RAINT 2019 - referente ao exercício 2019

Relatório anual de atividades de auditoria interna do exercício de 2019.

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UFAL - RAINT 2019 - VERSAO FINAL - ENVIADA AO CONSUNI.pdf
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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

RAINT
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE
AUDITORIA INTERNA ANO 2019

Maceió – AL
Abril/2020
1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

Maria Valéria Costa Correia
Reitora – Até 30 de janeiro de 2020

José Vieira Da Cruz
Vice-Reitor – Até 30 de janeiro de 2020

Josealdo Tonholo
Reitor – A partir de 30 de janeiro de 2020

Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
Vice-Reitora – A partir de 30 de janeiro de 2020

Thyago Bezerra Sampaio
Auditor Geral

Equipe Técnica de Auditoria
Alexsandra Cristina da Silva – Administradora
André Luiz Salgueiro Guedes – Auditor
Juvenal Dias de Souza Junior – Auditor
Márcio Bomfim de Araújo – Contador
Mariana Melo de Almeida – Administradora
Reinaldo Cabral – Técnico em Tecnologia da Informação (de setembro/2019 a
janeiro/2020)

Apoio Administrativo
Valéria Calheiros da Silva – Assistente em Administração
Lais Sales de Azevedo – Estagiária

2

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

SUMÁRIO

1.

INTRODUÇÃO...................................................................................................... 4

2.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA GERAL DA UFAL.............................. 4

3. ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EXECUTADAS EM 2019 PELA
AUDITORIA GERAL..................................................................................................... 6
4. QUADRO DEMONSTRANTIVO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA PREVISTAS NO
PAINT 2019: REALIZADAS, NÃO CONCLUÍDAS E NÃO REALIZADAS.............................. 7
5. TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS SEM PREVISÃO NO PAINT
2019.........................................................................................................................13
6. RECOMENDAÇÕES EMITIDAS E IMPLEMENTADAS NO ANO DE 2019, BEM COMO
AS FINALIZADAS PELA ASSUNÇÃO DE RISCOS PELA GESTÃO, AS VINCENDAS E AS NÃO
IMPLEMENTADAS COM PRAZO EXPIRADO NA DATA DE ELABORAÇÃO DO RAINT.....14
7. FATOS RELEVANTES DE IMPACTARAM NA ORGANIZAÇÃO DA AUDITORIA GERAL
E NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA......................................21
8.

CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA AUDITORIA GERAL EM 2019......................21

9. NÍVEL DE MATURAÇÃO DOS PROCESSOS DE GOVERNANÇA, GERENCIAMENTO DE
RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UFAL COM BASE NOS TRABALHOS DE
AUDITORIA INTERNA REALIZADOS........................................................................... 24
10. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E NÃO
FINANCEIROS DECORRENTES DA ATUAÇÃO DA AG NO ANO DE 2019....................... 25
11. ANÁLISE DOS RESULTADOS DO PROGRAMA DE GESTÃO E MELHORIA DA
QUALIDADE (PGMQ) DAS AÇÕES DA AUDITORIA GERAL...........................................28
12. TRATAMENTO DE DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE............................................................................................................... 28
13.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................31

Anexo I.....................................................................................................................32
Anexo II....................................................................................................................87
Anexo

III...................................................................................................................
134

3

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AUDITORIA GERAL

1.

INTRODUÇÃO.

Instituído pela Instrução Normativa nº 09, de 9 de outubro de 2019, expedida
pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna (RAINT) tem por finalidade apresentar as informações sobre a execução do
Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e a análise dos resultados decorrentes dos
trabalhos de auditoria executados.
O presente relatório, portanto, tem por objetivo apresentar os resultados
sobre a execução das atividades de auditoria planejadas no PAINT 2019,
demonstrando de forma detalhada as diversas ações desempenhadas pela unidade de
auditoria interna da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Em consonância com o artigo supracitado e considerando os requisitos
expressos no artigo 17 da Instrução Normativa CGU nº 09/2018, a Auditoria Geral da
UFAL elaborou o relatório que ora se apresenta.
Salienta-se que todos os trabalhos executados pela Auditoria Geral, assim
como todas as capacitações realizadas, possuíram como objetivo principal agregar
valor à universidade.

2.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA GERAL DA UFAL.

Denominada de Auditoria Geral (AG), a unidade de auditoria interna da UFAL
teve seu regimento interno aprovado em 03 de dezembro de 2019, por meio da
Resolução nº 94/2019-CONSUNI/UFAL. Conforme previsão do artigo 1º de seu
regimento interno, a Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas é o órgão
técnico de controle, avaliação e fortalecimento da gestão, vinculado ao Conselho
Universitário (Consuni), preservando a independência dos trabalhos desenvolvidos,
atendendo a diretrizes das normas internacionais de auditoria e ao que dispõe o
Decreto federal nº 3.591/2000.
O titular da unidade de auditoria interna da UFAL é denominado de Auditor
Geral e exerce a chefia da unidade, ao qual todos os servidores que a compõem são
diretamente subordinados. Em cumprimento aos termos da Portaria CGU nº 2.737, de
20 de dezembro de 2017, e ao Regimento Interno da Auditoria Geral, a indicação para
nomeação do titular da unidade de auditoria interna é submetida à ControladoriaGeral da União, pelo Magnífico Reitor, após a indicação ser aprovada pelo Conselho
Universitário, acompanhada do Curriculum Vitae e comprovação de todos os requisitos
exigidos pela citada Portaria.
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AUDITORIA GERAL

Ao fim do exercício de 2019 a Auditoria Geral estava composta de 07 (sete)
servidores, incluindo o Auditor Geral, e 01 (uma) estagiária, todos com lotação na
unidade de auditoria interna, conforme demonstrado abaixo:
Quadro 1 – Composição da Auditoria Geral da UFAL até 31/12/2019
Servidor

Cargo/Função

Formação acadêmica

Titulação

Thyago Bezerra
Sampaio

Auditor / Auditor Geral
(CD-4)

Direito

Especialista em Direito
Civil e Processo Civil
Especialista em Docência
no Ensino Superior
Mestrando em Direito
Público

Alexsandra Cristina da
Silva

Administradora

André Luiz Salgueiro
Guedes

Auditor

Administração
Direito
Ciências Contábeis
Direito

Especialista em Gestão da
Inovação e
Competitividade
Especialista em Gestão
Contábil e Financeira
Especialista em
Contabilidade Pública
Especialista em Auditoria
de Organizações do Setor
Público

Juvenal Dias de Souza
Junior

Auditor

Ciências Contábeis

Especialista em
Contabilidade e
Controladoria com
enfoque Empresarial

Marcio Bomfim de
Araújo

Contador

Ciências Contábeis

Especialista em
Contabilidade e
Controladoria com
enfoque Empresarial

Mariana Melo de
Almeida

Administradora

Administração

Especialista em Gestão
Pública

Reinaldo Cabral Silva
Filho (de
setembro/2019 a
janeiro/2020)
Valéria Calheiros da
Silva

Técnico em Tecnologia da Ciências da Computação Doutor em Engenharia de
Informação
Sistemas e Computação

Assistente em
Administração

Administração

5

Especialista em Gestão
Pública

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Lais Sales de Azevedo

Estagiária

Estudante de Direito

-

Importante ressaltar que a estrutura atual de recursos humanos da Auditoria
Geral contou no exercício de 2019 com um servidor licenciado de suas atividades por
89 dias, em gozo de licença capacitação, e que este mesmo servidor fora nomeado
para assumir cargo de direção no Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da UFAL,
afastando-se dos quadros da AG em 30 de janeiro de 2020.

3.
ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EXECUTADAS
EM 2019 PELA AUDITORIA GERAL.
Conforme preconiza o artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº
01/2016, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos
e governança no âmbito do Poder Executivo federal merece destaque, à título de
assessoramento, o acompanhamento das recomendações e determinações dos órgãos
de controle e a atuação da Auditoria Geral como unidade interlocutora das
informações apresentadas a estes órgãos, notificando os gestores da universidade e
avaliando suas respostas, do ponto de vista técnico, orientando quanto às providências
a serem adotadas em atendimento às recomendações ou determinações, mediante,
quando necessário, participação em reuniões internas ou de busca e soluções
decorrentes da conclusão dos trabalhos realizados pela Controladoria-Geral da União.
É necessário registrar, ainda, que a Auditoria Geral presta orientações aos
gestores da UFAL acerca das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), mediante
consultas formalizadas ou não, como apoio técnico a reuniões internas, propondo-se a
adoção de medidas corretivas ou preventivas, e de modo a evitar futuras penalidades
à gestores ou à instituição.
A Auditoria Geral também se manifesta em processos às consultas
formalizadas e participa de reuniões do Conselhos Superior com a finalidade de prestar
orientações sobre a adequação e a efetividade dos controles interno administrativos,
gestão de riscos e demais assuntos afetos à sua competência.
Ressalta-se que as Notas de Técnicas também são documentos hábeis para a
manifestação da Auditoria Geral quando importar a emissão de recomendação à
unidade consulente ou auditada, em assuntos específicos, e não necessariamente
vinculados a trabalhos de auditoria executados pela unidade de auditoria interna da
UFAL.
Em 2019 a Auditoria Geral foi demandada pelo TCU para viabilizar a colheita
de informações para fins de apuração de denúncia de suposta irregularidade em
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processo seletivo de curso de pós-graduação. Após trâmites internos de apuração da
denúncia, a Auditoria Geral expediu a Nota Técnica nº 001/2019/AG/UFAL
recomendando a adoção de controles internos que proporcionassem maior eficiência
e eficácia nos processos seletivos de cursos de pós-graduação stricto sensu, tendo sido
acatada pelo Gabinete Reitoral da UFAL a Nota Técnica expedida pela Auditoria Geral e
remetida à Pro-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep), que por sua vez emitiu
a NOTA TÉCNICA Nº 01/2020 CPG – PROPEP/UFAL dando ciência aos Coordenadores,
Vice-Coordenadores e Secretários da Propep propondo o atendimento o inteiro teor
daquela Nota Técnica expedida pela Auditoria Geral. Em consulta ao TCU, na data de
25 de março de 2020, o processo TC 037.074/2019-9 (em que se apura a denúncia)
está aguardando julgamento pelos senhores ministros, sendo, porém, proposto pelo
Auditor do TCU que oficia no processo de apuração, “dar ciência às demais 67
Universidades Federais da deliberação que vier a ser proferida, acompanhada da Nota
Técnica 1/2020-CPG-PROPEP/UFAL (peça 25) como sugestão de boa prática a ser
adotada em todos os processos seletivos a programas de pós-graduação, caso já não
seja prática corrente na instituição”, o que demonstra a relevância das recomendações
de assessoramento expedidas pela Auditoria Geral da UFAL.
A Auditoria Geral também confere ampla divulgação às unidades acadêmicas
e órgãos de assessoramento e de apoio (administrativo e acadêmico) da UFAL acerca
das atualizações normativas e assuntos de interesse institucional publicados no Diário
Oficial da União e nos informativos do TCU.

4.
QUADRO DEMONSTRANTIVO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA
PREVISTAS NO PAINT 2019: REALIZADAS, NÃO CONCLUÍDAS E NÃO
REALIZADAS.
O Plano Anual de Auditoria Interna da UFAL para o ano de 2019 continha a
execução de 14 (quatorze) ações globais de auditoria. Como regra, cada ação de
auditoria (denominada de Ação Global) corresponde a execução de uma atividade de
auditoria, sendo possível, no entanto, que sejam expedidas diversas ordens de serviço
para uma mesma Ação Global, implicando em mais de uma atividade de auditoria para
uma mesma Ação Global, como é o caso da Ação Global AG004 que tem como objetivo
viabilizar o atendimento das recomendações da Controladoria-Geral da União, a qual
frequentemente demanda à Auditoria Geral uma série de tarefas, sendo expedida
ordem de serviço para o atendimento de cada uma dessas.
Para fins de execução do PAINT 2019 a Auditoria Geral da UFAL expediu: 188
(cento e oitenta e oito) solicitações de auditorias; 25 (vinte e cinco) ofícios; 06 (seis)
memorandos; 32 (trinta e duas) portarias; 01 (uma) nota técnica; 239 (duzentos e
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trinta e nove) despachos; 28 (vinte e oito) ordens de serviços; e confeccionou 26 (vinte
e seis) relatórios de auditoria, até a data de expedição deste RAINT.
Das 14 (quatorze) ações globais previstas no Plano Anual de Auditoria Interna
de 2019 todas foram objeto de ordem de serviço, ou seja, foram iniciadas, totalizando
a execução de 28 (vinte e oito) atividades de auditoria, sendo que apenas 02 (duas)
dessas atividades encontram-se em fase de conclusão, restando todas as demais
devidamente concluídas.
Gráfico 1 – Quantitativo de Ações Globais de auditoria executadas e não executadas PAINT 2019.

Gráfico 2 – Quantitativo de atividades de auditoria concluídas e não concluídas PAINT 2019.

Abaixo segue demonstrativo do resultado das atividades de auditoria
executadas pela Auditoria Geral da UFAL conforme previsão do PAINT 2019.
8

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Quadro 2 – Atividades de auditoria interna realizadas do ano de 2019.
Ação Global

Ação

Situação

Síntese da atividade

Relatório(s) de
auditoria

AG001/2019 Elaboração do RAINT 2018 Realizada
(Relatório Anual de
Atividades de Auditoria
Interna) e planejamento e
organização do PAINT 2020
(Plano Anual de Auditoria
Interna).

RAINT 2018 elaborado e
remetido, no prazo legal, ao
Consuni e CGU.

AG002/2019

Análise do processo de
prestação de contas da
Universidade Federal de
Alagoas referente ao
exercício de 2018.

Peças de atribuição da
Auditoria Geral elaboradas e
remetidas à Pró-reitoria de
Gestão Institucional (Proginst)
no prazo legal.

003/2019

AG003/2019

Atendimento,
Realizada
Acompanhamento das
acompanhamento e
diligências, recomendações e
viabilização das demandas
determinações do TCU, e a
do Tribunal de Contas da
atuação como unidade
União (TCU).
interlocutora das informações
apresentadas ao Tribunal,
quando demandada.

010/2019

Atendimento,
Realizada
acompanhamento e
viabilização das demandas
da Controladoria-Geral da
União (CGU).

005/2019

AG004/2019

Realizada

PAINT 2020 elaborado e
remetido, no prazo legal, ao
Consuni e CGU.

Acompanhamento das
recomendações da CGU no
Sistema Monitor e no Sistema
e-Aud, e atuação como
unidade interlocutora das
informações apresentadas a
esses órgãos de controle,
quando demandada.

002/2019

016/2019

022/2019
025/2019
026/2019
027/2019

001/2019
006/2019
011/2019
019/2019
020/2019
021/2019

AG005/2019

Monitoramento das
Realizada
Acompanhamento das
providências adotadas pela
providências adotadas pela
gestão da Universidade,
UFAL para o cumprimento das
unidades acadêmicas e
recomendações expedidas nos
órgãos de apoio para o
relatórios de auditoria da AG.
atendimento das
recomendações constantes
dos relatórios de auditoria
expedidos pela Auditoria
Geral.

9

012/2019
025/2019

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AG006/2019 Averiguar o cumprimento Realizada Análise dos controles adotados
dos objetivos constantes do
para mitigar a ocorrência de
PDI 2013-2017 previstos
riscos impeditivos dos
para a Perspectiva 1 – UFAL
objetivos traçados,
e formação.
especificamente às metas de
ampliação em 40% da oferta da
UFAL para cursos de pósgraduação stricto sensu e à
oferta de novos cursos na
modalidade a distância para
atender a demanda de
formação de professores da
rede estadual e municipal.

004/2019

AG007/2019 Averiguar o cumprimento Realizada No que diz respeito à Meta 1,
dos objetivos constantes do
referente a manutenção e
PDI 2013-2017 previstos
ampliação de 100% dos auxílios
para a Perspectiva 4 –
moradia e alimentação nos
Desenvolvimento
Campi e suas Unidades
acadêmico.
Educacionais até a implantação
de restaurantes e Residências,
concluiu-se que, em função do
não atendimento da Solicitação
de Auditoria n°
168/2019/AG/UFAL, não foi
possível aferir o cumprimento
desta meta junto a unidade
auditada.

018/2019

Quanto ao cumprimento da
Meta 2, referente a ampliação
de 100% do atendimento
gratuito do Restaurante
Universitário, foi constatado a
existência de uma variação de
37,09% de aumento no número
de refeições no período de
2017 para 2018.
Em relação a Meta 3, referente
a ampliação de 100% do
atendimento aos estudantes
em relação a demanda de
Residência Universitária, foi
constatado o não atingimento
da meta em decorrência das
restrições orçamentárias.
AG008/2019 Averiguar o cumprimento Realizada
dos objetivos constantes do
PDI 2013-2017 previstos
10

No tocante ao cumprimento
das metas relativas à
perspectiva 7, constatou-se

014/2019

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AUDITORIA GERAL
para a Perspectiva 7 –
Infraestrutura.

AG009/2019

que houve o cumprimento das
mesmas, embora a gestão da
UFAL, quando da elaboração
do Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI), não tenha
estabelecido parâmetros
relacionados à índices ou
indicadores de sua expansão.

Acompanhamento dos
Realizada Análise dos controles adotados
processos de contratação e
para mitigar a ocorrência de
execução de obras de
ineficiência da gestão e
construção civil na
execução de obras.
Universidade Federal de
Alagoas, observando a
compatibilidade dos
projetos programados com
o devido cronograma de
andamento e execução das
obras realizadas.

AG010/2019 Avaliação objetiva sobre a
gestão do patrimônio
imobiliário da UFAL.

008/2019

Realizada Análise dos controles adotados
para mitigar a ocorrência de
ineficiência da gestão
mobiliária.

007/2019

AG012/2019 Analisar a transparência da Realizada Constatado que a legislação
relação da UFAL com a
que permeia a transparência
Fundepes.
das relações públicas não está
sendo observada de forma
integral, havendo a
necessidade de se cumprir as
determinações legais
atentamente para que essa
IFES, conjuntamente com a
fundação de apoio, atenda aos
ditames legais visando divulgar,
nos seus respectivos sítios
eletrônicos, em seus portais de
transparência, as informações
que constam na normativa
legal, para fins de dar
publicidade aos atos
administrativos dessa
instituição.

024/2019

AG013/2019

015/2019

Análise do controle de
Realizada
frequência de servidores e
de compatibilidade de
horários na acumulação de

11

Verificou-se, por meio de
análise das manifestações das
unidades auditadas, que
existem falhas que exigem da
unidade técnica responsável a

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AUDITORIA GERAL
vínculos.

adoção de medidas que
proporcionem a correção de
impropriedades e que auxiliem
no eficiente controle dos atos.
Em contrapartida, verificou-se
ainda a necessidade de que a
UFAL empreenda esforços para
a implantação do controle
eletrônico de frequência.

AG014/2019 Reserva Técnica - Execução Realizada Foram executadas 3 atividades
de ações de auditoria não
de auditoria classificadas como
contempladas no PAINT
Reserva Técnica, porém,
2019.
somente 2 dessas atividades
restam (concluídas) até a
emissão deste RAINT, cujos
resultados para ambas foram
os mesmos:

009/2019
017/2019

Monitoramento das
recomendações do MEC – 1º
semestre e Monitoramento das
recomendações do MEC – 2º
semestre: tendo por referência
o monitoramento das
recomendações pendentes de
providências pela UFAL,
registradas em expedientes do
Ministério da Educação, a
atividade realizada apresenta
pendências de atendimento.
Fonte: Planilha de controle de execução do PAINT 2019 da Auditoria Geral.

Duas Ações Globais do PAINT 2019 tiveram atividades de auditoria que foram
iniciadas mas ainda não foram encerradas e, portanto, ainda não foram objeto de
relatório de auditoria. São elas:
Quadro 3 – Atividades de auditoria interna previstas no PAINT 2019 que ainda estão em execução.
Ação Global

Ação

Situação

AG011/2019 Elaboração do Programa de
Em
execução
Gestão e Melhoria da
Qualidade (PGMQ) das
ações da unidade de
auditoria interna da UFAL.

12

Descrição da atividade de auditoria interna
Elaboração do Programa de Gestão e Melhoria da
Qualidade (PGMQ) das ações da Auditoria Geral.

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AUDITORIA GERAL
AG014/2019 Reserva Técnica - Execução
Em
de ações de auditoria não execução
contempladas no PAINT
2019.

Análise da contratação de produtos e serviços de
tecnologia da informação.

Fonte: Planilha de controle de execução do PAINT 2019 da Auditoria Geral.

Todas as Ações Globais de auditoria previstas no PAINT 2019 foram objeto de
execução pela Auditoria Geral, inexistindo, assim, ação não realizada.

5.
TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS SEM PREVISÃO
NO PAINT 2019.
Por recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) quando da análise
de PAINT anterior, a Auditoria Geral incluiu no PAINT 2019 a Ação Global AG014/2019
denominada de Reserva Técnica, cujo objetivo era executar ações de auditoria para
atender à solicitações e/ou determinações da Reitoria e de unidades acadêmicas e
órgãos de assessoramento e de apoio da UFAL, ou demandas oriundas de órgãos
externos, quando a atividade solicitada não estivesse prevista no PAINT 2019.
Para a Ação Global AG014/2019 foram iniciadas 3 (três) atividades de
auditoria, sendo 2 (duas) delas concluídas e 1 (uma) em execução, conforme quadro
abaixo:
Quadro 4 – Atividades de auditoria interna previstas no PAINT 2019 para a Ação Global AG014/2019
Reserva Técnica.
Ação Global

Ação

Situação

Atividade de auditoria e
síntese dos resultados

AG014/2019 Reserva Técnica - Execução Realizada Atividade: Monitoramento das
de ações de auditoria não
recomendações do MEC – 1º
contempladas no PAINT
semestre.
2019.
Resultado: tendo por
referência o monitoramento
das recomendações pendentes
de providências pela UFAL,
registradas em expedientes do
Ministério da Educação, a
atividade realizada apresenta
pendências de atendimento.

13

Relatório de
auditoria
009/2019

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
AG014/2019 Reserva Técnica - Execução Realizada Atividade: Monitoramento das
de ações de auditoria não
recomendações do MEC – 2º
contempladas no PAINT
semestre.
2019.
Resultado: tendo por
referência o monitoramento
das recomendações pendentes
de providências pela UFAL,
registradas em expedientes do
Ministério da Educação, a
atividade realizada apresenta
pendências de atendimento.
AG014/2019 Reserva Técnica - Execução
Em
de ações de auditoria não execução
contempladas no PAINT
2019.

Atividade: Análise da
contratação de produtos e
serviços de tecnologia da
informação.

017/2019

Em execução.

Resultado: em execução.
Fonte: Planilha de controle de execução do PAINT 2019 da Auditoria Geral.

6.

RECOMENDAÇÕES EMITIDAS E IMPLEMENTADAS NO ANO DE
2019, BEM COMO AS FINALIZADAS PELA ASSUNÇÃO DE RISCOS PELA
GESTÃO, AS VINCENDAS E AS NÃO IMPLEMENTADAS COM PRAZO
EXPIRADO NA DATA DE ELABORAÇÃO DO RAINT.
Durante o exercício de 2019 a Auditoria Geral expediu 26 (vinte e seis)
relatórios de auditoria em cumprimento à execução do PAINT 2019, resultando em 19
(dezenove) recomendações, conforme quadro abaixo.

Quadro 5 – Recomendações emitidas em 2019 pela Auditoria Geral.
RELATÓRIO
DE
Nº
AUDITORIA CONSTATAÇÃO
Nº

004/2019

01

TEXTO
CONSTATAÇÃO
Não atingimento da
meta intitulada
“Ampliação em 40%
da oferta da UFAL
para cursos de pósgraduação stricto
sensu”, prevista na
Perspectiva 1 – UFAL

Nº
RECOMENDAÇÃO

TEXTO RECOMENDAÇÃO

RECOMENDAÇÃO
CUMPRIDA?

01

Que o Gabinete Reitoral e o
Consuni avaliem a viabilidade
de edição de normativos e
adoção de medidas de
controles internos para fins
de mensurar a necessidade e
viabilidade de abertura de
novos cursos de pós-

NÃO

14

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
e Formação do PDI
2013-2017.

004/2019

004/2019

004/2019

004/2019

graduação stricto sensu.

02

Desatualização no
sítio eletrônico da
UFAL de informações
da oferta de cursos de
pós-graduação stricto
sensu.

01

02

Desatualização no
sítio eletrônico da
UFAL de informações
da oferta de cursos de
pós-graduação stricto
sensu.

02

03

04

Abertura de apenas 1
(um) curso de pósgraduação lato sensu
para atendimento da
demanda de
formação de
professores da rede
estadual e municipal.
Dificuldade de
localização e
disponibilização de
documentos e
informações de
abertura de cursos
lato sensu, na
modalidade à
distância, ofertados
pela UFAL no período
entre 2013 e 2018.

Que o Gabinete Reitoral
determine à Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação
(PROPEP) que proceda com a
atualização, no sítio
eletrônico da UFAL, das
informações dos cursos de
pós-graduação stricto sensu,
disponibilizando relação
atualizada dos cursos
atualmente ofertados.
Que o Gabinete Reitoral
estabeleça rotina de controle
para manutenção de
informações atualizadas no
sítio eletrônico da UFAL das
informações referentes aos
cursos de pós-graduação
stricto sensu.

NÃO

NÃO

01

Que o Gabinete reitoral avalie
a viabilidade de propositura
de abertura de novos cursos
na modalidade à distância
para atender a demanda de
formação de professores da
rede estadual e municipal.

NÃO

01

Que o Gabinete Reitoral
promova a adoção, mediante
normativo interno, de sistema
informatizado de processos,
instituindo o processo
eletrônico totalmente digital,
estabelecendo cronograma
para a definitiva implantação.

NÃO

15

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

004/2019

004/2019

004/2019

05

Condições inseguras
para guarda de acervo
documental no
Departamento de
Registro e Controle
Acadêmico (DRCA).

01

05

Condições inseguras
para guarda de acervo
documental no
Departamento de
Registro e Controle
Acadêmico (DRCA).

02

05

Condições inseguras
para guarda de acervo
documental no
Departamento de
Registro e Controle
Acadêmico (DRCA).

03

16

Que a Sinfra proceda com o
atendimento das orientações
contidas no Relatório de
Análise de Riscos Ambientais,
constante do processo nº
23065.031243/2016-14, de
forma a mitigar todos os
riscos ambientais aos quais o
arquivo do DRCA está
exposto, para fins de
atendimento aos preceitos
legais, visando a efetiva
guarda, acondicionamento,
segurança e manutenção do
acervo documental dessa
universidade.
Que a Progep (Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas e do
Trabalho) promova os
trâmites processuais
necessários para suprir a
insuficiência de pessoal do
setor de Arquivo do DRCA e
que proceda com a análise
dos processos de pedido de
servidores para que sejam
lotados no DRCA, visando
atendimento às necessidades
do departamento e à
demanda da comunidade
acadêmica.
Que a Progep (Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas e do
Trabalho) promova esforços
para, dentro de suas
possibilidades, garantir a
lotação no Setor de Arquivo
do DRCA (Serviço de Registro
Acadêmico – SAA/DRCA) de
servidor ocupante do cargo
de Arquivista ou, em caso de
impossibilidade, de Técnico
em Arquivo.

NÃO

NÃO

NÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

004/2019

005/2019

06

Ausência de
instrumentos e de
definição de
responsáveis para
acompanhamento do
cumprimento do
Plano de
Desenvolvimento
Institucional (PDI).

