Acordo de parceria 01/2024

Arquivo
Acordo de Parceria 01.2024 - INSTITUTO MALWEE.pdf
Documento PDF (1.2MB)
                    ACORDO DE PARCERIA 01/2024 PARA PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I que entre si
celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS por meio
do PROGRAMA CULTIVAR, com o INSTITUTO MALWEE, tendo
como INTERVENIENTE a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA - FUNDEPES.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Instituição de Ensino Superior estabelecida na cidade de Maceió,
Estado da Alagoas, no Campus A.C Simões, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 24.464.109/0001-48, por meio da Faculdade de Nutrição- Laboratório de Nutrição e Saúde Pública,
para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º
do art. 11 da Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991, neste ato representada na forma de seus Estatutos
Sociais pelo Sr. Josealdo Tonholo, brasileiro, professor de ensino superior, portador da Cédula de
Identidade nº 165554981, e inscrito no CPF/MF sob o número 163.923.988-05, doravante denominada
simplesmente UFAL;
INSTITUTO MALWEE, associação sem fins econômicos. inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.407/0001-13, com
endereço e sede na Rua das Olimpíadas, 134, 2º andar – Vila Olímpia, Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 04551-000, neste ato representada por sua Presidente, Diana Zerbini de Carvalho Martins (CPF:
090.797.488-03) e sua Diretoa Luíza Dornelles Caracek Duarte Pinheiro (CPF: 007.538.429-98), na forma de
seu Estatuto Social, doravante denominado INSTITUTO.
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.449.880/0001-67, estabelecida na Cidade
de Maceió, Estado de Alagoas, na Rua Ministro Salgado Filho, 78 - Pitanguinha - CEP 57052-140,
credenciada junto a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência
e Tecnologia, nos termos da Lei nº 8.958/94 e portaria conjunta MEC/MCTI nº 3.185, neste ato
representada por seu Diretor Presidente, Ricardo Antônio de Barros Wanderley, brasileiro, advogado,
portador da Carteira de Identidade nº 1098588 SSP/AL, CPF/MF n.º 815.647.834-72, doravante
denominada simplesmente FUNDEPES, sendo também denominados PARCEIROS, quando referidos em
conjunto, ou PARCEIRO, quando referidos individualmente;

Página 1 de 24

Digite o texto aqui

RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I em
conformidade com as normas legais vigentes no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda
Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e Lei nº
8.958/1994), que deverá ser executado com estrita observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE PARCERIA para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I tem por objeto
a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto "CULTIVAR
ALAGOAS", a ser executado nos termos do PLANO DE TRABALHO, visando à transferência de recursos
financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa,
desenvolvimento e inovação – PD&I, com o objetivo de:
●

●

Desenvolver estratégias para a melhora global do sistema alimentar, qualificando o trabalho dos
agricultores, estimulando a produção e diversificação de alimentos agroecológicos, promovendo
maior conscientização e aproximação com os consumidores. Especificamente, o objetivo do
Projeto é de qualificar o trabalho dos agricultores residentes (n=35 famílias) no Assentamento Flor
do Bosque, localizado no município de Messias/AL, visando a diversificação da produção, o
aprimoramento e a criação de novos produtos para o aumento da renda familiar e a promoção da
sustentabilidade ambiental.
Desenvolver uma metodologia que permita que o Projeto seja uma Tecnologia Social replicável
pelos Parceiros, individualmente ou em conjunto, para a qualificação de outros grupos de
agricultores.

1.2. Com vistas a atender o objetivo deste projeto, os seguintes resultados são esperados:
●
●
●

●
●

Construir um mapa sazonal de produção de cada família
Realizar a formação para produção primária dentro da lógica agroecológica e sistema florestais
Identificar o nível de conhecimento e habilidades dos integrantes responsáveis pelo processo de
beneficiamento de alimentos, desde a seleção primária (produção local, manipulação), secundária
(insumos alimentares de fornecedores externo) e terciária (embalagens e logística
Realizar oficinas de empreendedorismo rural, capacitando as famílias para adquirirem
sustentabilidade financeira com a produção rural
Realizar a análise técnica da estrutura física, dos equipamentos e utensílios usados para
beneficiamento da produção artesanal

Página 2 de 24

●
●

●
●

●

Avaliar os potenciais produtivos e limitações da produção com base na legislação sanitária vidente
para agricultura familiar e alimentos de origem vegetal
Adequar os processos produtivos de alimentos oriundos da agricultura familiar nas propriedades dos
agricultores inseridos no projeto, obtendo como base de trabalho a produção agrícola e seu
beneficiamento
Ministrar oficinas e treinamentos de boas práticas de manipulação de alimentos com os associados
responsáveis pelo processamento de alimentos
Estruturar 10 fichas técnicas de preparo com custo de insumos de 10 protótipos de produtos
artesanais de origem vegetal com todas as informações necessárias para elaboração da rotulatem
dos mesmos
Produzir, ao final do projeto, um Manual de Processo Teórico Metodológico, detalhando o
embasamento teórico e a metodologia utilizada no desenvolvimento do Projeto e um Manual Passo
a Passo, descrevendo cada uma das atividades realizadas no Projeto, incluindo os materiais didáticos
produzidos e/ou utilizados em cada oficina ou momento de capacitação, o passo a passo para a
elaboração do mapa sazonal e do levantamento das informações necessárias ao desenvolvimento do
projeto, incluindo eventuais questionários ou outras formas de coleta de dados utilizadas, as
instruções para elaboração das fichas técnicas de prepare de produtos artesanais, detalhando, enfim,
todos os passos para que o Projeto possa ser replicado por qualquer dos Parceiros, individualmente
ou em conjunto, com outros grupos de beneficiários no futuro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O PLANO DE TRABALHO (ANEXO A) define os objetivos a serem atingidos com o presente ACORDO,
apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividade e as atribuições de
cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o
cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria,
estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a UFAL, com a interveniência da FUNDEPES,
fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o PLANO DE TRABALHO, sob
as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste ACORDO.
2.3. Na execução do PLANO DE TRABALHO, a atuação dos PARCEIROS dar-se-á sempre de forma associada.
Para tanto, os PARCEIROS indicam, na forma do item 3.1, seus respectivos Coordenadores do Projeto, que

