RAINT 2021 - referente ao exercício de 2021

Relatório anual de atividades de auditoria interna do exercício 2021.

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Relatório Anual de Atividades de
Auditoria Interna | RAINT 2021

Universidade Federal de Alagoas
Auditoria Geral
Av. Lourival Melo Mota, s/n
Campus A. C. Simões, Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP 57072-900

82 3214-1058
https://acessoainformacao.ufal.br/auditorias
secretaria@ag.ufal.br

2

Sumário
1.

Apresentação ......................................................................................................................... 3

2.

Mensagem do Auditor Geral ................................................................................................. 3

3.

Sobre a Auditoria Geral ......................................................................................................... 5

4.

Alocação da força de trabalho............................................................................................... 5

5.

Sobre a execução dos serviços de auditoria previstos no PAINT ......................................... 6

6.

Monitoramento do atendimento das deliberações dos órgãos de controle .................... 11

7.

Benefícios financeiros e não financeiros............................................................................. 19

8.

Fatos relevantes ................................................................................................................... 20

9.

Ações de capacitação realizadas pelos servidores ............................................................. 20

10.

Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade............................................................... 21

11.

Considerações finais ......................................................................................................... 22

3

1.

Apresentação

Em atendimento ao que dispõe a Instrução Normativa CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021,
expedida pela Controladoria-Geral da União (CGU), este relatório apresenta as informações
sobre a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do exercício de 2021 e a análise
dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria interna executados naquele exercício pela
Auditoria Geral (AG) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

2.

Mensagem do Auditor Geral

As ações executadas pela unidade de auditoria interna da Ufal ao longo de todo o ano de
2021 buscaram contribuir para o aperfeiçoamento das práticas de gestão pública e dos
instrumentos de controle de riscos inerentes ao desempenho dos procedimentos
administrativos realizados pela instituição.
As atividades planejadas para o exercício buscavam basicamente atender e alcançar os
seguintes objetivos:
Efetuar a avaliação dos controles internos das unidades auditadas a fim de
identificar o nível de maturação destes controles;
Acompanhar e avaliar os atos de gestão com vistas a assegurar o cumprimento
dos normativos vigentes e a entrega de melhores serviços à comunidade acadêmica;
Detectar, mediante avaliação e análise, os pontos críticos de atividades
operacionais das unidades auditadas quanto ao cumprimento não somente das normas legais
peculiares às suas atividades, como também das recomendações expedidas pelos órgãos de
controle interno e externo;
Monitorar a implementação de medidas necessárias ao atendimento de
recomendações e determinações exaradas pelos órgãos de controle interno e externo, avaliando
o grau de implementação.

Dentre os serviços de auditoria executados destacam-se:
Auditoria de apuração de denúncia enviada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) através do OFÍCIO 841/2020-TCU/SecexEducação/4ªDT;
Auditoria de avaliação da transparência das informações das relações entre a Ufal
e a Fundepes, em cumprimento ao Acórdão 1178/2018-TCU-Plenário;
Auditoria de avaliação da contratação de empresa especializada em
gerenciamento da frota de veículos da Ufal;
Auditoria de avaliação dos procedimentos de controle e circulação do acervo
bibliográfico das bibliotecas;
Auditoria de avaliação dos controles referentes a execução orçamentária da
Instituição;
Auditoria de avaliação do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos produzidos pela
instituição;
Auditoria de avaliação dos procedimentos para cumprimento de meta de
objetivo constante do PDI 2019-2023 pertinente ao aumento do quantitativo de incubadoras na

4

instituição.

Quanto às atividades de consultorias realizadas destacam-se a participação do Auditor
Geral da Ufal nas sessões do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos
(CGGRC) e do Comitê de Governança Digital (CGD) da instituição, na condição de assessor.
Destacam-se ainda as participações em atividades de assessoramento,
predominantemente no formato de reuniões com os gestores da instituição, contabilizando-se
45 (quarenta e cinco) participações de membros da unidade de auditoria interna em reuniões
com gestores da instituição ou com representantes de entidades externas.
No campo do monitoramento, a Auditoria Geral acompanhou as demandas oriundas dos
órgãos de controle interno e externo e realizou o monitoramento de suas próprias
recomendações.
O
destaque
desta
atividade
é
o
baixo
estoque
de
recomendações/determinações registradas pelo Tribunal de Contas da União – consulta
realizada ao sistema Conecta TCU em 30/3/2022. Registre-se, no entanto, que a Auditoria Geral
mantém um banco de dados próprio com cadastro de deliberações do TCU para as quais a
universidade ainda não implementou as devidas providências.
Também há que se registrar que a partir da atuação da Auditoria Geral foi possível reduzir
o estoque de recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), onde foi possível alcançar
33,3% (trinta e três por cento) de recomendações concluídas no exercício.
No âmbito das recomendações expedidas pela própria unidade de auditoria interna da
Ufal contabilizou-se 47 (quarenta e sete) recomendações atendidas, com destaque para a
migração em 2022 do processo de monitoramento utilizando-se o sistema e-Aud disponibilizado
pela CGU.
Dentre os fatos relevantes que tiveram impacto positivo e negativo nas atividades da
unidade de auditoria interna está a situação de calamidade pública causada pela pandemia da
COVID-19, o que provocou a adoção de trabalho remoto e revezamento entre servidores na
execução de atividades presenciais em toda a universidade.
No que se refere à capacitação da equipe destacamos a participação em 23 (vinte e três)
eventos de capacitação na modalidade à distância, totalizando 649 (seiscentos e quarenta e
nove) horas de capacitação da equipe da Auditora Geral.
Ao realizarmos a mensuração dos benefícios gerados decorrentes da atuação da
Auditoria Geral percebemos o impacto das atividades na governança, na estratégia e na gestão
da universidade, especilamente para dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos
e com repercussão Tático/Operacional. Dessa forma, percebe-se uma atuação voltada ao
fortalecimento dos controles internos, possibilitando que os efeitos produzidos se prolonguem
além do período de avaliação e monitoramento.
Quanto ao Programa de Gestão de Melhoria da Qualidade foi elaborada uma minuta do
do PGMQ e encaminhada para análise e deliberação pelo Conselho Universitário, juntmente com
minuta de atualização do Manua de Auditoria Interna, minuta de atualização do Regimento
Interno da Auditoria Geral e minuta de uma Política de Desenvolvimento de Competências (PDC)
dos inegrantes da unidade de auditoria interna da instituição. A partir da aprovação desses
normativos pretende-se dar início ao processo de autoavaliação da capacidade da Auditoria
Geral com base no Modelo IA-CM (Internal Audit Capability Model for the Public Sector).

