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                    Referencial básico de

GESTÃO DE RISCOS

República Federativa do Brasil
Tribunal de Contas da União

Ministros
Raimundo Carreiro (Presidente)
José Múcio Monteiro (Vice-presidente)
Walton Alencar Rodrigues
Benjamin Zymler
Augusto Nardes
Aroldo Cedraz de Oliveira
Ana Arraes
Bruno Dantas
Vital do Rêgo

Ministros-Substitutos
Augusto Sherman Cavalcanti
Marcos Bemquerer Costa
André Luís de Carvalho
Weder de Oliveira

Ministério Público junto ao TCU
Cristina Machado da Costa e Silva (Procuradora-Geral)
Lucas Rocha Furtado (Subprocurador-geral)
Paulo Soares Bugarin (Subprocurador-geral)
Marinus Eduardo De Vries Marsico (Procurador)
Júlio Marcelo de Oliveira (Procurador)
Sérgio Ricardo Costa Caribé (Procurador)
Rodrigo Medeiros de Lima (Procurador)
República Federativa do Brasil
Tribunal de Contas da União

Referencial básico de

GESTÃO DE RISCOS

SEGECEX/COGER
ABRIL - 2018

© Copyright 2018,
Tribunal de Contas de União
<www.tcu.gov.br>
Permite-se a reprodução desta publicação,
em parte ou no todo, sem alteração do
conteúdo, desde que citada a fonte e sem
fins comerciais.
RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
Tribunal de Contas da União
Coordenação-Geral de Controle Externo
de Resultado de Políticas e Programas
Públicos e Secretaria de Métodos e Suporte
ao Controle Externo da Secretaria-Geral de
Controle Externo.
________________________________________
Brasil. Tribunal de Contas da União.
Referencial básico de gestão de riscos
/ Tribunal de Contas da União. – Brasília :
TCU, Secretaria Geral de Controle Externo
(Segecex), 2018.
154 p. : il.
Inclui glossário com a definição dos principais
termos utilizados.
1. Administração pública – governança. 2.
Administração pública - eficiência. 3. Gestão
de riscos. 4. Controle interno. I. Título.
________________________________________

Ficha catalográfica elaborada pela
Biblioteca Ministro Ruben Rosa.

APRESENTAÇÃO
A sociedade anseia por uma administração pública ágil e eficiente, capaz de implementar políticas e programas de governo que entreguem o melhor valor para a população.
Todavia, não raras vezes essas expectativas são frustradas e, ao se analisarem as causas
por trás das dificuldades da administração pública em corresponder a esses anseios,
depara-se não apenas com restrições orçamentárias e deficiências de diferentes naturezas, mas principalmente com a baixa capacidade para lidar com riscos.
Diante desse cenário, a gestão e o controle da aplicação dos recursos públicos com
base em risco têm sido recomendações recorrentes deste Tribunal, conquanto reconheça o fato de ser um desafio para a gestão das organizações públicas determinar
o quanto de risco aceitar na busca do melhor valor para os cidadãos.
Apesar de não ser nova a discussão sobre a necessidade de gerenciar riscos no setor
público, isso ainda é um paradigma a ser atingido. Persiste a necessidade não apenas de
estruturas e processos, mas também de uma cultura de gerenciamento de riscos, a fim
de contribuir para que a organização obtenha resultados com desempenho otimizado.
Um caminho para se atingir um elevado nível de compromisso com a governança
de riscos e sua consideração na definição da estratégia e dos objetivos em todos os
níveis da administração pública está claramente delineado na política de governança
estabelecida no Decreto 9.203/2017, e também previsto no Projeto de Lei 9.163/2017,
ambos construídos com a colaboração desta Corte de Contas.
Assim, é com satisfação que apresento o “Referencial Básico de Gestão de Riscos”,
com o objetivo de prover orientações técnicas aos responsáveis pela governança
e gestão das organizações públicas.
Minha expectativa – e a dos demais integrantes do Tribunal de Contas da União – é que esta
publicação seja útil na incorporação de boas práticas de gestão de riscos nas instituições, com
vistas a ajudar os gestores a implementar o novo marco regulatório da governança pública.

Ministro RAIMUNDO CARREIRO
Presidente do TCU

SUMÁRIO

SUMÁRIO

CAPÍTULO 1. FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE RISCOS
Roteiro básico para gestão de riscos

8
9

CAPÍTULO 2. MODELOS DE GESTÃO DE RISCOS
Evolução histórica
Modelos internacionais
Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada (COSO II)
Alinhando risco com estratégia e desempenho (COSO GRC)
Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes (ISO 31000)
Orange Book e Risk Management Assessment Framework

12
12
15
15
16
17
19

CAPÍTULO 3. PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Comunicação e consulta
Estabelecimento do contexto
Identificação de riscos
Análise de riscos
Avaliação de riscos
Tratamento de riscos
Monitoramento e análise crítica

22
23
23
24
25
32
33
34

CAPÍTULO 4. TÉCNICAS PARA GESTÃO DE RISCOS
Priorização de processos
Brainstorming
Entrevistas
Delphi 				
Análise Preliminar de Perigos (APP)
Listas de verificação

38
38
43
43
43
44
44

Análise de causa raiz
Técnica “E se” estruturada (SWIFT)
Análise Bow Tie
Análise de Decisão por Multicritério (MCDA)
Pensamento sistêmico

44
45
46
47
48

CAPÍTULO 5. LIDERANÇA PARA RISCO
Princípios, estrutura e processo de gestão de riscos
Papéis e responsabilidades
Três Linhas de Defesa

52
53
53
58

CAPÍTULO 6. BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
Por onde começar?
Grupo de trabalho
Estudos preliminares
Estratégia de implantação e definição de arquitetura
Política de gestão de riscos
Delegação e comprometimento
Processo de gestão de riscos
Implementação da gestão de riscos
Monitoramento e revisão

62
63
63
64
64
65
66
66
68
68

CAPÍTULO 7. MODELO DE AVALIAÇÃO
Dimensão - Ambiente
Liderança
Políticas e Estratégias
Pessoas
Dimensão - Processos
Identificação e análise de riscos
Avaliação e resposta a riscos
Monitoramento e comunicação
Dimensão - Parcerias
Dimensão - Resultados
Determinação do nível de maturidade
Avaliando os índices de maturidade de cada aspecto
Avaliando os índices de maturidade de cada dimensão
Determinando o nível de maturidade global da gestão de riscos

70
71
71
71
72
73
73
73
74
74
74
75
75
76
76

SUMÁRIO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

80

ANEXOS						
ANEXO I – Relação da gestão de risco com outras disciplinas
ANEXO II – Política de gestão de riscos do TCU
ANEXO III – Exemplos no setor público
ANEXO IV – Critérios para avaliação da maturidade em gestão de riscos
ANEXO V – Acordão 2.467/2013 – TCU – Plenário
ANEXO VI – Acordão 1.273/2015 – TCU – Plenário
ANEXO VII – Acordão 2.127/2017– TCU – Plenário
ANEXO VIII – Instrução normativa conjunta MP/CGU Nº 01/2016
ANEXO IX – Glossário

87
88
92
99
100
120
126
130
134
149

CAPÍTULO 1

FUNDAMENTOS DE
GESTÃO DE RISCOS

CAPÍTULO 1. FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE RISCOS

CAPÍTULO 1

FUNDAMENTOS DE
GESTÃO DE RISCOS
Risco é o efeito da incerteza sobre objetivos estabelecidos. É a possibilidade de
ocorrência de eventos que afetem a realização ou alcance dos objetivos, combinada
com o impacto dessa ocorrência sobre os
resultados pretendidos.
Os riscos existem independentemente da
atenção que damos a eles. Seja na nossa
vida cotidiana, seja no mundo corporativo,
estamos imersos em ambiente repleto de
riscos, oportunidades e ameaças que, se não
gerenciados, podem comprometer o alcance
de objetivos almejados.
A cada tomada de decisão, a cada movimento que executamos, ou deixamos de
executar, alteramos a probabilidade de
ocorrência de eventos futuros e, por conseguinte, ampliamos ou reduzimos o nível
de riscos a que estamos expostos.
Na vida, existem pessoas com maior apetite a riscos, que se dispõem a aceitar
maiores níveis de risco por avaliarem que
os impactos positivos superam os negativos. No extremo oposto, há pessoas que

8 | Referencial básico de gestão de riscos

não se sentem confortáveis com possíveis
efeitos da incerteza sobre seus objetivos.
Desse modo, diante de um mesmo risco
pessoas podem ter reações diferentes, a
depender de sua maturidade e experiências
pregressas, de sua capacidade de evitar, mitigar ou potencializar sua ocorrência, bem
como de reduzir ou tolerar seu impacto.
Em geral, à medida que amadurecemos
tomamos maior consciência do ambiente
em que estamos inseridos, ficamos mais
hábeis na identificação de vulnerabilidades
(falhas ou fraquezas), mais aptos a identificar
ameaças e oportunidades e, portanto, mais
prontos a identificar eventos que podem
impactar o alcance de nossos objetivos.
Ao analisarmos o ambiente em que estamos inseridos, e tendo em vista os objetivos estabelecidos, podemos decidir
acerca de quais medidas ou controles
internos podem ser adotados para tratar
os potenciais riscos de sorte a mantê-los
em níveis compatíveis com nosso apetite
(aceitação) e tolerância (resiliência).

Considerando que não existe risco zero, é
bom lembrar que restam, ao final da adoção
das medidas mitigadoras, riscos residuais
que precisam ser monitorados e mantidos
dentro de limites compatíveis com os critérios de risco estabelecidos.

6. Qual é o seu apetite e a sua tolerância a risco? Qual nível de risco você
considera aceitável?

ROTEIRO BÁSICO PARA
GESTÃO DE RISCOS

7. Quais medidas mitigadoras já foram
adotadas e que controles internos já
estão implantados? Qual a eficácia
dessas medidas e controles? Algum
deles pode ser eliminado?

Cientes destes conceitos iniciais, convidamos
você a refletir acerca de um empreendimento no qual esteja envolvido e a responder às
seguintes questões:

8. Que outras medidas mitigadoras e
controles internos podem ser adotados para adequar o nível de risco
ao apetite e à tolerância a risco?

1. Que empreendimento você deseja proteger ou ver bem-sucedido?
Pode ser um projeto, um processo,
um departamento, uma organização,
uma política.

9. Qual é a probabilidade e o impacto
esperado da ocorrência desses riscos após a avaliação de eficácia e
adequação das medidas mitigadoras
e controles internos? Calcule o nível
de risco residual (nível de risco inerente x risco de controle).

2. Quais são os objetivos desse empreendimento?
3. Que fatores (fraquezas, ameaças, erros, falhas...) podem afetar o alcance
desses objetivos?
4. Que riscos podem se originar da
ocorrência desses fatores?
5. Qual seria a probabilidade e o impacto da ocorrência de cada um desses
riscos se nada tivesse sido feito para
mitigá-los até o momento? Calcule o
nível de risco inerente (probabilidade
inicial x impacto inicial).

10. Com que frequência esses riscos devem ser monitorados?
11. Quem são os responsáveis por monitorar os riscos? Quem deve ser comunicado acerca desses? Com que
frequência isso deve ser feito e por
quais mecanismos?
Note que as questões supracitadas explicitam uma das possíveis formas de se
gerenciar riscos. A literatura é rica em
modelos, técnicas, ferramentas e estudos
que podem, a depender da necessidade,

Tribunal de Contas da União | 9

CAPÍTULO 1. FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE RISCOS

produzir análises mais simples ou robustas,
mais genéricas ou específicas, mais gerais
ou precisas. Cabe a cada pessoa e orga-

10 | Referencial básico de gestão de riscos

nização, à luz do seu contexto, escolher
os modelos e instrumentos que melhor se
adequem à sua necessidade. g

CAPÍTULO 2

MODELOS DE
GESTÃO DE RISCOS

Tribunal de Contas da União | 11

CAPÍTULO 2. MODELOS DE GESTÃO DE RISCOS

CAPÍTULO 2

MODELOS DE
GESTÃO DE RISCOS
Gestão de riscos consiste em um conjunto
de atividades coordenadas para identificar,
analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos.
É o processo que visa conferir razoável segurança quanto ao alcance dos objetivos.

Este capítulo apresenta os principais modelos reconhecidos internacionalmente,
que são utilizados pelas organizações para
implementar a gestão de riscos de forma
consistente e sistematizada.

Para lidar com riscos e aumentar a chance
de alcançar objetivos, as organizações
adotam desde abordagens informais até
abordagens altamente estruturadas e sistematizadas de gestão de riscos, dependendo de seu porte e da complexidade
de suas operações.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Adotar padrões e boas práticas estabelecidos em modelos reconhecidos é uma
maneira eficaz de estabelecer uma abordagem sistemática, oportuna e estruturada para a gestão de riscos, que contribua
para a eficiência e a obtenção de resultados consistentes (ABNT, 2009), evitando
que a organização seja aparelhada com
uma coleção de instrumentos e procedimentos burocráticos, descoordenados,
que podem levar à falsa impressão da existência de um sistema de gestão de riscos e
controle efetivo, mas que, na prática, não
garantem os benefícios desejados.

Segundo Hubbard (2009), práticas relacionadas com a mitigação de riscos existiam
na antiga Babilônia, a exemplo de indenizações em caso de perdas por roubos e inundações, ou a seleção, feita pelos primordiais
banqueiros, de devedores com maior capacidade de honrar seus empréstimos.

12 | Referencial básico de gestão de riscos

Em termos históricos a gestão de riscos
pode ser rastreada à época em que os
primeiros chefes de clãs decidiram fortificar muralhas, realizar alianças com outras
tribos e estocar provisões para o futuro.

No período recente, atribui-se a Frank Knight a publicação, em 1921, de obra (Risk,
Uncertainty and Profit) que se tornou referência por estabelecer conceitos, definir
princípios e introduzir alguma sistematização ao tema (FRASER; SIMKINS, 2010).

g

Figura 1: Linha do tempo

1921

1975

1992

1995

2001

2002

2004

2009

2012

2015

Risk,
Uncertainty
and Profit

The Risk
Management
Revolution

COSO I,
Cadbury

AS/NZS
4360:1995

The
Orange
Book Mng.
of Risk

SarbanesOxley

COSO II,
Basileia II,
AS/NZS
4360:2004

ISO 31000,
Risk Mng.
Assessment
Framework

EFQM
Excellence
Model

Início da
revisão da
ISO 31000

Cinquenta anos depois, em 1975, a revista
Fortune publicou o artigo The Risk Management Revolution, um dos primeiros documentos a tratar o tema sob o enfoque
corporativo e a atribuir à alta administração a responsabilidade por instituir políticas, supervisionar e coordenar as várias
funções de riscos existentes em uma organização (FRASER; SIMKINS, 2010).
No início dos anos 90, as bases para o que
conhecemos como gestão de risco foram
estabelecidas, mediante a publicação de
três documentos que se tornaram referência mundial no tema: o COSO I, o Cadbury
e a AS/NZS 4360:1995.
O guia Internal Control - Integrated Framework (COSO I), publicado em 1992 pelo
Committee of Sponsoring Organizations of
the Treadway Commission – COSO, consolidou a ideia de gestão de risco corporativo e apresentou um conjunto de princípios
e boas práticas de gestão e controle interno (COSO, 1992).

No mesmo ano, o relatório do Comitê Cadbury, do Reino Unido, atribui ao corpo
governante superior das entidades a responsabilidade por definir a política de
gestão de riscos, supervisionar o processo
de gestão e assegurar que a organização
entenda os riscos aos quais está exposta
(CADBURY, 1992).
Em 1995, esforço conjunto das entidades
padronizadoras Standards Australia e Standards New Zealand resulta na publicação do
primeiro modelo padrão oficial para a gestão
de riscos, a norma técnica Risk Management
Standard, AS/NZS 4360:1995. Nos anos que
se seguiram, normas técnicas semelhantes
foram publicadas no Canadá, no Reino Unido
e em outros países.
No início do Século XXI, houve a consolidação e disseminação de práticas de gestão de
risco corporativo. Entre as publicações que se
tornaram referências internacionais no tema
estão: o The Orange Book, a lei Sarbanes-Oxley, o COSO-ERM, o Acordo de Basileia
II, a AS/NZS 4360:2004 e a ISO 31000:2009.

Tribunal de Contas da União | 13

CAPÍTULO 2. MODELOS DE GESTÃO DE RISCOS

O The Orange Book - Management of Risk Principles and Concepts1, produzido e publicado pelo HM Treasury Britânico, foi a principal
referência do programa de gestão de riscos
do governo do Reino Unido, iniciado em 2001.
O modelo tem como vantagens, além de ser
compatível com padrões internacionais de
gestão de riscos, introduzir e tratar esse tema
complexo de forma simples e abrangente.
Em 2002, um ano após o colapso da empresa
Enron, decorrente de esquema gigantesco de
ocultação e manipulação de dados contábeis
e falhas em auditorias, os Estados Unidos
aprovaram a chamada Lei Sarbanes-Oxley.
Por meio dela, buscaram mitigar riscos, evitar
a ocorrência de fraudes, proteger investidores
e assegurar que as empresas que participam
do mercado acionário norte-americano possuam estruturas e mecanismos adequados de
governança (USA, 2002).
Em 2004, o COSO publicou o Enterprise Risk
Management - Integrated Framework (conhecido como COSO-ERM ou COSO II), modelo de

referência que estendeu o COSO I, tendo como foco a gestão de riscos corporativos.
No mesmo ano foi firmado o Acordo de Basileia II, aplicável a instituições bancárias em
nível mundial, contendo requisitos específicos relacionados à gestão de riscos operacionais (BCBS, 2004). Ainda em 2004 foi
lançada versão atualizada e expandida da
norma AS/NZS 4360 (AUSTRÁLIA, 2004).
Em 2009 foi publicada a norma técnica ISO
31000 Risk Management – Principles and Guidelines, que provê princípios e boas práticas
para um processo de gestão de riscos corporativos, aplicável a organizações de qualquer
setor, atividade e tamanho (ABNT, 2009) e é
hoje uma das principais referências mundiais
no tema. O modelo preconizado na ISO 31000
aprimorou os conceitos, as diretrizes e as práticas recomendadas em normas técnicas de
aplicação local que a precederam, como a AS/
NZS 4360. A partir de 2015 iniciou-se o processo de revisão da ISO 31000 pelo Comitê
Técnico da ISO ISO/TC 262/WG2.

1 Com base no Orange Book, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão produziu o Guia de Orientação para o Gerenciamento de Riscos, para apoiar o Modelo de Excelência do Sistema de Gestão Pública (GESPÚBLICA) e prover uma introdução
ao tema gerenciamento de riscos (BRASIL, 2013).

14 | Referencial básico de gestão de riscos

A seguir são apresentados quatro modelos
de referência que devem ser estudados e
conhecidos antes da institucionalização da
gestão de risco no âmbito de uma organização, seja ela pública ou privada. São eles: (a)
COSO II – Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada; (b) COSO GRC
2016 – Alinhando Risco com Estratégia e Desempenho; (c) ISO 31000 – Gestão de Riscos
– Princípios e Diretrizes; e (d) Orange Book e
Risk Management Assessment Framework.

