Plano de Providências - Deliberações do TCU

Plano de Providências Permanente contendo informações sobre o status da implementação das deliberações do Tribunal de Contas da União - atualizado até 12/05/2025.

Arquivo
RECOMENDACOES DE ORGAOS EXTERNOS MONITORADAS EM 2025.pdf
Documento PDF (1.0MB)
                    2025 - MONITORAMENTO TCU

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUDITORIA GERAL

CONTROLE DE DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DE DECISÕES DO TCU
MONITORAMENTO REALIZADO EM 2025
Objeto: 1) Decisões proferidas pelo TCU em 2025
2) Decisões proferidas pelo TCU e que estáo pendentes de atendimento no monitoramento realizado em 2024
PROVIDENCIA 01
PROCESSO DE
PROCESSO
SEMESTRE MONITORAMEN
TCU Nº
TO

1º SEM.

ACORDÃO Nº

ACÓRDÃO
23065.007945/2 014.815/2
10532/2018-TCU-1ª
024-89
010-9
CÂMARA

ITEM

CONTEUDO

9.3.1

faça cessar, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos
decorrentes dos atos impugnados,
sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade
administrativa omissa, consoante
disposto nos arts. 71, inciso IX, da
Constituição Federal e 262 do
Regimento Interno desta Corte;

UNIDADE
RESPONSÁVEL/
DESTINO UFAL

DAP

SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA
INFORMADA

Não houve manifestação do gestor

Página 1

ANÁLISE DA PROVIDÊNCIA

OBSERVAÇÃO

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 014.815/2
10532/2018-TCU-1ª
024-89
010-9
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 014.815/2
10532/2018-TCU-1ª
024-89
010-9
CÂMARA

23065.007945/2 018.180/2
024-89
014-1

ACÓRDÃO
3452/2014-TCUPLENÁRIO

9.3.2

corrija, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da ciência desta
deliberação, o valor da rubrica
alusiva à incorporação de “quintos
de FC” atualmente paga ao sr. José
Carlos de França, utilizando, para
tanto, a tabela de referência de FC
adotada pelo Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, disponibilizada no sistema
Siape;

9.3.3

suspenda, de imediato, quaisquer
pagamentos associados ao índice de
26,05%, referente à URP de fevereiro
de 1989, realizados em favor da sra.
Darciluzia Magalhaes da Silva e do
sr. José Carlos de França, haja vista
já integrados à remuneração
ordinária dos interessados por força
das subsequentes reestruturações
de carreira, tratando-se, assim, de
execução em excesso dos
respectivos provimentos judiciais;

9.2.2

formalize política de
desenvolvimento de competências
específica para seus auditores
internos, bem como envide esforços
para cumpri-la

DAP

Não houve manifestação do gestor

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

DAP

Não houve manifestação do gestor

AG

Através do DESPACHO Nº 147 / 2025,
o Auditor Geral informou que:" - Em
30/03/2024 a Auditoria Geral (AG)
encaminhou ao Gabinete Reitoral
(GR) o processo eletrônico nº
O item monitorado está em
Determinação a ser
23065.009563/2025-71 contendo
fase de cumprimento.
monitorada no segundo
minuta da Política de
Restando manifestação dos
semestre de 2025, com Oficio
Desenvolvimento de Competências demais setores envolvidos
e S.A a serem remetidas ao
(PDC) da Auditoria Geral da Ufal.
para fins de conclusão do
GR.
Considerando-se o recente envio da
objeto.
PDC recomendamos que esta equipe
técnica continue monitorando a
implementação da determinação do
TCU, oficiando o GR na próxima

Página 2

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

23065.007945/2 018.180/2
024-89
014-1

ACÓRDÃO
3452/2014-TCUPLENÁRIO

ACÓRDÃO
23065.007945/2 009.089/2
6492/2017-TCU-2ª
024-89
015-2
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 018.123/2
10291/2017-TCU-1ª
024-89
017-1
CÂMARA

Conforme consta no documento n°
25 dos autos principais n°
23065.003498/2025-70, a
CPAI/PROGINST fez a seguinte
manifestação: “ Informamos que a
UFAL já possui implantada e
documentada sua Política de Riscos,
bem como seus Planos Anuais de
Ação para Gestão de Riscos,
conforme pode ser verificado por
meio dos links:
https://ufal.br/ufal/institucional/co
missoes-e-comites/comissao-degestao-de-riscos/normas/plano-de-

