AZULDATA

Arquivo
AZULDATA.pdf
Documento PDF (253.9KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 165/2022

A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões, no endereço da
Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-970, na cidade de
Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de
2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, publicada no DOU de 29/07/2022,
processo administrativo nº 23065.015806/2022-67, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por
ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas
no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual
aquisição de materiais de consumo e equipamentos de Tecnologia da Informação
e Comunicação, especificado no item 1.1 e ANEXO 1 do Termo de Referência,
anexo I do edital de Pregão nº 08/2022, que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.

40.143.803/0001-10 - AZULDATA TECNOLOGIAS EIRELI
Unidade de
Critério de
Item Descrição
Quantidade
Fornecimento
Valor (*)
3 Notebook
Unidade
147
R$ 5.253,2400

Valor
Valor Global
Unitário
R$ R$ 654.150,0000
4.450,0000

Marca: POSITIVO
Fabricante: POSITIVO
Modelo / Versão: VAIO FE14 + MALETA + TRAVA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: OBSERVAÇÕES GERAIS TIPO I 1.1 O EQUIPAMENTO TESTADO DEVERÁ
POSSUIR TODOS OS COMPONENTES E AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO EDITAL,

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Dezembro/2021

TIAGO JOSE
CAUMO:00687
613094

TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
ou=07808224000173, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=ARINVIA, ou=RFB e-CPF A3, cn=TIAGO
JOSE CAUMO:00687613094
2022.10.24 10:48:35 -03'00'
2019.008.20080

