ARP 269 - LUGATH COMERCIO LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269.2026 (1) (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 269/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, com sede na Avenida Lourival de Mello
Motta, S/N, Cidade Universitária, na cidade de Maceió/AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
24.464.109/0001-48, neste ato representado(a) pelo reitor Josealdo Tonholo, nomeado(a) pelo Decreto
de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da Matrícula Funcional
nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão eletrônico, para REGISTRO
DE PREÇOS nº 90022/2025, publicada no DOU de 29/12/2025, processo administrativo n.º
23065.032809/2025-16, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
2.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Material
Elétrico e Eletroeletrônicos para a Universidade Federal de Alagoas, especificado no item
1.1 do Termo de Referência, anexo I, do edital de Licitação nº 22/2025, que é parte
integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de
cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que
seguem:
Razão Social: LUGATH COMERCIO LTDA
Item
do TR
CNPJ: 27.912.769/0001-32
Endereço: RUA SALERNO, 75 - RESIDENCIAL ITALIA - OURO VERDE. Teixeira de Freitas / Bahia. CEP 45.985-970
Contatos: (27) 9993-3636
E-mail: lugath4@gmail.com
Especificação
X
Marca
Mode
Quanti
Quantidade
Valor
Prazo
(se exigida
lo
dade
Mínima
Un
garantia ou
(se
Máxim
exigid
a
no edital)
Unidade
____________________________________________________________________
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
validade
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o no
edital
)
106
273
NOBREAK SENOIDAL 10KVA NOBREAK INTERATIVO SENOIDAL
10KVA / POTÊNCIA DE SAÍDA: 10KVA
(10.000 VA) / TENSÃO DE ENTRADA:
220V MONOFÁSICO / TENSÃO DE
SAÍDA: 110/220/110+110V /
TRANSFORMADOR INTERNO
ISOLADOR COM BLINDAGEM
ELETROSTÁTICA / CONEXÕES
ELÉTRICA: BARRA DE
TERMNAIS(BORNES)( ALIMENTAÇÃO
E SAÍDA) E 08 TOMADAS PADRÃO
NBR 14136(20A) / FATOR POTÊNCIA
MÍNIMO DE 0,80 / FORMA DE ONDA
SENOIDAL PURA / TEMPO DE
AUTONOMIA TÍPICO EM CARGA
TOTAL DE 20 MIN / TECNOLOGIA
DSP - MICROPORCESSADO /
INVERSOR SINCRONIZADO COM A
REDE ELÉTRICA(SISTEMA PLL) /
FUNÇÃO DC START( LIGA COM
AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA) /
BYPASS AUTOMÁTICO / DISJUNTOR
DE PROTEÇÃO / DISPLAY LCD COM
SINALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO
NOBREAK / SUPORTE AO
PROTOCOLO SNMP / PROTEÇÕES:
FALTA ENERGIA, RUÍDOS DE REDE,
SURTOS DE TENSÃO,
SOBRETENÇÃO, SUBTENÇÃO,
CORREÇÃO LINEAR DE VARIAÇÃO
DA REDE ELÉTRICA, VARIAÇÃO DE
FREQUÊNCIA, DISTORÇÃO
HARMÔNICA E AFUNDAMENTO DE
TENSÃO(SAC) / BATERIA INTERNAS:
VRLA SELADA 12V X 09AH /
CONEXÃO PARA BANCO DE
BATERIAS EXTERNO / RODÍZIOS /
ACOMPANHA MANUAL DE
INSTRUÇÕES E OPERAÇÕES /
ASISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA
NO TERRITÓRIO NACIONAL /
GARANTIA MÍNIMA CONTRA VÍCIOS
E DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE 12
MESES, SEM PREJUÍZO DE
GARANTIA MAIOR OFERTADA PELO
FABRICANTE / PRODUTO DEVERÁ
SER NOVO NA CAIXA ORIGINAL DO
FABRICANTE SEM NENHUM SINAL
DE USO, AVARIA, REFORMA OU
RECONDICIONAMENTO E EM LINHA
DE PRODUÇÃO / REFERÊNCIA DE
QUALIDADE: NOBREAK SMS KEOR
BR 28266 (KBR10000XLBR-ISO).
