RAINT 2013

Relatório anual de atividades da auditoria interna do exercício de 2012.

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                    RAINT
Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna

Ano

2013

Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Auditoria Geral
Campus A.C. Simões, s/n Tabuleiro do Martins – Maceió – AL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE
AUDITORIA INTERNA

RAINT

EXERCÍCIO 2013

MACEIÓ/AL
___________________________________________________________________________

2

EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR

FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
AUDITOR GERAL

EQUIPE TÉCNICA

ANDRÉ LUIZ SALGUEIRO GUEDES
AUDITOR
JUVENAL DIAS DE SOUZA JUNIOR
AUDITOR
THYAGO BEZERRA SAMPAIO
AUDITOR
MÁRCIO BOMFIM DE ARAUJO
CONTADOR
ROSEANE MARIA SANTOS SAMPAIO
ECONOMISTA
VALÉRIA CALHEIROS DA SILVA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

JANEIRO/2013
3

SUMÁRIO

I – APRESENTAÇÃO .......................................................................5
II – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS EM 2012 .................7
III – CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES OU DETERMINAÇÕES EXTERNAS ......14
IV – RELATO GERENCIAL SOBRE A GESTÃO DE ÁREAS ESSENCIAIS DA UNIDADE 44
V – FATOS RELEVANTES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL
COM IMPACTO SOBRE A AUDITORIA INTERNA .......................................45
VI – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DE MEMBROS DA
EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA ......................................................47
VII – RECOMENDAÇÕES DE ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE DO EXERCÍCIO
PROFISISONAL ...........................................................................48
VIII – AÇÕES RELATIVAS ÀS DEMANDAS RECEBIDAS PELA OUVIDORIA DA
INSTITUIÇÃO .............................................................................49
IX – AÇÕES RELATIVAS A DENÚNCIAS RECEBIDAS DIRETAMENTE PELA UNIDADE
DE AUDITORIA INTERNA ................................................................50
X – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA .........51
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................52

4

I - APRESENTAÇÃO
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, elaborado pela unidade de
auditoria da Universidade Federal de Alagoas, vem a cada ano apresentar o registro das ações
efetivamente realizadas conforme programação do PAINT no decorrer do exercício do ano de 2012. Os
trabalhos realizados vêm buscando aprimorar o fortalecimento das ações preventivas no âmbito
institucional, contribuindo dessa forma para que os resultados decorrentes das diversas ações realizadas
pela gestão administrativa da Instituição obtenham níveis mais satisfatórios de eficiência, eficácia e
conformidade ao cumprimento dos dispositivos e exigências legais que norteiam os atos praticados na
Administração Pública Federal.
A cada ano o objetivo primordial da atuação da Auditoria Interna é aprimorar suas ações
estratégicas na Universidade Federal de Alagoas, sempre visando contribuir para uma gestão pública
cada vez mais pautada por princípios legais, morais, éticos e de desenvolvimento institucional. Ao
traçar cada ação do Plano de Anual de Atividades de Auditoria, e executá-lo ao longo dos diversos meses
do ano, busca-se atuar nas áreas que mais demandam algum tipo de exigência especial, seja por
questões de materialidade, relevância ou criticidade, com o objetivo de assegurar o cumprimento na
gestão administrativa de uma atuação transparente e eficaz.
O presente documento visa atender ao que dispõe a Legislação Federal, em consonância ao que
estabelece as determinações da Instrução Normativa nº 07, de 29 de dezembro de 2006, e da Instrução
Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2007, ambas da Controladoria Geral da União, que regem e
disciplinam o conteúdo e as normas de elaboração e acompanhamento da execução do Relatório Anual
de Atividades de Auditoria Interna – RAINT.
A Auditoria Geral vem buscando desenvolver suas atividades de assessoramento à gestão
superior através do acompanhamento e de controle da gestão administrativa, orçamentária, financeira,
fiscal, contábil, patrimonial e de recursos humanos, de forma a produzir relatórios específicos que além
de indicar eventuais impropriedades decorrentes das constatações realizadas, também busca indicar e
recomendar os procedimentos necessários para o saneamento e resolução das fragilidades
eventualmente constatadas.
Ressalta-se também que está registrado no presente relatório as eventuais ações de auditoria
que foram parcialmente realizadas ou que tiveram seu desempenho prejudicado em função de
circunstâncias alheias aos projetos de programação e planejamento definidos, e que resultaram em

5

prejuízos aos níveis de execução e desempenho nos trabalhos realizados.

6

II – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS EM 2012
Ao longo de todo o exercício de 2012 a unidade de auditoria interna da UFAL promoveu suas
ações pautadas no PAINT do referido exercício, realizando atividades de controles de gestão
administrativa, orçamentária, financeira, fiscal, contábil, patrimonial e de recursos humanos e gestão
de suprimento, bens e serviços. As ações apresentadas abaixo se referem àquelas previstas no PAINT
2012 e efetivamente executadas pela Auditoria Geral.

ATIVIDADES REALIZADAS – AUDITORIA GERAL
Exercício 2012
CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 01/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da atividade programada:
Elaboração do RAINT 2012 - Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – e do PAINT
2013, em cumprimento a legislação federal aplicada, e seu devido encaminhamento à
Controladoria Geral da União - Regional Alagoas.

Local de realização dos trabalhos: Auditoria Geral.
Descrição das ações efetivamente realizadas e concluídas:
1. Abertura do Processo Nº 23065.001867/2012-75 – Relatório Anual de Atividades de
Auditoria Interna – RAINT 2012. Em 30 de janeiro de 2012.
Encaminhado a CGU através do ofício nº 001/2012 - AG/UFAL em 30/01/2012.
2. Abertura do processo Nº 23065.024714/2012-04 – Planejamento, elaboração e
encaminhamento do PAINT 2013 conforme prazo e legislação federal aplicada ao
presente normativo de auditoria.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 02/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da Atividade Programada:
Análise do processo de prestação de contas da UFAL referente ao exercício de 2011, para seu
7

devido encaminhamento aos órgãos competentes, com o devido parecer da unidade de controle
interno, bem como com o conjunto das peças e elementos processuais que constituem a
referida prestação de contas.

Local de realização dos trabalhos: Auditoria Geral.

Descrição das ações efetivamente realizadas e concluídas:
1. Abertura do processo 23065.005281/2012-80 em 13/03/12.
2. Elaboração e emissão do Relatório de auditoria 01/2012 - em 30/03/12.
3. Processo concluído dentro do prazo, com o cumprimento dos devidos encaminhamentos
legais.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 03/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO - GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da atividade programada:
Acompanhamento do controle na área de obras realizadas na Instituição, verificando a
compatibilidade dos projetos programados com o andamento e conclusão das obras realizadas.

Local de realização dos trabalhos: Auditoria Geral.

Descrição das ações efetivamente realizadas e concluídas:
1. Processo nº: 23065.021866/2011-66.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 04/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da atividade programada:
Acompanhamento dos trabalhos de oferta acadêmica, verificando a identificação do
cumprimento das atividades letivas programadas na UFAL.

Local de realização dos trabalhos: Campus Sede Maceió
8

Descrição das ações efetivamente realizadas e concluídas:
1. Abertura do processo nº 23065.005031/2012-40 em 09-03-2012;
2. Realização das atividades de oferta acadêmica através das visitas realizadas conforme
programação estabelecida;
3. Emissão de relatório com as constatações realizadas;
4. Encaminhamentos legais realizados.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 05/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE E ASSESSORAMENTO
Descrição da atividade programada:
Atendimento, acompanhamento e viabilização das demandas do Tribunal de Contas da União,
especialmente o que constam dos Acórdãos nº4447/2011 e 2917/2011. Participação em
eventuais demandas do TCU junto a UFAL na realização de auditorias especiais

Local de realização dos trabalhos: Auditoria Geral.

Descrição das atividades efetivamente realizadas e concluídas:
1. Processo nº 23065.019200/2012-29: referente a solicitação de informações sobre
providências de acórdãos do TCU pertinentes a Instituição. Especificamente foi tratado
e encaminhado ao Tribunal informações relativos aos acórdãos nº 11.303/2011,
741/2010, 5.837/2010, 1.596/2010, 6.344/2010;
2. Processo n º 23065.012607/2012-25: referente ofício 420/2012 TCU e processo TC
007.887/2012-4;
3. Ofício 810/2012 TCU/SECEX-AL para fins de apreciar o processo TC 029.764/2012-2;
4. Processo nº 23065.010305/2012-12: Visando atender ofício nº 1465/2012/SECEX na área
de licitações e contratos do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes, em
cumprimento ao Acórdão 636/2012 TC 007.340/2012-5.

9

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 06/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE E ASSESSORAMENTO
Descrição da Atividade Programada:
Atendimento, acompanhamento e viabilização das demandas da Controladoria Geral da União
pertinentes à Instituição, visando agilizar o atendimento das solicitações exaradas pelo referido
órgão. Participação nas eventuais deliberações de trabalhos específicos da CGU

Local de realização dos trabalhos: Auditoria Geral.