5

Mesmo diante dos novos e intensos desafios no decorrer do exercício de 2021, alguns
desses com impactos diretos no desempenho das atividades de auditoria interna, a Auditoria
Geral atuou buscando entregar resultados que possibilitassem a melhoria de atuação junto à
Ufal, agregando valor à gestão e contribuindo para o alcance da missão institucional.

3.

Sobre a Auditoria Geral

A unidade de auditoria interna da Universidade Federal de Alagoas é denominada de
Auditoria Geral e está está vinculada ao Conselho Universitário (Consuni) da Ufal, em
conformidade com às diretrizes das normas internacionais de auditoria e ao que dispõe o
Decreto federal nº 3.591/2000.
Sua organização, atribuições e competências estão dispostas no seu Regimento Interno,
o qual foi aprovado por meio da Resolução nº 94/2019-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro de
2019,
disponível
para
consulta
no
endereço
eletrônico
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/regimento-interno-da-auditoria-geral
A unidade de auditoria interna da Ufal sujeita-se à orientação normativa e supervisão
técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
A Auditoria Geral tem sua sede física localizada no prédio da Reitoria situado no Campus
A. C. Simões em Maceió/AL, com todos os seus membros lotados e exercendo suas atividades
nesta sede.
A missão da Auditora Geral, conforme dispõe ao art. 3º inciso I do seu Regimento Interno,
é:

Ao término do ano de 2021 a Auditoria Geral da Ufal contava com 8 servidores, incluindo
o Auditor Geral, todos com lotação na unidade de auditoria interna.
4.

Alocação da força de trabalho

Em atendimento ao que consta disposto no inciso I do art. 11 da Instrução Normativa
CGU nº 5/2021, apresentamos quadro demonstrativo da alocação efetiva da força de trabalho
durante a vigência do PAINT 2021.
Tabela 1

Atividade
Serviços de Auditoria
Capacitação dos Auditores

Homenshora Previsto
10660
300

Homenshora
Realizado
8340
649

6

Monitoramento das recomendações
Gestão e Melhoria da Qualidade
Gestão Interna da UAIG
Reserva Técnica
Outros
Totais

660
240
220
240
0
12320

480
180
9649

Fonte: e-Aud e Planilha de execução do PAINT 2021 da AG.

É importante registrar que o trabalho remoto adotado no âmbito da Ufal durante o ano
de 2021, como medida de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, impactou
severamente a execução de atividades de auditoria interna planejadas para aquele exercício,
uma vez que os setores internos da universidade tiveram reduzidas suas forças de trabalho,
atrasando o fornecimento de informações e documentos necessários à execução dos trabalhos
de auditoria interna provocando, como consequência, o retardamento da conclusão da atividade
de auditoria e, em alguns casos, impedindo o início da execução de outra atividade.
Além disso, 1 (um) servidor da unidade de auditoria interna necessitou afastar-se por
motivo de saúde, gozando de licença médica por 30 (trinta) dias, o que exigiu readequação da
alocação de servidores para a continuidade da execução dos serviços de auditoria.
Cabe ainda destacar a atividade de Capacitação dos Auditores para a qual estava
planejado 300 horas e que, no entanto, foram utilizadas 649 horas, conforme detalhamento no
capítulo Ações de Capacitação.
Esses fatos refletem os ajustes que precisaram ser realizados no decorrer do exercício a
fim de equilibrar as atividades realizadas com as atividades que foram previstas, considerandose, especialmente, as dificuldades e desafios impostos pela pandemia da COVID-19.

5.

Sobre a execução dos serviços de auditoria previstos no PAINT

Em observância ao inciso II do art. 11 da Instrução Normativa CGU nº 5/2021, apresentase posição sobre a execução dos serviços de auditoria previstos no PAINT 2021, relacionando
aqueles finalizados, não concluídos e não realizados.
A Tabela 2 apresenta uma visão geral das ações de auditoria interna planejadas e
executadas durante o exercício de 2021.
Tabela 2

CÓD.
AÇÃO

DESCRIÇÃO AÇÃO

STATUS

AG001

ELABORACAO RAINT 2020

CONCLUÍDA

23065.005366/2021-68 007/2021

004/2021

AG002

ELABORACAO PAINT 2022

CONCLUÍDA

23065.019628/2021-84 014/2021

035/2021

AG003

ANALISE RELATORIO DE
GESTAO 2020

CONCLUÍDA

23065.001657/2021-10 001/2021

010/2021

PROC. Nº

OS Nº

RELATÓRIO
Nº

7

CÓD.
AÇÃO

AG004

AG005

AG006

DESCRIÇÃO AÇÃO

VIABILIZACAO DEMANDAS DO
TCU

VIABILIZACAO DEMANDAS DA
CGU

MONITORAMENTO
RECOMENDACOES AG

STATUS

PROC. Nº

OS Nº

RELATÓRIO
Nº

CONCLUÍDA

23065.001659/2021-53 002/2021

006/2021

CONCLUÍDA

23065.001940/2021-32 004/2021

037/2021

CONCLUÍDA

23065.015185/2021-56 012/2021

038/2021

CONCLUÍDA

23065.026702/2021-79 022/2021

036/2021

CONCLUÍDA

23065.001660/2021-26 003/2021

005/2021

CONCLUÍDA

23065.013949/2021-60 011/2021

018/2021

CONCLUÍDA

23065.019197/2021-81 013/2021

025/2021

CONCLUÍDA

23065.026681/2021-64 021/2021

027/2021

CONCLUÍDA

23065.003768/2021-49 005/2021

012/2021

CONCLUÍDA

23065.026729/2021-29 023/2021

032/2021

AG007

TRANSPARENCIA RELACAO
UFAL COM FUNDEPES

CONCLUÍDA

23065.010353/2021-55 010/2021

014/2021

AG008

IMPLANTACAO PGMQ

CONCLUÍDA

23065.003777/2021-97 006/2021

034/2021

AG009

RELATORIOS PERIODICOS
PAINT 2021

CONCLUÍDA

23065.019631/2021-03 015/2021

019/2021

AG010

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONCLUÍDA

23065.003848/2021-23 009/2021

021/2021

AG011

GESTÃO DO ACERVO
BIBLIOGRÁFICO

CONCLUÍDA

23065.003849/2021-93 008/2021

017/2021

AG015

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CONCLUÍDA

23065.019654/2021-61 018/2021

023/2021

AG017

CUMPRIMENTO PDI 2019-2023
- AUMENTO DE INCUBADORAS

CONCLUÍDA

23065.019655/2021-34 019/2021

031/2021

AG018

CUMPRIMENTO PDI 2019-2023
- AUMENTO DE AÇÕES DE
EXTENSÃO

CONCLUÍDA

23065.019658/2021-50 020/2021

026/2021

Fonte: Planilha de execução do PAINT 2021 da AG.

