ARP 177_2022 - COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI
ARP Nº 177 - COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI.pdf
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4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde
que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta
5.1.
ata, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
6.1.
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
6.2.
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
6.3.
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
6.4.
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
6.5.
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
6.6.
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
6.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados
e justificados:
6.9.1.
por razão de interesse público; ou
6.9.2.
a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
7.1.
estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
7.2.
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações
dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
7.3.
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º
do Decreto nº 7892/13.
8.3.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a
contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de
quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o
menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,
de 2014.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais
órgãos participantes.
Maceió/AL, 09 de novembro de 2022
Assinado de forma digital por
EDSON
EDSON CAMILO:03933428912
CAMILO:0393342891 Dados: 2022.11.08 09:18:53
-03'00'
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COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI
CONTRATADA
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI,
OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152,
OU=Certificado PF A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-12-19 17:24:21
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JOSEALDO TONHOLO
CONTRATANTE
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