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Subsidiária

Para facilitar o alcance desses objetivos, sugere-se, sempre que possível, observar os
modelos existentes, lembrando que a aplicação de um modelo deve considerar o princípio básico de que a gestão de riscos deve
ser feita sob medida, alinhada com o contexto interno e externo da organização e com
o seu perfil de risco (ABNT, 2009).

O modelo é apresentado na forma de matriz
tridimensional (cubo), demonstrando uma
visão integrada dos componentes que os
gestores precisam adotar para gerenciar os
riscos de modo eficaz, no contexto dos objetivos e da estrutura de cada organização.

Unidade de Negócio

O ápice desse processo se dá quando a organização conta com uma abordagem sistêmica e consistente para gerenciar riscos e
com uma cultura organizacional profundamente consciente dos princípios e práticas
da gestão de riscos.

Trata-se de modelo de gestão de riscos predominante no cenário corporativo internacional, especialmente na América do Norte,
desenvolvido pela PricewaterhouseCoopers
LLP, sob encomenda do COSO, com o propósito de fornecer estratégia de fácil utilização pelas organizações para avaliar e
melhorar a gestão de riscos.

Divisão

A implantação e o aprimoramento da gestão de riscos em uma organização constituem um processo de aprendizagem, que
começa com o desenvolvimento de consciência sobre a importância de gerenciar riscos
e avança com a implementação de práticas
e estruturas necessárias.

Gerenciamento de Riscos Corporativos –
Estrutura Integrada (COSO II)

Nível de Organização

MODELOS INTERNACIONAIS

Figura 2: Modelo de Gestão de Riscos previstos

no COSO II.

Tribunal de Contas da União | 15

CAPÍTULO 2. MODELOS DE GESTÃO DE RISCOS

Observe-se que a face superior do cubo
apresenta as categorias de objetivos que
são comuns a todas as organizações e que
a gestão de riscos deve fornecer segurança razoável de seu alcance; a face lateral
esquerda indica os componentes que devem estar presentes e funcionando de modo integrado à rotina da organização para
que a gestão de riscos seja eficaz; e a face
lateral direita representa a estrutura organizacional, os diversos níveis e/ou funções
da organização, incluindo projetos, processos e demais atividades que concorrem para a realização dos seus objetivos.
Alinhando risco com estratégia e
desempenho (COSO GRC)
Em junho de 2016, o COSO colocou em
consulta pública uma revisão do modelo de
2004, adotando um novo título – “Alinhando

Risco com Estratégia e Desempenho” – para
destacar a importância da gestão de riscos
na definição e na execução da estratégia e
na gestão do desempenho organizacional.
Com a incorporação dessa perspectiva, o
modelo proporciona maior alinhamento às
expectativas em torno das responsabilidades das instâncias de governança e da alta administração no cumprimento das suas
obrigações de accountability.
O COSO GRC revisa e atualiza os componentes do COSO II, adota princípios, simplifica
suas definições, enfatiza o papel da cultura e melhora o foco no valor, isto é, como
as organizações criam, preservam e realizam
valor, inserindo a gestão de riscos em três
dimensões que são fundamentais à gestão
de uma organização: (1) missão, visão e valores centrais; (2) objetivos estratégicos e de
negócios; e (3) desempenho organizacional.

GE

S
VO

TO DE RISCOS COR
POR
MEN
A
I
AT
NC
I
E
R

MISSÃO, VISÃO,
VALORES FUNDAMENTAIS

Governança e Cultura
Estratégia e
Definição de Objetos
Desempenho

g

OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS
E DE NEGÓCIOS

DESEMPENHO
OTIMIZADO

Revisão e Correção
Informação, Comunicação e Reporte

Figura 3: Modelo de gestão de riscos COSO GRC 2016 em consulta pública (COSO, 2016, tradução livre).

16 | Referencial básico de gestão de riscos

O modelo explora a gestão da estratégia e
dos riscos corporativos a partir de três perspectivas diferentes, tornando mais claras as
responsabilidades da governança e da alta administração no seu papel de supervisionar e no seu dever de se envolver no
processo de gerenciamento do risco corporativo de modo efetivo. As perspectivas exploradas são: (a) a possibilidade de que os
objetivos estratégicos e de negócios não se
alinharem com a missão, a visão e os valores centrais da organização; (b) as implicações da estratégica escolhida; e (c) os riscos
para a execução da estratégia.

Associados aos componentes, foram adotados vinte princípios de gestão de riscos, que
representam as práticas que podem ser aplicáveis de diferentes maneiras por diferentes
organizações, independentemente de tamanho ou setor, cuja implementação permitirá
que a governança e a administração tenham
uma expectativa razoável de que a organização entende e é capaz de gerenciar os riscos
associados com a estratégia e os objetivos
de negócio, em um nível aceitável.

O novo modelo melhora o alinhamento da
gestão de riscos com a gestão do desempenho, explorando como as práticas de gestão
de riscos apoiam a identificação e avaliação de
riscos que impactam o desempenho, elevando a necessidade de definir variações aceitáveis no desempenho, também denominadas
tolerâncias a risco, em nível de princípio.

A ISO 31000 fornece princípios e diretrizes para gerenciar qualquer tipo de risco
em toda ou em parte de qualquer tipo de
organização. Trata-se de uma norma geral,
independentemente de indústria, setor ou
área e não concorre com outras normas sobre gestão de riscos em áreas específicas.
Busca servir como um guia mestre em matéria de gestão de riscos e harmonizar os
processos de gestão de riscos, fornecendo uma abordagem comum, que pode ser
aplicada a uma ampla gama de atividades,
incluindo estratégias, decisões, operações,
processos, funções, projetos, produtos, serviços e ativos (ABNT, 2009).

O modelo revisado reduz de oito para cinco os componentes da gestão de riscos: (1)
governança e cultura; (2) estratégia e definição de objetivos; (3) desempenho; (4)
revisão e correção; e (5) informação, comunicação e reporte.

Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes
(ISO 31000)

Tribunal de Contas da União | 17

CAPÍTULO 2. MODELOS DE GESTÃO DE RISCOS

a) Cria valor
b) Parte integrante
dos processos
organizacionais

Mandato
e comprometimento

Estabelecimento
do contexto

c) Parte da tomada
de decisões

Concepção
da estrutura
para
gerenciar
riscos

f) Baseada nas
melhores
informações
disponíveis

h) Considera fatores
humanos e
culturais

Melhoria
contínua da
estrutura

Implementação
da gestão
de riscos

i) Transparente
e inclusiva
j) Dinâmica,
interativa e capaz
de reagir a mudanças

Identificação
de riscos

Comunicação e consulta

e) Sistemática,
estruturada e
oportuna

g) Feita sob medida

Processo de
avaliação
de riscos

Análise de
riscos

Avaliação de
riscos

Monitoramento
e análise
crítica da
estrutura

Tratamento
de riscos

ESTRUTURA

PROCESSO

k) Facilita a melhoria
contínua da
organização
PRINCÍPIOS

g

Figura 4: Relação entre princípios, estrutura e processo de gestão de risco (ABNT, 2009).

18 | Referencial básico de gestão de riscos

Monitoramento e análise crítica

d) Aborda
explicitamente
a incerteza

A norma ISO 31000 está estruturada em três
partes fundamentais inter-relacionadas: os princípios, a estrutura e o processo de gestão de
riscos. Uma contribuição fundamental da ISO
31000 é o processo de gestão de riscos, cujo
propósito é fornecer uma abordagem comum
para a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão de riscos.

nacionais de gestão de riscos, como COSO
e ISO 31000, apresentar uma introdução ao
tema gestão de riscos, tratando um assunto complexo de forma abrangente e simples.

O The Orange Book Management of Risk
- Principles and Concepts, produzido e publicado pelo HM Treasury Britânico, foi a principal referência do programa de gestão de
riscos do governo do Reino Unido, iniciado
em 2001. O modelo tem como vantagens,
além de ser compatível com padrões inter-

Em 2009, oito anos após a edição do Orange Book, o governo britânico divulgou o Risk
Management Assessment Framework: a Tool
for Departments (UK, 2009), uma ferramenta
para aferir a gestão de riscos nas organizações governamentais daquele país e identificar oportunidades de melhoria, a qual deriva
de um modelo de excelência de gestão consolidado e utilizado por mais de trinta mil organizações, principalmente na Europa – The
EFQM Excellence Model (EFQM, 2012). A
ferramenta é estruturada em sete componentes, podendo ser utilizada tanto por auditores como ser autoaplicada pelos gestores.

CAPACIDADES

RESULTADOS

Orange Book e Risk Management
Assessment Framework

Pessoas

Liderança
para Risco

Políticas e
Estratégias
para Risco

Processos
de Gestão
de Riscos

Eficácia da
Gestão
de Riscos

Resultados

Parcerias

INOVAÇÃO E APRENDIZADO

g

Figura 5: Modelo de avaliação da gestão de riscos do Reino Unido (REINO UNIDO, 2009).

Tribunal de Contas da União | 19

CAPÍTULO 2. MODELOS DE GESTÃO DE RISCOS

Esse modelo foi selecionado para integrar a
base conceitual do modelo de avaliação da
maturidade em gestão de riscos que se verá adiante, por ter sido desenvolvido especi2

ficamente para organizações públicas e por
incorporar o componente denominado parcerias2, considerado relevante para as características do setor público. g

Quando o ente público se vale de outros agentes para alcançar seus objetivos e resultados pretendidos (BRASIL, 2013).

20 | Referencial básico de gestão de riscos

CAPÍTULO 3

PROCESSO DE
GESTÃO DE RISCOS

Tribunal de Contas da União | 21

CAPÍTULO 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE RISCOS

CAPÍTULO 3

PROCESSO DE GESTÃO
DE RISCOS
Este capítulo descreve o processo de gestão
de riscos com fundamento na norma ISO
31000. Observe-se que as etapas do processo de gestão de riscos são basicamente as
mesmas nos diversos modelos citados neste
referencial, com algumas variações terminológicas (por exemplo, o COSO II denomina
“resposta a risco” o que a ISO 31000 chama
de “tratamento de riscos”).
O processo de gestão de riscos envolve a
identificação, a análise e a avaliação de riscos,
a seleção e a implementação de respostas aos
riscos avaliados, o monitoramento de riscos e
controles, e a comunicação sobre riscos com
partes interessadas, internas e externas. Esse
processo é aplicado a uma ampla gama das
atividades da organização, em todos os níveis,
incluindo estratégias, decisões, operações,
processos, funções, projetos, produtos, serviços e ativos, e é suportado pela cultura e pela
estrutura de gestão de riscos da entidade.

Ressalte-se que a documentação das atividades realizadas durante o processo
de gestão de riscos constitui importante
instrumento de accountability 3, além de
facilitar a comunicação com as partes interessadas. Por essa razão, na descrição de
cada etapa do processo, indicamos alguns
tipos de documentos e informações essenciais que convém armazenar como parte
do registro de riscos.
Considerando que a proposta da ISO
3100 0 é harmonizar os processos de
gestão de riscos entre os diversos modelos, fornecendo uma abordagem comum
para aplicação em ampla gama de atividades, utilizaremos o modelo desta norma
para descrever o processo de gestão de
riscos, que compreende as atividades descritas nas subseções 5.2 a 5.6 da norma
ABNT NBR ISO 31000:2009.

3 Accountability pública – obrigação que têm as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, às quais se tenha
confiado recursos públicos, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram
conferidas, e de informar a sociedade e a quem lhes delegou essas responsabilidades sobre o cumprimento de objetivos e
metas e o desempenho alcançado na gestão dos recursos públicos. É, ainda, obrigação imposta a uma pessoa ou entidade
auditada de demonstrar que administrou ou controlou os recursos que lhe foram confiados em conformidade com os termos
segundo os quais eles lhe foram entregues (Normas de Auditoria do TCU).

22 | Referencial básico de gestão de riscos

Comunicação e consulta (5.2)

Processo de avaliação de riscos (5.4)

Identificação de riscos (5.4.1)

Análise de riscos (5.4.2)

Avaliação de riscos (5.4.3)

Monitoramento e análise crítica (5.5)

Estabelecimento do contexto (5.3)

Tratamento de riscos (5.4.4)

Registro do processo de gestão de riscos

g

Figura 6: Processo de gestão de riscos da ISO

31000 (adaptado de ABNT, 2009).

quadamente, reunindo áreas diferentes de
especialização; e (c) garantir que todos os
envolvidos estejam cientes de seus papéis
e responsabilidades, e avalizem e apoiem o
tratamento dos riscos.
Convém que seja desenvolvido um plano de
comunicação e realizada consulta interna e externa para apoiar essa atividade, seja por meio
de documento formal ou de lista de verificação.
ESTABELECIMENTO DO CONTEXTO
O estabelecimento do contexto envolve o
entendimento da organização, dos objetivos
e do ambiente, inclusive do controle interno,
no qual os objetivos são perseguidos, com o
fim de obter uma visão abrangente dos fatores que podem influenciar a capacidade da
organização para atingir seus objetivos, bem
como fornecer parâmetros para a definição
de como as atividades subsequentes do processo de gestão de riscos serão conduzidas.

COMUNICAÇÃO E CONSULTA
Durante todas as etapas ou atividades da
aplicação do processo de gestão de riscos
deve haver comunicação informativa e consultiva entre a organização e as partes interessadas, internas e externas, para: (a) auxiliar
a estabelecer o contexto apropriadamente
e assegurar que as visões e percepções das
partes interessadas, incluindo necessidades, suposições, conceitos e preocupações
sejam identificadas, registradas e levadas em
consideração; (b) auxiliar a assegurar que os
riscos sejam identificados e analisados ade-

Contexto é o ambiente no qual a organização busca atingir os seus objetivos. Os
objetivos são a essência da definição do
contexto, pois a gestão de riscos ocorre no
contexto dos objetivos da organização.
O conceito de organização aqui pode se
referir a toda entidade ou parte dela, a um
processo, como o planejamento estratégico,
ou a projetos, processos de trabalho, operações, funções, decisões, produtos, serviços
e ativos (ABNT, 2009). Assim, caso a gestão
de risco seja aplicada a processo, projeto ou

Tribunal de Contas da União | 23

CAPÍTULO 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE RISCOS

atividade, os objetivos do processo, do projeto ou da atividade devem ser considerados
no contexto dos objetivos da organização
como um todo, de modo a assegurar que
os riscos significativos do objeto da gestão
de riscos sejam identificados.

se o nível de risco é tolerável ou aceitável
e se novas ações de tratamento são necessárias, isto é, diretrizes para priorização e
tratamento de riscos.

Um dos primeiros passos da atividade de
estabelecimento do contexto é identificar
os fatores do ambiente, interno e externo,
no qual a organização persegue seus objetivos. Não menos importante é a identificação das partes interessadas, bem como
a identificação e a apreciação das suas necessidades, expectativas legítimas e preocupações, pois essas partes interessadas
devem ser incluídas em cada etapa ou ciclo
do processo de gestão de riscos, por meio
do processo de comunicação e consulta,
abordado no tópico anterior.

A identificação de riscos é o processo de
busca, reconhecimento e descrição dos riscos,
tendo por base o contexto estabelecido e
apoiando-se na comunicação e consulta com
as partes interessadas internas e externas
(ABNT, 2009). O objetivo é produzir uma lista
abrangente de riscos, incluindo fontes e eventos de risco que possam ter algum impacto
na consecução dos objetivos identificados na
etapa de estabelecimento do contexto.

A documentação desta etapa do processo
de gestão de riscos é normalmente feita
por meio de: (a) relato conciso dos objetivos organizacionais e dos fatores críticos de
sucesso para o alcance destes, bem como
uma análise dos fatores dos ambientes
interno e externo, mediante uma análise
SWOT, por exemplo; (b) análise das partes
interessadas e seus interesses, com o uso
de ferramentas tais como análise de stakeholder, matriz RECI (RACI matrix ou chart,
em inglês) e matriz de responsabilidades; e
(c) conjunto de critérios mais importantes
para analisar e avaliar os níveis de risco: escalas de probabilidade; escalas de consequências ou impactos; como será determinado

24 | Referencial básico de gestão de riscos

IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS

Em muitos casos, a identificação de riscos
em múltiplos níveis é útil e eficiente. Em
etapa inicial ou preliminar, pode-se adotar
uma abordagem de identificação de riscos
top-down, que vai do geral para o específico. Primeiro, identificam-se riscos em um
nível geral ou superior como ponto de partida para se estabelecer prioridades para,
em segundo momento, identificarem-se e
analisarem-se riscos em nível específico e/ou
mais detalhado. Pode-se, por exemplo, primeiramente identificar riscos aos objetivos
estratégicos e, posteriormente, riscos que
afetam processos prioritários.
A identificação de riscos pode basear-se em
dados históricos, análises teóricas, opiniões
de pessoas informadas e especialistas, assim
como em necessidades das partes interessa-

das. Convém que pessoas com conhecimento
adequado sejam envolvidas na identificação
de riscos e que a organização utilize ferramentas e técnicas de identificação de riscos
que sejam adequadas aos seus objetivos, às
suas capacidades e aos riscos enfrentados
(ABNT, 2009). Envolver a equipe também
ajuda a criar a responsabilidade em relação ao
processo de gestão de riscos e o comprometimento em relação ao tratamento dos riscos.
A documentação dessa etapa geralmente
inclui: (a) o escopo do processo, projeto ou
atividade coberto pela identificação; (b) os
participantes do processo de identificação
dos riscos; (c) a abordagem ou o método utilizado para identificação dos riscos e as fontes
de informação consultadas; e (d) descrição de
cada risco, pelo menos com a fonte de risco,
as causas, o evento e as consequências.

O resultado final desse processo será o de
atribuir a cada risco identificado uma classificação, tanto para a probabilidade como
para o impacto do evento, cuja combinação
determinará o nível do risco. A identificação
de fatores que afetam a probabilidade e as
consequências também é parte da análise
de riscos, incluindo a apreciação das causas,
as fontes e as consequências positivas ou
negativas do risco, expressas em termos
tangíveis ou intangíveis.
Dependendo das circunstâncias, a análise
de riscos pode ser qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa, ou uma combinação
destas, e ser mais ou menos detalhada
(ABNT, 2009). O método e o nível de detalhamento da análise podem ser influenciados pelos objetivos, pela natureza do
risco, pela disponibilidade de informações
e de recursos.

ANÁLISE DE RISCOS
A análise de riscos é o processo de compreender a natureza e determinar o nível de
risco, de modo a subsidiar a avaliação e o
tratamento de riscos (ABNT, 2009).
O risco é uma função tanto da probabilidade
como da medida das consequências. Desse
modo, o nível do risco é expresso pela combinação da probabilidade de ocorrência do
evento e das consequências resultantes no
caso de materialização do evento, ou seja,
do impacto nos objetivos:
Risco = ƒunção (Probabilidade e Impacto)

Métodos qualitativos definem o impacto,
a probabilidade e o nível de risco por qualificadores como “alto”, “médio” e “baixo”,
com base na percepção das pessoas.
Métodos semiquantitativos usam escalas numéricas previamente convencionadas para mensurar a consequência e a
probabilidade, os quais são combinados,
por meio de uma fórmula, para produzir
o nível de risco. A escala pode ser linear,
logarítmica ou de outro tipo. As fórmulas
também podem variar de acordo com a
necessidade e o contexto.