A Tabela 3 apresenta as ações de auditoria interna previstas no PAINT 2021 mas que
ainda encontram-se em fase de execução 2021. Ressalta-se que ambas as ações de auditoria

8

encontram-se em fase de relatoria.
Tabela 3

CÓD.
AÇÃO

DESCRIÇÃO AÇÃO

STATUS

PROC. Nº

OS Nº

AG012

CONTROLES DE CONCESSÃO
DE BOLSAS

EM EXECUÇÃO

23065.019634/2021-19

016/2021

AG013

AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES
DE TI

EM EXECUÇÃO

23065.019642/2021-94

017/2021

Fonte: Planilha de execução do PAINT 2021 da AG.

A Tabela 4 apresenta aquelas ações de auditoria interna previstas no PAINT 2021 mas
que não foram executadas pelos motivos já expostos. Ressalta-se que algumas das ações, dada
sua relevância, foram incluidas no PAINT 2022.
Tabela 4

CÓD. AÇÃO

DESCRIÇÃO AÇÃO

STATUS

AG014

GESTÃO DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS

NÃO INICIADA

AG016

GESTÃO DO PAAC

NÃO INICIADA

AG019

CONSULTORIA DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS
INSTITUCIONAIS

NÃO INICIADA

AG020

CUMPRIMENTO DA OFERTA ACADÊMICA
DURANTE O PLE

NÃO INICIADA

Fonte: Planilha de execução do PAINT 2021 da AG.

A ação de auditoria denominada de Reserva Técnica não foi executada, haja vista a
unidade de auditoria interna não ter sido acionada para executar atividade não prevista no
PAINT 2021. Assim, não foram realizados serviços de audutoria sem previsão no referido PAINT.
É pertinente esclarecer que as atividades de Consultoria, consistentes em participações
em sessões de comissões e reuniões com gestores, foram realizadas, em geral, pelo Auditor
Geral, ou servidor que o representou, e ocorreram nas datas em que tais reuniões aconteceram,
em observância aos cronogramas definidos pelos seus respectivos responsáveis. Para fins de
critério de mensuração, estabelecemos a duração mínima de duas horas para cada reunião como
requisito para contabilização, com distribuição conforme quadro abaixo.

9

Gráfico 1

C O N S U LT O R I A , A S S E S S O R A M E N T O E
ACO NSELHAM ENTO
Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro
9

10
6
5
2

4

3

5

1

6
4

3

2

0

Fonte: Planilha de execução do PAINT 2021 da AG.

Na Tabela 5 a seguir apresentamos as principais contribuições dos serviços de auditoria
interna quanto aos objetos auditados.
Tabela 5

CÓD. AÇÃO

DESCRIÇÃO
AÇÃO

CONCLUSÕES E CONTRIBUIÇÕES

AG004

Foram realizados o monitoramento da implementação das
deliberações do TCU pelos setores internos da Ufal. Nos
monitoramentos realizados no 1º e 2º semestres de 2021 conclui-se
pela a necessidade da Ufal envidar maiores esforços para dar
cumprimento às deliberações exaradas nos acórdãos do TCU. Quanto à
viabilização do atendimento das comunicações expedidas pelo TCU
através do sistema Conecta TCU, a Auditoria Geral atuou prestando
assessoramento aos setores internos da universidade de modo que
VIABILIZACAO
restaram atendidos todos os Ofícios expedidos pelo Tribunal de Contas
DEMANDAS DO TCU
da União via sistema Conecta durante o ano de 2021. Pertinente ao
monitoramento da implementação das deliberações contidas no
Acórdão 484/2021-TCU-Plenário expedido pelo TCU, concluiu-se pela
necessidade da efetiva adoção do uso do meio eletrônico para a gestão
de documentos e processos os requisitos arquivísticos, de segurança,
de protocolo e de transparência, e que os atos e providências até aqui
adotados não são suficientes para o atendimento dos itens de
deliberação do referido Acórdão.

AG005

Foram realizados duas atividades de monitoramento da
implementação das recomendações da CGU, tendo sido constatado
que as unidades auditadas prestaram, em sua maioria, manifestação às
recomendações monitoradas, buscando sanar as pendências e cumprir
com as determinações do órgão de controle interno do Poder Executivo
VIABILIZACAO
federal, o que proporcionou a conclusão de monitoramento de 29
DEMANDAS DA CGU
recomendações cujas implementações foram executadas pelos setores
internos da Ufal. No entanto, há a necessidade da universidade envidar
maiores esforços para dar cumprimento às recomendações exaradas
nos relatórios de auditoria da Controladoria-Geral da União, buscando
sanar as pendências.

AG006

10

MONITORAMENTO
RECOMENDACOES
AG

AG007

AG010

AG011

AG015

AG017

No que se refere ao monitoramento das recomendações expedidas
pela Auditoria Geral e que se encontram pendentes de implementação
pela Ufal, por meio de suas atividades monitoramento realizadas no
ano de 2021 foi constatado atendimento razoavelmente satisfatório
(36 recomendações implementadas) pelas unidades auditadas objeto
da presente ação. No entanto, verificou-se a necessidade da adoção de
providências e do aperfeiçoamento de mecanismos internos pelas
unidades auditadas para a plena implementação integral do conjunto
de recomendações ainda pendentes.

No que se refere ao monitoramento do atendimento das deliberações
contidas no Acórdão 1178/2018-TCU-Plenáriopela Ufal, registradas nos
relatórios de auditoria expedidos por esta Auditoria Geral, foi
TRANSPARENCIA
RELACAO UFAL COM constatado atendimento insatisfatório pelas unidades auditadas objeto
FUNDEPES
da presente ação. O trabalho de monitoramento continuará até que
ocorra o efetivo cumprimento de cada deliberação pendente de
cumprimento pela Ufal.
Concluiu-se pela importância de serem implementados mecanismos de
controle interno no sentido de que responsáveis pela emissão de
informações sobre o andamento e encerramento de obras da Ufal
informem de forma tempestiva ao DCF os dados para registrar de
modo correto o efetivo saldo da conta contábil analítica 1.2.3.2.06.01
(Bens Imóveis em Andamento) e que setor de almoxarifado providencie
EXECUÇÃO
medidas para adequar o relatório de Movimentação de Bens – RMB
ORÇAMENTÁRIA
com parâmetros gerenciais, a fim de permitir que a unidade contábil
faça os devidos registros contábeis dos saldos apresentados.
Recomendou-se ainda que a instituição adote medidas para adequar,
sempre que possível, a tempestividade no efetivo saldo das contas
contábeis identificadas (Bens Imóveis em Andamento e Bens Móveis), a
fim de que reflitam com fidedignidade seus valores.
Por meio do serviço de auditoria identificou-se riscos à segurança do
acervo no prédio da Biblioteca Central, do Campus A.C. Simões, em
decorrência da ausência de câmeras de monitoramento interno e falta
GESTÃO DO ACERVO de grades de proteção, além da precariedade nas condições físicas do
BIBLIOGRÁFICO
prédio da Biblioteca Central do Campus A. C. Simões, com a existência
de infiltrações nas paredes, fios expostos e extintores de incêndio das
instalações prediais da Biblioteca Central do campus A. C. Simões com
data de validade vencida.

GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS

O serviço de auditoria realizado permitiu concluir pela deficiência de
procedimentos de gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos na
instituição, sendo necessária a instituição do Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos (PGRS) e do Plano de Logística Sustentável (PLS),
além da implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos.

CUMPRIMENTO PDI
2019-2023 AUMENTO DE
INCUBADORAS

No que se refere à atividade de auditoria relativa à avaliar os
procedimentos para o cumprimento da meta de objetivo constante no
PDI 2019-2023 que consiste no aumento do número de incubadoras, a
equipe de auditoria buscou analisar todo o sistema de funcionamento
das incubadoras, seu processo de formação, publicação de edital,
estrutura física disponibilizada, etc, e concluiu que a Ufal não atingiu à
meta 8 do objetivo 6 do PDI 2019-2023.

Fonte: Planilha de execução do PAINT 2021 da AG e relatórios de auditoria expedidos pela AG em 2021.

11

6.

Monitoramento do atendimento das deliberações dos órgãos de controle
O processo de monitoramento da implementação das deliberações (recomendações e
determinações) expedidas pelos órgãos de controle interno é realizado pela Auditoria Geral
utilizando-se sistemas informatizados.

O sistema e-Aud é utilizado para a realização do monitoramento da implementação das
recomendações da CGU.
O monitoramento das deliberações do TCU e das recomendações expedidas pela
Auditoria Geral é realizado utilizando-se planilha eletrônica contendo base de dados com todas
as deliberações e o histórico de providências adotadas pelos setores internos da Ufal.
Registre-se que a Auditoria Geral pretende passar a utilizar, ainda em 2022, o sistema eAud para realizar o monitoramento das recomendações que expedir, abandonando o uso de
planilha eletrônica para esse fim.
Cabe registrar que o monitoramento eletrônico por meio do sistema e-Aud irá possibilitar
maior integração com os gestores, de forma mais ágil e transparente, e com isso, vislumbramos
para o exercício de 2022 oportunidade de dedicarmos maior atenção quanto ao saneamento das
recomendações expedidas pela Auditoria Geral.

A.

Monitoramento das recomendações da Auditoria Geral

Na Tabela 6 a seguir demonstramos as recomendações emitidas nos relatórios de
auditoria expedidos pela Auditoria Geral durante o exercício de 2021.
Tabela 6

Serviço de
Auditoria
Apuração
Apuração
Apuração
Apuração
Avaliação
Avaliação
Avaliação
Avaliação
Avaliação
Avaliação
Avaliação
Avaliação

Objeto Auditado

Recomendações Recomendações
expedidas
implementadas

Monitoramento recomendações da CGU
Monitoramento das deliberações do TCU
Apuração de denúncia
Monitoramento das recomendações da AG
Transparência relação Ufal e Fundepes
Acervo bibliográfico
Execução orçamentária
Ações de extensão
Gestão de resíduos sólidos
Incubadoras
Despesas contratuais
Gerenciamento da frota de veículos
Total

2
8
3
2
2
3
2
2
3
2
1
5
35

1
1
2
1
0
1
2
2
0
0
1
1
12

Fonte: Planilha de monitoramento das recomendações da AG em 2021.

Durante o exercício de 2021 a Auditoria Geral realizou duas atividades de monitoramento
para averiguar a implementação das recomendações expedidas em seus relatórios de auditoria.
Conforme Tabela 7 foram monitoradas 42 recomendações expedidas em razão dos relatórios de
auditoria emitidos em exercícios anteriores e também em 2021, com a implementação de

12

providências que atenderam a 22 dessas recomendações.
Tabela 7

Total de recomendações monitoradas e
implementadas em 2021
Recomendações
monitoradas

Recomendações
implementadas

42

22

Fonte: Planilha de monitoramento das recomendações da AG em 2021.

A Tabela 8 apresenta as recomendações que não serão mais monitoradas devido à perda
de objeto ou decurso de tempo desde sua expedição.
Tabela 8
RELATÓRIO
DE
Nº
AUDITORIA CONSTATAÇÃO
Nº

009/2019

035/2017

RECOMENDAÇÃO
CUMPRIDA?

ANÁLISE DA AUDITORIA
GERAL

01

Que o Gabinete Reitoral
oficie a Comissão
instituída por meio da
Portaria GR n° 106/2019
para que atue no sentido
de atender a
recomendação expedida
pelo Ministério da
Educação por meio do
OFÍCIO CIRCULAR Nº
02/2015 CGLNES/GAB/SESU/MECCV que consiste em
“Elaborar Plano de
Gestão de Logística
Sustentável, exigido pelo
art. 16 do Decreto
7.746/2012”.

NÃO, MAS
NÃO SERÁ
MAIS
MONITORADA

Diante da informação
apresentada pelo GR
verifica-se que a
recomendação ainda não
fora atendida.
Recomendação deixará de
ser monitorada por ser
semelhantes àquela
existente no Relatório de
Auditoria nº 012

02

Que o Gabinete Reitoral
responda à Solicitação
de Auditoria Nº
123/2017-AG/UFAL
(Processo Nº
23065.034756/2017-50).

Em face do transcurso de
NÃO, MAS
tempo e da
NÃO SERÁ
desnecessidade de
apresentação de resposta,
MAIS
a recomendação deixará
MONITORADA
de ser monitorada.

TEXTO
CONSTATAÇÃO

Nº
TEXTO RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO

01

Não
atendimento à
solicitações de
auditoria
expedidas pela
Auditoria Geral.

01

Não
atendimento de
solicitações de
auditoria
expedidas pela
Auditoria Geral.

