ATA 91.2022 - GO VENDAS ELETRONICAS LTDA

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ATA 91.2022 - GO VENDAS ELETRONICAS LTDA - assinado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 91/2022
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões, no endereço da Av.
Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, na cidade de Maceió-AL,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Reitor
Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de
janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2022,
publicada no DOU de 06/09/2022, processo administrativo nº 23065.021108/2022-85,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material
de expediente para a Universidade Federal de Alagoas, especificado no item 1.1 do Termo de
Referência, anexo I do edital de Pregão nº 20/2022, que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
36.521.392/0001-81 - GO VENDAS ELETRONICAS LTDA
Item
53

Descrição
Pilha

Unidade de
Fornecimento

Quantidade

Embalagem 4,00 UN

100

Critério de
Valor

Valor
Unitário

R$ 10,4700

R$ 6,3000

Valor
Global
R$

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GUSTAVO
por GUSTAVO
OLIVEIRA:0870 OLIVEIRA:08701595938
Dados: 2022.10.03
1595938
10:42:27 -03'00'

630,0000
Marca: ELGIN
Fabricante: ELGIN
Modelo / Versão: ELE000000082153 - AA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Pilha tamanho pequena, modelo: AA, não recarregável,
sistema eletroquímico: alcalina, tensão nominal: 1,5 V - Pacote com 04 Unidades. Só será admitida a
oferta de pilhas, itens 53 e 54, cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e
mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme
laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da
Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
Total do Fornecedor:

R$
630,0000

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como
anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta ata
pelo licitante, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
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Assinado de forma
GUSTAVO
digital por GUSTAVO
OLIVEIRA:0870 OLIVEIRA:08701595938
Dados: 2022.10.03
1595938
10:42:18 -03'00'

do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações
dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
Assinado de forma digital
GUSTAVO
por GUSTAVO
OLIVEIRA:08701 OLIVEIRA:08701595938
Dados: 2022.10.03 10:42:08
595938
-03'00'
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7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação
dos itens nas seguintes hipóteses.
7.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de
quantitativos definidos no certame; ou
7.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor
seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
7.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n.
7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em via única digital, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maceió/AL, 07 outubro de 2022
Assinaturas:

Assinado de forma digital
GUSTAVO
por GUSTAVO
OLIVEIRA:0870 OLIVEIRA:08701595938
Dados: 2022.10.03
1595938
10:41:57 -03'00'

Josealdo Tonholo
Reitor

GO VENDAS ELETRONICAS LTDA
Registrado

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