ATA 89_2021
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 89/2021
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.464.109/0001-48, neste ato representado pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de
16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 07/2021, publicada no DOU de 29/07/2021, processo administrativo
n.º23065.012108/2021-06, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013,
e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
Equipamentos de Laboratório para a Universidade Federal de Alagoas, especificado(s) no(s)
item(ns) 8, 10, 31, 36, 63, 64, 67 e 68 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão
nº07/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem
e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para
adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à
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realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de
preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a
administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador
somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente,
somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes
ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro
de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde
que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não
podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
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5.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
5.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
5.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
5.9.1.
por razão de interesse público; ou
5.9.2.
a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
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6.1.1.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº
10.024/19.
6.2.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos
órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências
previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento
para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º
do Decreto nº 7892/13.
7.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe
anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maceió, 27 de setembro de 2021
de forma digital
JOSEALDO Assinado
por JOSEALDO
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2021.11.18
392398805 18:51:04 -03'00'
Josealdo Tonholo
REITOR
Assinado digitalmente por ITAMAR MARTINS DA SILVA 93282567120:
41228043000106
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Goiania, OU=AC SOLUTI Multipla
v5, OU=26410863000120, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ
A1, CN=ITAMAR MARTINS DA SILVA 93282567120:41228043000106
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2021.09.23 14:46:22-03'00'
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