13

RELATÓRIO
DE
Nº
AUDITORIA CONSTATAÇÃO
Nº

025/2018

018/2019

TEXTO
CONSTATAÇÃO

Nº
TEXTO RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO

01

Não
atendimento de
solicitação de
auditoria
expedida pela
Auditoria Geral.

01

Que o Gabinete Reitoral
oficie a Comissão
instituída por meio da
Portaria GR n° 106/2019
para que atue no sentido
de atender a
recomendação expedida
pelo Ministério da
Educação por meio do
OFÍCIO CIRCULAR Nº
02/2015 CGLNES/GAB/SESU/MECCV que consiste em
“Elaborar Plano de
Gestão de Logística
Sustentável, exigido pelo
art. 16 do Decreto
7.746/2012”.

03

Não
cumprimento da
meta de
ampliação de
100% do
atendimento aos
estudantes em
relação à
demanda da
Residência
Universitária.

01

Que a UFAL envide
esforços junto ao
Ministério da Educação
para disponibilização de
recursos financeiros e
orçamentários para fins
de cumprimento da
meta de ampliação de
100% do atendimento
aos estudantes em
relação à demanda da
Residência Universitária.

RECOMENDAÇÃO
CUMPRIDA?

ANÁLISE DA AUDITORIA
GERAL

NÃO, MAS
NÃO SERÁ
MAIS
MONITORADA

Diante da informação
apresentada pelo GR
verifica-se que a
recomendação ainda não
fora atendida, motivo pelo
qual deve continuar sendo
monitorada.
Recomendação deixará de
ser monitorada por ser
semelhantes àquela
existente no Relatório de
Auditoria nº 012/2019 Constatação 01 Recomendação 01.

NÃO, MAS
NÃO SERÁ
MAIS
MONITORADA

Considerando as
informações da Próreitoria Estudantil com as
diligências adotadas, e
diante da insuficiência de
recurso orçamentários,
verifica-se que a
recomendação não
merece ser mais objeto de
monitoramento.

14

RELATÓRIO
DE
Nº
AUDITORIA CONSTATAÇÃO
Nº

017/2019

007/2017

01

05

TEXTO
CONSTATAÇÃO

Nº
TEXTO RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO

RECOMENDAÇÃO
CUMPRIDA?

ANÁLISE DA AUDITORIA
GERAL

Não
atendimento à
solicitação de
auditoria
expedida pela
Auditoria Geral.

01

Que o Gabinete Reitoral
apresente manifestação
à Solicitação de Auditoria
nº 176/2019/AG/UFAL,
encaminhada por meio
do processo nº
23065.043329/2019-24,
oficiando a Comissão
instituída por meio da
Portaria GR n° 106/2019
para que atue no sentido
de atender a
recomendação expedida
pelo Ministério da
Educação por meio do
OFÍCIO CIRCULAR Nº
02/2015 CGLNES/GAB/SESU/MECCV que consiste em
“Elaborar Plano de
Gestão de Logística
Sustentável, exigido pelo
art. 16 do Decreto
7.746/2012”.

NÃO, MAS
NÃO SERÁ
MAIS
MONITORADA

Recomendação deixará de
ser monitorada por ser
semelhantes àquela
existente no Relatório de
Auditoria nº 012/2019 Constatação 01 Recomendação 01.

01

Que seja observado, no
levantamento de pessoal
realizado pela
instituição, as
necessidades pertinentes
ao Espaço Cultural,
ressaltando-se inclusive
que é tendência natural
que os serviços e
atividades realizados no
local tenham um público
cada vez maior em
função da crescente
procura pelas atividades
desempenhadas no local.

NÃO, MAS
NÃO SERÁ
MAIS
MONITORADA

Em análise à manifestação
da Progep e, diante das
informações e
documentos
apresentados,
entendemos por não mais
monitorar a
recomendação, haja vista
que o atendimento da
mesma encontra
dificuldades na liberação
de orçamento e
autorização de concurso
pelo MEC.

Baixo
quantitativo de
pessoal efetivo
para
atendimento ao
desenvolvimento
das demandas e
atividades
realizadas no
Espaço Cultural.

15

RELATÓRIO
DE
Nº
AUDITORIA CONSTATAÇÃO
Nº

014/2019

01

TEXTO
CONSTATAÇÃO

Nº
TEXTO RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO

Ausência de
previsão de
indicadores e
metas a serem
atingidas
relativas ao
“Cumprimento
PDI 2013-2017
Perspectiva 7 –
Infraestrutura”.

Que a gestão da UFAL,
quando da elaboração
do Plano de
Desenvolvimento
Institucional (PDI),
atente-se para o
estabelecimento de
quantitativo de
indicadores e/ou metas a
serem atingidas tendo
por base a análise da
situação fática dessa
universidade, com fins
de mensurar a
necessidade e
viabilidade de ações e
crescimento no âmbito
educacional dos campi
que compõem essa
entidade.

01

RECOMENDAÇÃO
CUMPRIDA?

ANÁLISE DA AUDITORIA
GERAL

NÃO, MAS
Considerando que a
recomendação
trata de
NÃO SERÁ
dar ciência de futura ação,
MAIS
a recomendação deixará
de ser monitorada.
MONITORADA

Fonte: Planilha de monitoramento das recomendações da AG em 2021.

Há atualmente um total de 47 recomendações pendentes de implementação pelos
setores internos da Ufal. Considera-se para esse quantitativo aquelas recomendações emitidas
em exercícios anteriores a 2021 e aquelas recomendações emitidas em relatórios de auditoria
expedidos em 2021. Todas essas recomendações continuarão sendo objeto de auditoria de
monitoramento para o saneamento no exercício de 2022.

B.

Monitoramento das deliberações do Tribunal de Contas da União

Em 2021 a Ufal, por meio de sua unidade de auditoria interna, realizou atividade de
monitoramento com a finalidade de avaliar o atendimento das deliberações expedidas pelo
Tribunal de Contas da União. Nas duas atividades de monitoramento realizadas (com
periodicidade semestral) foram objeto de apuração as determinações e recomendações
expedidas pelo TCU durante o ano de 2021 e em exercícios anteriores, e que estavam pendentes
de implementação pelos setores internos da universidade.
No ano de 2021 o TCU atuou mediante ações de auditoria, fiscalização, avaliação e
controle em diversos processos e áreas da Ufal.
Como forma de tornar mais célere e efetivo o controle do atendimento de suas
deliberações o TCU disponibilizou o sistema Conecta TCU, o qual é operado pela unidade de
auditoria interna da Ufal e proporciona uma comunicação mais eficiente entre a Ufal e o
Tribunal.
Como resultado das duas ações de monitoramento do atendimento das deliberações
expedidas pelo TCU em 2021 apresentamos os seguintes dados:

16

Tabela 9

Órgão de controle

Atendidas

Em monitoramento

Totais

% Atendimento

Tribunal de Contas da União1

14

5

19

73,68%

Fonte: sistema Conecta TCU do TCU – extração em 25/02/2022 às 12:42h.