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
SENDO ACEITOS COMPONENTES E ESPECIFICAÇÕES SUPERIORES; EXIGIDO 1.2 NÃO SERÃO ADMITIDAS
CONFIGURAÇÕES E AJUSTES QUE IMPLIQUEM NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO FORA AS CONDIÇÕES
NORMAIS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE, OU DOS COMPONENTES, TAIS COMO, ALTERAÇÕES DE FREQUÊNCIA
DE CLOCK (OVERCLOCK), CARACTERÍSTICAS DE DISCO OU DE MEMÓRIA, E DRIVERS NÃO RECOMENDADOS PELO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. EXIGIDO 2 PLACA PRINCIPAL TIPO I 2.1 POSSUIR INSTRUÇÕES QUE IMPLEMENTEM
EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO DE I/O; EXIGIDO 2.2 SUPORTE AO MÓDULO DE PLATAFORMA CONFIÁVEL (TPM),
VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR. SERÃO ACEITAS AS FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO TPM: DISCRETA, INTEGRADA E DE
FIRMWARE. EXIGIDO 3 BIOS TIPO I 3.1 TIPO FLASH EPROM, ATUALIZÁVEL POR SOFTWARE, COMPATÍVEL COM O
PADRÃO PLUG-AND-PLAY, SENDO SUPORTADA A ATUALIZAÇÃO REMOTA DA BIOS POR MEIO DE SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO; EXIGIDO 3.5 DEVERÁ POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS,
UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR E OUTRA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO BIOS;
EXIGIDO 3.6 SUPORTAR BOOT POR DISPOSITIVOS USB E POR REDE; EXIGIDO 3.7 PERMITIR A INSERÇÃO DE
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA PRÓPRIA BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E NÚMERO DE SÉRIE);
EXIGIDO 3.8 SERÃO ACEITAS BIOS COM REPROGRAMAÇÃO VIA SOFTWARE DESDE QUE ESTES ESTEJAM
DEVIDAMENTE LICENCIADOS PARA OS EQUIPAMENTOS E CONSTANTES NA MÍDIA DE DRIVERS E APLICATIVOS QUE
DEVERÁ VIR COM OS EQUIPAMENTOS, PODENDO SER DISPONIBILIZADO TAMBÉM VIA DOWNLOAD NO SÍTIO DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; EXIGIDO 4 PROCESSADOR TIPO I 4.1 COM ARQUITETURA X86 CORPORATIVA, COM
SUPORTE 32 E 64 BITS, UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS DE 64 BITS E CONTROLADOR DE MEMÓRIA, COM
EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO. EXIGIDO 4.2 QUANTIDADE MÍNIMA DE NÚCLEOS REAIS 6 4.3 QUANTIDADE MÍNIMA
DE THREADS 6 4.6 O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ SER EXPLICITADO NA PROPOSTA DE
FORNECIMENTO. O PROCESSADOR DEVERÁ ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE E TER SIDO LANÇADO
A PARTIR DE JANEIRO DE 2020, INCLUSIVE. NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DESCONTINUADOS. EXIGIDO
4.7 TDP (THERMAL DESIGN POWER) MÍNIMO. 25W 4.8 TDP (THERMAL DESIGN POWER) MÁXIMO. 45W 5 MEMÓRIA
RAM TIPO I 5.1 MEMÓRIA SDRAM TIPO DDR4 FREQUÊNCIA MÍNIMA DE MHZ DDR4-2 666 5.2 DEVERÁ TER
CAPACIDADE INSTALADA DE NO MÍNIMO: 8 GB 6 INTERFACES DE REDE TIPO I 6.1 CONTROLADORA DE REDE DE
INTERFACE RJ-45 COMPATÍVEL COM OS PADRÕES ETHERNET, FAST-ETHERNET E GIGABIT ETHERNET (10/100/1000),
AUTOSENSE, FULL-DUPLEX E PLUG-AND- PLAY, CONFIGURÁVEL TOTALMENTE POR SOFTWARE: EXIGIDO 6.2
CONTROLADORA INTEGRADA DE REDE WIRELESS B/G/N/AC (PELO MENOS); EXIGIDO 6.3 NÃO SERÁ ACEITA
SOLUÇÃO USB PARA AS INTERFACES DE CONECTIVIDADE. EXIGIDO 7 INTERFACES DE ÁUDIO TIPO I 7.1
CONTROLADORA DE ÁUDIO ESTÉREO DE, NO MÍNIMO, 16 BITS, FULL DUPLEX, COM CONECTORES PARA MIC-IN E
LINE-OUT, SENDO ACEITO CONECTOR DO TIPO COMBO (HEADSET); EXIGIDO 7.2 NÃO SERÁ ACEITA SOLUÇÃO USB
PARA INTERFACES DE ÁUDIO. EXIGIDO 8 INTERFACES DE GRÁFICOS TIPO I 8.1 CONTROLADORA GRÁFICA
INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL (ONBOARD), COM NO MÍNIMO 2 GB DE MEMÓRIA, PODENDO SER COMPARTILHADA
COM A DO SISTEMA OPERACIONAL. EXIGIDO 8.2 SUPORTE A RESOLUÇÃO MÍNIMA COM PROFUNDIDADE DE CORES
DE 32 BITS DE FORMA INDEPENDENTE (IMAGENS DIFERENTES EM CADA MONITOR), COM TAXA DE ATUALIZAÇÃO
MÍNIMA DE 60 HZ E PADRÃO PLUG-AND-PLAY. 1920X1 080 8.3 COM SUPORTE À API MICROSOFT DIRECTX 12 OU
SUPERIOR; EXIGIDO 9 CONEXÕES TIPO I 9.1 MÍNIMO DE 3 (TRÊS) PORTAS USB SENDO PELO MENOS 1 (UMA) USB
3.1 TIPO C E 1 (UMA) PORTA USB 3.0 TIPO A OU SUPERIOR; EXIGIDO 9.2 HDMI OU USB TIPO C COM SUPORTE AO
DISPLAY PORT; EXIGIDO 9.3 CONEXÃO DE ÁUDIO DESCRITA NO TÓPICO 7; EXIGIDO 9.4 CONEXÃO DE REDE
DESCRITA NO TÓPICO 6; EXIGIDO 10 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO TIPO I 10. 1 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
DE ESTADO SÓLIDO SSD (SOLID STATE DRIVE) INTERNA, COM TECNOLOGIA MLC OU TLC. EXIGIDO 10. 2
UTILIZAÇÃO DE PADRÃO NVME COM INTERFACE PCI EXPRESS E TAXA DE NO MÍNIMO 2.000 MB/S PARA LEITURA E
1.000 MB/S PARA ESCRITA. EXIGIDO 10. 3 CAPACIDADE NOMINAL DE ARMAZENAMENTO SSD: 256 GB 11 FONTE DE
ALIMENTAÇÃO E BATERÍA TIPO I 11. 1 A FONTE DEVERÁ ACEITAR TENSÕES DE 110/220 VOLTS, CHAVEADA
AUTOMATICAMENTE, COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR A MÁXIMA CONFIGURAÇÃO PERMITIDA PELA PLACA MÃE,
POSSUINDO POTÊNCIA DE 135 WATTS OU MENOS; EXIGIDO 11. 2 A BATERIA DEVERÁ TER CAPACIDADE DE CARGA
DE PELO MENOS 40WH. EXIGIDO 12 DIMENSÕES TIPO I 12. 1 TELA (DIMENSÃO MÍNIMA) 14” POLEGAD AS 12. 2
PESO MÁXIMO INCLUSOS A UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ESTADO SÓLIDO E A BATERIA PRINCIPAL (SEM
CONTAR ACESSÓRIOS). 2.8 KG 13 SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO TIPO I 13. 1 DEVE POSSUIR FENDA (SLOT) DE
SEGURANÇA TIPO “KENSINGTON” OU “NOBLE WEDGE” OU SIMILAR; EXIGIDO 13. 2 DEVE SER FORNECIDO CABO
COM TRAVA DE SEGURANÇA COMPATÍVEL, QUE NÃO CONFLITE, EM TERMOS DE ESPAÇO, COM OS CONECTORES DAS
INTERFACES ADJA