Tribunal de Contas da União | 25

CAPÍTULO 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE RISCOS

Observe-se que a análise quantitativa necessita de dados factuais e, devido à falta
dessas informações ou ao grau de esforço
exigido, poderá não ser sempre possível ou
desejável. Nesses casos, de acordo com a
norma NBR ISO/IEC 31010, a utilização de
um método qualitativo ou semiquantitativo,
baseado na opinião de especialistas, pode
ser suficiente e eficaz (ABNT, 2012).

Em sua forma qualitativa mais elementar,
a relação entre os riscos e os seus componentes pode ser ilustrada por meio de uma
matriz simples, como a que segue:

IMPACTO

Métodos quantitativos estimam valores
para as consequências e suas probabilidades a partir de valores práticos e calculam o
nível de risco a partir de unidades específicas
definidas no desenvolvimento do contexto.

Probabilidade baixa
Impacto alto

Probabilidade alta
Impacto alto

MÉDIO

ALTO

Probabilidade baixa
Impacto baixo

Probabilidade alta
Impacto baixo

BAIXO

MÉDIO
PROBABILIDADE

Em análises qualitativas e semiquantitativas,
considerando que a lógica subjacente seja
que o nível de risco é proporcional tanto à
probabilidade como ao impacto, a função
‘Risco’ será essencialmente um produto
dessas variáveis.
Risco = Probabilidade X Impacto
Contudo, essa relação simples pode não
refletir relações não lineares, sendo necessário, assim, incluir um fator de ponderação
para um dos componentes (probabilidade
ou impacto), de modo a atingir a escala relativa necessária entre eles. Além disso, um
operador exponencial pode ser necessário
para um ou ambos os componentes, como
no exemplo a seguir.

Risco = (Probabilidade)x x (Impacto x fator de ponderação)y

26 | Referencial básico de gestão de riscos

g

Figura 7: Matriz de riscos simples

A análise qualitativa é geralmente utilizada para realizar uma avaliação inicial de riscos em um
nível geral ou superior de modo a estabelecer prioridades para identificação e análise de
riscos em nível específico e/ou mais detalhado, bem como quando não se exige precisão
quantitativa ou ainda quando dados numéricos, tempo e recursos não estão disponíveis.
Análises semiquantitativas geralmente utilizam escalas, como as exemplificadas a seguir,
para estabelecer um entendimento comum
das classificações de probabilidades e impactos. Ressalte-se que, em situações reais,
essas escalas são construídas de modo compatível com o contexto e os objetivos específicos da atividade objeto da gestão de riscos.

g

g

Quadro 1: Exemplo de Escala de Probabilidades (BRASIL, 2012, adaptado).

PROBABILIDADE

DESCRIÇÃO DA PROBABILIDADE, DESCONSIDERANDO OS CONTROLES

PESO

Muito baixa

Improvável. Em situações excepcionais, o evento poderá até ocorrer, mas
nada nas circunstâncias indica essa possibilidade.

1

Baixa

Rara. De forma inesperada ou casual, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias pouco indicam essa possibilidade.

2

Média

Possível. De alguma forma, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias
indicam moderadamente essa possibilidade.

5

Alta

Provável. De forma até esperada, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam fortemente essa possibilidade.

8

Muito alta

Praticamente certa. De forma inequívoca, o evento ocorrerá, as circunstâncias indicam claramente essa possibilidade.

10

Quadro 2: Exemplo de Escala de Consequências (BRASIL, 2012, adaptado).

IMPACTO

DESCRIÇÃO DO IMPACTO NOS OBJETIVOS, CASO O EVENTO OCORRA

PESO

Muito baixo

Mínimo impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação/
comunicação/divulgação ou de conformidade).

1

Baixo

Pequeno impacto nos objetivos (idem).

2

Médio

Moderado impacto nos objetivos (idem), porém recuperável.

5

Alto

Significativo impacto nos objetivos (idem), de difícil reversão.

8

Muito alto

Catastrófico impacto nos objetivos (idem), de forma irreversível.

10

Nível de risco inerente
O nível de risco inerente (NRI) é o nível
de risco antes da consideração das respostas que a Administração adota para
reduzir a probabilidade do evento ou os

seus impactos nos objetivos, incluindo controles internos. Resulta da combinação da
probabilidade com o impacto (no nosso
exemplo, por meio de multiplicação).

Tribunal de Contas da União | 27

CAPÍTULO 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE RISCOS

A política de gestão de riscos da organização geralmente estabelece diretrizes (classes, faixas ou categorias) para classificar os
níveis de risco resultantes do processo de

g

Quadro 3: Exemplo de escala de classificação de risco (elaboração própria).

RB (Risco Baixo)
0 – 9,99

RM (Risco Médio)
10 – 39,99

RA (Risco Alto)
40 – 79,99

Os resultados das combinações de probabilidade e impacto, classificados de acordo com a

g

análise, sejam inerentes ou residuais, de modo consistente com os limites de exposição
aceitáveis pela organização.

RE (Risco Extremo)
80 – 100

escala de níveis de risco, podem ser expressos
em uma matriz, como a exemplificada adiante.

Quadro 4: Exemplo de matriz de riscos (BRASIL, 2012, adaptado).

Muito
Alto
10

10
RM

20
RM

50
RA

80
RE

100
RE

Alto
8

8
RB

16
RM

40
RA

64
RA

80
RE

Médio
5

5
RB

10
RM

25
RM

40
RA

50
RA

Baixo
2

2
RB

4
RB

10
RM

16
RM

20
RM

Muito
Baixo
1

IMPACTO

MATRIZ DE RISCOS

1
RB

2
RB

5
RB

8
RB

10
RM

Muito Baixa
1

Baixa
2

Média
5

Alta
8

Muito Alta
10

PROBABILIDADE

28 | Referencial básico de gestão de riscos

Segue-se um exemplo de um registro de riscos
(parcial) com a determinação dos níveis dos

g

riscos inerentes (NRI) de alguns riscos identificados, de acordo com o método apresentado.

Quadro 5: Exemplo de registro de riscos parcial com níveis de risco inerente calculados (BRASIL, 2012,

adaptado).

RISCOS IDENTIFICADOS

PROBABILIDADE

IMPACTO

NÍVEL DE RISCO INERENTE (NRI)

Risco 1 – Descrição do risco 1

Alta

8

Muito Alto

10

80 RE (Extremo)

Risco 2 – Descrição do risco 2

Média

5

Alto

8

40 RA (Alto)

Risco 3 – Descrição do risco 3

Baixa

2

Médio

5

10 RM (Médio)

Risco n – Descrição do risco n

Muito Baixa

1

Médio

5

5 RB (Baixo)

Nível de risco residual
A análise de riscos só se completa quando as
ações que a gestão adota para respondê-los
são também avaliadas, chegando-se ao nível
de risco residual, o risco que ainda permanece
depois de considerado o efeito das respostas
adotadas pela gestão para reduzir a probabilidade e o impacto dos riscos, incluindo
controles internos e outras ações. Formas de
resposta a riscos podem variar entre aceitar,
reduzir, evitar ou compartilhar o risco, incluindo o estabelecimento de atividades de controle para assegurar que as respostas definidas
sejam efetivamente aplicadas.

As atividades de controle são as ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos, desempenhadas em todos os níveis
da organização, em vários estágios dentro
do processo organizacional e no ambiente
tecnológico, que ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela
Administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos (COSO, 2013). As atividades de controle também são geralmente
referidas como controles internos.
Uma forma de avaliar o efeito dos controles
internos na mitigação de riscos consiste em
estimar a eficácia de cada controle e deter-

Tribunal de Contas da União | 29

CAPÍTULO 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE RISCOS

minar um nível de confiança (NC), mediante
análise dos atributos do desenho e da impleg

mentação do controle, conforme exemplo
ilustrativo apresentado a seguir.

Quadro 6: Exemplo de escala para avaliação de controles (adaptado de DANTAS et al, 2010; AVA-

LOS, 2009, adaptado).

NÍVEL DE
CONFIANÇA (NC)

AVALIAÇÃO DO DESENHO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONTROLES
(ATRIBUTOS DO CONTROLE)

RISCO DE
CONTROLE (RC)

Inexistente

Controles inexistentes, mal desenhados ou mal implementados,
isto é, não funcionais.

Muito Alto

Controles têm abordagens ad hoc, tendem a ser aplicados caso
a caso, a responsabilidade é individual, havendo elevado grau de
confiança no conhecimento das pessoas.

Alto

NC = 0% (0,0)
Fraco
NC = 20% (0,2)
Mediano
NC = 40% (0,4)
Satisfatório
NC = 60% (0,6)
Forte
NC = 80% (0,8)

1,0

0,8

Controles implementados mitigam alguns aspectos do risco, mas não
contemplam todos os aspectos relevantes do risco devido a deficiências no desenho ou nas ferramentas utilizadas.

Médio

Controles implementados e sustentados por ferramentas
adequadas e, embora passíveis de aperfeiçoamento,
mitigam o risco satisfatoriamente.

Baixo

Controles implementados podem ser considerados a “melhor
prática”, mitigando todos os aspectos relevantes do risco.

Muito Baixo

Observe-se, no exemplo apresentado, que
o controle mais bem avaliado recebeu um
NC = 80% (0,8). Isso se deve ao fato de que
controles têm limitações que lhe são inerentes, como a possibilidade de se tornarem
ineficazes pela ação de conluio, de contorno efetuado pela própria Administração ou
simplesmente de falhar por erro humano
na sua aplicação. Logo, não importa quão
efetivo seja o desenho e a implementação
de um controle, ele só poderá fornecer uma

30 | Referencial básico de gestão de riscos

0,6

0,4

0,2

segurança razoável, nunca absoluta, quanto
ao cumprimento dos objetivos para os quais
foi concebido. Portanto, nunca se pode atribuir 100% de confiança a um controle.
Uma vez determinado o nível de confiança
(NC), pode-se determinar o risco de controle (RC), isto é, a possibilidade de que os
controles adotados pela gestão não sejam
eficazes para prevenir, detectar e permitir
corrigir, em tempo hábil, a ocorrência de

eventos que possam afetar adversamente
a realização de objetivos. O RC é definido
como complementar ao NC:
Risco de controle = 1 – Nível de confiança
Pela fórmula é possível deduzir que quanto
mais eficaz for o projeto e a implementação
dos controles, ou seja, quanto maior for o
NC, menor será o RC e vice-versa, porém
este nunca será “zero”, uma vez que aquele
nunca poderá ser 100%.
Uma vez estabelecido o RC, é possível
estimar o nível de risco residual (NRR)
que permanece depois de considerado o

g

efeito das respostas adotadas pela gestão. Para isso, deduz-se do nível de risco
inerente (NRI) o percentual de confiança
(NC) atribuído ao controle, o que equivale a multiplicar o NRI pelo RC, utilizando a
seguinte fórmula.
Nível de risco residual = Nível de risco inerente x Risco de controle

Segue-se um exemplo de um registro de
riscos (parcial) com a determinação dos
níveis dos riscos residuais (NRR) de alguns riscos identificados, de acordo com
o método apresentado, sendo que o valor
do NRR foi arredondado para o número
inteiro mais próximo.

Quadro 7: Exemplo de registro de riscos parcial com níveis de risco residual calculados (BRASIL,

2012, adaptado).

Risco 1

Alta - 8 M. Alto - 10

RE - 80

Inexistente

1,0

NÍVEL DE RISCO RESIDUAL
(NRR)
RE - 80

Risco 2

Média - 5

Alto - 8

RM - 40

Mediano

0,6

RM - 24

Risco 3

Baixa - 2

Alto - 5

RM - 10

Fraco

0,8

RB - 8

RISCOS
IDENTIFICADOS

P

I

NÍVEL DE RISCO
INERENTE (NRI)

EFICÁCIA DO
CONTROLE

RISCO DE
CONTROLE (RC)

Documentação da análise
A documentação da etapa de análise de
riscos geralmente inclui: (a) abordagem
ou o método de análise utilizado, as fontes de informação consultadas e os participantes do processo de análise; (b) as

especificações utilizadas para as classificações de probabilidade e impacto dos
riscos; (c) a probabilidade de ocorrência
de cada evento, a severidade ou magnitude do impacto nos objetivos e sua descrição, bem como considerações quanto à
análise desses elementos; (d) a descrição

Tribunal de Contas da União | 31

CAPÍTULO 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE RISCOS

dos controles internos existentes, as considerações quanto à sua eficácia e o risco
de controle; e (e) o nível de risco inerente
e o residual.
AVALIAÇÃO DE RISCOS
A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões, com base
nos resultados da análise de riscos, sobre
quais riscos necessitam de tratamento e
a prioridade para a implementação do
tratamento. Envolve comparar o nível de
risco com os critérios de risco estabelecidos quando o contexto foi considerado,
para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável ou se algum tratamento é exigido (ABNT, 2009).

g

Nessa etapa, portanto, se faz uso da compreensão e do nível do risco obtidos na etapa de
análise de riscos para tomar decisões acerca
dos riscos analisados, em especial: (a) se um
determinado risco precisa de tratamento e a
prioridade para isso; (b) se uma determinada
atividade deve ser realizada ou descontinuada; e (c) se controles internos devem ser implementados ou, se já existirem, se devem
ser modificados, mantidos ou eliminados.
Uma boa prática para apoiar o processo
de avaliação de riscos é estabelecer critérios para priorização e tratamento associados aos níveis de risco (nível recomendado
de atenção, tempo de resposta requerido,
quem deve ser comunicado etc.). Segue-se
um exemplo simples.

Quadro 8: Diretrizes para priorização e tratamento de riscos (BRASIL, 2013a, adaptado).

NÍVEL DE RISCO

CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RISCOS

RE

Nível de risco muito além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado à governança e alta administração e ter uma resposta imediata. Postergação
de medidas só com autorização do dirigente máximo.

RA

Nível de risco além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível dever ser comunicado a alta administração e ter uma ação tomada em período determinado. Postergação
de medidas só com autorização do dirigente de área.

RM

Nível de risco dentro do apetite a risco. Geralmente nenhuma medida especial é necessária, porém requer atividades de monitoramento específicas e atenção da gerência
na manutenção de respostas e controles para manter o risco nesse nível, ou reduzi-lo
sem custos adicionais.

RB

Nível de risco dentro do apetite a risco, mas é possível que existam oportunidades de
maior retorno que podem ser exploradas assumindo-se mais riscos, avaliando a relação custos x benefícios, como diminuir o nível de controles.

32 | Referencial básico de gestão de riscos

A documentação desta etapa é importante
instrumento de accountability e geralmente consiste em uma lista dos riscos que requerem tratamento, com suas respectivas
classificações e prioridades.
TRATAMENTO DE RISCOS
O tratamento de riscos envolve a seleção
de uma ou mais opções para modificar o
nível de cada risco e a elaboração de planos de tratamento que, uma vez implementados, implicarão em novos controles ou
modificação dos existentes. Um dos benefícios da gestão de riscos é o rigor que
proporciona ao processo de identificação
e seleção de alternativas de respostas aos
riscos (ABNT, 2009; COSO, 2006).
Opções de tratamento de riscos incluem evitar, reduzir (mitigar), transferir (compartilhar)
e aceitar (tolerar) o risco, devendo-se observar que elas não são mutuamente exclusivas.
a) Evitar o risco é a decisão de não
iniciar ou de descontinuar a atividade, ou ainda desfazer-se do objeto
sujeito ao risco.
b) Reduzir ou mitigar o risco consiste
em adotar medidas para reduzir a
probabilidade ou a consequência
dos riscos ou até mesmo ambos.
Os procedimentos que uma organização estabelece para tratar riscos
são denominados de atividades de
controle interno.

c) Compartilhar ou transferir o risco é
o caso especial de se mitigar a consequência ou probabilidade de ocorrência do risco por meio da transferência ou compartilhamento de uma
parte do risco, mediante contratação de seguros ou terceirização de
atividades nas quais a organização
não tem suficiente domínio.
d) Aceitar ou tolerar o risco é não tomar, deliberadamente, nenhuma
medida para alterar a probabilidade
ou a consequência do risco. Ocorre quando o risco está dentro do
nível de tolerância da organização
(e.g. quando o risco é considerado baixo), a capacidade para fazer
qualquer coisa sobre o risco é limitada ou, ainda, o custo de tomar
qualquer medida é desproporcional
em relação ao benefício potencial
(e.g. gastar mais recursos financeiros para proteger um ativo do que
o próprio valor do ativo).
Selecionar a opção mais adequada envolve
equilibrar, de um lado, os custos e esforços
de implementação da medida de mitigação
do risco e, de outro, os benefícios decorrentes, levando em consideração que novos riscos podem ser introduzidos pelo tratamento
e que existem riscos cujo tratamento preventivo não é economicamente justificável,
como riscos de grande consequência negativa, porém com probabilidade muito baixa
de acontecer (INTOSAI, 2007; ABNT, 2009).

Tribunal de Contas da União | 33

CAPÍTULO 3. PROCESSOS DE GESTÃO DE RISCOS

Uma forma especial de se mitigar riscos é
a preparação por meio da gestão da continuidade de negócios. Avaliar essa opção
de tratamento é especialmente importante
quando ocorrem as seguintes condições: a)
o objeto da gestão é atividade ou processo
crítico da organização, portanto o impacto
é muito alto; b) o evento de risco tem baixa
probabilidade, o que poderia levar à falsa
impressão de que o nível do risco poderia
ser tolerado após a implantação de controles preventivos. Porém, nesses casos,
convém assumir que o evento de risco irá
se concretizar algum dia e, a depender da
criticidade do objeto afetado, avalia-se a necessidade de um controle reativo específico:
plano de continuidade do negócio. O objetivo desse tipo de preparação é recuperar o
funcionamento da atividade ou processo de
trabalho afetado, normalmente em outro local, em tempo hábil e com o nível de desempenho adequado aos objetivos da instituição. Os eventos de riscos que são tratados
nesses casos são geralmente catastróficos,
a exemplo de: incêndios, inundações, terremotos, epidemias etc. Os principais recursos
afetados nesses casos são processos, instalações, equipamentos, pessoas e tecnologia, e o foco das ações será recuperá-los ou
substituí-los, independentemente do tipo
do evento de risco ou da sua fonte.

de mínima de risco residual, mas se gerar
um risco residual acima dos limites de exposição estabelecidos, os gestores terão
que reconsiderar a opção de resposta ou
rever os limites (INTOSAI, 2007).