9.2.3

envide esforços para desenvolver e
formalizar, com base em
metodologia adequada, política de
gestão de riscos, ainda que por
etapas sucessivas, até alcançar a
cobertura de seus principais
processos

9.1.1

no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, nos casos em que já houve
trânsito em julgado no sentido da
concessão ou manutenção do
pagamento, promova a absorção
das rubricas judiciais referentes à
URP de fevereiro de 1989 (26,05%) ,
à URV (3,17%) e à extensão do índice
de reajuste de 28,86% pelos
aumentos remuneratórios
concedidos à carreira após a data do
trânsito em julgado, restringindo o
marco inicial dessa absorção aos
reajustes concedidos nas leis que

DAP

Não houve manifestação do gestor

-

elaborar e executar plano de
capacitação dos dirigentes e demais
servidores em gestão de riscos

GR

Conforme consta no documento n°
25 dos autos principais n°
23065.003498/2025-70, a
CPAI/PROGINST fez a seguinte
manifestação: “Informamos que já
foi promovida a capacitação das PróReitorias da UFAL em Gestão de
Riscos desde Nov/2023. Apenas não
conseguimos realizar um encontro
para a capacitação dos Diretores de
Unidades, prevista para o segundo
semestre de 2024, em decorrência
do persistente cenário de déficit
orçamentário, que acabou não

NÃO ATENDIDA

A.2.2

GR

Página 3

ATENDIDA

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

MONITORAR, NO SEGUNDO
SEMESTRE DE 2025, APENAS A
CAPACITAÇÃO DOS
DIRETORES ACADEMICOS QUE
FICOU PENDENTE DEVIDO A
FALTA DE ORÇAMENTO NA
UFAL

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 018.123/2
10291/2017-TCU-1ª
024-89
017-1
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 017.780/2
6174/2017-TCU-1ª
024-89
017-9
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 017.780/2
6174/2017-TCU-1ª
024-89
017-9
CÂMARA

B.5

formalizar e executar a política de
desenvolvimento de competências
específica para os auditores internos
da entidade, conforme apontado no
item 63 do anexo da IN CGU 3/2017

1.7.1

exclua da estrutura de proventos
das interessadas Maria Aparecida de
Vasconcelos Fernandes, Maria de
Fátima Silva Couto, Maria Verotília
Lessa de Mendonça, Marines da
Silva Silveira Macena e Maria de
Fátima Gomes dos Santos a parcela
relativa a irregularidade apontada,
no prazo de quinze dias, contado a
partir da ciência desta deliberação,
sujeitando-se a autoridade
administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos
termos do art. 262, caput, do

1.7.3

informe às interessadas que, no
caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão
ser repostos os valores recebidos
após a ciência do acórdão pelo
órgão/entidade de origem

AG

Através do DESPACHO Nº 147 / 2025,
o Auditor Geral informou que:"
DESPACHO Nº 147 / 2025 - Em
30/03/2024 a Auditoria Geral (AG)
encaminhou ao Gabinete Reitoral O item monitorado está em
Determinação a ser
(GR) o processo eletrônico nº
fase de cumprimento.
monitorada no segundo
23065.009563/2025-71 contendo Restando manifestação dos
semestre de 2025, com Oficio
minuta da Política de
demais setores envolvidos
e S.A a serem remetidas ao
Desenvolvimento de Competências para fins de conclusão do
GR.
(PDC) da Auditoria Geral da Ufal.
objeto.
Considerando-se o recente envio da
PDC recomendamos que esta equipe
técnica continue monitorando a
implementação da determinação do

DAP

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 4

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 017.779/2
6173/2017-TCU-1ª
024-89
017-0
CÂMARA

ACORDAO
23065.007945/2 019.876/2
4414/2019-TCU-1ª
024-89
018-1
CÂMARA

ACORDAO
23065.007945/2 019.876/2
4414/2019-TCU-1ª
024-89
018-1
CÂMARA

1.7.1

1.7.2.2

1.7.3.3

exclua da estrutura de proventos
dos interessados Helena de Fátima
Passos Cavalcanti, João José da Silva,
Edleusa dos Santos Ferreira, Carmen
Lucia Tavares Almeida Dantas e
Eunice Maria da Silva a parcela
relativa a irregularidade apontada,
no prazo de quinze dias, contado a
partir da ciência desta deliberação,
sujeitando-se a autoridade
administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos
termos do art. 262, caput, do
Regimento Interno do TCU

elabore e execute plano de
capacitação dos dirigentes e demais
servidores em gestão de riscos;

formalizar e executar a política de
desenvolvimento de competências
específica para os auditores internos
da entidade, conforme apontado no
item 63 do anexo da IN/CGU 3/2017;

