ARP 225_2021 - VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

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ARP N.º 225_2022 - VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 225/2022
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo Mota,
na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada
reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de
janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2022, publicada no
DOU de 02/09/2022, processo administrativo n.º 23065.018565/2022-70, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitandose as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.

DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
eletroeletrônicos e material elétrico para a Universidade Federal de Alagoas, especificados nos
itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 09/2022, que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

26.507.653/0001-55 - VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI
Unidade de
Critério de
Item Descrição
Quantidade
Fornecimento
Valor
1
Filtro linha
Unidade
675
R$ 65,09

Valor
Valor Global
Unitário
R$ 40,00 R$ 27.000,00

Marca: QUALITRONIX
Fabricante: QUALITRONIX
Modelo / Versão: QUALITRONIX
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO DE LINHA 4 TOMADAS 220V- FILTRO DE LINHA / TENSÃO DE
ALIMENTAÇÃO: BIVOLT 110/220 V / POTÊNCIA MÁXIMA: 2200 W / CORRENTE NOMINAL: 10 A / QUANTIDADE DE
TOMADAS: MÍNIMO DE 4 TOMADAS TRIPOLARES(2P+T) COM INCLINAÇÃO DE 45º CADA / APLICAÇÃO:
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS / INTERRUPTOR LIGA/DESL. TIPO CIRCUIT BREAKER:
CIRCUITO DE PROTEÇÃO QUE ELIMINA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE FUSÍVEL / COMPRIMENTO DO CABO:
1,30 M OU SUPERIOR / BITOLA DO CABO: 3 X 0,75MM / PROTEÇÕES CONTRA: SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO,
RUÍDO E SURTOS DE REDE ELÉTRICA / ATENDER AS NORMAS TÉCNICAS: NBR 14136 E NBR 13249 / GARANTIA
MÍNIMA CONTRA VÍCIOS E DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 06 MESES / SIMILAR OU SUPERIOR AO SMS MODELO:
62328.

2.2.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta
como anexo a esta Ata.

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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº
1
1
1

Órgãos Participantes

MAER-GR.IMP.C ENT.DE LANCAM.DE
ALCANTARA/MA (120013)
BATALHÃO DE INFANTARIA
MOTORIZADO/AL (160004 - 59)
INST.FED.DO CEARA/CAMPUS LIMOEIRO DO
NORTE (158314)

Unidade
Unidade

Quantidade
100

Unidade

40

Unidade

12

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto
nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões
feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à
realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de
preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a
administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador
somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente,
somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e
participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro
de Preços.
4.6.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que
solicitada pelo órgão não participante.

5. VALIDADE DA ATA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta
ata, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
6.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
6.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
6.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou

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6.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
6.9.1.

por razão de interesse público; ou

6.9.2.

a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES
7.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva,
em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso
assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos
órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º
do Decreto nº 7892/13.
8.3.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a
contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos
definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o
menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,
de 2014.

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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via digital, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes.

Maceió/AL, 13 de dezembro de 2022

ANA PAULA Assinado de forma
digital por ANA
COSTA
PAULA COSTA
GRECO:0712 GRECO:071220316
83
2031683

JOSEALDO
TONHOLO:
163923988
05

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC
SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado
PF A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de
assinatura aqui
Data: 2022-12-19 13:50:51
Foxit Reader Versão: 9.6.0

Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)

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