Descrição das atividades efetivamente realizadas e concluídas:
1. Processo nº 23065.006973/2012-45: aberto para atender a SA 201203150/1 CGU-AL;
2. Processo nº 23065.006106/2012-18: referente a trilhas de auditoria solicitadas pelas
CGU-AL na AS 201103008/1;
3. Processo nº 26065.009657/2012-25: aberto visando atender SA 201203150/10 CGU-AL;
4. Processo nº 23065.010310/2012-25: Constituído visando atender SA 201203150/08 CGUAL;
5. Processo nº 23065.029914/2012-45: aberto visando atender SA 201205152/7 CGU-AL;
6. Processo nº 23065.011019/2012-74: aberto visando atender SA 201203150/14 CGU-AL;
7. Processo nº 23065.011018/2012-20: aberto visando atender SA 201203150/13 CGU-AL;
8. Processo nº 23065.009654/2012-91: constituído para atendimento da SA 201203150/9;
9. Processo nº 23065.008491/2012-20: constituído visando atender SA 201203150/7;
10. Processo nº
201200816/5;

23065.004436/2012-61:

constituído

visando

atendimento

da

SA

11. Processo nº 23065.006977/2012-23: Constituído visando atender a SA 201203150/3;
12. Processo nº 23065.006975/2012-34: constituído visando atender a SA 201203150/2;
13. Processo nº 23065.008025/2012-44: aberto para atender demanda referente a SA
201203150/6;
14. Processo nº 23065.008019/2012-97: aberto para atendimento da SA 201203150/5;
15. Processo nº 23065.007335/2012-41: aberto para atendimento da SA 201203150/4;
10

16. Processo nº 23065.002717/2012-89: constituído para atendimento da SA 201200816/1;
17. Processo nº 23065.002718/2012-23: constituído para atendimento da demanda da CGU
através da SA 201200816/2;
18. Processo nº 23065.002719/2012-78: aberto para atendimento da SA 201200816/3;
19. Processo nº 23065.010887/2012-37: constituído para atendimento da demanda
decorrente da SA 201203150/12;
20. Processo nº 23065.011968/2012-54: aberto para atendimento da demanda da CGU
conforme SA 201203150/17.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 07/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da atividade programada:
Participação no Fórum da Associação Nacional dos Servidores Integrantes das Auditorias
Internas do Ministério da Educação - FONAI/MEC

Local de realização dos trabalhos: Uberaba – Minas Gerais – 1º Semestre
Maceió - Alagoas
- 2º Semestre

Descrição das atividades efetivamente realizadas e concluídas:
1. Participação no XXXVI FONAI-MEC no período de 28 a 30 de maio de 2012, realizado na
cidade de Uberaba/MG, tendo participado os servidores: Thyago Bezerra Sampaio
(Auditor), e Francisco de Assis Monteiro (Chefe da AG/UFAL e Presidente Nacional do
FONAI-MEC);
2. Participação no XXXVII FONAI-MEC no período de 26 a 30 de novembro de 2012,
realizado em Maceió-AL. Compareceu ao evento os servidores André Luiz Salgueiro
Guedes (Auditor), Juvenal Dias de Souza Junior (Auditor), Francisco de Assis Monteiro
(Chefe da AG/UFAL e Presidente Nacional do FONAI-MEC).

11

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 08/2011 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da Atividade Programada:
Acompanhamento do plano de providências da Controladoria Geral da União - CGU

Local de realização dos trabalhos: Auditoria Geral/UFAL.

Descrição das atividades efetivamente realizadas e concluídas:
1. Processo nº 23065.014320/2012-30: referente a abertura para acompanhamento dos
itens do Plano de Providências da CGU-AL;
2. Processo nº 23065.014266/2012-22: referente ao acompanhamento de itens do Plano de
Providências do setor DAP e PROGINST;
3. Processo nº 23065.014117/2012-63: Acompanhamento do Plano de Providências
encaminhado ao DAP;
4. Processo nº 23065.013436/2012-51: aberto visando atender diversos itens do Plano de
providências;
5. Processo nº 23065.013438/2012-41: Acompanhamento dos itens do Plano de Providências
pertinentes ao Hospital Universitário;
6. Processo nº 23065.014282/2012-15: acompanhamento do Plano de providências
pertinente ao Hospital Universitário.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 09/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da Atividade Programada:
Averiguar a conformidade legal dos processos licitatórios realizados e das dispensas de
licitações concedidas na UFAL. Espera-se também que a atuação da Auditoria venha minimizar
eventuais falhas e impropriedades que eventualmente possam ser identificadas, propiciando
uma melhor avaliação quanto ao adequado cumprimento dos procedimentos e normativos legais
aplicados às áreas de licitação e compras de produtos aplicados às instituições federais de
ensino.

12

Local de realização dos trabalhos: Auditoria Geral e SINFRA.

Descrição das atividades efetivamente realizadas e concluídas:
1. Processo nº: 23065.015862/2012-20

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 11/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da Atividade Programada:
Análise dos gastos realizados com cartão corporativo utilizado na Instituição.

Local de realização dos trabalhos: Reitoria/UFAL.

Descrição das atividades efetivamente realizadas e concluídas:
1. Processo nº: 23065.015893/2012-81

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 13/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da Atividade Programada:
Análise e acompanhamento da legalidade na concessão de benefícios sociais aos servidores das
UFAL.

Local de realização dos trabalhos: Reitoria/UFAL.

Descrição das atividades efetivamente realizadas e concluídas:
1. Processo nº: 23065.006749/2012-53;
2. Emissão do Relatório nº 02/2012 AG/UFAL.

13

III – CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES OU DETERMINAÇÕES EXTERNAS
Ao longo do exercício de 2012, no que se refere às recomendações ou determinações efetuadas
pelos órgãos centrais e setoriais do Sistema de Controle Interno e Externo e pelo Conselho Fiscal ou
órgão equivalente da entidade (IN 01/2007, Art. 4, II), seguem abaixo as descrições das ações e as
devidas providências adotadas.

Recomendações da CGU
Nº do
Relatório

Descrição/Recomendação

Setor
Responsável

Providências
Adotadas

1.1.1.1. Constatação (1)
Registros de pessoal no sistema Sisac em
desconformidade com o que preceitua o artigo 7°da IN
55/2007.
201203150

DAP

Recomendação 1:
Estabelecer rotinas, atreladas aos atos de admissão e
concessão de aposentadoria ou pensão, de modo a
incluir o registro dos referidos atos no SISAC dentro do
prazo de 60 dias exigido em normativo (IN N°55/07 –
TCU).

Os procedimentos
visando atender a
recomendação
estão
sendo
realizados,
tendo
sido estabelecido o
prazo
de
31/12/2013
para
implantação plena.

1.1.2.1. Constatação (4)
Ausência de estabelecimento de controles internos de
prevenção de pagamentos indevidos a pensionistas.

Recomendação 1:

201203150

a) Estabelecer rotinas de controles internos para
verificação do correto pagamento de servidores;
b) Estruturar a Divisão de Pagamentos com o intuito de
possibilitar a identificação de pagamentos indevidos;

DAP

Recomendação
Atendida

c) Capacitar servidores com o objetivo de identificar e
corrigir pagamentos indevidos.

14

Recomendação 2:

Procedimento teve
o
prazo
de
31/12/2013
para
conclusão.

Proceder ao desconto nos proventos das pensionistas
relacionadas no fato desta constatação caso não
comprovem, em suas respectivas defesas, que faziam jus
aos citados pagamentos.

2.1.1.1. Constatação (22)
Ausência de evolução na política de Tecnologia da
Informação (TI) da UFAL.
Recomendação 1:

201203150

a) Concluir e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação (PDTI) da UFAL, até o final do exercício de
2012;

NTI

b) Paralelamente, criar um Comitê Gestor de Segurança
da Informação;
c) Formalizar os processos de trabalho para a aquisição
de bens e a contratação de serviços de TI, criando
normativos, fluxos, rotinas e demais documentos
considerados necessários.

2.1.2.1. Constatação (11)
Realização de despesas sem relação com a finalidade
do programa/ação nas quais foram empenhadas,
despesas sem prévio empenho e despesas com
classificação indevida da modalidade de licitação.
Recomendação 1:
Aperfeiçoar o planejamento e adequar a programação e
a execução orçamentária e financeira da Universidade,
de modo a evitar a realização de despesas:
a) que não tenham relação com a finalidade da ação;
b) com eventos, publicidade e material promocional, a
menos que expressamente autorizadas na lei
orçamentária;
201203150

c) com o pagamento de anuidades a entidades privadas,
sem a prévia existência de dotação orçamentária para
tal finalidade;

DCF

PROGINST

Ficou estabelecido
o
prazo
de
30/06/2013
para
implantação plena
da recomendação.

d) com o pagamento de serviços de terceiros, pessoa
física (Elemento de Despesa 36) ou pessoa jurídica (ED
39), na modalidade de licitação 08 – Não se aplica,
tendo em vista que tais serviços somente devem ser
contratados por licitação (modalidades 02, 03, 04 ou 12)
ou por dispensa (modalidade 06) ou inexigibilidade

15

(modalidade 07) de licitação;
e) classificadas como despesas de exercícios anteriores,
mas que não se enquadram nas hipóteses previstas no
art. 22, caput e § 2º do Decreto nº 93.872/1998, ou seja,
despesas que não se tenham processado na época
própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado
insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido,
o credor tenha cumprido sua obrigação; restos a pagar
com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição
como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda
vigente o direito do credor; e, compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício, a
obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas
somente reconhecido o direito do reclamante após o
encerramento do exercício correspondente.

