ARP n. 59/2023- C G ANDRÉ PRODUÇÕES E EVENTOS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 59/2023
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões – Av. Lourival
Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, na cidade de Maceió - AL,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Reitor Josealdo
Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020,
portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2023, publicada no Diário Oficial da
União em 31/07/2023, processo administrativo nº 23065.014453/2023-69, RESOLVE registrar os
preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada
e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e
em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de
pessoa física e jurídica para realização de eventos artísticos-culturais em diferentes Campi da
Universidade Federal de Alagoas, conforme especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência,
anexo I do edital de Licitação nº 10/2023 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas
cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
de forma
C G ANDRE Assinado
digital por C G
PRODUCOES ANDRE PRODUCOES
E
E
EVENTOS:180740720
EVENTOS:180 00149
Dados: 2023.10.19
74072000149 11:32:22 -03'00'
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es)
e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: C G ANDRÉ PRODUÇÕES E EVENTOS
CNPJ: 18.074.072/0001-49
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 448 – Sala 103 – Farol – Maceió/Alagoas
Contatos: (82) 98825-1800 / (82) 99967-4070 - licitando@outlook.com.br
Representante: Carlos Gomes André
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 585.000,00
3.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual,
distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de
preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1.
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2.
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3.
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da
adesão pelo fornecedor.
3.2.1.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar
prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o
C G ANDRE
prazo de vigência da ata.
PRODUCOES E
EVENTOS:1807
3.4.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser 4072000149
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita
pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata
de registro de preços.
3.5.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante,
na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado,
observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
3.6.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de
registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes,
independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro
de preços.
3.8.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por
órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de
registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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Assinado de forma digital por C G ANDRE PRODUCOES
E EVENTOS:18074072000149
Dados: 2023.10.19 11:32:46 -03'00'
3.9.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao
limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou
projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
3.10.
4.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante
a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no
próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro
a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando
ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
C G ANDRE
4.2.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de
2021.
4.2.1.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
4.3.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.4.1.
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo
previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
4.4.2.
que:
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
4.4.3.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos
fornecedores registrados na ata.
4.5.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para
o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Assinado de forma
digital por C G
PRODUCOES ANDRE PRODUCOES
E
E
EVENTOS:18074072
EVENTOS:180 000149
Dados: 2023.10.19
74072000149 11:33:12
-03'00'
4.7.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
4.7.1.
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
4.7.2.
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item 8.
4.8.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou
o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços,
no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,
devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, observando o
item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos
do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos
do edital, poderá:
4.12.1.
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção
de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.12.2.
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor
condição.
4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos
serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal
como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
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C G ANDRE Assinado de forma
por C G ANDRE
PRODUCOES digital
PRODUCOES E
EVENTOS:180740720
E
00149
EVENTOS:180 Dados: 2023.10.19
74072000149 11:33:37 -03'00'
5.1.3.
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de
reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice
previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios
definidos para a contratação.
6.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1.
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do
preço registrado.
6.1.1.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades
administrativas.
6.1.2.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos
valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro
cancelado.
6.1.3.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
6.1.4.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às
entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem
a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize
o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos
termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação
aplicável.
6.2.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o
gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para
verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
6.2.4.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis
para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o
preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora
atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
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Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Assinado de
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forma digital por
PRODUCOES C G ANDRE
PRODUCOES E
E
EVENTOS:1807407
EVENTOS:180 2000149
74072000149 Dados: 2023.10.19
11:34:14 -03'00'
6.2.6.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem
firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço
registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
7.1.
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços
poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades
participantes e não participantes do registro de preços.
7.2.
O remanejamento somente poderá ser feito:
7.2.1.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.3.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar
será considerado participante para efeito do remanejamento.
7.4.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não
participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
7.5.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a
redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que
haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
7.6.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal
ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do
remanejamento dos itens.
7.7.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a
distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
8.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
8.1.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2.
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
8.1.3.
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do
Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4.
2021.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156
da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de
vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá,
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
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C G ANDRE digital por C G
PRODUCOES ANDRE PRODUCOES
E
E
EVENTOS:18074072
EVENTOS:180 000149
2023.10.19
74072000149 Dados:
11:34:47 -03'00'
8.2.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
8.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1.
Por razão de interesse público;
8.4.2.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3.
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos
do Decreto nº 11.462, de 2023.
9.
DAS PENALIDADES
9.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
9.1.1.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem
assinado a ata.
9.2.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto
nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade
participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º,
inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.3.
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
10.
CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de
parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para
o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias de igual teor, que, depois
de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maceió, 18 de outubro de 2023.
JOSEALDO
TONHOLO:163923
98805
Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=00489828000317
, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.10.30 16:10:53-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
JOSEALDO TONHOLO
Assinado de forma digital por
C G ANDRE
C G ANDRE PRODUCOES E
PRODUCOES E
EVENTOS:18074072000149
EVENTOS:1807407200 Dados: 2023.10.19 11:35:49
-03'00'
0149
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