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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 109/2022

A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões, no endereço da
Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-970, na cidade de
Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de
2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, publicada no DOU de 29/07/2022,
processo administrativo nº 23065.015806/2022-67, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por
ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas
no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual
aquisição de materiais de consumo e equipamentos de Tecnologia da Informação
e Comunicação, especificado no item 1.1 e ANEXO 1 do Termo de Referência,
anexo I do edital de Pregão nº 08/2022, que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.

04.567.265/0001-27- SCORPION INFORMATICA EIRELI
Unidade de
Item Descrição
Quantidade
Fornecimento
19 Memória Portátil
Unidade
155
Microcomputador

Critério de
Valor
Valor Global
Valor(*)
Unitário
R$ 69,0200
R$ R$ 6.705,3000
43,2600

Marca: KINGDTON
Fabricante: KINGSTON
Modelo / Versão: DTX/64GB
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Capacidade de armazenamento mínimo: 64 Gb; 2. Interface padrão
USB 3.0 ou superior, sendo compatível com o padrão USB 2.0; 3. Encaixe protetor do conector USB, para quando o

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dispositivo não estiver sendo utilizado; 4. O dispositivo não deve requerer alimentação externa de energia ou baterias
para seu funcionamento; 5. Mecanismo de proteção contra gravação/alteração de dados; 6. LED indicativo de acesso
(leitura/gravação); 7. Instalação Plug and Play: Deve ser reconhecido automaticamente como sendo uma unidade de
disco, sem necessidade de instalação de qualquer software no sistema operacional; 8. Possuir uma velocidade de
escrita mínima de 15 a 20 MB por segundo para o padrão USB 3.0; 9. Possuir uma velocidade de transferência de até
4,8 Gbps com o padrão USB 3.0; 10. Ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais de 64 bits: Microsoft
Windows 7 e superior, e Linux Kernel 2.6 e superior; 11. Retenção mínima de dados armazenados: 10 (dez) anos;
12. Apresentação obrigatória de folders, manuais técnicos ou publicações oficiais que venham a comprovar
efetivamente o conjunto de especificações; 13. Garantia mínima de 12 (doze) meses;

Total do Fornecedor:R$ 6.705,3000

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de
preços consta como anexo a esta Ata.
2.2.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº
19
19

Órgãos Participantes
EXÉRCITO BRASILEIRO - CMNE - 7º RM/7º DE - 10º Bda Inf Mtz 59º
BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO - UASG: 160004
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ALAGOAS - Quartel do
Comando
Geral (QCG) - UASG: 926111

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta
licitação.
5. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da
assinatura pelo licitante, não podendo ser prorrogada.
5.1.

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6. REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em
intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a
vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto
registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)
fornecedor(es).
6.2.

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)
fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
6.3.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.

6.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação
original.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.

6.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.

6.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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6.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de
celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e
órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1,
6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
6.8.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.

6.9.1.

por razão de interesse público; ou

6.9.2.

a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das
penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.

7.1.1.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do
cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que,
convocados,
não
honrarem
o
compromisso
assumido
injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art.
5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no
qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º,
Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.2.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer
das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade
de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7.3.

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8. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega
e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.1.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.2.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será
admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.

8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as
proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao
vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase
de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos
do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 via digital, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes (se houver).
Maceió-AL, 10 de outubro de 2022.

JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-11-03 15:48:50
Foxit Reader Versão: 9.6.0

JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE

Assinado de forma digital por MARCIO
MARCIO ROGERIO
ROGERIO DOMINGUES:63380307904
DOMINGUES:63380307904 Dados: 2022.10.14 09:14:38 -03'00'

SCORPION INFORMATICA EIRELI
04.567.265/0001-27
CONTRATADO

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