01

01

Não apresentação de
resposta à 04 (quatro)
Solicitações de
Auditoria expedidas
pela Auditoria Geral
para atendimento de
solicitações da
Controladoria-Geral
da União.

01

17

Que o Gabinete Reitoral
estabeleça proponha
normativo interno
estabelecendo
procedimentos e controles
internos para fins de
regulamentação de ações que
visem o cumprimento do
Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI), nem como
que atribua reponsabilidade
pelo monitoramento do
cumprimento do PDI,
avaliando a viabilidade de
atribuição de tal
responsabilização ao Comitê
de Governança, Gestão de
Riscos e Controles da UFAL,
instituído pela Portaria nº
364/2018.
Que o Gabinete Reitoral
notifique as unidades
auditadas abaixo descritas a
responderem, dentro do
prazo, às demandas dos
processos enviados pela
Auditoria Geral para fins de
cumprimento das demandas
da Controladoria-Geral da
União:
Pró-reitoria de Gestão
Institucional: Processo nº
23065.004947/2019-59
(Solicitação de Auditoria nº
036/2019/AG/UFAL);
Gabinete Reitoral: Processo
nº 23065.004949/2019-48
(Solicitação de Auditoria nº
038/2019/AG/UFAL);
Pró-reitoria de Graduação:
Processo nº
23065.005853/2019-05
(Solicitação de Auditoria nº
040/2019/AG/UFAL);
Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho:
Processo nº
23065.011891/2019-99
(Solicitação de Auditoria nº
052/2019/AG/UFAL).

NÃO

NÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

006/2019

007/2019

007/2019

007/2019

009/2019

01

Não apresentação de
resposta quanto à
necessidade de
inserção de
justificativas e/ou
providências em 26
(vinte e seis) registros
de trilhas pendentes
no Sistema de Trilhas
de Pessoal da CGU.

01

01

Equipamento licitado
para o Restaurante
Universitário não
utilizado por falta de
estrutura na rede
elétrica da UFAL.

01

01

Equipamento licitado
para o Restaurante
Universitário não
utilizado por falta de
estrutura na rede
elétrica da UFAL.

02

02

Bens registrados no
Sistema SIG/SIPAC,
mas não localizados
no Restaurante
Universitário do
Campus A.C. Simões.

01

01

Não atendimento às
solicitações de
auditoria expedidas
pela Auditoria Geral.

01

18

Que o Gabinete Reitoral
notifique o DAP a atender à
demanda constante do
processo nº
23065.013834/2019-44
(Solicitação de Auditoria nº
056/2019/AG/UFAL) e
apresente resposta à
Auditoria Geral no prazo de
até 15 (quinze) dias.
Que a Sinfra
(Superintendência de
Infraestrutura) promova os
devidos ajustes na estrutura
da rede elétrica do
Restaurante Universitário no
Campus A.C. Simões para o
fim de possibilitar a segura e
correta instalação do Forno
Combinado a Gás (Natural ou
GLP), capacidade para 20 GNS
1/1 65 mm, patrimônio nº
2016003119, naquele
restaurante.
Que os processos de compras
e aquisições da UFAL sejam
instruídos com o competente
estudo de viabilidade de
instalações de equipamentos
elétricos na unidade de
destino do equipamento.
Que a Coordenação/Gerência
do Restaurante Universitário
no Campus A. C. Simões da
UFAL designe a servidor
específico a atribuição de
gerenciar os bens mobiliários
do referido setor, no que
tange à recepção, guarda e
tombamento dos mesmos.
Que o Gabinete Reitoral oficie
a Comissão instituída por
meio da Portaria GR n°
106/2019 para que atue no
sentido de atender a
recomendação expedida pelo
Ministério da Educação por
meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº
02/2015 CGLNES/GAB/SESU/MEC-CV
que consiste em “Elaborar

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
Plano de Gestão de Logística
Sustentável, exigido pelo art.
16 do Decreto 7.746/2012”.

015/2019

015/2019

015/2019

01

Inexistência de
normativos que
estabeleçam a
organização,
atribuições e
competências do
Núcleo de Tecnologia
da Informação.

01

02

Inexistência de
regimento interno
disciplinando a
estrutura e
atribuições do Núcleo
de Tecnologia de
Informação (NTI).

01

03

Ausência de
documentação de
processo de
elaboração do Plano
Estratégico de
Tecnologia da
Informação.

01

19

: Que o Núcleo de Tecnologia
de Informação (NTI) e a Próreitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho (Progep)
promovam a adoção de
medidas para formalização do
mapeamento de
competências relacionados
ao corpo técnico de
servidores do NTI.
Que o Núcleo de Tecnologia
da Informação (NTI) promova
à elaboração de uma
proposta de seu regimento
interno e remeta ao Gabinete
Reitoral para fins de
aprovação por aquele
Gabinete ou pelo Conselho
Universitário (CONSUNI) da
UFAL.
Que o Núcleo de Tecnologia
da Informação (NTI) proceda
a elaboração de seu plano
estratégico (ou qualquer
outra denominação que seja
dada) de tecnologia da
informação para fins de
estabelecer suas metas e
objetivos, bem como remetao ao Conselho Universitário
(CONSUNI) para deliberação.

NÃO

NÃO

NÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

015/2019

04

Instabilidade da rede
de internet wi-fi (sem
fio) disponibilizada
pelo NTI no Campus
A. C. Simões.

01

Que o Núcleo de Tecnologia
da Informação (NTI) proceda
com a adoção de providências
para estabilizar a rede de
internet wi-fi (sem fio)
denominada UFAL no Campus
A. C. Simões, de modo que a
mesma esteja sempre
disponível para acesso e com
razoável velocidade média de
transmissão de dados,
especialmente no Centro de
Tecnologia (CTEC).

NÃO

Fonte: Planilha de monitoramento das recomendações da AG monitoradas em 2019.

Durante o ano de 2019 a Auditoria Geral realizou atividade de monitoramento
do atendimento daquelas recomendações registradas nos seus relatórios de auditoria
expedidos em 2019 e daquelas recomendações registradas em relatórios de auditoria
de anos anteriores e que estavam pendentes de atendimento em 01 de janeiro de
2019.
Abaixo apresentamos quadro demonstrativo do quantitativo de
recomendações monitoradas e emitidas pela unidade de auditoria interna da UFAL
durante o ano de 2019, além do quantitativo de recomendações implementadas
naquele mesmo exercício pela universidade e daquelas não implementadas com prazo
expirado na data de elaboração deste RAINT (as quais continuarão sendo objeto de
monitoramento no exercício de 2020).
Quadro 6 – Quantitativo de recomendações emitidas, monitoradas e cumpridas em 2019.
Quantitativo de recomendações da unidade de auditoria interna da UFAL
Número de recomendações expedidas em 2019

19

Número de recomendações monitoradas em 2019

93

Número de recomendações atendidas em 2019

34

Número de recomendações não atendidas em 2019

59

Fonte: Planilha de monitoramento das recomendações da AG monitoradas em 2019.

20

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

7.

FATOS RELEVANTES DE IMPACTARAM NA ORGANIZAÇÃO DA
AUDITORIA GERAL E NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA
INTERNA.
Durante todo o exercício de 2019 a Auditoria Geral dispôs de instalações
físicas adequadas e de equipamentos de informática em boas condições de uso para
realização dos trabalhos de auditoria interna.
Como fato relevante que impactou positivamente nos recursos e na
organização da Auditoria Geral registramos a aprovação do Regimento Interno da AG
(Resolução nº 94/2019-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro de 2019) e a aprovação e
publicação do Manual de Auditoria Interna da UFAL (Portaria nº 1.428, de 4 de
dezembro de 2019), fixando, assim, um marco teórico de normas e procedimentos,
proporcionando maior clareza, objetividade e transparência às atividades de auditoria
interna da UFAL.
No tocante aos recursos humanos disponíveis, registre-se que o quantitativo
de servidores teve o acréscimo de 1 (um) servidor em relação ao ano de 2018.
Considerando que o novo servidor lotado na Auditoria Geral em 2019 é ocupante do
cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, fora esse designado para a execução
da atividade de elaboração do Plano de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) das
ações da unidade de auditoria interna da UFAL. Lotado na AG em 05/09/2019 o
referido servidor ficou afastado de suas atividades no período de 20/09/2019 a
18/12/2019, tendo sido nomeado para cargo de direção do Núcleo de Tecnologia da
Informação em 30/01/2020. Neste curto espaço de tempo o servidor deu início ao
desenvolvimento do PGMQ, mas não foi possível a conclusão do Programa.

8.

CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA AUDITORIA GERAL EM 2019.

Em cumprimento ao previsto no PAINT 2019, os servidores da Auditoria Geral
da UFAL buscaram capacitar-se e, para tal, realizaram cursos cujos conhecimentos
apreendidos contribuíram satisfatoriamente para a adoção de melhores práticas na
execução das atividades de auditoria planejadas.
Ainda, no cumprimento de seus planos de desenvolvimento e capacitação, os
membros da unidade de auditoria interna da UFAL realizaram cursos correlatos à área
de auditoria. Registre-se que o Auditor Geral da unidade de auditoria interna ministrou
palestras e cursos, socializando conhecimentos que também agregam à própria
formação e aperfeiçoamento de práticas de auditoria interna.

21

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

Abaixo segue quadro dos cursos de capacitação realizados pelos servidores da
Auditoria Geral da UFAL durante o ano de 2019.
Quadro 7 – Capacitações realizadas e não realizadas e cursos e palestras ministrados em 2019.
DATA
INÍCIO

DATA
CONCLUSÃO

DESCRIÇÃO DO CURSO

LOCAL

ORGANIZADORA

CARGA
HORÁRIA

SERVIDOR

14/08/2019

09/10/2019

INTRODUÇÃO AO CONTROLE INTERNO
- TURMA 2

ONLINE

Instituto Legislativo
Brasileiro

40H

Alexsandra
Cristina

04/11/2019

04/12/2019

ÉTICA E SERVIÇO PÚBLICO (TURMA
NOV/2019)

ONLINE

ENAP

20H

Alexsandra
Cristina

26/12/2019

Procedimentos para um fluxo
documental que
atenda a Gestão de Documentos
Públicos

ONLINE

Secretaria Geral de
Educação a Distância da
Universidade Federal de
São Carlos

30H

Alexsandra
Cristina

26/12/2019

Curso básico de gestão de riscos
corporativos

ONLINE

Secretaria Geral de
Educação a Distância da
Universidade Federal de
São Carlos

20H

Alexsandra
Cristina

04/11/2019

15/12/2019

INTRODUÇÃO AO ORÇAMENTO
PÚBLICO - TURMA 2

ONLINE

Instituto Legislativo
Brasileiro

40H

Alexsandra
Cristina

26/12/2019

14/02/2020

Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos TURMA (DEZ/2019)

ONLINE

ENAP

40H

Alexsandra
Cristina

31/12/2019

30/01/2020

Gestão da Informação e
Documentação - Conceitos Básicos em
Gestão Documental (Turma JAN/2020)

ONLINE

ENAP

20H

Alexsandra
Cristina

09/10/2019

01/11/2019

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
(PARCERIA SENADO/UFMG)

ONLINE

Instituto Legislativo
Brasileiro

12H

Alexsandra
Cristina

22/07/2019

Curso básico de gestão de riscos
corporativos

ONLINE

Secretaria Geral de
Educação a Distância da
Universidade Federal de
São Carlos

20H

André Salgueiro

24/07/2019

Procedimentos para um fluxo
documental que
atenda a Gestão de Documentos
Públicos

ONLINE

Secretaria Geral de
Educação a Distância da
Universidade Federal de
São Carlos

30H

André Salgueiro

CONTROLES INSTITUCIONAL E SOCIAL
DOS GASTOS PÚBLICOS (Turma
DEZ/2019)

ONLINE

ENAP

30H

Juvenal Dias

ONLINE

Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas e do
Trabalho, da
Universidade Federal de
Alagoas.

32H

Juvenal Dias

ONLINE

ENAP

20H

Juvenal Dias

ONLINE

Instituto Legislativo
Brasileiro

40H

Márcio Bomfim

11/12/2019

03/09/2019

29/10/2019

26/12/2019
08/10/2019

31/10/2019

FERRAMENTAS DO GOOGLE

Gestão de Riscos no Setor Público
(Turma
DEZ/2019)
INTRODUÇÃO AO CONTROLE INTERNO
- TURMA 2

22

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
30/12/2019

08/02/2019

CONTROLES INSTITUCIONAL E SOCIAL
DOS GASTOS PÚBLICOS (Turma
JAN/2020)

ONLINE

ENAP

30H

Márcio Bomfim

15/07/2019

09/08/2019

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - TURMA 2

ONLINE

Instituto Legislativo
Brasileiro

60H

Mariana Melo

15/07/2019

07/08/2019

INTRODUÇÃO AO CONTROLE INTERNO
- TURMA 2

ONLINE

Instituto Legislativo
Brasileiro

40H

Mariana Melo

07/08/2019
.

19.08.2019

ESTRATÉGIA DE NEGÓCIOS

ONLINE

Fundação Bradesco

20H

Mariana Melo

20/09/2019

20/12/2019

GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ONLINE

CENED - Centro de
Educação Profissional

180

Reinaldo Cabral

01/11/2019

Curso de atualização para o modelo
MR-MPSSW

PRESENCIAL

Softex - Associação para
Promoção do Software
Brasileiro.

8H

Reinaldo Cabral

09/07/2019

GOVERNO ABERTO (Turma MAI/2019)

ONLINE

ENAP

40h

Reinaldo Cabral

PROGEP

SETOR DE CAPACITAÇÃO
- PROGEP

20H

Thyago Sampaio

PRESENCIAL

UFAL/Progep

03h

Thyago Sampaio

Contabilização de Benefícios

EaD

Escola Virtual de
Governo

10h

Thyago Sampaio

20/05/2019

20/03/2019

17/04/2019

30/10/2019

30/10/2019

26/08/219

CURSO DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS - CURSO
MINISTRADO PELO SERVIDOR DA AG
THYAGO SAMPAIO
I Encontro de Gestão de Riscos PALESTA MINISTRADA PELO SERVIDOR
DA AG THYAGO SAMPAIO

08/10/2019

08/10/2019

Lei da Liberdade Econômica

PRESENCIAL

Clube Prometheus em
parceria com o CA da
FDA

03H

Thyago Sampaio

11/12/2019

11/12/2019

Debate sobre os Impactos das
Reformas Administrativa e
Previdenciária na Vida do Servidor
Público

PRESENCIAL

Progep/UFAL

03H

Thyago Sampaio

30/03/2019

GOVERNO ABERTO (Turma FEV/2019)

ONLINE

ENAP

40H

Valéria Calheiros

ONLINE

ENAP

30H

Valéria Calheiros

ONLINE

ENAP

30H

Valéria Calheiros

ONLINE

ENAP

40H

Valéria Calheiros

ONLINE

Secretaria Geral de
Educação a Distância da
Universidade Federal de
São Carlos

20H

Valéria Calheiros

ONLINE

ENAP

35h

Valéria Calheiros

ONLINE

INSTITUTO SERZEDELLO
CÔRREA (ISC-TCU)

20H

Valéria Calheiros

08/02/2019

CONTROLES INSTITUCIONAIS E
SOCIAIS DOS GASTOS PÚBLICOS
(Turma ABR/2019)
IINTRODUÇÃO AO ESTUDO DA
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO
(Turma ABR/2019)

01/04/2019

11/05/2019

12/04/2019

22/05/2019

05/06/2019

25/07/2019

INTRODUÇÃO AO ORÇAMENTO
PÚBLICO (Turma JUN/2019),

31/07/2019

Curso básico de gestão de riscos
corporativos

04/09/2019

24/10/2019

23/10/2019

22/11/2019

Federalismo e Federalismo Fiscal no
Brasil (Turma SET/2019)
GESTÃO ORÇAMENTARIA E
FINANCEIRA (TURMA OUT/2019)

23

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
Fonte: Planilha de execução do PAINT 2019 da Auditoria Geral.

9.

NÍVEL DE MATURAÇÃO DOS PROCESSOS DE GOVERNANÇA,
GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UFAL COM
BASE NOS TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA REALIZADOS.
Ao longo do exercício de 2019 os trabalhos realizados pela Auditoria Geral
tiveram como objetivo uma atuação sobre pontos considerados de maior risco na
Instituição e que consequentemente podem resultar em maior nível de incidência de
ocorrências de impropriedades, buscando reduzir os riscos decorrentes da atividade
administrativa da instituição.
Os relatórios de auditoria expedidos pela Auditoria Geral ao final de cada
Ação Global prevista no PAINT 2019 foram remetidos ao Gabinete Reitoral, que
expressa seu pronunciamento, de tudo tomando ciência e acolhendo, de um modo em
geral, as recomendações acaso existentes nos referidos relatórios.

Como prática de governança, a gestão da UFAL tem procedido com
sistemático monitoramento quanto ao atendimento das demandas dos órgãos de
controle externos aos quadros da universidade. Todas as demandas do TCU e da CGU
tem recebido o tratamento pertinente por parte dos gestores da instituição, buscandose a tomada de decisões a fim de cumprir com tudo quanto fora recomendado ou
determinado pelos órgãos de controle.
No transcorrer de todo o ano de 2019 ocorreram importantes ações de
auditoria dos órgãos de controle externo realizadas na universidade, algumas com a
presença in loco de auditores desses órgãos, sempre com o devido acompanhamento
em sua execução por parte dos gestores da instituição.
No tocante aos controles internos da instituição destaca-se a significativa
busca da universidade nas melhorias dos mecanismos de controle internos, reflexo de
uma política administrativa envolvida com o fortalecimento das práticas de gestão
pública.
Com relação ao gerenciamento de risco, a UFAL instituiu Comitê de
Governança, Riscos e Controle Interno (Portaria nº 364/2018). O Plano de Gestão de
Riscos está em fase de elaboração pelo referido Comitê.
A avaliação dos controles internos é realizada por meio das ações de auditoria
interna, mediante a aplicação de procedimentos específicos, na extensão julgada
necessária, conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal.

24

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

Em cumprimento ao disposto no Acórdão TCU 1178/2018-Plenário, que em
seu item 9.5.2. determinou a inclusão no conteúdo dos relatórios de gestão anuais das
IFES e IF, por pelo menos quatro exercícios, no item geral “Atuação da unidade de
auditoria interna” da seção “Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos”, as
conclusões dos trabalhos específicos referidos no subitem 9.5.1 daquele mesmo
Acórdão sobre o grau de implementação de cada um dos requisitos de transparência
do relacionamento entre a Fundação de apoio e a universidade, a Auditoria Geral
realizou trabalho de auditoria cujo objetivo foi analisar a qualidade da transparência
dos dados e informações decorrentes dos instrumentos contratuais firmados entre a
Ufal e a Fundepes, consolidando os resultados dessa atividade de monitoramento no
Relatório de Auditoria nº 024/2019, concluindo que a legislação que regulamenta a
transparência das informações públicas (lei nº 12.527/2011) não está sendo observada
de forma integral, havendo a necessidade de se cumprir as determinações legais
atentamente para que a Ufal, conjuntamente com a Fundepes, atenda aos ditames
legais visando divulgar, nos seus respectivos sítios eletrônicos, em seus portais de
transparência, as informações que constam na normativa legal, para fins de dar
publicidade aos atos administrativos dessa instituição. Para tal, por meio do Relatório
de Auditoria nº 024/2019 foram recomendadas as adoções de providências para o
aperfeiçoamento da transparência das relações firmadas entre a universidade e a
fundação de apoio, sendo certo que tais recomendações estão sendo objeto e
monitoramento de seu cumprimento durante o exercício de 2020.
Com base nos resultados das atividades de auditoria interna realizadas foram
identificadas algumas fragilidades no controle interno, as quais são resultantes da
combinação de fatores organizacionais, dentre os quais podem ser citados a ausência
de formalização e adequação de rotinas/procedimentos que orientem os servidores
quanto as suas atribuições.

10. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E NÃO
FINANCEIROS DECORRENTES DA ATUAÇÃO DA AG NO ANO DE 2019.
Por meio da Instrução Normativa nº 4, de 11 de junho de 2018, a
Controladoria-Geral da União instituiu a Sistemática de Quantificação e Registro dos
Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder
Executivo Federal, alinhando-se com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade
de Auditoria Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), aprovado pela
Instrução Normativa SFC nº 8, de 06 de dezembro de 2017, o qual destina-se a orientar
tecnicamente os órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal (SCI) e as auditorias internas singulares dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal (Audin) sobre os meios de operacionalizar os
conteúdos constantes do Referencial Técnico supracitado. Tal convergência se
25

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

comprova no item 7.5 do referido Manual que determina a adoção de sistemática de
quantificação e registro dos resultados e dos benefícios financeiros e não financeiros
decorrentes da atuação das Unidades de Auditoria Interna Governamentais (UAIGs).
A Instrução Normativa CGU nº 9, de 9 de outubro de 2018, estabelece como
item essencial no RAINT o quadro demonstrativo dos benefícios financeiros e não
financeiros decorrentes da atuação da unidade de auditoria interna ao longo do
exercício por classe de benefício.
Através do Ofício nº 1098/2019/SFC/CGU a CGU prorrogou o prazo de
apresentação da contabilização dos benefícios, fixando que fosse registrado no
encerramento de 2019 a consolidação dos benefícios da unidade no referido ano.
Sugerindo, ainda, não informar benefícios para o exercício de 2018. Em 30 de março
de 2020 a Secretaria Federal de Controle expediu a Orientação SFC nº 3/2020/SFC-CGU
prorrogando em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do RAINT 2019, sendo fixado,
pois, o 30 de abril de 2020 como data final para apresentação do presente relatório.
Porém, em 22 de abril de 2020, em resposta a uma solicitação da Presidência da
Associação dos Servidores Integrantes das Unidades de Auditoria Interna do Ministério
da Educação (FONAI-MEC), a CGU expediu o Ofício nº 6391/2020/DS/SFC/CGU e
concedeu nova prorrogação de data de envio do RAINT 2019, estabelecendo como
prazo final o dia 30 de maio de 2020.
Registre-se que ainda não há sistema unificado de contabilização de
benefícios, o qual ainda será disponibilizado pela Controladoria-Geral da União,
conforme informado pela própria CGU. A partir da implantação de sistema unificado
de contabilização de benefícios ocorrerá uniformização dos procedimentos de
contabilização pelas UAIGs do Poder Executivo Federal, haja vista a complexidade de
iniciação de um processo interno de contabilização de benefícios.
Nessa primeira consolidação, permanece ainda dificuldade na maioria das
unidades de auditoria interna em informar os benefícios gerados, seja pela dificuldade
em instaurar o processo de contabilização, seja pela curva de aprendizagem advinda
da Instrução Normativa nº 4/CGU, de 11/6/2018, que aprovou a Sistemática de
Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal.
Certo é que o processo de contabilização necessita de aperfeiçoamento, o
que passa pela necessária e eficiente sistematização e capacitação quantos aos
procedimentos da quantificação dos benefícios.
Faz-se necessário ressaltar que o maior benefício entregue em decorrência da
atuação da unidade de auditoria interna é a análise da eficácia e eficiência dos
controles internos adotados na instituição auditada, propondo a adoção de medidas
de aperfeiçoamento nos processos de gestão e governança, atuando na assessoria aos
gestores para que os objetivos institucionais sejam alcançados com a máxima
aderência à legislação de regência.
26

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

Para o registro da contabilização dos benefícios financeiros e não-financeiros
a CGU disponibilizou à Auditoria Geral da UFAL planilha para preenchimento dos
benefícios decorrentes de sua atuação, cujo quadro segue abaixo, o qual inclui a
contabilização dos benefícios auferidos entre os anos de 2017 e 2019:

Consolidação de benefícios relativa ao exercício de 2017
Unidade de Controle Interno (cód. UG):

153037

BENEFÍCIOS FINANCEIROS:
Valor de Gastos Indevidos Evitados:

R$

-

Valores Recuperados:

R$

-

Valor Total de Benefícios Financeiros:

R$

-

BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS:
Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Transversal:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Estratégica:

6

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Tático/Operacional:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Transversal:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Estratégica:

5

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Tático/Operacional:

40

Quantidade Total de Benefícios Não Financeiros:

51

Consolidação de benefícios relativa ao exercício de 2018
Unidade de Controle Interno (cód. UG):

153037

BENEFÍCIOS FINANCEIROS:
Valor de Gastos Indevidos Evitados:

R$

-

Valores Recuperados:

R$

-

Valor Total de Benefícios Financeiros:

R$

-

BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS:
Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Transversal:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Estratégica:

8

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Tático/Operacional:

1

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Transversal:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Estratégica:

10

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Tático/Operacional:

19

Quantidade Total de Benefícios Não Financeiros:

38

27

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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AUDITORIA GERAL

Consolidação de benefícios relativa ao exercício de 2019
Unidade de Controle Interno (cód. UG):

153037

BENEFÍCIOS FINANCEIROS:
Valor de Gastos Indevidos Evitados:

R$

-

Valores Recuperados:

R$

-

Valor Total de Benefícios Financeiros:

R$

-

BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS:
Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Transversal:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Estratégica:

11

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Tático/Operacional:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Transversal:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Estratégica:

3

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com repercussão Tático/Operacional:

20

Quantidade Total de Benefícios Não Financeiros:

34

11. ANÁLISE DOS RESULTADOS DO PROGRAMA DE GESTÃO E
MELHORIA DA QUALIDADE (PGMQ) DAS AÇÕES DA AUDITORIA GERAL.
Conforme informado em linhas anteriores, o Programa de Gestão e Melhoria
da Qualidade (PGMQ) das ações da unidade de auditoria interna da UFAL ainda não foi
concluído, haja vista que a Ação Global AG011/2019 ainda não foi finalizada.
Pretende-se finalizar a conclusão do PGMQ até o final do 1º semestre de
2020.

12. TRATAMENTO DE DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE.
Em que pese inexistir na Instrução Normativa nº 09, de 9 de outubro de 2019,
expedida pela Controladoria-Geral da União (CGU), dispositivo exigindo a
obrigatoriedade de constar no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
informações acerca do tratamento das determinações e recomendações dos órgãos de
controle, a Auditoria Geral entendeu ser pertinente inserir no RAINT 2019 tais
informações pois que o Tribunal de Contas de União exigiu (conforme DECISÃO
NORMATIVA - TCU Nº 180, de 11 de dezembro de 2019), quando da apresentação do

28

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AUDITORIA GERAL

Relatório de Gestão de 2019, que a UFAL insira no sistema e-Contas o presente RAINT
e que este relatório contenha os procedimentos descritos neste capítulo.
Ao longo do exercício de 2019, no que se refere às recomendações ou
determinações emanadas dos órgãos de controle interno e externo, a Auditoria Geral
atuou no sentido de assessorar a gestão para promover o cumprimento das demandas.
Foram monitorados o cumprimento de recomendações registradas nos
relatórios de auditoria expedidos pela Controladoria-Geral da União, determinações e
recomendações exaradas nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e
recomendações do Ministério da Educação.
Desde a disponibilização pela CGU do Sistema Monitor, no ano de 2016, a
Auditoria Geral da Ufal passou a adotar sistemática de monitoramento mais eficiente
das recomendações exaradas nos relatórios de auditoria expedidos pela ControladoriaGeral da União.
Em 2019, a Auditoria Geral expediu ordem de serviço designando equipe de
auditoria para o monitoramento das recomendações da CGU pendentes de
cumprimento. Após extração do Sistema Monitor do conjunto de recomendações a
serem atendidas pela Ufal, as informações são inseridas em planilha eletrônica da AG e
expedidas as competentes solicitações de auditoria às unidades acadêmicas e
administrativas responsáveis pelo cumprimento de cada uma das recomendações.
Uma vez colhidas as manifestações das unidades (que podem apresentar plano de
ação), as informações são inseridas na planilha eletrônica de monitoramento da AG e,
em seguida, registradas no Sistema Monitor da CGU, com as evidências do
cumprimento da demanda, se for o caso.
O resultado do trabalho de monitoramento das recomendações da CGU foi
registrado por meio do Relatório de Auditoria nº 011/2019, o qual fora devidamente
remetido ao Gabinete Reitoral da Ufal, para ciência e deliberação, e à Secretaria de
Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Alagoas.
Registre-se que, ao final do ano de 2019, a CGU disponibilizou à Ufal novo
sistema de informática, denominado de e-Aud, para monitoramento das
recomendações de seus relatórios de auditoria, tendo sido migradas do Sistema
Monitor para o sistema e-Aud somente as recomendações ainda pendentes de
cumprimento.
No Anexo I deste relatório consta quadro contendo as informações de todas
as recomendações exaradas nos relatório de auditoria da CGU e que foram
monitoradas pela Auditoria Geral da Ufal no exercício de 2019.
O monitoramento do atendimento das determinações e recomendações do
Tribunal de Contas da União pela Ufal possui sistemática semelhante àquela executada
para o cumprimento das demandas da CGU.