Ao avaliar os efeitos das diferentes respostas possíveis, a gestão decide a melhor forma de tratar o risco. A resposta ou
combinação de respostas selecionada não
precisa necessariamente gerar a quantida-

O monitoramento e análise crítica é etapa
essencial da gestão de riscos e tem por finalidade: (a) detectar mudanças no contexto
externo e interno, incluindo alterações nos
critérios de risco e no próprio risco, que po-

34 | Referencial básico de gestão de riscos

O processo de tratamento é cíclico e inclui: a)
avaliação do tratamento já realizado; b) avaliação se os níveis de risco residual são toleráveis; c) se não forem, definição e implementação de tratamento adicional; e, d) avaliação
da eficácia desse tratamento (ABNT, 2009).
A documentação desta etapa integra o registro de riscos da organização e constitui
um plano de tratamento de riscos que deve
definir a ordem de prioridade para a implementação de cada ação de tratamento,
bem como identificar: (a) as razões para a
seleção das opções de tratamento, incluindo os benefícios esperados; (b)os responsáveis pela aprovação e pela implementação do plano; (c) as ações propostas, os
recursos requeridos, incluindo arranjos de
contingência, e o cronograma; (d) as medidas de desempenho e os requisitos para
prestação de informações; e (e) as formas
de monitoramento da implementação do
tratamento e dos riscos (ABNT, 2009).
MONITORAMENTO E ANÁLISE CRÍTICA

dem requerer revisão dos tratamentos de
riscos e suas prioridades, assim como identificar riscos emergentes; (b) obter informações adicionais para melhorar a política, a
estrutura e o processo de gestão de riscos;
(c) analisar eventos (incluindo os “quase incidentes”), mudanças, tendências, sucessos e
fracassos e aprender com eles; e (d) assegurar que os controles sejam eficazes e eficientes no projeto e na operação (ABNT, 2009).
É importante observar a necessidade de
segregação de funções também nas atividades de monitoramento. As responsabilidades relativas ao monitoramento e à
análise crítica devem estar claramente definidas na política e detalhadas nos planos,
manuais ou normativos da gestão de riscos
e contemplam atividades como:
a) monitoramento contínuo (ou pelo
menos, frequente) pelas funções
que gerenciam e têm propriedade
de riscos e pelas funções que supervisionam riscos, com vistas a medir
o desempenho da gestão de riscos,
por meio de indicadores chave de
risco, análise do ritmo de atividades,
operações ou fluxos atuais em com-

paração com o que seria necessário
para o alcance de objetivos ou manutenção das atividades dentro dos
critérios de risco estabelecidos;
b) análise crítica dos riscos e seus tratamentos realizada pelas funções que
gerenciam e têm propriedade de riscos e/ou pelas funções que supervisionam riscos, por meio de autoavaliação de riscos e controles (Control
and Risk Self Assessment - CRSA); e
c) auditorias realizadas pelas funções
que fornecem avaliações independentes, seja por meio de auditoria
interna ou externa, focando na estrutura e no processo de gestão de
riscos, em todos os níveis relevantes
das atividades organizacionais, ou
seja, procurando testar os aspectos
sistêmicos da gestão de riscos em
vez de situações específicas.
As atividades de monitoramento e análise
crítica devem assegurar que o registro de
riscos seja mantido atualizado, bem como
que nele sejam documentados os resultados das ações mencionadas acima. g

Tribunal de Contas da União | 35

36 | Referencial básico de gestão de riscos

CAPÍTULO 4

TÉCNICAS PARA
GESTÃO DE RISCOS

Tribunal de Contas da União | 37

CAPÍTULO 4. TÉCNICAS PARA GESTÃO DE RISCOS

CAPÍTULO 4

TÉCNICAS PARA GESTÃO
DE RISCOS
A matriz de riscos é conhecida como “matriz
de probabilidade/consequência” e constitui
apenas uma das possíveis técnicas que podem ser utilizadas para auxiliar a identificação, análise e avaliação de riscos.

da fase de análise dos riscos e, finalmente, a
matriz de probabilidade/consequência, utilizável tanto na fase de análise como na fase
de avaliação dos riscos.
PRIORIZAÇÃO DE PROCESSOS

A seguir, descrevem-se sumariamente outras
técnicas que podem ser utilizadas por gestores e pelo pessoal envolvido na realização
dessas atividades. As três primeiras técnicas
listadas possuem natureza basilar e podem
servir como alternativas para implementar
algumas das demais técnicas aqui citadas.
Ressalte-se que é comum a aplicação de
mais de uma técnica sobre certo objeto
avaliado, haja vista que cada uma delas tem
maior ou menor aplicabilidade às etapas
de identificação, análise ou avaliação de
riscos, conforme aponta a norma NBR ISO/
IEC 31010 (ABNT, 2012).
Um possível exemplo do uso conjunto dessas
técnicas poderia ser a utilização de brainstormings ou entrevistas na fase de identificação de riscos, mais o uso de análise Bow
Tie ou “E se” estruturado como ferramentas

38 | Referencial básico de gestão de riscos

Ainda que a gestão de riscos deva ser parte
integrante de todos os processos organizacionais (princípio previsto pela ISO 31000),
ela não deve ser aplicada a todos os seus
processos com a mesma intensidade, visto
que os recursos da organização são limitados. Naturalmente o investimento na gestão de riscos deve ser maior nos processos
que mais entregam ou devem entregar valor para as partes interessadas, bem como
nas atividades de suporte que podem estar
limitando a capacidade de entrega dos processos finalísticos.
Uma ferramenta útil à compreensão de como
se organizam os processos de uma organização é a cadeia de valor. Na cadeia de valor,
os macroprocessos finalísticos e de suporte,
bem como os processos que compõem cada
macroprocesso são representados grafica-

mente. Esse tipo de diagrama não indica a
estrutura organizacional utilizada para fazer
os processos funcionarem. Sua função é facilitar a visualização, de forma sistemática, de

como a organização estabeleceu processos
e de como eles interagem para criar valor. A
título de exemplo, veja-se a cadeia de valor
do Banco Central.

Tribunal de Contas da União | 39

Formulação das políticas monetária, de
crédito, cambial e de administração das
reservas internacionais

Execução e acompanhamento das
políticas monetária, de crédito, cambial
e das reservas internacionais

Formular políticas
monetária e de crédito

Formular e acompanhar as políticas
monetária e de crédito

Formular política cambial

Executar e acompanhar
a política cambial

Formular política de administração
das reservas internacionais

Formulação de diretrizes para estabilidade
e eficiência e regulação do SFN

MACROPRODUTO

Estabilidade de poder
de compra da moeda
assegurada

Administrar as reservas internacionais

Organização, fiscalização
e saneamento do SFN

Formular diretrizes para
estabilidade e eficiência do SFN

Organizar o SFN
Fiscalizar o SFN

Regular o SFN

MACROPRODUTO

SFN sólido e eficiente
assegurado

Sanear o SFN

Provimento e vigilância da infraestrutura do SFN
Regular a infraestrutura do SFN
Prover meio circulante

Prover sistemas de compensação
e de liquidação
Efetuar vigilância do Sistema
de Pagamentos Brasileiro

Relacionamento institucional no País e no exterior
Atender demandas dos
poderes públicos

MACROPRODUTO
Infraestrutura do
SFN provida

MACROPRODUTO

Manter relacionamentos
com a sociedade

Conduzir relacionamento
internacional

Relacionamento
Institucional mantido

Provimento
Gestão
e suporte
e vigilância
organizacionais
da infraestrutura do SFN
Promover
planejamento,
Regular a
infraestrutura organização
do SFN
e acompanhamento de gestão
Prover meio circulante
Prover educação corporativa
Prover segurança institucional

Prover sistemas
de compensação
Gerir comunicação
e de liquidação
Realizar a gestão da ética
Efetuar
vigilância disciplinar
do Sistema
e a correição
de Pagamentos Brasileiro
Gerir pessoas

Elaborar estudos, pesquisas,
relatórios e estatísticas

Prover e gerenciar tecnologias de
informação e comunicação (TIC)

Exercer procuratório e prestar
consultoria jurídica

Gerir conhecimento, informação
e documentação

Gerenciar riscos corporativos e
continuidade de negócio

Realizar auditoria interna

Administrar orçamento, finanças
e contabilidade

g

Administrar patrimônio e
serviços de apoio

MACROPRODUTO
Gestão e suporte
do BC providos

1o nivel

2o nivel

Figura 8: Cadeia de valor do Banco Central do Brasil com macroprocessos de primeiro e segundo níveis

40 | Referencial básico de gestão de riscos

Quando se define o escopo da gestão de
riscos em uma organização, é necessário
apontar quais processos organizacionais
serão submetidos a um arranjo de gestão
de riscos mais rigoroso. A priorização de
processos organizacionais é importante
para orientar a alocação de recursos para
a gestão de riscos, bem como quando se
planeja uma estratégia gradual de implantação dessa abordagem.
A priorização de processos pode ser mais
acurada quando a organização estabeleceu, de forma satisfatória, seus contextos
interno e externo. No estabelecimento do
contexto externo, importa especialmente
descrever as relações da organização com
as partes interessadas externas e as percepções destas acerca do valor criado. No
estabelecimento do contexto interno, deve-se descrever os objetivos, as estratégias,
o escopo e os parâmetros das atividades
da organização ou daquelas partes da organização em que o processo de gestão
de riscos pode ser aplicado (ABNT, 2009).
Diversos fatores podem ser considerados na
priorização de processos representados na
cadeia de valor, tais como:
a) relevância estratégica do processo.
Inclui definir quais áreas, funções ou
atividades são relevantes para a realização dos seus objetivos-chave
da organização, às vezes denominados macroprodutos, macro-objetivos ou resultados finalísticos.

Para estimar este fator, pode-se
valer de entrevistas com pessoas
de segmentos representativos das
partes interessadas, responsáveis
pela governança e administradores
da organização, bem como de análises internas para verificar o grau
de importância de cada processo
para o sucesso da estratégia.
b) materialidade, que indica a representatividade dos recursos financeiros alocados ao processo; e
c) maturidade do processo, que indica
a consistência das práticas de gestão de processos empregadas e o
atendimento dos produtos e serviços a padrões de entrega estabelecidos. Como fontes de informação
para estimar este fator, estão os
relatórios de desempenho dos processos; gerentes e servidores responsáveis pelo processo; pesquisas
de satisfação com clientes internos e
externos do processo; reclamações
recebidas pela Ouvidoria; e trabalhos da auditoria interna da organização, da CGU (no âmbito do Poder
Executivo) e do TCU.
A análise quantitativa facilita a priorização.
Por isso, cada fator deve ser medido por
meio de escalas apropriadas, desenvolvidas
ou adaptadas segundo as especificidades de
cada organização. O quadro sugere escalas
para os fatores mencionados acima.

Tribunal de Contas da União | 41

CAPÍTULO 4. TÉCNICAS PARA GESTÃO DE RISCOS

A priorização de processos deve envolver
pessoas com visão sistêmica da organização
e ser baseada nas melhores informações
disponíveis. O ordenamento dos processos deve ser feito com base em um índice
numérico, a exemplo deste:

Onde: P é a prioridade do processo;
RE é a relevância estratégica do
processo;
Mat é a materialidade do processo;
M é a maturidade do processo.

P = RE * Mat/M
g

Figura 9: Exemplo de escalas para medição das variáveis consideradas para a priorização de processos.

FATORES

PONTOS DE ESCALA
1

2

3

4

RELEVÂNCIA
ESTRATÉGICA DO
PROCESSO

O processo tem
pouca relevância
para a realização
dos objetivos-chave
da organização
(macroprodutos,
macro-objetivos
ou resultados
finalísticos).

O processo tem
média relevância
para a realização
dos objetivos-chave
da organização.

O processo tem
alta relevância para
a realização dos
objetivos-chave da
organização.

O processo
tem relevância
muito alta para
a realização dos
objetivos-chave da
organização.

MATERIALIDADE

Menos de 2,0% do
orçamento anual.

De 2,0% a 10,0%
do orçamento anual.

De 10,0% a 20,0%
do orçamento anual.

Mais de 20,0 % do
orçamento anual.

O processo não foi
modelado ou sua
modelagem não é
utilizada para seu
gerenciamento.

O processo foi
modelado e sua
modelagem é de
conhecimento
dos servidores
que executam o
processo.

A gestão do
processo é feita
com base em
modelagem e
em indicadores
avaliados
periodicamente.

Produtos e serviços
costumam atender
aos padrões de
entrega, mas falhas
significativas ainda
acontecem.

Métodos e
tecnologias de
gestão concentrados
no nível gerencial.

A gestão do
processo é feita
com base em
modelagem e
com medição
de desempenho
plenamente
incorporada.

MATURIDADE DO
PROCESSO

Os resultados
acontecem graças
a iniciativas
individuais.
Padrões de entrega
de produtos e
serviços não existem
ou são ignorados.
Prática de “apagar
incêndios”.

42 | Referencial básico de gestão de riscos

Produtos e serviços
atendem aos
padrões de entrega
na grande maioria
das vezes.

Métodos e
tecnologias de
gestão amplamente
utilizados pelos
servidores da área.
Muito raro algum
produto ou serviço
não atender aos
padrões de entrega.

Métodos de priorização de processos
podem variar quanto aos fatores de seleção
e a forma de cálculo da prioridade de cada
processo. Para conhecer outros métodos,
pode-se consultar os desenvolvidos pelo
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (BRASIL, 2017) e pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (BRASIL, 2018).
BRAINSTORMING
Esta técnica consiste em reunir pessoas
conhecedoras de certo ativo ou atividade
organizacional e incentivar o fluxo livre de
conversação entre elas com o objetivo de
identificar possíveis perigos, riscos ou controles associados ao objeto analisado.
A eficácia desta técnica depende muito do
papel do facilitador, o qual deve estar apto
a oferecer estímulos, provocar a participação das pessoas, incentivar o pensamento
criativo, entre outras habilidades.
Esta técnica é particularmente útil para
identificar riscos de novas atividades, novas
tecnologias ou em situações em que não há
dados disponíveis. O produto a ser gerado
depende do contexto, podendo ser, por
exemplo, uma lista de riscos e de controles.
ENTREVISTAS
Esta técnica baseia-se na formulação prévia
de um conjunto de perguntas que servem de
guia para o entrevistador e são oportunamente apresentadas às pessoas entrevistadas.

Nas entrevistas estruturadas as perguntas
são totalmente pré-definidas, a fim de se
garantir que todos os entrevistados abordem as mesmas questões. Entrevistas semi-estruturadas permitem maior liberdade,
com exploração de questões que podem
surgir ao longo da conversação.
A técnica de entrevistas é apropriada nos
casos em que é difícil ou dispendioso
reunir as pessoas para análises em grupo
ou quando se deseja ouvir as opiniões pessoais, sem interferências ou influências de
outros participantes de um grupo.
O produto gerado é a visão dos entrevistados sobre as questões propostas, as quais
buscam normalmente identificar eventos de
risco, fontes, consequências e controles.
DELPHI
Esta técnica tem por objetivo encontrar
consenso entre opiniões de um grupo de
especialistas sobre determinado assunto.
Na gestão de riscos, é aplicável em qualquer etapa do processo, em especial na
identificação, análise e avaliação.
A técnica é aplicada por meio de questionário, geralmente semi-estruturado, que
é respondido individual e anonimamente
por cada especialista. As respostas são
consolidadas e, de forma agregada, levadas ao conhecimento dos especialistas em
nova rodada do questionário. Assim, em
rodadas sucessivas, permite-se a mudança

Tribunal de Contas da União | 43

CAPÍTULO 4. TÉCNICAS PARA GESTÃO DE RISCOS

de opinião dos respondentes, até que se
alcance o consenso.
O produto gerado depende da etapa em
que a técnica é aplicada, podendo ser,
por exemplo: lista de riscos identificados,
níveis de riscos mensurados, opções para
tratamento dos riscos acordadas, entre
outras possibilidades.
ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS (APP)
É um método simples para identificar situações que possam representar perigos
para ativos organizacionais ou causar impactos em atividades. É especialmente útil
quando há poucas informações disponíveis
sobre o ativo, projeto ou atividade objeto
da análise.

LISTAS DE VERIFICAÇÃO
Trata-se do uso de listas pré-existentes de
perigos ou riscos, como instrumento de
apoio a outras técnicas de avaliação de
riscos. A origem de tais listas normalmente são: experiência, boas práticas, análises
tipo APP anteriormente realizadas e registros de incidentes.
O uso desta técnica ocorre da seguinte
forma: percorre-se a lista e faz-se um batimento entre o que ela contém – eventos,
fontes de risco, controles etc. – e a situação
ou objeto que está sendo avaliado. Como
resultado, pode-se gerar listas de situações
ou riscos inaceitáveis, de controles inadequados ou faltantes, entre outros produtos.
ANÁLISE DE CAUSA RAIZ

Na aplicação dessa técnica, as pessoas
que detenham informações sobre o objeto
da análise são reunidas em grupo. Os
participantes consideram as informações
existentes, tais como atividades, recursos,
ambiente, interfaces entre os diversos elementos e os objetivos a alcançar e produzem, de comum acordo, uma lista de
situações perigosas ou de riscos.
O produto gerado é a lista de perigos ou
riscos, bem como recomendações quanto
à aceitação da situação ou sobre ações de
tratamento para implementar ou aprimorar controles e, eventualmente, requisições
para avaliações mais detalhadas.

44 | Referencial básico de gestão de riscos

Esta análise tenta identificar a raiz ou causas
originais ao invés de lidar somente com os
sintomas imediatos e óbvios. A avaliação
das causas geralmente progride de causas
mais evidentes para causas subjacentes,
considerando diferentes categorias de fatores, tais como humanos, tecnológicos,
materiais, ambientais etc.
A técnica de análise de causa raiz pode
ser utilizada desde a etapa de análise
dos riscos, na qual contribui para a estimativa da probabilidade, até a etapa de
tratamento dos riscos, na qual permite
direcionar ações para as causas principais. Ressalte-se que, mais do que buscar

identificar grande quantidade de causas,
é mais eficaz identificar e tratar o menor
conjunto de causas que mais contribua
para a materialização do risco (aplicação
da regra 20-80, de Pareto).

PESSOAS

PROCESSOS

TECNOLOGIA

Causa TE1

bc

au

sa

PR

1.1

Causa PR1

As seguintes técnicas, entre outras, podem
ser utilizadas para análise de causa raiz:
“5 Porquês“, árvore de falhas, diagrama
de espinha de peixe (Ishikawa), análise de
Pareto, etc.

Su

RISCO

Causa RE1

INFORMAÇÕES

g

RECURSOS
FINANC./MATERIAIS

AMBIENTE EXTERNO

Figura 9: Exemplo de diagrama de Ishikawa para análise de causa raiz de risco.

TÉCNICA “E SE” ESTRUTURADA (SWIFT)
É o exame sistemático, realizado em equipe,
para identificação de riscos de desvios em
um processo, sistema ou atividade.