Página 3 de 24

serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao PLANO DE
TRABALHO.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto designado pela UFAL nos termos da alínea a, item 3.1.2, as
responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o PLANO
DE TRABALHO deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores do Projeto ao setor
responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do PLANO DE
TRABALHO que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas
atividades até que haja acordo entre os PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou ao término do
PLANO DE TRABALHO e à consequente extinção deste ACORDO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:
3.1.1. Da UFAL:
a) Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto
deste ACORDO;
b) Manter rigoroso controle das despesas efetuadas e dos respectivos comprovantes com vistas à
prestação de contas da execução do objeto deste ACORDO;
c) Prestar aos PARCEIROS informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de
execução dos projetos aprovados, nos termos deste ACORDO;
d) Monitorar, avaliar e prestar contas nos termos deste ACORDO; e
e) Elaborar os relatórios de acompanhamento do PLANO DE TRABALHO para este ACORDO, os quais
deverão contemplar os resultados obtidos e o uso dos recursos cedidos pelo INSTITUTO dentro do
que determina a legislação vigente.
3.1.2. Do LABORATÓRIO DE SAUDE PUBLICA DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO da UFAL:
a) Indicar um Coordenador do Projeto pela UFAL, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da
assinatura deste ACORDO, para acompanhar a sua execução; e

Página 4 de 24

b) Elaborar os relatórios de acompanhamento do PLANO DE TRABALHO para este ACORDO.
3.1.3. Do INSTITUTO:
a) Transferir os recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos de que trata a Cláusula
Primeira e conforme a Cláusula Quarta deste ACORDO, assegurando os respectivos aportes
financeiros conforme Cronograma de Desembolso constante do PLANO DE TRABALHO;
b) Fornecer à UFAL informações de sua propriedade que sejam necessárias à execução dos trabalhos,
mantidas, em qualquer hipótese, as condições de sigilo, conforme Cláusula Nona;
c) Comunicar à UFAL, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos que devam ser adotados
sobre assuntos relacionados ao presente ACORDO;
d) Designar um Coordenador do Projeto pelo INSTITUTO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados
da assinatura deste ACORDO, para acompanhar a sua execução, bem como propor soluções às
questões técnicas e administrativas que eventualmente se apresentem e viabilizar a interação
entre os PARCEIROS;
e) Manifestar-se sobre o aceite dos produtos entregues em até 30 (trinta) dias após sua conclusão.
Vencido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação formal do INSTITUTO sobre a aceitação ou
rejeição dos trabalhos apresentados pela UFAL, estes serão automaticamente considerados como
aceitos, sem restrições; e
f) Assegurar o acesso das pessoas indicadas pela UFAL aos locais do INSTITUTO porventura
necessários à execução de atividades relativas ao projeto.
3.1.4. Da FUNDEPES:
a) Executar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto
deste ACORDO;
b) Designar um responsável, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste
ACORDO, para acompanhar a sua execução;
c) Abrir contas bancárias específicas para movimentação e execução financeira do referido projeto;
d) Informar previamente ao INSTITUTO os dados bancários e cadastrais necessários à realização dos
aportes financeiros, cuidando para que a conta corrente à qual serão destinados os recursos seja
específica para o projeto executado em conformidade com este ACORDO;
e) Efetuar, enquanto não empregados na sua finalidade e por meio da instituição bancária, aplicação
financeira de baixo risco dos recursos financeiros recebidos, cujos rendimentos serão
necessariamente revertidos em favor do projeto;

Página 5 de 24

f)

Apresentar ao INSTITUTO o documento de cobrança necessário à regularidade dos desembolsos,
conforme cronograma contido no PLANO DE TRABALHO do projeto;
g) Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto
deste ACORDO;
h) Disponibilizar aos outros PARCEIROS acesso às planilhas demonstrando os gastos realizados até o
mês anterior e o saldo existente no projeto;
i) Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos
porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este ACORDO;
j) Manter, durante toda a execução do ACORDO, todas as condições de habilitação e de qualificação
exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades
ora descritas;
k) Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade,
legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no
desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste ACORDO;
l) Nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014;
m) Não subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste ACORDO, de forma a delegar
a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado, conforme vedação dada pelo Art. 14 do
Decreto 8.240/14;
n) Manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação
dos aportes recebidos dos PARCEIROS por este ACORDO, fazendo-o em estrita observância às
normas tributário-fiscais em vigor e, especialmente, à legislação que instituiu contrapartidas em
atividades de PD&I para a concessão de incentivos ou de benefícios dos quais o INSTITUTO seja ou
se torne beneficiário;
o) Facultar aos outros PARCEIROS o exame e fiscalização de toda a documentação referente às
atividades objeto desta parceria, em especial a documentação fiscal e financeira;
p) Manter, com os recursos do projeto e sob sua coordenação direta, pessoal de pesquisa e
desenvolvimento, por meio de contratação pela CLT, bolsa ou estágio de pesquisa e
desenvolvimento, disponível para a execução das atividades relativas a este ACORDO e ao PLANO
DE TRABALHO, em número e com conhecimento técnico-acadêmico suficientes;
q) Providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento específico
aprovado, em conformidade, ainda, com o art. 4º da Lei nº 8.958/1994;
r) Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as
trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus
empregados e/ou contratados, durante a execução do projeto objeto do PLANO DE TRABALHO,
de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses

Página 6 de 24

empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDEPES e INSTITUTO ou os demais
PARCEIROS, cabendo à FUNDEPES responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus
trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer
autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a
FUNDEPES der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do
presente ACORDO;
s) Restituir ao INSTITUTO os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao seu respectivo aporte,
não utilizados no objeto pactuado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do
término da vigência ou da denúncia deste ACORDO, sendo facultado ao INSTITUTO a doação dos
valores à UFAL ou a destinação dos mesmos para outro projeto de pesquisa, desenvolvimento e
inovação;
t) Manter em seu poder, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, ou até o aceite legal do governo
na aprovação do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) no caso dos projetos de Lei de Informática
(Lei nº 8.248/1991), todos os documentos originais das Demonstrações de Gastos, arquivados e
numerados cronologicamente, que ficarão à disposição dos outros PARCEIROS para Auditoria
Interna e dos órgãos de controle interno e externo em todas as esferas; e
u) Realizar as prestações de contas à UFAL e ao INSTITUTO em relação à execução financeira dos
recursos recebidos no âmbito das atividades deste ACORDO.
3.2. Durante a vigência deste ACORDO, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelos
Coordenadores do Projeto de cada PARCEIRO que poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo
a cada PARCEIRO comunicar ao (s) outro (s) acerca desta alteração.
3.3. Os PARCEIROS são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos
quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente ACORDO ou de publicações a
ele referentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O INSTITUTO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 50.377,30 (cinquenta mil, trezentos
e trinta e sete reais e trinta centavos), conforme cronograma de desembolso constante no PLANO DE
TRABALHO. Os valores especificados neste item serão recebidos pela FUNDEPES em conta específica para
os recursos do INSTITUTO no projeto.
4.2. Os aportes financeiros previstos no PLANO DE TRABALHO dar-se-ão por meio de depósitos bancários
nas respectivas contas específicas, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins
de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos por este ACORDO.

Página 7 de 24

4.3. Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do
objeto deste ACORDO.
4.3.1. Após execução total do projeto, havendo ainda saldos provenientes das receitas obtidas de
aplicações financeiras, esses serão devolvidos ao INSTITUTO ou, a critério do INSTITUTO, poderão
ser doados à UFAL ou ainda destinados a ação congênere, nos termos de instrumento jurídico
próprio a ser firmado pelos PARCEIROS.
4.4. Observadas as demais disposições previstas neste ACORDO, os PARCEIROS acordam, desde já, que os
valores para a execução do projeto são estimados com base nas premissas e termos especificados no
mencionado PLANO DE TRABALHO.
4.5. Qualquer aumento ao orçamento do PLANO DE TRABALHO executado por este ACORDO, que torne
necessário o aporte de recursos adicionais pelo INSTITUTO deverá ser prévia e formalmente analisado e
aprovado pelos PARCEIROS, devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo a
este ACORDO.
4.6. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de termo
aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os PARCEIROS, o que implicará a revisão
das metas pactuadas e a alteração do PLANO DE TRABALHO. Esta cláusula não representa qualquer
obrigação, para o INSTITUTO, de repassar quaisquer valores além dos previstos neste INSTRUMENTO,
sendo facultado ao INSTITUTO optar pela rescisão do presente Acordo caso, a qualquer tempo, os demais
PARCEIROS indiquem que, para a conclusão do projeto serão necessários recursos adicionais além dos aqui
previstos.

4.7. A UFAL e a FUNDEPES não responderão pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas
decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
4.8. Fica facultado ao INSTITUTO, a seu critério e de acordo com o satisfatório desenvolvimento do projeto,
realizar adiantamentos a qualquer tempo, deduzidos da mesma forma de futuros acertos de contas, desde
que dentro do limite legal e que submetidos à apreciação e aprovados pela UFAL.
4.9. Os desembolsos financeiros descritos no PLANO DE TRABALHO estão estritamente relacionados com
a execução das atividades do projeto, ficando reservado ao INSTITUTO o direito de suspender pagamentos
previstos caso existam atrasos na execução do projeto e na entrega dos relatórios de execução de
atividades.

Página 8 de 24

CLÁUSULA QUINTA – DA ANUÊNCIA EXPRESSA
5.1. A UFAL apresenta anuência expressa para a FUNDEPES captar diretamente os recursos oriundos do
INSTITUTO, visando à execução do projeto objeto deste ACORDO, nos termos previstos no art. 3º, § 1°, da
Lei n° 8.958/94, bem como declara que concorda tanto com as atividades constantes do projeto quanto
com os prazos e o plano de dispêndio constantes do PLANO DE TRABALHO, os quais integram o presente
instrumento para todos os fins de Direito.
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
6.1. Cada PARCEIRO se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados,
servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste
ACORDO, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer
outra natureza com o INSTITUTO, o pessoal da UFAL e da FUNDEPES e vice-versa, cabendo a cada
PARCEIRO a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por
administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Os PARCEIROS concordam expressamente que os resultados passíveis de proteção através de direitos
de propriedade intelectual (RESULTADOS), provindos das atividades desenvolvidas no âmbito da execução
deste ACORDO, serão de propriedade do INSTITUTO mediante compensação financeira à UFAL,
representada pelo LABORATÓRIO DE SAUDE PUBLICA DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO, no valor nominal
de R$ 2.172,24 (dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), incluso no montante
especificado no item 4.1, como detalhado no PLANO DE TRABALHO, em conformidade com o Artigo 9º,
Parágrafo 3º. da Lei 10.973 de 2 dezembro de 2004, de acordo com a redação dada pela Lei 13.243 de 11
janeiro de 2016.
7.2. Fica o resultado protegido pelo direito autoral, e garantidos ao INSTITUTO os direitos conexos,
inclusive quanto à sua participação no uso e exploração econômica sobre o resultado da consecução do
objeto deste ACORDO, respeitada a nomeação do autor.
7.3. Havendo interesse mútuo na proteção, o INSTITUTO preparará e submeterá documentação perante
o(s) órgão(s) competente(s), correndo todas as despesas de proteção e manutenção unicamente às suas
expensas.