2.1.3.1. Constatação (7)
Fragilidade nos controles da gestão do uso do Cartão
de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) por
servidores da UFAL.
Recomendação 1:
Orientar os supridos quanto ao correto uso do CPGF,
especialmente quanto à observância:

201203150

I. do limite máximo de R$ 800,00 por item de despesa na
realização de gastos com o CPGF, evitando realizar
despesas fracionadas que, somadas, ultrapassem o
referido limite e que, portanto, deveriam se submeter
ao processo normal de despesas, sendo realizadas
mediante dispensa de licitação ou incluídas numa
licitação de compra de quantidades maiores do referido
item;

DCF

II. do prazo para a realização das despesas, tendo em
vista que o CPGF é para pequenas compras que, por
conta da necessidade de serem realizadas num curto
espaço de tempo, fogem ao processo normal da despesa
pública. Dessa forma, considerando que a compra deve
ser realizada num curto espaço de tempo, não faz
sentido extrapolar o prazo de aplicação;

Procedimento ficou
com
prazo
estabelecido
de
30/04/2013
para
cumprimento
dos
procedimentos
necessários
a
resolução
da
situação.

III. da necessidade de se justificar compras em
estabelecimentos atípicos, em finais de semana e
feriado e em períodos de férias dos supridos.
Recomendação 2:
Estabelecer rotinas para a prestação de contas pelos
supridos, no qual o DCF efetivamente proceda à análise
crítica quanto à oportunidade, conveniência e legalidade
das despesas comprovadas pelos supridos, apresentando
críticas e sugestões quando necessário ou, no caso de
despesas inelegíveis ou ausência de prestação de contas,

DCF

Recomendação
Atendida

16

solicitando a devolução ao erário dos recursos
dispendidos pelos supridos que não comprovaram as
despesas.
Atentar para o fato de que as prestações de contas de
despesas realizadas com o Cartão de Pagamento do
Governo Federal devem ser aprovadas pelo ordenador de
despesas e, dessa forma, incluir rotina para viabilizar
essa análise e aprovação pelo ordenador.
Recomendação 3:
Obter justificativas formais para as ocorrências relativas
ao uso do CPGF, constatadas nesta auditoria, para os
supridos de CPF ***.365.634-** e ***.844.574-**.

DCF

Recomendação
Atendida

2.1.4.1. Constatação (9)
Aumento contínuo, desde 2005, das despesas inscritas
em restos a pagar não processados e constante
pagamento de despesas de exercícios anteriores,
comprometendo a execução orçamentária do
exercício corrente.
Recomendação 1:

201203150

Aperfeiçoar o planejamento e adequar a programação e
a execução orçamentária e financeira da Universidade,
de modo a evitar a inscrição indevida de despesas em
restos a pagar, bem como o pagamento de despesas de
exercícios anteriores, mediante reconhecimento de
dívida.

PROGINST

Procedimento ficou
com o prazo de
31/12/2013
para
conclusão
do
atendimento.

Recomendação 2:
Incluir na execução do PAINT 2012, da Auditoria Geral
(AG), trabalho de auditoria, com conclusão ainda neste
exercício, sobre as obras para as quais existem despesas
inscritas em restos a pagar, que estejam paralisadas, ou
com o cronograma atrasado, ou que tenham sido objeto
de aditivos de prorrogação de prazo, de modo a verificar
os motivos da paralisação ou atraso.

AG

Recomendação
Atendida.

DCF

Conforme Memo nº
035/2012 DCF, foi

2.1.4.2. Constatação (23)
Ausência de comprovação da legalidade do
cancelamento de saldo inscrito em restos a pagar,
referente a encargos sociais, no montante de R$
105.322,51.
Recomendação 1:
Para cada uma das despesas com encargos sociais,
relacionadas no fato desta constatação, cujo saldo
inscrito em restos a pagar foi cancelado em 2011,
verificar se o(s) serviço(s) aos quais elas correspondem

17

201203150

encaminhado
o
detalhamento
da
resposta
ao
presente
item.
Conforme
análise
da
Secretaria
Federal de Controle
a recomendação foi
considerada
atendida.

foram ou não executados;
Caso não tenham sido executados, ou executados
parcialmente, consignar expressamente tal informação,
incluindo número e data do empenho relativo ao serviço
contratado, número e data do empenho de
cancelamento do saldo relativo ao serviço que não foi
prestado e o respectivo saldo anulado;
Caso tenham sido executados, consignar expressamente
essa informação, inclusive informando o número e data
da GPS no Siafi (CONGPS), bem como o valor que foi
pago, além de esclarecer o motivo da despesa ter
permanecido em restos a pagar.

2.1.5.1. Constatação (15)
Existência de bens imóveis não cadastrados no Spiunet
nem no Siafi e não informados no Relatório de Gestão,
ausência de títulos de propriedade ou de posse e
avaliação desatualizada dos bens imóveis da UFAL.
Recomendação 1:

SINFRA

A Instituição está
atuando
visando
atender e resolver a
presente
recomendação.
Ficou estabelecido
o
prazo
de
28/06/2013
para
resolução final do
presente pleito.

SINFRA

Os procedimentos
adotados pela UFAL
foram
encaminhados para
análise,
tendo
ficado estabelecido
junto a Secretaria
Federal de Controle
o prazo final de
31/10/2014.

Para todos os documentos de domínio, posse ou
propriedade, cujas cópias foram disponibilizadas a esta
CGU, verificar se os respectivos imóveis ainda
pertencem ao patrimônio da UFAL.

201203150

Caso não mais pertençam, obter os documentos que
comprovem a transferência, pela UFAL, da propriedade,
domínio ou posse, juntar ao documento anterior que
comprovava essa posse, domínio ou propriedade e
arquivá-los em pasta à parte. Caso estejam cadastrados
no Spiunet e/ou no Siafi, promover a baixa destes nos
referidos sistemas. Enviar a esta CGU-R/AL a relação dos
imóveis nesta situação. Caso ainda pertençam ao
patrimônio da UFAL, cadastrá-los no Spiunet e Siafi, se
já não estiverem cadastrados.
Recomendação 2:
Atualizar a avaliação de todos os bens imóveis
pertencentes à UFAL, bem como criar rotina de
reavaliação destes, a cada dois anos.

2.1.6.1. Constatação (16)
Permanecem as falhas no gerenciamento de bens

18

móveis e equipamentos da UFAL detectadas desde a
década de 1990.
201203150

SINFRA

Recomendação 1:
a) Providenciar a imediata aquisição dos leitores de
código de barras, bem como a adequação do sistema SIE
para tratar as informações obtidas por estes leitores;
b) Estruturar o quadro da Divisão de Almoxarifado e
Patrimônio da UFAL, dotando-a, ainda que por um
período específico, necessário para a regularização das
pendências, de mais servidores qualificados para,
juntamente com os Agentes Sinfra, executarem a tarefa
de levantamento e cadastro dos bens móveis e
equipamentos
da
Universidade,
incluindo
o
plaquetamento, com códigos de barras, de todos os bens
antigos que ainda são utilizados pela Instituição e
providenciando a atualização dos respectivos termos de
responsabilidade.

201203150

c) Concluir, efetivamente, a atualização dos inventários
de cada um dos setores da UFAL, substituindo as
plaquetas de identificação cujos números não estejam
cadastrados no SIE (bens antigos) pelas plaquetas com
código de barras e cadastrar o bem no sistema, com a
nova numeração e providenciando a emissão dos termos
de responsabilidade atualizados, incluindo a coleta das
assinaturas dos respectivos responsáveis pelos bens
patrimoniais.

SINFRA

Os procedimentos
de
adequação
foram
encaminhados
a
CGU, tendo ficado a
reiteração para a
implantação plena
da
recomendação
até o prazo de
20/12/2013.

Recomendação 2:
Criar, caso ainda não tenha feito, grupo de trabalho
composto por servidores da Gerência de Patrimônio e
Serviços (GPS), Departamento de Contabilidade e
Finanças (DCF) e Pró-Reitoria de Gestão Institucional
(PROGINST),
com
o
intuito
de
estabelecer
procedimentos e o cronograma de regularização das
divergências nos saldos de bens móveis, bens imóveis e
materiais de consumo registrados no Siafi e os saldos
que efetivamente existem nos demais controles da
UFAL, como o SIE.

Os procedimentos
realizados
foram
encaminhados
a
CGU.
Ficou
estabelecido
o
prazo
de
31/12/2013
para
implantação plena
da recomendação.

Recomendação 3:
a) Contabilizar a doação das 400 cadeiras universitárias
à entidade sem fins lucrativos;
b) Providenciar a destinação dos bens móveis e
equipamentos inservíveis, nos termos da IN SEDAP
205/88.
Recomendação 4:
Apresentar o estudo de necessidade de aquisição, bem
como o mapa e o cronograma de distribuição dos
equipamentos de informática estocados no Almoxarifado
Central.

