ARP n° 222/2022 - R L A Moreira Distribuidora (34.499.134/0001-10)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓREITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E
SERVIÇOS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 222/2022
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota,
na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2022, processo administrativo n.º 23065.017271/2022-88,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
gêneros de alimentação para a produção de refeições nos restaurantes universitários,
especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 12/2022,
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente
de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X
Especificação
13
BATATA DOCE, IN NATURA - LEGUME
IN NATURA, TIPO BATATA DOCE.
Marca
IN
NATUR
A
Unidade
Quant.
QUILOG
RAMA
18750
Valor
Un
R$ 3,29
2.2.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços
consta como anexo a esta Ata.
3.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4.
VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura
desta ata, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
5.9.1.
por razão de interesse público; ou
5.9.2.
a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do
Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser
respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo
órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº
7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO
AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do
art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, compõem anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º
do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, foi assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais
órgãos participantes (se houver).
Maceió, 06 de dezembro de 2022
____________________________________
R L A MOREIRA DISTRIBUIDORA
Representante legal
R L A MOREIRA
DISTRIBUIDORA:34499134000110
_____________________________________
Josealdo Tonholo
Reitor
Universidade Federal de Alagoas
Assinado de forma digital por R L A MOREIRA
DISTRIBUIDORA:34499134000110
Dados: 2022.12.06 12:00:56 -03'00'