ARP 262.2022 J. J. VITALLI.pdf

Arquivo
ARP 262.2022 153037 UFAL 2212.pdf
Documento PDF (2.9MB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DE MANUTENÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 262/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, com sede no endereço Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do
Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970 inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representado pelo Reitor JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 16 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 17 de janeiro de 2020, inscrito no CPF sob o nº 163.923.988-05, portador da
Carteira de Identidade nº 16.554.981 – IIRGD/SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2022, publicada no Diário Oficial da União de
17/10/2022, processo administrativo n.º 23065.025745/2022-16, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de
2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1

DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de construção
civil para atendimento da demanda do almoxarifado de manutenção - GSM/CMPV/SINFRA da Universidade
Federal de Alagoas, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº
23/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.

2

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

08.658.622/0001-13 - J. J. VITALLI
Item

14

Descrição

Interruptor

Unidade de Quantidade
Fornecime
nto
Unidade

550

Critério de
Valor (*)

Valor
Unitário

R$ 10,6500

R$ 3,7300

Valor Global

R$ 2.051,5000

Marca: Pluzie
Fabricante: Pluzie
Modelo / Versão: Pluzie
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Interruptor de 1 seção, tipo embutir, corrente nominal 10A, tensão 220V
a 250V, com placa e parafusos, cor branca. Certificação do INMETRO E ABNT NBR IEC 60669.

22

Tomada

Unidade

550

R$ 23,8100

R$ 6,1600

R$ 3.388,0000

Marca: Pluzie
Fabricante: Pluzie
Modelo / Versão: Pluzie
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tomada dupla 2P+T 10A, de sobrepor, material termoplástico, padrão do
Brasil, corrente nominal 10A, tensão nominal 250V, na cor branca, sistema X, dimensões: comprimento 70mm,
largura 70 mm e espessura 32 mm, pode ser utilizada com canaletas. Atendendo a NBR 14.136. Garantia 5 anos.
Certificação do INMETRO.

23

Tomada

Unidade

350

R$ 22,2800

R$ 6,2700

R$ 2.194,5000

Marca: Pluzie
Fabricante: Pluzie
Modelo / Versão: Pluzie
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tomada dupla 2P+T, de sobrepor, material termoplástico, padrão do
Brasil, corrente nominal 20A, tensão nominal 250V, na cor branca, sistema X, dimensões: comprimento 70mm,
largura 70 mm e altura 32 mm, pode ser utilizada com canaletas. Atendendo a NBR 14.136. Garantia 5 anos.
Certificação do INMETRO.

24

Tomada

Unidade

550

R$ 12,3800

R$ 5,3800

R$ 2.959,0000

Marca: Pluzie
Fabricante: Pluzie
Modelo / Versão: Pluzie

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

JAIME JOSE
VITALLI:460
20926087

Assinado de forma digital por
JAIME JOSE VITALLI:46020926087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1,
ou=AC SERASA RFB,
ou=74072133000100,
ou=PRESENCIAL, cn=JAIME JOSE
VITALLI:46020926087
Dados: 2022.12.22 16:31:50 -03'00'

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DE MANUTENÇÃO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tomada dupla 2p+t, de embutir 10a, material termoplástico, aplicação
em caixa nas dimensões 4"x 2", corrente nominal 10a, tensão nominal 250v, com espelho, Cor branca. Atendendo a
nbr 14.136 e iec 60.884. garantia 5 anos. Certificação do inmetro.

25

Tomada

Unidade

420

R$ 19,9000

R$ 5,3900

R$ 2.263,8000

Marca: Pluzie
Fabricante: Pluzie
Modelo / Versão: Pluzie
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tomada dupla 2p+t, de embutir 20a, material termoplástico, aplicação
em caixa nas dimensões 4"x 2", corrente nominal 20a, tensão nominal 250v, com espelho, cor branca. Atendendo a
nbr 14.136 e iec 60.884. garantia 5 anos. Certificação do inmetro.

26

Reparo
válvula
hidráulica

Conjunto

715

R$ 147,6500

R$ 54,6500

R$ 39.074,7500

Marca: Egaplast
Fabricante: Egaplast
Modelo / Versão: Egaplast
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Kit Completo universal para Caixa Acoplada - Mecanismo de Entrada,
Mecanismo de Saída, Acionador, Vedação e Fixação para Caixa Acoplada.

29

Fechadura

Conjunto

145

R$ 86,6100

R$ 62,2600

R$ 9.027,7000

Marca: Kala
Fabricante: Kala
Modelo / Versão: Kala
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Fechadura de embutir externa, cilíndrica, tipo bola, broca 90mm,
material aço inox, para portas divisórias, com chave em aço, fixação das rosetas por meio de rosca, acabamento
cromado.