Os Procedimentos a
serem
adotados
estão
sendo
realizados.
Ficou
estabelecido
o
prazo
de
30/04/2013
para
atendimento pleno
da recomendação.
Conforme
documentação
encaminhada
CGU, o item

19

a
foi

classificado
como
recomendação
atendida.

2.1.7.1. Constatação (5)
201203150

Ausência de estabelecimento de controles internos de
prevenção de pagamentos indevidos de Quintos.

Recomendação 1:

DAP

a) Estabelecer rotinas de controles internos para
verificação do correto pagamento de Quintos;
b) Estruturar a Divisão de Pagamentos com o intuito de
possibilitar a identificação de pagamentos indevidos;
c) Capacitar servidores com o objetivo de identificar e
corrigir pagamentos indevidos.

Ficou estabelecido
por solicitação do
gestor o prazo de
31/12/2013
para
implantação
das
medidas necessárias
na resolução desta
recomendação.

Recomendação 2:
Para o servidor SIAPE nº 1186114 apresentar
comprovação
documental
que
fundamente
o
enquadramento nas hipóteses previstas para pagamento
de Quintos. Caso inexista tal documentação, realizar o
levantamento do montante pago indevidamente, dando
ciência ao servidor e realizando o ressarcimento aos
cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

DAP

Foi apresentada as
medidas tomadas e
ficou estabelecido o
prazo
de
30/06/2013
para
finalização
da
pendência.

2.1.7.2. Constatação (6)
Servidor
recebendo
parcelas
referentes
quintos/décimos em rubricas indevidas.

a

Recomendação 1:
a) Estabelecer rotinas de controles internos para
verificação do correto pagamento de Quintos;
b) Estruturar a Divisão de Pagamentos com o intuito de
possibilitar a identificação de pagamentos

Procedimento
em
implantação, tendo
sido estabelecido o
prazo
de
31/12/2013
para
conclusão.

indevidos;
c) Capacitar servidores com o objetivo de identificar e
corrigir pagamentos indevidos.

Recomendação 2:
Considerando que o servidor SIAPE nº 0735488 já recebia
a referida diferença individual desde que trabalhava no
DNOCS e apresentou uma decisão judicial favorável à

Procedimento
fase
implantação,
prazo

20

em
de
com
de

continuidade do
recebimento da mesma, que supostamente não foi
direcionada à UFAL, visto que o DAP não localizou
qualquer mandado ou intimação sobre o referido
servidor e a referida matéria:

30/04/2013
finalização.

para

a) Notificar o servidor quanto à necessidade de
comprovar seu direito à percepção dos valores citados
nesta constatação, pagos a título de vantagem
individual;
b) Expirado o prazo de comprovação e, não tendo o
servidor demonstrado que os pagamentos eram devidos,
abrir processo para reposição ao Erário dos valores
recebidos indevidamente.

2.1.7.3. Constatação (21)
Falhas nos controles relativos à verificação do
cumprimento da obrigação de entrega das declarações
de bens e rendas ou autorizações de acesso, bem
como no recebimento, registro no sistema e
arquivamento das mesmas.

Recomendação 1:

201203150

a) Concluir a coleta das assinaturas nas Autorizações de
Acesso para todos os servidores da UFAL que atualmente
estão ocupando Função Gratificada (FG) ou Cargo de
Direção (CD).

Recomendação 2:
Estabelecer uma rotina de controle do arquivamento das
Autorizações de Acesso, bem como uma periodicidade
de execução da mesma, de modo a sempre verificar
quem assumiu Função Gratificada (FG) ou Cargo de
Direção (CD) e solicitar a assinatura da respectiva
Autorização, bem como quem foi exonerado de FG e CD,
de modo a transferir a Autorização de Acesso desse
servidor para uma pasta secundária, como um arquivo
morto, mantendo na pasta somente as Autorizações de
Acesso daqueles servidores que efetivamente estão
ocupando FG ou CD.

Conforme
nota
técnica
24046/2013,
a
posição
da
Secretaria Federal
de Controle é de
que
a
recomendação está
atendida.

2.1.8.1. Constatação (18)
Contratação de empresa de prestação de serviços
terceirizados por valor acima do orçado pela
Administração mediante inabilitação ou recusa das
propostas das demais licitantes com base em critérios

21

formais

201203150

Recomendação 1:
Abrir novo pregão até 31/08/2012 (até esta data, pelo
menos publicar o edital no Comprasnet e Diário Oficial
da União), para a contratação dos serviços objeto do
Contrato 09/2011. Concluído o referido pregão, rescindir
o Contrato 09/2011 e contratar a licitante vencedora.

PROGINST

Ficou estabelecido
o
prazo
de
30/04/2013
para
resolução
desta
constatação.

Recomendação 2:
Durante a realização do referido pregão, observar, além
da legislação aplicável, a jurisprudência do Tribunal de
Contas da União sobre licitações, atentando para a
necessidade de se garantir a ampla concorrência no
processo e, dessa forma, avaliar se a inabilitação de
licitantes por critérios meramente formais, como a
ausência de vistoria prévia ou a demora em apresentar
esclarecimentos a(o) pregoeira(o), não implicará num
prejuízo aos cofres públicos, resultante de uma
contratação por valor acima do de mercado.
Recomendação 3:
Informar sobre o andamento da sindicância investigativa
(Processo 23065.011625/2011-17), cuja abertura foi
determinada pela Reitora às fls. 452 do processo deste
Pregão.

Ficou estabelecido
o
prazo
de
30/04/2013
para
que a instituição
proceda
ao
atendimento
da
recomendação.

Recomendação
atendida.

2.1.8.2. Constatação (20)
Dificuldades
na
adesão
aos
critérios
de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e
serviços, bem como na separação de resíduos
recicláveis descartados e na conscientização da
comunidade acadêmica quanto ao uso racional de
água e energia.

201203150

Recomendação 1:
a) Revisar as minutas de editais de licitação para a
compra de bens, especialmente os de Tecnologia da
Informação, e a contratação de serviços, especialmente
obras, de modo a incorporar a adoção de critérios de
Sustentabilidade Ambiental nas compras e contratações
da UFAL;
b) Investir numa estrutura, para todos os campi, que
permita a coleta seletiva dos resíduos recicláveis
descartáveis, bem como promover a destinação
adequada dos mesmos conforme prescrito no Decreto n°

Procedimento
em
fase
de
ajustamento,
especialmente
o
cronograma
de
adequação
sustentável, tendo
como prazo final a
data
de
30/04/2013;

22

5.940/2006;
c) Realizar campanhas internas de divulgação e
conscientização dos servidores sobre a necessidade e as
vantagens da adoção de critérios de sustentabilidade
ambiental, tais como a coleta seletiva de lixo e a
racionalização do uso da energia e da água.

2.1.9.1. Constatação (17)
Ausência de controle contábil dos saldos em
almoxarifado e deficiências de planejamento nas
aquisições e na distribuição de bens móveis,
equipamentos e materiais de consumo acarretando
sobrecarga no estoque do almoxarifado central, com a
consequente armazenagem inadequada e imobilização
de recursos públicos.

DCF

201203150
Recomendação 1:
Implantar as recomendações da Auditoria Geral,
expedidas quando da realização dos trabalhos referentes
à Ação Global 09, do PAINT 2011 daquela Unidade;
Realizar parcerias com os cursos de Engenharia e
Administração, bem como com o NTI, de modo a
implantar métodos numéricos de cálculo de estoques
mínimos, máximos e de segurança, tempos de reposição,
pontos de pedido, lotes de compra ideais e rotatividade
de estoques para os itens mais comuns do almoxarifado;
Aperfeiçoar o planejamento das compras de materiais de
consumo, bens móveis e equipamentos, de modo a
evitar a permanência de bens novos, bem como o
excesso de matérias de consumo em almoxarifado,
dificultando sua armazenagem, aumentando o risco de
perdas e imobilizando recursos públicos.

Recomendação 2:
Concluir a transferência do Almoxarifado Central para o
prédio novo, localizado próximo à Sinfra.

Ficou estabelecido
o
prazo
de
30/04/2013 para a
Instituição
apresentar
resolução
do
presente pleito.

Ficou estabelecido
o
prazo
de
30/06/2013
para
resolução
da
recomendação.

2.2.1.1. Constatação (19)
Fragilidades nos controles relativos ao cadastramento
de beneficiários das ações de assistência estudantil da
UFAL, resultando na seleção de estudantes com
situações patrimoniais incompatíveis com os critérios
estabelecidos pelo Programa Nacional de Assistência
Estudantil.

23

Recomendação 1:

201203150

a) Realizar o recadastramento dos beneficiários do
Restaurante Universitário e da Residência Universitária,
priorizando os alunos para os quais foi detectada a posse
de veículo automotivo;
b) Depurar o cadastro dos beneficiários do RU, da RUA e
da Bolsa de Permanência, de forma a regularizar as
ocorrências de CPF inválido ou sem CPF cadastrado;

Após
encaminhamento
pela
UFAL
dos
esclarecimentos e
procedimentos
adotados,
a
Secretaria Federal
de
Controle
classificou o item
como
recomendação
atendida.