Página 9 de 24

7.5. Cada um dos PARCEIROS terá direito à utilização, sem qualquer oposição dos outros PARCEIROS, de
qualquer conhecimento residual não sigiloso que resultar do desenvolvimento do PLANO DE TRABALHO.
7.6. O presente ACORDO não constitui ou implica em direito, título, licenciamento ou cessão de qualquer
propriedade intelectual que tenha sido criada fora do seu escopo.
7.7. Inventores ou autores, sejam esses da UFAL ou do INSTITUTO, individualmente ou em conjunto, terão
seus nomes reconhecidos nas patentes, modelos de utilidade e direito de cópia quando do depósito de tais
inovações no INPI ou do registro em outra instituição de Direitos de Propriedade Intelectual, no Brasil ou
no Exterior.
7.8. Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de computador,
procedimentos e rotinas de propriedade dos PARCEIROS e/ou de terceiros, mas sob sua responsabilidade,
desde antes da data de assinatura deste ACORDO, e que forem reveladas ao outro PARCEIRO, somente
para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste ACORDO, continuarão pertencendo ao detentor da
informação.
7.8.1. Caso haja interesse no uso de dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias,
programas de computador, procedimentos e rotinas mencionados acima, com outro propósito que
não o explicitado por este ACORDO, o PARCEIRO interessado deverá obter a anuência expressa,
por escrito, da detentora das mesmas. Desde já, os PARCEIROS ajustam que tais informações e
tecnologias deverão ser liberados, caso a caso, mediante instrumentos contratuais específicos.
7.9. Os documentos, relatórios e publicações, decorrentes do presente instrumento, deverão registrar, em
destaque, a fonte de origem das informações, podendo os PARCEIROS utilizarem-se dos mesmos em
benefício próprio, sendo vedado o acesso a terceiros, sem assentimento expresso dos PARCEIROS,
respeitada a Cláusula Nona deste ACORDO.
7.9.1. Não obstante o disposto nesta cláusula 7.9, fica expressamente acordado que a metodologia
desenvolvida para a implantação do PROJETO, bem como todos os materiais didáticos que venham
a ser produzidos para a realização das capacitações, poderá ser utilizado pelos PARCEIROS, no todo
ou em parte, e em qualquer formato ou meio, digital ou analógico, para a realização de projetos
iguais ou semelhantes, ou para a realização de cursos, oficinas ou outras formas de capacitação,
presencial ou online, de forma gratuita ou onerosa, sem a necessidade de assentimento ou
concordância dos demais PARCEIROS, visto que um dos objetivos deste Projeto é o de criar uma

Página 10 de 24

Tecnologia Social replicável, que possa ser utilizada para benefício de outras comunidades de
agricultores.
7.10. Toda ou parte da Propriedade Intelectual resultante deste ACORDO poderá ser liberada em domínio
público desde que em comum acordo e por escrito entre a UFAL e o INSTITUTO quanto a tal liberação,
proporção e sua forma de implementação.
CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO E DAS PUBLICAÇÕES
8.1. Fica vedado aos PARCEIROS utilizar, no âmbito deste ACORDO, nomes, símbolos e imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8.2. As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais, relacionados com os recursos do
presente ACORDO, deverão mencionar expressamente o apoio recebido dos PARCEIROS.
8.3. É permitido aos PARCEIROS a divulgação do nome e da logomarca dos demais PARCEIROS, bem como
do título público e resumo público do projeto, conforme descrito no item “TÍTULO PÚBLICO E RESUMO
PÚBLICO” do PLANO DE TRABALHO. A utilização prevista nesta cláusula restringe-se à divulgação do
Projeto e de seus resultados, sendo que qualquer comunicação que contenha o nome e a logomarca do
INSTITUTO deverá ser previamente aprovada pelo Coordenador do Projeto indicado pelo INSTITUTO
CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
9.1. Os PARCEIROS adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações
confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente ACORDO,
inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros
sem a prévia e escrita autorização da outro PARCEIRO.
9.2. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que
necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do ACORDO, acerca das
obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes
possam cometer.
9.3. Os PARCEIROS farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba
informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio de assinatura de Termo
de Confidencialidade.
9.4. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas no ACORDO nas seguintes
hipóteses:

Página 11 de 24

9.4.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data
da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e
sem relação com o ACORDO pelo PARCEIRO que a revele;
9.4.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa
do(s) PARCEIRO(S);
9.4.2.1. qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais não será
considerada de conhecimento ou domínio público.
9.4.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob
obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
9.4.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
9.4.5. revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS.
9.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao
objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos PARCEIROS, e não
deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou
contratos relacionados com a informação divulgada.
9.6. As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de
vigência deste ACORDO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
9.7. Fica aqui esclarecido que o objetivo do PROJETO é de desenvolver uma Tecnologia Social replicável,
por meio de uma metodologia e de um Manual Passo a Passo que serão desenvolvidos como parte do
escopo do Projeto. Tais materiais não serão tratados como confidenciais, podendo ser divulgados pelos
Parceiros e utilizados, total ou parcialmente, para o desenvolvimento de projetos semelhantes, devendo
ser respeitados apenas os direitos morais de autor, na forma da legislação vigente.
9.8. Exclui-se do quanto disposto nessa Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora
atinentes ao objeto deste ACORDO ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de
graduação e pós-graduação da UFAL anteriormente à data de assinatura do presente ACORDO.
9.9. Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade
de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por
qualquer meio.