NOBREAK SENOIDAL 10KVA NOBREAK INTERATIVO SENOIDAL
10KVA / POTÊNCIA DE SAÍDA: 10KVA
(10.000 VA) / TENSÃO DE ENTRADA:
220V MONOFÁSICO / TENSÃO DE
RAGTECH
RAGTECH
18
UNIDADE
2
R$ 18.000
,00
R$ 18.000
,00
____________________________________________________________________
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Atualização: maio/2023
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
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274
SAÍDA: 110/220/110+110V /
TRANSFORMADOR INTERNO
ISOLADOR COM BLINDAGEM
ELETROSTÁTICA / CONEXÕES
ELÉTRICA: BARRA DE
TERMNAIS(BORNES)( ALIMENTAÇÃO
E SAÍDA) E 08 TOMADAS PADRÃO
NBR 14136(20A) / FATOR POTÊNCIA
MÍNIMO DE 0,80 / FORMA DE ONDA
SENOIDAL PURA / TEMPO DE
AUTONOMIA TÍPICO EM CARGA
TOTAL DE 20 MIN / TECNOLOGIA DSP
- MICROPORCESSADO / INVERSOR
SINCRONIZADO COM A REDE
ELÉTRICA(SISTEMA PLL) / FUNÇÃO
DC Câmara Nacional de Modelos de
Licitações e Contratos da ConsultoriaGeral da União Modelo de Termo de
Referência – Aquisições – Licitação e
Contratação Direta - Lei nº 14.133, de
2021 Aprovado pela Secretaria de
Gestão e Inovação Identidade visual
pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025 99 de 132 273
START( LIGA COM AUSÊNCIA DE
REDE ELÉTRICA) / BYPASS
AUTOMÁTICO / DISJUNTOR DE
PROTEÇÃO / DISPLAY LCD COM
SINALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO
NOBREAK / SUPORTE AO
PROTOCOLO SNMP / PROTEÇÕES:
FALTA ENERGIA, RUÍDOS DE REDE,
SURTOS DE TENSÃO,
SOBRETENÇÃO, SUBTENÇÃO,
CORREÇÃO LINEAR DE VARIAÇÃO
DA REDE ELÉTRICA, VARIAÇÃO DE
FREQUÊNCIA, DISTORÇÃO
HARMÔNICA E AFUNDAMENTO DE
TENSÃO(SAC) / BATERIA INTERNAS:
VRLA SELADA 12V X 09AH /
CONEXÃO PARA BANCO DE
BATERIAS EXTERNO / RODÍZIOS /
ACOMPANHA MANUAL DE
INSTRUÇÕES E OPERAÇÕES /
ASISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA
NO TERRITÓRIO NACIONAL /
GARANTIA MÍNIMA CONTRA VÍCIOS E
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE 12
MESES, SEM PREJUÍZO DE
GARANTIA MAIOR OFERTADA PELO
FABRICANTE / PRODUTO DEVERÁ
SER NOVO NA CAIXA ORIGINAL DO
FABRICANTE SEM NENHUM SINAL
DE USO, AVARIA, REFORMA OU
RECONDICIONAMENTO E EM LINHA
DE PRODUÇÃO / REFERÊNCIA DE
QUALIDADE: NOBREAK SMS KEOR
BR 28266 (KBR10000XLBR-ISO).