29

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AUDITORIA GERAL

Somente no final do ano de 2019 é que o TCU disponibilizou o sistema
Conecta TCU para que a Ufal pudesse ter melhor controle das determinações e
recomendações pendente de cumprimento pela Ufal. Assim, durante todo o ano de
2019 a Auditoria Geral realizou consultas o sítio eletrônico do TCU (www.tcu.gov.br) e
extrai as novas determinações e recomendações proferidos nos meses anteriores ao
início da ação de monitoramento, colhendo ainda tais informações a partir de
comunicados expedidos pelo próprio Tribunal à Ufal dando ciência de seus julgados, de
tudo registrando na planilha eletrônica de monitoramento da AG as informações
extraídas, que, juntamente com as determinações já cadastradas nessa mesma
planilha eletrônica referentes à períodos anteriores, foram objeto da atividade de
auditoria de monitoramento.
Com base nas informações constantes da planilha eletrônica de
monitoramento da AG, são expedidas as solicitações de auditoria às unidades
acadêmicas e administrativas que possuem atribuição no atendimento das
determinações. Após o recebimento das informações e documentos enviados pelas
unidades, a equipe técnica de auditoria realiza a análise e cotejo das respostas com o
teor das determinações, a fim de garantir sua pertinência.
Ato contínuo, a equipe técnica de auditoria registra as informações na
planilha
eletrônica
de
monitoramento,
atualizando
o
status
das
determinações/recomendações, preenchendo ainda, se for o caso, o plano de ação
informado pela unidade.
Os resultados dos trabalhos de monitoramento das determinações e
recomendações do TCU foram registrados por meio dos Relatório de Auditoria de nºs
025/2019 e 010/2019, os quais foram devidamente remetidos ao Gabinete Reitoral da
Ufal, para ciência e deliberação, e à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de
Contas da União em Alagoas.
No Anexo II deste relatório consta quadro contendo as informações de todas
as determinações e recomendações exaradas nos acórdãos do TCU e que foram
monitoradas pela Auditoria Geral da Ufal no exercício de 2019.
Ainda, durante o exercício de 2019 foram monitoradas recomendações
exaradas pelo Ministério de Educação (MEC) por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº
02/2015 - CGLNES/GAB/SESU/MEC-CV expedido pela Secretaria de Educação Superior
do MEC. A sistemática é exatamente a mesma do procedimento de monitoramento de
cumprimento de determinações e recomendações do TCU.
O resultado da atividade de monitoramento das recomendações do MEC foi
registrado por meio dos Relatórios de Auditoria de nºs 009/2019 e 017/2019, os quais
foram remetidos ao Gabinete Reitoral da Ufal para ciência e deliberação.
No Anexo III deste relatório consta quadro contendo as informações das
recomendações expedidas pelo MEC e que foram monitoradas pela Auditoria Geral da
Ufal no exercício de 2019.
30

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

A sistemática e os resultados do monitoramento das recomendações
registradas pela Auditoria Geral em seus relatório de auditoria restam informadas no
Capítulo 6 deste RAINT.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Elaborado de acordo com a Instrução Normativa n° 9/2018, da Secretaria
Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, o presente Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) materializa o resultado das ações de
auditoria interna executadas pela Auditoria Geral durante o exercício de 2019.
O RAINT 2019 da UFAL Interna contempla em seu conteúdo os resultados dos
trabalhos da equipe de auditoria interna da universidade realizados no transcorrer de
todo o ano de 2019, apresentando de forma sistematizada todas as atividades que
foram planejadas e realizadas com a atuação da Auditoria Geral no desempenho de
suas atividades, bem como o relato dos eventuais fatos de natureza relevante que
prejudicaram ou dificultaram algumas atividades de auditoria que deveriam ter sido
concluídas.
Ressalte-se que os trabalhos de auditoria realizados em 2019 atenderam às
normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal com a finalidade de
contribuir para o fortalecimento da gestão. As atividades realizadas ao longo do
exercício correspondem a um modelo de atuação que busca priorizar as ações
consideradas como as mais relevantes no contexto institucional, melhorando o
desempenho das atividades acadêmicas e administrativas da universidade,
contribuindo para a redução os riscos inerentes ao atingimento dos objetivos
institucionais.
Ante as informações apresentadas destaca-se que a Auditoria Geral da UFAL
cumpriu com suas competências regimentais, realizando as ações programadas de
forma satisfatória.
Maceió/AL, 23 de abril de 2020.

André Luiz Salgueiro Guedes

Thyago Bezerra Sampaio

Auditor

Auditor Geral

SIAPE 1050817

SIAPE 18647

31

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AUDITORIA GERAL

Anexo I
Quadro de recomendações exaradas nos relatório de auditoria da CGU e que foram monitoradas pela Auditoria Geral da Ufal no exercício de
2019.
ID

Texto

10495

Apurar responsabilidade do agente
público que aprovou a realização de
licitações sem os devidos projetos
básicos.

12302

Que a Entidade realize o levantamento
do prejuízo global de todos os pontos
de consumo e apure a responsabilidade
dos agentes que deram causa ao fato.

56373

Aditivar o contrato firmado com
objetivo de ajustar os custos ao que foi
contratado, bem como ao valor de
mercado.

OS/Documento

201205152

224778

201205152

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

11

Falhas no acompanhamento e
fiscalização da execução dos
objetos dos contratos.

Por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO No 8/2019 - CG (11.02.01.08) - (Identificador:
201912273) - Nº do Protocolo: 23065.033266/2019-06, o Corregedor informou que: "Atualizando as
informações já fornecidas pelo despacho no 049/2018, cumpre informar que foi realizada força-tarefa
para digitalização dos documentos necessários, naqueles processos já concluídos. Finalizada essa fase,
estamos iniciando a inserção de tais dados no sistema CGU-PAD/SISCOR. Frise-se que as Comissões
atuantes nos processos em curso já foram orientadas a realizar os cadastramentos simultaneamente à
realização dos seus trabalhos".

46

Prejuízos na aquisição de
energia elétrica por falha de
acompanhamento.

Por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO No 8/2019 - CG (11.02.01.08) - (Identificador:
201912273) - Nº do Protocolo: 23065.033266/2019-06, o Corregedor informou que: "Conforme já
informado, foi realizada investigação preliminar para apuração dos fatos narrados, cujos trabalhos já
finalizaram, estando atualmente em vias de julgamento."

16

Contrato 14/2012 - Construção
do Bloco de Coordenações do
Campus de Arapiraca - Falhas
detectadas na Planilha
orçamentária e nos custos
orçados pela empresa vencedora
do certame.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.
Em 26/06/2019, a CPOM/Sinfra encaminhou à AG os autos do processo nº 23065.019618/2019-11
contendo o Despacho nº 213/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL onde explica ter havido equívoco por
parte da CGU quando da análise das planilhas dos autos. Apresentou também os dois volumes do
processo nº 23065.019867/2011-41 (processo de licitação).

32

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

86257

Texto

A Universidade deve apurar
responsabilidade para o fato apontado.

OS/Documento

243900

Constatação

20

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

<*Pagamento de despesa com
taxa de Condomínio no valor de
R$

Por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO No 8/2019 - CG (11.02.01.08) - (Identificador:
201912273) - Nº do Protocolo: 23065.033266/2019-06, o Corregedor informou que: "Conforme já
informado, foi realizada investigação preliminar para apuração dos fatos narrados, cujos trabalhos
finalizaram com o acolhimento parcial do relatório da comissão, não vislumbrando cabimento para
processo punitivo. Quanto ao fornecimento das cópias do processo, estas serão enviadas em até 2 dias
úteis."

56.580,46, sem usufruto por
parte da Universidade.*>

88422

Que o setor de patrimônio da
Universidade efetue o registro dos bens
móveis adquiridos com recursos do
Projeto Integrador Multidisciplinar I no
patrimônio da Universidade,
designando servidores a serem
responsáveis por sua guarda, com a
expedição dos competentes termos de
responsabilidade, a fim de garantir o
efetivo controle dos mesmos.

201314743

19

Projeto Integrador
Multidisciplinar I - Ausência de
registro no patrimônio da UFAL
dos bens adquiridos com
recursos do Convênio.

33

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: Necessários mais dados do
projeto, como a lista dos itens, o nome e contatos do coordenador, as notas fiscais dos itens.
Responsável: GAP/CASS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

144483

Texto

Elaborar rotina de acompanhamento e
avaliação das atividades de ensino,
pesquisa e extensão no âmbito da
UFAL, contendo procedimentos
padronizados, detalhados e
devidamente documentados em manual
disponibilizado no portal da
Universidade, de modo que não apenas
os gestores das unidades acadêmicas
tenham um padrão de acompanhamento
e avaliação, mas também toda a
comunidade acadêmica saiba como
acompanhar e avaliar as atividades dos
docentes.

OS/Documento

201410531

Constatação

1

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Por meio de despacho nos autos do Processo nº 23065.017430/2019-20 a Pró-reitora de Extensão
manifestou: "
Venho por meio deste, apresentar uma resposta ao ID 144483, qual seja: Elaborar rotina de
acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Ufal,
contendo procedimentos padronizados, detalhados e devidamente documentados em manual
disponibilizado no portal da Universidade, de modo que não apenas os gestores das Unidades
Acadêmicas tenham um padrão de acompanhamento e avaliação, mas também toda a comunidade
acadêmica saiba como acompanhar e avaliar as atividades dos docentes. Essa demanda parte da
seguinte constatação: Fragilidade no acompanhamento das atividades dos docentes relacionados ao
ensino, pesquisa e extensão e inexistência de controle institucionalizado para consolidação e integração
Fragilidade no acompanhamento
das informações.
das atividades dos docentes
Como forma de responder a essa demanda e contribuir, enquanto Proex, para sanar essa fragilidade,
relacionadas ao ensino, pesquisa
considerando a dimensão acadêmica desta pró-reitoria, é importante mencionar que o sistema SIG
e extensão e inexistência de
(Sistema Integrado de Gestão), permite a “consolidação e integração das informações” no âmbito da
controle institucionalizado para
extensão, cujas informações encontram-se no módulo de Extensão do SIGAA, que gera informações
consolidação e integração das
públicas e informações de acesso à gestão, permitindo o “acompanhamento das atividades dos
informações.
docentes relacionados à extensão”, tanto pela comunidade externa, quanto a comunidade acadêmica.
Nesse sentido, a PROEX se empenhou em elaborar um manual para orientar o uso do Módulo de
extensão do SIGAA, que inclui a pesquisa das ações ofertadas para a comunidade, por ano, por tipo de
ação (projetos, cursos, eventos, produtos e programas). Além desse tipo de busca, há também, por
meio do sistema SIG, a busca de atividades de extensão por docente. A PROEX além de elaborar esse
manual, aprimorou sua página criando um item específico sobre o SIGAA na aba “extensão” do site da
Ufal. Nesse espaço também será disponibilizado o fluxograma da avaliação das propostas de ações de
extensão, que passa pelos diretores de unidade, pelos coordenadores de extensão das unidades e pela
equipe técnica da Proex. Segue em anexo o “Manual de utilização do SIGAA”, que pode ser acessado
através do link: https://ufal.br/ufal/extensao/sigaa."

34

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

144484

Atualizar o SIE-Web - ou implantar
novo sistema acadêmico - de modo que
este seja capaz de prover o suporte ao
acompanhamento e avaliação das
atividades de ensino, pesquisa e
extensão, integrando e consolidando as
informações de cada uma dessas
atividades, ao longo do semestre ou,
pelo menos, anualmente, e tornando
possível a apresentação dos resultados
a toda a comunidade acadêmica,
conferindo transparência ao processo
de acompanhamento e avaliação dos
docentes.

OS/Documento

201410531

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

1

Fragilidade no acompanhamento
das atividades dos docentes
relacionadas ao ensino, pesquisa
e extensão e inexistência de
controle institucionalizado para
consolidação e integração das
informações.

Por meio de Despacho proferido nos autos do Processo nº 23065.017471/2019-16, o Diretor em
exercício do NTI apresentou manifestação, constante nas fls 07 e 07v e anexos (fls 08 à 16v).

35

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

144485

Aperfeiçoar o SIE-Web (ou substitui-lo
por um sistema mais adequado),
implantando módulo para a alteração
da carga horária docente, para que todo
o fluxo de solicitação, juntada de
documentos, verificação de pontos no
banco de professor equivalente, análise
da documentação, parecer, aprovação e
despacho seja controlado pelo sistema
acadêmico, possibilitando, entre outras
funcionalidades, a emissão de relatório
quanto à distribuição dos docentes por
regime de trabalho, em cada unidade
acadêmica, bem como a respectiva
pontuação no banco de professor
equivalente, para subsidiar futuras
contratações, alterações de regime de
trabalho e concessão de afastamentos.

201410531

4

Fragilidades nos controles
relativos à alteração do regime
de trabalho dos docentes.

Por meio de Despacho proferido nos autos do Processo nº 23065.017471/2019-16, o Diretor em
exercício do NTI apresentou manifestação, constante nas fls 07 e 07v e anexos (fls 08 à 16v).

11

Quantidade significativa de
processos administrativos
instaurados não registrados no
CGU-PAD.

Por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO No 8/2019 - CG (11.02.01.08) - (Identificador:
201912273) - Nº do Protocolo: 23065.033266/2019-06, o Corregedor informou que: "Atualizando as
informações já fornecidas pelo despacho no 049/2018, cumpre informar que foi realizada força-tarefa
para digitalização dos documentos necessários nos processos concluídos. Finalizada essa etapa,
estamos iniciando a inserção de tais dados no sistema CGU-PAD/SISCOR. Frise-se que as Comissões
atuantes nos processos em curso já foram orientadas a realizar os cadastramentos simultaneamente à
realização dos seus trabalhos."

150961

Promover o cadastro dos processos
administrativos disciplinares
supracitados no sistema CGU-PAD.

201503654

36

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

150963

Envidar esforços junto ao Ministério da
Educação no sentido de conseguir
acesso ao sistema RAIS, bem como a
outros que permitam identificar
tempestivamente os casos de
acumulação ilegal.

150982

Verificar a possibilidade de submeter
os projetos de readequação das capelas
a um especialista em ventilação
industrial ou área equivalente, para que
este os avalie do ponto de vista técnico,
certificando sua adequação ou
propondo as mudanças necessárias para
garantir a segurança e a saúde de quem
utiliza os referidos laboratórios.

OS/Documento

201503654

201503654

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

13

Servidores com acumulação
funcional irregular.

Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL, nos autos do Processo nº 23065.017078/2019-22, o
Auditor Geral informou que: Considerando que se trata de solicitação institucional envolvendo a
UFAL e o Ministério da Economia (atual Ministério do Trabalho, que autoriza o acesso à base de
dados da RAIS), o envio de expediente como recomendado foi remetido pelo Gabinete Reitoral por
mais de uma vez, solicitando que seja concedido acesso à RAIS a servidores da universidade,
especialmente a membros da Auditoria Geral e do Departamento de Administração de Pessoal. A
concessão do acesso, registre-se, depende de uma decisão do Ministério da Economia. Em junho/2019
a Auditoria Geral contactou o Gabinete Reitoral para obter informações acerca do último ofício que
deveria ter sido emitido solicitando acesso à RAIS, ao que a assessoria da Reitora informou que enviou
e-mail ao Ministério da Economia (atual Ministério do Trabalho e Emprego) solicitando os dados para
envio do ofício e que não obtivera resposta.
O Auditor Geral então pôs-se a pesquisar o sítio eletrônico do Ministério da Economia e acessou link
que possibilitou seu cadastramento provisório, conforme print da tela de cadastramento anexo que
informa que foi disponibilizada disponibilizado usuário e senha provisórios para utilização até o
recebimento do definitivo. Conectando-se com os dados de acesso provisório verifica-se não existir
ferramenta de acesso à vínculos (o que realmente interessa à UFAL), no entanto aguardemos a
concessão da senha definitiva para então averiguarmos se tal acesso foi concedido.

27

Falhas de projeto dos
laboratórios didáticos do curso
de química comprometem sua
utilização e expõem pessoas a
riscos de acidentes.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

37

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

150983

Solicitar à Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN), que
comercializa o SIPAC, a adequação do
referido Sistema às necessidades da
GSG, especialmente quanto: a) a
inclusão e o acompanhamento da
programação de vistoria das áreas
ocupadas; b) o controle dos
pagamentos das taxas de ocupação,
controle da inadimplência e registro das
notificações aos inadimplentes e
operações de cobrança extra judicial; c)
a emissão, em tempo real, de relatórios
gerenciais sobre os espaços ocupados,
inclusive para o fornecimento de
informações aos órgãos de controle e
aos cidadãos em cumprimento à Lei de
Acesso à Informação (LAI).

201503654

25

Falhas nos controles sobre a
ocupação de espaços públicos
dentro da Universidade.

Por meio de Despacho proferido nos autos do Processo nº 23065.017471/2019-16, o Diretor em
exercício do NTI apresentou manifestação, constante nas fls 07 e 07v e anexos (fls 08 à 16v).

150984

Concluir as licitações para ocupação
dos espaços físicos da UFAL, ainda no
exercício de 2015.

25

Falhas nos controles sobre a
ocupação de espaços públicos
dentro da Universidade.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: 04 Processos de licitação
estão propostos desde o início do ano de 2019 e tem Projetos Básicos concluídos. Mas não houve a
evolução das licitações por divergências entre Edital de Concorrência Pública ou Edital de Pregão
Presencial. Cabe a CPL juntamente com a Reitoria a resolução do embrólio para que as licitações
ocorram. Responsável: CPL da UFAL

201503654

38

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

150995

Apurar as responsabilidades para as
seguintes falhas que motivaram o
prejuízo apontado no fato desta
constatação: a) Contratação sem um
projeto básico adequado, motivando
posterior alteração nos quantitativos de
serviços; e, b) Ausência de aplicação
do disposto no art. 109, § 6º da LDO
2009 ("método do desconto") sobre o
novo valor global do Contrato 37/2009,
após os aditivos de valor.

OS/Documento

201308300

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

3

Contrato 37/2009 - Alterações
nos quantitativos e inclusões de
novos serviços durante a
execução das obras,
evidenciando "jogo de planilha",
com prejuízo de R$ 337.868,34.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

39

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

151001

A UFAL deve proceder com vistoria no
prédio construído pela empresa TEC
CONSTRUÇÕES no polo de Palmeira
dos Índios (2ª etapa) e elaborar
relatório circunstanciado a fim de que
se evidencie a existência ou não de
vícios e defeitos na obra a serem
reparados, procedendo a UFAL com as
medidas pertinentes. Caso todos os
vícios e defeitos encontrados tenham
sido reparados, apresentar o Termo de
Recebimento Definitivo da obra,
contendo a assinatura dos servidores da
UFAL que atestaram que todos os
serviços contratados foram executados
de forma satisfatória e, portanto, os
defeitos constatados pela equipe de
auditoria, bem como outros defeitos
constatados pelos usuários das
instalações, previamente ao
recebimento da obra, foram
devidamente sanados.

OS/Documento

201308300

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

10

Contrato 22/2009 - Não
atendimento do Relatório de
Auditoria nº 10/2011AG/UFAL, expedido pela
Auditoria Geral da UFAL.
Constatação acerca de
impropriedade na obra de
construção da 2º etapa do Polo
de Palmeira dos Índios.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

40

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

151004

Comprovar que houve correção dos
serviços quanto à telha perfurada, às
calhas e fixação das luminárias, às
rachaduras, à revisão de esquadrias
mediante fotos e documento em que o
Coordenador do Curso de Educação
Física informe que foram regularizados
os serviços.

201308300

6

Contrato nº 46/2009 - Serviços
executados com baixa
qualidade.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

7

Contrato nº 46/2009 Pagamento de serviços
apresentando quantitativos e
custos unitários incompatíveis
com projetos e medições
realizadas na construção do
Ginásio do Campus Arapiraca,
com prejuízo de R$ 412.239,33.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

7

Contrato nº 46/2009 Pagamento de serviços
apresentando quantitativos e
custos unitários incompatíveis
com projetos e medições
realizadas na construção do
Ginásio do Campus Arapiraca,
com prejuízo de R$ 412.239,33.

Por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO No 8/2019 - CG (11.02.01.08) - (Identificador:
201912273) - Nº do Protocolo: 23065.033266/2019-06, o Corregedor informou que: "O fato objeto do
processo mencionado foi apurado por investigação preliminar, nos autos do processo no
23065.007661/2018-44, o qual se encontra em vias de julgamento."

151005

151006

Notificar a empresa do valor pago
indevidamente, assegurando o
contraditório e ampla defesa, de forma
a obter o ressarcimento do valor de R$
412.239,33.

Apurar a responsabilidade de quem deu
causa ao prejuízo apontado.

201308300

201308300

41

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

151016

Quanto à correção dos demais serviços
objeto do contrato, indicados acima e
não regularizados, a UFAL terá que
exigir da construtora a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou
substituição, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados (artigo 69 da
Lei 8.666/93). No que se referem aos
serviços que não são objeto do
contrato, a UFAL deverá regularizá-los
para o bom funcionamento do curso de
educação física.

201308300

6

Contrato nº 46/2009 - Serviços
executados com baixa
qualidade.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

156804

Apurar a responsabilidade pela
celebração de termos aditivos com
percentuais de alteração superiores
àqueles estabelecidos na Lei 8.666, de
21 de junho de 1993.

1

Celebração de termos aditivos
irregulares por inobservância
aos limites de valor para
alteração contratual devido à
inexistência de Projeto Básico
completo para construção do
IGDEMA.

Por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO No 8/2019 - CG (11.02.01.08) - (Identificador:
201912273) - Nº do Protocolo: 23065.033266/2019-06, o Corregedor informou que: "Conforme já
informado, foi instaurada Investigação preliminar para apuração dos fatos. Contudo, um dos servidores
designados apresentou problemas de saúde, não sendo possível dar continuidade à realização dos
trabalhos. Diante disso, esta Corregedoria instaurou nova investigação preliminar, que se encontra em
curso."

201412738

42

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

156815

Texto

Adotar providências necessárias para o
ressarcimento do prejuízo apontado.

156816

Adotar providências necessárias
visando o ressarcimento do prejuízo
apontado.

156817

Abstenha-se de medir o serviço
"Fornecimento e espalhamento de terra
vegetal preparada, e=4cm" tendo em
vista a duplicidade do mesmo no
orçamento.

OS/Documento

201412738

201412738

201412738

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

13

Prejuízo decorrente de BDI com
despesas já contempladas na
planilha orçamentária e
percentual de ISS a maior,
resultando em um prejuízo ao
erário de R$ 51.230,57 nas obras
do Restaurante Universitário em
Delmiro Gouveia.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

14

Prejuízo efetivo e potencial de
R$ 55.308,57, decorrente de
medição de serviços não
executados ou pagos/previstos
em duplicidade nas obras do
Restaurante Universitário em
Delmiro Gouveia.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

14

Prejuízo efetivo e potencial de
R$ 55.308,57, decorrente de
medição de serviços não
executados ou pagos/previstos
em duplicidade nas obras do
Restaurante Universitário em
Delmiro Gouveia.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

43

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

156819

Adotar providências no sentido de
reaver o prejuízo apontado.

156829

Efetuar medição negativa
contemplando os valores pagos por
serviços não executados, no montante
de R$ 353.457,88, conforme apontado
no campo 'fato', de forma a evitar que
se possa transformar em prejuízo
efetivo ao erário.

162824

Retificar a planilha contratual de modo
a evitar a ocorrência de prejuízo ao
erário.

OS/Documento

201412738

201412738

201505080

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

15

Superfaturamento no valor de
R$ 140.564,50, decorrente de
preços excessivos, medição a
maior de quantitativos e serviços
executados fora das
especificações nas obras do
Restaurante Universitário em
Delmiro Gouveia.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

8

Pagamentos por serviços não
realizados, referentes às obras de
construção da Subestação UFAL
e Linha de Transmissão de
69kV, causando um dano
potencial ao erário no montante
de R$ 353.457,88.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

5

Pagamento por serviços
executados com critério
diferente do estipulado no edital,
resultando em um prejuízo
potencial de 48.086,98.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

44

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

169780

Texto

Que a Universidade, quando atuar
como financiadora, realize a análise das
prestações de contas dos projetos
encaminhadas pela sua Fundação de
Apoio e registre os resultados dessas
análises em relatórios de avaliação, em
observância ao que preceitua o
parágrafo 3º do artigo 11 do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010.

OS/Documento

201602468

Constatação

7

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: 1) Aprovou resolução (RESOLUÇÃO nº 39/2019-CONSUNI/UFAL, de 26 de
julho de 2019) no Conselho Universitário (CONSUNI) instituindo o acompanhamento dos projetos por
parte deste alto conselho na medida em que, doravante, a resolução mencionada irá "instituir, mediante
Edital específico, o Banco de Avaliadores 'Ad hoc', com a finalidade de emissão de Parecer de
Avaliação dos Projetos e Programas aprovados pelo Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL) em
Ausência de documentos nos
observância à legislação em vigor" e "os projetos ou programas, onde a própria UFAL realiza o
processos de prestação de contas
financiamento por meio de recursos próprios ou descentralizados, terão o parecer de avaliação e a
apresentados pela Fundepes e
análise das prestações de contas, submetidos ao Pleno do Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL)".
inexistência de evidências da
(fol. 19); 2) Com o objetivo de criar mecanismos de controle interno e transparência, foi criado um
análise destes processos pela
item na aba "Transparência-Convênios" no sítio oficial da Universidade Federal de Alagoas de
IFES.
maneira a promover acompanhamento em tempo real por parte de qualquer cidadão com referência aos
projetos executados pela FUNDEPES. O link pode ser acessado também por:
http://http://transparencia.fundepes.br:81/SagiWeb/GUI/PortalTransparencia/PortalTransparencia.aspx;
(fol. 44); 3) A portaria 1.049 de 14 de julho de 2017 instituiu Grupo de Trabalh que produziu proposta
para "normatização de procedimentos e atribuições necessárias à gestão dos recursos transferidos da
conta única da UFAL para a FUNDEPES".

45

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

169781

Texto

Que a Universidade crie rotinas
visando garantir que: i) seja realizada a
análise das prestações de contas dos
projetos apresentadas pela
FUNDEPES; ii) ocorra o
acompanhamento em tempo real da
execução físico-financeira dos projetos;
iii) seja verificada a ocorrência de
subcontratação parcial ou total da
execução dos projetos; e iv) haja o
acompanhamento da movimentação
dos recursos dos projetos nas contas
individuais.