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

NÃO ATENDIDA

Determinação a ser
monitorada no segundo
semestre de 2025 (APÓS O
FINAL DE JUNHO)

DAP

Não houve manifestação do gestor

GR

Conforme consta no documento n°
25 dos autos principais n°
23065.003498/2025-70, a
CPAI/PROGINST fez a seguinte
manifestação: “Informamos sobre o
reagendamento da atividade
anteriormente proposta para o final
de Junho de 2025.

AG

Através do DESPACHO Nº 147 / 2025,
o Auditor Geral informou que:"
DESPACHO Nº 147 / 2025 - Em
30/03/2024 a Auditoria Geral (AG)
encaminhou ao Gabinete Reitoral O item monitorado está em
Determinação a ser
(GR) o processo eletrônico nº
fase de cumprimento.
monitorada no segundo
23065.009563/2025-71 contendo Restando manifestação dos
semestre de 2025, com Oficio
minuta da Política de
demais setores envolvidos
e S.A a serem remetidas ao
Desenvolvimento de Competências para fins de conclusão do
GR.
(PDC) da Auditoria Geral da Ufal.
objeto.
Considerando-se o recente envio da
PDC recomendamos que esta equipe
técnica continue monitorando a
implementação da determinação do

Página 5

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.345/2
11473/2019-TCU-1ª
024-89
011-5
CÂMARA

9.3.1

faça cessar os pagamentos
decorrentes do ato impugnado, em
especial as parcelas oriundas de
planos econômicos, comunicando
ao TCU, no prazo de 15 dias, as
providências adotadas, nos termos
dos arts. 262, caput, do Regimento
Interno do TCU, 8º, caput, da
Resolução-TCU 206/2007 e 19,
caput, da Instrução Normativa-TCU
78/2018;

DAP

Não houve manifestação do gestor

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

esclareça ao interessado que ele
poderá:

1º SEM.

9.3.2.1. optar por permanecer na
inatividade, desde que seja
providenciada alteração na
fundamentação legal da sua
concessão, de forma a contemplar a
regra prevista no artigo 40, § 1.º,
inciso III, alínea “b”, da Constituição
Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional 20/1998
(aposentadoria voluntária com
ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.345/2
9.3.2.1 e
proventos proporcionais a 26/35,
11473/2019-TCU-1ª
024-89
011-5
9.3.2.2
aos 65 anos de idade, se homem) ,
CÂMARA
excluído o tempo impugnado na
condição de aluno aprendiz, e
observado o cálculo previsto no
artigo 1º da Lei 10.887/2004; ou
9.3.2.2. retornar à atividade para
ampliar a proporção de seus
proventos até a idade limite de 75
anos, definida para a aposentadoria
compulsória pela Lei Complementar
153, de 3 de dezembro de 2015.
Nesse caso a nova aposentadoria se
dará pelas regras vigentes no
momento da inativação;

DAP

Não houve manifestação do gestor

Página 6

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.345/2
11473/2019-TCU-1ª
024-89
011-5
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.343/2
4116/2019-TCU-1ª
024-89
011-2
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.343/2
4116/2019-TCU-1ª
024-89
011-2
CÂMARA

9.3.5

no caso de haver opção pela
aposentadoria com proventos
proporcionais, nos termos sugeridos
no subitem 9.3.2.1 supra, emita
novo ato, submetendo-o ao TCU, no
prazo de 30 dias, nos termos dos
arts. 262, § 2º, do Regimento Interno
do TCU, c/c o art. 19, § 3º, da
Instrução Normativa-TCU 78/2018.

9.3.1

faça cessar os pagamentos
decorrentes do ato impugnado, em
especial as parcelas oriundas de
planos econômicos e da URV (3,17%)
, comunicando ao TCU, no prazo de
15 dias, as providências adotadas,
nos termos dos arts. 262, caput, do
Regimento Interno do TCU, 8º,
caput, da Resolução-TCU 206/2007 e
19, caput, da Instrução NormativaTCU 78/2018;

9.3.2

esclareça ao interessado que ele
poderá permanecer na inatividade,
desde que seja providenciada
alteração na fundamentação legal
da sua concessão, de forma a
contemplar a regra prevista na
redação original do art. 40, inciso III,
alínea “c”, da Constituição Federal;
(com proventos proporcionais a
32/35) ;