Observamos pelas informações acima (extraídas do sistema Conecta TCU) que houve um
razoável atendimento de 73,68% do quantitativo de deliberações expedidas pelo TCU em 2021.
No entanto, considerando que o TCU não migrou para o sistema Conecta TCU
informações anteriores à sua implantação referentes ao conjunto de deliberações ainda
pendentes de implementação pela Ufal, a unidade de auditoria interna, por cautela, resolveu
manter seu banco de dados em planilha eletrônica contendo todas as deliberações e
recomendações que, a partir de uma análise da Auditoria Geral, ainda não foram implementadas
pelos setores internos da instituição.
A Auditoria Geral procedeu com atos de acompanhamento e assessoramento dos
gestores da universidade no atendimento e resposta às demandas do TCU durante o exercício
de 2021. Essas demandas constituem-se em diligências, oitivas, notificações, fiscalizações,
dentre outros expedientes daquele Tribunal.
Na Tabela 10 apresentamos as informações do quantitativo de deliberações expedidas
pelo TCU e que foram monitoradas pela Auditoria Geral, bem como o quantitativo de
deliberações cujas evidências de implementação foram apresentadas pelos setores internos da
Ufal.

Tabela 10

Órgão de controle
Tribunal de Contas da União

Deliberações
monitoradas

Deliberações
implementadas

99

2

Fonte: Planilha de monitoramento das demandas dos órgãos de controle em 2021.

O resultado apresentado evidencia a necessidade da Ufal envidar maiores esforços para
dar cumprimento às deliberações exaradas nos acórdãos do TCU, buscando sanar as pendências
de implementação de determinações e recomendações.

C.

Monitoramento das recomendações da Controladoria-Geral da União

No que se refere ao acompanhamento e monitoramento das recomendações expedidas
pela Controladoria Geral da União monitoradas em 2021, a Ufal implementou, conforme
monitoramento realizado no 2º semestre de 2021, 29 (vinte e nove) recomendações de um total
de 87 (oitenta e sete) que foram objeto do monitoramento realizado.
A Tabela 11 demonstra o quantitativo de recomendações atendidas e em
monitoramento.

17

Tabela 11

Órgão de controle

Monitoradas

Implementadas

% Implementadas

Controladoria Geral da União1

87

29

33,33%

Fonte: Relatório de Auditoria nº 027/2021.

Do universo total de 87 (oitenta e sete) recomendações monitoradas no 2º semestre de
2021, para 18 (dezoito) delas a CGU concluiu pelo encerramento do monitoramento de sua
implementação, de modo que não serão mais monitoradas no sistema e-Aud.
Apesar dos avanços alcançados no exercício de 2021 quanto ao atendimento das
recomendações expedidas pela CGU, ao analisar os tipos de providências adotadas resta claro a
necessidade de melhoria no atendimento das recomendações. Nesse sentido, o engajamento
dos setores internos da Ufal responsáveis pela implementação da recomendação é fator
determinante para a melhoria dos resultados esperados.
Neste processo de monitoramento da implementação das recomendações da CGU, assim
como no monitoramento do atendimento das recomendações da AG e das deliberações do TCU,
a Auditoria Geral exerce um papel de interlocutora entre a Ufal e os órgãos de controle,
buscando a mediação e o alcance da plena implementação das recomendações.
Esse processo de monitoramento do atendimento das demandas dos órgãos de controle
demanda considerável quantidade de tempo para a implementação da medida necessária, uma
vez que ocorrem diversas interações entre unidade de auditoria interna, gestores da Ufal e a
CGU até que uma recomendação seja classificada como implementada. A dinâmica dá-se num
movimento cíclico em que a CGU expede a recomendação, a Ufal apresenta resposta, a CGU
emite posicionamento, a Ufal complementa a resposta, a CGU emite novo posicionamento, e
assim, sucessivamente até que a CGU avalie como implementada a recomendação.

D.

Monitoramento do Acórdão 484/2021-TCU/Plenário

Em cumprimento à deliberação do item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário,
passamos a apresentar informações sobre a adoção de medidas para atendimento às
deliberações do referido Acórdão;
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria cujo objetivo foi avaliar a
implementação do processo eletrônico nas 110 Instituições Federais de Ensino (IFEs) vinculadas
ao Ministério da Educação e, como resultado dessa auditoria, o TCU proferiu o Acórdão
484/2021-TCU-Plenário com diversas deliberações, sendo as principais: (i) implementação de
meio eletrônico para a realização de processo administrativo, de modo que os novos autos sejam
autuados em formato digital, nos termos do Decreto 8.539/2015 e da Portaria-MEC 1.042/2015;
(ii) disponibilização de consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos
administrativos, mediante versão ou módulo que no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
corresponde à Pesquisa Pública (transparência ativa do “módulo CADE”), independentemente
de cadastro, autorização ou utilização de login e senha pelo usuário, observada a classificação
de informações sob restrição de acesso nos termos da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.724/2012.
A Auditoria Geral então passou a monitorar a adoção de implementação de providências
para o atendimento das deliberações do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, prestando, inclusive,
assessoramento aos gestores dos setores internos responsáveis pelas medidas necessárias.

18

A unidade de auditoria interna também passou a adotar providências para induzir os
setores internos a utilizarem o processo eletrônico na instituição. Dentre as medidas destaca-se
a consignação de ressalva em despacho a todos os processos físicos que tramitam perante a
Auditora Geral advertindo que aquele processo não está em formato eletrônico e que não há
como acessá-lo em módulo de pesquisa pública no sítio eletrônico da Ufal. Ainda, a Auditoria
Geral autuou processo eletrônico específico para registro das providências adotadas pela
unidade de auditoria interna quanto ao monitoramento da adoção do processo eletrônico e
consulta pública no âmbito da Ufal (processo eletrônico nº 23065.015185/2021-56).
Como forma de registrar os resultados do monitoramento do atendimento das
deliberações do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário a Auditoria Geral expediu o Relatório de
Auditoria nº 038/2021 contendo as seguintes constatações e recomendações:
Tabela 12

Constatação

Recomendação

Não implantação efetiva do Que o Gabinete Reitoral defina o processo eletrônico como regra para
processo eletrônico em toda autuação e tramitação de processos administrativos no âmbito da Ufal,
permitindo-se o uso de processo físico apenas em hipóteses
a instituição.
previamente estabelecidas em norma interna da instituição.
Não implantação efetiva do Que o Gabinete Reitoral estabeleça normativo(s) interno(s) que
processo eletrônico em toda disponha(m) sobre o uso do meio eletrônico para a gestão de
documentos e processos os requisitos arquivísticos, de segurança, de
a instituição.
protocolo e de transparência.
Indisponibilidade de
ferramenta de consulta
pública de processo no sítio
eletrônico da Ufal.