OS/Documento

201602468

Constatação

8

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Ausência de controles, rotinas
ou procedimentos relativos à
execução dos projetos.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: 1) Aprovou resolução (RESOLUÇÃO nº 39/2019-CONSUNI/UFAL, de 26 de
julho de 2019) no Conselho Universitário (CONSUNI) instituindo o acompanhamento dos projetos por
parte deste alto conselho na medida em que, doravante, a resolução mencionada irá "instituir, mediante
Edital específico, o Banco de Avaliadores 'Ad hoc', com a finalidade de emissão de Parecer de
Avaliação dos Projetos e Programas aprovados pelo Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL) em
observância à legislação em vigor" e "os projetos ou programas, onde a própria UFAL realiza o
financiamento por meio de recursos próprios ou descentralizados, terão o parecer de avaliação e a
análise das prestações de contas, submetidos ao Pleno do Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL)".
(fol. 19); 2) Com o objetivo de criar mecanismos de controle interno e transparência, foi criado um
item na aba "Transparência-Convênios" no sítio oficial da Universidade Federal de Alagoas de
maneira a promover acompanhamento em tempo real por parte de qualquer cidadão com referência aos
projetos executados pela FUNDEPES. O link pode ser acessado também por:
http://http://transparencia.fundepes.br:81/SagiWeb/GUI/PortalTransparencia/PortalTransparencia.aspx;
(fol. 44); 3) A portaria 1.049 de 14 de julho de 2017 instituiu Grupo de Trabalh que produziu proposta
para "normatização de procedimentos e atribuições necessárias à gestão dos recursos transferidos da
conta única da UFAL para a FUNDEPES".

46

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

169782

Divulgar no sítio eletrônico da
Universidade os dados relativos aos
contratos e convênios executados pela
fundação de apoio como por exemplo a
fundamentação normativa; sistemática
de elaboração dos projetos;
acompanhamento de metas e avaliação;
planos de trabalho; dados relativos à
seleção para concessão de bolsas (com
resultados e valores); informações
sobre sua relação com a fundação de
apoio, explicitando suas regras e
condições; sistemática de aprovação de
projetos e dados sobre os projetos em
andamento, tais como valores das
remunerações pagas e seus
beneficiários.

169783

Adotar uma rotina que permita
acompanhar/monitorar como é
realizada a divulgação no sítio da
fundação de apoio dos dados relativos
aos convênios/contratos mantidos entre
esta instituição e a UFAL.

OS/Documento

201602468

201602468

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

9

Ausência de dados dos projetos
nos relatórios de gestão
publicados na internet pela
UFAL.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: A UFAL promoveu no seu
sítio eletrônico uma aba, localizada no portal da transparência, que consta os projetos desenvolvidos
pela UFAL em parceria com a Fundepes, replicando conforme sugerido, através do link:
http://transparencia.fundepes.br:81/SagiWeb/GUI/PortalTransparencia/PortalTransparencia.aspx.
Ademais, foi disponibilizado no portal da UFAL, aba transparência, uma página com os contratos
firmados envolvendo a FUNDEPES, através do link: https://ufal.br/transparencia/contratos/fundepes.
Responsável: CPAI

10

Ausência de sistemática de
controle adotada pela UFAL
para monitorar a publicidade dos
dados dos seus projetos pela
FUNDEPES.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: Será formalizada uma
portaria, na qual vai designar servidores (as) responsável por monitorar a publicização dos projetos
executados pela Fundepes. Através de processo administrativo, serão anexadas as evidências de
conformidade da publicização dos acordos nos portais da UFAL e daFUNDEPES. Responsável: CPAI

47

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

169784

Texto

Que o Órgão Colegiado Superior da
UFAL crie uma rotina para gestão,
controle e fiscalização dos projetos
executados pela fundação de apoio, a
ser efetivada durante todo o exercício
(não apenas anualmente, como vem
sendo realizado pelo órgão).

OS/Documento

201602468

Constatação

11

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: 1) Aprovou resolução (RESOLUÇÃO nº 39/2019-CONSUNI/UFAL, de 26 de
julho de 2019) no Conselho Universitário (CONSUNI) instituindo o acompanhamento dos projetos por
parte deste alto conselho na medida em que, doravante, a resolução mencionada irá "instituir, mediante
Edital específico, o Banco de Avaliadores 'Ad hoc', com a finalidade de emissão de Parecer de
Avaliação dos Projetos e Programas aprovados pelo Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL) em
observância à legislação em vigor" e "os projetos ou programas, onde a própria UFAL realiza o
Ausência de sistemática de
financiamento por meio de recursos próprios ou descentralizados, terão o parecer de avaliação e a
gestão, controle e fiscalização de
análise das prestações de contas, submetidos ao Pleno do Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL)".
convênios/contratos pelo Órgão
(fol. 19); 2) Com o objetivo de criar mecanismos de controle interno e transparência, foi criado um
Colegiado Superior da UFAL.
item na aba "Transparência-Convênios" no sítio oficial da Universidade Federal de Alagoas de
maneira a promover acompanhamento em tempo real por parte de qualquer cidadão com referência aos
projetos executados pela FUNDEPES. O link pode ser acessado também por:
http://http://transparencia.fundepes.br:81/SagiWeb/GUI/PortalTransparencia/PortalTransparencia.aspx;
(fol. 44); 3) A portaria 1.049 de 14 de julho de 2017 instituiu Grupo de Trabalh que produziu proposta
para "normatização de procedimentos e atribuições necessárias à gestão dos recursos transferidos da
conta única da UFAL para a FUNDEPES".

48

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

169785

177630

Texto

Que a Universidade elabore uma
sistemática de acompanhamento e
avaliação dos resultados dos projetos
executados pela FUNDEPES,
designando os setores responsáveis por
cada atividade de monitoramento e pela
execução dos relatórios finais de
avaliação da execução.

Definir, em 180 dias, responsáveis e
cronograma de monitoramento da
atuação da Comissão Própria de
Autoavaliação.

OS/Documento

201602468

201701208

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

12

Não elaboração pela
Universidade dos relatórios
finais de avaliação dos projetos
executados pela FUNDEPES.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: 1) Aprovou resolução (RESOLUÇÃO nº 39/2019-CONSUNI/UFAL, de 26 de
julho de 2019) no Conselho Universitário (CONSUNI) instituindo o acompanhamento dos projetos por
parte deste alto conselho na medida em que, doravante, a resolução mencionada irá "instituir, mediante
Edital específico, o Banco de Avaliadores 'Ad hoc', com a finalidade de emissão de Parecer de
Avaliação dos Projetos e Programas aprovados pelo Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL) em
observância à legislação em vigor" e "os projetos ou programas, onde a própria UFAL realiza o
financiamento por meio de recursos próprios ou descentralizados, terão o parecer de avaliação e a
análise das prestações de contas, submetidos ao Pleno do Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL)".
(fol. 19); 2) Com o objetivo de criar mecanismos de controle interno e transparência, foi criado um
item na aba "Transparência-Convênios" no sítio oficial da Universidade Federal de Alagoas de
maneira a promover acompanhamento em tempo real por parte de qualquer cidadão com referência aos
projetos executados pela FUNDEPES. O link pode ser acessado também por:
http://http://transparencia.fundepes.br:81/SagiWeb/GUI/PortalTransparencia/PortalTransparencia.aspx;
(fol. 44); 3) A portaria 1.049 de 14 de julho de 2017 instituiu Grupo de Trabalh que produziu proposta
para "normatização de procedimentos e atribuições necessárias à gestão dos recursos transferidos da
conta única da UFAL para a FUNDEPES".

8

Falhas na gestão de Recursos
Humanos: ausência de
monitoramento da Comissão
Própria de Autoavaliação, de
avaliação de desempenho de
membros da alta administração e
de processos de seleção de
gestores.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: No que diz respeito ao ID 177630, temos a informar que: 1) Os responsáveis
pela Comissão Própria de Avaliação foram definidos pela Portaria nº 1.128, de 14 de julho de 2017; 2)
Houve recredenciamento da universidade e recredenciamento da "Educação à Distância", ambos os
procedimentos conduzidos pelo INEP. A avaliação dos itens relacionados a autoavaliação e
funcionamento da CPA foram considerados satisfatórios, com notas variando entre 3 e 4 (em uma
escala até 5), perfazendo uma média, de todos os itens da temática, de 3,80; 3) Conforme anexos, está
em curso programa piloto de implantação de gestão por competências (fols. 47-51).

49

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

177631

Implantar, em 180 dias, processo
formal, baseado em competências, para
a seleção de gestores.

177632

Definir, em 180 dias, responsáveis e
implementar ações para avaliação de
desempenho dos membros da alta
administração e demais gestores,
vinculada ao alcance dos resultados da
Ufal.

177633

Priorizar as iniciativas de Serviços
Públicos Digitais, alinhando-as aos
objetivos estratégicos da Unidade,
definindo, em 180 dias, responsáveis e
mecanismos para o seu planejamento e
monitoramento, e elaboração de
cronograma de definição de prioridades
e de implantação da digitalização de
seus processos.

OS/Documento

201701208

201701208

201701208

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

8

Por meio de e-mail datado de 18/06/2019 o Pró-reitor em exercídio da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho prestou os seguintes esclarecimentos: Verifica-se que a Progep por meio do
Falhas na gestão de Recursos
Humanos: ausência de
setor de Capacitação, realizou dois cursos de gestão por competências em turmas exclusivas da ENAP
em agosto de 2018 e maio de 2019.
monitoramento da Comissão
Própria de Autoavaliação, de
Ademais, foi instituído um Grupo de Trabalho que elaborou um projeto piloto para implantação de
avaliação de desempenho de
Gestão por Competências na Ufal, conforme processo nº 23065.011924/2019-09 em anexo.
membros da alta administração e
de processos de seleção de
gestores.
Deste modo, observa-se que o referido projeto piloto encontra-se em andamento e a equipe responsável
por sua implementação dará inícios aos trabalhos no segundo semestre do ano de 2019.

8

Falhas na gestão de Recursos
Por meio de e-mail datado de 18/06/2019 o Pró-reitor em exercídio da Pró-reitoria de Gestão de
Humanos: ausência de
Pessoas e do Trabalho prestou os seguintes esclarecimentos: Observa-se que foi criada uma minuta de
monitoramento da Comissão
Portaria de avaliação de gestores juntamente com um modelo de formulário de avaliação que foram
Própria de Autoavaliação, de
encaminhados via processo nº 23065.021788/2019-57 para apreciação do Vice Reitor da Ufal, membro
avaliação de desempenho de
do Comitê de Gestão de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno. Ressalta-se, que após a
membros da alta administração e
manifestação do GVR, será elaborado normativo a ser publicado para conhecimento de toda
de processos de seleção de
comunidade acadêmica.
gestores.

1

Inexistência de diretrizes
relacionadas à prestação de
serviços públicos digitais no
planejamento estratégico da
Ufal.

50

Por meio de Despacho proferido nos autos do Processo nº 23065.017471/2019-16, o Diretor em
exercício do NTI apresentou manifestação, constante nas fls 07 e 07v e anexos (fls 08 à 16v).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

177634

Definir, em 180 dias, metas e
indicadores para monitoramento do
desempenho das iniciativas relativas à
prestação de SPD.

177635

Definir, em 180 dias, responsáveis,
rotinas e cronograma de implantação
efetiva da Plataforma de Cidadania
Digital.

177636

Efetuar, no prazo de 180 dias, o
levantamento de todos os servidores
que recebem o Incentivo à Qualificação
e a Retribuição por titulação e verificar
se constam em seus assentamentos
funcionais o título que respalda o
respectivo pagamento, convocando-os
para apresentação caso estes não
tenham sido entregues no setor de
recursos humanos da UFAL.

177637

Revisar os procedimentos e rotinas para
concessão de RT/IQ a fim de assegurar
que tais vantagens sejam concedidas
somente mediante a apresentação da
documentação hábil para comprovar a
obtenção do título.

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

201701208

6

Deficiências no gerenciamento
das iniciativas relacionadas ao
provimento de serviços públicos
digitais.

Por meio de Despacho proferido nos autos do Processo nº 23065.017471/2019-16, o Diretor em
exercício do NTI apresentou manifestação, constante nas fls 07 e 07v e anexos (fls 08 à 16v).

201701208

9

A Ufal não implementou a
Plataforma de Cidadania Digital.

Por meio de Despacho proferido nos autos do Processo nº 23065.017471/2019-16, o Diretor em
exercício do NTI apresentou manifestação, constante nas fls 07 e 07v e anexos (fls 08 à 16v).

2

Pagamentos de Incentivo à
Qualificação e de Retribuição
por Titulação sem suporte em
diplomas de pós-graduação
"stricto sensu".

2

Pagamentos de Incentivo à
Qualificação e de Retribuição
por Titulação sem suporte em
diplomas de pós-graduação
"stricto sensu".

201701210

201701210

51

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

177638

Adotar medidas com vistas a
atualização da Resolução nº 61/2010CONSUNI/UFAL, de forma a
compatibilizá-la com os normativos
vigentes, a exemplo da Lei nº
12.772/2012.

177639

Adotar medidas com vistas ao
levantamento dos servidores que não
atenderam ao cumprimento do
interstício de 24 meses de efetivo
exercício em cada nível, à suspensão do
pagamento nas condições atuais e à
revisão da concessão de progressão
funcional a estes servidores, tendo em
vista o indicativo de que as concessões
ocorreram em desacordo com os
requisitos estabelecidos em lei.

177640

Instituir, em 180 dias, rotinas definindo
cronograma e responsáveis, pelo
acompanhamento dos ressarcimentos
dos servidores cedidos.

OS/Documento

201701210

201701210

201701210

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

3

Concessão de
progressões/promoções
funcionais a professores sem o
cumprimento do interstício
mínimo de 24 meses previsto na
lei nº 12.772, de 28 de dezembro
de 2012.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: No que tange aos IDs 177638 e 177639, enviamos comunicação de reiteração
à Comissão designada pelo Conselho Universitário para realizar análise sobre a Resolução 61/2010
vis-à-vis a lei nº 12.772/2012. (fol. 46)

3

Concessão de
progressões/promoções
funcionais a professores sem o
cumprimento do interstício
mínimo de 24 meses previsto na
lei nº 12.772, de 28 de dezembro
de 2012.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: No que tange aos IDs 177638 e 177639, enviamos comunicação de reiteração
à Comissão designada pelo Conselho Universitário para realizar análise sobre a Resolução 61/2010
vis-à-vis a lei nº 12.772/2012. (fol. 46)

4

Deficiências no controle de
ressarcimento dos servidores
cedidos e ausência de controle
de frequência dos servidores que
estão em exercício provisório ou
prestando colaboração técnica
em outros órgãos.

52

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

177641

Adotar, em 180 dias, as medidas
cabíveis, incluindo a notificação ao
ente cessionário, para obtenção do
ressarcimento relativo ao servidor de
CPF ***.215.814-**.

177642

Instituir, em 180 dias, rotinas,
definindo cronograma e responsáveis,
pelo acompanhamento da frequência
dos servidores que estão em exercício
provisório ou prestando colaboração
técnica em outros órgãos, verificando
junto ao órgão central do SIPEC sobre
a possibilidade de transferência da
folha de pagamento daqueles servidores
para os respectivos órgãos de destino.

OS/Documento

201701210

201701210

Constatação

Texto

4

Deficiências no controle de
ressarcimento dos servidores
cedidos e ausência de controle
de frequência dos servidores que
estão em exercício provisório ou
prestando colaboração técnica
em outros órgãos.

4

Deficiências no controle de
ressarcimento dos servidores
cedidos e ausência de controle
de frequência dos servidores que
estão em exercício provisório ou
prestando colaboração técnica
em outros órgãos.

53

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

177643

Caso, esgotado o prazo concedido pela
UFAL para que os servidores
apresentem os títulos solicitados na
recomendação 1, estes não os
apresentem, interromper em sessenta
dias os pagamentos do Incentivo à
Qualificação ou da Retribuição por
titulação, e proceda o levantamento dos
valores recebidos indevidamente pelos
servidores para ressarcimento ao erário.

177644

Envidar todos os esforços necessário
para que as manifestações provenientes
da Ouvidoria-Geral sejam atendidas
dentro dos prazos, incluindo definir
individualmente, em 180 dias, os
responsáveis pelo acompanhamento e
respostas às demandas pendentes.

OS/Documento

201701210

201800122

Constatação

Texto

2

Pagamentos de Incentivo à
Qualificação e de Retribuição
por Titulação sem suporte em
diplomas de pós-graduação
"stricto sensu".

2

Por meio do Memorando Eletrônico - OG/UFAL (fls. 09/12) nos autos do processo nº
23065.017475/2019-02, o Ouvidor-Geral apresentou a seguinte manifestação: Usualmente, a
UFAL não demonstrou ter
Ouvidoria-Geral utiliza o telefone e envia e-mails de cobrança dos processos em atraso às unidades
utilizado a Ouvidoria da unidade responsáveis pelas respostas, contudo, considerando que essa medida não tem se mostrado suficiente, a
Ouvidoria-Geral realizou um relatório detalhado sobre os processos ainda em atraso, encaminhou ao
como instrumento de melhoria
da gestão.
Gabinete Reitoral e solicitou que esse procedesse à notificação das unidades responsáveis pelas
respostas, determinando um pronunciamento imediato e recomendando a observância dos prazos
indicados pela Ouvidoria-Geral (anexo 01).

54

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

Por meio do Memorando Eletrônico - OG/UFAL (fls. 09/12) nos autos do processo nº
23065.017475/2019-02, o Ouvidor-Geral apresentou a seguinte manifestação: ◦ Quanto ao item “a”: o
cronograma que foi indicado anteriormente, a Ouvidoria-Geral informa que confeccionou o formulário
virtual, disponível no link: https://bit.ly/2KzUDas (anexo 02), e também por meio de QR Code (anexo
03), baseando-se nos serviços disponíveis na Carta de Serviços da UFAL (https://servicos.ufal.br/) e
nos quesitos indicados no art. 23, §1º, da Lei nº 13.460/2017, porém ainda não o divulgamos no Portal
da UFAL por estarmos avaliando a melhor estratégia para a implementação da pesquisa.

Implementar, em 180 dias, medidas
visando à utilização da Ouvidoria da
unidade como instrumento de melhoria
da gestão, incluindo:

Por ora, temos realizado junto à Coordenação de Planejamento, Avaliação e Informação (CPAI) e o
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) reuniões (anexo 04).

a) avaliar a utilização da Ouvidoria
para a realização de pesquisas de
satisfação dos serviços prestados pela
UFAL, utilizando os resultados das
pesquisas para a melhoria da gestão;
201800122

177645
b) solicitar a elaboração trimestral de
relatórios produzidos pela Ouvidoria,
incluindo as providências adotadas
pelos gestores quando couber;

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

2

UFAL não demonstrou ter
utilizado a Ouvidoria da unidade
como instrumento de melhoria
da gestão.

Paralelo a isso, a Ouvidoria-Geral está realizando um levantamento em diversas Universidades
Federais brasileiras, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), a
fim identificar as estratégias utilizadas nessas instituições para a avaliação dos serviços ofertados
(anexos 05 e 06).
Ademais, a Ouvidoria-Geral tem investido em capacitação das servidoras lotadas em sua unidade,
tendo essas realizado recentemente curso sobre Defesa do Usuário e Desburocratização (anexos 07 e
08).
Por fim, como Projeto Piloto, a Ouvidoria-Geral, junto com a CPAI e o Departamento de Registro e
Controle Acadêmico (DRCA) estão realizando a avaliação de um dos serviços oferecidos pelo
Departamento (expedição de diploma de Mestrado ou Doutorado), por meio de formulário impresso
(anexos 09 e 10), como uma forma de experimento e amadurecimento do projeto, para posterior
avaliação da viabilidade dos modelos e possível aplicação dos demais serviços ofertados pela
Universidade (vide atas, formulário da pesquisa, e-mails em anexo).

c) definir a frequência com que
ocorrem reuniões com a participação de
representantes da Ouvidoria,
preferencialmente registrando as
reuniões em atas.

Além desse Departamento, a Ouvidoria-Geral convidou o Restaurante Universitário para participar do
Projeto Piloto de avaliação dos serviços e aguarda posicionamento daquela unidade (anexo 11).
◦ Sobre os demais itens, ver a resposta adiante.

55

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

177646

Submeter ao Consuni, em sessenta dias,
a minuta de Norma Interna da Audin,
de forma a regulamentar sua atuação na
Unidade.

201701207

1

Ausência de normativo da
Auditoria Interna.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: Em relação ao ID 177646, informamos que entre as fols. 31 e 43 constam as
evidências acerca das providências tomadas para cumprimento da recomendação.

56

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

177647

Texto

Demonstrar a inclusão da Gestão de
Riscos nos seus trabalhos.

OS/Documento

201701207

Constatação

1

Texto

Ausência de normativo da
Auditoria Interna.

57

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA
Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL, nos autos do Processo nº 23065.017078/2019-22, o
Auditor Geral informou que: Durante a elaboração do PAINT 2019, iniciada em 21/09/2019, a
Auditoria Geral formulou o planejamento de suas ações tomando como base a gestão de riscos.
Conforme consta no PAINT 2019, disponível em
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/plano-anual-de-auditoria-interna-da-ufal-paint/paint2019-versao-final.pdf/view, diversos foram os critérios para a eleição de atividades de auditoria a
serem executadas durante o exercício de 2019, e dentre esses critérios foram eleitas ações de auditoria
em metas/processos cuja exposição a riscos possam comprometer os objetivos institucionais e ações
que avaliarão processos, controles internos e o gerenciamento dos riscos para o alcance dos objetivos
institucionais (APÊNDICE I – MATRIZ DE RISCOS, item 7.1 do PAINT 2019). Transcrevemos o
procedimento constante do PAINT 2019 para escolha de atividades de auditoria a partir da gestão de
riscos:
“No intuito de definir as ações de auditoria para 2019 a partir de uma matriz de riscos foram
considerados o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do triênio 2013-2017, que foi
prorrogado até dezembro/2018, e o levantamento realizado por esta Auditoria Geral dos riscos que
podem impedir o atingimento dos objetivos dos macroprocessos e suas metas.
Destaca-se que o PDI 2013-2017 da Ufal está estruturado em 08 perspectivas: Perspectiva 1 – UFAL e
Formação; Perspectiva 2 – UFAL e Conhecimento; Perspectiva 3 – UFAL e Sociedade; Perspectiva 4
– Desenvolvimento Acadêmico; Perspectiva 5 – Desenvolvimento Administrativo; Perspectiva 6 –
Pessoas; Perspectiva 7 – Infraestrutura; Perspectiva 8 – Sustentabilidade Financeira. O referido
documento encontra-se disponível no endereço eletrônico:
https://ufal.br/transparencia/institucional/plano-de-desenvolvimento/2013-2017/view.
A partir das metas constantes do PDI 2013-2017 foram elencados riscos que impactam ao seu
atingimento. Impende salientar que o Plano de Gestão de Riscos está em fase de elaboração pelo
Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles da UFAL, instituído pela Portaria nº 364/2018.
Os riscos analisados foram aqueles identificados a partir da experiência dos membros da equipe de
auditoria, pois, inexiste mapeamento de gestão de riscos na instituição. Tal procedimento encontra
aderência ao item 4.1.4.2 do MOT que indica que “Se a Unidade Auditada não possuir um processo de
gerenciamento de riscos implementado ou se for incipiente, a UAIG poderá selecionar os trabalhos de
auditoria a partir da identificação e da avaliação de riscos realizada por ela própria”.
Ante a definição das metas passíveis de serem auditadas e com a finalidade de atribuir o grau de
prioridade para inclusão das ações no Plano de Auditoria as mesmas tiveram os riscos individualmente
avaliados com base nos critérios da impacto e probabilidade, mediante a multiplicação das pontuações
atribuídas a esses critérios para cada meta analisada. Em seguida, realizou-se a análise das metas a
partir dos critérios de materialidade, relevância e criticidade.
As metas de cada uma das perspectivas do PDI 2103-2017 foram colocados em forma de matriz sendo
atribuídos pesos (1 a 5), gerando ao final um somatório para cada processo e aqueles com maior
pontuação foram priorizados para as ações de auditoria de 2019”.
Registre-se que uma matriz de riscos foi elaborada pela Auditoria Geral para subsidiar a escolha das
atividades de auditoria do PAINT 2019 (arquivo anexo: ID 177647 - MATRIZ DE RISCOS PROPOSTA PAINT 2019_v3 - APOS ANALISE CGU.xls).
As Ações Globais previstas no PAINT 2019 denominadas sob os códigos AG006/2019, AG007/2019 e
AG008/2019 foram escolhidas a partir da análise da matriz de riscos elaborada pela Auditoria Geral.
Está em curso a execução da Ação Global AG006/2019, desenvolvida como auditoria baseada em
gestão de riscos, conforme pode se depreender dos arquivos anexos (arquivos: ID 177647 PLANEJAMENTO DA EXECUCAO.doc; ID 177647 - Planilha_EAD.xls; ID 177647 Planilha_POS.xls; ID 177647 - PROGRAMA DE AUDITORIA.doc) a atividade de auditoria está

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

Compatibilizar, em 120 dias, o número
de servidores beneficiados com a
efetiva demanda pelos serviços
prestados e revogar a concessão de
flexibilização de jornada para os casos
de servidores que não prestam
atendimento ao público ou cujos
serviços não são prestados em
turnos/escalas, a saber:

Por meio de e-mail datado de 18/06/2019 o Pró-reitor em exercídio da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho prestou os seguintes esclarecimentos: Verifica-se que, após a criação da
Resolução nº 53/2017, foi instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento de Jornada
Flexibilizada que encontra-se trabalhando na análise dos processos de flexibilização.

- IQB: um economista e um servente de
obras;
- Coordenação de Atendimento ao
Servidor - CAS: dois servidores no
turno matutino (7 às 13 horas), uma vez
que não há servidor para o turno
vespertino, além de um servidor
ocupando o cargo de contínuo da
Coordenadoria de Cadastro - CCAD;

177648

- Assessoria de Comunicação - Ascom:
um auxiliar de laboratório e um
assistente de administração;

Neste sentido, observa-se que dos casos citados acima, alguns foram revistos pela Comissão de
Flexibilização tendo sido sanadas as deficiências, conforme esclarecemos abaixo:

201702017

3

Concessão indevida de jornada
reduzida a servidores técnicoadministrativos em educação.

- Centro de Educação: um cozinheiro,
um médico, um técnico em
equipamentos odontológicos;
- Coordenação de Infraestrutura do
Campus Arapiraca - Coinfra: um
engenheiro;

IP - foi encaminhado novo processo e após análise da Comissão foram publicadas novas Portarias nº
169/2019 e 170/2019 publicadas no Boletim de Serviços nº 35/2019.
Em relação aos demais casos citados, informamos que foram abertos processos que se encontram para
análise da Comissão, e desde modo, como não existe portaria publicada os setores não podem
flexibilizar horário até a referida publicação.

- Faculdade de Letras: um porteiro;

- Instituto de Psicologia: um psicólogo;
- Pró-Reitoria de Graduação - Prograd:
um auxiliar de cozinha.

