ARP 185_2022 - E-COMMAX NEGOCIOS PIBLICOS ELETRONICOS LTDA
ARP Nº 185 - E-COMMAX NEGOCIOS PIBLICOS ELETRONICOS LTDA.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 185/2022
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo Mota,
na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado
no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS
nº 09/2022, publicada no DOU de 02/09/2022, processo administrativo n.º 23065.018565/202270, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições
previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade
com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
eletroeletrônicos e material elétrico para a Universidade Federal de Alagoas, especificados nos
itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 09/2022, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
16.974.298/0001-70 - E-COMMAX NEGOCIOS PIBLICOS ELETRONICOS LTDA
Unidade de
Critério de
Item Descrição
Quantidade
Valor Unitário Valor Global
Fornecimento
Valor (*)
106 Câmera videoconferência
Unidade
34
R$ 1.556,8300
R$
R$
1.368,0000 46.512,0000
Marca: Logitech
Fabricante: Logitech
Modelo / Versão: Brio 4K Pro
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA, RESOLUÇÃO 1080 X 1920, TIPO LENTE FOCO
AUTOMÁTICO X, VELOCIDADE TRANSMISSÃO VÍDEO 60 FPS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS WEBCAM USB
COMMICROFONE EMBUTIDO
Total do Fornecedor: R$ 46.512,00
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como
anexo a esta Ata.
3.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas
3.2.
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº
4.
Órgãos Participantes
Unidade
Quant.
106
Universidade Federal de Alagoas
Unidade
24
106
Comando da Aeronáutica – MAER – Gr. Imp.
Cent. de Lançam. de Alcântara/MA
Unidade
1
106
Inst. Fed. do Ceará – Campus Limoeiro do Norte
Unidade
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892,
de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para
adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à
realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de
preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a
administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador
somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado
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Atualização: Dezembro/2019
aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já
destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
(Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata,
desde que solicitada pelo órgão não participante.
5.
VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta ata,
não podendo ser prorrogada.
6.
REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
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6.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
7.
6.9.1.
por razão de interesse público; ou
6.9.2.
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso
assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos
órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.
CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º
do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação
dos itens nas seguintes hipóteses.
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8.3.1.
contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de
quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2.
contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor
seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de
2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 via digital, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes.
Maceió/AL, 09 de novembro de 2022
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
MAX ALTEMBURGUE Assinado de forma digital por
MAX ALTEMBURGUE DO
DO
NASCIMENTO:75503344715
NASCIMENTO:755033 Dados: 2022.11.07 16:57:45
-03'00'
44715
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2022-12-19 17:34:11
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JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE
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CONTRATADA
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