ARP 153-2022 - BELA E CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ESPECIAIS LTDA
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 153/2022
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões, Avenida Lourival Melo
Mota, na cidade de Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS n.º 16/2022, publicada no DOU de 30/09/2022, processo administrativo n.º
23065.018336/2022-45, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA,
de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material
de copa e cozinha para a Universidade Federal de Alagoas, especificado(s) no item 1.1 do Termo
de Referência, anexo do edital de Pregão n.º 16/2022, que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
05.268.903/0001-71 – BELA E CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ESPECIAIS LTDA
Unidade de
Critério de
Item Descrição
Quantidade
Valor Unitário Valor Global
Fornecimento
Valor(*)
6 Sabonete líquido
Unidade
1620
R$ 10,2300
R$ 9,8700 R$ 15.989,4000
Marca: ESTILO BELA
Fabricante: BELA E CHIC COSMÉTICOS
Modelo / Versão: SABOCLEAN 250ML
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SABONETE BACTERICIDA SABOCLEAN 250ML Feito a base de Farnesol foi
especialmente desenvolvido com pH balanceado para evitar a proliferação de bactérias e promover eficiente
higienização das mãos. Sua atividade antibacteriana elimina até 99,99% das bactérias Staphylococcus aureus, Escherichia
coli e Salmonella Choleraesuis. Contém glicerina vegetal a 2% proporcionando maciez e um toque aveludado, sem
perfume e sem corante.
Total do Fornecedor:
R$ 15.989,4000
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BRITO
FERREIRA:966923
FERREIRA:9 59791
669235979 Dados:
2022.10.21
1
11:07:33 -03'00'
3.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº
6
6
4.
Órgãos Participantes
Base Naval de Natal
Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador
Unidade
Quantidade
Unidade
Unidade
500
100
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892,
de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para
adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à
realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de
preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a
administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador
somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado
aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já
destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
(Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
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59791
96692359 Dados:
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11:07:24 -03'00'
791
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata,
desde que solicitada pelo órgão não participante.
5.
VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta ata,
não podendo ser prorrogada.
6.
REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
6.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
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359791
:9669235 Dados:
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11:07:15 -03'00'
9791
àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
7.
6.9.1.
por razão de interesse público; ou
6.9.2.
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso
assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos
órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.
CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º
do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de
2014.
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2022.10.21
59791 11:02:31 -03'00'
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em via única digital, que, depois
de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maceió-AL, 26 de outubro de 2022.
Assinado de forma
Assinado de forma digital por
JOSEALDO digital por JOSEALDO
TONHOLO:1 TONHOLO:16392398
805
2022.10.24
6392398805 Dados:
15:55:10 -03'00'
MARCIO BRITO
MARCIO BRITO
FERREIRA:96692359791 FERREIRA:96692359791
JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE
BELA E CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
ESPECIAIS LTDA
05.268.903/0001-71
CONTRATADA
Dados: 2022.10.21 11:02:19 -03'00'
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