DAP - foi encaminhado novo processo e após análise da Comissão foram publicadas novas portarias
de nº 196/2019-GR, 197/2019-GR, 198/2019-GR, 199/2019-GR, 200/2019-GR, 201/2019-GR,
203/2019-GR, 205/2019-GR publicadas no boletim de serviços nº 52/2019. Desta forma, tinha sido
verificado pela CGU que na Coordenação de Atendimento ao Servidor - CAS havia dois servidores no
turno matutino (7 às 13 horas).
Porém, destaca-se que atualmente neste setor existem 2 servidores sendo um em cada turno conforme
portaria nº 203/2019.
Já na Coordenadoria de Cadastro - CCAD foi verificado que havia um servidor ocupando o cargo de
contínuo. Neste sentido, informamos que na CCAD já não existe mais um servidor ocupando o cargo
de contínuo, este foi removido para a CGTI - Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação.
Todavia, conforme o julgamento da Comissão existe possibilidade de flexibilização neste setor
conforme portaria nº 198/2019.
ESENFAR - foi encaminhado novo processo e após análise da Comissão foi publicada nova Portaria nº
439/2019 publicada no boletim de serviços nº 71/2019.

- Escola de Enfermagem e Farmácia Esenfar: um motorista e uma
enfermeira;

- Faculdade de Letras - Coordenação:
há somente um Assistente em
Administração;

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

58

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Por meio de e-mail datado de 18/06/2019 o Pró-reitor em exercídio da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho prestou os seguintes esclarecimentos: No que se refere a recomendação de
implantação do controle eletrônico de frequência esclarece-se que dia 10/12/2018 foi realizado o
Fórum de Técnicos com o objetivo de dialogar sobre o referido tema, a partir deste evento foi
instituído um Grupo de Trabalho responsável por elaborar a minuta de regulamentação do ponto
eletrônico na Ufal, conforme portaria nº 10/2019/Progep em anexo.

177649

Estabelecer, em 120 dias, cronograma
para a implantação do controle
eletrônico de frequência para seus
setores, definindo prazos para o piloto e
para a implantação efetiva e os
responsáveis pelo processo.

Após reuniões periódicas, foi finalizada a minuta de ponto eletrônico tendo sido encaminhada à Próreitoria Institucional- Proginst por meio do processo nº 23065.018236/2019-61.
201702017

4

A UFAL não utiliza o controle
eletrônico de frequência.

Neste sentido, atualmente a minuta encontra-se em fase de adequação pela equipe técnica a qual está
verificando como o sistema irá se comportar com os parâmetros estabelecidos na minuta.
Ressalta-se que já foi estabelecido como piloto a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho Progep e que o cronograma de trabalho conta com o início em janeiro de 2020.
Destaca-se, porém, a dificuldade da Instituição em finalizar toda essa etapa em 90 dias, principalmente
em relação aos servidores vinculados ao Regime Jurídico Único que trabalham no Hospital
Universitário para adequação das especificidades dos cargos e regimes de trabalho no atendimento à
saúde ao módulo de frequência.

59

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

201701209

2

Ausência de controles sobre
acúmulos de vínculos de
servidores.

201701209

2

Ausência de controles sobre
acúmulos de vínculos de
servidores.

Instituir rotina de verificação de
acumulação e compatibilidade de
horários, por meio de obrigatoriedade
de seus servidores apresentarem
declarações e comprovantes
semestralmente de outros vínculos
públicos e privados, designando
responsáveis pelas verificações e
definindo procedimentos amostrais de
verificação aprofundada, incluindo:
177853

a) realização semestral de cruzamentos
para identificação de acúmulos e
possíveis incompatibilidades de
horários; e
b) notificação, em sessenta dias, em
separado para aqueles que acumulam
legalmente, concitando-os a apresentar
a declaração e comprovantes
semestrais, daqueles com indicativos de
acúmulo incompatíveis, concitando-os,
se for o caso, a exercer no prazo legal a
opção.

177854

Apurar, em sessenta dias, a
compatibilidade de horário e o
exercício de gerência dos servidores
mencionados neste relatório e relações
encaminhadas pela CGU.

60

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

177855

Realizar, em sessenta dias, o
levantamento dos valores devidos pelos
servidores, relativos ao percebimento
dos valores acima do teto
constitucional, decorrente da não
implantação pela UFAL do Abate-teto,
referente aos últimos cinco anos e
providenciar a devolução ao erário.

177856

Implementar rotina semestral para
alimentação de remuneração extrasiape dos servidores que acumulam
cargos públicos, definindo cronogramas
e responsáveis pelo acompanhamento.

177857

Reiterar, em sessenta dias, junto ao
Ministério do Trabalho e Previdência
Social, a solicitação de acesso à base
RAIS.

177858

Instituir rotina semanal de controle das
atividades exercidas pelo servidor
lotado em Brasília e designar um local
para o exercício de suas atividades.

OS/Documento

Constatação

Texto

5

Inexistência de rotinas de
alimentação de remuneração
extra-siape, gerando um prejuízo
potencial de R$ 183.994,68 ao
ano para a UFAL.

201701209

5

Inexistência de rotinas de
alimentação de remuneração
extra-siape, gerando um prejuízo
potencial de R$ 183.994,68 ao
ano para a UFAL.

201701209

2

Ausência de controles sobre
acúmulos de vínculos de
servidores.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: À fol. 45, consta uma cópia do ofício dirigido à Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia solicitando acesso à base da RAIS.

1

Não comprovação da
necessidade e legalidade da
existência de assessor da UFAL
em Brasília.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: Às fols. 52, 53 e 54 está arrolada notificação ao servidor lotado em Brasília
assim como um modelo de planilha a ser por ele preenchida.

201701209

201701209

61

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

6

Descumprimento, pela
Fundepes, da legislação sobre
transparência pública.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: Acerca dos itens 177859 e 177863, entende-se que além da Resolução nº
39/2019, o acompanhamento em tempo real da execução dos Projetos realizados pela FUNDEPES (à
fol. 44).

Exigir que a Fundepes cumpra o
disposto no art. 4º-A da Lei 8.958, de
20 de dezembro de 1994, divulgando
na íntegra, em seu sítio na internet:

I - os instrumentos contratuais firmados
e mantidos pela fundação de apoio com
a Ufal e demais ICTs, bem como com a
FINEP, o CNPq e as Agências
Financeiras Oficiais de Fomento,
atentando para o fato de que a
divulgação na íntegra abrange os
anexos dos instrumentos contratuais,
como, por exemplo, o Plano de
Trabalho;

177859

II - os relatórios semestrais de execução
dos contratos de que trata o inciso I,
indicando os valores executados, as
atividades, as obras e os serviços
realizados, discriminados por projeto,
unidade acadêmica ou pesquisa
beneficiária;

201702133

III - a relação dos pagamentos
efetuados a servidores ou agentes
públicos de qualquer natureza em
decorrência dos contratos de que trata o
inciso I, atentando para o fato de que
deve haver correlação entre os valores
globais, demonstrados no relatório
financeiro e as somas dos respectivos
pagamentos realizados;

62
IV - a relação dos pagamentos de
qualquer natureza efetuados a pessoas
físicas e jurídicas em decorrência dos
contratos de que trata o inciso I,
atentando para o fato de que deve haver

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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

5

Ausência de controle gerencial
sobre as concessões e
pagamentos de auxílios
financeiros a estudantes na Ufal.

PROGRAD:Por meio do despacho (fls. 05/10) nos autos do processo nº 23065.017457/2019 a Pró
Reitora apresentou manifestação.
Por meio da fl. 07 nos autos do processo n°
23065.017437/2019-41 a Pró-Reitora apresentou manifestação. Por meio da fl. 03 nos autos do
processo n° 23065.017465/2019-69 / S.A Nº 079/2019/AG/UFAL

Implementar controle gerencial sobre o
planejamento, a divulgação, a seleção,
a concessão, o pagamento e a avaliação
dos resultados dos diversos auxílios
financeiros a estudantes concedidos
pela Universidade, por suas fundações
de apoio e por demais agências de
fomento, que possibilite a realização de
controle supervisor mais efetivo, capaz
de identificar e coibir a participação de
servidores em atividades que estejam
em desacordo com a legislação, e
compreendendo:

177860

a) A utilização de um sistema de
informação que possibilite o controle
gerencial de todos os auxílios
financeiros concedidos pela Ufal, e que
permita validar o cadastro dos
beneficiários com o sistema acadêmico
e outros sistemas cadastrais da
Universidade, de modo a mitigar os
riscos de cadastramento de beneficiário
que não seja aluno ou não participe de
qualquer projeto de pesquisa ou
extensão sob a responsabilidade da
Ufal;

201702133

b) A definição de um fluxo de
pagamentos que permita validar a
situação cadastral dos beneficiários por
uma unidade administrativa ou
acadêmica diferente da unidade
responsável pela concessão do auxílio,
antes da realização dos respectivos
pagamentos.

63

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Ausência de normativos internos
que regulam a concessão de
auxílios financeiros a
estudantes.

PROEST: Por meio do despacho de fl. 03, a Pró-Reitora da PROEST prestou informações (resposta
anexa digitalizada). PROGRAD: Na fl 03, dos autos do processo n° 23065.017465/2019-69, a PróReitora de Graduação da PROGRAD informou que: Prezados técnicos da auditoria geral, nossos
melhores cumprimentos. Pelo presente, vimos, respeitosamente, responder ao processo de n°
23065.017465/2019-69, que trata da solicitação de informações acerca das normas gerais para
concessão de auxílio a atividades docentes remuneradas. Segue abaixo informações acerca da
aprovação de resolução: Resolução N° 75/2018 de 08/11/2018. REGULAMENTA NORMAS E
PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO DE BOLSAS PARA SERVIDORES DA
UFAL E PESQUISADORES EXTERNOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS. No tocante, as
informações referentes às regulamentação de concessão e ajuda financeira a estudantes, solicitamos
que demanda seja encaminhada para PROEST (Pró-Reitoria Estudantil para pronunciamento. Sem
mais para o presente e a disposição para maiores esclarecimentos.

Providenciar a edição de normas gerais
para todos os auxílios concedidos
regularmente pela Ufal, bem como a
aprovação, pelo Consuni, de norma
geral para a concessão de bolsas pagas
pela fundação de apoio (Fundepes) nos
projetos em parceria com a Ufal, na
qual conste:

177861

a) as hipóteses de concessão de bolsas,
incluindo a definição de critérios
objetivos para fixação dos valores das
bolsas concedidas, em razão da carga
horária envolvida, considerando
critérios de proporcionalidade em
relação à remuneração de seus
beneficiários e sempre que possível
com os valores de bolsas
correspondentes concedidas por
agências oficiais de fomento; e,

201702133

2

b) os procedimentos de autorização
para participação remunerada de
professor ou servidor em projetos de
ensino, pesquisa ou extensão, nos
termos do que preceituam a Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994 e o
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010.

64

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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

177863

Cumprir o disposto no Acórdão nº
2001/2017 TCU-Plenário, no sentido
de adotar providências com vistas à
elaboração de registro de informações
sistematizadas relacionado à concessão
de bolsas e de retribuições pecuniárias
pela universidade, por suas fundações
de apoio e por demais agências de
fomento que possibilite a realização de
controle supervisor mais efetivo, capaz
de identificar e coibir a participação de
servidores em atividades que estejam
em desacordo com a Lei 8.958/1994,
art. 4º, §§ 2º e 7º, com a Lei
12.772/2012, art. 21, § 4º, e também a
realização de pagamentos em
desacordo com o Decreto 7.423/2010,
art. 7º.

177864

Concluir a elaboração da norma
reguladora do Prodep que substituirá a
Portaria GR nº 2.181/2012.

OS/Documento

201702133

201702133

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

4

Docentes que receberam bolsas
da fundação de apoio sem
comprovar compatibilidade da
carga horária desenvolvida nos
projetos com o exercício das
atividades na Ufal.

Por meio do despacho de fls. 55/56 nos autos do Processo nº 23065.017454/2019-89, o Chefe de
Gabinete informou que: Acerca dos itens 177859 e 177863, entende-se que além da Resolução nº
39/2019, o acompanhamento em tempo real da execução dos Projetos realizados pela FUNDEPES (à
fol. 44).

3

Concessão de bolsas do
Programa de Desenvolvimento
de Pessoal (Prodep) a
beneficiários que não são
técnicos administrativos da Ufal,
contrariando a norma reguladora
do Programa.

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.
O GR por meio do processo nº 23065.017460/2019-36 apresentou e-mail em que solicitou da Progep
que apresentasse minuta de reformulação da Portaria nº 2.182/2012.

65

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

177865

Estabelecer rotinas de acordo com o
inciso V do art. 4º-A da Lei
8.958/1994, de forma que os
documentos de prestação de contas a
serem divulgados no sítio da Fundepes,
na internet, devem ser os relacionados
no art. 11, caput e §§ 2º e 3º do Decreto
nº 7.423/2010 e no art. 74 da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº
507, de novembro de 2011, para as
transferências que não são abrangidas
pela Lei nº 10.973/2004. No caso de
transferências reguladas pela Lei nº
10.973/2004, atentar para o disposto na
Instrução Normativa MCT nº 01, de 25
de junho de 2010, com redação dada
pela Instrução Normativa MCTI nº 01,
de 11 de novembro de 2015, arts. 40,
41 ou 42, dependendo do instrumento
de formalização da transferência. Em
ambos os casos, atentar para a não
divulgação dos resultados protegidos
por sigilo e direitos de propriedade,
quando existir tal previsão no
instrumento contratual que formaliza a
parceria.

201702133

6

Descumprimento, pela
Fundepes, da legislação sobre
transparência pública.

66

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

177866

Divulgar, no sítio da Ufal na internet,
link com informações sistematizadas
acerca da concessão de bolsas e demais
prestações pecuniárias fornecidas a
servidores e alunos da Ufal pela
Fundepes ou por outras agências de
fomento, assim como os pagamentos
efetivamente realizados.

201702133

6

Descumprimento, pela
Fundepes, da legislação sobre
transparência pública.

4

Docentes que receberam bolsas
da fundação de apoio sem
comprovar compatibilidade da
carga horária desenvolvida nos
projetos com o exercício das
atividades na Ufal.

4

Docentes que receberam bolsas
da fundação de apoio sem
comprovar compatibilidade da
carga horária desenvolvida nos
projetos com o exercício das
atividades na Ufal.

177867

Instituir rotina de controle das cargas
horárias dos bolsistas nos projetos.

177868

Para os novos projetos, exigir dos
bolsistas a comprovação da
compatibilidade de horários e a
ausência de prejuízo às atividades
desenvolvidas na Ufal.

201702133

201702133

67

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180104

Apresentar, em até 180 dias, plano
de ação para regularização da
cessão de espaços físicos
existentes nos Campi, efetuando as
licitações e ou dispensas devidas, a
consequente formalização dos
termos de cessão e a devida
atualização dos valores de
ressarcimento pelo uso dos
espaços.

180105

Implementar, em até 180 dias,
rotinas, definindo cronograma e
responsáveis, pelo
acompanhamento de termos de
cessão de espaços físicos.

OS/Documento

201702595

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

2

Espaços cedidos à
particulares sem estudos de
demanda, sem processo
licitatório, dispensa e sem
termo de outorga.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: A Gcont não é
setor responsável pelas licitações e não tem como atuar com espaços físicos não licitados.
Atuamos com a elaboração de projeto básico para espaços destinados a licitação. Hoje a
UFAL não tem unidade que administre todos os espaços físicos. Foi solicitado pela GCont
ao Comitê de Governança da UFAL a abertura de projeto que trate da criação de política de
ocupação de espaços físicos dentro da Universidade. Responsável: CPL da UFAL

2

Espaços cedidos à
particulares sem estudos de
demanda, sem processo
licitatório, dispensa e sem
termo de outorga.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: A Gcont não é
setor responsável pelas licitações e não tem como atuar com espaços físicos não licitados.
Atuamos com a elaboração de projeto básico para espaços destinados a licitação. Hoje a
UFAL não tem unidade que administre todos os espaços físicos. Foi solicitado pela GCont
ao Comitê de Governança da UFAL a abertura de projeto que trate da criação de política de
ocupação de espaços físicos dentro da Universidade. Responsável: CPL da UFAL

68

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180108

Solicitar à Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN), que
comercializa o SIPAC, a adequação
em até 180 dias do referido
Sistema às necessidades da
Gerencia de Serviços Gerais
(GSG), especialmente quanto: a) a
inclusão e o acompanhamento da
programação de vistoria das áreas
ocupadas; b) o controle dos
pagamentos das taxas de
ocupação, controle da
inadimplência e registro das
notificações aos inadimplentes e
operações de cobrança extra
judicial; c) a emissão, em tempo
real, de relatórios gerenciais sobre
os espaços ocupados, inclusive
para o fornecimento de informações
aos órgãos de controle e aos
cidadãos em cumprimento à Lei de
Acesso à Informação (LAI). Caso
não seja viável o monitoramento
por meio do SIPAC, apresentar
alternativa viável e efetiva de
monitoramento das ocupações de
espaços físicos cedidos pela Ufal.

OS/Documento

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

3

Outorgas semelhantes com
valores discrepantes,
favorecendo determinado
terceiro.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: A Gcont não é
setor responsável pelas licitações e não tem como atuar com espaços físicos não licitados.
Atuamos com a elaboração de projeto básico para espaços destinados a licitação. Hoje a
UFAL não tem unidade que administre todos os espaços físicos. Foi solicitado pela GCont
ao Comitê de Governança da UFAL a abertura de projeto que trate da criação de política de
ocupação de espaços físicos dentro da Universidade. Responsável: GCont/CASS

69

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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180110

Apresentar esclarecimentos e
evidências que justifiquem o
recebimento definitivo da obra dos
laboratórios didáticos do IQB, em
21 de junho de 2017, sem a
comprovação de que as falhas
apontadas pela CGU, desde 2015,
não foram cometidas pela
Construtora, quando da execução
da obra. Na ausência de tais
esclarecimentos, avaliar a
necessidade de apuração de
responsabilidades.

180111

Corrigir as falhas apontadas pela
CGU, desde 2015, nos laboratórios
didáticos do IQB. Atentar para a
necessidade de que o projeto que
providenciará essas correções seja
aprovado pela Direção do IQB.

OS/Documento

201702595

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

10

Ausência de providências da
UFAL para sanar as falhas
de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do
curso de Química
comprometem sua utilização
e expõem pessoas a riscos
de acidentes.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

10

Ausência de providências da
UFAL para sanar as falhas
de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do
curso de Química
comprometem sua utilização
e expõem pessoas a riscos
de acidentes.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

70

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180113

Providenciar, em até sessenta dias,
o ajuste no valor do aluguel a ser
pago à Sociedade Educacional
Santanense pela utilização do
Colégio Divino Mestre nos turnos
vespertino e noturno, considerando
o percentual correto de reajuste
contratual, que deveria ter sido
aplicado em fevereiro/2017, bem
como o ressarcimento dos valores
pagos a maior à Sociedade
Educacional Santanense, por conta
da aplicação de percentual
incorreto de reajuste do contrato,
desde fevereiro/2017.

180114

Considerando que a referida
Sociedade utiliza o espaço do
Colégio para exercer sua atividade
empresarial no turno matutino,
consultar a Procuradoria Federal
junto à UFAL sobre a legalidade de
se aplicar, ainda no contrato atual,
o rateio das despesas de aluguel,
semelhante ao que ocorre com as
despesas de água e energia
elétrica do prédio e, em caso
afirmativo, quais os procedimentos
que a Universidade deve adotar
para exigir os valores pagos a
maior, por conta da não aplicação
desse rateio, desde fevereiro/2016.

OS/Documento

201702595

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

14

Pagamento de aluguel maior
do que o devido, por conta
da não aplicação de
percentual de rateio sobre o
valor da locação e
inobservância do percentual
correto de reajuste do
contrato.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: Estamos
trabalhando em um Termo de Apostilamento para corrigir o reajuste realizado anteriormente.
Será providenciado ajuste até a data de 30/09/2019. Responsável: Gcont/CASS

14

Pagamento de aluguel maior
do que o devido, por conta
da não aplicação de
percentual de rateio sobre o
valor da locação e
inobservância do percentual
correto de reajuste do
contrato.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: Será realizado
dentro de 60 dias a regularização do cálculo de reajuste pelo IGP-M. Com relação ao rateio
ressaltamos que o aluguel diz respeito a utilização de dois turnos do Colégio Divino Mestre.
A Sociedade Educacional Santanense é proprietária da referida unidade de ensino. Entendese não caber o rateio pelo valor do aluguel. Responsável: Gcont/CASS

71

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180115

Comprovar a ocorrência de fatos
imprevisíveis durante a execução
das obras do Polo de Santana do
Ipanema e demonstrar a relação
causalidade entre a ocorrência
desses fatos e o atraso nas
referidas obras, que deveriam estar
concluídas desde dezembro/2016.

180116

Quando for proceder ao aumento
dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante
construção, ampliação, aquisição
ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i)
previsão de demanda; (ii) fluxo
orçamentário e financeiro, não
apenas para a aquisição do
espaço, mas para sua manutenção
e conservação ao longo dos anos;
(iii) informação quanto à existência
de imóveis próprios que possam
suprir a demanda e justificativa
para o caso de tais imóveis
existirem e não serem utilizados;
(iv) aprovação superior do estudo.

180117

Adotar medidas visando a
conclusão das obras e a efetiva
utilização do imóvel construído
antes do vencimento do contrato de
aluguel da sede provisória, que
ocorrerá em fevereiro/2019.

OS/Documento

201702595

201702595

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

13

Falhas na contratação e
atraso na conclusão das
obras do prédio sede do Polo
de Santana do Ipanema já
implicou em despesas extras
de aluguel de R$ 185.318,71.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

13

Falhas na contratação e
atraso na conclusão das
obras do prédio sede do Polo
de Santana do Ipanema já
implicou em despesas extras
de aluguel de R$ 185.318,71.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: Existem várias
falhas no acompanhamento dos espaços físicos da UFAL, dentre elas destacamos as
seguintes: 1.Atual inexistência de setor/unidade que administre a premente demanda – e
seus desdobramentos - de tais atividades e serviços dentro da UFAL; 2.Reengenharia
(recente) de setores da SINFRA para a PROGINST não contemplou clara indicação de setor
responsável pela continuidade da administração destes serviços; 3.Inexistência de Política
(formal/regimental/publicizada) para ocupação de bens imóveis públicos da União dentro da
UFAL (A Gcont solicitou abertura de projeto para definição de Política de Ocupação de
Espaços Físicos ao Comitê de Governança da UFAL). 4.O contrato com o Colégio Divino
Mestre é distinto daqueles de espaços físicos, pois trata-se de contrato de despesa e os
outros de receita. Sendo o primeiro de competência do Diretor do Campus Sertão. 5) A
UFAL está em fase avançada de conclusão de espaço próprio para desenvolvimento de
atividades de ensino no Polo Santana do Ipanema, com previsão para sua conclusão neste
ano.

13

Falhas na contratação e
atraso na conclusão das
obras do prédio sede do Polo
de Santana do Ipanema já
implicou em despesas extras
de aluguel de R$ 185.318,71.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

72

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180119

Acionar a Construtora responsável
para que, dentro da garantia
contratual, providencie: a correção
das fissuras nos elementos
estruturais; a correção dos defeitos
na impermeabilização do prédio do
IGDEMA, com a remoção do
revestimento danificado e nova
pintura, nas áreas onde houve
infiltração; a reparação e pintura
dos forros de gesso que foram
danificados com a infiltração; o
fechamento das aberturas no forro;
a instalação da barra de
fechamento da porta corta fogo, na
saída de emergência.

180120

Comprovar a realização dos
serviços de recarga dos extintores,
de descupinização, de capinação
ao redor do prédio e de conserto
das portas das salas de aula e
laboratórios.

OS/Documento

201702595

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

9

Novo prédio do IGDEMA,
cujas obras foram concluídas
em 2014, apresenta
infiltrações que
comprometem o uso de
espaços do Instituto e ainda
apresenta falhas de
construção apontadas pela
CGU desde 2015.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

9

Novo prédio do IGDEMA,
cujas obras foram concluídas
em 2014, apresenta
infiltrações que
comprometem o uso de
espaços do Instituto e ainda
apresenta falhas de
construção apontadas pela
CGU desde 2015.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

73

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180121

Providenciar a recarga dos
extintores dos Laboratórios
Didáticos do IQB.

180122

Elaborar plano de ação de uso do
prédio principal e anexo ao antigo
CCBi, definindo responsáveis pela
elaboração e prazos para a sua
conclusão e início da
implementação.

180124

Elaborar plano de ação de
recuperação e uso do imóvel
situado à rua Aristeu de Andrade,
no bairro do Farol, definindo
responsáveis pela elaboração e
prazos para a sua conclusão e
início da implementação.

180127

Implementar rotinas nos setores
competentes a fim de evitar novas
falhas por ocasião da
contratação/recebimento de outras
obras.

OS/Documento

201702595

201702595

201702595

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

10

Ausência de providências da
UFAL para sanar as falhas
de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do
curso de Química
comprometem sua utilização
e expõem pessoas a riscos
de acidentes.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

6

Ausência de estudos de
demanda que subsidiem as
contratações das obras de
recuperação e reforma do
prédio histórico do antigo
CCBi.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

11

O prédio do antigo Museu de
História Natural se encontra
sem condições de uso por
falta de manutenção e
reparos, causando riscos
pela sua utilização.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

9

Novo prédio do IGDEMA,
cujas obras foram concluídas
em 2014, apresenta
infiltrações que
comprometem o uso de
espaços do Instituto e ainda
apresenta falhas de
construção apontadas pela
CGU desde 2015.

Por meio do Despacho nº 209/2019 - CPOM/SINFRA/UFAL (encaminhado por e-mail em
15/06/2019) o Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente apresentou resposta e documentos.

74

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180128

Caso ainda seja necessário firmar
contrato de locação com a
Sociedade Educacional
Santanense, em fevereiro/2019,
aplicar o rateio sobre o valor do
aluguel a ser pago à referida
locadora.

OS/Documento

201702595

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

14

Pagamento de aluguel maior
do que o devido, por conta
da não aplicação de
percentual de rateio sobre o
valor da locação e
inobservância do percentual
correto de reajuste do
contrato.

Por meio do processo nº 23065.017434/2019-16 a Pronginst informou que: O aluguel pago
pela UFAL diz respeito a utilização de dois turnos do Colégio Divino Mestre. A Sociedade
Educacional Santanense é proprietária da referida unidade de ensino. Entende-se não caber
o rateio pelo valor do aluguel. Quanto ao reajuste do contrato pelo IGPM desde fev/17
informo que deverá estar regularizado até 30/09/2019. Responsável: Gcont/CASS

75

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA
Por meio do Memorando Eletrônico - OG/UFAL (fls. 09/12) nos autos do processo nº
23065.017475/2019-02, o Ouvidor-Geral apresentou a seguinte manifestação: ◦ Sobre o item “a”, vide
resposta anterior.
◦ Quanto ao item “b”: atualmente, a Ouvidoria-Geral divulga junto aos usuários os relatórios anuais,
conforme determina a legislação de regência (art. 14, inc. II, da Lei nº 13.460/2017):
https://ufal.br/transparencia/relatorios/ouvidoria/relatorios-anuais-da-ouvidoria-geral
Demais relatórios com frequência diversa da anual podem ser consultados no portal “Resolveu?” da
CGU, que extrai dados diretamente do e-OUV: http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm.

180130

Implementar, em 180 dias, medidas
visando à utilização da Ouvidoria
da unidade como instrumento de
melhoria da gestão, incluindo: a)
avaliar a utilização da Ouvidoria
para a realização de pesquisas de
satisfação dos serviços prestados
pela UFAL, utilizando os resultados
das pesquisas para a melhoria da
gestão; b) solicitar a elaboração
trimestral de relatórios produzidos
pela Ouvidoria, incluindo as
providências adotadas pelos
gestores quando couber; c) definir a
frequência com que ocorrem
reuniões com a participação de
representantes da Ouvidoria,
preferencialmente registrando as
reuniões em atas.

