ARP 80/2022 - NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
ATA 80 - NOEM.pdf
Documento PDF (512.1KB)
Documento PDF (512.1KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 80/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, com sede na Avenida Lourival Melo Motta, S/N, Tabuleiro
dos Martins, na cidade de Maceió/AL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo reitor Josealdo Tonholo, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no diário oficial da União, portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS
nº 14/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04/08/2022, processo administrativo n.º
23065.017643/2022-35, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual para unidades acadêmicas e administrativas da
Universidade Federal de Alagoas, especificados nos itens do Termo de Referência,
anexo I do edital de Pregão nº 14/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
32.737.279/0001-87 - NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA
Unidade de
Critério de
Valor
Item
Descrição
Quantidade
Valor Global
Fornecimento
Valor
Unitário
86 Avental Hospitalar
Unidade
30
R$ 43,40
R$ 14,37
R$ 431,10
Marca: DEJAMARO
Fabricante: DEJAMARO
Modelo / Versão: ASMS50
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ASMS50 - AVENTAL HOSPITALAR, TIPO CAPOTE CIRÚRGICO, MATERIAL
SMS, 50 G/M2, AZUL, MANGA LONGA, NÃO ESTÉRIL, IMPERMEÁVEL. MEDIANTE SUA TECNOLOGIA, REPELE FLUÍDOS
E CONFERE UMA BARREIRA CONTRA AGENTES CONTAMINANTES. PROTEÇÃO EXTRA NA REGIÃO DOS BRAÇOS, TÓRAX
E ABDÔMEN, AFIM DE MINIMIZAR A SUDORESE INTENSA. MANGAS LONGAS, PUNHOS COM ELÁSTICO, COM TIRAS
PARA FECHAMENTO INTERNO, FECHAMENTO TOTAL E AJUSTE NO PESCOÇO. ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, ALTA
RESISTÊNCIA MECÂNICA, CONFORTO E MALEABILIDADE. DESCARTÁVEL. USO ÚNICO. NÃO ESTÉRIL.
APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 10 UNIDADES. REGISTRO ANVISA:81605660002. MARCA: DEJAMARO.
Total do Fornecedor:
R$ 431,10
2.2.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta
como anexo a esta Ata.
____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
3.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.1.1.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo
para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica
condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não
participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade
e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de
registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1.
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno
porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão
gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo
aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador
e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
3.6.1.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência
da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta
ata, não podendo ser prorrogada.
____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo
à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
5.9.1.
por razão de interesse público; ou
5.9.2.
a pedido do fornecedor.
____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
6.1.1.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto
nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às
contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão
participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº
7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO
AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art.
12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do
Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes (se houver).
Maceió/AL, 15 de setembro de 2022.
Digitally signed by
AUREO APARECIDO
AUREO APARECIDO
BELIGOLLI
BELIGOLLI
SALDANHA:06773968640 SALDANHA:0677396
8640
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura
aqui
Data: 2022-09-22 13:31:21
Foxit Reader Versão: 9.6.0
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019