade na área de
TI, além de estarem em desconformidade com a legislação aplicável a matéria, qual seja, o Decreto
Lei n° 200/67, art. 6°, inciso I, o Acórdão 2094/2004 – TCU/Plenário, item 9.1.1, o COBIT – PO1
(Control Objectives for Information and Related Technology) e a Instrução Normativa n° 04/2008,
art. 4°.

5. Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de dano
ao erário são as seguintes:
Nº OS 201108918 - 4.1.2.1 - Utilização de recursos da ação de funcionamento dos cursos de
graduação para a realização de despesas inelegíveis ou sem relação com a finalidade da ação.
Nº OS 201108918 - 4.1.6.1 - Ausência de reposição ao erário de valores pagos indevidamente e
manutenção, no exercício de 2010, de pagamentos indevidos do adicional de
Insalubridade/Periculosidade, importando num prejuízo de R$ 82.729,13.
Nº OS 201108918 - 4.2.1.1 - Utilização de recursos da ação 4002 - Assistência ao Estudante no
Ensino de Graduação - para a realização de despesas inelegíveis ou sem relação com a finalidade da
ação, gerando insuficiência de crédito orçamentário na referida ação.

Nº OS 201108934 - 1.1.5.2 -

43 de 44

Ausência de comprovação de 37,96% (R$ 2.346.374,98) dos repasses efetuados para
a FUNDEPES para contratação de pessoal para a Unidade.

III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de
Auditoria. Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado prejuízo ao erário,
quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas
a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado
com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela
legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar
a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Maceió/AL, 12 de agosto de 2011.

44 de 44

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
MUNICÍPIO - UF

: 201108918
: 153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
: 2010
: 23065.003695/2011-93
: Maceió - AL

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente
aqueles listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/2010 a
31/12/2010.
2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no
Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às
áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle
realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da(s) unidade(s) auditada(s).
3. A partir dos exames realizados, as seguintes constatações, que estão detalhadas no respectivo
Relatório de Auditoria, impactaram de forma relevante a gestão da(s) unidade(s) examinada(s),
sendo necessária a atuação e acompanhamento das providências preventivas e/ou corretivas por
parte dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010:
UNIDADE EXAMINADA:HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF ALBERTO ANTUNES
Relatório - Item: 201108934 - 1.1.3.4
Fragilidade nos controles relativos à área de contratos, comprometendo sua integridade.
Relatório - Item: 201108934 - 1.1.5.2
Ausência de comprovação de 37,96% (R$ 2.346.374,98) dos repasses efetuados
para a FUNDEPES para contratação de pessoal para a Unidade.
Relatório - Item: 201108934 - 2.1.2.1
Concessão do adicional de Insalubridade/Periculosidade sem as devidas documentações.
Relatório - Item: 201108934 - 2.1.2.2
Prejuízo ao erário ocasionado pela não observância de que a realização do pagamento de auxílio-

1 de 5

transporte deve ter por base o quantitativo dos bilhetes de passagem intermunicipal apresentado
pelos servidores.
UNIDADE EXAMINADA:UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Relatório - Item: 201108918 - 3.1.1.1
Prejuízo ao erário ocasionado pela não observância de que a realização do pagamento de auxíliotransporte deve ter por base o quantitativo dos bilhetes de passagem intermunicipal apresentado
pelos servidores.
Relatório - Item: 201108918 - 3.1.1.2
Pagamento de auxílio-transporte efetuado sem respaldo legal, visto que foi realizado com base em
recibos fornecidos por empresa contratada pelos próprios servidores, para realizar seu transporte.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.1.2
Pagamento antecipado à FUNDEPES pela prestação dos serviços de gestão administrativa e
financeira do PSS 2011.

Relatório - Item: 201108918 - 4.1.1.6
CNPJ da UFAL informado indevidamente no código do recolhedor, em recolhimento da
contribuição social devida nos pagamentos dos serviços de limpeza e conservação no Campus de
Maceió, objeto do contrato 13/2010.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.1.7
Contratos mantidos com a FUNDEPES, no valor total de R$ 8.062.307,02, não registrado(s) no
Sistema SIASG.