Com a finalidade de divulgar o painel “Resolveu?”, indicamos no portal da universidade o caminho
para a extração de quaisquer relatórios sobre a OG/UFAL:
https://ufal.br/transparencia/relatorios/ouvidoria/estatisticas-das-ouvidorias-do-poder-executivo-federal
Caso haja determinação legal de publicação de relatórios com periodicidade inferior à anual e não
sendo suficiente os relatórios disponibilizados na plataforma acima indicada, solicitamos que esta OG
seja comunicada para providenciar a produção do material adequado.
201800635

12

A UFAL não demonstrou ter
utilizado a Ouvidoria da
unidade como instrumento de
melhoria da gestão.

◦ Quanto ao item “c”: consideramos ter atendido ao item, quando indicamos a frequência do OuvidorGeral nas reuniões do Gabinete Reitoral e junto ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI).
Sobre medidas para melhoria da gestão, além das participações do Ouvidor-Geral nos espaços de
discussão da Universidade, a Ouvidoria-Geral tem procedido à expedição de recomendações às
unidades de gestão.
Até o momento, houve duas recomendações, a primeira sobre medidas para a promoção da
acessibilidade às pessoas com deficiência (Proc. 23065.006563/2019-71 – anexo 12), destinado ao
Gabinete Reitoral, e a segunda sobre atualização da página sobre Ingresso como Portador de Diploma
para a Pró-reitoria de Graduação (enviada por e-mail institucional – anexo 13). Além disso, a
Ouvidoria contribuiu junto ao Gabinete Reitoral com a formalização do TAC – Termo de Ajustamento
de Conduta (Proc. n. 23065.033431/2018-31 – anexo 14)
O desenvolvimento do projeto piloto de avaliação dos serviços junto ao DRCA e possivelmente no
restaurante Universitário também contribuirá para que a Ouvidoria atue na melhoria da gestão (vide
resposta da recomendação n. 02, ID 177645).
Na mesma linha, a implantação definitiva de uma avaliação contínua dos serviços oferecidos pela
Universidade (em construção) será mais uma ferramenta para que a Ouvidoria-Geral aprimore seu
papel.

76

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180131

Que a Fundepes instrua os
processos de prestação de contas
dos projetos da Universidade
desenvolvidos pela instituição com
os demonstrativos de receitas e
despesas, cópia dos documentos
fiscais da fundação de apoio,
relação de pagamentos
discriminando, no caso de
pagamentos, as respectivas cargas
horárias de seus beneficiários,
cópias de guias de recolhimentos e
atas de licitação.

180385

Elaborar o plano de segurança
institucional da Universidade que,
antes de ser concluído, deve ser
discutido com os servidores da
Gerência de Segurança
Institucional - GSI, a Reitora, os
pró-reitores e os representantes
das unidades acadêmicas,
priorizando a eficiência (número
mínimo de postos necessários para
garantir a máxima segurança pelo
menor custo possível) e a
flexibilidade (possibilidades de
realocação dos postos ao longo do
dia ou em períodos específicos do
calendário da UFAL).

OS/Documento

201800635

201801059

Constatação

Texto

20

Ausência de documentos nos
processos de prestação de
contas apresentados pela
Fundepes e inexistência de
evidências da análise destes
processos pela IFES.

1

A Ufal contrata serviços de
vigilância patrimonial sem se
basear em um plano de
vigilância previamente
elaborado.

77

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Até final da próxima licitação/contratação a ser concluída ainda este ano.
Necessitando também aguardar a posse e exercício de novo tecnólogo, após exoneração do
anterior.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180386

Capacitar os servidores da GSI na
gestão de contratos terceirizados,
incluindo a elaboração da planilha
de custos e a fiscalização da
execução.

180387

Baseando-se nos controles do
cumprimento da frequência e da
jornada de trabalho dos vigilantes,
avaliar periodicamente a
adequabilidade do quantitativo,
localização e escalas dos postos de
vigilância nas unidades da UFAL,
procedendo aos ajustes
necessários.

180542

Como já é consenso entre os
servidores da GSI de que este item
não seria necessário, em virtude do
clima quente de Alagoas, quando
das próximas contratações de
serviços de vigilância, não incluir
"jaqueta/japona" entre os insumos
exigidos da contratada, no mínimo
para os postos 12x36 diurnos e de
44 horas semanais.

OS/Documento

201801059

201801059

201801059

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

1

A Ufal contrata serviços de
vigilância patrimonial sem se
basear em um plano de
vigilância previamente
elaborado.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Aguardando tramitação pela Progep.

1

A Ufal contrata serviços de
vigilância patrimonial sem se
basear em um plano de
vigilância previamente
elaborado.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Até final da próxima licitação/contratação a ser concluída ainda este ano.
Necessitando também aguardar a posse e exercício de novo tecnólogo, após exoneração do
anterior.

7

Utilização de percentuais
acima dos previstos nos
normativos para itens da
remuneração e benefícios,
além de superestimativa de
custos com insumos,
resultaram na contratação de
postos de vigilância com
preços acima dos limites
estabelecidos pela SEGES.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Cumprido: item retirado da planilha de custo

78

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180542

Como já é consenso entre os
servidores da GSI de que este item
não seria necessário, em virtude do
clima quente de Alagoas, quando
das próximas contratações de
serviços de vigilância, não incluir
"jaqueta/japona" entre os insumos
exigidos da contratada, no mínimo
para os postos 12x36 diurnos e de
44 horas semanais.

180542

Como já é consenso entre os
servidores da GSI de que este item
não seria necessário, em virtude do
clima quente de Alagoas, quando
das próximas contratações de
serviços de vigilância, não incluir
"jaqueta/japona" entre os insumos
exigidos da contratada, no mínimo
para os postos 12x36 diurnos e de
44 horas semanais.

180543

Padronizar rotina de preenchimento
mensal do "checklist" da
fiscalização quanto ao cumprimento
das obrigações pela contratada,
contendo os apontamentos do
fiscal, devidamente identificado,
bem como a anexação desse
"checklist" ao respectivo processo
de pagamento, antes da emissão
da ordem bancária em favor da
contratada.

OS/Documento

201801059

201801059

201801059

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

8

Contratos de vigilância
desarmada firmados pela
UFAL são antieconômicos,
gerando, inclusive, prejuízo,
calculado em R$ 731.731,72,
somente no exercício de
2017.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Cumprido: item retirado da planilha de custo

2

Ausência de controle
adequado sobre a execução
do contrato por parte da
fiscalização da Ufal, gerando
pagamento indevido de pelo
menos R$ 84.330,92, entre
os anos de 2014 e 2017.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Cumprido: item retirado da planilha de custo

2

Ausência de controle
adequado sobre a execução
do contrato por parte da
fiscalização da Ufal, gerando
pagamento indevido de pelo
menos R$ 84.330,92, entre
os anos de 2014 e 2017.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Imediato

79

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

180544

Estudar a viabilidade de: a) Adquirir
equipamentos para implantar
controle automático de frequência,
preferencialmente eletrônico, com a
emissão de relatórios que possam
ser analisados pela UFAL para a
verificação do cumprimento da
frequência e jornada em todos os
postos e dos pontos de passagem,
dentro do setor de patrulhamento,
dos postos motorizados; ou, b)
Inserir no edital da próxima
contratação de serviços de
vigilância, a exigência da instalação
desse controle pela empresa
contratada, cabendo à UFAL indicar
os pontos onde a verificação seria
realizada.

201801059

3

Ausência de controle
adequado sobre o
cumprimento da jornada de
trabalho dos vigilantes.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: A partir da próxima licitação/contratação a ser concluída ainda este ano.

180545

Ajustar a periodicidade das
inspeções realizadas pelos fiscais
dos contratos, tornando-a mensal.

201801059

3

Ausência de controle
adequado sobre o
cumprimento da jornada de
trabalho dos vigilantes.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Imediato para A. C. Simões. Para unidades dispersas a partir das emissões
de portaria de Fiscalização Setorial e treinamento para preenchimento de checklist.

180546

Quando das inspeções, preencher
os checklists de fiscalização
elaborados pela GSI e anexá-los
aos respectivos processos de
pagamento, com informação
conclusiva sobre o cumprimento
das obrigações pela contratada.

201801059

3

Ausência de controle
adequado sobre o
cumprimento da jornada de
trabalho dos vigilantes.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Imediato para A. C. Simões. Para unidades dispersas a partir das emissões
de portaria de Fiscalização Setorial e treinamento para preenchimento de checklist.

80

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180551

Providenciar treinamento aos
servidores da GSI e demais áreas
envolvidas na contratação de
serviços terceirizados, para que
possam elaborar planilhas de
custos e formação de preços bem
como analisar as planilhas
apresentadas pelas licitantes,
questionando seus percentuais e
valores.

180551

Providenciar treinamento aos
servidores da GSI e demais áreas
envolvidas na contratação de
serviços terceirizados, para que
possam elaborar planilhas de
custos e formação de preços bem
como analisar as planilhas
apresentadas pelas licitantes,
questionando seus percentuais e
valores.

180551

Providenciar treinamento aos
servidores da GSI e demais áreas
envolvidas na contratação de
serviços terceirizados, para que
possam elaborar planilhas de
custos e formação de preços bem
como analisar as planilhas
apresentadas pelas licitantes,
questionando seus percentuais e
valores.

OS/Documento

201801059

201801059

201801059

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

8

Contratos de vigilância
desarmada firmados pela
UFAL são antieconômicos,
gerando, inclusive, prejuízo,
calculado em R$ 731.731,72,
somente no exercício de
2017.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Aguardando tramitação pela Progep

7

Utilização de percentuais
acima dos previstos nos
normativos para itens da
remuneração e benefícios,
além de superestimativa de
custos com insumos,
resultaram na contratação de
postos de vigilância com
preços acima dos limites
estabelecidos pela SEGES.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Aguardando tramitação pela Progep

6

Percentuais definidos para
custos indiretos e lucros nas
planilhas de cálculo dos
postos de vigilância noturnos
ultrapassam os limites
recomendados pela SEGES.

Através de e-mail enviado pela Sinfra em 17/06/2019, o Gerência de Segurança Institucional
informou que: Aguardando tramitação pela Progep

81

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

180787

A Audin também, deve aprimorar,
em 2019, a metodologia de
mapeamento e identificação de
riscos, com vistas à elaboração do
Paint 2020, com base no novo PDI.

182198

Proceder exclusão do adicional de
insalubridade, bem como avaliar
possível devolução ao erário dos
valores pagos indevidamente.

182199

Verificar a existência dos laudos
para os novos ambientes de
trabalho dos servidores, e inseri-los
nos processos, promovendo sua
realização em caso de inexistência,
avaliando a suspensão do
pagamento do adicional até a
regularização do processo de
concessão.

OS/Documento

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Nota Técnica
2809 2018 /
AL/Regional

Nota Técnica nº
2809/2018/Regional/AL

Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL, nos autos do Processo nº
23065.017078/2019-22, o Auditor Geral informou que: A Auditoria Geral, mais precisamente
durante a execução do PAINT 2019, vem identificando os pontos que necessitam
aperfeiçoamento quanto à auditoria baseada em riscos. No entanto, é imperioso registrar
que, salvo melhor juízo, o mapeamento e a identificação dos riscos deve ser realizada pela
gestão da universidade, mediante uma política institucionalizada de gestão de riscos,
cabendo à unidade de auditoria interna o assessoramento e avaliação dos controles internos
necessários à gestão dos riscos. A matriz de riscos confeccionada pela Auditoria Geral
utilizada para elaboração do PAINT 2019 da UFAL será objeto de aperfeiçoamento quando
da elaboração da proposta do PAINT 2020.

201801483

1

Pagamento de adicional de
insalubridade a dois
servidores que não estão
submetidos a condições
insalubres.

Nos autos do processo n° 23065.020267/2019-82, a Coordenadora da Coordenação de
Qualidade de Vida (CQVT/PROGEP/UFAL) apresentou manifestação com informações e
documentos (anexos)

2

Pagamento de adicional de
insalubridade a seis
servidores sem comprovação
de existência de laudo
pericial.

Nos autos do processo n° 23065.020267/2019-82, a Coordenadora da Coordenação de
Qualidade de Vida (CQVT/PROGEP/UFAL) apresentou manifestação com informações e
documentos (anexos)

201801483

Constatação

82

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

182200

Instituir rotinas, definindo
responsáveis e cronograma, para
levantamento e atualização das
portarias de localização, bem como
de todos os laudos de concessão
de adicionais de insalubridade em
desacordo com a Orientação
Normativa MPOG n° 04/2017,
priorizando os laudos emitidos há
mais de cinco anos.

182200

Instituir rotinas, definindo
responsáveis e cronograma, para
levantamento e atualização das
portarias de localização, bem como
de todos os laudos de concessão
de adicionais de insalubridade em
desacordo com a Orientação
Normativa MPOG n° 04/2017,
priorizando os laudos emitidos há
mais de cinco anos.

182200

Instituir rotinas, definindo
responsáveis e cronograma, para
levantamento e atualização das
portarias de localização, bem como
de todos os laudos de concessão
de adicionais de insalubridade em
desacordo com a Orientação
Normativa MPOG n° 04/2017,
priorizando os laudos emitidos há
mais de cinco anos.

OS/Documento

201801483

201801483

201801483

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

2

Pagamento de adicional de
insalubridade a seis
servidores sem comprovação
de existência de laudo
pericial.

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

3

Pagamento de adicional de
insalubridade com análise
qualitativa a três servidoras
submetidas a agentes para
os quais a caracterização
requer análise quantitativa
(químicos e calor).

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

1

Pagamento de adicional de
insalubridade a dois
servidores que não estão
submetidos a condições
insalubres.

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

83

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

182200

Instituir rotinas, definindo
responsáveis e cronograma, para
levantamento e atualização das
portarias de localização, bem como
de todos os laudos de concessão
de adicionais de insalubridade em
desacordo com a Orientação
Normativa MPOG n° 04/2017,
priorizando os laudos emitidos há
mais de cinco anos.

182200

Instituir rotinas, definindo
responsáveis e cronograma, para
levantamento e atualização das
portarias de localização, bem como
de todos os laudos de concessão
de adicionais de insalubridade em
desacordo com a Orientação
Normativa MPOG n° 04/2017,
priorizando os laudos emitidos há
mais de cinco anos.

182201

Proceda a elaboração de novos
laudos ambientais, relativos aos
servidores citados, os quais
contemplem todas as avaliações
relativas aos limites de tolerância
previstos na NR nº 15.

OS/Documento

201801483

201801483

201801483

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

4

Pagamento de adicionais de
insalubridade a quinze
servidores em processos
instruídos sem todos os
documentos obrigatórios.

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

5

Pagamento de adicional de
insalubridade em percentual
diferente do atestado pelo
laudo pericial para três
servidores.

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

3

Pagamento de adicional de
insalubridade com análise
qualitativa a três servidoras
submetidas a agentes para
os quais a caracterização
requer análise quantitativa
(químicos e calor).

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

84

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

182202

Incluir em todos os processos os
documentos faltantes.

182203

Proceder correção do percentual do
adicional de insalubridade, bem
como avaliar possível devolução ao
erário dos valores pagos
indevidamente.

OS/Documento

201801483

201801483

Constatação

Texto

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

4

Pagamento de adicionais de
insalubridade a quinze
servidores em processos
instruídos sem todos os
documentos obrigatórios.

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

5

Pagamento de adicional de
insalubridade em percentual
diferente do atestado pelo
laudo pericial para três
servidores.

PROGEP apresentou manifestação através de e-mail, referente ao processo nº 23065.017440/2019-65.

85

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
ID

Texto

OS/Documento

Constatação

Texto

Em relação à Portaria nº 54/2019:
a) apurar as medidas adotadas pelo
RH em relação ao valor a ser
ressarcido pela servidora M. L. F.
V. (Siape 112****) e expedição de
portarias de substituição e
pagamento por substituição às
servidoras J. F. S. e/ou L. V. S. L.
para a Função de Coordenadora do
Programa de Pós-graduação em
Ensino na Saúde da Faculdade de
Medicina (Famed) - código FCC-01.
Atentar que a substituição não
anula a designação de um titular.
183720

b) Instituir mecanismos de controle
e transparência das portarias de
designação de função e
substituição, de forma que sejam
tempestivamente publicadas,
atendendo ao disposto no art. 14, §
4o da Lei nº 8112/90, que prevê
que "O início do exercício de
função de confiança coincidirá com
a data de publicação do ato de
designação, salvo quando o
servidor estiver em licença ou
afastado por qualquer outro motivo
legal, hipótese em que recairá no
primeiro dia útil após o término do
impedimento, que não poderá
exceder a trinta dias da publicação.
"

86

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

Anexo II
Quadro das determinações e recomendações exaradas nos acórdãos do TCU e que foram monitoradas pela Auditoria Geral da Ufal no exercício
de 2019.
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.3.3.1

9.3.3.2

9.3.3.3

9.3.3.4

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: divulgar em seus sítios eletrônicos na internet no que
diz respeito a seus relacionamentos com fundações de apoio: informações
institucionais e organizacionais que explicitem regras e condições do
relacionamento com suas fundações de apoio;

Inserir na página da UFAL, no espaço Portal da Transparência
(site), todos os documentos/link's referentes a normalização do
relacionamento UFAL junto a FUNDEPES.

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: seleções para concessão de bolsas, abrangidos seus
resultados e valores, de forma a atender ao princípio da publicidade;

Criar marco legal (política) para padronizar critérios de seleção de
bolsistas para atuar nos projetos desenvolvidos junto a UFAL.

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: informações sobre agentes participantes dos projetos
executados pela fundação de apoio;

Dar organicidade ao canal "Projetos e Convênios" no SIPAC,
registrando informações detalhadas de cada acordo mediado
pela FUNDEPES. A incorporação do módulo citado proverá
informações sobre os agentes participantes de cada projeto
(site);

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: metas propostas e indicadores de resultado e de
impacto que permitam avaliar a gestão do conjunto de projetos, e não de
cada um individualmente;

Dar organicidade ao canal "Projetos e Convênios" no SIPAC,
registrando informações detalhadas de cada acordo mediado
pela FUNDEPES. A incorporação do módulo citado proverá
informações sobre os agentes participantes de cada projeto
(site);

87

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Realizar estudo para levantar justificativas de razões que levam a
UFAL a escolher a FUNDEPES para executora e os benefícios
desse relacionamento; Ver com Abel.

Indicação e capacitação de gestores e fiscais para os projetos
feittos pela UFAL em parceria com a FUNDEPES. Pode ser feito
uma poítica a fim de instituir as regras.

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

9.3.3.5

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: relatórios de avaliações de desempenho exigidas para
instrução do pedido de renovação de registro e credenciamento, baseadas
em indicadores e parâmetros objetivos, com demonstração dos ganhos de
eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da
fundação de apoio;

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

9.3.3.6

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: relatórios das fiscalizações realizadas em suas
fundações de apoio.

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: obrigação
de ofertar os seguintes recursos: seção de respostas a perguntas mais
frequentes da sociedade;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: obrigação
de ofertar os seguintes recursos: adoção de medidas para garantir
acessibilidade de conteúdo a pessoas com deficiência.

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

9.4.1.1

9.4.1.5

88

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.4.7

9.4.8

9.4.10

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: acesso à
íntegra dos processos de seleção pública e contratação direta para aquisição
de bens e a contratação de obras e serviços, bem como aos respectivos
contratos e aditivos;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: acesso à
íntegra das prestações de contas dos instrumentos contratuais firmados com
respaldo na Lei 8.958/1994;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: publicação
de metas propostas e indicadores de resultado e de impacto que permitam
avaliar a gestão do conjunto de projetos, e não de cada um individualmente;

89

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.4.11

9.4.12

9.4.15

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: divulgação
dos relatórios de gestão anuais;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: divulgação
de relatórios das avaliações de desempenho, exigidas para instrução do
pedido de renovação de registro e credenciamento, baseadas em indicadores
e parâmetros objetivos, com demonstração de ganhos de eficiência obtidos
na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: publicação
dos relatórios de fiscalizações, auditorias, inspeções e avaliações de
desempenho a que se tenha submetido e das avaliações de desempenho a
que se submetam;

90

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.4.16

9.5.2

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: criação de
sistemática de classificação da informação quanto ao grau de
confidencialidade e aos prazos de sigilo;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União,
com fundamento no art. 74, II, da Constituição Federal, que oriente as
auditorias internas das IFES e IF a: incluírem no conteúdo dos relatórios de
gestão anuais das IFES e IF, por pelo menos quatro exercícios, no item geral
“Atuação da unidade de auditoria interna” da seção “Governança, Gestão de
Riscos e Controles Internos”, as conclusões dos trabalhos específicos
referidos no subitem 9.5.1, acima, sobre o grau de implementação de cada
um dos requisitos de transparência explicitados acima, tanto por parte da
própria fundação de apoio quanto por parte da instituição apoiada;

91

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL nos autos do
PROCESSO Nº 23065.018230/2019-84 o Auditor Geral informou
que: A Auditoria Geral incluiu em seu PAINT 2019 as Ação Global
AG012/2019 - Analisar a transparência da relação da UFAL com a
Fundepes, cujo objetivo é analisar a qualidade da transparência
dos dados e informações decorrentes dos instrumentos
contratuais firmados entre a UFAL e a Fundação de Apoio, bem
como examinar o cumprimento dos requisitos de transparência
dispostos nas leis nº 12.527/2011 e 8.958/1994. Ao fim da
execução dessa Ação Global (ainda não iniciada até a presente
data) será confeccionado relatório de auditoria e suas conclusões
serão inseridas no Relatório de Gestão de 2019.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

006.942/2013-0

ACÓRDÃO Nº
15614/2018 - TCU 1ª Câmara

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

1.7

9.3.1

9.3.2

9.3.3

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

Determinar, com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, à
Universidade Federal de Alagoas que regularize os valores pagos à
pensionista Regina Lucia Santos Melo (035.604.404-16) , de forma a
considerar, como base de cálculo para a pensão, a última remuneração do
instituidor, João Caitano de Melo (209.213.304-72) , no valor de R$ 945,68, a
ser reajustada com base nos índices anuais de reajustes dos benefícios do
regime geral de previdência social.

DETERMINAÇÃO

faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta
deliberação, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante
disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento
Interno desta Corte;

DETERMINAÇÃO

corrija, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta deliberação, o
valor da rubrica alusiva à incorporação de “quintos de FC” atualmente paga
ao sr. José Carlos de França, utilizando, para tanto, a tabela de referência de
FC adotada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
disponibilizada no sistema Siape;

DETERMINAÇÃO

suspenda, de imediato, quaisquer pagamentos associados ao índice de
26,05%, referente à URP de fevereiro de 1989, realizados em favor da sra.
Darciluzia Magalhaes da Silva e do sr. José Carlos de França, haja vista já
integrados à remuneração ordinária dos interessados por força das
subsequentes reestruturações de carreira, tratando-se, assim, de execução
em excesso dos respectivos provimentos judiciais;

92

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

032.519/2014-1

2983/2015-TCUPLENÁRIO

ITEM

TIPO

CONTEUDO

9.3.4

DETERMINAÇÃO

dê ciência do inteiro teor desta deliberação à sra. Darciluzia Magalhaes da
Silva e ao sr. José Carlos de França, alertando-os de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não os
exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação;

9.3.5

DETERMINAÇÃO

envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que os interessados tiveram ciência desta deliberação;

CIENCIA

esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU, que as concessões consideradas ilegais poderão
prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novos
atos concessórios, escoimados das irregularidades apontadas nestes autos;

RECOMENDAÇÃO

às Universidades constantes do quadro abaixo e ao Ministério da Saúde que,
no prazo de 90 (noventa) dias, formalizem a cessão, caso ainda não o tenham
feito, de todos os servidores que atuam no âmbito dos HUF filiados à Ebserh,
conforme indicado no art. 7º da Lei 12.550/2011 (item 39 do voto):

9.4

9.2.3

93

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

018.180/2014-0

ACORDÃO Nº

3452/2014-TCUPLENARIO

ITEM

9.2.1

TIPO

DETERMINAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL nos autos do
PROCESSO Nº 23065.018230/2019-84 o Auditor Geral informou
que: A Auditoria Geral revisou tanto a proposta de seu regimento
interno quanto a proposta de seu manual de auditoria que
haviam sido remetidos para deliberação ao Conselho
Universitário (CONSUNI). A revisão foi necessária não apenas para
fins de atendimento à determinação do TCU, mas também para
promover aderência de seus textos aos normativos mais atuais
aplicáveis à matéria. Por meio da Ordem de Serviço nº 021/2018
agilize o desenvolvimento e a aprovação do Regimento Interno de sua
unidade de auditoria, objeto do Processo Administrativo
a Auditoria Geral executou a Ação Global AG008/2018 –
Mapeamento de processos críticos durante o ano de 2018 e,
23065.025906/2011-49, bem como do Manual de Auditoria que detalhará os
procedimentos e técnicas a serem aplicados por sua Audin, levando em
numa parceria com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
(Proginst), realizou mapeamento e caracterização dos processos
conta, nesse processo, os preceitos do Institute of Internal Auditors, bem
como as disposições do Decreto 3.591/2000 e da Instrução Normativa
da Auditoria Geral, o que permitiu identificar as necessidades de
aperfeiçoamento de práticas e da estrutura da unidade de
SFC/CFU 1/2001, especialmente os descritos nos itens 11 a 14 e 23 a 29 do
relatório que acompanha o presente acórdão
auditoria interna da UFAL (tudo relatado por meio do Relatório
de Auditoria nº 036/2018). Como alguns dos produtos da
execução da Ação Global AG008/2018, a Auditoria Geral finalizou
a proposta de seu Regimento Interno e remeteu ao Gabinete
Reitoral por meio do processo nº 23065.021533/2019-94, para
fins de remessa ao CONSUNI para análise e deliberação, bem
como produziu proposta revisada do Manual de Auditoria Interna
e encaminhou ao Gabinete Reitoral por meio do processo nº
23065.021563/2019-09 para fins de deliberação pela gestão.

94

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA
Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL nos autos do
PROCESSO Nº 23065.018230/2019-84 o Auditor Geral informou
que: A Auditoria Geral está executando a Ação Global
AG011/2019 - Elaboração do Programa de Gestão e Melhoria da
Qualidade (PGMQ) das ações da unidade de auditoria interna da
UFAL e, com as informações colhidas em decorrência do
mapeamento de processos críticos da Auditoria Geral (Ordem de
Serviço nº 021/2018 – Relatório de Auditoria nº 036/2018), irá
elaborar proposta de política de desenvolvimento de
competências para os membros da unidade de auditoria interna
da universidade.