Recomendação 2:
a) Quando da realização do recadastramento ou de
novos cadastramentos, além dos documentos já
exigidos, solicitar cópias da identidade e CPF do
candidato a uma vaga nos programas sociais, de modo a
facilitar a identificação do mesmo junto à Receita
Federal e possibilitar a realização de cruzamentos de
bases de dados semelhantes ao que foi realizado no
presente trabalho;
b) Ao analisar o comprovante de endereço do candidato,
verificar situações que sejam incompatíveis com a
condição de vulnerabilidade, o que ensejaria uma
análise mais apurada, tais como:

Após
encaminhamento
pela
UFAL
dos
esclarecimentos e
procedimentos
adotados,
a
Secretaria Federal
de
Controle
classificou o item
como
recomendação
atendida.

b1) se o bairro em que reside é considerado de classe
média alta ou alta;
b2) se o consumo de energia ou de água é incompatível
com uma situação de vulnerabilidade;
c) Para a comprovação de renda solicitar os
contracheques mais recentes (originais e cópias) de
todos os responsáveis pela renda familiar do candidato.
Caso os referidos responsáveis sejam autônomos,
solicitar a apresentação da Declaração Comprobatória
de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por
contador cadastrado no CRC com o respectivo selo de
autenticidade;
d) Atentar para a necessidade dos formulários de
avaliação sócio-econômica serem preenchidos por uma
Assistente Social e que todos os esclarecimentos
relativos ao aluno devem ser prestados pelo mesmo, de
próprio punho, incluindo o fato de possuir veículos ou
outros bens que, em princípio, seriam incompatíveis com
a condição de vulnerabilidade;

As medidas visando
adequação
deste
item estão sendo
tomadas,
tendo
ficado estabelecido
o
prazo
de
30/06/2013
para
resolução final.

e) Atentar para o fato de que o Pró-Reitor ou outro
servidor da PROEST, com delegação de autoridade, deve
homologar os cadastramentos realizados, tendo em vista

24

ser o gestor responsável pela área.

Recomendação 3:
Elaborar estudo quanto às necessidades de espaço físico
e de pessoal para a PROEST, encaminhando a esta CGUR/AL até o final do exercício de 2012.

3.1.1.1. Constatação (11)
Inconsistências no cálculos dos indicadores: Taxa de
Permanência por Clínica e Taxa de Ocupação por
Clínica.

Recomendação 1:
Efetuar supervisão nas rotinas de cálculo dos
indicadores, visando a tempestividade e fidedignidade
dos registros;
201203150

Recomendação 2:

HU

Foi
encaminhado
conteúdo
através
do
processo
23065.025815/201294.

Implantar uma rotina de validação dos dados utilizados
para cálculo dos indicadores de forma a evitar as
inconsistências verificadas;
Recomendação 3:
Alimentar adaquadamente o sistema de controle
implantado, no caso o SOUL MV, de forma a permitir o
cálculo de indicadores automatizado e com base em
registros consistentes de informações;
Recomendação 4:
Solicitar informação ao gestor do SIMEC - Sistema
Integrado de Monitoramento, execução e controle do
ministério de educação, especificamente no módulo
REHUF, que forneça as informações sobre os indicadores
de outros Hospitais Universitários para fins de
comparação dos indicadores apresentados, de forma a
permitir a adequada formação de opinião sobre a
eficiência da gestão, quanto ao funcionamento clínico
(ambulatorial e hospitalar).

25

3.1.1.2. Constatação (12)
Ausência de indicador para cálculo dos atendimentos
de baixa complexidade efetuados em conjunto com os
atendimentos de média e alta complexidade.

201203150

Foi
encaminhado
conteúdo
através
do
processo
23065.025815/201294.

Recomendação 1:
Avaliar a possibilidade de criar um indicador que
demonstre a porcentagem de casos de atendimento
ambulatorial que são de baixa complexidade que são
tratados na Unidade paralelamente aos atendimentos de
média e alta complexidade.

3.1.1.3. Constatação (13)
Taxa de infecção hospitalar em 2011 apresenta
inconsistência devido a alimentação incompleta no
sistema do numero de saída dos pacientes por mês.

201203150

Recomendação 1:
Efetuar supervisão dos setores de forma a orientar os
responsáveis no sentido de fazer constar no sistema
SOUL MV ou outros existentes, os dados reais, fidedignos
e necessários para o cálculo das taxas de infecção
hospitalar dos diversos setores, bem como para o
cálculos dos demais indicadores de desempenho,
definindo claramente a responsabilidade pela coleta e
registro de dados bem como pelo cálculo da taxa de
infecção hospitalar;

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

Recomendação 2:
Verificar as causas da não alimentação tempestiva e
fidedigna dos sistemas de informação da unidade;
Recomendação 3:
Apresentar no próximo Relatório de Gestão as taxas de
infecção hospitalar calculadas para o exercício 2012;

26

3.1.1.4. Constatação (14)
Absenteísmo de 26,5% gera perda de recebimentos de
consultas contratualizadas que somam R$ 94.360,00
em 2011.

201203150

Recomendação 1:

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

Avaliar a possibilidade de aumentar a oferta de
consultas para a regulação com base na serie histórica
de absenteísmo (que não é inteiramente compensada
pela consultas extras) de forma a permitir uma
compensação nos pagamentos dos retornos que não são
possíveis pela oferta original. Tal medida visa a um
melhor aproveitamento de capacidade instalada, diante
dos custos fixos da unidade.

3.1.2.1. Constatação (16)
Terceirizados desempenhando atividades de gestão de
TI no HUPAA e desempenho de atividades de gestão de
TI por servidor e terceirizados que não possuem
formação específica na área.

201203150

Recomendação 1:
Providenciar a contratação de pessoal devidamente
qualificado
com
formação
específica
para
o
desempenhando atividades de gestão de Tecnologia da
Informação na Unidade.

27

3.1.2.2. Constatação (17)
Inexistência de uma
Informação (PSI).

Política

de

Segurança

da

Recomendação 1:
201203150

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

Providenciar a aprovação das Minutas do Regulamento
Interno do Comitê de Segurança da Informação e da
Política de Segurança da Informação (PSI).

3.1.3.1. Constatação (19)
Falta de separação de resíduos recicláveis descartados
e falta de destinação adequada aos mesmos como
referido no Decreto nº 5.940/2006.

Recomendação 1:
201203150

Implantar a coleta seletiva de resíduos recicláveis
gerados na Unidade, promovendo campanhas de
conscientização visando a sustentabilidade ambiental;
Recomendação 2:
Efetuar a destinação dos resíduos recicláveis gerados
para às Associações e Cooperativas dos catadores de
materiais reciclaveis, conforme preconiza o Decreto nº
5.940/2006.

4.1.1.1. Constatação (21)
A unidade jurisdicionada é prestadora de serviços ao
cidadão, porém ainda não implementou a carta de
serviços ao cidadão.
201203150

Recomendação 1:
Implantar a carta de serviços ao cidadão, conforme
determina o art. 11 do Decreto 6932/2009.

4.2.1.1. Constatação (15)
Divergência entre as informações prestadas no
Relatório de Gestão e os dados do SIAFI em relação à

28

execução financeira dos Programas de Governo 1073,
1067, 1444 e 1220.

Recomendação 1:
201203150

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

HU

Foi
encaminhado
conteúdo do Plano
de Providências do
HU
através
do
processo
23065.025815/201294.

Efetuar a supervisão da elaboração do Relatório de
Gestão de forma a evitar que sejam registrados
programas não executados pela Unidade, valores
equivocados liquidados no exercício relativos a execução
financeira dos programas, bem como informações
incompletas relativas a execução das metas dos
respectivos programas.

4.2.2.1. Constatação (18)
Fragilidade nos controles relativos à área de
acompanhamento dos contratos, comprometendo sua
integridade e a adequada execução dos serviços
contratados.
201203150

Recomendação 1:
Aprimorar os controles internos da Unidade, de forma a
não permitir a transferências de recursos sem amparo
documental apropriado, e/ou sem a devida conclusão do
serviço e/ou entrega do bem contratado;
Recomendação 2:
Implantar rotina de supervisão dos contratos e das
atividades desenvolvidas de forma a garantir o
acompanhamento tempestivo e o cumprimento integral
dos contratos e dos serviços desenvolvidos nos diversos
setores no HUPAA.

5.1.1.1. Constatação (6)
Formalização incompleta de processo e ausência das
análises das prestações de contas de suprimentos de
fundos.

Recomendação 1:

201203150

Designar servidor do departamento contábil ou
financeiro para o exercício das atribuições de análise
das prestações de contas dos gastos realizados mediante
suprimento de fundos, o qual será o responsável pela
emissão de parecer sobre a regularidade das respectivas
prestações de contas, bem como pela adoção de
diligências, quando necessárias. Para tanto, deve-se
observar o princípio da segregação de funções e de
controle, previsto no Art. 6, Inciso V do Decreto Lei

29

200/1967;
Recomendação 2:
Providenciar a atualização do Manual de Procedimentos
do Suprido do HUPAA, que trata das normas internas
para utilização de Suprimento de Fundos e dos CGPFs no
âmbito do Hospital, contemplando, as orientações
constantes da publicação que trata do referido assunto,
elaborada pela Controladoria Geral da União, a qual
pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico:
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/
Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf e dar conhecimento aos
servidores envolvidos na gestão.
Recomendação 3:
Realizar as análises das prestações de contas dos gastos
realizados mediante suprimento de fundos dos processos
de suprimentos emitidos a partir do exercício de 2011 e
inseri-las nos processos administrativos respectivos,
conforme orientações constantes na publicação da CGU,
citada no item anterior;
Recomendação 4:
Adotar providências para que todos os processos
administrativos de suprimento de fundos tenham suas
páginas devidamente carimbadas e enumeradas,
observando, assim o formalismo ao qual devem ser
submetidos de modo a atender ao que determina o
artigo 22, §4ª da Lei 9.784/99, que trata dos processos
administrativos no âmbito da Administração Pública
Federal;
Recomendação 5:
Avaliar a possibilidade de resolver junto ao gestor
municipal do SUS as necessidades de realização de
exames de diagnóstico, ora realizados com o cartão
coorporativo, não contratualizados e não disponíveis no
HUPAA .

