ARP 15.2021 - AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA

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                    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

LUCELIA
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por LUCELIA
GONCALVES digital
GONCALVES SOARES
MOURAO:074719696
SOARES
60
MOURAO:074 Dados: 2021.04.28
13:20:36 -03'00'
71969660

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 15/2021
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, com sede no endereço Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do
Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970 inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representado pelo Reitor JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 16 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 17 de janeiro de 2020, inscrito no CPF sob o nº 163.923.988-05, portador da
Carteira de Identidade nº 16.554.981 – IIRGD/SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 15/2020, publicada no Diário Oficial da União de
22/02/2021, processo administrativo n.º 23065.015620/2020-51, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de
2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.

DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de proteção
individual (EPI’s) para atendimento da demanda da Universidade Federal de Alagoas, especificado no item
1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 15/2020, que é parte integrante desta Ata,
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
14.793.395/0001-31 - AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA
Unidade de
Critério de
Valor
Item Descrição
Quantidade
Valor Global
Fornecimento
Valor (*)
Unitário
21 FILTRO
DE
Unidade
40
R$ 47,2900 R$ 42,5000 R$ 1.700,0000
MÁSCARA CONTRA
GÁS
Marca: PLASTCOR
Fabricante: PLASTCOR
Modelo / Versão: UNICO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO PARA MÁSCARA CONTRA GASES NA COR MARROM, PROTEGE
CONTRA GÁS E VAPOR ORGÂNICO – Filtro para máscara contra gases na cor marrom, protege contra gás e vapor
orgânico, acetona, álcool, anilina, dissulfeto de carbono, carbono tetracloreto, clorofórmio, brometano, cloreto de
metila, cloro, nitroparafina, benzeno.Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;Entrega: 30 (trinta) dias;Endereço:
Conforme Edital;Declaração: Declaramos que os materiais cotados atendem todas as exigências do Edital, relativas à
especificação e características, inclusive técnicas; declaramos incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão. Declaramos estar
de acordo com todas as exigências editalícias e seus anexos;

Total do Fornecedor:

3.

R$
1.700,0000

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão

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MOURAO:07471969
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660
MOURAO:07 Dados: 2021.04.28 gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
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condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas
por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo,
pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o
ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da
utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a
adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das
contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº
2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e
o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo
órgão não participante.

4.

VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do licitante, não podendo
ser prorrogada.

5.

REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e
oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as
negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado.

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MOURAO:0747196 Dados: 2021.04.28
13:22:28 -03'00'
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5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.

6.

DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em
pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses
em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº
7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20
do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do
registro do fornecedor.
7.

CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

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7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os
bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de
Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Maceió, 05 de maio de 2021.

LUCELIA GONCALVES Assinado de forma digital por
LUCELIA GONCALVES SOARES
SOARES
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MOURAO:0747196966 Dados: 2021.04.28 13:23:16
-03'00'
0
JOSEALDO TONHOLO
REITOR

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