O procedimento é realizado em grupo, pelas
pessoas que trabalham rotineiramente com o
objeto analisado ou que detenham informações
sobre ele. Exige a atuação de um facilitador,
que deve provocar a participação das pessoas a

Tribunal de Contas da União | 45

CAPÍTULO 4. TÉCNICAS PARA GESTÃO DE RISCOS

partir de perguntas previamente elaboradas do
tipo “e se”, “o que aconteceria se”, “alguém
ou algo pode ...?”, “alguém ou algo nunca...?”.
Essas questões devem estimular a reflexão dos
participantes sobre diferentes alternativas e cenários de funcionamento do objeto analisado.
Isso também envolve a identificação de controles e de sua eficácia, em diversas situações.
Ações necessárias para o tratamento dos
riscos são propostas e, em muitos casos, elabora-se uma classificação qualitativa ou semiquantitativa dos riscos a fim de priorizá-las. Os
resultados da aplicação da técnica geralmente são: listas de possíveis eventos, fontes de
riscos, consequências e controles, bem como
de ações de tratamento priorizadas.

a)

A utilização dessa técnica facilita a criação
de um registro de riscos e de plano de tratamento, que podem ser obtidos com pequeno esforço adicional.
ANÁLISE BOW TIE
Técnica que busca analisar e descrever os
caminhos de um evento de risco, desde
suas causas até as consequências, por
meio de uma representação pictográfica
semelhante a uma gravata borboleta (bow
tie). O método tem como foco as barreiras
entre as causas e o evento de risco e as
barreiras entre o evento de risco e suas
consequências.

CAUSAS

CONSEQUÊNCIAS

(fragilidades e outras
fontes internas/externas,
que podem propiciar a
ocorrência do evento)

(possíveis efeitos
resultantes da ocorrência
do evento)

Controle preventivo

EVENTO
(risco)

Controle atenuante

g

Figura 10: Esboço de diagrama “bow tie”.

46 | Referencial básico de gestão de riscos

O processo de elaboração do esquema bow
tie ocorre da seguinte forma:
b) Representa-se o evento de risco como
sendo o nó de uma gravata borboleta.
c) As possíveis causas ou fontes do
evento de risco são listadas no lado
esquerdo do desenho e cada uma
delas é conectada por uma linha ao
nó da gravata.
d) Barreiras que impedem ou diminuem a
possibilidade da causa ou fonte produzir o evento de risco são representadas
como barras verticais cruzando essas
linhas horizontais do lado esquerdo.
e) De forma análoga, no lado direito
do desenho, identificam-se possíveis
consequências e cada uma delas é
ligada ao nó central por uma linha.
f)

Barreiras que impedem ou diminuem
o efeito das consequências são representadas como barras verticais
cruzando essas linhas horizontais
do lado direito. As barreiras do lado
esquerdo do esquema representam
controles preventivos, no caso de
risco negativo ou controles de intensificação ou promoção, no caso
de risco positivo/oportunidades. As
barreiras do lado direito representam controles reativos visando à atenuação dos efeitos, caso o evento
de risco negativo se materialize.

O produto resultante dessa análise é o próprio
diagrama esquemático gerado, bem como
as informações a ele associadas que foram
identificadas: evento de risco, fontes, causas,
controles preventivos ou intensificadores e
controles reativos de atenuação.
ANÁLISE DE DECISÃO
POR MULTICRITÉRIO (MCDA)
Essa técnica tem o objetivo geral de classificar um conjunto de opções por ordem de
valor ou prioridade, a partir da percepção de
um grupo de pessoas.
O procedimento envolve a identificação do
conjunto de opções a serem avaliadas e a
definição de fatores ou critérios avaliativos,
geralmente estruturados hierarquicamente.
Atribuem-se pesos aos fatores avaliativos a
partir de notas dos avaliadores, por meio
de algum método matemático que agrega
todas as percepções. Em seguida, os participantes avaliam cada opção em relação aos
fatores, sendo essas percepções novamente
agregadas por algum método matemático,
de modo a gerar uma nota única para cada
opção, considerados os pesos dos fatores.
O produto gerado pela aplicação desta técnica são as opções classificadas na ordem
das notas finais atribuídas a cada uma delas.
Diferentes métodos podem ser usados para
a ponderação dos fatores e para a agregação
das notas das opções. O método Analytic
Hierarchy Process (AHP) é comumente utilizado para esse tipo de análise. O modelo ma-

Tribunal de Contas da União | 47

CAPÍTULO 4. TÉCNICAS PARA GESTÃO DE RISCOS

temático utilizado no AHP envolve cálculos
matriciais e a valoração das opções é feita
pela comparação par a par entre todas elas,
relativamente a cada fator.
Um ponto forte da técnica Análise de Decisão por Multicritério é que ela abre a possibilidade de tomada de decisão mesmo
quando as partes envolvidas possuem objetivos e critérios distintos. Na gestão de
riscos, a técnica pode ser útil para classificar riscos ou priorizar ações de tratamento,
entre outras aplicações.
PENSAMENTO SISTÊMICO
Pensamento sistêmico diz respeito a um
conjunto de conceitos, comportamentos
e ferramentas que auxiliam na compre-

ensão de estruturas interdependentes
de sistemas complexos. Essa forma de
pensamento busca explicitar relações de
causalidades entre um conjunto dinâmico
de fatores que se interrelacionam.
Trata-se de uma disciplina que permite
analisar questões de forma holística e integrada, vislumbrar conjuntos dinâmicos de
comportamento, identificar e compreender
interconexões que conferem ao sistema características únicas, bem como vislumbrar
comportamentos prováveis.
Entre as ferramentas utilizadas para apoiar o
trabalho estão o diagrama de loop de causalidade (CLD), o gráfico de comportamento
temporal (BOT), os simuladores de modelo
e os simuladores de gestão.

(R)

INFRAESTRUTURA

(R)

INVESTIMENTO

PREÇO DE
COMPETIÇÃO

PRODUÇÃO

(B)

PREÇO

(B)

(B)
IMPORTAÇÃO

g

Figura 11: Exemplo de diagrama de loop de causalidade (CLD).

48 | Referencial básico de gestão de riscos

DEMANDA

Em geral, a análise se inicia com a identificação de uma questão/problema central. Em
seguida é feita a identificação de fatores e
variáveis que afetam essa questão. De forma
recursiva, para cada um dos fatores/variáveis
identificam-se novas relações de causalidade
até que que se fechem os ciclos de balance-

amento (B) e reforço (R) que mantém o sistema operando. A análise das interrelações
e dos ciclos permite identificar prováveis
comportamentos do sistema e contribui para
o planejamento de intervenções com maior
potencial de adequar o comportamento do
sistema aos objetivos desejados. g

REVELA ESTRUTURAS
ADICIONAIS

PENSAMENTO
SISTÊMICO

8
COMPREENSÃO
DE DIFERENTES
PERSPECTIVAS
DO SISTEMA

3
COMPREENSÃO DA
ESTRUTURA DO SISTEMA
1

2

RECONHECIMENTO
DE INTERCONEXÕES

IDENTIFICAÇÃO E
COMPREENSÃO DE
FEEDBACKS

7
REDUÇÃO DA
COMPLEXIDADE
POR MEIO DA
MODELAGEM

6
COMPREENSÃO DE
COMPORTAMENTOS DINÂMICOS

g

4

5

DIFERENCIAÇÃO
DE TIPOS DE
VARIÁVEIS, FLUXOS
E ESTOQUE

IDENTIFICAÇÃO E
COMPREENSÃO DE
RELAÇÕES NÃO
LINEARES

9
CAPACIDADE DE
IDENTIFICAR E
COMPREENDER SISTEMAS,
PREVER COMPORTAMENTOS
E REALIZAR MUDANÇAS

Figura 12: Systems Thinking Systemigram (adaptado de Research Gate).

Tribunal de Contas da União | 49

50 | Referencial básico de gestão de riscos

CAPÍTULO 5

LIDERANÇA
PARA RISCO

Tribunal de Contas da União | 51

CAPÍTULO 5. LIDERANÇA PARA RISCO

CAPÍTULO 5

LIDERANÇA PARA RISCO

A governança de riscos compreende todas as
atividades coordenadas para dirigir e controlar
uma organização no que se refere ao risco.
Não é uma atividade autônoma, separada das
demais, mas sim parte de todos os processos
organizacionais, incluindo o planejamento estratégico, os projetos, atividades operacionais
de rotina e processos de gestão em todos os
níveis da organização (ABNT, 2009).

Desse modo, a governança e a gestão de
riscos são partes integrantes e indissociáveis das responsabilidades administrativas,
em especial dos gestores, e inclui atividades
como (ABNT, 2009; IIA, 2009):

Semelhante é a definição de gestão de riscos
adotada no modelo COSO II – Gerenciamento
de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada:

b) estabelecer, articular e comunicar
os objetivos, e determinar limites
de exposição a riscos aceitáveis;

A gestão de riscos corporativos é um processo conduzido em uma organização
pelo conselho de administração, diretoria
e demais empregados, aplicado no estabelecimento de estratégias, formuladas para
identificar em toda a organização eventos
em potencial, capazes de afetá-la, e administrar os riscos de modo a mantê-los compatível com o apetite a risco da organização
e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos (COSO, 2007).

52 | Referencial básico de gestão de riscos

a) estabelecer um ambiente interno
apropriado, incluindo a estrutura
para gerenciar riscos;

c) identificar potenciais ameaças e
oportunidades ao cumprimento dos
objetivos;
d) analisar e avaliar os riscos (i.e., determinar o impacto e a probabilidade e comparar o nível do risco com
critérios pré-definidos);
e) selecionar e implantar respostas aos
riscos, por meio de controles internos e outras ações de tratamento;

f)

comunicar as informações sobre os
riscos de forma consistente em todos os níveis;

g) monitorar e coordenar os processos
e os resultados da gestão de riscos; e
h) fornecer avaliação (assurance) quanto à eficácia com que os riscos são
gerenciados.
PRINCÍPIOS, ESTRUTURA E PROCESSO
DE GESTÃO DE RISCOS
Os princípios da gestão de riscos representam condições que precisam estar incorporadas à estrutura e ao processo para
que a gestão de riscos seja eficaz e se
torne parte da cultura da organização, traduzindo-se em um conjunto compartilhado
de atitudes, valores e comportamentos
que caracterizam como a organização
aborda o risco.
A estrutura de gestão de riscos é a maneira como a entidade se organiza para
gerenciar os riscos do seu negócio, representando o conjunto de componentes e arranjos organizacionais para a concepção, a
implementação, o monitoramento, a análise
crítica e a melhoria contínua da gestão de
riscos através de toda a organização. Inclui
a política de gestão de riscos, os manuais e
guias, os recursos, a definição de objetivos
e de papéis e responsabilidades que permitirão incorporar a gestão de riscos em todos
os níveis da organização (ABNT, 2009).

O processo de gestão de riscos representa
o conjunto de atividades contínuas, realizado
pelas pessoas em todos os níveis da entidade, desde a definição das estratégias até o
nível das atividades operacionais, concebido
para identificar riscos que possam afetar a
capacidade da organização em atingir os
seus objetivos e para apoiar tomadas de
decisões e ações que forem necessárias para
mantê-los em níveis compatíveis com os limites de exposição a riscos previamente estabelecidos, de maneira a fornecer segurança
razoável do cumprimento dos objetivos.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Cada pessoa na organização tem uma
parcela de responsabilidade na gestão de
riscos (COSO, 2006) e todo o pessoal deve
receber uma mensagem clara das instâncias de governança e da alta administração
de que as responsabilidades de gestão de
riscos devem ser levadas a sério (INTOSAI,
2007). Responsabilidades claras devem ser
definidas para que cada grupo de profissionais entenda os limites de suas responsabilidades e como seus cargos se encaixam
na estrutura geral de gestão de riscos da
organização (IIA, 2013).
A alta administração e as instâncias de governança da instituição têm, coletivamente, a
responsabilidade e o dever de prestar contas
sobre o estabelecimento dos objetivos da
organização, a definição de estratégias para
alcançar esses objetivos e o estabelecimento de estruturas e processos de governança

Tribunal de Contas da União | 53

CAPÍTULO 5. LIDERANÇA PARA RISCO

para melhor gerenciar os riscos durante a realização desses objetivos (IIA, 2013). Assim,
a instância máxima de governança e a alta
administração têm a responsabilidade de
assegurar a existência, o monitoramento e

a avaliação de um sistema efetivo de gestão
de riscos e controle interno, bem como de
utilizar as informações resultantes desse sistema para apoiar seus processos decisórios
e gerenciar riscos estratégicos (TCU, 2014).

Sociedade
GOVERNANÇA

Cidadãos

Instâncias externas de
governança (Responsáveis
pelo controle
e regulamentação)

Instâncias
externas de
apoio à
governança
Auditoria
independente
Controle social
organizado

Outras partes
interessadas

Organizações
superiores

Instâncias internas
de governança
Conselho de
administração
ou equivalente

Alta
Administração

Instâncias internas
de apoio
à governança

Administração executiva
(autoridade máxima e
dirigentes superiores)

Auditoria interna
Comissões e comitês
Ouvidoria

Gestão tática
(dirigentes)

GESTÃO

g

Gestão
operacional
(gerentes)

Figura 13: Sistema de governança de órgãos e entidades da administração pública (TCU, 2014).

54 | Referencial básico de gestão de riscos

Na prática, a instância máxima de governança decide e delega a implantação e
operação da gestão de riscos aos executivos da gestão, assumindo um papel de
supervisão desses processos. Além disso,
usa os serviços de asseguração da auditoria
interna para monitorar e avaliar a eficácia
dos processos de gestão de riscos e controles por toda a organização.
A supervisão da gestão de riscos pela
instância máxima de governança da instituição envolve: (a) saber até que ponto a
administração estabeleceu uma gestão de
riscos eficaz; (b) estar ciente e de acordo
com os limites de exposição a riscos
aceitáveis pela organização; (c) revisar o
portfólio de riscos assumidos em contraste com os limites de exposição a riscos
definidos; e (d) ser notificado em relação
aos riscos mais significativos e saber se
a administração está respondendo a eles
adequadamente (COSO, 2006).
Os gestores são diretamente responsáveis
pela concepção, estruturação e implementação da gestão de riscos no âmbito da sua
área de atuação. Em qualquer organização,
o presidente ou dirigente máximo é o depositário final da responsabilidade pela gestão
de riscos, cabendo-lhe assumir a iniciativa.
Aos demais gestores cabe apoiar a cultura
de gestão de riscos e gerenciar os riscos,
dentro de suas esferas de responsabilidade,
conforme os limites de exposição a riscos
aceitáveis pela organização (COSO, 2006).

Os gestores do nível operacional têm a propriedade dos riscos e a responsabilidade
primária pela identificação e pelo gerenciamento dos riscos em suas respectivas
áreas, conduzindo procedimentos de riscos
e controles diariamente e mantendo controles internos eficazes sobre as operações
(COSO, 2006).
O pessoal da linha de frente, que lida diariamente com questões operacionais críticas,
está em melhores condições para reconhecer e comunicar riscos, portanto essa
responsabilidade é geralmente atribuída a
todos os servidores e colaboradores, cujo
cumprimento exige canais de comunicação
para cima e clara disposição para ouvir da
alta administração (INTOSAI, 2007).
Em organizações grandes, dependendo
de fatores como ambiente e setores nos
quais operam, complexidade das operações, natureza das atividades e grau de
regulamentação, pode haver uma função
ou unidade organizacional separada para
coordenar as atividades de gestão de riscos
por toda a organização e fornecer habilidades e conhecimentos especializados.
Essa função é mais bem-sucedida quando
claramente estabelecida como função de
suporte, apoiando e facilitando os gestores
a estabelecer, nas áreas sob sua responsabilidade, atividades de gestão de riscos
que sejam eficazes e alinhadas às diretrizes
institucionais. São responsabilidades dessa
unidade ou função, por exemplo:

Tribunal de Contas da União | 55

CAPÍTULO 5. LIDERANÇA PARA RISCO

a) fornecer métodos, técnicas, e ferramentas para unidades de negócios
com a finalidade de identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos;
b) definir funções e responsabilidades
pela gestão de riscos nas unidades
de negócio;
c) promover competência em gestão
de riscos pela organização;
d) orientar a integração da gestão de riscos com outras atividades de gestão;
e) estabelecer uma linguagem comum
de gestão de riscos, que inclua medidas comuns de probabilidade, impacto e categorias de riscos;
f)

comunicar ao presidente e à diretoria
executiva o andamento da gestão de
riscos (COSO, 2006; IIA, 2009).

56 | Referencial básico de gestão de riscos

Além disso, pode haver uma função ou
unidade organizacional de compliance que
monitore riscos específicos de não conformidade com leis e regulamentos, reportando-se diretamente às instâncias de governança
ou à alta administração e aos órgãos reguladores; ou ainda múltiplas funções de
compliance com responsabilidade por tipos
específicos de monitoramento da conformidade, como saúde e segurança, cadeia de
fornecimento, licitações e contratos, meio-ambiente e controle de qualidade, além de
uma função de controladoria que monitore
os riscos financeiros e questões de reporte
financeiro (IIA, 2013).
Em organizações pequenas, com operações
e regulamentação de baixa complexidade,
a responsabilidade pela coordenação das
atividades de gestão de riscos pode ser
atribuída a uma área que cuide do planejamento ou controladoria, ou ainda a uma
assessoria do dirigente máximo.

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GR
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so de GR

Papéis fundamentais da
auditoria interna na GR

g

auditoria interna deve assumir; os que pode
assumir com salvaguardas; e os que não
deve assumir, porque comprometeriam a
sua independência e a objetividade de seus
auditores para fornecer asseguração sobre
a eficácia dos processos de gestão de riscos
e controle interno da organização.

Facilitar a identificação
e avaliação de riscos
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R

A auditoria interna deve auxiliar a organização a realizar seus objetivos a partir da
aplicação de uma abordagem sistemática e
disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia
dos processos de gestão de riscos, controle
e governança (IIA, 2009a). A Figura seguinte
indica quais são os papéis fundamentais que

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Gar

Papéis legítimos da auditoria
interna (com salvaguardas)

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o

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r
ea

Papéis que a auditoria interna
NÃO deve assumir

Figura 14: O papel da auditoria interna na gestão de riscos (adaptado de IIA, 2009a).