Que o Gabinete Reitoral determine ao NTI, ou Comissão/Comitê
responsável, que proceda com a apresentação de solução técnica para
a disponibilização de consulta pública de processos no sítio eletrônico
da Ufal com compatibilidade à LAI (lei nº 12.527/2011 e Decreto
7.724/2012) e LGPD (lei nº 13.708/2018).

Indisponibilidade de
ferramenta de consulta
pública de processo no sítio
eletrônico da Ufal.

Que o Gabinete Reitoral determine ao NTI que, enquanto não for
implementada a solução técnica de consulta pública que atenda à LAI e
LGPD, restabeleça a ferramenta de consulta pública de processo no
sítio eletrônico da Ufal exclusivamente para exibir a tramitação
processual (sem acesso à íntegra dos documentos).

Fonte: Planilha de monitoramento das recomendações da AG em 2021.

Os resultados registrados no Relatório de Auditoria nº 038/2021 revelam que o processo
eletrônico tem sido adotado no âmbito da Ufal, mas ainda há autuação e tramitação de
processos físicos (em papel). Verificou-se que mais da metade dos processos administrativos
protocolados no âmbito da instituição são eletrônicos, o que representa um avanço e aponta
para uma viabilidade de sua adoção com a ferramenta atualmente disponível na instituição.
No entanto, ainda há autuação de processos físicos, em contrariedade ao que
determinou a Corte de Contas federal por meio do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário.
A unidade de auditoria interna consignou que, para além do atendimento a uma
deliberação do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União, a implantação
efetiva da utilização única da autuação do processo administrativo no âmbito da Ufal na forma
de processo eletrônico representa, a um só tempo, economia de recursos (menor utilização de

19

papel, redução do consumo de energia elétrica para impressão, permanente desnecessidade de
mobilização de recursos financeiros para aquisição de equipamentos de impressão, melhor
utilização dos recursos humanos disponíveis haja vista a desnecessidade de realização de
atividades manuais de autuação, remessa e recebimento de processos físicos, etc.) e maior
efetividade ao controle público dos atos e processos administrativos mediante permanente
consulta pública ao inteiro teor do processo.
7.

Benefícios financeiros e não financeiros

Na forma do que estabelece o inciso IV do art. 11 da Instrução Normativa CGU nº 5/2021,
deve ser apresentado no RAINT 2021 um quadro demonstrativo do valor dos benefícios
financeiros e do quantitativo dos benefícios não financeiros auferidos em decorrência da
atuação da UAIG ao longo do exercício, conforme as disposições da Instrução Normativa CGU nº
10/2020.
À medida que as recomendações expedidas pela Auditoria Geral são implementadas
pelos gestores da Ufal, essas causam impactos positivos na gestão pública da instituiçção a partir
da implementação de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades de
auditoria, sendo, portanto, resultantes do trabalho conjunto da unidade de auditoria interna e
da gestão.
Por “Benefício Financeiro” entende-se o benefício que possa ser representado
monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, preferencialmente
fornecidos pelo gestor, inclusive decorrentes de recuperação de prejuízos (IN CGU nº 10/2020).
Durante o ano de 2021 não foram contabilizados benefícios financeiros decorrentes das
atividades de auditoria interna.
Os “Benefícios Não Financeiros”, por sua vez, são aqueles que embora não sejam
passíveis de representação monetária, demonstrem um impacto positivo na gestão de forma
estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos controles internos e aprimoramento de
normativos e processos, devendo sempre que possível ser quantificado em alguma unidade que
não a monetária (IN CGU nº 10/2020).
No que se refere aos benefícios não financeiros decorrentes da atividade de auditoria no
exercício de 2021, foram contabilizados como benefícios alcançados, 47 (quarenta e sete)
monitoradas e implementadas em 2021.
Tabela 13

Consolidação de benefícios relativa ao exercício de 2021
Unidade de Controle Interno (cód. UG):
BENEFÍCIOS FINANCEIROS:
Valor de Gastos Indevidos Evitados:
Valores Recuperados:
Valor Total de Benefícios Financeiros:

153037

-

20

BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS:
Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Transversal:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão Estratégica:

3

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Missão, Visão e/ou Resultado e com repercussão
Tático/Operacional:

0

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com
repercussão Transversal:

1

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com
repercussão Estratégica:

3

Quantidade de benefícios relacionados à dimensão Pessoas, Infraestrutura e/ou Processos Internos e com
repercussão Tático/Operacional:

40

Quantidade Total de Benefícios Não Financeiros:

47

Fonte: Planilha eletrônica 2021 - CONTABILIZACAO DE BENEFICIOS.

Percebe-se maior incidência de “Benefícios Não Financeiros” na dimensão classificada
como “Pessoas, infraestrutura e/ou processos internos” de repercussão “Tático/Operacional”.
Nesse aspecto, os benefícios trazidos pelas providências adotadas pelos gestores dizem respeito
às atividades internas e/ou operacionais da unidade examinada, sem decorrer de tomada de
decisão da alta administração.
8.

Fatos relevantes

Conforme dispõe o inciso III do art. 11 da Instrução Normativa CGU nº 05/2021, o RAINT
deverá abordar descrição dos fatos relevantes que impactaram a execução dos serviços de
auditoria durante o exercício.
Reiterando o que já foi mencionado, durante o exerício de 2021 continou a perdurar o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020. De fato a
continuidade da situaçça de emergência de saúde pública de importância internacional
relacionada ao coronavírus (COVID-19) provocou impactos significativos na execução dos
serviços de auditoria.
Com a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais desde março
de 2020 no âmbito da Universidade Federal de Alagoas houve impactantes mudanças na forma
e prazos de execução de atividades pelos diversos setores da instituição, haja vista que diversos
servidores afastaram-se de suas atividades e outros passaram a executá-la de forma híbrida
(presencial e remotamente).
Tanto os servidores da Auditoria Geral quanto aqueles lotados nos mais diversos setores
internos da Ufal passaram a executar seu trabalho em escala de revezamento presencial na sede
da instituição, como medida de contenção e redução de contágio ao novo coronavírus. Isso
provocou atraso na conculusão de algumas serviços de auditoria e impediu o início da execução
de atividades planejadas.

