ARP 226_2021 - CLAVES E NOTAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI
ARP N.º 226_2022 - CLAVES E NOTAS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 226/2022
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo Mota,
na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada
reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de
janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2022, publicada no
DOU de 02/09/2022, processo administrativo n.º 23065.018565/2022-70, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitandose as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
eletroeletrônicos e material elétrico para a Universidade Federal de Alagoas, especificados nos
itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 09/2022, que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
09.450.715/0001-10 - CLAVES E NOTAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI
Unidade de
Critério de
Valor
Item Descrição
Quantidade
Valor Global
Fornecimento
Valor
Unitário
63 Caixa acústica
Unidade
14
R$ 2.460,37 R$ 1.900,00 R$ 26.600,00
Marca: SUMAY /HARMONICS
Fabricante: SUMAY /HARMONICS
Modelo / Versão: SM-CAP18T/MDC201
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL DE 1000WRMS - CAIXA
AMPLIFICADA PORTÁTIL COM ALÇA RETRÁTIL E RODINHAS / POTÊNCIA: 1000WRMS OU SUPERIOR / SUBWOOFER DE
15" OU SUPERIOR / TWEETER DE 5" OU SUPERIOR / 2 ENTRADAS P10 PARA MICROFONE E 01 PARA GUITARRA / 01
AUXILIAR P2 E 01 RCA / COMPATIBILIDADE: USB , BLUETOOTH RÁDIO FM E CARTÃO DE MEMÓRIA(SD CARD) /
DISPLAY DIGITAL / REPRODUÇÃO ARQUIVOS MP3 E WMA / EQUALIZADOR GRÁFICO / CONTROLE DE VOLUME: SOM,
GRAVES E AGUDOS, MICROFONES E GUITARRA / SISTEMA COM 01 MICROFONE SEM FIO / SUPORTE PARA PEDESTAL
/ BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL (CHUMBO-ÁCIDA) DE 12VX7,0AH OU SUPERIOR / CONTROLE REMOTO / BIVOLT
/ CABO DE ALIMENTAÇÃO / MANUAL DE INSTRUÇÕES / CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA CONTRA VÍCIOS E
DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 1 ANO DO FABRICANTE / ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE
ALAGOAS / EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO MODELO SUMAY SM-CAP18T / ACOMPANHA 2 MICROFONES DINÂMICO
PROFISSIONAL COM CABO DE 3,0 METROS EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO MXT M-58 PROFISSIONAL. COD M-0091
ADRIASSA
FAGUNDES
DO
2.2.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta
NASCIMENT como anexo a esta Ata.
O:12300392
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
879
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas
Assinado de forma 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
digital por
ADRIASSA
FAGUNDES DO
NASCIMENTO:123____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
00392879
Atualização: Dezembro/2019
Dados: 2022.12.15
11:01:25 -03'00'
Item nº
63
63
Órgãos Participantes
MAER-GR.IMP.C ENT.DE LANCAM.DE
ALCANTARA/MA (120013)
INST.FED.DO CEARA/CAMPUS LIMOEIRO DO
NORTE (158314)
Unidade
Unidade
Quantidade
1
Unidade
2
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto
nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões
feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à
realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de
preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a
administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador
somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente,
somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e
participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
ADRIASSA 4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
FAGUNDES cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
DO
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
NASCIMEN informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
TO:123003 4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro
92879
de Preços.
Assinado de
4.6.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do
forma digital por
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que
ADRIASSA
solicitada pelo órgão não participante.
FAGUNDES DO
NASCIMENTO:12
____________________________________________________________________
300392879 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Dados:
Atualização: Dezembro/2019
2022.12.15
11:03:23 -03'00'
5. VALIDADE DA ATA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta
ata, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
6.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
6.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
6.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
ADRIASSA
FAGUNDES
DO
NASCIMENT
O:123003928
79
6.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
Assinado de
6.9.1.
por razão de interesse público; ou
forma digital por
ADRIASSA
6.9.2.
a pedido do fornecedor.
FAGUNDES DO
____________________________________________________________________
NASCIMENTO:123
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
00392879
Atualização: Dezembro/2019
Dados: 2022.12.15
11:03:42 -03'00'
7. DAS PENALIDADES
7.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva,
em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso
assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos
órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º
do Decreto nº 7892/13.
8.3.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a
contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos
definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o
menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,
de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via digital, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes.
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Maceió/AL, 13 de dezembro de 2022
Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI,
OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152,
OU=Certificado PF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-12-19 13:52:28
Foxit Reader Versão: 9.6.0
ADRIASSA FAGUNDES DO Assinado de forma digital por
ADRIASSA FAGUNDES DO
NASCIMENTO:123003928 NASCIMENTO:12300392879
79
Dados: 2022.12.15 11:04:09 -03'00'
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019