44

Adesivo
Veda-Calha

Rolo 10,00
M

280

R$ 275,4000 R$ 236,4000

R$ 66.192,0000

Marca: Kala
Fabricante: Kala
Modelo / Versão: Kala
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Manta Aluminizada Para Telhado Auto Adesiva Asfáltica largura
aproximada entre 90cm e 100cm x 10m.

63

Conexão
hidráulica

Unidade

450

R$ 9,8500

R$ 1,8700

R$ 841,5000

Marca: Plastilit
Fabricante: Plastilit
Modelo / Versão: Plastilit
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Conexão hidrossanitária para esgoto, tipo LUVA SIMPLES, diâmetro
nominal 50mm, material PVC rígido, cor branca, superfície interna lisa, juntas que aceitam o sistema soldável (com
adesivo plástico), ou elástico (com anel de borracha). Atendendo à NBR 5688.

93

Abraçadeira

Pacote
100,00 UN

110

R$ 17,3300

R$ 15,5300

R$ 1.708,3000

Marca: Kala
Fabricante: Kala
Modelo / Versão: Kala
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Abraçadeira, material: náilon, tipo: com ranhuras, comprimento total:
200 mm, largura: 4,50 mm, aplicação: amarração. pacote com 100 unidades.

Total do Fornecedor:

R$
129.701,0500

2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3

ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.

3.2 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº

Órgãos Participantes

Unidade

Quantidade

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

JAIME JOSE
VITALLI:460
20926087

Assinado de forma digital por
JAIME JOSE VITALLI:46020926087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1,
ou=AC SERASA RFB,
ou=74072133000100,
ou=PRESENCIAL, cn=JAIME JOSE
VITALLI:46020926087
Dados: 2022.12.22 16:32:13 -03'00'

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DE MANUTENÇÃO
14, 22, 23, 24, 25, 26,
29, 44, 63 e 93

Escola de Formação
Complementar do
Exército - BA

Conforme Termo de
Referência

Conforme Termo de
Referência

14, 22, 23, 24, 25, 26,
44, 63 e 93

59 Batalhão de
Infantaria
Motorizado/AL

Conforme Termo de
Referência

Conforme Termo de
Referência

14, 22, 23, 24, 25, 26,
29, 44, 63 e 93

Polícia Militar de
Alagoas

Conforme Termo de
Referência

Conforme Termo de
Referência

4

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições
e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas
por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo,
pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o
ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da
utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

4.2

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a
adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das
contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº
2957/2011 – P).

4.5

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo
órgão não participante.

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

JAIME
JOSE
VITALLI:46
020926087

Assinado de forma digital por JAIME
JOSE VITALLI:46020926087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A1, ou=AC SERASA RFB,
ou=74072133000100,
ou=PRESENCIAL, cn=JAIME JOSE
VITALLI:46020926087
Dados: 2022.12.22 16:32:32 -03'00'

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DE MANUTENÇÃO
5

VALIDADE DA ATA

5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do dia 22/12/2022, não podendo ser
prorrogada.

6

REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e
oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as
negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.

7

DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

JAIME JOSE
VITALLI:46
020926087

Assinado de forma digital por
JAIME JOSE VITALLI:46020926087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1,
ou=AC SERASA RFB,
ou=74072133000100,
ou=PRESENCIAL, cn=JAIME JOSE
VITALLI:46020926087
Dados: 2022.12.22 16:32:54 -03'00'

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DE MANUTENÇÃO
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em
pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses
em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº
7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20
do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do
registro do fornecedor.
8

CONDIÇÕES GERAIS

8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os
bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de
Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em uma única via digital, que, depois de lida e
achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maceió, 22 de dezembro de 2022.
de forma digital
JOSEALDO Assinado
por JOSEALDO
TONHOLO:1 TONHOLO:16392398805
Dados: 2023.01.30
6392398805 16:50:45 -03'00'

JAIME JOSE
VITALLI:460
20926087

Assinado de forma digital por
JAIME JOSE VITALLI:46020926087
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1,
ou=AC SERASA RFB,
ou=74072133000100,
ou=PRESENCIAL, cn=JAIME JOSE
VITALLI:46020926087
Dados: 2022.12.22 16:33:14 -03'00'

JOSEALDO TONHOLO

J. J. VITALLI

REITOR

CONTRATADO

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
                
Logo do chatbot Mundaú