9.

Ações de capacitação realizadas pelos servidores
No tocante à capacitação dos servidores integrantes da Auditoria Geral, os integrantes

21

participaram de 23 (vinte e três) eventos de capacitação na modalidade à distância, cursos esse
que totalizarma 649 (seiscentas e quarenta e nove) horas, conforme Tabela 10 abaixo.
Tabela 10

Servidor

Curso de capacitação

Alexsandra Cristina da Silva Auditoria Operacional – 60h
Planejamento Individual de Auditoria Baseado em Risco - 14h
Referencial Técnico da Auditoria Interna Governamental - 20h
André Luiz Salgueiro Guedes Técnicas de Auditoria Interna Governamental (Turma JUL/2021) - 24h
Gestão de Pessoas: conceitos e processos - 40h
11o FÓRUM BRASILEIRO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA - 16h
Formação de Auditores Internos de Sistema de Gestão - 148h

Mariana Melo de Almeida

Thyago Bezerra Sampaio

CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (TURMA JAN/2021) - 30h
Gestão de Risco em Processo de Trabalho (Segundo o Coso) - 20h
IA-CM: Modelo de Capacidade de Auditoria Interna - 20h
53º FONAITec - Fórum de Capacitação Técnica das UAIGs - 20h
Lei Geral de Proteção de Dados e Lei de Acesso à Informação: é possível
uma abordagem harmônica? - 3h
Curso sobre o Referencial Técnico da Auditoria Interna Governamental 20h
Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos: Dilemas e Possibilidades
- 2h
Planejamento Individual de Auditoria Baseado em Risco - 14h
54o FONAITec - Fórum de Capacitação Técnica das UAIGs - 20h

Planejamento Estratégico para Organizações Públicas (Turma
JAN/2021) - 40h
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF) (Turma
MAR/2021) - 30h
Valéria Calheiros da Silva Técnicas de Auditoria Interna Governamental (Turma MAI/2021) - 24h
Normas Internacionais de Auditoria Financeira - NIA (Turma JUL/2021) 40h
Contabilização de Benefícios (Turma AGO/2021) - 10h
Elaboração de Relatórios de Auditoria (Turma SET/2021) - 24h
Gestão de Comportamento nas Organizações (Turma DEZ/2021) - 10h
Fonte: Planilha de execução do PAINT 2021 da AG.

Carga
horária
60h

262h

50h

99h

178h

Em complemento, a equipe da uidade de auditoria interna avançou na qualificação dos
seus servidores tendo alcançado no exercício a seguinte titulação:
a. Thyago Bezerra Sampaio – conclusão do Mestrado em Direito Público.

10.

Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade

Na forma do que dispõe o inciso V do art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2021, passamos
a apresentar informações sobre os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade
(PGMQ).
O PGMQ foi instituído pela Instrução Normativa CGU nº 3, de 9 de junho de 2017.
Estabelece que a gestão da qualidade dos serviços de auditoria interna promove uma cultura
que resulta em comportamentos, atitudes e processos que proporcionam a entrega de produtos

22

de alto valor agregado, atendendo às expectativas das partes interessadas.
Em cumprimento ao que determina a referida Instrução Normativa, a Auditoria Geral da
Ufal elabroou uma minuta de normtativo proponto a instituição de um Programa de Gestão e
Melhoria da Qualidade (PGMQ) no âmbito da universidade, o qual contempla toda a atividade
de auditoria interna, desde o seu gerenciamento até o monitoramento das recomendações
emitidas, tendo por base os requisitos estabelecidos pelo Referencial Técnico, os preceitos legais
aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema.
Ainda, quando da atividade de elaboração da minuta de PGMQ, a Auditoria Geral
promoveu alterações em seu Regimento Interno, bem como no Manual de Audtoria Interna,
além de elaborar uma minuta de Política de Desenvolvimento de Competências (PDC) dos
servidores integrantes da unidade de auditoria interna da instituição, remetendo todas as
propostas ao Gabinete do Reitor para as providências necessárias.
Desse modo, no exercício 2021 as ações do PGMQ centraram-se na elaboração de
normtagivos internos e aprovação do Programa, passando a Auditoria Geral, tão loga sejam
aprovadas as minutas apresentadas,a dar incício aos procedimentos de autoavaliação da
unidade de auditoria interna governamental da Ufal.

11.

Considerações finais

O Relatório Anual de Auditoria Interna ora apresentado demonstra os resultados dos
trabalhos da Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas durante o ano de 2021, na
forma como estabelecido na Instrução Normativa n° 5/2021, expedida pela Controladoria-Geral
da União.
Conforme informações apresentadas, a equipe técnica da unidade de auditoria interna
da Ufal empenhou-se no decorrer do exercício de 2021 na busca pela realização dos trabalhos
de auditoria, consultorias e avaliação dos controles internos e riscos da Ufal, bem como ao
cumprimento do PAINT 2021, com respeito às normas que regem as práticas de auditoria
governamental no âmbito do Poder Executivo federal, a fim de agregar valor e auxiliar no
atingimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional vigente da instituição.
A Auditoria Geral da universidade tem buscado aprimorar, a cada exercício, seus
procedimentos e aperfeiçoar suas ferramentas a fim de cumprir o seu papel de contribuir para
o fortalecimento da gestão da Universidade Federal de Alagoas, propondo melhorias e
recomendações com o fito de mitigar possíveis falhas ou impropriedades que possam causar
prejuízo à instituição.
Assim é que, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa CGU nº 5/2021, apresentamos
este Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) para registrar todas as
informações dos serviços de auditoria e demais atividades executadas pela Auditoria Geral
durante o ano de 2021, para que o Presidente do Conselho Universitário tome ciência.
Em complemento, encaminharemos o presente RAINT para a unidade de supervisão
técnica da Controladoria-Geral da União, em atendimento ao art. 13 da multicitada Instrução
Normativa, assim como faremos sua publicação no sítio eletrônico da Ufal (no endereço
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorio-anual-de-atividades-da-auditoriainterna-da-ufal-raint) em atendimento ao disposto no art. 14 da mesma Instrução Normativa e
das boas práticas de transparência.

23

Maceió, 17 de março de 2022.

André Luiz Salgueiro Guedes
Auditor
SIAPE 1050817

Thyago Bezerra Sampaio
Auditor Geral
SIAPE 1864751
                
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