NOBREAK RACK 2U - NOBREAK
RACK 2U / TOPOLOGIA ONLINE
DUPLA CONVERSÃO COM PFC
ATIVO E TECNOLOGIA
MICROPROCESSADO / TIPO DE
EATON
UNIDADE
7
R$ 10.000
,00
____________________________________________________________________
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MONTAGEM: RACK OU TORRE
CONVERSÍVEL / ALTURA: 2U /
ALIMENTAÇÃO ENTRADA:
220V~240V / INTERVALO DE
FREQUÊNCIA: 40 - 70HZ, 50/60HZ
COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA /
COMPRIMENTO DO CABO DE
ALIMENTAÇÃO: 1,8M, COM PLUGUE
PADRÃO NBR 14136 DE 20A /
TENSÃO DE SAÍDA NOMINAL: 220V
( AJUSTÁVEL 200/208/220/230V) /
FATOR DE POTÊNCIA DA SAÍDA: 0,9 /
POTÊNCIA: 3000 VA (2700W) / THD
DE TENSÃO DA SAÍDA: < 2% / FATOR
DE CRISTA: 3:1 / FREQUÊNCIA DE
SAÍDA: 50/60HZ / REGULAÇÃO DE
FREQUÊNCIA: +/- 3% HZ ONLINE /
EFICIÊNCIA( MODO NORMAL): 88% /
FORMA DE ONDA NO INVERSOR:
SENOIDAL PURA / EFICIÊNCIA
ACIMA DE 93% EM MODO ONLINE /
TOMADAS SAÍDA: 6 TOMADAS NO
PADRÃO NBR14136 / MODOS DE
BYPASS: AUTOMÁTICO E MANUAL
SELECIONÁVEL ATRAVÉS DO
PAINEL LCD / CARREGADOR DE
BATERIA QUE ATUA MESMO COM O
EQUIPAMENTO DESLIGADO /
BATERIA TIPO: SELADA DE
CHUMBO-ÁCIDA REGULADA POR
VÁLVULA( VRLA) DE 12V X 9AH /
QUANTIDADE DE BATERIAS: 6 /
TENSÃO NOMINAL: 72 VDC( 6 X
12VDC) / AUTONOMIA DA BATERIA
EM PLENA CARGA: ATÉ 5 MIN / COM
POSSIBILIDADE PARA EXPANSÃO
DA AUTONOMIA ATRAVÉS DE ATÉ 04
MÓDULOS EXTERNOS /
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DE BATERIAS COM EQUIPAMENTO
LIGADO / FUNÇÃO DC
START( PARTIDA PLE ABATERIA) /
DISPLAY LCD COM TECLAS
SENSÍVEIS AO TOQUE E COM
SINALIZAÇÃO AUDIOVISUAL DE
EVENTOS (MODOS DE
OPERAÇÃO( REDE, BATERIA,
BYPASS), FALHA, ESTADO DE
CARGA, EFICIÊNCIA.) / MODOS DE
OPERAÇÃO: NORMAL, EFICIÊNCIA,
BATERIA, BY-PASS, ESPERA /
INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
INTEGRADA: USB, RS232 / OUTRAS
CONEXÕES: DESLIGAMENTO
REMOTO, LIGA/DESLIGA REMOTO E
RELÉ DE SAÍDA / SOFTWARE
GRATUITO DO FABRICANTE PARA
GERENCIAMENTO DO
EQUIPAMENTO / CERTIFICAÇÕES
DO PRODUTO: EN /IEC 62040-1;
EN/IEC 62040-2; EN/IEC 62040-3, UL
1778 E CSA 22.2 / ACESSÓRIOS
INCLUSOS: CABO DE
____________________________________________________________________
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GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
COMUNICAÇÃO RS-232, CABO USB,
MANUAL DE INSTRUÇÕES EM
PORTUGUÊS, INSTRUÇÕES DE
SOFTWARE, INSTRUÇÕES DE
SEGURANÇA, GUIA DE UTILIZAÇÃO
RÁPIDA( QUICK START), KIT
ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM
PARA GABINETES DE 19" E
SUPORTE PARA POSIÇÃO EM
TORRE( 02 UNIDADES) /
ASSISTÊNCIA TÉNICA AUTORIZADA
NO TERRITÓRIO NACIONAL /
GARANTIA MÍNIMA CONTRA VÍCIOS
E DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE
02(DOIS) ANO DO FABRICANTE /
PRODUTO DEVERÁ SER NOVO NA
CAIXA ORIGINAL DO FABRICANTE
SEM NENHUM SINAL DE USO,
AVARIA, REFORMA OU
RECONDICIONAMENTO E EM LINHA
DE PRODUÇÃO / REFERÊNCIA DE
QUALIDADE: EATON 9PX3000IB
2.2.
