ARP 130/2021

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Ata 130.2021 DROGAFONTE.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 130
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo
Mota, na cidade de Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2021, publicada no DOU de 27/07/2021, processo
administrativo n.º 23065.011223/2021-39, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição
de FÁRMACOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital
de Pregão nº 05/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es)
e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
08.778.201/0001-26- DROGAFONTE LTDA
Critério de
Unidade de
Item Descrição
Quantidade
Valor Unitário Valor Global
Fornecimento
Valor (*)
40 Prometazina cloridrato
Ampola 2,00 ML
3530
R$ 2,2000
R$ 2,2000 R$ 7.766,0000
Marca:SANVAL(SP)
Fabricante:SANVAL(SP)
Modelo / Versão:AMP
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:267769 - PROMETAZINA 25MG/ML SOL. INJ. - APRES.
CX. C/100 AMP. C/2ML Registro no M.S.: 1.0714.0213.006-1 Entrega: 30 DIAS Pagamento:30 DIAS
Validade da Proposta:60 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital;
Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame;
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,
custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de
lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho

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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
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de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições
previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta
licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob
as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não
possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas
as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e
quatro)meses.
60 Gliconato de cálcio
Ampola 10,00 ML
11000
R$ 2,1700
R$ 2,1700 R$ 23.870,0000
Marca:HALEX ISTAR(GO)
Fabricante:HALEX ISTAR(GO)
Modelo / Versão:AMP
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:270019 - GLUCONATO DE CALCIO 10% SOL. INJ. APRES. CX. C/200 AMP. C/10ML Registro no M.S.: 103110162001-8 Entrega: 30 DIAS Pagamento:30
DIAS Validade da Proposta:60 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital;
Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame;
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,
custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de
lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições
previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta
licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob
as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não
possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas
as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e
quatro)meses.
61 Glutaraldeído
Galão 5,00 L
17
R$ 57,0600
R$ 57,0600
R$ 970,0200
Marca:RIOQUIMICA-(SP)
Fabricante:RIOQUIMICA-(SP)
Modelo / Versão:GL
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:389527 - GLUTARALDEÍDO, CONCENTRAÇÃO: A 2%,
FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO AQUOSA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PRÉ-ATIVADO, 5L. Registro no
M.S.: 3.1329.0372.002-8 Entrega: 30 DIAS Pagamento:30 DIAS Validade da Proposta:60 DIAS
Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata
de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores
apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam
incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos
inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93
e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o
compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da
presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno
conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para
participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste
edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.
77 Fitomenadiona
Ampola 1,00 ML
2280
R$ 2,0600
R$ 2,0600 R$ 4.696,8000
Marca:HIPOLABOR-M(MG)
Fabricante:HIPOLABOR-M(MG)
Modelo / Versão:AMP
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:292399 - VITAMINA K (FITOMENADIONA) 10MG/ML
SOL. INJ. IM - APRES. CX. C/50 AMP. C/1ML Registro no M.S.: 1.1343.0129.002-0 Entrega: 30 DIAS
Pagamento:30 DIAS Validade da Proposta:60 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos
exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a
vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os
tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento

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licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente
executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade,
temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta
licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos
submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS
COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.
Total do Fornecedor: R$ 37.302,8200

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.

3.2.

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (UASG: 112408)
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA (UASG: 250057)
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO (UASG: 250061)

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior,
salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas,
fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não
participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a
viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização
da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de
Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
4.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos
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dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro.
(do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1.
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de
pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de
2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da
contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já
previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão
TCU nº 2957/2011 – P).
4.5.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas
e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da
Ata de Registro de Preços.
4.6.1.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e
justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação,
respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não
participante.

5. VALIDADE DA ATA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da
assinatura desta ata, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
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6.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em
intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade
dos preços registrados nesta Ata.
6.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto
registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)
fornecedor(es).
6.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação.
6.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
6.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
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6.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
6.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
6.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
6.9.1.

por razão de interesse público; ou

6.9.2.

a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES
7.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das
penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do
cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não
honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49,
§1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º,
inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento
disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do
Decreto nº 7.892/2013).
7.3.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de
instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
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8.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos
termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do
art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes.
Maceió-AL, 13/10/2021.

----------------------------------------Josealdo Tonholo

----------------------------------------------DROGAFONTE LTDA

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