Total do Fornecedor: R$ 654.150,0000

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de
preços consta como anexo a esta Ata.
2.2.

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Dezembro/2021

TIAGO JOSE
CAUMO:00687
613094

TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
ou=07808224000173, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=ARINVIA, ou=RFB e-CPF A3,
cn=TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
2022.10.24 10:48:13 -03'00'
2019.008.20080

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº
03
03
03

Órgãos Participantes
EXÉRCITO BRASILEIRO - CMNE - 7º RM/7º DE - 10º Bda Inf Mtz 59º
BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO - UASG: 160004
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ALAGOAS - Quartel do
Comando
Geral (QCG) - UASG: 926111
EXÉRCITO BRASILEIRO - ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO
COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO - UASG: 160525

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta
licitação.
5. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da
assinatura pelo licitante, não podendo ser prorrogada.
5.1.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em
intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a
vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto
registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)
fornecedor(es).
6.2.

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)
6.3.

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Dezembro/2021

TIAGO JOSE
CAUMO:006876
13094

TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
ou=07808224000173, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARINVIA,
ou=RFB e-CPF A3, cn=TIAGO JOSE
CAUMO:00687613094
2022.10.24 10:48:01 -03'00'
2019.008.20080

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.

6.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação
original.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.

6.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.

6.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de
celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e
órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1,
6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
6.8.

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Dezembro/2021

TIAGO JOSE
CAUMO:00687
613094

TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
ou=07808224000173, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=ARINVIA, ou=RFB e-CPF A3,
cn=TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
2022.10.24 10:47:48 -03'00'
2019.008.20080

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.

6.9.1.

por razão de interesse público; ou

6.9.2.

a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das
penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.

7.1.1.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do
cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que,
convocados,
não
honrarem
o
compromisso
assumido
injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art.
5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no
qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º,
Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.2.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer
das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade
de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7.3.

8. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega
e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.1.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.2.

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Dezembro/2021

TIAGO JOSE
CAUMO:006876
13094

TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
ou=07808224000173, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARINVIA,
ou=RFB e-CPF A3, cn=TIAGO JOSE
CAUMO:00687613094
2022.10.24 10:47:36 -03'00'
2019.008.20080

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será
admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.

8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as
proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao
vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase
de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos
do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 via digital, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes (se houver).
Maceió-AL, 24 de outubro de 2022.

JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI
Multipla, OU=28149205000152, OU=Certificado PF
A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-11-03 15:50:25
Foxit Reader Versão: 9.6.0

JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE

TIAGO JOSE
CAUMO:006876
13094

TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
ou=07808224000173, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=ARINVIA, ou=RFB eCPF A3, cn=TIAGO JOSE CAUMO:00687613094
2022.10.24 10:45:21 -03'00'
2019.008.20080

AZULDATA TECNOLOGIAS EIRELI
40.143.803/0001-10
CONTRATADO

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Dezembro/2021
                
Logo do chatbot Mundaú