DAP

DAP

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 7

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.343/2
4116/2019-TCU-1ª
024-89
011-2
CÂMARA

23065.007945/2 023.261/2 ACÓRDÃO 82/2020024-89
009-1
TCU-1ª CÂMARA

23065.007945/2 027.948/2
024-89
019-6

ACÓRDÃO
484/2021-TCUPLENÁRIO

9.3.5

o caso de haver opção pela
aposentadoria com proventos
proporcionais, nos termos sugeridos
no subitem 9.3.2 supra, emita novo
ato, submetendo-o ao TCU, no prazo
de 30 dias, nos termos dos arts. 262,
§ 2º, do Regimento Interno do TCU,
c/c o art. 19, § 3º, da Instrução
Normativa-TCU 78/2018.

1.7.1

à Universidade Federal de Alagoas
para que providencie o
cadastramento e o posterior envio
do ato de aposentadoria emitido em
favor de Linaldo Araujo (087.712.00487) , via e-Pessoal, a fim de que haja
nova apreciação da matéria pelo
Tribunal, nos termos do art. 262, §
2º, do RITCU;

9.2.2

disponibilizem em destaque nos
seus portais da internet, na página
inicial ou na própria de
transparência, botão específico da
funcionalidade de Pesquisa Pública
das ferramentas de processo
eletrônico, a exemplo do Instituto
Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará
(https://ifce.edu.br/ e
https://ifce.edu.br/sei) ;

DAP

Não houve manifestação do gestor

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

DAP

Não houve manifestação do gestor

-

GR

Conforme consta no documento n°
24 dos autos principais n°
23065.003498/2025-70, o NTI fez a
seguinte manifestação: “Com relação
ao item 9.2.2, consta no portal da
ufal um link para Consulta de
Processos, conforme abaixo:
(image.png ).

ATENDIDA

-

Página 8

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

23065.007945/2 027.948/2
024-89
019-6

23065.007945/2 027.948/2
024-89
019-6

ACÓRDÃO
484/2021-TCUPLENÁRIO

ACÓRDÃO
484/2021-TCUPLENÁRIO

9.2.4

9.2.5

estabeleçam nos normativos
internos que dispõem sobre o uso
do meio eletrônico para a gestão de
documentos e processos os
requisitos arquivísticos, de
segurança, de protocolo e de
transparência verificados nesta
auditoria;

no âmbito do fluxo de trabalho de
suas instâncias internas de controle
e governança, como Procuradorias
Federais, Unidades de Auditoria
Interna, Conselhos Superiores,
Comitês de Integridade e Gestão de
Riscos e outros, verifiquem e
consignem nos autos acerca da
utilização de processos em meio
eletrônico e de módulo de Pesquisa
Pública, de modo a constantemente
induzir a utilização dessas
ferramentas para a boa gestão
pública;

GR

GR

Conforme consta no documento n°
25 dos autos principais n°
23065.003498/2025-70, a
CPAI/PROGINST fez a seguinte
manifestação: “Informamos que tais
normativos foram estabelecidos por
meio da publicação da Portaria nº
1.286/2022-GR/UFAL, e por meio da
Instrução Normativa proposta pelo
Protocolo Geral para cadastro de
usuários e permissões, constante do
Processo nº 23065.033350/2024-89
(evidências em anexo).”

ATENDIDA

Conforme consta no documento n°
25 dos autos principais n°
23065.003498/2025-70, A
CPAI/PROGINST fez a seguinte
manifestação: “Informamos que a
UFAL já institucionalizou o uso de
Processos Eletrônicos em todas as
suas instâncias, conforme pode ser
verificado por meio de Relatório em
anexo, e por meio dos links:
https://noticias.ufal.br/servidor/noti
cias/2023/1/a-partir-de-fevereiroufal-so-vai-tramitar-processos-deforma-eletronica;
https://ufal.br/servidor/capacitacao/
comunicados/2023/ciclo-detreinamentos-sobre-processoseletronicos-no-ambito-da-ufal;
https://ufal.br/servidor/capacitacao/
comunicados/2023/ciclo-detreinamentos-sobre-processoseletronicos-no-ambito-daufal/calendario-de-treinamentosprocessos-eletronicos.pdf/view;
https://noticias.ufal.br/servidor/noti
cias/2023/1/reuniao-presencial-vaiorientar-sobre-a-virtualizacao-deprocessos-na-ufal;
https://noticias.ufal.br/servidor/noti
cias/2023/2/comite-gestor-deprotocolo-orienta-tramitacaoeletronica-de-processos;
https://servicos.ufal.br/ (evidências
em anexo).”