018.180/2014-1

3452/2014-TCUPLENARIO

9.2.2

DETERMINAÇÃO

formalize política de desenvolvimento de competências específica para seus
auditores internos, bem como envide esforços para cumpri-la

018.180/2014-1

3452/2014-TCUPLENARIO

9.2.3

DETERMINAÇÃO

envide esforços para desenvolver e formalizar, com base em metodologia
adequada, política de gestão de riscos, ainda que por etapas sucessivas, até
alcançar a cobertura de seus principais processos

028.556/2015-1

4582/2016-TCU-1ª
CÂMARA

1.7.1

RECOMENDAÇÃO

institucionalize planejamento tático e operacional com ações detalhadas,
indicadores e metas mensuráveis e passíveis de serem acompanhadas por
toda a comunidade acadêmica ao longo do tempo

95

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que já houve trânsito
em julgado no sentido da concessão ou manutenção do pagamento,
promova a absorção das rubricas judiciais referentes à URP de fevereiro de
1989 (26,05%) , à URV (3,17%) e à extensão do índice de reajuste de 28,86%
pelos aumentos remuneratórios concedidos à carreira após a data do
trânsito em julgado, restringindo o marco inicial dessa absorção aos reajustes
concedidos nas leis que reestruturaram as carreiras dos respectivos
servidores nos últimos cinco anos, excetuados os casos em que
eventualmente haja decisão judicial impedindo expressamente a absorção
por futuros aumentos remuneratórios concedidos por lei à carreira, a
exemplo das Reclamações Trabalhistas 0157300-52.1989.5.19.0003 e
0064700-12.1989.5.19.0003;

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

9.1.2

DETERMINAÇÃO

no prazo de 60 (sessenta) dias, implemente controles para assegurar que,
aos atuais e futuros casos sub judice, seja aplicado o procedimento acima
desde o trânsito em julgado da decisão judicial que determinar a
manutenção do pagamento;

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

9.1.3

DETERMINAÇÃO

ofereça, no âmbito da própria Universidade, a oportunidade de contraditório
e ampla defesa aos beneficiários alcançados pelas determinações acima;

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

9.1.4

DETERMINAÇÃO

abstenha-se de autorizar o pagamento da Retribuição por Titulação (RT)
quando não apresentado pelo interessado diploma de conclusão de curso ou
documento considerado equivalente pelo Ministério da Educação;

9.1.1

96

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

requeira aos servidores que recebem Retribuição por Titulação (RT) a
apresentação de diploma de conclusão de curso ou documento considerado
equivalente pelo Ministério da Educação e, se a documentação necessária à
legitimação da parcela remuneratória não for apresentada em até 180 (cento
e oitenta) dias, interrompa o seu pagamento;

9.1.6

DETERMINAÇÃO

comunique aos interessados que o efeito suspensivo proveniente da
eventual interposição de recursos junto ao TCU não os eximirá da devolução
dos valores indevidamente recebidos após o transcurso dos prazos fixados
nesta deliberação, em caso de não provimento dos apelos.

9.2

CIÊNCIA

dispensar a reposição dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pelos
beneficiários, consoante a súmula TCU 106;

DETERMINAÇÃO

faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta
deliberação, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante
disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento
Interno desta Corte

DETERMINAÇÃO

corrija, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta deliberação, o
valor da rubrica alusiva à incorporação de “quintos de FC” atualmente paga a
Rogério Moura Pinheiro, utilizando, para tanto, a tabela de referência de FC
adotada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
disponibilizada no sistema Siape

9.1.5

9.3.1

9.3.2

97

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

028.437/2009-0

ITEM

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

suspenda, de imediato, quaisquer pagamentos associados aos índices de
26,05%, 3,17% e 28,86% eventualmente ainda realizados em favor de Eliana
Wanderley de Santa Rita, Eneias Tavares dos Santos e Rogério Moura
Pinheiro, haja vista já integrados à remuneração ordinária dos interessados
por força das subsequentes reestruturações de carreira, tratando-se, assim,
de execução em excesso dos respectivos provimentos judiciais

9.3.4

DETERMINAÇÃO

dê ciência do inteiro teor desta deliberação a Eliana Wanderley de Santa Rita,
Eneias Tavares dos Santos e Rogério Moura Pinheiro, alertando-os de que o
efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso
não providos, não os exime da devolução dos valores indevidamente
percebidos após a notificação;

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.5

DETERMINAÇÃO

envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que os interessados tiveram ciência desta deliberação

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

A.2.1

DETERMINAÇÃO

definir e publicar a política de gestão de riscos da Universidade, a que se
refere o art. 17 da IN MP/CGU 1, de 2016

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

A.2.2

DETERMINAÇÃO

elaborar e executar plano de capacitação dos dirigentes e demais servidores
em gestão de riscos

9.3.3

98

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

DETERMINAÇÃO

estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;

PLANO DE PROVIDÊNCIAS: 1. A GCL estabelecerá um plano
padrão de definições de riscos associados às aquisições, com base
em trabalhos relacionados de outros órgãos, tais como do TCU
("Riscos e controles nas aquisições" https://portal.tcu.gov.br/comunidades/controleexterno-dasaquisicoes-logisticas/atuacao/riscos-e-controles-nas-aquisicoes/).
O documento será publicado no Portal da Transparência da UFAL,
bem como divulgado entre todas as equipes de planejamento em
formação. É importante frisar que a equipe tem tentado
capacitarse nesta área (conforme anexos), embora exista muita
demanda do setor por capacitações diversas, e a instituição não
disponha de recurso suficiente para tal. 2. A responsável pelo
cumprimento será Raíssa Cavalcante Pinto, matrícula Siape
2026478, gerente da GCL. 3. O prazo para atendimento será de
60 dias a partir do envio desta resposta.

Por meio do Ofício nº 001/2019/ASTEG/UFAL, o Gabinete Reitoral
encaminhou Plano de Trabalho 2019/2021 da Comissão de Ética
do Serviço Público da Universidade Federal de Alagoas, bem
como a Ata de Aprovação deste.

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

B.1

RECOMENDAÇÃO

aprovar o plano de trabalho da Comissão de Ética da Universidade para
nortear sua atuação e permitir o acompanhamento da sua execução, nos
termos do art. 7º, § 1º, do Decreto 6.029/2007

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

B.2

RECOMENDAÇÃO

responder os questionários de avaliação periodicamente aplicados pela
Comissão de Ética da Presidência da República (CEP)

A.2.3

99

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

018.123/2017-1

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

B.4

TIPO

RECOMENDAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL nos autos do
PROCESSO Nº 23065.018230/2019-84 o Auditor Geral informou
que: A Auditoria Geral revisou tanto a proposta de seu regimento
interno quanto a proposta de seu manual de auditoria que
haviam sido remetidos para deliberação ao Conselho
Universitário (CONSUNI). A revisão foi necessária não apenas para
fins de atendimento à determinação do TCU, mas também para
promover aderência de seus textos aos normativos mais atuais
aplicáveis à matéria. Por meio da Ordem de Serviço nº 021/2018
a Auditoria Geral executou a Ação Global AG008/2018 –
Mapeamento de processos críticos durante o ano de 2018 e,
alterar o regimento interno e o manual de auditoria interna da instituição, de
numa parceria com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
forma a adequá-los às novas diretrizes trazidas pela IN CGU 3/2017
(Proginst), realizou mapeamento e caracterização dos processos
da Auditoria Geral, o que permitiu identificar as necessidades de
aperfeiçoamento de práticas e da estrutura da unidade de
auditoria interna da UFAL (tudo relatado por meio do Relatório
de Auditoria nº 036/2018). Como alguns dos produtos da
execução da Ação Global AG008/2018, a Auditoria Geral finalizou
a proposta de seu Regimento Interno e remeteu ao Gabinete
Reitoral por meio do processo nº 23065.021533/2019-94, para
fins de remessa ao CONSUNI para análise e deliberação, bem
como produziu proposta revisada do Manual de Auditoria Interna
e encaminhou ao Gabinete Reitoral por meio do processo nº
23065.021563/2019-09 para fins de deliberação pela gestão.

100

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

018.123/2017-1

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

B.5

TIPO

RECOMENDAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

formalizar e executar a política de desenvolvimento de competências
específica para os auditores internos da entidade, conforme apontado no
item 63 do anexo da IN CGU 3/2017

Por meio do Despacho nº 123/2019/AG/UFAL nos autos do
Processo nº 23065.018230/2019-94 o Auditor Geral informou
que: A Auditoria Geral está executando a Ação Global
AG011/2019 - Elaboração do Programa de Gestão e Melhoria da
Qualidade (PGMQ) das ações da unidade de auditoria interna da
UFAL e, com as informações colhidas em decorrência do
mapeamento de processos críticos da Auditoria Geral (Ordem de
Serviço nº 021/2018 – Relatório de Auditoria nº 036/2018), irá
elaborar proposta de política de desenvolvimento de
competências para os membros da unidade de auditoria interna
da universidade.

101

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

018.123/2017-1

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

B.6

TIPO

RECOMENDAÇÃO

CONTEUDO

incluir entre as atividades de auditoria interna a avaliação da gestão de
102
riscos da organização, inclusive na área de aquisições, conforme apontado
nos itens 1, 3, 16, 19 do anexo da Instrução Normativa

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA
Por meio do Despacho nº 123/2019/AG/UFAL nos autos do
Processo nº 23065.018230/2019-94 o Auditor Geral informou
que: Durante a elaboração do PAINT 2019, iniciada em
21/09/2019, a Auditoria Geral formulou o planejamento de suas
ações tomando como base a gestão de riscos. Conforme consta
no PAINT 2019, disponível em
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/plano-anualde-auditoria-interna-da-ufal-paint/paint-2019-versaofinal.pdf/view, diversos foram os critérios para a eleição de
atividades de auditoria a serem executadas durante o exercício
de 2019, e dentre esses critérios foram eleitas ações de auditoria
em metas/processos cuja exposição a riscos possam
comprometer os objetivos institucionais e ações que avaliarão
processos, controles internos e o gerenciamento dos riscos para o
alcance dos objetivos institucionais (APÊNDICE I – MATRIZ DE
RISCOS, item 7.1 do PAINT 2019). Transcrevemos o procedimento
constante do PAINT 2019 para escolha de atividades de auditoria
a partir da gestão de riscos:
“No intuito de definir as ações de auditoria para 2019 a partir de
uma matriz de riscos foram considerados o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) do triênio 2013-2017, que foi
prorrogado até dezembro/2018, e o levantamento realizado por
esta Auditoria Geral dos riscos que podem impedir o atingimento
dos objetivos dos macroprocessos e suas metas.
Destaca-se que o PDI 2013-2017 da Ufal está estruturado em 08
perspectivas: Perspectiva 1 – UFAL e Formação; Perspectiva 2 –
UFAL e Conhecimento; Perspectiva 3 – UFAL e Sociedade;
Perspectiva 4 – Desenvolvimento Acadêmico; Perspectiva 5 –
Desenvolvimento Administrativo; Perspectiva 6 – Pessoas;
Perspectiva 7 – Infraestrutura; Perspectiva 8 – Sustentabilidade
Financeira. O referido documento encontra-se disponível no
endereço eletrônico:
https://ufal.br/transparencia/institucional/plano-dedesenvolvimento/2013-2017/view.
A partir das metas constantes do PDI 2013-2017 foram elencados
riscos que impactam ao seu atingimento. Impende salientar que o
Plano de Gestão de Riscos está em fase de elaboração pelo
Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles da UFAL,
instituído pela Portaria nº 364/2018.
Os riscos analisados foram aqueles identificados a partir da
experiência dos membros da equipe de auditoria, pois, inexiste
mapeamento de gestão de riscos na instituição. Tal procedimento
encontra aderência ao item 4.1.4.2 do MOT que indica que “Se a
Unidade Auditada não possuir um processo de gerenciamento de

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

010.637/2017-6

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

010.637/2017-6

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

010.637/2017-6

ITEM

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de quinze dias, as providências adotadas, nos termos dos arts.
262, caput, do Regimento Interno do TCU, 8o, caput, da Resolução - TCU
206/2007 e 15, caput, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

9.3.2

DETERMINAÇÃO

emita novo ato, sem a inclusão das parcelas judiciais inquinadas,
submetendo-o ao TCU pelo Sistema de Apreciação e Registro de Atos de
Admissão e Concessões (Sisac) no prazo de trinta dias, nos termos dos arts.
262, § 2o, do Regimento Interno do TCU e 15, § 1o, da Instrução Normativa TCU 55/2007

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.3

DETERMINAÇÃO

informe ao interessado o teor do acórdão proferido, encaminhando ao TCU,
no prazo de trinta dias, comprovante da data de ciência, nos termos do art.
4o, § 3o, da Resolução - TCU 170/2004

010.637/2017-6

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.4

DETERMINAÇÃO

esclareça ao interessado que, no caso de não provimento de recurso que,
eventualmente, vier a ser interposto junto ao TCU, deverão ser repostos os
valores recebidos após a ciência do acórdão pela Universidade Federal de
Alagoas

024.248/2017-7

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos dos
arts. 261 e 262, caput, do Regimento Interno do TCU, 8º, caput, da Resolução
- TCU 206/2007 e 15, caput, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

024.248/2017-7

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.2

DETERMINAÇÃO

emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU pelo
Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (Sisac)
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU e 15, § 1º, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

9.3.1

103

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

024.248/2017-7

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

024.248/2017-7

ITEM

TIPO

CONTEUDO

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe à interessada o teor da presente deliberação, esclarecendo-lhe que,
no caso de não provimento de recurso eventualmente interposto, deverão
ser repostos os valores recebidos após a ciência do acórdão pelo órgão de
origem

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.4

DETERMINAÇÃO

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, envie a este
Tribunal documento comprobatório de que a interessada cujo ato foi
impugnado está ciente da presente deliberação

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos dos
arts. 261 e 262, caput, do Regimento Interno do TCU, 8º, caput, da Resolução
- TCU 206/2007 e 15, caput, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

DETERMINAÇÃO

emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU,
pelo Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões
(Sisac) , no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU, e 15, § 1º, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe à interessada o teor da presente deliberação, esclarecendo-lhe que,
no caso de não provimento de recurso eventualmente interposto, deverão
ser repostos os valores recebidos após a ciência do acórdão pelo órgão de
origem

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.4

DETERMINAÇÃO

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, envie a este
Tribunal documento comprobatório de que a interessada cujo ato foi
impugnado está ciente da presente deliberação

1.7.2

104

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

017.780/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6174/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

DETERMINAÇÃO

exclua da estrutura de proventos das interessadas Maria Aparecida de
Vasconcelos Fernandes, Maria de Fátima Silva Couto, Maria Verotília Lessa
de Mendonça, Marines da Silva Silveira Macena e Maria de Fátima Gomes
dos Santos a parcela relativa a irregularidade apontada, no prazo de quinze
dias, contado a partir da ciência desta deliberação, sujeitando-se a
autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do
art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU

017.780/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6174/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.2

DETERMINAÇÃO

informe às interessadas o teor do acórdão proferido, encaminhando ao TCU,
no prazo de trinta dias, comprovante da data de ciência pelas interessadas;

017.780/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6174/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe às interessadas que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a
ciência do acórdão pelo órgão/entidade de origem

DETERMINAÇÃO

exclua da estrutura de proventos dos interessados Helena de Fátima Passos
Cavalcanti, João José da Silva, Edleusa dos Santos Ferreira, Carmen Lucia
Tavares Almeida Dantas e Eunice Maria da Silva a parcela relativa a
irregularidade apontada, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento
Interno do TCU

017.779/2017-0

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6173/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

105

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

017.779/2017-0

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6173/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.2

DETERMINAÇÃO

informe aos interessados o teor do acórdão proferido, encaminhando ao
TCU, no prazo de trinta dias, comprovante da data de ciência pelos
interessados

017.779/2017-0

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6173/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe aos interessados que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a
ciência do acórdão pelo órgão/entidade de origem

029.589/2010-0

ACÓRDÃO
6819/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.1

DETERMINAÇÃO

dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao
interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores
percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não
sejam providos

029.589/2010-0

ACÓRDÃO
6819/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.2

DETERMINAÇÃO

fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente do ato
considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa

029.589/2010-0

ACÓRDÃO
6819/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.3

DETERMINAÇÃO

encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da
decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento
do acórdão

019.876/2018-1

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

1.7.2.1

DETERMINAÇÃO

defina e publique a política de gestão de riscos da Universidade, a que se
refere o art. 17 da IN MP/CGU n. 1, de 2016;

106

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Por meio do e-mail encaminhado em 07/10/2019 o Gabinete
Reitoral informou que protocolou o Ofício nº 404/2019/GR-UFAL
perante o TCU apresentando as informações.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

019.876/2018-1

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

1.7.2.2

DETERMINAÇÃO

elabore e execute plano de capacitação dos dirigentes e demais servidores
em gestão de riscos;

Por meio do e-mail encaminhado em 07/10/2019 o Gabinete
Reitoral informou que protocolou o Ofício nº 404/2019/GR-UFAL
perante o TCU apresentando as informações.

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

1.7.2.3

DETERMINAÇÃO

estabeleça diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições

PLANO DE PROVIDÊNCIAS: 1. A GCL estabelecerá um plano
padrão de definições de riscos associados às aquisições, com base
em trabalhos relacionados de outros órgãos, tais como do TCU
("Riscos e controles nas aquisições" https://portal.tcu.gov.br/comunidades/controleexterno-dasaquisicoes-logisticas/atuacao/riscos-e-controles-nas-aquisicoes/).
O documento será publicado no Portal da Transparência da UFAL,
bem como divulgado entre todas as equipes de planejamento em
formação. É importante frisar que a equipe tem tentado
capacitarse nesta área (conforme anexos), embora exista muita
demanda do setor por capacitações diversas, e a instituição não
disponha de recurso suficiente para tal. 2. A responsável pelo
cumprimento será Raíssa Cavalcante Pinto, matrícula Siape
2026478, gerente da GCL. 3. O prazo para atendimento será de
60 dias a partir do envio desta resposta.

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

1.7.3.1

RECOMENDAÇÃO

aprovar o plano de trabalho da Comissão de Ética da Universidade para
nortear sua atuação e permitir o acompanhamento da sua execução, nos
termos do art. 7º, § 1º, do Decreto 6.029/2007;

Por meio do Ofício nº 001/2019/ASTEG/UFAL, o Gabinete Reitoral
encaminhoua Plano de Trabalho 2019/2021 da Comissão de Ética
do Serviço Público da Universidade Federal de Alagoas, bem
como a Ata de Aprovação deste.

107

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

ITEM

1.7.3.2

TIPO

RECOMENDAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Por meio do DESPACHO Nº 121/2019/AG/UFAL nos autos do
PROCESSO Nº 23065.018230/2019-84 o Auditor Geral informou
que: A Auditoria Geral revisou tanto a proposta de seu regimento
interno quanto a proposta de seu manual de auditoria que
haviam sido remetidos para deliberação ao Conselho
Universitário (CONSUNI). A revisão foi necessária não apenas para
fins de atendimento à determinação do TCU, mas também para
promover aderência de seus textos aos normativos mais atuais
aplicáveis à matéria. Por meio da Ordem de Serviço nº 021/2018
a Auditoria Geral executou a Ação Global AG008/2018 –
Mapeamento de processos críticos durante o ano de 2018 e,
alterar o regimento interno e o manual de auditoria interna da instituição, de
numa parceria com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
forma a adequá-los às novas diretrizes trazidas pela IN/CGU 3/2017;
(Proginst), realizou mapeamento e caracterização dos processos
da Auditoria Geral, o que permitiu identificar as necessidades de
aperfeiçoamento de práticas e da estrutura da unidade de
auditoria interna da UFAL (tudo relatado por meio do Relatório
de Auditoria nº 036/2018). Como alguns dos produtos da
execução da Ação Global AG008/2018, a Auditoria Geral finalizou
a proposta de seu Regimento Interno e remeteu ao Gabinete
Reitoral por meio do processo nº 23065.021533/2019-94, para
fins de remessa ao CONSUNI para análise e deliberação, bem
como produziu proposta revisada do Manual de Auditoria Interna
e encaminhou ao Gabinete Reitoral por meio do processo nº
23065.021563/2019-09 para fins de deliberação pela gestão.

108

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

019.876/2018-1

018.123/2017-1

018.123/2017-1

ACORDÃO Nº

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

1.7.3.3

B.7.1

B.7.2

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

RECOMENDAÇÃO

formalizar e executar a política de desenvolvimento de competências
específica para os auditores internos da entidade, conforme apontado no
item 63 do anexo da IN/CGU 3/2017;

Por meio do Despacho nº 123/2019/AG/UFAL nos autos do
Processo nº 23065.018230/2019-94 o Auditor Geral informou
que: A Auditoria Geral está executando a Ação Global
AG011/2019 - Elaboração do Programa de Gestão e Melhoria da
Qualidade (PGMQ) das ações da unidade de auditoria interna da
UFAL e, com as informações colhidas em decorrência do
mapeamento de processos críticos da Auditoria Geral (Ordem de
Serviço nº 021/2018 – Relatório de Auditoria nº 036/2018), irá
elaborar proposta de política de desenvolvimento de
competências para os membros da unidade de auditoria interna
da universidade.

RECOMENDAÇÃO

realizar processo de planejamento das aquisições, contemplando, ao menos:
elaboração, com participação de representantes dos diversos setores da
organização, de um documento que materialize o plano de aquisições,
contemplando, para cada contratação pretendida, informações como:
descrição do objeto, quantidade estimada para a contratação, valor
estimado, identificação do requisitante, justificativa da necessidade, período
estimado para aquisição (e.g., mês) , programa/ação suportado (a) pela
aquisição, e objetivo (s) estratégico (s) apoiado (s) pela aquisição

A UFAL publicou, em julho de 2018, a Resolução nº
45/2018/CONSUNI, que trata do Plano
Anual de Aquisições e Contratações - PAAC (conforme anexo), a
ser adotado como forma
exclusiva de aquisição e contratação para a universidade. O
documento baseou-se, inicialmente, no citado Acórdao nº
10.291/2017, e na Instrução Normativa nº 01/2018 MPOG,
lançada quatro meses depois daquele.

realizar processo de planejamento das aquisições, contemplando, ao menos:
aprovação, pelas instâncias superiores da instituição, do plano de aquisições

A UFAL publicou, em julho de 2018, a Resolução nº
45/2018/CONSUNI, que trata do Plano
Anual de Aquisições e Contratações - PAAC (conforme anexo). Em
seu item 33, a Resolução define que o Conselho Superior Consuni apreciará, aprovará a publicará o PAAC elaborado até o
último dia útil do mês de fevereiro do ano anterior à vigência do
plano.

RECOMENDAÇÃO

109

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

B.7.3

B.7.4

9.3.3.1

9.3.3.2

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

RECOMENDAÇÃO

realizar processo de planejamento das aquisições, contemplando, ao menos:
divulgação do plano de aquisições na internet

A UFAL divulgou em seu portal da transparência a Resolução nº
45/2018/CONSUNI, que trata do Plano Anual de Aquisições e
Contratações - PAAC (conforme anexo). Também fez sua
divulgação por meio de notícia em seu portal (conforme anexo).

RECOMENDAÇÃO

realizar processo de planejamento das aquisições, contemplando, ao menos:
acompanhamento periódico da execução do plano, para correção de desvios

A UFAL publicou, em julho de 2018, a Resolução nº
45/2018/CONSUNI, que trata do Plano Anual de Aquisições e
Contratações - PAAC (conforme anexo). A sessão III do
documento trata do monitoramento do PAAC, especificando, em
seu artigo 33, os pontos de controle a serem realizados.

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: divulgar em seus sítios eletrônicos na internet no que
diz respeito a seus relacionamentos com fundações de apoio: informações
institucionais e organizacionais que explicitem regras e condições do
relacionamento com suas fundações de apoio;

Através de e-mail, a PROGINST manifestou que: "Descrição da
ação a ser tomada: Ajustar e inserir no sítio da UFAL, portal da
transparência, na aba “Fundepes”, os documentos referente ao
Programa Proufal: 1. Resolução do consuni que aprovou o
programa; 2. O protocolo de intenções, instrumento jurídico que
defini e institui o programa; 3. A descrição do programa com suas
características e fluxos).
Responsável: CPAI - PROGINST -Prazo: Janeiro/2020"

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: seleções para concessão de bolsas, abrangidos seus
resultados e valores, de forma a atender ao princípio da publicidade;

Através de e-mail, a PROGINST manifestou que: "Descrição da
ação a ser tomada: Abrir processo administrativo (nº
23065.045002/2019-97), sugerindo ao pró-reitor a formalização
de um grupo de trabalho junto ao Gabinete da Reitoria, com o
propósito de construir uma política para padronizar critérios de
seleção de bolsistas para atuar nos projetos desenvolvidos junto
a UFAL, obedecendo o princípio da publicidade, constando
resultados e valores conforme determinação. Responsável:
Gabinete da Reitoria - Prazo: Abril/2020".

DETERMINAÇÃO

110

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.3.3.3

9.3.3.4

TIPO

DETERMINAÇÃO

DETERMINAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: informações sobre agentes participantes dos projetos
executados pela fundação de apoio;

Através de e-mail, a PROGINST manifestou que: "Descrição da
ação a ser tomada: Após a renovação do contrato da UFAL junto a
empresa e-SIG (processo em andamento nº 23065.009951/201911), articular junto ao NTI/UFAL a resolução das inconsistências
apresentadas do módulo Projetos e Convênios do SIPAC, para
promover o correto cadastro e tramitações, registrando
informações detalhadas de cada acordo mediado pela FUNDEPES.
A incorporação do módulo citado proverá informações sobre os
agentes participantes de cada projeto. Responsável: PROGINST Prazo: Junho/2020

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: metas propostas e indicadores de resultado e de
impacto que permitam avaliar a gestão do conjunto de projetos, e não de
cada um individualmente;

Através de e-mail, a PROGINST manifestou que: "Descrição da
ação a ser tomada: No formulário preenchido pela Fundepes
(parte integrante da Prestação de Contas) acrescentar as
informações de cada projeto relativo as metas e indicadores dos
projetos, com o propósito de avaliar o conjunto de projetos com
periodicidade semestral/anual. Também é possível atender com o
pleno funcionamento do módulo Projetos e Convênios do SIPAC,
porém, necessita articular junto ao NTI/UFAL a resolução das
inconsistências apresentadas do módulo Projetos e Convênios do
SIPAC, para promover o correto cadastro e tramitações,
registrando informações detalhadas de cada acordo mediado
pela FUNDEPES. Responsável: PROGINST - Prazo: Junho/2020.

111

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.3.3.5

9.3.3.6

9.4.1.1

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: relatórios de avaliações de desempenho exigidas para
instrução do pedido de renovação de registro e credenciamento, baseadas
em indicadores e parâmetros objetivos, com demonstração dos ganhos de
eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da
fundação de apoio;

Através de e-mail, a PROGINST manifestou que: "Descrição da
ação a ser tomada: Propor, no momento do credenciamento da
Fundepes, um relatório de avaliação estruturado incluindo
indicadores e parâmetros objetivos, com demonstração dos
ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos com a
Fundepes. Responsável: Gabinete da Reitoria - Prazo: A cada
renovação junto a Fundepes"

DETERMINAÇÃO

adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os
seguintes parâmetros: relatórios das fiscalizações realizadas em suas
fundações de apoio.

Através de e-mail, a PROGINST manifestou que: "Descrição da
ação a ser tomada: Realizar visita técnica a Fundepes (semestral)
a fim de obter relatórios das fiscalizações quanto ao
gerenciamento de projetos. Tais relatórios seria construído em
conjunto com a unidade citada. Responsável: PROGINST - Prazo:
Junho/2020.

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: obrigação
de ofertar os seguintes recursos: seção de respostas a perguntas mais
frequentes da sociedade;

112

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.4.1.5

9.4.7

9.4.8

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: obrigação
de ofertar os seguintes recursos: adoção de medidas para garantir
acessibilidade de conteúdo a pessoas com deficiência.

