ARP 172_2022 - ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA
ARP Nº 172- ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA UFAL.pdf
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 172
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo Mota,
na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada
reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de
janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2022, publicada
no DOU de 02/09/2022, processo administrativo n.º 23065.018565/2022-70, RESOLVE registrar os
preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por
ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
eletroeletrônicos e material elétrico para a Universidade Federal de Alagoas, especificados nos
itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 09/2022, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
05.854.663/0001-97 - ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA
Item
Descrição
Unidade de
Quantida
Critério de
Valor
Valor
Fornecimento
de
Valor (*)
Unitári
Global
o
148
Fonte
Unidade
15
R$ 1.169,43 R$ 875,00 R$ 13.125,00
alimentaç
ão
Marca: MINIPA
Fabricante: MINIPA
Modelo / Versão: MINIPA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FONTE DE ALIMENTAÇÃO DC REGULADA - FONTE DE ALIMENTAÇÃO
DC REGULADA / DISPLAY DUPLO DE 4 DÍGITOS( TENSÃO E CORRENTE) COM PRECISÃO DE +/- 0,5%+1DÍGITO /
RESOLUÇÃO DO DISPLAY DE 0,01V(10MV) PARA TENSÃO E 0,001A(1,0 MA) PARA CORRENTE / SAÍDA TENSÃO E
CORRENTE VARIÁVEIS( 0~30V, 0~5A) / AJUSTE DE TENSÃO E CORRENTE ATRAVÉS DE POTENCIÔMETROS DE
PRECISÃO( AJUSTE GROSSO E FINO) / SAÍDA VARIÁVEL SIMPLES / REGULAÇÃO DE CARGA EM TENSÃO: <0,01% +
5MV / REGULAÇÃO DE CARGA EM CORRENTE: <0,2% + 3MA / RIPPLE E RUÍDO(RMS): TENSÃO: 5MV, CORRENTE:
15MV / LEDS INDICADORES DE OPERAÇÃO / PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGAS E CURTO CIRCUITOS / SISTEMA
DE RESFREIAMENTO POR VENTILAÇÃO FORÇADA / ALIMENTAÇÃO SELECIONÁVEL: 110V~220V 60HZ / CONSUMO
MÁXIMO: 260W / CABO DE FORÇA E PLUGUE CERTIFICADOS PELO INMETRO / PLUGUE PADRÃO ABNT NBR 14136 /
COR: BRANCA / POSSUIR ALÇA PARA TRANSPORTE / ACESSÓRIOS: CABO BANANA/JACARÉ, MANUAL DE
INSTRUÇÕES / ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO TERRITÓRIO NACIONAL / GARANTIA MÍNIMA CONTRA
VÍCIOS E DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE 1 ANO /
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
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Dados: 2022.11.08 10:34:50
3
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Total do Fornecedor:
R$ 13.125,00
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a
esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº
148
Órgão Participante/Unidade
INST.FED.DO CEARA/CAMPUS LIMOEIRO
DO NORTE (158314)
Quantidade
11
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para
adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada
à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro
de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para
a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
4.4.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador
somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente,
somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e
participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
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4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
4.6.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde
que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta
ata, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
6.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
6.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
6.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
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Dados: 2022.11.08
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6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados
e justificados:
6.9.1.
por razão de interesse público; ou
6.9.2.
a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
7.2.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações
dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º
do Decreto nº 7892/13.
8.3.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a
contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de
quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o
menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,
de 2014.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais
órgãos participantes.
Maceió/AL, 09 de novembro de 2022
Assinado de forma digital
LETICIA CAROLINE por LETICIA CAROLINE
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Dados: 2022.11.08
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10:35:27 -03'00'
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CONTRATADA
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
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OU=28149205000152, OU=Certificado PF
A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:
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