ATENDIDA

-

-

Página 9

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 012.081/2
2169/2021-TCU-2ª
024-89
020-5
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 012.081/2
2169/2021-TCU-2ª
024-89
020-5
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 012.082/2
10841/2020TCU-1ª
024-89
020-1
CÂMARA

9.3.3

promova o destaque da referida
parcela como "quintos ou décimos
de função pública", transformandoa em VPNI, e, em consonância com a
decisão judicial transitada em
julgado, promova a efetiva
implementação das futuras
absorções dessa parcela em face das
supervenientes modificações legais
produzidas sobre a estrutura
remuneratória da correspondente
carreira em sintonia, ainda, com a
deliberação proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no bojo do RE

9.3.4

encaminhe a este Tribunal, nos
termos do art. 262, § 2º, do RITCU,
os novos atos iniciais das aludidas
aposentadorias apontadas pelo item
9.1 deste Acórdão, sem as
ilegalidades indicadas nesta
deliberação, para que sejam
submetidos à apreciação pelo TCU,
na forma do art. 260, caput, do
RITCU;

9.3.1

faça cessar os pagamentos
decorrentes dos atos impugnados,
em especial das parcelas
decorrentes da URP (26,05%) e
comunicando ao TCU, no prazo de
15 dias, as providências adotadas,
nos termos do art. 262, caput, do
Regimento Interno do TCU, do art.
8º, caput, da Resolução-TCU
206/2007 e do art. 19, caput, da
Instrução Normativa-TCU 78/2018;

DAP

DAP

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 10

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 012.082/2
10841/2020TCU-1ª
024-89
020-1
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 012.082/2
10841/2020TCU-1ª
024-89
020-1
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 047.342/2
8106/2021-TCU-2ª
024-89
020-0
CÂMARA

9.3.2

promova a absorção da parcela
"VB.COMP.ART.15 L11091/05" nos
proventos da ex-servidora Martha
Leite Lyra Cavalcante, ajustando o
valor atual para o valor
remanescente de R$ 25,34;

9.3.3

emita novos atos, livres das
irregularidades apontadas,
submetendo-os ao TCU, no prazo de
trinta dias, consoante os arts. 262, §
2º, do Regimento Interno do TCU e
19, § 3º, da Instrução Normativa TCU
78/2018;

9.3.1

faça cessar os pagamentos
decorrentes do ato ora considerado
ilegal pelo item 9.1 deste Acórdão
sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade
administrativa omissa, nos termos
do art. 71, IX, da Constituição de
1988 e do art. 262, caput, do RITCU;

DAP

DAP

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 11

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 047.342/2
8106/2021-TCU-2ª
024-89
020-0
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 046.563/2
7985/2021-TCU-2ª
024-89
020-2
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 046.563/2
7985/2021-TCU-2ª
024-89
020-2
CÂMARA

9.3.3

encaminhe a este Tribunal, nos
termos do art. 262, § 2º, do RITCU, o
novo ato de concessão da aludida
aposentadoria apontada no item 9.1
deste Acórdão, sem a ilegalidade
indicada nesta deliberação, para que
seja submetido à apreciação pelo
TCU, na forma do art. 260, caput, do
RITCU;

9.3.1

faça cessar os pagamentos
decorrentes dos atos ora
considerados ilegais pelo item 9.1
deste Acórdão sob pena de
responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa,
nos termos do art. 71, IX, da
Constituição de 1988 e do art. 262,
caput, do RITCU;

9.3.3

encaminhe a este Tribunal, nos
termos do art. 262, § 2º, do RITCU,
os novos atos de concessão das
aludidas aposentadorias apontadas
no item 9.1 deste Acórdão, sem as
ilegalidades indicadas nesta
deliberação, para que sejam
submetidos à apreciação pelo TCU,
na forma do art. 260, caput, do
RITCU;

DAP

DAP

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 12

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

ACÓRDÃO
23065.007945/2 018.901/2
17966/2021-TCU-2ª
024-89
021-2
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 023.559/2
16436/2021-TCU-2ª
024-89
021-7
CÂMARA

23065.007945/2 006.651/2
024-89
021-6

ACÓRDÃO
2686/2021-TCUPLENÁRIO

9.2

determinar à Universidade Federal
de Alagoas que corrija a ficha
financeira atual, para fins de retirar
a parcela de decisão judicial
transitada em julgado considerada
irregular ("16171-DECISAO JUDICIAL
TRANS JUG APO (Decisão judicial Outros) - Decisão judicial (Anexo
"ACAO SICAJ Nº 4609") ") .