6.1.1.1. Constatação (20)
Ausência de controles efetivos acerca da entrega de
cópias das declarações de bens e rendas exigida pela
Lei nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso
eletrônico das declarações).

30

Recomendação 1:
Implantar sistema de controle que identifique
apropriadamenre por ano e por UG as Declarações de
Imposto de Renda ou Autorizações de Acesso a
Declaração de Imposto de Renda entregues;
Recomendação 2:
Avaliar a possibilidade de implantar um sistema
informatizado para controle da entrega das Declarações
de Imposto de Renda ou Autorizações de Acesso a
Declaração de Imposto de Renda dos servidores e
funcionários.

__________________________________

7.1.1.1. Constatação (3)
Estrutura física deficiente na lavanderia do HUPAA,
prejudicando a higiene do local e o adequado
funcionamento dos serviços.
Recomendação 1:
Incluir no Plano Diretor do HUPAA a reforma da estrutura
física do local da lavanderia, bem como a modernização
e o conserto dos equipamentos de lavagem de roupas.
__________________________________
7.1.1.2. Constatação (4)
Supervisão e acompanhamento ineficientes
execução do contrato de Lavanderia Hospitalar.

da

Recomendação 1:

___________

Implantar rotina de supervisão e acompanhamento da
execução do contrato de lavanderia hospitalar, a fim de
evitar que falhas nos equipamentos se repitam, de
forma que o enxoval do hospital receba o tratamento
adequado previsto em contrato.
Recomendação 2:
Notificar por escrito a empresa contratada no caso de
descumprimento de clausulas contratuais, de forma a
possibilitar a aplicação das sansões cabíveis; tanto no
caso de falhas nos equipamentos como no caso de
descumprimento de uso de EPIs pelos contratados.
_________________________________
7.1.1.3. Constatação (8)
Ineficiência do controle de acesso ao Refeitório da

31

Coletividade Sadia do HUPAA.
Recomendação 1:
Implantar controle efetivo de acesso dos comensais ao
Refeitório da Coletividade Sadia da Unidade, de forma
que seja possível identificar o tipo de comensal e se ele
está em plantão ou não;
Recomendação 2:
Limitar o acesso ao Refeitório da Coletividade Sadia da
Unidade
aos
servidores
que
recebem
concomitantemente vale alimentação, ou efetuar o
desconto proporcional do vale alimentação no caso de
uso efetivo do serviço, bem como aos demais
contratados, incluindo os da FUNDEPES.
________________________________
7.1.1.4. Constatação (9)
Contratação para prestação de serviços (no montante
total de R$ 8.327.000,00) indevidamente motivada
pela inclusão de atividades inerentes às categorias
funcionais abrangidas pelo plano de cargos da
Unidade, repasses sem respaldo contratual e
enquadramento inapropriado da modalidade de
licitação.

_____________

Recomendação 1:
Envidar esforços no sentido de sensibilizar o Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão para autorizar a
contração de funcionários por concurso público;
Recomendação 2:
Observar os critérios de repasse de valores de forma a
que os repasses tenham respaldo contratual;
Recomendação 3:
Efetuar os lançamentos no Siafi no exercício corrente na

32

modalidade apropriada.

_______________________

7.1.2.1. Constatação (5)
Ausência
de
controles
efetivos
para
o
acompanhamento e supervisão da execução do
contrato de serviço de limpeza e conservação do
HUPAA.

Recomendação 1:
Implantar rotina de supervisão e acompanhamento dos
contratos, de forma a garantir que o acompanhamento
da execução do contrato de limpeza e demais serviços
da Unidade sejam efetivamente cumpridos e os
eventuais descumprimentos sejam tempestivamente
notificados e, quando devido, as empresas recebam as
sanções previstas em contrato.

__________________________

8.1.1.1. Constatação (1)
Controle ineficiente de estoque, existência de
produtos vencidos e/ou notificados sem registro no
sistema do almoxarifado central do HUPAA, bem como
empilhamento inapropriado e falhas na identificação
dos produtos.

Recomendação 1:
Efetuar uma checagem total do estoque do
almoxarifado, apurando as quantidades reais dos
produtos ali existentes, bem como dos bens móveis e
documentos, procedendo ao registro de forma
apropriada no sistema, ao tempo em que seja efetuada
a correta identificação dos matérias e seus lotes com
fichas de prateleiras legíveis;
Recomendação 2:
Proceder ao empilhamento e armazenagem corretos dos
produtos estocados, conforme as normas técnicas de
estocagem e as determinações do fabricante;

33

Recomendação 3:
Implantar rotina de conferência de estoque, de forma a
evitar as inconsistências verificadas;
Recomendação 4:
Efetuar ajuste no sistema Soul MV, quanto a emissão do
Relatório de Produtos a Vencer, de
forma que este relatório demonstre o custo dos
produtos.
Recomendação 5:
Apurar a responsabilidade pelo prejuízo de R$
40.522,42, em produtos vencidos e/ou notificados sem
devolução ao fabricante.

___________________________

8.1.1.2. Constatação (2)
Existência de materiais sucateados e/ou inservíveis,
bem como de documentos sem identificação, além de
condições precárias de higiene no local, com a
presença abundante de teias de aranhas e fezes de
animais no almoxarifado central do HUPAA, bem como
de estrutura física deficiente.

Recomendação 1:
Efetuar uma limpeza geral no almoxarifado central da
Unidade, identificando os bens inservíveis e/ou fora de
uso de forma a proceder a retirada dos materiais
entulhados, dando a destinação mais adequada para
cada caso;
Recomendação 2:
Identificar os produtos vencidos/notificados, efetuar o
devido registro no sistema e proceder o descarte e/ou
devolução destes de forma apropriada para cada caso;
Recomendação 3:
Após a correta higienização do local, efetuar
levantamento das partes da estrutura que precisam de
reparos imediatos, de forma a consertar os pontos de
infiltração, bem como consertar os exaustores
quebrados e os pontos de luz.
Recomendação 4:
Implantar

uma

política

de

acondicionamento

e

34

destinação de materiais e equipamentos inservíveis,
evitando sua guarda em locais que favoreçam sua
depreciação;

Recomendações do TCU
Nº do
Acórdão/Item/Assunto

Descrição/Determinação

Situação/Providências

Não conhecer da representação pela
Gasper Pneus e Rodas Ltda junto
Universidade Federal de Alagoas.

Foi dada ciência a UFAL, e houve o arquivo dos
autos de acordo com os pareceres da Unidade
técnica.

Propor que o ato de concessão de
pensão civil cujo instituidor é Flávio
Henrique Fragoso Wanderley (CPF
546.433.094-15) seja considerado ilegal,
com negativa de registro, com as
seguintes
determinações:

Providências pertinentes à competência
do Departamento de Pessoal.

Acórdão 6842 /2012
Segunda Câmara

Acórdão 4953
Primeira Câmara
Pensão Civil

1) dispensar a reposição dos valores
indevidamente recebidos até a data do
conhecimento, pelo órgão de origem, do
acórdão que vier a ser proferido,
consoante o Enunciado nº 106 da Súmula
de
Jurisprudência
do
Tribunal;
2)determinar à unidade jurisdicionada
que
adote
medidas
para:
2.1) dar ciência do inteiro teor do
acórdão a ser proferido à interessada;
2.2) no prazo de trinta dias, encaminhar
a
este
Tribunal,
por
cópia,
comprovantes da data em que a
interessada tomou conhecimento da

35

decisão desta Corte."

Acórdão 732/2012

PESSOAL.

APOSENTADORIA.

INCORPORAÇÃO DE URP. VALOR DO
Segunda Câmara

ÍNDICE NÃO AJUSTADO. APOSENTADOIA

Providências pertinentes à competência
do Departamento de Pessoal.

ESPECIAL COM CÔMPUTPO TEMPO DE
Aposentadoria

SERVIÇO PRESTADO COMO AUXILIAR DE
ENSINO. CÔMPUTO DE TEMPO PRESTADO
COMO

ALUNO-APRENDIZ.

