ATA 38_2021_BASPRIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 38/2021
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões, Avenida Lourival Melo
Mota, na cidade de Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2021, publicada no DOU de 29/07/2021, processo
administrativo n.º 23065.012368/2021-67, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO
DE REAGENTES, SOLVENTES E MEIOS DE CULTURA, especificado(s) no(s) item(ns) do
Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 12/2021, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
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2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços
consta como anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo
para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica
condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não
participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a
viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização
da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de
Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com
o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro (do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno
porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o
órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação
pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas
para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão
TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de
vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura
desta ata, não podendo ser prorrogada.
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5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos
não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em)
a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
5.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
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5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das
penalidades estabelecidas no Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro
de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não
honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art.
49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do
Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito
às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão
participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº
7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de
instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
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penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos
termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao
vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
7.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do
Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maceió, 27 de setembro de 2021.
de forma
JOSEALDO Assinado
digital por JOSEALDO
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2021.10.07
392398805 14:35:02 -03'00'
JOSEALDO TONHOLO
REITOR
WELLINTON
BRUNO DE
SOUZA:
08106256952
Assinado digitalmente por WELLINTON BRUNO
DE SOUZA:08106256952
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010217985,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB
v5, OU=27083365000183, OU=PRESENCIAL,
CN=WELLINTON BRUNO DE SOUZA:
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2021.09.21 15:49:31-03'00'
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