Página 12 de 24

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
10.1. Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e
legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros,
diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados,
quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma
Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à
corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes
nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o ACORDO será cumprido
(se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com
relação ao cumprimento deste ACORDO.
10.2. Um PARCEIRO deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude
tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas
necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
11.1. Aos Coordenadores do Projeto indicados pelos PARCEIROS competirão dirimir as dúvidas que
surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às
respectivas autoridades.
11.2. O Coordenador do Projeto pela UFAL anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com
a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização
das inconsistências observadas.
11.3. O acompanhamento do projeto pelos Coordenadores do Projeto não exclui nem reduz a
responsabilidade dos PARCEIROS perante terceiros.
11.4. A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do PLANO DE
TRABALHO, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão de suas respectivas
atividades até que haja acordo entre os PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou término do PLANO
DE TRABALHO e consequente extinção deste ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
12.1. O presente ACORDO terá vigência de 7 meses, a partir de 15/06/2024, extinguindo-se ao final deste
prazo, podendo ser prorrogado mediante aditivos escritos a serem firmados de comum acordo entre os
PARCEIROS.

Página 13 de 24

12.2 O prazo para execução será de 7 meses conforme previsto no PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

13.1. As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas mediante
celebração de termo aditivo.
13.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da
vigência do instrumento.
13.3. É vedado o aditamento do presente ACORDO com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. Os PARCEIROS exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente ACORDO.
14.2. O Coordenador do Projeto pela UFAL deverá disponibilizar para a FUNDEPES:
a) Formulário de Resultado Final: no prazo de até 30 (trinta) dias contados da conclusão do objeto
deste ACORDO, em conformidade com os indicadores estabelecidos no respectivo PLANO DE
TRABALHO;
b) Os formulários referidos nas alíneas anteriores podem ser substituídos por aqueles
disponibilizados por agências de fomento; e
c) no caso de projetos no contexto Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991), serão utilizadas as
diretrizes definidas para o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), como determinado no Decreto nº
5.906/2006 e como definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
tanto para os resultados parciais como finais.
14.3. Caberá a cada PARCEIRO adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios
parciais de que trata a subcláusula 14.2 demonstrem inconsistências na execução do objeto deste
ACORDO.
14.4. O Coordenador do Projeto pela UFAL deverá apresentar a prestação de contas financeira em até 30
(trinta) dias, contados do termo final do prazo de vigência previsto neste ACORDO.
14.5. A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados da pesquisa, e seguirá as regras
previstas no artigo 58 do Decreto nº 9.283/18 e/ou na Política de Inovação da entidade pública.

Página 14 de 24

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO ACORDO
15.1. Este ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARCEIROS, devendo o interessado
externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da
data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com
terceiros entre os PARCEIROS, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
15.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas
pactuadas neste ACORDO, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a
superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível o ACORDO,
imputando-se aos PARCEIROS as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo o
PARCEIRO que se julgar prejudicado notificar o PARCEIRO para que apresente esclarecimentos no prazo
de 15 (quinze) dias corridos.
15.2.1. Prestados os esclarecimentos, os PARCEIROS deverão, por mútuo consenso, decidir pela
rescisão ou manutenção do ACORDO.
15.2.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o ACORDO será rescindido
de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
15.3. O ACORDO será rescindido em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou
insolvência de qualquer dos PARCEIROS, ou, ainda, no caso de propositura de quaisquer medidas ou
procedimentos contra qualquer dos PARCEIROS para sua liquidação e/ou dissolução;
15.4. O presente ACORDO será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de
vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS
16.1. Após execução integral do objeto deste ACORDO, os bens patrimoniais, materiais permanentes ou
equipamentos adquiridos serão revertidos à Associação Comunitária do Assentamento Flor do Bosque ,
por meio de Termo de Doação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NOTIFICAÇÕES
17.1. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao ACORDO poderá ser feita pelos PARCEIROS,
por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço do PARCEIRO
notificado, conforme as seguintes informações:
●

UFAL/LABORATÓRIO DE SAUDE PUBLICA DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO/FUNDEPES: Campus A.C
Simões, S/N, Instituto de Computação, Cidade Universitária, CEP 57072-900, Maceió, Alagoas.

Página 15 de 24

●

INSTITUTO: Rua Bertha Weege, 200 – Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul – SC, CEP 89260-900,
contato@institutomalwee.org.br, (11) 37705402

17.2. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste ACORDO será considerada como tendo sido
legalmente entregue:
17.2.1. Quando entregue em mão a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
17.2.2. Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada,
quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer
primeiro;
17.2.3. Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
17.2.4. Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após
transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem
confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente
realizada.
17.3. Qualquer dos PARCEIROS poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual
as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas
aos documentos e às informações relacionados a esse ACORDO, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar
com alguma inovação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, cidade de Maceió, para
dirimir quaisquer litígios oriundos deste ACORDO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição
Federal.
E, por estarem assim justas e acordadas, na presença das testemunhas abaixo assinadas, os PARCEIROS
firmam o presente ACORDO eletronicamente, sendo que a versão com as assinaturas eletrônicas terá os
mesmos efeitos e validade legal do documento físico. O documento gerado e assinado eletronicamente
será considerado original para todos os fins de direito, e acordam os PARCEIROS a não contestar a sua
validade, conteúdo e integridade.

Página 16 de 24

A validade deste Instrumento depende da assinatura eletrônica pelos representantes legais de todos os
Parceiros. A data deste Instrumento será considerada como a data em que for realizada a última assinatura
eletrônica pelos representantes legais dos Parceiros. Ficam dispensadas as testemunhas nos termos da Lei
14.620/23.

PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB eCPF A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.07.24 14:28:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

JOSEALDO
TONHOLO:16
_____________________________________
392398805

JOSEALDO TONHOLO
REITOR DA UFAL
PELO INSTITUTO MALWEE:

Diana Zerbini de Carvalho Martins
Presidente

Luiza Dornelles Caracek Duarte Pinheiro
Diretora

PELA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA - FUNDEPES:
Assinado de forma digital por
RICARDO ANTONIO DE
RICARDO ANTONIO DE BARROS
BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:81564783472 Dados: 2024.07.04 09:45:25 -03'00'

_____________________________________
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY
DIRETOR PRESIDENTE FUNDEPES

Página 17 de 24

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
D E T A L HE S DA A Ç Ã O
Resumo:
Em virtude do atual contexto de insegurança alimentar e nutricional do país e especialmente de Alagoas, que
assola cerca de 1/3 da população deste Estado, e em atenção ao Direito Humano à Alimentação Adequada,
torna-se necessário desenvolver estratégias para a melhora global do sistema alimentar. Dentro deste
contexto, qualificar o trabalho dos agricultores, estimular a produção e diversificação de alimentos
agroecológicos, promover maior conscientização e aproximação com os consumidores, torna-se fundamental
para a promoção de alimentação saudável e adequada e consequentemente o enfrentamento à insegurança
alimentar. Nesta perspectiva o presente projeto tem como objetivo qualificar o trabalho dos agricultores
residentes (n=35 famílias) no Assentamento Flor do Bosque, localizado no município de Messias- Alagoas,
visando a diversificação da produção, o aprimoramento e a criação de novos produtos para o aumento de
renda familiar e a promoção da sustentabilidade ambiental .
Palavras-Chave:
nutrição, agroecologia, segurança alimentar e nutricional, ambiente alimentar, alimentação saudável
Justificativa:
Em virtude do atual contexto de insegurança alimentar e nutricional do país e especialmente de Alagoas, que
assola cerca de 1/3 da população deste Estado, e em atenção ao Direito Humano à Alimentação Adequada,
torna-se necessário desenvolver estratégias para a melhora global do sistema alimentar que vai desde a
produção, processamento e distribuição de alimentos, transporte, comercialização, acesso, consumo e
descarte de alimentos. Com este entendimento, compreende-se que os processos inerentes aos Sistemas
Alimentares, envolvem também, o desenho urbano e uso do solo. Estes elementos se articulam, repercutindo
diretamente no estado nutricional, saúde, desenvolvimento econômico e, de forma mais ampla, no bem-estar
da população. Dentro deste contexto, qualificar o trabalho dos agricultores, estimular a produção e
diversificação de alimentos agroecológicos, promover maior conscientização e aproximação com os
consumidores, torna-se fundamental para a promoção de alimentação saudável e adequada e
consequentemente o enfrentamento à insegurança alimentar. Partindo do princípio de que a promoção da
alimentação saudável está diretamente relacionada com a prevenção de doenças e promoção da saúde, é
necessário assegurar que os alimentos orgânicos ou agroecológicos estejam disponíveis e acessíveis para a
população. Nesse sentido, a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, define sistema orgânico de produção
como todo aquele que utiliza técnicas específicas, com uso de recursos naturais e socioeconômicos disponíveis,
preservando a integridade cultural das comunidades rurais, cujo objetivo é a sustentabilidade econômica e
ecológica, a não utilização de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente
modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento,
armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente . Estudo realizado com dados
do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), de 2000 a 2009, identificou 2.052 óbitos devido à
intoxicação por agrotóxicos no Brasil. Em relação às intoxicações ocupacionais por agrotóxicos, 43,8% dos
óbitos ocorreram na região Nordeste, entre 2008 e 2009 . A busca por alimentos produzidos com um menor

Página 18 de 24

teor de agrotóxicos e mais sustentável ao meio ambiente cresce em escala mundial e no Brasil. Entretanto, o
alimento orgânico ainda não é competitivo no mercado, quando comparado aos convencionais. Isso se deve,
em partes, ao enfrentamento entre o grande circuito (os supermercados) e os circuitos curtos (as feiras e
vendas diretas). O grande circuito impõe barreiras para o agricultor, com a padronização e incorporação de
serviços aos produtos (uso de embalagens plásticas ou isopor), entre outras (SOUZA et al., 2012). O circuito
curto caracteriza-se pela ausência de intermediação, aproximando agricultores e consumidores, permitindo
melhores resultados de seu trabalho em termos de renda . Destaca-se ainda que quando o consumidor escolhe
os alimentos orgânicos, está ingerindo menos agrotóxicos, favorecendo a transição ecológica que busca
eliminar os elementos tóxicos dos alimentos, do solo e das águas de forma progressiva, promovendo a saúde
ambiental. Mais que espaços de transações comerciais, as feiras agroecológicas são importantes equipamentos
de promoção da segurança e da soberania alimentar, na medida em que estimulam uma relação de troca
mútua entre consumidores e produtores. Além da valorização dos camponeses, bem como de seus saberes,
trata-se de relevante espaço de produção, fundamentada na igualdade e no compromisso com a preservação
do meio ambiente e venda direta de produtos a um preço mais justo . De acordo com o Sebrae, os pequenos
negócios precisam adotar práticas empreendedoras para que consigam sobreviver e ter sustentabilidade
organizacional. O termo empreendedor está relacionado a habilidade em solucionar problemas e investir em
novas ideias. Dessa forma, é fundamental, também no cenário rural, que inovações sejam construídas para o
sucesso e sustentabilidade das organizações, assim é preciso persistência e inovação, características
marcantes de um empreendedor. Nesse contexto, a presente proposta terá como pauta a capacitação em
empreendedorismo, para os agricultores residentes no assentamento Flor do Bosque, localizado no município
de Messias, Zona da Mata Alagoana, sendo realizada por meio da aplicação de minicursos. Esses cursos irão
abranger módulos, onde serão abordados temas imprescindíveis para uma prática empreendedora, assim os
agricultores poderão conhecer e definir quais são suas parcerias, atividades principais, proposta de valor,
relacionamento com clientes, segmento, receita, custos e canais. Além disso, serão apresentados exemplos
práticos de empreendedorismo e inovação, aproximando-os de práticas inovadoras e empreendedoras,
também será abordado a importância e práticas em mídias sociais, retratando a importância da divulgação na
atração e fidelização de clientes. Dessa forma, os agricultores serão sensibilizados e capacitados sobre práticas
de empreendedorismo e inovação, proporcionando conhecimento e agricultores. Dentro desta perspectiva o
presente projeto tem como objetivo qualificar o trabalho dos agricultores residentes (n=35 famílias) no
Assentamento Flor do Bosque, localizado no município de Messias- Alagoas, visando a diversificação da
produção, o aprimoramento e a criação de novos produtos para o aumento de renda familiar e a promoção da
sustentabilidade ambiental
Fundamentação Teórica:
Os sistemas alimentares e agrícolas atuais são bem-sucedidos no que se refere ao fornecimento de grandes
volumes de alimentos aos mercados globais, mas têm gerado resultados negativos em várias frentes:
degradação em larga escala do solo, da água e dos ecossistemas; altos níveis de emissão de gases de efeito
estufa (GEE); perdas de biodiversidade; persistência da fome e de deficiências de micronutrientes
simultaneamente ao rápido aumento da obesidade e de doenças relacionadas à alimentação e pressão na
subsistência de agricultores ao redor do mundo. Muitos desses problemas estão especificamente ligados à
agricultura industrial – monoculturas intensivas no uso de insumos e confinamentos de escala industrial que
hoje dominam as paisagens agrícolas. A uniformidade como pilar desses sistemas e sua dependência em
fertilizantes químicos, agrotóxicos e no uso preventivo de antibióticos sistematicamente levam a resultados
negativos e a vulnerabilidades. Sendo necessário é um modelo fundamentalmente diferente de agricultura,
baseado na diversificação das unidades produtivas e das paisagens agrícolas, substituindo insumos
químicos, otimizando a biodiversidade e estimulando as interações entre diferentes espécies, como parte de