9.3.1

faça cessar, no prazo de 15 (quinze)
dias, os pagamentos decorrentes do
ato ora considerado ilegal, sob pena
de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa,
até a emissão de novo ato, livre das
irregularidades apontadas, a ser
submetido à apreciação do TCU no
prazo de 30 (trinta) dias;

9.1.1

60 dias, para os atos de pessoal com
data de entrada no TCU há mais de
8 e menos de 9,5 anos;

DAP

DAP

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 13

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

23065.007945/2 006.651/2
024-89
021-6

23065.007945/2 006.651/2
024-89
021-6

23065.007945/2 011.706/2
024-89
014-7

ACÓRDÃO
2686/2021-TCUPLENÁRIO

ACÓRDÃO
2686/2021-TCUPLENÁRIO

ACÓRDÃO
2829/2021-TCUPLENÁRIO

9.1.2

90 dias para os atos de pessoal com
data de entrada no TCU há mais de
7 e menos de 8 anos;

9.1.3

120 dias para os atos de pessoal
com data de entrada no TCU há
menos de 7 anos.

9.3.1

promovam novo contraditório e
ampla defesa das beneficiárias de
pagamento da pensão prevista no
artigo 5º, parágrafo único, da Lei
3.373/1958 a fim de, querendo,
afastar os indícios de irregularidade
a elas imputados, os quais poderão
conduzir à supressão do pagamento
do benefício previdenciário caso não
sejam elididos, tendo por base as
evidências colhidas em novo
cruzamento de dados realizado pela
Secretaria de Fiscalização de Pessoal
e outros elementos probatórios que
a unidade jurisdicionada venha a
agregar, e os critérios estabelecidos
no subitem 9.1 deste acórdão;

DAP

DAP

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 14

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

1º SEM.

1º SEM.

23065.007945/2 011.706/2
024-89
014-7

ACÓRDÃO
2829/2021-TCUPLENÁRIO

ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.343/2
4116/2019-TCU-1ª
024-89
011-2
CÂMARA

ACÓRDÃO
23065.007945/2 031.343/2
4116/2019-TCU-1ª
024-89
011-2
CÂMARA

9.3.2

não elididas as irregularidades
motivadoras das oitivas individuais
descritas neste acórdão, promover,
em relação às respectivas
interessadas, o cancelamento da
pensão decorrente do art. 5º,
parágrafo único, da Lei 3.373/58;

9.3.2

esclareça ao interessado que ele
poderá permanecer na inatividade,
desde que sejaprovidenciada
alteração na fundamentação legal
da sua concessão, de forma a
contemplar a regraprevista na
redação original do art. 40, inciso III,
alínea “
c“
, da Constituição Federal;
(com proventosproporcionais a
32/35).

9.3.5

no caso de haver opção pela
aposentadoria com proventos
proporcionais, nos termossugeridos
no subitem 9.3.2 supra, emita novo
ato, submetendo-o ao TCU, no prazo
de 30 dias, nostermos dos arts. 262,
§ 2º, do Regimento Interno do TCU,
c/c o art. 19, § 3º, da Instrução
NormativaTCU 78/2018.

DAP

DAP

DAP

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Não houve manifestação do gestor

Página 15

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.

2025 - MONITORAMENTO TCU

1º SEM.

23065.007945/2 014.815/2
024-89
010-9

ACÓRDÃO
3784/2022-1ª
CÂMARA

1.7.1

Determinar à Universidade Federal
de Alagoas, em reiteração ao
Acórdão 10.532/2018-1ª Câmara,
que corrija, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência desta
deliberação, o valor da rubrica
alusiva à incorporação de quintos de
FC atualmente paga ao sr. José
Carlos de França, utilizando, para
tanto, a tabela de referência de FC
[...] disponibilizada no sistema
Siape.

DAP

Não houve manifestação do gestor

Página 16

-

O processo eletrônico n°
23065.005366/2025-82 foi
enviado em 18/02/2025 e
recebido, pelo DAP, em
19/02/2025. No entanto não
foi devolvido à AG até a data
de 14/04/2025. Item a ser
monitorado no segundo
semestre de 2025.
                
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