APOSENTADORIA DEFERIDA APÓS A DATA
DE PÚBLICAÇÃO DA EC Nº 41/2003.
PROVENTOS

NÃO

CALCULADOS

PELA

MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. ILEGALIDE.
NEGATIVA DE REGISTRO. APRECIAÇÃO
DE UM ATO PREJUDICADA POR PERDA
OBJETO. DETERMINAÇÕES.
Determinar à Universidade Federal de
Alagoas que ajuste o valor da URP paga
aos servidores aposentados na forma
determinada

no

Acórdão

item

9.2.1.2

do

2161/2005-Plenário;

b.4) esclarecer à Universidade Federal
de Alagoas que os atos considerados
ilegais poderão prosperar, mediante a
emissão

e

encaminhamento

a

este

Tribunal de novos atos concessórios,
escoimados

das

irregularidades

detectadas;
b.5) determinar à Universidade Federal
de

Alagoas

que

dê

ciência

aos

interessados da deliberação desta Corte
de Contas, alertando que a interposição
de eventuais recursos não os eximirá da
devolução

dos

valores

recebidos

indevidamente após a notificação desta

36

deliberação, no casos desses recursos
não

serem

providos;

b.6) determinar à Universidade Federal
de Alagoas que, no prazo de trinta dias,
contados da ciência da decisão, envie a
este

Tribunal

documentos

comprobatórios de que os interessados
tomaram ciência do julgamento deste
Tribunal."

Acórdão 3799

PESSOAL.

APOSENTADORIA.

INCORPORAÇÃO DE URP. VALOR DO
Segunda Câmara
Aposentadoria

ÍNDICE NÃO AJUSTADO. ILEGALIDADE DE

Providências pertinentes à competência

DOIS ATOS. NEGATIVA DE REGISTROS.

do Departamento de Pessoal.

LEGALIDADE DE UM ATO. CONCESSÃO DE
REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
9.4. determinar à Universidade Federal
de

Alagoas

que:

9.4.1. faça cessar, no prazo de 15
(quinze) dias, contado a partir da
ciência

desta

deliberação,

os

pagamentos decorrentes dos atos ora
impugnados, sujeitando-se a autoridade
administrativa

omissa

responsabilidade

solidária,

à
ante

o

disposto nos arts. 71, inciso IX, da
Constituição Federal, e 262, caput, do
Regimento

Interno

do

TCU;

9.4.2. dê ciência, no prazo de 15
(quinze) dias, contado da notificação,
do inteiro teor desta deliberação aos
interessados, alertando-os de que o

37

efeito

suspensivo

proveniente

da

interposição de eventuais recursos não
os exime da devolução dos valores
percebidos

indevidamente,

caso

recursos

não

providos;

sejam

os

9.4.3. envie a esta Corte de Contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da
notificação, cópia dos documentos que
comprovem

a

data

interessados

tiveram

em

que

ciência

os

desta

deliberação;
9.4.4. ajuste o valor da parcela URP
paga

aos

interessados

conforme

determina o subitem 9.2.1.2 do Acórdão
nº

2.161/2005-TCU-Plenário,

diversas

vezes

dirigido

por

a

essa

universidade;

Acórdão 1474/2012
Segunda Câmara

RELATÓRIO DE AUDITORIA. PEDIDO DE

Providências pertinentes à competência

NULIDADE DE ACÓRDÃO EM VIRTUDE DE

do Departamento de Pessoal .

VÍCIO

DE

AUSÊNCIA
Recurso

NULIDADES

REPRESENTAÇÃO
DE

INTERESSE
NÃO

E

DE

JURÍDICO.

COMPROVADAS.

INDEFERIMENTO.

Acórdão 3498/2012
Segunda Câmara

PESSOAL. PENSÃO CIVIL. MENOR SOB

Providências pertinentes à competência

GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

do Departamento de Pessoal .

NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO
PLENÁRIO

Pensão Civil

DESTA

CORTE

SOBRE

A

MATÉRIA NO ACÓRDÃO Nº 2.515/2011.
ILEGALIDADE DOS ATOS. NEGATIVA DE
REGISTRO. DETERMI 2) Determinar à
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS MEC

que:

a) abstenha-se de realizar pagamentos

38

decorrentes

do

ato

de

pensão

considerado ilegal, no prazo de 15
(quinze) dias, contado a partir da
ciência desta deliberação, sujeitando-se
a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos
do art. 262, caput, do Regimento
Interno

do

TCU;

b) comunique ao representante legal do
beneficiário do ato de pensão apreciado
pela ilegalidade acerca do teor deste
Acórdão, alertando-o de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição
de eventuais recursos não o exime da
devolução

dos

indevidamente

valores

percebidos

após

respectiva

a

notificação, caso os recursos não sejam
providos;
3) Determinar à Sefip que monitore o
cumprimento das medidas determinadas
no presente Acórdão."NAÇÕES

Acórdão 8346/2012

APOSENTADORIA.
DESTACADO

Segunda Câmara

PAGAMENTO
DE

PERCENTUAIS

DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS.

Providências pertinentes à competência

ILEGALIDADE. RECUSA DO REGISTRO.

do Departamento de Pessoal

aposentadoria
9.3 determinar à Universidade Federal
de

Alagoas

que:

9.3.1 faça cessar, com fundamento nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição
Federal e 262 do Regimento Interno
desta Corte, no prazo de 15 (quinze)

39

dias, os pagamentos decorrentes das
parcelas impugnadas, contados a partir
da ciência da deliberação do Tribunal,
sob pena de responsabilidade solidária
da autoridade administrativa omissa;
9.3.2 comunique a interessada acerca
da presente deliberação do Tribunal,
alertando-a de que o efeito suspensivo
decorrente de eventual interposição de
recurso não a exime da devolução dos
valores percebidos indevidamente após
a respectiva notificação, em caso de
não

provimento;

9.3.3 no prazo de 30 (trinta) dias,
encaminhe a este Tribunal, por cópia,
comprovante

de

recebimento

comunicação

supra

da

mencionada;

9.4 orientar à Universidade Federal de
Alagoas que a concessão considerada
ilegal

poderá

emissão

de

irregularidades

prosperar,
novo

ato

apontadas,

mediante
livre

das

conforme

previsto no art. 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU;

40

Acórdão 7413/2012

9.3. determinar à Universidade Federal
de

Alagoas

-

UFAL

que:

Segunda Câmara

Providências pertinentes à competência
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15

aposentadoria

do Departamento de Pessoal

(quinze) dias, a contar da data de
ciência

desta

deliberação,

o

pagamentos decorrente da vantagem
denominada URP (26,05%) dos proventos
de Arlene da Silva Moura Brandão, sob
pena de responsabilidade solidária da
autoridade

administrativa

omissa;

9.3.2 dê ciência à interessada

da

deliberação desta Corte de Contas,
alertando-a de que a interposição de
eventuais recursos não a eximirá da
devolução

dos

valores

recebidos

indevidamente após a notificação desta
deliberação, no caso desse recurso não
ser

provido;

e

9.3.3 emita novo ato de aposentadoria,
livre da irregularidade detectada, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado a
partir da ciência desta deliberação, com
apoio no art. 262, § 2º, do regimento
Interno

do

TCU;

9.4 determinar à Sefip o monitoramento
do

cumprimento

da

determinação

contida no subitem 9.3.

Acórdão 6344/2012

b) determinar à Universidade Federal de

Providências pertinentes à competência

Alagoas

do Departamento de Pessoal

que:

Segunda câmara
b.1) faça cessar, no prazo de 15

41

aposentadoria

(quinze) dias, o pagamento decorrente
das

vantagens

(26,05%),

URV

contados

a

denominadas
(3,17%)

partir

e

da

URP

28,86%,

ciência

da

deliberação do Tribunal, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa, nos termos do
art. 262 do Regimento Interno/TCU;
b.2) dê ciência do inteiro teor do
acórdão a ser proferido à interessada,
alertando-a de que o efeito suspensivo
proveniente de eventual interposição de
recursos não a exime da devolução dos
valores indevidamente percebidos após
a

notificação,

em

provimento

caso

de

desses

não-

recursos;

b.3) no prazo de trinta dias, encaminhe
a

este

Tribunal,

comprovantes

da

por

cópia,

em

que

data

a

interessada tomou conhecimento da
decisão
b.4)

desta

emita

novo

Corte;
ato,

livre

da

irregularidade apontada, e submeta-o à
apreciação do Tribunal no prazo de
trinta dias, a contar da ciência da
deliberação que declarou a ilegalidade
do ato original, nos termos do § 1º do
art. 15 da IN/TCU nº 55/2007.

Acórdão 1475/2012
Segunda

Câmara

provimento recurso

RECURSOS

DE

RECONSIDERAÇÃO

CONTRA

IRREGULARIDADE

DE

Providências adotadas com a ciência aos
interessados.

PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM MULTA
AOS RECORRENTES. RELACIONAMENTO
DA UNIVERSIDADE COM FUNDAÇÃO DE
APOIO.

EVOLUÇÃO

JURISPRUDENCIAL

42

SOBRE

O

TEMA.

CONHECIMENTO.