O papel fundamental da auditoria interna
na gestão de riscos é fornecer asseguração
aos órgãos de governança e à alta administração de que os processos de gestão
de riscos operam de maneira eficaz e os

maiores riscos do negócio são gerenciados
adequadamente em todos os níveis da organização. Para tanto, a auditoria interna
deve desenvolver compreensão clara da
estratégia da organização e de como ela

Tribunal de Contas da União | 57

CAPÍTULO 5. LIDERANÇA PARA RISCO

é executada, quais os riscos associados e
como esses riscos são gerenciados. As atividades indicadas à esquerda da Figura 3
representam esse papel (IIA, 2009).
A estratégia da organização deve ser um
elemento fundamental no desenvolvimento
dos planos anuais de auditoria baseados em
risco, de modo a alinhar as atividades da auditoria interna com as prioridades da organização e a garantir que os seus recursos são
alocados em áreas de maior risco (IIA 21203). Além disso, a fim de habilitar a auditoria
interna a ajudar a identificar os riscos mais
significativos para o alcance dos objetivos da
organização, os seus trabalhos devem utilizar
uma abordagem de auditoria baseada em
risco, permitindo que planos de ação para
o tratamento dos riscos identificados sejam
efetivamente formulados e monitorados.
Quando uma organização não dispõe de
um processo formal de gestão de riscos, a
auditoria interna deve levar o fato à atenção das instâncias de governança e à alta
administração, recomendando o estabelecimento de tal processo, podendo assumir um envolvimento direto nos primeiros
estágios de sua implementação, mediante
trabalhos de consultoria. Entretanto, se a
auditoria interna ainda não tiver adotado
uma abordagem baseada em risco, representada pelas atividades de asseguração
descritas à esquerda da Figura 12, é improvável que esteja apta a desempenhar
as atividades de consultoria descritas no
centro dessa figura (IIA, 2009).

58 | Referencial básico de gestão de riscos

À medida que a maturidade da gestão de
riscos da organização evolui e a gestão de
riscos torna-se mais inserida nas operações
do negócio, o papel da auditoria interna em
promover a gestão de riscos vai se reduzindo, voltando a se concentrar em seu papel
de asseguração (IIA, 2009).
TRÊS LINHAS DE DEFESA
Mesmo em entidades onde não há uma
estrutura ou sistema formal de gestão
de riscos, como no caso de organizações
pequenas, pode ser possível aumentar a
compreensão e a eficácia da abordagem
da organização quanto a riscos por meio
da delegação e da coordenação das responsabilidades essenciais de gestão de riscos
baseando-se na abordagem das Três Linhas
de Defesa (IIA, 2013).
A abordagem das Três Linhas de Defesa,
embora não seja um modelo de gestão
de riscos, é uma forma simples e eficaz
para melhorar a comunicação e a conscientização sobre os papéis e as responsabilidades essenciais de gestão de riscos
e controles, aplicável a qualquer organização – não importando o seu tamanho
ou a sua complexidade – ainda que não
exista uma estrutura ou sistema formal de
gestão de riscos.
Por essa abordagem, há três grupos (ou
linhas) envolvidos no gerenciamento eficaz
de riscos, como explanado a seguir:

1o) Funções que gerenciam e têm
propriedade de riscos: a gestão
operacional e os procedimentos
rotineiros de riscos e controles internos constituem a primeira linha
de defesa na gestão de riscos. A
gestão operacional serve naturalmente como a primeira linha de defesa porque os controles internos
são desenvolvidos como sistemas
e processos sob sua orientação e
responsabilidade. Nesse nível se
identificam, avaliam e mitigam riscos por meio do desenvolvimento
e da implementação de políticas e
procedimentos internos que possam oferecer garantia razoável de
que as atividades estejam de acordo com as metas e objetivos.
2o) Funções que supervisionam riscos: a segunda linha de defesa é
constituída por funções – unidades, comitês ou outras estruturas
organizacionais – estabelecidas
para garantir que a primeira linha
funcione como pretendido no que
diz respeito à gestão de riscos e
controles. As funções específicas
variam muito entre organizações
e setores, mas são, por natureza,
funções de gestão. Seu papel é
coordenar as atividades de gestão de riscos, orientar e monitorar a implementação das práticas
de gestão de riscos por parte da
gestão operacional, apoiar a de-

finição de metas de exposição a
risco, monitorar riscos específicos
(de compliance, por exemplo), bem
como ajudar a definir controles e/
ou monitorar riscos e controles da
primeira linha de defesa.
3o) Funções que fornecem avaliações
independentes: a auditoria interna
constitui a terceira linha de defesa na
gestão de riscos ao fornecer avaliações (assegurações) independentes
e objetivas sobre os processos de
gestão de riscos, controles internos e
governança aos órgãos de governança e à alta administração. Tais avaliações devem abranger uma grande variedade de objetivos (incluindo
eficiência e eficácia das operações;
salvaguarda de ativos; confiabilidade
e integridade dos processos de reporte; conformidade com leis e regulamentos) e elementos da estrutura
de gestão de riscos e controle interno em todos os níveis da estrutura
organizacional da entidade.
Embora a instância máxima de governança
e a alta administração não sejam consideradas entre as três linhas de defesa desse
modelo, nenhuma consideração sobre
gestão de riscos estaria completa sem levar
em conta, em primeiro lugar, os papéis essenciais dessas que são as principais partes
interessadas e as que estão em melhor
posição para instituir e assegurar o bom
funcionamento das três linhas de defesa no

Tribunal de Contas da União | 59

CAPÍTULO 5. LIDERANÇA PARA RISCO

processo de gestão de riscos e controles da
organização (IIA, 2013). Ressalte-se que, de
acordo com as práticas L3.4, C1.1 e C1.2 do
“Referencial Básico de Governança” (Brasil,
2014), a alta administração é a responsável
maior pela gestão de riscos e a ela cabe:
estabelecer, avaliar, direcionar e monitorar
o sistema de gestão de riscos e controle interno, bem como assegurar que os gestores
implementem práticas de gestão de riscos
e controle interno no âmbito da instituição.

Órgãos de controle externo, reguladores, auditores externos e outras instâncias externas
de governança estão fora da estrutura da
organização, mas podem desempenhar um
papel importante em sua estrutura geral de
governança e controle, podendo ser considerados linhas adicionais de defesa, que fornecem avaliações tanto às partes interessadas
externas da organização, como às instâncias
internas de governança e à alta administração da entidade (IIA, 2013). g

Órgão de Governança / Conselho / Comitê de Auditoria

Alta Administração

3a LINHA DE DEFESA

Controle Financeiro
Segurança
Controles da
Gerência

Medidas de
Controle
Interno

Gerenciamento de Riscos
Qualidade
Inspeção
Conformidade

g

Figura 15: Modelo de Três Linhas de Defesa (adaptado de IIA, 2013).

60 | Referencial básico de gestão de riscos

Auditoria
Interna

Regulador

2a LINHA DE DEFESA

Auditoria Externa

1a LINHA DE DEFESA

CAPÍTULO 6

BOAS PRÁTICAS DE
GESTÃO DE RISCOS

Tribunal de Contas da União | 61

CAPÍTULO 6. BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

CAPÍTULO 6

BOAS PRÁTICAS DE
GESTÃO DE RISCOS
O risco pode ser definido como uma medida
de incerteza e compreende os fatores que
podem facilitar ou impedir o alcance dos
objetivos organizacionais.
De acordo com o The International Federation Of Accoutants – IFAC, a gestão de
riscos pode ser vista como um processo de
compreensão dos objetivos organizacionais;
identificação dos riscos associados à realização dos objetivos; avaliação dos riscos,
incluindo a probabilidade e impacto potencial de riscos específicos; desenvolvimento e

implementação de programas/procedimentos para lidar com os riscos identificados; e
monitoramento e avaliação de riscos, bem
como de programas/procedimentos estabelecidos para lidar com os riscos.
De acordo com a ISO 31000:2009, uma
estratégia de implantação da gestão de
riscos envolve aspectos como: a delegação e
o compromisso; a concepção de framework;
a implementação da gestão de risco; o monitoramento e revisão do framework; e a
melhoria contínua do framework.

Delegação e compromisso

Concepção do framework
/ modelo / estrutura de
gestão de riscos
Melhoramento contínuo
do framework

Implementando a
gestão de riscos
Monitoramento e revisão
do framework

g

Figura 16: Relacionamento entre os componentes da estrutura para gerenciar riscos, adaptado de ISO 31000:2009

62 | Referencial básico de gestão de riscos

Estabelecer uma estrutura de gestão de
riscos, bem como monitorá-la e avaliá-la, são
boas práticas que contribuem para a eficácia
e melhoria do desempenho organizacional.
Para que esse fim seja alcançado, recomenda-se: definir papéis e responsabilidades
relacionados à gestão de riscos; definir estratégia e diretrizes para gestão de riscos;
definir critérios de classificação de risco e
grau de tolerância a risco;definir e implantar política de gestão de riscos; definir e
implantar processo de gestão de riscos;
identificar, avaliar, analisar, tratar e monitorar riscos críticos; dentificar e implantar
controles internos para tratar riscos críticos;
definir e implantar plano de continuidade;
monitorar e avaliar a estrutura de gestão de
riscos; bem como, aprimorar continuamente
a estrutura de gestão de riscos.
POR ONDE COMEÇAR?
Muitas organizações que se propõem a implantar a gestão de risco questionam-se
acerca de por onde devem começar. Conversando com instituições que já deram o
primeiro passo nessa direção, identificamos
que, em sua maioria, elas seguiram passos
semelhantes:
a) montaram um grupo de trabalho;
b) realizaram estudos preliminares;
c) definiram a estratégia de implantação
e a arquitetura de gestão de riscos;

d) definiram a política de gestão de
riscos;
e) definiram a responsabilidade das
partes interessadas;
f)

definiram o processo de gestão de
riscos;

g) implementaram a gestão de riscos,
por meio da implantação em unidades, processos e projetos piloto e, posteriormente, adaptação e
disseminação para outros objetos
e contextos;
h) monitoram e revisam.
Embora essa não seja a única forma, e não
podemos garantir que seja a melhor, tem
sido frequentemente adotada no setor público brasileiro. A seguir apresentaremos
algumas práticas encontradas que podem
ser facilmente replicadas.
Grupo de trabalho
A primeira prática comumente adotada para
implantação da gestão de riscos no âmbito
de uma organização consiste na formação
de um grupo de trabalho. Idealmente, esse
grupo deve ser composto por pessoas que
conheçam e/ou tenham interesse em aplicar,
os principais modelos, processos, técnicas
e ferramentas de gestão de risco; devem
possuir habilidades técnicas e gerencias
suficientes para serem capazes de definir a

Tribunal de Contas da União | 63

CAPÍTULO 6. BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

estratégia, propor mudanças em processos e
normativos, planejar e coordenar o processo
de implantação; devem ainda ter atitudes
que contribuam para o resultado como, por
exemplo, interesse no tema, automotivação e
persistência para continuar mesmo em face a
resistências comumente encontradas.
Estudos preliminares
Feito isso, o próximo passo consiste em realizar estudos preliminares que visam aprofundar
o conhecimento acerca do tema “gestão de
riscos” e, mais importante, acerca do ambiente
interno e externo no qual a organização está
inserida. Aqui o que se busca é identificar que
processo, unidades e projetos são críticos
para a organização e se beneficiariam mais
da adoção imediata de práticas de gestão
de risco. Entre as ferramentas e técnicas que
podem apoiar essa atividade estão: revisão de
literatura, análise documental, visitas técnicas,
entrevistas, análise SWOT, análise de cenários,
BIA (business impact analysis), análise de custo-benefício e análise de viabilidade.
Estratégia de implantação
e definição de arquitetura
Conhecido o ambiente, o próximo passo
consiste em definir a estratégia de implantação. A estratégia deve apontar,
pelo menos: quais objetivos a organização quer alcançar com a gestão de riscos;
quem são os responsáveis pela coordenação da implantação da gestão de riscos;
que estruturas (processos, ferramentas,

64 | Referencial básico de gestão de riscos

normas e pessoas) são necessários; quais
objetos, estruturas, processos e projetos
são críticos e se beneficiariam da adoção
dessas práticas; e qual a melhor ordem e
momento para implantação.
De acordo com o IBGC (2007), para implantar um modelo de Gestão de Riscos
Corporativos (GRCorp) e promover uma
cultura de gerenciamento de riscos na
organização deve-se elaborar uma arquitetura para facilitar e viabilizar o gerenciamento do risco propriamente dito,
cuja concepção e implementação trazem
inúmeros benefícios para a organização,
tais como: (a) aderência dos processos
internos ao perfil de riscos estabelecido
pelo conselho de administração; (b) clareza quanto às regras de governança para
gerir a exposição a risco; (c) endereçamento de lacunas de capacitação de pessoas,
processos e sistemas; e (d) implementação
de sistemas de controles eficazes.
Ainda conforme o IBGC, a arquitetura
para o GRCorp deve girar em torno e se
condicionar aos objetivos estratégicos e
metas da organização. Para tanto é importante que esses estejam definidos e sejam
gerenciados; norteiem as prioridades da
organização no que se refere a riscos e
controles internos. Não por menos, o IBGC
sugere que um conjunto de perguntas,
descritas no quadro abaixo, sejam feitas
para cada um dos objetivos da organização, de sorte a orientar a definição da arquitetura de GRCorp a ser adotada.

g

Quadro 10: Insumos para formulação de arquitetura para o GRCorp, adaptado de IBGC (2007).

DIMENSÕES

QUESTÕES DE REFERÊNCIA
a) Quais são os macroprocessos identificados como relevantes na fase de levantamento dos riscos?

PROCESSOS
CRÍTICOS
(PARA O GRCORP)

b) Quais são os princípios que irão nortear eventual redesenho dos processos?
c) Qual é o mecanismo para se descontinuar e/ou criar processos novos a partir da
implantação do modelo de GRCorp?
d) Quais são as ações críticas para mitigar os riscos relevantes?
a) Quais são os fóruns de decisão envolvidos?

GOVERNANÇA DE
GERENCIAMENTO DE
RISCOS

b) Quais são os papéis e responsabilidades desses fóruns?
c) Qual é a composição desses fóruns?
d) Quais são as alçadas?
e) Quais são as políticas necessárias para tomada de decisão ágil e eficaz?

ORGANIZAÇÃO E
PESSOAS

SISTEMAS DE
CONTROLE

a) Existem as capacitações necessárias? Quais são as lacunas? Como endereçá-las?
b) O modelo organizacional facilita a identificação, monitoramento e mitigação dos riscos relevantes?
c) Como está sendo tratada a questão da sucessão de postos/pessoas-chave na organização?
a) Existem controles adequados para mensurar a exposição?
b) Os relatórios gerenciais facilitam a identificação, monitoramento e mitigação dos riscos?
c) Os sistemas de TI (Tecnologia da Informação) são adequados?
a) Há comunicação adequada com os colaboradores?
b) Existe uniformidade conceitual quanto ao modelo de GRCorp?

COMUNICAÇÃO

c) O perfil de riscos e seus benefícios estão devidamente comunicados para a organização?
d) Há um claro alinhamento entre o perfil de riscos e os valores e cultura corporativa?
e) As responsabilidades e direitos decisórios estão devidamente explicitados e comunicados?
f) Há comunicação adequada com os stakeholders externos?

Política de gestão de riscos
Respondidas aquelas perguntas e tomadas
as decisões, passa-se à definição da polí4

tica de gestão de riscos 4 . De acordo com
a ISO 31000:2009, esse documento deve
explicitar: (a) os objetivos e o comprometimento da organização em relação à gestão

O TCU dispõe de Política de Gestão de Riscos, que consta da Resolução nº 287/2017 e do Anexo II dessa publicação.

Tribunal de Contas da União | 65

CAPÍTULO 6. BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

de riscos; (b) a justificativa da organização
para gerenciar riscos; (c) as ligações entre
os objetivos e políticas da organização
com a política de gestão de riscos; (d) as
responsabilidades para gerenciar riscos;
(e) a forma com que são tratados conflitos
de interesses; (f) o comprometimento de
tornar disponíveis os recursos necessários
para auxiliar os responsáveis pelo gerenciamento dos riscos; (g) a forma com que
o desempenho da gestão de riscos será
medido e reportado; e (h) o comprometimento de analisar criticamente e melhorar
periodicamente a política e a estrutura da
gestão de riscos em resposta a um evento
ou mudança nas circunstâncias.
Delegação e comprometimento
De acordo com a ISO 31000:2009, a introdução da gestão de riscos e a garantia de
sua contínua eficácia requerem comprometimento forte e sustentado a ser assumido
pela administração da organização, bem
como um planejamento rigoroso e estratégico para obter-se esse comprometimento
em todos os níveis. Para tanto, convém
que a administração: (a) defina e aprove a
política de gestão de riscos; (b) assegure
que a cultura da organização e a política
de gestão de riscos estejam alinhadas; (c)
defina indicadores de desempenho para
a gestão de riscos que estejam alinhados
com os indicadores de desempenho da or-

ganização; (d) alinhe os objetivos da gestão
de riscos com os objetivos e estratégias da
organização; (e) assegure a conformidade
legal e regulatória; (f) atribua responsabilidades nos níveis apropriados dentro da
organização; (g) assegure que os recursos
necessários sejam alocados para a gestão
de riscos; (h) comunique os benefícios da
gestão de riscos a todas as partes interessadas; e (i) assegure que a estrutura para
gerenciar riscos continue a ser apropriada.
Processo de gestão de riscos
Aprovada a política de gestão de riscos e
definida a responsabilidade das partes interessadas, o próximo passo consiste na definição do processo de gestão de riscos5.
Neste ponto, é bom atentar para o fato que
dentro de uma mesma organização podem
existir múltiplos processos de gestão de
riscos, cada um deles adequado para um
determinado tipo de objetivo e objeto.
Expressões como risco de projeto, risco
operacional, risco legal, risco de mercado,
risco de crédito, risco de liquidez, risco de
contágio, risco de reputação, risco de fraude
e corrupção 6 são alguns exemplos de conceitos associados a modelos/processos de
gestão de riscos especializados. O quadro
adiante apresenta exemplos genéricos de
tipos de riscos dentro dos contextos externos e internos de uma organização.

5 Alguns exemplos de iniciativas nacionais afetas à gestão de riscos encontram-se no Anexo III.
6 O TCU dispõe de Referencial de Combate a Fraude e Corrupção, disponível na biblioteca de publicações e no site htt://www.
governancapublica.gov.br.

66 | Referencial básico de gestão de riscos

Existe rica e variada literatura versando sobre
possíveis formas de se gerenciar riscos. Em
comum entre vários modelos, estão aspectos
como o estabelecimento de contexto; identificação, análise e avaliação de riscos; tratamento
de riscos; comunicação, consulta; e monitog

ramento de riscos. O desafio que se impõe
nesse momento é o de garantir a integração
dos modelos e processos estabelecidos de
sorte a conciliar necessidades específicas
e gerais, e assegurar a governabilidade, o
controle e a gestão integrada dos riscos.

Quadro 11: Insumos para formulação de arquitetura para o GRCorp, adaptado de IBGC (2007).