3.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2.
Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item
106
4.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como
anexo a esta Ata.
Órgão
Gerenciador
Órgão
Participante
Órgão
Participante
Órgão
Participante
Órgão
Participante
Órgão
Participante
Universidade
Federal de
Alagoas
(153037)
Batalhão de
Infantaria
Motorizado
(160004)
Corpo de
Bombeiros
Militar
(926111)
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Inst. Fed.
Ceará /
Campus
Cedro
(158318)
Quantidade
Inst. Fed.
Paraíba /
Campus
Picuí
(158473)
Quantidade
Fundação
Universidade
Federal do
Tocantins
(154419)
Quantidade
9
1
6
2
0
0
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal,
estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir
____________________________________________________________________
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à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes
requisitos:
4.2.
4.1.1.
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2.
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3.
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do
fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação
da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade
de gerenciamento.
4.3.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
4.4.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não
participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o
limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados
na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes
que aderirem à ata de registro de preços.
4.8.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias,
não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos
preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº
14.133, de 2021.
____________________________________________________________________
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Vedação a acréscimo de quantitativos
4.9.
5.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente
registrado.
5.1.2.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência
estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e
a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a
previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.3
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art.
95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo
de validade da ata de registro de preços.
5.3.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo
ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em
quantitativo inferior ao máximo previsto no edital se obrigar nos limites dela;
5.4.2.
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais
aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
dos fornecedores registrados na ata.
____________________________________________________________________
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5.5.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva
para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua
proposta original.
5.7.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no edital e
5.7.2.
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços
nas hipóteses previstas no item 9.
5.8.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP
e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado
ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de
registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no
aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que
apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada
no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7,
observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos
termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes
cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do
preço do adjudicatário; ou
____________________________________________________________________
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5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada
a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das
obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do
inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos
legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão
sobre os preços registrados;
6.1.3.
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula
de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da
Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da
anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios definidos para a contratação.
7.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para
negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado,
sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores
do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
____________________________________________________________________
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reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.2.
7.1.3.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos
órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de
registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de
diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o
disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor
não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor
requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato
superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração,
a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a
inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente
pactuadas.
7.2.2.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata,
sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo
das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na
ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços
registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item
9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais
vantajosa.
7.2.5.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize
o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou
entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade
dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a
efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de
alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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8.
9.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1.
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de
preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou
as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2.
O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende
contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462,
de 2023.
8.5.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com
a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante,
desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos
quantitativos informados.
8.6.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de
preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do
item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio
do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
9.1.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º,
do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
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9.1.4.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,
de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do
caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada
ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de
preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante
decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços,
vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os
efeitos da sanção.
10.
9.2.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório
e da ampla defesa.
9.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva,
observada a ordem de classificação.
9.4.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses,
desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1.
Por razão de interesse público;
9.4.2.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º
e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto
nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às
contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo
órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de
2023).
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10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento
para cancelamento do registro do fornecedor.
11.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO
EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes.
Maceió-AL, 17 de setembro de 2026.
Assinado de forma digital
JOSEALDO
por JOSEALDO
TONHOLO:163 TONHOLO:16392398805
Dados: 2026.09.18
92398805
14:53:32 -03'00'
LUGATH COMERCIO por LUGATH COMERCIO
LTDA:27912769000 LTDA:27912769000132
Dados: 2026.09.17
132
JOSEALDO TONHOLO
LUGATH COMERCIO LTDA
REITOR
27.912.769/0001-32
CONTRATANTE
CONTRATADA
Assinado de forma digital
11:15:51 -03'00'
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