PROVIME 9.1. julgar regulares com
ressalva

as

contas

de

Ana

Dayse

Rezende Dorea, João Carlos Cordeiro
Barbirato, Silvia Regina Cardeal, José
Niraldo de Farias, Fernando José de
Lira, Eurico de Barros Lôbo Filho e Lúcio
Henrique Kümmer de Carvalho, dandolhes quitação, nos termos dos arts. 1º,
inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II,
da

Lei

8.443/1992;"

9.2. determinar à Controladoria-Geral
da União no Estado de Alagoas que
informe,

nas

próximas

contas

da

Universidade Federal de Alagoas, sobre
a

regularização

da

transferência

à

universidade dos bens adquiridos com
recursos oriundos de convênios firmados
entre aquela universidade e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de
Extensão

e

Pesquisa

-

Fundepes,

indevidamente incorporados ao ente de
apoio;
9.3. dar ciência deste acórdão, bem
como

do

relatório

e

voto

que

o

fundamentaram, aos recorrentes e à
Universidade Federal de Alagoas.

43

IV – RELATO GERENCIAL SOBRE A GESTÃO DE ÁREAS ESSENCIAIS DA UNIDADE
O ano de 2012 representou um avanço nos trabalhos e ações da auditoria interna no âmbito
Institucional. Destaca-se em especial as atividades de acompanhamentos na área de obras, que é
considerada uma área de elevada complexidade, tanto pelo elevado valor dos recursos utilizados, bem
como pelas especificidades que envolvem essas atividades. No ano de 2012 a auditoria interna realizou
um importante trabalho no acompanhamento de diversas obras que estão sendo realizadas na
Instituição, tendo tido uma atuação compartilhada com os auditores da Controladoria Geral da União em
Alagoas, resultando em um trabalho de relevantes resultados na identificação de vulnerabilidades e
problemas específicos que abrangem essa área.
Destaca-se também a importância da auditoria interna em continuar com um trabalho de
acompanhamento nos gastos realizados com uso do cartão corporativo, visando assegurar o uso
adequado pelos servidores na realização das compras realizadas e na prestação de contas realizadas.
O trabalho de oferta acadêmica, que visa realizar o acompanhamento do cumprimento das
atividades acadêmicas do corpo docente em conformidade com a programação dos trabalhos
estabelecidos, permanece como uma atividade importante para a identificação de eventuais situações
de docentes que não estejam realizando suas atividades dentro dos horários e nos locais devidamente
estabelecidos na programação da Pro Reitoria de Graduação da Instituição. Faz parte dos objetivos da
auditoria interna permanecer com esse trabalho ao longo de outros períodos visando aperfeiçoar os
procedimentos de controle e acompanhamento das atividades acadêmicas.

44

V – FATOS RELEVANTES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL
COM IMPACTO SOBRE A AUDITORIA INTERNA
No desempenho das atividades desta Auditoria Geral no exercício de 2012, ficaram
prejudicadas as ações abaixo relacionadas, conforme justificativa de cada item.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 10/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição: Análise das concessões e prestações de contas de solicitações de diárias e passagens
através do Sistema de Controle de Diárias e Passagens - SDCP
Local de realização dos trabalhos: Campus A.C simões .

Justificativa: Os trabalhos ficaram prejudicados em face de trâmites internos, especialmente
em decorrência da greve nacional dos técnicos-administrativos da Instituição que resultou em
diversos setores fechados durante o período da greve, que foi de aproximadamente 3 meses.

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 12/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da atividade: Acompanhamento do cumprimento dos contratos firmados pela UFAL
para execução de atividades ou aquisição de bens e serviços.

Local de realização dos trabalhos: Campus A.C Simões.

Justificativa: Essa atividade em específico ficou prejudica em função da Portaria Conjunta 01,
de 17/02/2012, da Secretaria de Gestão Pública, que determinou que todos os processos para
pagamento de exercícios anteriores com valor até R$ 29.999,99 tivessem um prévio parecer da
auditoria interna para que fossem pagos. Dessa forma, o setor utilizou uma parcela significativa
de homens/hora na análise de quase 400 processos que inicialmente foram remetidos para nosso
setor. Em 30/11/2012, foi publicada a Portaria conjunta nº 02, que revogou a obrigatoriedade do
parecer da auditoria interna sobre o pagamento dos processos de exercícios anteriores.

45

CÓDIGO DA AÇÃO GLOBAL: 14/2012 – PLANEJAMENTO DO CONTROLE INTERNO – GESTÃO DO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Descrição da Atividade: Análise dos projetos, programas e metas visando observar o
cumprimento do planejamento realizado.

Local de realização dos trabalhos: Campus A.C simões .

Justificativa: Os trabalhos ficaram prejudicados em face de trâmites internos, especialmente
em decorrência da greve nacional dos técnicos-administrativos da Instituição que resultou em
diversos setores fechados durante o período da greve, que foi de aproximadamente 3 meses.

46

VI – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DE MEMBROS DA
EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA
Capacitação

XXXVI FONAI – FORUM
NACIONAL DOS SERVIDORES
INTEGRANTES DE
AUDITORIAS INTERNAS DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

XXXVII FONAI - FORUM
NACIONAL DOS SERVIDORES
INTEGRANTES DE
AUDITORIAS INTERNAS DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Carga horária

24 HORAS

32 HORAS

Período

Servidor(es)

28/05/2012

FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO

À
30/05/2012

THYAGO BEZERRA SAMPAIO

26/11/2012

FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO

A

ANDRÉ LUIZ SALGUEIRO GUEDES

30/11/2012

JUVENAL DIAS DE SOUZA JUNIOR

47

VII – RECOMENDAÇÕES DE ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE DO EXERCÍCIO
PROFISISONAL

A Instituição não recebeu, durante o ano de 2012, nenhuma decisão administrativa ou
recomendação de entidades representativas de classe profissional.

48

VIII – AÇÕES RELATIVAS ÀS DEMANDAS RECEBIDAS PELA OUVIDORIA DA
INSTITUIÇÃO

Esta Universidade não possui unidade de Ouvidoria em funcionamento.

49

IX – AÇÕES RELATIVAS A DENÚNCIAS RECEBIDAS DIRETAMENTE PELA UNIDADE DE
AUDITORIA INTERNA

Em todo o exercício de 2012 a Auditoria Geral recebeu apenas 02 (duas) denúncias. Tais
denúncias foram devidamente apuradas e tratavam de supostas irregularidades praticadas por
servidores docentes e técnicos da Instituição.

Tombado sob o nº 23065.017636-2012-83, chegou a esta Auditoria email informando denúncia
de que determinado aluno estaria inscrito irregularmente no curso de graduação de Matemática mesmo
tendo decorrido o prazo máximo de tempo de conclusão do curso. Instada a se manifestar, esta
Auditoria Geral procedeu com os levantamentos necessários, inclusive tendo notificado a Coordenação
do Curso de Matemática que se manifestou explicando a decisão do colegiado do referido curso sobre a
concessão ao aluno para que concluísse sua graduação no ano de 2012.

A segunda denúncia, direcionada à PROGEP e enviada por esta Pró-reitoria à Auditoria Geral,
informava uma suposta irregularidade nas folhas de ponto e assiduidade de servidora lotada no Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA). Realizados as análises necessárias, não ficou
comprovada a denúncia de que a servidora somente laborava 01 (uma) vez por mês. Contudo,
constatou-se que durante o período em que a servidora ficou afastada para realização do Curso de
Doutorado fora pago indevidamente adicional de insalubridade, ao que opinou esta auditoria interna
que fossem realizados os levantamento do total pago indevidamente a título de adicional de
insalubridade para que fosse o mesmo devolvido pela servidora.

50

X – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

No decorrer do ano de 2012 a Auditoria Geral buscou aprimorar seus trabalhos, especialmente,
através de novas ações e procedimentos na abordagem dos procedimentos de auditoria e controle
interno realizados. Destaque especial foi a realização do trabalho de auditoria em obras, realizada de
forma compartilhada, juntamente com a equipe da auditprocedeu com a devida informação aos diversos
setores da UFAL quando necessário e oportuno, enviando Portarias, Memorandos, Ofícios, Relatórios,
Atos Oficiais, Normativos (Decisões Normativas TCU, Manual da Receita e Despesa Pública), dentre
outros.

Vale ressaltar que a equipe de auditoria interna criou, revisou e ordenou seus “papéis de
trabalho” com significativa melhoria das técnicas de auditoria, arquivando os respectivos “papéis”
juntamente com todo o material colhido e utilizado nas atividades de auditoria, destacado por ocasião
da avaliação procedida pela Regional da Controladoria Geral da União em Alagoas.

51

XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna apresenta os resultados dos
trabalhos da equipe de auditoria interna da UFAL, destacando as atividades recorrentes das ações
planejadas e a atuação desta unidade objetivando aperfeiçoar a cada ano os resultados realizados.

As ações realizadas visam atuar em caráter preventivo e consultivo de assessoramento aos
gestores da UFAL, com o objetivo de contribuir para assegurar a regularidade das contas, a eficiência e
a eficácia na aplicação de seus recursos.

Todo o trabalho aqui relatado foi fruto de um planejamento prévio, levando-se em
consideração as atividades essenciais da Instituição, proporcionalmente um acompanhamento da gestão
pautada no respeito aos princípios da Administração Pública.

Maceió/AL, 22 de Fevereiro de 2013.

André Luiz Salgueiro Guedes

Thyago Bezerra Sampaio

Auditor

Auditor

De acordo, encaminhe-se para os devidos fins.

Francisco de Assis Monteiro
Auditor Geral

52
                
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