ARP 152.2021 - J R ARAUJO NORDESTE COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Campus de Engenharia e Ciências Agrárias- CECA
Coordenadoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio
Gerência de Compras e Licitações - GCL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 152/2021
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo
Mota, na cidade de Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2021, publicada no DOU de 26/08/2021, processo
administrativo n.º 23065.012350/2021-68 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.

DO OBJETO
1.1.

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de

Materiais e Equipamentos Eletroeletrônicos para a Universidade Federal de
Alagoas - UFAL, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do objeto do Termo de Referência,
anexo I do edital de Pregão nº 11/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

34.446.741/0001-12- J R ARAUJO NORDESTE COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Item

Descrição

Unidade de
Fornecimento

Quantidade

42

Microfone

Unidade

25

Critério de
Valor(*)
R$ 114,69

Valor Unitário

Valor Global

R$ 114,00

R$ 2.850,00

Marca: MTX
Fabricante: MTX
Modelo / Versão: M1
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MICROFONE DE LAPELA / FAIXA DE FREQÜÊNCIA: ENTRE 30HZ ~ 18000HZ
APROXIMADAMENTE / IMPEDÂNCIA: 2,2 KOHM OU MENOR / SENSIBILIDADE: -30DB_5DB APROXIMADAMENTE / PLUGUE
TIPO: P2 DE 3.5MM / COMPRIMENTO DO CABO: APROX. 6 METROS COM PLUGUE DE 4 PÓLOS / FORMATO: LAPELA /
PADRÕES POLARES: OMNIDIRECIONAL COM ÂNGULO DE COBERTURA DE 360º / MICROFONE TIPO: DINÂMICO /
APLICAÇÃO: CÂMERAS TIPO DSLR, FILMADORAS, SMARTPHONES E COMPUTADORES / ACOMPANHA 01 PAR PILHA
ALCALINA TIPO BOTÃO LR44 DE 1,5V / ACESSÓRIOS INCLUSOS: 01 MICROFONE DE LAPELA, 01 BOLSA PARA
TRANSPORTE, 01 ADAPTADOR P2 PARA P10 ESTÉREO, 01 CLIPE DE LAPELA E 01 ESPUMA ANTI-VENTO / GARANTIA
MÍNIMA CONTRA VÍCIOS E DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 03 MESES / SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO BOYA BY-M1.

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JOSE RAMALHO
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Assinado de forma digital por JOSE RAMALHO
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Dados: 2021.10.13 10:40:35 -03'00'

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86

Alicate
Amperímetro

Unidade

19

R$ 1.275,33

R$ 1.092,75

R$ 20.762,25

Marca: HIKARI
Fabricante: HIKARI
Modelo / Versão: AMP HIKARI
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ALICATE AMPERÍMETRO TRUE-RMS / RESPOSTA CA: TRUE-RMS /
CLASSIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CAT IV 300 V, CAT III 600 V / LUZ DE FUNDO: SIM / RETENÇÃO DE DADOS: SIM /
MEDIÇÃO DE TEMPERATURA: -10 ¨C A 400 ¨C (14 ¨F A 752 ¨F) / MEDIÇÃO DE TENSÃO DE CA E CC DE 600V /
CONTINUIDADE: - CAPACITÂNCIA: 0 A 100,0 ΜF / 100 ΜF A 1000 ΜF / FAIXA CORRENTE CA : 40,00 A 400,00A PRECISÃO: 2% _5 DÍGITOS (45HZ A 65HZ)// 2,5% _ 5 DÍGITOS (65HZ A 400HZ) / FAIXA CORRENTE DC: 40,00 A 400,0A PRECISÃO: 2% _5 DÍGITOS / FAIXA TENSÃO CA: 600,0V - PRECISÃO: 1,5 % _5 DÍGITOS / FAIXA TENSÃO DC: 600,0V PRECISÃO: 1,0 % _5 DÍGITOS / FAIXA RESISTÊNCIA: 400OHM / 4000OHM / 40.00KOHM - PRECISÃO: 1,0 % _5 DÍGITOS /
CONTINUIDADE: = 30OHM / FAIXA CAPACITÂNCIA: 0 A 100,0 ΜF / 100 ΜF A 1000 ΜF / FAIXA FREQUÊNCIA: 5,0 HZ ATÉ
500,0 HZ / MALETA PARA TRANSPORTE FLEXÍVEL / GARANTIA MÍNIMA CONTRA VÍCIOS E DEFEITO DE FABRICAÇÃO: 24
MESES / ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DE ALAGOAS / SIMILAR OU SUPERIOR AO FLUKE 325.
Total do Fornecedor:

R$ 23.612,25

2.2.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a
esta Ata.

3.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas

3.2.

4.

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº

Órgãos Participantes

Unidade

Quantidade

42, 86

Corpo de Bombeiros Militar
de Alagoas

Conforme termo de
referência

Conforme termo de
referência

42

Instituto Federal do Ceará Campus Cedro

Conforme termo de
referência

Conforme termo de
referência

42

Instituto Federal da Bahia Campus Paulo Afonso

Conforme termo de
referência

Conforme termo de
referência

42, 86

59º Batalhão de Infantaria
Motorizado de Alagoas

Conforme termo de
referência

Conforme termo de
referência

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições
e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas
por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo,
pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o
ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da
utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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JOSE RAMALHO
ARAUJO:15632130444

Assinado de forma digital por JOSE
RAMALHO ARAUJO:15632130444
Dados: 2021.10.13 10:40:54 -03'00'

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4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a
adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das
contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº
2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo
órgão não participante.

5.

VALIDADE DA ATA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta ata, não
podendo ser prorrogada.

6.

REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração
promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado.
6.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
6.5.2.

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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JOSE RAMALHO
ARAUJO:15632130444

Assinado de forma digital por JOSE
RAMALHO ARAUJO:15632130444
Dados: 2021.10.13 10:41:15 -03'00'

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6.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
6.7.4.
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.

6.9.1.

Por razão de interesse público; ou

6.9.2.

a pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES
7.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em
pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013),
exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes,
caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do
Decreto nº 7.892/2013).
7.3.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no
art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento
do registro do fornecedor.

8.

CONDIÇÕES GERAIS
8.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº
7892/13.
8.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata
de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em via única digital, que depois de lida e achada
em ordem, vai assinada pelas partes

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JOSE RAMALHO
ARAUJO:15632130444

Assinado de forma digital por JOSE
RAMALHO ARAUJO:15632130444
Dados: 2021.10.13 10:41:33 -03'00'

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

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Maceió, 19 de Outubro, de 2021

JOSEALDO
TONHOLO:
1639239880
5

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021-11-17 12:14:50
Foxit Reader Versão: 9.6.0

JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE

Assinado de forma digital por JOSE
JOSE RAMALHO
RAMALHO ARAUJO:15632130444
ARAUJO:15632130444 Dados: 2021.10.13 10:41:58 -03'00'

J R ARAUJO NORDESTE COMERCIAL E
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CONTRATADO

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