CONTEXTO EXTERNO

CONTEXTO INTERNO

RISCOS ECONÔMICOS

RISCOS FINANCEIROS

• Disponibilidade de capital
• Emissões de crédito,
inadimplência
• Concentração
• Liquidez

• Mercados financeiros
• Desemprego
• Concorrência
• Fusões / aquisições

• Falta de liquidez
• Disponibilidade de bens
• Acesso ao capital

RISCOS SOCIOAMBIENTAIS
• Emissões e dejetos
• Energia
• Desenvolvimento sustentável

RISCOS DE PESSOAL
• Capacidade dos empregados
• Atividade fraudulenta
• Saúde e segurança

RISCOS SOCIAIS
• Características
demográficas
• Comportamento
do consumidor

• Cidadania corporativa
• Privacidade
• Terrorismo

RISCOS TECNOLÓGICOS
• Interrupções
• Comércio eletrônico

• Dados externos
• Tecnologias emergentes

RISCOS NATURAIS
• Desastres naturais

RISCOS LEGAIS/REGULATÓRIOS
• Multas, sanções aplicadas por órgãos reguladores

RISCOS OPERACIONAIS
• Capacidade
• Design
• Execução

• Dependências /
fornecedores

RISCOS TECNOLÓGICOS
• Integridade de dados
• Disponibilidade de dados
e sistemas
• Seleção de sistemas

• Desenvolvimento
• Alocação
• Manutenção

RISCOS DE IMAGEM
• Exposição negativa em
meios de comunicação

• Perda de confiança
de partes interessadas

RISCOS LEGAIS/REGULATÓRIOS
• Suspensão de licenças de
funcionamento
• Legislação

• Política pública
• Regulamentos

Tribunal de Contas da União | 67

CAPÍTULO 6. BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

Implementação da gestão de riscos

Monitoramento e revisão

Findas as etapas de delegação e concepção, inicia-se a implementação. Na implementação da estrutura de gestão de riscos,
conforme a ABNT ISO/IEC 31000, convém
que: se defina a estratégia e o momento
apropriado para implementação da estrutura; aplique-se a política e o processo de
gestão de riscos aos processos organizacionais; atenda-se aos requisitos legais e regulamentares; assegure-se de que a tomada
de decisões, incluindo o desenvolvimento
e o estabelecimento de objetivos, esteja
alinhada com os resultados dos processos
de gestão de riscos; mantenham-se sessões
de informação e treinamento; e consulte-se
e comunique-se com as partes interessadas
para assegurar que a estrutura da gestão
de riscos continua apropriada.

Ressalte-se, por oportuno, que, a fim de assegurar que a gestão de riscos seja eficaz
e contribua para o desempenho organizacional, a ABNT ISO/IEC 31000 recomenda
que as organizações monitorem e analisem
criticamente a estrutura estabelecida. Para
tanto, orientam-nas a: medir o desempenho
da gestão de riscos utilizando indicadores,
os quais devem ser analisados criticamente
de forma periódica para garantir sua adequação; medir periodicamente o progresso
obtido ou o desvio em relação ao plano de
gestão de riscos; analisar criticamente e de
forma periódica se a política, o plano e a
estrutura da gestão de riscos ainda são apropriados, dado o contexto externo e interno
das organizações; reportar sobre os riscos,
sobre o progresso do plano de gestão de
riscos e como a política de gestão de riscos
está sendo seguida, e analisar criticamente
a eficácia da estrutura da gestão de riscos. g

68 | Referencial básico de gestão de riscos

CAPÍTULO 7

MODELO DE
AVALIAÇÃO

Tribunal de Contas da União | 69

CAPÍTULO 7. MODELO DE AVALIAÇÃO

CAPÍTULO 7

MODELO DE AVALIAÇÃO

Como forma de contribuir com o monitoramento, a revisão e a melhoria contínua dos
modelos de gestão de risco adotados pela
administração pública, o TCU desenvolveu um
modelo de avaliação da maturidade organizacional em gestão de riscos, publicado pela
Portaria-Segecex nº 9, de 18 de maio de 2017.
Tal modelo tem por referência boas práticas
preconizadas pelo COSO GRC (COSO, 2004

e 2016), ABNT NBR ISO 31000 Gestão de
Riscos – Princípios e Diretrizes (ABNT, 2009)
e Orange Book (UK, 2004 e 2009), bem
como pela IN-MP/CGU Nº 1/2016.
O modelo é composto de quatro dimensões
e sua aplicação apoia-se nos critérios descritos no Anexo IV – Critérios para avaliação da maturidade em gestão de riscos, que
também indica as fontes dos critérios.

PROCESSOS
Identificação e Análise de riscos
Avaliação e Resposta a riscos
Monitoramento e Comunicação
AMBIENTE
Liderança
Políticas e Estratégias
Pessoas

RESULTADOS
Eficácia da gestão de riscos
Resultados organizacionais

PARCERIAS

g

Figura 17: Modelo de avaliação da maturidade em gestão de riscos proposto pelo TCU (BRASIL, 2013).

70 | Referencial básico de gestão de riscos

O modelo tem como premissas que a maturidade da gestão de riscos de uma organização é determinada pelas capacidades
existentes em termos de liderança, políticas
e estratégias, e de preparo das pessoas para
gestão de riscos, bem como pelo emprego
dessas capacidades aos processos e parcerias e pelos resultados obtidos na melhoria
do desempenho da organização no cumprimento de sua missão institucional de gerar
valor para as partes interessadas com eficiência e eficácia, transparência e accountability, e conformidade com leis e regulamentos.
DIMENSÃO - AMBIENTE
A dimensão “Ambiente”, tomada do modelo
COSO GRC, engloba boas práticas, também
presentes no modelo britânico, relacionados
com a governança de riscos, a consideração
do risco na definição da estratégia e dos objetivos em todos os níveis e aspectos humanos da gestão de riscos. Tais componentes
denominam-se, respectivamente, liderança,
políticas e estratégias, e pessoas.
Na dimensão “Ambiente” procura-se avaliar
as capacidades existentes para que a gestão
de riscos tenha as condições necessárias
para prosperar na organização.
Liderança
A importância do papel da alta administração na implementação e operação da gestão
de riscos é destacado em todos os modelos.
O COSO GRC destaca a importância da li-

derança para a gestão de riscos: para que
uma organização possa desfrutar de um
gerenciamento de riscos eficaz, a atitude e
o interesse da alta administração devem ser
claros e definitivos, bem como permear toda
a organização. Não é suficiente apenas dizer
as palavras corretas; uma atitude de “faça o
que digo e não o que faço” somente gerará
um ambiente inadequado (COSO, 2016).
Em essência, busca-se avaliar em que
medida os responsáveis pela governança e
a alta administração exercem as suas responsabilidades de governança de riscos e
alinhamento da cultura organizacional. Espera-se que assumam um compromisso forte
e sustentado com a gestão de riscos, promovendo-a e dando suporte, e exerçam supervisão para obter comprometimento com
o tema em todos os níveis da organização,
de modo que se possa ter uma expectativa
razoável de que, no cumprimento da sua
missão institucional, a organização entende
e é capaz de gerenciar os riscos associados à
sua estratégia para atingir os seus objetivos
de gerar, preservar e entregar valor às partes
interessadas, tendo o cidadão e a sociedade
como destinatários principais.
Políticas e Estratégias
A gestão de riscos deve fazer parte das considerações sobre estratégias e planos em todos
os níveis críticos da entidade, concretizando-se pelo processo de gerenciamento de riscos
nas operações, funções e atividades relevantes nas diversas partes da organização.

Tribunal de Contas da União | 71

CAPÍTULO 7. MODELO DE AVALIAÇÃO

Nesta seção, busca-se avaliar em que
medida a organização dispõe de políticas e
estratégias de gestão de riscos definidas, comunicadas e postas em prática, de maneira
que o risco seja considerado na definição da
estratégia, dos objetivos e planos em todos
os níveis críticos da entidade, e gerenciado
nas operações, funções e atividades relevantes das diversas partes da organização.

dos em estabelecer e rever o processo
de gestão de riscos em suas áreas; e
3. alocam recursos adequados e suficientes para a gestão de riscos, levando em conta o perfil de risco, o
tamanho, a complexidade, a estrutura e o contexto da organização.
Pessoas

Organizações com políticas e estratégias de
gestão de riscos adequadas contam com:
(a) um processo e métodos para definir claramente objetivos e tolerâncias a risco ou variações aceitáveis
no desempenho para permitir que
os seus riscos e resultados possam
ser gerenciados, incorporando-se
explicitamente indicadores-chave
de desempenho e de risco em seus
processos de governança e gestão;
(b) competências e capacidade para
identificar eventos potenciais que
podem impactar a organização, o
governo ou a comunidade e fazer
uso de medidas práticas e razoáveis para gerenciar esses eventos
e asseguração de que a sua administração e o seu corpo executivo:
1. estão adequadamente informados
sobre as exposições a risco da organização;
2. estão completa e diretamente envolvi-

72 | Referencial básico de gestão de riscos

O gerenciamento de riscos é um processo efetuado pelo conselho de administração, pela diretoria executiva e pelos demais empregados,
isto é, pelas pessoas, mediante o que fazem e
o que dizem. São as pessoas que estabelecem
a missão, a estratégia e os objetivos e implementam os mecanismos de gerenciamento de
riscos da organização (COSO, 2004).
O gerenciamento de riscos afeta as ações
das pessoas, pois devem adotar comportamentos requeridos pelos procedimentos prescritos e, principalmente, passar a
pensar e enxergar o negócio com base em
riscos. As ações das pessoas, por sua vez,
afetam o desempenho da gestão de riscos
- positivamente, quando agem de forma
alinhada à política de gestão de riscos, e
negativamente, quando não agem assim.
A gestão de riscos deve proporcionar os
mecanismos necessários para ajudar as pessoas a entender o risco no contexto dos
objetivos da organização, bem como suas
responsabilidades e seus limites de autoridade, criando uma associação clara e estreita entre os deveres das pessoas e como

elas os cumprem no tocante à estratégia e
aos objetivos da organização (COSO, 2004).
Assim, são atributos importantes que devem
estar presentes na conformação de um ambiente de gestão de riscos apropriado: o grau
de conhecimento das pessoas sobre os objetivos da organização, a existência de canais
de comunicação para que questões relacionadas a risco sejam levantadas e decididas, a
definição clara de responsabilidades e limites
de autoridade em relação aos processos de
gestão de riscos, a existência de arcabouço
conceitual de risco uniformemente conhecido e utilizado na organização, e a oferta de
cursos de capacitação sobre o tema..
Nesta seção, busca-se avaliar em que
medida as pessoas da organização estão
informadas, habilitadas e autorizadas para
exercer seus papéis e suas responsabilidades no gerenciamento de riscos e controles;
entendem esses papéis e os limites de suas
responsabilidades; e seus cargos se encaixam na estrutura de gerenciamento de riscos
e controle interno da organização.
DIMENSÃO - PROCESSOS
Os processos de gestão de riscos constituem
o coração dos modelos de gestão de riscos.
Para lidar com os riscos que podem impactar
os objetivos de uma organização, processos devem ser estabelecidos para identificar
riscos; avaliar a probabilidade de ocorrência
e o impacto sobre os resultados pretendidos; escolher o tipo apropriado de resposta

para cada risco; desenhar e implementar respostas para os riscos priorizados; comunicar
os assuntos relacionados a risco às partes
interessadas; e monitorar a integridade da
estrutura e do processo de gestão de riscos.
Tais processos devem estar incorporados e
integrados aos processos de governança e
de gestão, finalísticos e de apoio.
Esta dimensão, portanto, aborda os aspectos
relacionados ao processo de gestão de riscos,
procurando avaliar em que medida a organização estabeleceu um processo formal, com padrões e critérios definidos para a identificação
e análise de riscos, avaliação e resposta a riscos,
incluindo a seleção e a implementação de respostas aos riscos avaliados, e monitoramento e
comunicação relacionada a riscos e controles.
Identificação e análise de riscos
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida
as atividades de identificação e análise de
riscos são aplicadas de forma consistente às
operações, funções e atividades relevantes
da organização (unidades, departamentos,
divisões, processos e atividades que são críticos para a realização dos objetivos-chave da
organização), de modo a priorizar os riscos
significativos identificados para as atividades
subsequentes de avaliação e resposta a riscos.
Avaliação e resposta a riscos
Nesta seção, busca-se avaliar em que
medida as atividades de avaliação e resposta
a riscos são aplicadas de forma consistente

Tribunal de Contas da União | 73

CAPÍTULO 7. MODELO DE AVALIAÇÃO

para assegurar que sejam tomadas decisões
conscientes, razoáveis e efetivas para o tratamento dos riscos identificados como significativos, e para reforçar a responsabilidade
das pessoas designadas para implementar
e reportar as ações de tratamento.
Monitoramento e comunicação
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida
as atividades de monitoramento e comunicação relacionada a riscos e controles com partes
interessadas, internas e externas, estão estabelecidas e são aplicadas de forma consistente
na organização, para garantir que a gestão de
riscos e os controles sejam eficazes e eficientes
quanto a seu desenho e operação.
DIMENSÃO - PARCERIAS
Parcerias são quaisquer arranjos estabelecidos para possibilitar relacionamento
colaborativo entre partes, visando o alcance de objetivos de interesse comum.
As parcerias são usualmente estabelecidas
para atingir um objetivo estratégico ou a
entrega de um produto ou serviço, sendo
formalizadas por um determinado período,
implicando a negociação e o claro entendimento das funções de cada parte, bem
como dos benefícios decorrentes (BRASIL,
2009, p. 21). Envolvem, portanto riscos e
benefícios compartilhados.
Esta dimensão trata de aspectos relacionados à gestão de riscos no âmbito de políticas de gestão compartilhadas, quando o

74 | Referencial básico de gestão de riscos

alcance de objetivos comuns de um setor
estatal ou de uma política pública envolve
parcerias com outras organizações públicas ou privadas, procurando avaliar em que
medida a organização estabelece arranjos
com clareza sobre quais riscos serão gerenciados e por quem, e como se darão
as trocas de informações sobre o assunto,
de modo a assegurar que haja um entendimento comum sobre os riscos e sobre o
seu gerenciamento.
DIMENSÃO - RESULTADOS
Esta dimensão trata de aspectos relacionados aos efeitos das práticas de gestão de
riscos, procurando avaliar em que medida
a gestão de riscos tem sido eficaz para a
melhoria dos processos de governança e
gestão e os resultados da gestão de riscos
têm contribuído para os objetivos relacionados à eficiência das operações, à qualidade de bens e serviços, à transparência
e à prestação de contas e ao cumprimento
de leis e regulamentos.
A razão de ser da gestão de riscos é
apoiar as organizações na consecução
dos resultados planejados. Portanto, todos
os objetivos relevantes da organização
devem fazer parte do escopo da gestão
de riscos, que deverá contribuir para que
haja efeitos positivos no alcance de todos
eles. Os efeitos produzidos pela gestão
de riscos em uma organização se dão em
duas esferas: uma de efeitos imediatos e
outra de efeitos mediatos.

Na esfera dos efeitos imediatos, denominada eficácia da gestão de riscos, estão os
efeitos das práticas de gestão de riscos na
qualidade do processo decisório, na coordenação entre unidades organizacionais, no
gerenciamento de riscos com parceiros, no
aperfeiçoamento de planos e políticas organizacionais, na comunicação sobre riscos
com partes interessadas e no envolvimento
do pessoal com a avaliação e o controle dos
riscos. Os efeitos ditos mediatos são aqueles
que surgem a partir da presença dos efeitos
imediatos. Em outras palavras, por meio de
uma gestão de riscos eficaz consegue-se melhorar resultados, por meio da otimização do
desempenho da organização na sua capacidade de gerar, preservar e entregar valor.
DETERMINAÇÃO DO
NÍVEL DE MATURIDADE
As capacidades existentes na organização
em termos de liderança, políticas e estratégias, e preparo das pessoas para gestão
de riscos, bem como o emprego dessas
capacidades a processos e parcerias e os
resultados obtidos com a gestão de riscos
na melhoria do desempenho organizacional, podem ser avaliadas separadamente.
Pode-se, portanto, falar em maturidade da
organização em cada uma das dimensões
do modelo, como também em maturidade
global em gestão de riscos, ao se considerar
todas as dimensões do modelo.

os processos colocados em prática para o
gerenciamento de riscos por toda a organização estão presentes e funcionando de
forma integrada aos processos de gestão,
desde o planejamento estratégico até os
projetos e processos de todas as áreas, funções e atividades relevantes para o alcance
dos objetivos-chave da organização.
Avaliando os índices de
maturidade de cada aspecto
O cálculo dos índices de maturidade para
cada aspecto da gestão de riscos é realizado atribuindo-se quatro pontos para a
presença integral e consolidada da prática
ou característica de gestão enfocada, um,
dois ou três, quando a presença é parcial,
de acordo com sua intensidade, e zero
ponto à ausência total, conforme a escala
para avaliação de evidências de auditoria.
No caso de questões que admitem apenas
respostas sim/não, atribuiu-se quatro
pontos ao ‘sim’ e zero ponto ao ‘não’.
Para as questões que se desdobram em
itens, cada item obterá um número decimal
como pontuação, resultante da divisão dos
valores de pontuação possíveis (de zero a
quatro, conforme explicado no parágrafo
anterior) pelo número de itens que compõem a questão. Por exemplo, para uma
questão com cinco itens, cada item poderá
receber de zero a no máximo 0,8 (4/5).

Para isso, é necessário avaliar se os princípios, a estrutura (ou os componentes) e

Tribunal de Contas da União | 75

CAPÍTULO 7. MODELO DE AVALIAÇÃO

Avaliando os índices de maturidade
de cada dimensão
O índice de maturidade de cada dimensão
(Ambiente; Processos; Parcerias; e Resultados) é apurado tomando-se o somatório
de pontos do conjunto de questões que
a compõe e calculando-se a razão entre
a pontuação alcançada e a pontuação
máxima possível, expressando esse quociente com um número entre 0% e 100%.
Se, por exemplo, uma dimensão obtém

DIMENSÃO

PESO

Ambiente

40 pontos de 76 possíveis (19 questões
x 4 pontos = 76 pontos), então o índice
de maturidade dessa dimensão seria de
52,6% (40/76 x 100).
Determinando o nível de maturidade
global da gestão de riscos
O índice de maturidade global da gestão de
riscos é obtido pela média ponderada dos
índices de maturidade das dimensões (IMD)
pelos seguintes pesos:

EXEMPLO
IMD

PESO

PONDERADO

40

52,6

0,4

21,0

Processos

30

45,9

0,3

13,8

Parcerias

10

80,1

0,1

8,0

Resultados

20

49,5

0,2

9,9

ÍNDICE DE MATURIDADE GLOBAL

g

52,7

Figura 18: Modelo de avaliação da maturidade em gestão de riscos: pesos

Os pesos de cada dimensão foram determinados usando-se a técnica Analytic Hierarchy
Process - AHP (COYLE, 2004) aplicada às respostas dadas por oito especialistas do TCU
a comparações duas-a-duas da importância
relativa das quatro dimensões do modelo.
A técnica AHP presta-se a facilitar a tomada

76 | Referencial básico de gestão de riscos

de decisão por meio da hierarquização de
opções com base na opinião de um grupo de
pessoas acerca dos atributos de cada opção.
O índice global derivado desse cálculo permite classificar o nível de maturidade de uma
organização em uma das cinco faixas.

g

ÍNDICE DE MATURIDADE APURADO

NÍVEL DE MATURIDADE

De 0% a 20%

Inicial

De 20,1% a 40%

Básico

De 40,1% a 60%

Intermediário

De 60,1% a 80%

Aprimorado

De 80,1% a 100%

Avançado

Figura 19: Modelo de avaliação da maturidade em gestão de riscos: níveis de maturidade

Note que os critérios de avaliação de
maturidade selecionados pelo TCU para
compor seu modelo de avaliação estão
disponíveis no Anexo IV deste referencial.
Mais informações acerca do Modelo de
avaliação de maturidade em gestão de
risco estão disponíveis na Portaria-Segecex

nº 2, publicada pelo TCU em 22 de janeiro
de 2018, aprovando o Roteiro de Avaliação
de Maturidade da Gestão de Riscos, acessivel no portal do TCU em www.tcu.gov.br/
governanca/ ou em http://portal.tcu.gov.
br/controle-externo/normas-e-orientacoes/
tecnicas-estudos-e-ferramentas-de-apoio/ g

Tribunal de Contas da União | 77

78 | Referencial básico de gestão de riscos

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Tribunal de Contas da União | 85

86 | Referencial básico de gestão de riscos

ANEXOS

Tribunal de Contas da União | 87

ANEXOS

ANEXO I
RELAÇÃO DA GESTÃO DE RISCO
COM OUTRAS DISCIPLINAS

Todas as atividades de uma organização
envolvem riscos, decorrentes da natureza
das atividades, de realidades emergentes,
de mudanças nas circunstâncias e nas demandas sociais e da própria dinâmica da administração pública. Riscos também surgem
da necessidade de prestar contas e dar mais
transparência à gestão, bem como de cumprir variados requisitos legais e regulatórios.