Página 19 de 24

estratégias holísticas para gerar fertilidade a longo prazo e agroecossistemas saudáveis e garantir a
subsistência, ou seja, “sistemas agroecológicos diversificados." Dados mostram que esses sistemas podem
competir com a agricultura industrial em termos de produção total, apresentando um desempenho
particularmente bom sob condições de estresse ambiental e proporcionando aumentos de produtividade
onde o incremento na produção de alimentos é especialmente necessário. Os sistemas agroecológicos
diversificados também podem abrir caminho para a diversificação do consumo de alimentos e para a
melhora da saúde. Desta forma, a agricultura industrial e os sistemas alimentares industriais moldaram e
foram moldados uns pelos outros. Não se pode esperar simplesmente que os agricultores repensem seu
modelo de produção, nem que os consumidores reorientem radicalmente seus padrões de consumo, sem
uma grande mudança nos incentivos que atravessam os sistemas alimentares. A agricultura industrial
especializada e a agricultura agroecológica diversificada estão em dois extremos de um amplo espectro. A
agroecologia não é um nicho para pequenos agricultores artesanais em determinados setores, nem um
rótulo a ser alcançado com base em práticas específicas. É uma lógica universal para redesenhar os
sistemas agrícolas de forma a maximizar a biodiversidade e estimular interações entre diferentes plantas e
espécies, como parte de estratégias holísticas para gerar fertilidade, agroecossistemas saudáveis e meios de
vida seguros a longo prazo.
Metodologia:
O presente projeto propõe desenvolver as seguintes atividades: 1) Construir mapa sazonal de produção de
cada família; 2) Realizar a formação para produção primária dentro da lógica agroecológica e sistemas
florestais; 3) Identificar o nível de conhecimento e habilidades dos integrantes responsáveis do processo de
beneficiamento de alimentos desde a seleção primária (produção local, manipulação), secundaria (insumos
alimentares de fornecedores externos) e terciária (embalagens, logística);- número de produtos beneficiados;
4) Realizar oficinas de empreendedorismo rural; 5) Realizar a análise técnica da estrutura física, dos
equipamentos e utensílios usados para beneficiamento da produção artesanal; 6) Avaliar os potenciais
produtivos e limitações da produção com base na legislação sanitária vigente para agricultura familiar e
alimentos de origem vegetal; 7) Adequar os processos produtivos de alimentos oriundos da agricultura familiar
nas propriedades dos agricultores inseridos no projeto, obtendo como base de trabalho a produção agrícola e
seu beneficiamento; 8) Ministrar oficinas e treinamentos de Boas Práticas de manipulação de alimentos com
os associados responsáveis do processamento de alimentos;(número de oficinas realizadas) 9) Estruturar de
10 fichas técnicas de preparo com custo de insumos de 10 protótipos de produtos artesanais de origem vegetal
com todas as informações necessárias para elaboração da rotulagem dos mesmos;
Referências:
Caderno de estudos: saúde e agroecologia. vol. 1 / organizadores: André Campos Burigo, Bernardo Amaral
Vaz, Flávia Londres, Guilherme Franco Netto, Marco Antônio Carneiro Menezes, Marília Emília Lisboa Pacheco,
Natália Almeida Souza, Paulo Petersen; tradução Khabiro Traduções.- Rio de Janeiro: FIOCRUZ: ANA: ABAAgroecologia, 2019. Black RE, Victora CG, Walker SP et al. (2013) Maternal and child undernutrition and
overweight in low-income and middle-income countries. Lancet 382, 427–451. Popkin BM, Corvalan C &
Grummer-Strawn LM (2020) Dynamics of the double burden of malnutrition and the changing nutrition reality.
Lancet 395, 65–74.
Objetivos Gerais:
Qualificar o trabalho dos agricultores residentes no Assentamento Flor do Bosque, localizado no município de
Messias- Alagoas, visando a diversificação da produção, o aprimoramento e a criação de novos produtos
para o aumento de renda familiar e a promoção da sustentabilidade ambiental

