ARP 217.2021 SOLUMINAR SERVICE

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 217/2021
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo Mota, na cidade de
Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo reitor Josealdo
Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador
da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2021, publicada no DOU de 31/08/2021, processo administrativo
n.º 23065.016549/2021-88, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta
ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir:

1.

DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de empresa(s)
especializada(s) na prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial, viária e elétrica em regime
de empreitada por preço unitário, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra,
especificado item 20.4.1 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 23/2021, que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

31.315.082/0001-97 - SOLUMINAR SERVICE LTDA
Item Descrição
Unidade de
Qtde.
Critério de Valor
Forneciment
o
2
Manutenção , conservação ,
Metro
1
R$ 1.493.614,55
recuperação - vias públicas
quadrado
Marca:
Fabricante:
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de Manutenção Predial, Viária e
Elétrica no Campus Arapiraca - Arapiraca, Palmeira e Penedo/AL
3

Manutenção , conservação ,
recuperação - vias públicas

Metro
quadrado

1

R$ 670.032,69

Valor Unitário

Valor Global

-

19,50%

Valor c/ Desconto:
R$ 1.202.359,71

Valor c/ Desconto:
R$ 1.202.359,71

-

20,50%

Marca:
Valor c/ Desconto:
Fabricante:
R$ 532.675,99
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de Manutenção Predial, Viária e
Elétrica no Campus Sertão – Delmiro Gouveia/AL
4

Manutenção , conservação ,
recuperação - vias públicas

Metro
quadrado

1

R$ 1.281.691,33

-

Marca:
Valor c/ Desconto:
Fabricante:
R$ 1.018.944,61
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de Manutenção Predial, Viária e
Elétrica no Campus Delza Gitaí – Rio Largo/AL e Viçosa/AL)
5

Manutenção , conservação ,
recuperação - vias públicas

Metro
quadrado

1

R$ 734.751,76

-

Valor c/ Desconto:
R$ 532.675,99

20,50%
Valor c/ Desconto:
R$ 1.018.944,61

20,50%

Marca:
Valor c/ Desconto:
Fabricante:
R$ 584.127,65
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de Manutenção Predial, Viária e
Elétrica nas Unidades Dispersas – Maceió, Penedo, União dos Palmares/AL

Valor c/ Desconto:
R$ 584.127,65

2.2. Descrição do item 20.4.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital:
ITEM
02
03
04
05

3.
3.1.

4.

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Serviço de Manutenção Predial, Viária e Elétrica no Campus
Arapiraca - Arapiraca, Palmeira e Penedo/AL
Serviço de Manutenção Predial, Viária e Elétrica no Campus
Sertão – Delmiro Gouveia/AL
Serviço de Manutenção Predial, Viária e Elétrica no Campus
Delza Gitaí – Rio Largo/AL e Viçosa/AL)
Serviço de Manutenção Predial, Viária e Elétrica nas Unidades
Dispersas – Maceió, Penedo, União dos Palmares/AL

UNIDADE DE

QUANT.

MEDIDA
m²
m²
m²
m²

47.598,79
21.357,37
35.477,56
23.394,64

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta ata, não podendo
ser prorrogada.

5.

REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e
oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as
negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.

6.

DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses
em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº
7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20
do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do
registro do fornecedor.

7.

CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

____________________________________________________________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os
bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de
Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em via digital, que, depois de lida e achada em
ordem, vai assinada pelas partes.
Maceió-AL, 04 de novembro de 2021.

JOSEALDO digital por JOSEALDO
TONHOLO:1 TONHOLO:163923988
05
2021.11.19
6392398805 Dados:
09:04:18 -03'00'

Assinado de forma digital por
FABIANO DE
FABIANO DE SOUSA
NETO:00258837128
SOUSA
Dados: 2021.11.10 17:46:09
NETO:00258837128 -03'00'

JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE

SOLUMINAR SERVICE LTDA
CONTRATADA

Assinado de forma

____________________________________________________________________
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 04/11/2021
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 2588/2021 - UFAL (11.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/11/2021 09:13 )
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (11.00)
Matrícula: 1121401

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 2588, ano: 2021, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 19/11/2021 e o código
de verificação: 95b8891600
                
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