Relatório - Item: 201108918 - 4.1.1.1
Contratação da fundação de apoio, sem licitação, para realizar a gestão administrativa e financeira
do Processo Seletivo Seriado de 2011 da UFAL, contrariando determinação do TCU, constante do
subitem 9.15.10, alínea “e”, do Acórdão 741/2010 – Plenário.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.1.3
Pagamento de R$ 165.098,70 a professores da UFAL, a título de gratificação por encargo de
curso/concurso, pelos serviços de correção das provas discursivas e da redação do PSS 2011, sendo
que este serviço já constava na planilha de custos da FUNDEPES, no valor de R$ 221.429,20.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.2.1
Utilização de recursos da ação de funcionamento dos cursos de graduação para a realização de
despesas inelegíveis ou sem relação com a finalidade da ação.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.3.1
Manutenção, no final de 2010, de saldo inscrito em restos a pagar superior a R$ 16 milhões,

2 de 5

referente a obrigações dos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.4.1
Divergência entre as informações sobre imóveis de uso especial da UFAL, constantes do Relatório
de Gestão, exercício de 2010, e as extraídas da base de dados do SPIUNET e ausência de avaliação,
desde o ano de 2000, de nove dos dez imóveis de uso especial da UFAL, constantes do Sistema.

Relatório - Item: 201108918 - 4.1.6.6
Reembolso referente à cessão e requisição de servidor não efetuado pelos órgãos cedente e
cessionário.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.6.1
Ausência de reposição ao erário de valores pagos indevidamente e manutenção, no exercício de
2010, de pagamentos indevidos do adicional de Insalubridade/Periculosidade, importando num
prejuízo de R$ 82.729,13.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.6.2
Irregularidades na concessão do adicional de Insalubridade/Periculosidade.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.6.4
Erro em cadastramento efetuado no SIAPE ocasiona pagamento de anuênio em percentual maior do
que o devido.
Relatório - Item: 201108918 - 4.1.6.7
Pagamento a maior de despesas de exercícios anteriores, ocasionado por erro no cômputo de tempo
insalubre.
Relatório - Item: 201108918 - 4.2.1.1
Utilização de recursos da ação 4002 - Assistência ao Estudante no Ensino de Graduação - para a
realização de despesas inelegíveis ou sem relação com a finalidade da ação, gerando insuficiência de
crédito orçamentário na referida ação.

4. Assim, em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108918, proponho que o julgamento das contas dos
agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 da(s) unidade(s) em questão seja encaminhado
como a seguir indicado, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de
cada agente e as constatações a seguir especificadas:
4.1 Agentes com proposta de encaminhamento pela gestão REGULAR COM RESSALVAS:
Cargo
Unidade Examinada
Relatório - Item
Vice-Reitor no período de HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF 201108934 - 1.1.5.2
1/1/2010 até 31/12/2010
ALBERTO ANTUNES

3 de 5

DIRETOR
GERAL
no HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF 201108934 - 1.1.5.2
período de 1/1/2010 até ALBERTO ANTUNES
201108934 - 1.1.3.4
31/12/2010
PRO-REITORA
DE HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF 201108934 - 2.1.2.1
GESTÃO DE PESSOAS E ALBERTO ANTUNES
201108934 - 2.1.2.2
DO TRABALHO no período
de 1/1/2010 até 31/12/2010
Reitora no período de UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE 201108918 - 4.1.2.1
1/1/2010 até 31/12/2010
ALAGOAS
201108918 - 4.2.1.1
201108918 - 4.1.3.1
201108918 - 4.1.4.1
201108918 - 4.1.1.2
201108918 - 4.1.6.6
201108918 - 4.1.1.7
Vice Reitor no período de UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE 201108918 - 4.1.2.1
1/1/2010 até 31/12/2010
ALAGOAS
201108918 - 4.2.1.1
201108918 - 4.1.3.1
201108918 - 4.1.1.2
201108918 - 4.1.1.3
201108918 - 4.1.1.6
201108918 - 4.1.1.7
201108918 - 4.1.1.1
Pró-reitora de gestão de UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE 201108918 - 4.1.6.1
pessoas e do trabalho no ALAGOAS
201108918 - 4.1.6.2
período de 1/1/2010 até
201108918 - 4.1.6.4
31/12/2010
201108918 - 3.1.1.1
201108918 - 3.1.1.2
201108918 - 4.1.1.3
201108918 - 4.1.6.7
Pro-Reitor
de
Gestão UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE 201108918 - 4.1.2.1
Institucional no período de ALAGOAS
201108918 - 4.2.1.1
1/1/2010 até 31/12/2010
201108918 - 4.1.3.1
201108918 - 4.1.4.1
201108918 - 4.1.1.2
201108918 - 4.1.1.3
201108918 - 4.1.1.6
201108918 - 4.1.1.7
5. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 que não foram
explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno,
encaminhamento para julgamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não
identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.
Maceió/AL, 12 de agosto de 2011