Página 20 de 24

Resultados
Esperados:
Dentro desta perspectiva o presente projeto tem como objetivo qualificar o trabalho dos agricultores residentes
(n=35 famílias) no Assentamento Flor do Bosque, localizado no município de Messias- Alagoas, visando a
diversificação da produção, o aprimoramento e a criação de 10 novos produtos para o aumento de renda
familiar e a promoção da sustentabilidade ambiental .
C O N T A T O DO C O O R DE N A DO R
Coordenação:

ANA PAULA GROTTI
CLEMENTE

E-mail: ana.clemente@fanut.ufal.br

Telefone:

M E M BR O S DA E Q U I PE

Nome

Categoria Função

Unidade Situação

ANA PAULA GROTTI
CLEMENTE

DOCENTE COORDENADOR(A) FANUT

Início

Fim

Ativo
Permanente

10/07/2024 30/01/2025

RODRIGO CESAR REIS
DOCENTE COLABORADOR(A) FEAC
DE OLIVEIRA

Ativo
Permanente

10/07/2024 30/01/2025

JOSE ROBERTO
SANTOS

DOCENTE COLABORADOR(A) CECA

Ativo
Permanente

10/07/2024 30/01/2025

RISIA CRISTINA
EGITO DE MENEZES

DOCENTE COLABORADOR(A) FANUT

Ativo
Permanente

10/07/2024 30/01/2025

O BJE T I VO S /A T I VI DA DE S

Descrição da Atividade:

Período Realização:

Construir mapa sazonal de produção de cada família

01/08/2024 a 30/09/2024

Participantes Relacionados:
JOSE ROBERTO SANTOS
Descrição da Atividade:

Período Realização:

Formação para produção primária dentro da lógica agroecológica e sistemas
florestais

01/08/2024 a 30/01/2025

Participantes Relacionados:
JOSE ROBERTO SANTOS
Descrição da Atividade:

Período Realização:

Página 21 de 24

Oficinas de empreendedorismo rural

01/08/2024 a 30/01/2025

Participantes Relacionados:
RODRIGO CESAR REIS DE OLIVEIRA
Descrição da Atividade:

Período Realização:

análise técnica da estrutura física, dos equipamentos e utensílios usados para
beneficiamento da produção artesanal

01/08/2024 a 30/09/2024

Participantes Relacionados:
ANA PAULA GROTTI CLEMENTE
Descrição da Atividade:

Período Realização:

Ministrar oficinas e treinamentos de Boas Práticas de manipulação de
alimentos com os associados responsáveis do processamento de
alimentos;(número de oficinas realizadas

01/08/2024 a 30/01/2025

Participantes Relacionados:
ANA PAULA GROTTI CLEMENTE
RISIA CRISTINA EGITO DE MENEZES
Descrição da Atividade:

Período Realização:

Elaboração de 10 fichas técnicas de preparo com custo de insumos de 10
protótipos de produtos artesanais de origem vegetal com todas as informações 01/08/2024 a 01/12/2024
necessárias para elaboração da rotulagem dos mesmos
Participantes Relacionados:
ANA PAULA GROTTI CLEMENTE

Página 22 de 24

Orçamento

Orçamento do Projeto Cultivar

1 Bolsa estágio
2 Seguro de vida
3 Vale transporte
4 Exame médico admissional
5 Exame médico demissional
Consultoria de capacitação para melhoria de
processos produtivos com alimentos da
6 agricultura familiar
7 Desidratador de Alimentos - Modelo DS-800
Subtotal
8 Custos administrativos da Fundeps (10%)
Contrapartida a Universidade (incluindo
direitos de Propriedade Intelectual nos
9 termos da Cláusula 7.1 (5%)
TOTAL

Cronograma 2024-2025x
Objetivos
Mapa Sazonal
Formação para produção primária
Capacitação empreendorismo rural
Diagnóstico para beneficiamento
Análise técnica da estrutura física, dos
equipamentos e utensílios
Avaliar os potenciais produtivos e
limitações
Adequar os processos produtivos de
alimentos oriundos da agricultura famílias
Ministrar oficinas e treinamentos de Boas
Práticas de manipulação de alimentos
Estruturar 10 fichas técnica de preparo
com custo de insumos

Jul
x
x

Valor unitário

Número de
meses

Quantidade

Total

R$ 700,00
R$ 1,37
R$ 176,00
R$ 70,00
R$ 70,00

7
7
7
1
1

3
3
3
3
3

R$
14.700,00
R$ 28,77
R$ 3.696,00
R$ 210,00
R$ 210,00

R$ 19.650,00
R$ 4.950,00

1
1

1
1

R$ 4.344,48

1

1

R$ 2.172,24

1

1

Ago
x
x
x
x
x

Set
X
X
X
X
X

x

X

R$
19.650,00
R$ 4.950,00
R$ 43.444,77
R$ 4.621,69

R$ 2.310,84
R$ 50.377,30

Out

Nov

Dez

Jan

x
x

x
x

x
x

X
X

x

x

x

x

X

x

x

x

x

x

x

x

x

Página 23 de 24

Entrega final do Manual de Processo
Teórico Metodológico e do Manual Passo
a Passo

X

Cronograma de desembolso dos recursos financeiros pelo INSTITUTO
Data
Julho/2024
Setembro/2024

Marco do Projeto
5 dias úteis após a assinatura do
Acordo de Parceria
5 dias úteis após a entrega do
relatório intermediário do Projeto

Valor do desembolso
R$ 23.535,10
R$ 26.842,20

Página 24 de 24
                
Logo do chatbot Mundaú
AO VIVO
Rádio Ufal Pronto para tocar
Fechar(x) Carregando...