ARP 225/2023 - CPM - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 225/2023
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões, av. Lourival Melo Mota,
s/n, Tabuleiro dos Martins, na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto
de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula
funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2023, publicada no DOU de 01/09/2023, processo
administrativo n.º23065.020142/2023-39, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e
qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada,
atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de
2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de
equipamentos de laboratório para a Universidade Federal de Alagoas, especificados no item 1.1 do
Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 19/2023, que é parte integrante desta Ata,
assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de
transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de
cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor
Razão Social: CPM - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA
Item
CNPJ: 26.159.355/0001-11
do TR Endereço: Av. Romualdo Villani, 520 – JD. Ipanema – São Carlos /SP 13.563-65.
Contatos: (16) 3416-4857 – E-mail: licitacao@cpmpatologia.com.br
Representante Legal: Pâmela Thais Nogueira Souza Santos
X
Especificação
Unidade Quantidade Valor Unitário
____________________________________________________________________
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Máxima
DISPENSADOR DE PARAFINA: AJUSTE: AJUSTE DIGITAL, C/ PAINEL DE
20
CONTROLE; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: ATÉ 5 L. TEMPERATURA:
Unidade
2
R$ 7.500,00
76 MICRA COM INCREMENTO DE 0,5. ESPESSURA DE DESBASTE DE, NO Unidade
2
R$ 46.500,00
CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 100 °C. COMPONENTES: COM FILTRO
DE PARTÍCULAS
MICRÓTOMO ROTATIVO COMPUTADORIZADO: SEMI-AUTOMATIZADO,
CONTROLE ELETRÔNICO E DISPLAY DIGITAL (LCD), MOSTRANDO A
ESPESSURA DE CORTE, ESPESSURA DA DESBASTE E CONTADOR DE
CORTES.
AVANÇO
E
RETROCESSO
MOTORIZADO
DO
PORTA
AMOSTRAS, COM INDICADOR DE FINAL DE CURSO; BANDEJA
REMOVÍVEL PARA LIMPEZA DO EQUIPAMENTO. ESPESSURA DO CORTE
DE 1 À 100 MICRA COM INCREMENTO DE 1 MICROM OU 0,5 À 100
MÍNIMO, ATÉ 500 MICRA. DESLOCAMENTO HORIZONTAL DE NO
MÍNIMO 28MM E VERTICAL DE NO MÍNIMO 60MM. RETRAÇÃO DO
ESPÉCIME DE NO MÍNIMO 12 MICRA; SECÇÃO MÁXIMA DE 45X50MM;
ORIENTAÇÃO DA AMOSTRA: EIXO X / EIXO Y8 °, EIXO Z 360 °;
VOLTAGEM 110/220V (AUTOMÁTICO); ITENS INCLUÍDOS: MANUAL DE
OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; GARANTIA: 12 MESES CONTRA DEFEITOS
DE FABRICAÇÃO.
3.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2.
Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4.
Item nº
Órgãos Participantes
Unidade
Quantidade
20
158316 - IFCE/CAMPUS J.NORTE
Unidade
1
76
158316 - IFCE/CAMPUS J.NORTE
Unidade
1
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal,
estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata
de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2.
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
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4.1.3.
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do
fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação
da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de
gerenciamento.
4.3.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
4.4.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante
aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de
vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata
de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar
por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à
ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto
no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não
ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços
registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
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5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no
próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício
financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual,
quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133,
de 2021.
5.2.1.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao
máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2.
Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos
fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva
para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta
original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado
ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de
preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação
direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,
devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos
termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização
nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes
cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas
à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a
negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou
dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais
ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços
registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de
reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o
índice previstos para a contratação;
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6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios definidos para a contratação.
7.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a
redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem
aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu
registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá
ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos
e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para
que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à
alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor
não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora
e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1., sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto
no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá
ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as
medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o
preço registrado, conforme previsto no item 7.2. e no item 7.2.1., o órgão ou entidade
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gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados
pelo mercado.
7.2.6.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração
do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o
disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de
preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as
entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2.
O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende
contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado,
com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante,
desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos
informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item
8.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do
remanejamento.
9.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do
Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4.
2021.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não
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ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela
manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanção.
9.2.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a
ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1.
Por razão de interesse público;
9.4.2.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º,
ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.
DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após
terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº
11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações
dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a
aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
11.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 1 via digital, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes.
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Maceió-AL
Assinado digitalmente por ELIANE
APARECIDA HOLANDA
ELIANE
CAVALCANTI:89186982400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU
APARECIDA
=00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
HOLANDA
RFB e-CPF A3, CN=ELIANE APARECIDA
HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
Eu sou o autor deste documento
CAVALCANTI:891 Razão:
Localização:
Data: 2023.11.29 10:44:05-03'00'
86982400
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
____________________________________________________________________
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