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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 110/2022
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões, no endereço da
Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-970, na cidade de
Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de
2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, publicada no DOU de 29/07/2022,
processo administrativo nº 23065.015806/2022-67, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por
ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas
no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual
aquisição de materiais de consumo e equipamentos de Tecnologia da Informação
e Comunicação, especificado no item 1.1 e ANEXO 1 do Termo de Referência,
anexo I do edital de Pregão nº 08/2022, que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.
01.804.159/0001-21 - ELETRA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
Unidade de
Critério de
Valor
Item Descrição
Quantidade
Valor Global
Fornecimento
Valor (*)
Unitário
17 Servidor
Unidade
7
R$
R$
R$
15.098,1800 15.048,180 105.337,2600
0
Marca: ASUSTOR
Fabricante: ASUSTOR
Modelo / Versão: AS6510T
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIDOR PARA STORAGE - PROCESSADOR COM, NO MÍNIMO, QUAD-
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Atualização: Dezembro/2021
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CORE E 2.1GHZ OU SUPERIOR. - MEMÓRIA RAM: NO MÍNIMO 8GB DDR4-2133. - MEMÓRIA SLOTS TOTAL: NO
MÍNIMO 2. - MEMÓRIA EXPANSÍVEL: NO MÍNIMO 64GB (2X 32GB). - NÚMEROS DE BAIAS PARA HDD: NO MÍNIMO
10 BAIAS SATA3 6GB/S, 3.5"/2.5" HDD/SSD HOT-SWAP. - CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO MÍNIMA:
160TB. - NÚMERO DE PORTA GIGABIT ETHERNET: NO MÍNIMO 4. - NÚMERO DE PORTA 10 GIGABIT ETHERNET: NO
MÍNIMO 2. - NÚMERO DE PORTA USB: NO MÍNIMO 2. - PORTA SSD M.2 PCIE (NVME): NO MÍNIMO 2. - COMPATÍVEL
COM, NO MÍNIMO, SISTEMA OPERACIONAL LINUX 2.6 E VERSÕES SUPERIORES. - COMPATÍVEL COM SISTEMA
RAID.-. NÚMERO DE VENTILADORES DO SISTEMA: NO MÍNIMO 2. - CONSUMO DE ENERGIA EM OPERAÇÃO:
MÁXIMO 150W - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA: 100V A 240V CA. - FREQUÊNCIA DE ENERGIA: 50/60 HZ,
FASE ÚNICA. - GARANTIA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS.
31 Disco Rígido
Removível
Unidade
8
R$
R$ R$ 8.304,0000
2.249,3300 1.038,0000
Marca: SEAGATE
Fabricante: SEAGATE
Modelo / Versão: ST4000NM0035
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: HD DE 4TB E 3,5´´ PARA SERVIDOR STORAGE. CAPACIDADE DE 4TB
OU SUPERIOR - HD 4TB DE 3,5´´ PARA SERVIDOR STORAGE. - HDD COM CAPACIDADE DE 4TB OU SUPERIOR. INTERFACE SATA III DE 6 GB/S. - FORMATO 3,5". - VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7200 RPM. - CACHE MÍNIMO DE
128MB. - TAXA DE TRANSFERÊNCIA SUSTENTÁVEL MÍNIMA DE 150 MB/S. - TEMPO MÉDIO ENTRE FALHAS (MTBF)
MÍNIMO DE 1.400.000 HORAS. - SUPORTE MÍNIMO DE 500 TB/ANO DE CARGA DE TRABALHO. - SUPORTE A
OPERAÇÃO ININTERRUPTA DE TRABALHO DE 24/7. - DIMENSÕES APROXIMADAS: 10,45cm x 6,95cm x 1,5cm
(Altura x Largura x Comprimento). - PESO APROXIMADO: 0,71Kg - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
Total do Fornecedor:
R$
113.641,2600
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de
preços consta como anexo a esta Ata.
2.2.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº
17
17
Órgãos Participantes
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ALAGOAS - Quartel do
Comando
Geral (QCG) - UASG: 926111
EXÉRCITO BRASILEIRO - ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO
COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO - UASG: 160525
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta
licitação.
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5. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da
assinatura pelo licitante, não podendo ser prorrogada.
5.1.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em
intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a
vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto
registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)
fornecedor(es).
6.2.
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)
fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
6.3.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.
6.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação
original.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.
6.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.
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6.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de
celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e
órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1,
6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
6.8.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.
6.9.1.
por razão de interesse público; ou
6.9.2.
a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das
penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.
7.1.1.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do
cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que,
convocados,
não
honrarem
o
compromisso
assumido
injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art.
5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no
qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º,
Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.2.
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O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer
das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade
de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7.3.
8. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega
e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.1.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.2.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será
admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as
proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao
vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase
de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos
do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 via digital, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes (se houver).
Maceió-AL, 10 de outubro de 2022.
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:16392398805
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JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE
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