4 de 5

CLÁUDIO PACHECO VILHENA
CHEFE DA CGU-REGIONAL/AL

5 de 5

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
MUNICÍPIO - UF

: 201108918
: 2010
: 23065.003695/2011-93
: 153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
: Maceió - AL

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo de
contas do exercício sob exame, da Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva,
de natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações formulados pela equipe de
auditoria, em decorrência dos trabalhos conduzidos por este órgão de controle interno sobre os
atos de gestão do referido exercício.

2. No que diz respeito ao cumprimento das Ações Governamentais sob a responsabilidade da
Unidade, destacam-se os resultados obtidos no Programa/Ação 1073/4009 – Brasil
Universitário/Funcionamento dos Cursos de Graduação, visto que a quantidade de alunos
matriculados prevista para 2010 foi superada em 18%.
3. As principais constatações, oriundas dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão do
exercício de 2010 da Universidade Federal de Alagoas e do Hospital Universitário Professor
Alberto Antunes, subunidade consolidada, referem-se à ausência de comprovação de despesas
relativas a recursos repassados a fundação de apoio; à concessão de adicional de
insalubridade/periculosidade sem documentação comprobatória; ao pagamento indevido de
auxílio-transporte e de despesas de exercícios anteriores; à contratação de fundação de apoio sem
licitação; a erro de cadastramento no SIAPE gerando pagamentos indevidos; à utilização de
recursos de programa/ação para realização de despesas inelegíveis; ao pagamento antecipado a
fundação de apoio; à ausência de reembolso pela cessão de servidores; e à ausência de registro de
contratos no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
4. Dentre as causas estruturantes relacionadas às constatações, pode-se citar acompanhamento

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ineficiente da execução e do pagamento dos contratos, bem como do seu registro no SIASG;
deficiência dos mecanismos de controle de pagamentos de indenizações aos servidores;
autorização de pagamentos antecipados; desrespeito a jurisprudência do Tribunal de Contas da
União, que veda a contratação de atividades administrativas por dispensa de licitação; falta de
planejamento orçamentário; insuficiência de recursos financeiros para quitar as obrigações
assumidas; e fragilidades nos controles da área de recursos humanos. Recomendou-se ao gestor
aprimorar os procedimentos de acompanhamento físico e financeiro dos contratos; revisar os
pagamentos de auxílio-transporte; cumprir a legislação relativa à área de licitação; adequar o
planejamento orçamentário-financeiro; providenciar o ressarcimento ao erário do adicional de
insalubridade/periculosidade pago indevidamente; e implantar uma rotina de revisão dos dados
cadastrados no SIAPE.
5. Em relação às recomendações formuladas pela Controladoria-Geral da União referentes à
avaliação da gestão do exercício de 2009, constatou-se que 18% foram atendidas, e as demais,
relacionadas às áreas de recursos humanos, de licitação e de contratos, serão acompanhadas por
meio do Plano de Providências Permanente.
6. Em relação ao Sistema de Controle Interno da Unidade, foram identificadas fragilidades nos
procedimentos das áreas patrimonial, de recursos humanos, orçamentária e de contratos.
7. Não foram identificadas, ao longo do exercício, práticas administrativas que tenham resultado
em impacto positivo sobre as operações da Unidade.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.º
63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de
Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com
vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 27 de julho de 2011

JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ
DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL

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