Inexigibilidade de licitação nº 69/2013
Contratação da serviço do Sistema: Banco de Preços realizado pela empresa NP Eventos e Serviços LTDA. para as atividades de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.
JUSTIFICATIVA INEX 69 - BANCO DE PREÇOS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o procedimento de cotação é umas das etapas da fase interna do pregão,
e tendo o Tribunal de Contas da União – TCU exigido 3 (três) cotações, e que a fase de cotação é
uma das etapas mais demorada da fase interna do pregão, pois são necessários 3 (três) orçamentos de
cada produto, e ainda, que todas essas atividades demandam um período de tempo por parte tanto da
Unidade Solicitante, quanto pela Divisão de Compras/SINFRA, em virtude disso, torna-se necessária
a contratação o Banco de Preços que será utilizado como uma ferramenta de pesquisa e comparação
de preços praticados pela Administração Pública.
Ressalta-se que a contratação do supracitado serviço não será apenas meramente útil
atrativo ou interessante, mas a realização de pesquisa de preços visa o estabelecimento do valor
estimado que melhor atenda ao princípio da economicidade, com base no art. 40 e 43 da Lei nº
8.666/1993.
Observando que a empresa fornecedora do serviço é uma conceituada pessoa jurídica na
área de Consultoria, Serviços, Publicações e Eventos na área de licitações e contratos
administrativos, assim esta reitoria, neste ato, representada por seu Reitor, decide pela contratação
direta com a NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 07.797.967/0001-95), no valor total de
R$ 7.999,00 (sete mil novecentos e noventa e nove reais) por meio de Inexigibilidade de Licitação
amparada no artigo 25, I da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos.
Maceió/AL., 23 de outubro de 2013.
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
RATIFICO EM 23/10/2013
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
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