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: acesso à
íntegra dos processos de seleção pública e contratação direta para aquisição
de bens e a contratação de obras e serviços, bem como aos respectivos
contratos e aditivos;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: acesso à
íntegra das prestações de contas dos instrumentos contratuais firmados com
respaldo na Lei 8.958/1994;

113

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.4.10

9.4.11

9.4.12

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: publicação
de metas propostas e indicadores de resultado e de impacto que permitam
avaliar a gestão do conjunto de projetos, e não de cada um individualmente;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: divulgação
dos relatórios de gestão anuais;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: divulgação
de relatórios das avaliações de desempenho, exigidas para instrução do
pedido de renovação de registro e credenciamento, baseadas em indicadores
e parâmetros objetivos, com demonstração de ganhos de eficiência obtidos
na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio;

114

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

025.594/2016-8

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ITEM

9.4.15

9.4.16

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: publicação
dos relatórios de fiscalizações, auditorias, inspeções e avaliações de
desempenho a que se tenha submetido e das avaliações de desempenho a
que se submetam;

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Educação que oriente as IFES e IF a instruírem as
fundações de apoio com as quais tenham relacionamento estabelecido a
observarem os requisitos relativos à transparência, aos quais se submetem
aquelas entidades por dever de observar o princípio da publicidade e por
expressa disposição de lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à
divulgação de informações em seus sítios eletrônicos na internet: criação de
sistemática de classificação da informação quanto ao grau de
confidencialidade e aos prazos de sigilo;

115

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

025.594/2016-8

006.942/2013-0

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
1178/2018 PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº
15614/2018 - TCU 1ª Câmara

ITEM

9.5.2

1.7

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

DETERMINAÇÃO

determinar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União,
com fundamento no art. 74, II, da Constituição Federal, que oriente as
auditorias internas das IFES e IF a: incluírem no conteúdo dos relatórios de
gestão anuais das IFES e IF, por pelo menos quatro exercícios, no item geral
“Atuação da unidade de auditoria interna” da seção “Governança, Gestão de
Riscos e Controles Internos”, as conclusões dos trabalhos específicos
referidos no subitem 9.5.1, acima, sobre o grau de implementação de cada
um dos requisitos de transparência explicitados acima, tanto por parte da
própria fundação de apoio quanto por parte da instituição apoiada;

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "A Auditoria Geral incluiu em seu PAINT
2019 a Ação Global AG012/2019 - Analisar a transparência da
relação da UFAL com a Fundepes, cuja execução está em curso
(Ordem de Serviço nº 023/2019 – Processo nº 23065.0422212019-14). A proposta do PAINT 2020, remetido ao Consuni por
meio do processo nº 23065.040992/2019-77 (ainda não
aprovado), contém ação de auditoria semelhante AG007/2020,
cujo objetivo é analisar a qualidade da transparência dos dados e
informações decorrentes dos instrumentos contratuais firmados
entre a UFAL e a Fundação de Apoio e examinar o cumprimento
dos requisitos de transparência dispostos nas leis nº 12.527/2011
e 8.958/1994. Ao fim da execução dessa Ação Global será
confeccionado relatório de auditoria e suas conclusões serão
inseridas no Relatório de Gestão de 2019.
STATUS: Em cumprimento.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 01, DOC 02,
DOC 03 e DOC 04.

DETERMINAÇÃO

Determinar, com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, à
Universidade Federal de Alagoas que regularize os valores pagos à
pensionista Regina Lucia Santos Melo (035.604.404-16) , de forma a
considerar, como base de cálculo para a pensão, a última remuneração do
instituidor, João Caitano de Melo (209.213.304-72) , no valor de R$ 945,68, a
ser reajustada com base nos índices anuais de reajustes dos benefícios do
regime geral de previdência social.

116

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

9.3.1

9.3.2

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta
deliberação, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante
disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento
Interno desta Corte;

DETERMINAÇÃO

corrija, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta deliberação, o
valor da rubrica alusiva à incorporação de “quintos de FC” atualmente paga
ao sr. José Carlos de França, utilizando, para tanto, a tabela de referência de
FC adotada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
disponibilizada no sistema Siape;

DETERMINAÇÃO

suspenda, de imediato, quaisquer pagamentos associados ao índice de
26,05%, referente à URP de fevereiro de 1989, realizados em favor da sra.
Darciluzia Magalhaes da Silva e do sr. José Carlos de França, haja vista já
integrados à remuneração ordinária dos interessados por força das
subsequentes reestruturações de carreira, tratando-se, assim, de execução
em excesso dos respectivos provimentos judiciais;

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.4

DETERMINAÇÃO

dê ciência do inteiro teor desta deliberação à sra. Darciluzia Magalhaes da
Silva e ao sr. José Carlos de França, alertando-os de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não os
exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação;

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.5

DETERMINAÇÃO

envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que os interessados tiveram ciência desta deliberação;

9.3.3

117

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

014.815/2010-9

ACÓRDÃO
10532/2018 PRIMEIRA CÂMARA

032.519/2014-1

2983/2015-TCUPLENÁRIO

018.180/2014-0

3452/2014-TCUPLENARIO

ITEM

TIPO

CONTEUDO

9.4

CIENCIA

esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU, que as concessões consideradas ilegais poderão
prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novos
atos concessórios, escoimados das irregularidades apontadas nestes autos;

9.2.3

RECOMENDAÇÃO

às Universidades constantes do quadro abaixo e ao Ministério da Saúde que,
no prazo de 90 (noventa) dias, formalizem a cessão, caso ainda não o tenham
feito, de todos os servidores que atuam no âmbito dos HUF filiados à Ebserh,
conforme indicado no art. 7º da Lei 12.550/2011 (item 39 do voto):

9.2.1

DETERMINAÇÃO

agilize o desenvolvimento e a aprovação do Regimento Interno de sua
unidade de auditoria, objeto do Processo Administrativo
23065.025906/2011-49, bem como do Manual de Auditoria que detalhará os
procedimentos e técnicas a serem aplicados por sua Audin, levando em
conta, nesse processo, os preceitos do Institute of Internal Auditors, bem
como as disposições do Decreto 3.591/2000 e da Instrução Normativa
SFC/CFU 1/2001, especialmente os descritos nos itens 11 a 14 e 23 a 29 do
relatório que acompanha o presente acórdão

118

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "O Regimento Interno da Auditoria Geral
foi encaminhado pela AG ao Consuni, por meio do processo nº
23065.021533/2019-94, e aprovado pelo Consuni da UFAL em
sessão realizada no dia 10/12/2019 por meio de Resolução nº
94/2019-Consuni.
O Manual de Auditoria Interna foi encaminhado pela AG ao
Gabinete Reitoral por meio do processo nº 23065.021603/201912 e aprovado por meio da Portaria nº 1428, de 4 de dezembro
de 2019.
STATUS: Cumprida.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 05 e DOC
06."

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "A Auditoria Geral ainda está executando
a Ação Global AG011/2019 - Elaboração do Programa de Gestão e
Melhoria da Qualidade (PGMQ) das ações da unidade de
auditoria interna da UFAL e, com as informações colhidas em
decorrência do mapeamento de processos críticos da Auditoria
Geral (Ordem de Serviço nº 021/2018 – Relatório de Auditoria nº
036/2018), irá elaborar proposta de política de desenvolvimento
de competências para os membros da unidade de auditoria
interna da universidade. STATUS: Em cumprimento.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 07 e DOC
08."

018.180/2014-1

3452/2014-TCUPLENARIO

9.2.2

DETERMINAÇÃO

formalize política de desenvolvimento de competências específica para seus
auditores internos, bem como envide esforços para cumpri-la

018.180/2014-1

3452/2014-TCUPLENARIO

9.2.3

DETERMINAÇÃO

envide esforços para desenvolver e formalizar, com base em metodologia
adequada, política de gestão de riscos, ainda que por etapas sucessivas, até
alcançar a cobertura de seus principais processos

028.556/2015-1

4582/2016-TCU-1ª
CÂMARA

1.7.1

RECOMENDAÇÃO

institucionalize planejamento tático e operacional com ações detalhadas,
indicadores e metas mensuráveis e passíveis de serem acompanhadas por
toda a comunidade acadêmica ao longo do tempo

119

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que já houve trânsito
em julgado no sentido da concessão ou manutenção do pagamento,
promova a absorção das rubricas judiciais referentes à URP de fevereiro de
1989 (26,05%) , à URV (3,17%) e à extensão do índice de reajuste de 28,86%
pelos aumentos remuneratórios concedidos à carreira após a data do
trânsito em julgado, restringindo o marco inicial dessa absorção aos reajustes
concedidos nas leis que reestruturaram as carreiras dos respectivos
servidores nos últimos cinco anos, excetuados os casos em que
eventualmente haja decisão judicial impedindo expressamente a absorção
por futuros aumentos remuneratórios concedidos por lei à carreira, a
exemplo das Reclamações Trabalhistas 0157300-52.1989.5.19.0003 e
0064700-12.1989.5.19.0003;

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

9.1.2

DETERMINAÇÃO

no prazo de 60 (sessenta) dias, implemente controles para assegurar que,
aos atuais e futuros casos sub judice, seja aplicado o procedimento acima
desde o trânsito em julgado da decisão judicial que determinar a
manutenção do pagamento;

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

9.1.3

DETERMINAÇÃO

ofereça, no âmbito da própria Universidade, a oportunidade de contraditório
e ampla defesa aos beneficiários alcançados pelas determinações acima;

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

9.1.4

DETERMINAÇÃO

abstenha-se de autorizar o pagamento da Retribuição por Titulação (RT)
quando não apresentado pelo interessado diploma de conclusão de curso ou
documento considerado equivalente pelo Ministério da Educação;

9.1.1

120

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

009.089/2015-2

6492/2017-TCU-2º
CÂMARA

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

requeira aos servidores que recebem Retribuição por Titulação (RT) a
apresentação de diploma de conclusão de curso ou documento considerado
equivalente pelo Ministério da Educação e, se a documentação necessária à
legitimação da parcela remuneratória não for apresentada em até 180 (cento
e oitenta) dias, interrompa o seu pagamento;

9.1.6

DETERMINAÇÃO

comunique aos interessados que o efeito suspensivo proveniente da
eventual interposição de recursos junto ao TCU não os eximirá da devolução
dos valores indevidamente recebidos após o transcurso dos prazos fixados
nesta deliberação, em caso de não provimento dos apelos.

9.2

CIÊNCIA

dispensar a reposição dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pelos
beneficiários, consoante a súmula TCU 106;

DETERMINAÇÃO

faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta
deliberação, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante
disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento
Interno desta Corte

DETERMINAÇÃO

corrija, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta deliberação, o
valor da rubrica alusiva à incorporação de “quintos de FC” atualmente paga a
Rogério Moura Pinheiro, utilizando, para tanto, a tabela de referência de FC
adotada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
disponibilizada no sistema Siape

9.1.5

9.3.1

9.3.2

121

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

028.437/2009-0

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

028.437/2009-0

ITEM

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

suspenda, de imediato, quaisquer pagamentos associados aos índices de
26,05%, 3,17% e 28,86% eventualmente ainda realizados em favor de Eliana
Wanderley de Santa Rita, Eneias Tavares dos Santos e Rogério Moura
Pinheiro, haja vista já integrados à remuneração ordinária dos interessados
por força das subsequentes reestruturações de carreira, tratando-se, assim,
de execução em excesso dos respectivos provimentos judiciais

9.3.4

DETERMINAÇÃO

dê ciência do inteiro teor desta deliberação a Eliana Wanderley de Santa Rita,
Eneias Tavares dos Santos e Rogério Moura Pinheiro, alertando-os de que o
efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso
não providos, não os exime da devolução dos valores indevidamente
percebidos após a notificação;

ACÓRDÃO
11230/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.5

DETERMINAÇÃO

envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que os interessados tiveram ciência desta deliberação

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

A.2.1

DETERMINAÇÃO

definir e publicar a política de gestão de riscos da Universidade, a que se
refere o art. 17 da IN MP/CGU 1, de 2016

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

A.2.2

DETERMINAÇÃO

elaborar e executar plano de capacitação dos dirigentes e demais servidores
em gestão de riscos

9.3.3

122

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

B.2

RECOMENDAÇÃO

responder os questionários de avaliação periodicamente aplicados pela
Comissão de Ética da Presidência da República (CEP)

018.123/2017-1

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

B.4

RECOMENDAÇÃO

alterar o regimento interno e o manual de auditoria interna da instituição, de
forma a adequá-los às novas diretrizes trazidas pela IN CGU 3/2017

123

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "O Regimento Interno da Auditoria Geral
foi encaminhado pela AG ao Consuni, por meio do processo nº
23065.021533/2019-94, e aprovado pelo Consuni da UFAL em
sessão realizada no dia 10/12/2019 por meio de Resolução nº
94/2019-Consuni.
O Manual de Auditoria Interna foi encaminhado pela AG ao
Gabinete Reitoral por meio do processo nº 23065.021603/201912 e aprovado por meio da Portaria nº 1428, de 4 de dezembro
de 2019.
STATUS: Cumprida.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 05 e DOC
06."

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

018.123/2017-1

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

B.5

TIPO

RECOMENDAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

formalizar e executar a política de desenvolvimento de competências
específica para os auditores internos da entidade, conforme apontado no
item 63 do anexo da IN CGU 3/2017

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "A Auditoria Geral ainda está executando
a Ação Global AG011/2019 - Elaboração do Programa de Gestão e
Melhoria da Qualidade (PGMQ) das ações da unidade de
auditoria interna da UFAL e, com as informações colhidas em
decorrência do mapeamento de processos críticos da Auditoria
Geral (Ordem de Serviço nº 021/2018 – Relatório de Auditoria nº
036/2018), irá elaborar proposta de política de desenvolvimento
de competências para os membros da unidade de auditoria
interna da universidade.
STATUS: Em cumprimento.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 07 e DOC
08."

124

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

018.123/2017-1

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
10291/2017 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

B.6

TIPO

RECOMENDAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

incluir entre as atividades de auditoria interna a avaliação da gestão de
riscos da organização, inclusive na área de aquisições, conforme apontado
nos itens 1, 3, 16, 19 do anexo da Instrução Normativa

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "Durante a elaboração do PAINT 2019 e
do PAINT 2020 a Auditoria Geral formulou o planejamento de
suas ações tomando como base a gestão de riscos. Conforme
consta no PAINT 2019, disponível em
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/plano-anualde-auditoria-interna-da-ufal-paint/paint-2019-versaofinal.pdf/view, diversos foram os critérios para a eleição de
atividades de auditoria a serem executadas durante o exercício
de 2019, e dentre esses critérios foram eleitas ações de auditoria
em metas/processos cuja exposição a riscos possam
comprometer os objetivos institucionais e ações que avaliarão
processos, controles internos e o gerenciamento dos riscos para o
alcance dos objetivos institucionais (APÊNDICE I – MATRIZ DE
RISCOS, item 7.1 do PAINT 2019).
Registre-se que uma matriz de riscos foi elaborada pela Auditoria
Geral para subsidiar a escolha das atividades de auditoria do
PAINT 2019 (arquivo anexo: ID 177647 - MATRIZ DE RISCOS PROPOSTA PAINT 2019_v3 - APOS ANALISE CGU.xls).
As Ações Globais previstas no PAINT 2019 denominadas sob os
códigos AG006/2019, AG007/2019 e AG008/2019 foram
escolhidas a partir da análise da matriz de riscos elaborada pela
Auditoria Geral.
A proposta do PAINT 2020 foi elaborado, dentre outros critérios,
levando-se em conta a avaliação de riscos identificadas por
gestores dos órgãos de apoio administrativo, acadêmico e de
assessoramento.
Tais procedimentos adotados pela Auditoria Geral levam em
consideração que ainda não há política de gestão de riscos
institucionalizada na universidade.
STATUS: Cumprida.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 03 e DOC
04."

125

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

010.637/2017-6

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.1

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de quinze dias, as providências adotadas, nos termos dos arts.
262, caput, do Regimento Interno do TCU, 8o, caput, da Resolução - TCU
206/2007 e 15, caput, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

010.637/2017-6

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.2

DETERMINAÇÃO

emita novo ato, sem a inclusão das parcelas judiciais inquinadas,
submetendo-o ao TCU pelo Sistema de Apreciação e Registro de Atos de
Admissão e Concessões (Sisac) no prazo de trinta dias, nos termos dos arts.
262, § 2o, do Regimento Interno do TCU e 15, § 1o, da Instrução Normativa TCU 55/2007

010.637/2017-6

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.3

DETERMINAÇÃO

informe ao interessado o teor do acórdão proferido, encaminhando ao TCU,
no prazo de trinta dias, comprovante da data de ciência, nos termos do art.
4o, § 3o, da Resolução - TCU 170/2004

010.637/2017-6

ACÓRDÃO
10257/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.4

DETERMINAÇÃO

esclareça ao interessado que, no caso de não provimento de recurso que,
eventualmente, vier a ser interposto junto ao TCU, deverão ser repostos os
valores recebidos após a ciência do acórdão pela Universidade Federal de
Alagoas

024.248/2017-7

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos dos
arts. 261 e 262, caput, do Regimento Interno do TCU, 8º, caput, da Resolução
- TCU 206/2007 e 15, caput, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

024.248/2017-7

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.2

DETERMINAÇÃO

emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU pelo
Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (Sisac)
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU e 15, § 1º, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

126

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

024.248/2017-7

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

024.248/2017-7

ITEM

TIPO

CONTEUDO

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe à interessada o teor da presente deliberação, esclarecendo-lhe que,
no caso de não provimento de recurso eventualmente interposto, deverão
ser repostos os valores recebidos após a ciência do acórdão pelo órgão de
origem

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
9339/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.4

DETERMINAÇÃO

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, envie a este
Tribunal documento comprobatório de que a interessada cujo ato foi
impugnado está ciente da presente deliberação

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos dos
arts. 261 e 262, caput, do Regimento Interno do TCU, 8º, caput, da Resolução
- TCU 206/2007 e 15, caput, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

DETERMINAÇÃO

emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU,
pelo Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões
(Sisac) , no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU, e 15, § 1º, da Instrução Normativa - TCU 55/2007

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe à interessada o teor da presente deliberação, esclarecendo-lhe que,
no caso de não provimento de recurso eventualmente interposto, deverão
ser repostos os valores recebidos após a ciência do acórdão pelo órgão de
origem

017.803/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
8741/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.4

DETERMINAÇÃO

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, envie a este
Tribunal documento comprobatório de que a interessada cujo ato foi
impugnado está ciente da presente deliberação

1.7.2

127

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

017.780/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6174/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

DETERMINAÇÃO

exclua da estrutura de proventos das interessadas Maria Aparecida de
Vasconcelos Fernandes, Maria de Fátima Silva Couto, Maria Verotília Lessa
de Mendonça, Marines da Silva Silveira Macena e Maria de Fátima Gomes
dos Santos a parcela relativa a irregularidade apontada, no prazo de quinze
dias, contado a partir da ciência desta deliberação, sujeitando-se a
autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do
art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU

017.780/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6174/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.2

DETERMINAÇÃO

informe às interessadas o teor do acórdão proferido, encaminhando ao TCU,
no prazo de trinta dias, comprovante da data de ciência pelas interessadas;

017.780/2017-9

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6174/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe às interessadas que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a
ciência do acórdão pelo órgão/entidade de origem

DETERMINAÇÃO

exclua da estrutura de proventos dos interessados Helena de Fátima Passos
Cavalcanti, João José da Silva, Edleusa dos Santos Ferreira, Carmen Lucia
Tavares Almeida Dantas e Eunice Maria da Silva a parcela relativa a
irregularidade apontada, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento
Interno do TCU

017.779/2017-0

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6173/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.1

128

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

017.779/2017-0

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6173/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.2

DETERMINAÇÃO

informe aos interessados o teor do acórdão proferido, encaminhando ao
TCU, no prazo de trinta dias, comprovante da data de ciência pelos
interessados

017.779/2017-0

ACÓRDÃO DE
RELAÇÃO
6173/2017 PRIMEIRA CÂMARA

1.7.3

DETERMINAÇÃO

informe aos interessados que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a
ciência do acórdão pelo órgão/entidade de origem

029.589/2010-0

ACÓRDÃO
6819/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.1

DETERMINAÇÃO

dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao
interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores
percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não
sejam providos

029.589/2010-0

ACÓRDÃO
6819/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.2

DETERMINAÇÃO

fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente do ato
considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa

029.589/2010-0

ACÓRDÃO
6819/2017 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.3

DETERMINAÇÃO

encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da
decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento
do acórdão

019.876/2018-1

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

1.7.2.1

DETERMINAÇÃO

defina e publique a política de gestão de riscos da Universidade, a que se
refere o art. 17 da IN MP/CGU n. 1, de 2016;

019.876/2018-1

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

1.7.2.2

DETERMINAÇÃO

elabore e execute plano de capacitação dos dirigentes e demais servidores
em gestão de riscos;

129

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

019.876/2018-1

ACORDAO
4414/2019-TCU-1a
CAMARA

ITEM

1.7.3.2

1.7.3.3

TIPO

RECOMENDAÇÃO

RECOMENDAÇÃO

CONTEUDO

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

alterar o regimento interno e o manual de auditoria interna da instituição, de
forma a adequá-los às novas diretrizes trazidas pela IN/CGU 3/2017;

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "O Regimento Interno da Auditoria Geral
foi encaminhado pela AG ao Consuni, por meio do processo nº
23065.021533/2019-94, e aprovado pelo Consuni da UFAL em
sessão realizada no dia 10/12/2019 por meio de Resolução nº
94/2019-Consuni.
O Manual de Auditoria Interna foi encaminhado pela AG ao
Gabinete Reitoral por meio do processo nº 23065.021603/201912 e aprovado por meio da Portaria nº 1428, de 4 de dezembro
de 2019.
STATUS: Cumprida.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 05 e DOC
06."

formalizar e executar a política de desenvolvimento de competências
específica para os auditores internos da entidade, conforme apontado no
item 63 do anexo da IN/CGU 3/2017;

Através do despacho 222/2019/AG/UFAL, foram apresentadas as
seguintes informações: "A Auditoria Geral ainda está executando
a Ação Global AG011/2019 - Elaboração do Programa de Gestão e
Melhoria da Qualidade (PGMQ) das ações da unidade de
auditoria interna da UFAL e, com as informações colhidas em
decorrência do mapeamento de processos críticos da Auditoria
Geral (Ordem de Serviço nº 021/2018 – Relatório de Auditoria nº
036/2018), irá elaborar proposta de política de desenvolvimento
de competências para os membros da unidade de auditoria
interna da universidade.
STATUS: Em cumprimento.
Documentos de evidência enviados por e-mail: DOC 07 e DOC
08."

130

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

014.906/2019-8

ACORDAO
11667/2019 SEGUNDA CÂMARA

031.345/2011-5

ACÓRDÃO
11473/2019 PRIMEIRA CÂMARA

ITEM

1.7

9.3.1

TIPO

CONTEUDO

DETERMINAÇÃO

Determinar que a Sefip diligencie à Universidade Federal de Alagoas para
esclarecer a irregularidade apontada nestes autos, qual seja, a comprovação
de que as admissões de Débora da Silva Cerqueira Menezes (CPF
053.256.804-47) e de Fabiana Tavares dos Santos (CPF 038.239.754-12)
tenham ocorrido dentro do prazo do concurso.

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, em especial as
parcelas oriundas de planos econômicos, comunicando ao TCU, no prazo de
15 dias, as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do
Regimento Interno do TCU, 8º, caput, da Resolução-TCU 206/2007 e 19,
caput, da Instrução Normativa-TCU 78/2018;

esclareça ao interessado que ele poderá:

031.345/2011-5

ACÓRDÃO
11473/2019 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.2.1 e
9.3.2.2

DETERMINAÇÃO

9.3.2.1. optar por permanecer na inatividade, desde que seja providenciada
alteração na fundamentação legal da sua concessão, de forma a contemplar
a regra prevista no artigo 40, § 1.º, inciso III, alínea “b”, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998
(aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a 26/35, aos 65 anos
de idade, se homem) , excluído o tempo impugnado na condição de aluno
aprendiz, e observado o cálculo previsto no artigo 1º da Lei 10.887/2004; ou
9.3.2.2. retornar à atividade para ampliar a proporção de seus proventos até
a idade limite de 75 anos, definida para a aposentadoria compulsória pela Lei
Complementar 153, de 3 de dezembro de 2015. Nesse caso a nova
aposentadoria se dará pelas regras vigentes no momento da inativação;

131

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

031.345/2011-5

ACÓRDÃO
11473/2019 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.3

DETERMINAÇÃO

informe ao interessado que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a
ciência deste acórdão pela Universidade Federal de Alagoas;

031.345/2011-5

ACÓRDÃO
11473/2019 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.4

DETERMINAÇÃO

comunique imediatamente ao interessado o teor do presente acórdão,
encaminhando ao TCU, no prazo de 30 dias, comprovante da data de sua
ciência, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004;

031.345/2011-5

ACÓRDÃO
11473/2019 PRIMEIRA CÂMARA

DETERMINAÇÃO

no caso de haver opção pela aposentadoria com proventos proporcionais,
nos termos sugeridos no subitem 9.3.2.1 supra, emita novo ato,
submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 dias, nos termos dos arts. 262, § 2º,
do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 19, § 3º, da Instrução NormativaTCU 78/2018.

031.343/2011-2

ACÓRDÃO
4116/2019 PRIMEIRA CÂMARA

DETERMINAÇÃO

faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, em especial as
parcelas oriundas de planos econômicos e da URV (3,17%) , comunicando ao
TCU, no prazo de 15 dias, as providências adotadas, nos termos dos arts. 262,
caput, do Regimento Interno do TCU, 8º, caput, da Resolução-TCU 206/2007
e 19, caput, da Instrução Normativa-TCU 78/2018;

031.343/2011-2

ACÓRDÃO
4116/2019 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.2

DETERMINAÇÃO

esclareça ao interessado que ele poderá permanecer na inatividade, desde
que seja providenciada alteração na fundamentação legal da sua concessão,
de forma a contemplar a regra prevista na redação original do art. 40, inciso
III, alínea “c”, da Constituição Federal; (com proventos proporcionais a
32/35) ;

031.343/2011-2

ACÓRDÃO
4116/2019 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.3

DETERMINAÇÃO

informe ao interessado que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a
ciência deste acórdão pela Universidade Federal de Alagoas;

9.3.5

9.3.1

132

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL
PROCESSO TCU
Nº

ACORDÃO Nº

ITEM

TIPO

CONTEUDO

031.343/2011-2

ACÓRDÃO
4116/2019 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.4

DETERMINAÇÃO

comunique imediatamente ao interessado o teor do presente acórdão,
encaminhando ao TCU, no prazo de 30 dias, comprovante da data de sua
ciência, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004;

031.343/2011-2

ACÓRDÃO
4116/2019 PRIMEIRA CÂMARA

9.3.5

DETERMINAÇÃO

o caso de haver opção pela aposentadoria com proventos proporcionais, nos
termos sugeridos no subitem 9.3.2 supra, emita novo ato, submetendo-o ao
TCU, no prazo de 30 dias, nos termos dos arts. 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU, c/c o art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.

133

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA INFORMADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

Anexo III
Quadro das recomendações expedidas pelo MEC e que foram monitoradas pela Auditoria Geral da Ufal no exercício de 2019.
PROCESSO MEC Nº

Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM

TIPO

CONTEUDO

23000.005020/2015-67

OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2015 CGLNES/GAB/SESU/MEC-CV

RECOMENDAÇÃO

Elaborar Plano de Gestão de Logística
Sustentável, exigido pelo art. 16 do
Decreto 7.746/2012;

23000.005020/2015-67

OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2015 CGLNES/GAB/SESU/MEC-CV

RECOMENDAÇÃO

Elaborar Plano de Gestão de Logística
Sustentável, exigido pelo art. 16 do
Decreto 7.746/2012;

134

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA
ADOTADA
                
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