ção pública. Dessa forma, a gestão de riscos
pode auxiliar nos esforços de otimização do
desempenho da administração pública e dos
resultados entregues à sociedade.

Logo, as organizações públicas precisam
gerenciar riscos, identificando-os, analisando-os e, em seguida, avaliando se devem ser
modificados por algum tratamento, de modo
a criar as condições para o alcance dos seus
objetivos e, posteriormente, monitorando os
riscos tratados para verificar se as medidas
adotadas cumprem sua função.

Accountability é um conceito que envolve
diversas atividades: no setor público diz respeito ao dever que têm as pessoas ou instituições às quais se confia a gestão de recursos
públicos de assumir responsabilidades pela
realização de objetivos na implementação de
políticas e no fornecimento de bens e serviços públicos custeados com esses recursos,
bem como de prestar contas - à sociedade e
a quem lhes delegou essas responsabilidades
- sobre o desempenho, os resultados obtidos
e o uso apropriado dos recursos.

A gestão de riscos corretamente implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e oportuna gera benefícios que impactam
diretamente os cidadãos e outras partes interessadas da organização pública ao viabilizar
o adequado suporte às decisões de alocação
e uso apropriado dos recursos públicos nos
diversos processos de trabalho da administra-

88 | Referencial básico de gestão de riscos

A gestão de riscos não ocorre de forma
isolada. Na verdade, se integra a diversos
outros elementos, tais como accountability,
governança, gestão e controle interno.

É ainda a obrigação de demonstrar que administrou ou controlou os recursos mediante
estratégias que permitiriam segurança razoável do alcance dos objetivos, considerando

os riscos envolvidos. O não cumprimento
dessas obrigações de accountability é cada
vez mais percebido pela sociedade como
quebra das responsabilidades confiadas.
Para cumprir tais obrigações, a gestão estratégica das organizações públicas (alta
administração apoiada pelas estruturas
de governança) define o direcionamento
estratégico, explicita os objetivos organizacionais e estabelece a liderança para
que essas instituições possam cumprir suas
missões. A gestão tática e a operacional,
por sua vez, implementam a estratégia
para realizar os objetivos.
As ações das estruturas de governança e de
gestão buscam, de forma integrada, entregar
o melhor valor para os cidadãos na forma de
políticas, bens e serviços públicos que atendam às suas necessidades e expectativas e
apresentem um retorno condizente com os
recursos colocados à disposição da organização, oriundos dos tributos arrecadados da
sociedade e de outras fontes de recursos que
oneram o cidadão de forma direta ou indireta, como o endividamento público.
Para cumprir os objetivos inerentes às obrigações de accountability, tanto a tomada
de decisão na definição da estratégia (por
parte dos órgãos de governança e da alta
administração), como a sua implementação
(por parte da gestão tática e operacional),
enfrentam influências de fatores internos e
externos, que tornam incerto se e quando os
objetivos serão atingidos. O efeito que essa

incerteza tem sobre os objetivos da organização é chamado de “risco” (ABNT, 2009).
Gerir riscos é responsabilidade afeta aos
gestores nos níveis estratégico, tático e
operacional da organização e essa atividade
relaciona-se fortemente com a ideia de accountability, fato observável especialmente
na etapa do processo de gestão de riscos
que visa estabelecer e manter comunicação
e consulta com as partes interessadas nos
diversos riscos institucionais.
Governança no setor público, por sua vez,
compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle
postos em prática para avaliar, direcionar
e monitorar a atuação da gestão, com
vistas à condução de políticas públicas e
à prestação de serviços de interesse da
sociedade (BRASIL, 2014).
O desafio da governança em organizações
públicas é determinar quanto risco aceitar
na busca do melhor valor para os cidadãos
e outras partes interessadas, o que significa prestar o serviço de interesse público
da melhor maneira possível, equilibrando
riscos e benefícios (INTOSAI, 2007), além da
otimização dos recursos utilizados (ISACA,
[COBIT 5, Framework, p. 17]). O instrumento
da governança para lidar com esse desafio
é a gestão de riscos (TCU, 2014).
Segundo a The International Federation of
Accountants – IFAC (2013), prestigiadas organizações como o The Chartered Institute

Tribunal de Contas da União | 89

ANEXOS

of Public Finance and Accountancy – CIPFA,
o Office for Public Management Ltd – OPM,
a Independent Commission for Good Governance in Public Services – ICGGPS, o
Banco Mundial e o Institute of Internal Auditors – IIA concordam que a existência de
um sistema efetivo de gestão de riscos é
componente essencial para a boa governança no setor público.
No setor público, a boa gestão de riscos
contribui para: maior eficiência e eficácia
operacional; possibilidade maior de alcançar objetivos relativos a serviços e políticas
públicas; maior confiança dos cidadãos;
melhora das informações para a tomada
de decisões e o direcionamento estratégico; melhora na prevenção de perdas e
na gestão de incidentes; atendimento a
requisitos legais e regulamentares aplicáveis (BRASIL, 2013).
A gestão de riscos é componente essencial
da governança institucional, servindo de referência para a definição e a implantação de
medidas mitigadoras e/ou controles internos.
Controles internos ou atividades de controle são ações estabelecidas por meio
de políticas e procedimentos que ajudam
a garantir o cumprimento das diretrizes
determinadas pela administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos
(COSO, 2013).
Controle interno refere-se ao processo organizacional estabelecido pela alta adminis-

90 | Referencial básico de gestão de riscos

tração para assegurar a razoável segurança
no alcance de objetivos. Quando tal processo fundamenta-se na aplicação de práticas
de gestão de riscos, podemos referir-nos a
ele como o processo de gestão de riscos e
controle interno ou sistema de gestão de
riscos e controles internos, esta última a nomenclatura adotada no “Referencial Básico
de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública”, publicado
pelo TCU em 2014. De acordo com esse
referencial, é responsabilidade da alta administração das organizações estabelecer,
monitorar e avaliar o sistema de gestão de
riscos e controles internos (BRASIL, 2014).
É importante não confundir controle interno com a função ou unidade organizacional
de auditoria interna. A auditoria interna tem
importante papel no processo ou sistema de
gestão de riscos e controle interno, como visto
em seção anterior, porém não deve ser entendida como sinônimo de “controle interno”.
Quanto aos controles internos, ou simplesmente controles, referem-se ao conjunto de
regras, procedimentos, diretrizes, protocolos,
rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de
forma integrada pela direção e pelo corpo
de servidores das organizações, com vistas
a enfrentar os riscos. Convém que controles
internos sejam implementados somente após
adequada identificação, análise e avaliação
dos riscos, conforme orientado na seção que
descreve o processo de gestão de riscos.

O processo de controle interno é parte integrante da gestão de riscos, que, por sua vez,

é parte do processo geral de governança da
instituição (COSO, 2013).

GOVERNANÇA

GESTÃO DE RISCOS (GR)

CONTROLE INTERNO (CI)

g

Figura 20: Relação entre Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno

Tribunal de Contas da União | 91

ANEXOS

ANEXO II
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DO TCU

RESOLUÇÃO - TCU Nº 287
DE 12 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a política de gestão de riscos do Tribunal de Contas da União e altera as Resoluções-TCU 266, de 30 de dezembro de 2014, que define a estrutura, as competências e a
distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da
União; a 261, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional
(PSI/TCU) e o Sistema de Gestão de Segurança Institucional do Tribunal de Contas da União
(SGSIN/TCU); e a 247, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Política de Governança
de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no
uso de suas atribuições constitucionais,
legais e regulamentares,
considerando que a atuação do Tribunal
de Contas da União envolve riscos relacionados a incertezas ou ao não aproveitamento de oportunidades que podem
impactar no alcance de resultados e no
cumprimento da missão institucional,
assim como na imagem e na segurança
da instituição e de pessoas;

92 | Referencial básico de gestão de riscos

considerando que a sistematização da
gestão de riscos em nível institucional aumenta a capacidade da organização para
lidar com incertezas, estimula a transparência organizacional e contribui para o
uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos,
bem como para o fortalecimento da reputação da instituição;
considerando as recomendações atinentes à
gestão de riscos na administração pública federal constantes dos acórdãos nº 2.467/2013,

242/2015, 548/2015, 605/2015, 673/2015,
1. 220/2015, 1273/2015, 1. 294/2015,
2.213/2015 e 2.524/2015, todos do Plenário;
considerando as recomendações das melhores práticas internacionais que tratam
da gestão de riscos corporativos, como
o COSO/ERM e as normas INTOSAI GOV
9130/2007 e ABNT NBR ISO 31000:2009; e

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - risco: possibilidade de que um evento
afete o alcance de objetivos;
II - oportunidade: possibilidade de que um
evento afete positivamente o alcance de
objetivos;

considerando os estudos e os pareceres
constantes do processo nº TC 026.076/20152, resolve:

III - risco-chave: risco que, em função do impacto potencial ao TCU, deve ser conhecido
pela alta administração;

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

IV - gestão de riscos: atividades coordenadas
para dirigir e controlar a organização no que
se refere a riscos e a oportunidades;

Art. 1º A política de gestão de riscos do
Tribunal de Contas da União observa o disposto nesta Resolução.
§ 1º A política de gestão de riscos integra o
Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal de
Contas da União (SGR/TCU), o qual consiste
no conjunto de instrumentos de governança
e de gestão que suportam a concepção,
implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos através de
toda a organização e compreende, entre
outros: política, estruturas organizacionais,
planos, relacionamentos, responsabilidades,
atividades, processos e recursos.
§ 2º Integram-se e alinham-se à política
de gestão de riscos as normas internas que
regulamentam aspectos específicos dessas
atividades no âmbito do TCU.

V - gestor de risco: pessoa, papel ou estrutura organizacional com autoridade e responsabilidade para gerenciar um risco;
VI - objeto de gestão de riscos (objeto de
gestão): qualquer processo de trabalho,
atividade, projeto, iniciativa ou ação de
plano institucional, assim como os recursos que dão suporte à realização dos objetivos do TCU;
VII - evento: um ou mais incidentes ou ocorrências, proveniente do ambiente interno ou
externo, ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias, podendo também
consistir em algo não acontecer;
VIII - nível do risco: medida da importância
ou significância do risco, considerando a

Tribunal de Contas da União | 93

ANEXOS

probabilidade de ocorrência do evento e o
seu impacto nos objetivos; e

VI - ser implantada por meio de ciclos de
revisão e melhoria contínua;

IX - organização estendida: o próprio TCU e
mais as organizações que participam da sua
cadeia de valor, dentro e fora do governo, a
exemplo do Congresso Nacional, entidades
fiscalizadoras superiores, outros órgãos públicos e fornecedores.

VII - considerar a importância dos fatores
humanos e culturais; e

CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 3º A gestão de riscos no TCU tem
como objetivo auxiliar a tomada de decisão com vistas a prover razoável segurança
no cumprimento da missão e no alcance
dos objetivos institucionais.
Art. 4º Constituem princípios da gestão de
riscos no TCU:
I - fomentar a inovação e a ação empreendedora responsáveis;
II - considerar riscos e também oportunidades;
III - aplicar-se a qualquer tipo de atividade
ou projeto;
IV - aplicar-se de forma contínua e integrada
aos processos de trabalho;
V - basear-se nas melhores informações
disponíveis;

94 | Referencial básico de gestão de riscos

VIII - ser dirigida, apoiada e monitorada pela
alta administração.
Seção I
Das diretrizes para o processo
Art. 5º O processo de gestão de riscos
no TCU contempla o estabelecimento do
contexto, a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento de riscos, a comunicação e consulta com partes interessadas,
o monitoramento e a melhoria contínua.
§ 1º O estabelecimento do contexto consiste em compreender o ambiente externo
e interno no qual o objeto de gestão de
riscos encontra-se inserido e em identificar
parâmetros e critérios a serem considerados no processo de gestão de riscos.
§ 2º A identificação do risco compreende
o reconhecimento e descrição dos riscos
relacionados a um objeto de gestão,
envolvendo a identificação de possíveis
fontes de riscos, eventos, causas e consequências.
§ 3º A análise do risco refere-se ao desenvolvimento da compreensão sobre o risco
e à determinação do nível do risco.

§ 4º A avaliação do risco envolve a comparação do nível do risco com critérios, a fim de
determinar se o risco é aceitável.
§ 5º O tratamento do risco compreende o
planejamento e a realização de ações para
modificar o nível do risco.
§ 6º O monitoramento compreende o acompanhamento e a verificação do desempenho ou
da situação de elementos da gestão de riscos,
podendo abranger a política, as atividades, os
riscos, os planos de tratamento de riscos, os
controles e outros assuntos de interesse.
§ 7º A comunicação e consulta refere-se à
identificação das partes interessadas em
objetos de gestão de riscos e obtenção,
fornecimento ou compartilhamento de informações relativas à gestão de riscos sobre
tais objetos, observada a classificação da
informação quanto ao sigilo.
§ 8º A melhoria contínua compreende o aperfeiçoamento ou ajuste de aspectos da gestão
de riscos avaliados no monitoramento.

fício nas ações para tratamento de riscos;
IV - a comunicação tempestiva sobre riscos
às partes interessadas; e
V - o acompanhamento dos riscos-chave pela
alta administração.
VI - a necessidade de oportunizar a participação dos Ministros Relatores na gestão dos
riscos que impactem os processos finalísticos
Parágrafo único. Nas atividades de planejamento, considera-se, sempre que couber, o
risco como um dos critérios para seleção e
priorização de iniciativas e ações.
Seção II
Das competências e responsabilidades
Art. 7º São instâncias responsáveis pelo Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal de
Contas da União:
I - o Plenário;
II - o Presidente;

Art. 6º O processo de gestão de riscos no
TCU deve observar:
I - o ambiente interno, o ambiente externo e
a organização estendida;

III - a Comissão de Coordenação Geral
(CCG);
IV - a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan);

II - os objetivos estratégicos, táticos e operacionais;

V - as unidades-básicas;

III - a razoabilidade da relação custo-bene-

VI - o coordenador setorial de gestão de riscos;

Tribunal de Contas da União | 95

ANEXOS

VII - os gestores de risco; e
VIII - a Secretaria de Auditoria Interna (Seaud).
§ 1º Propostas de mudanças na política de
gestão de riscos devem ser submetidas ao
Plenário.
§ 2º Compete ao Presidente definir os limites de
exposição a riscos de abrangência institucional.
§ 3º Compete à CCG avaliar propostas de
mudança no SGR/TCU, apreciar propostas de
limites de exposição a riscos de abrangência
institucional, acompanhar a situação dos riscos-chave e determinar eventuais ações corretivas.
§ 4º A Seplan desempenha o papel de unidade central de coordenação e supervisão
da gestão de riscos, sendo responsável por
avaliar e propor mudanças no SGR/TCU, coordenar a implantação e a operação do SGR/
TCU, monitorar riscos-chave e propor limites
de exposição a riscos de abrangência institucional e assessorar o Presidente e a CCG
em matérias relacionadas à gestão de riscos.
§ 5º Compete ao dirigente de cada unidade
básica examinar propostas de alterações no
SGR/TCU, monitorar riscos-chave e propor
limites de exposição a riscos relacionados à
sua área de atuação e designar coordenador
setorial de gestão de riscos.
§ 6º Coordenador setorial de gestão de
riscos é a pessoa ou unidade responsável
por coordenar ações e promover a execução

96 | Referencial básico de gestão de riscos

do SGR/TCU no âmbito da unidade básica a
que se vincula, prover informações à unidade
central, bem como apoiar os dirigentes e os
gestores de riscos no desempenho das competências definidas nesta Resolução.
§ 7º Os dirigentes de unidade básica, de coordenação-geral, de unidade e chefes de gabinete são os gestores dos riscos relativos aos
objetos de gestão sob sua responsabilidade.
§ 8º Compete ao gestor de risco executar as
atividades do processo de gestão de riscos
descritas no art. 5º para os objetos de gestão
sob sua responsabilidade.
§ 9º Quando houver dúvida sobre a identificação do gestor de determinado risco no
âmbito interno das unidades citadas no § 7º,
cabe à chefia comum imediata decidir.
§ 10. Na hipótese de dúvida quanto à responsabilidade pela gestão de determinado risco
entre unidades representadas na Comissão de
Coordenação Geral (CCG), cabe a esse colegiado decidir.
§ 11. Ato do Presidente pode designar outros
gestores de riscos.
§ 12. Compete à Seaud avaliar o SGR/
TCU, especialmente quanto aos seguintes
aspectos: adequação e suficiência dos mecanismos de gestão de riscos estabelecidos,
eficácia da gestão de riscos-chave e conformidade das atividades executadas à política
de gestão de riscos.

CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES EM RESOLUÇÕES

Corporativas de Segurança da Informação,
Segurança Física e Patrimonial, Continuidade
de Negócios e Segurança do Trabalho.”

Seção I
Das alterações na Resolução-TCU 284, de 30
de dezembro de 2016.
(NR) (Acórdão nº 891/2017 – TCU – Plenário,
de 10/5/2017)
Art. 8º Fica alterado o inciso I do art. 87 da
Resolução-TCU 284, de 2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Compete à CCG:
I - assessorar o Presidente do TCU na formulação de diretrizes anuais, de políticas
de gestão de pessoas, de tecnologia da
informação, de riscos e de segurança institucional, assim como em outras matérias que
necessitem da cooperação intersetorial das
unidades cujos dirigentes compõem a CCG;”
Seção II
Das alterações na Resolução-TCU nº 261, de
11 de junho de 2014
Art. 9º. Fica alterado o § 1º do art. 3º da
Resolução-TCU nº 261, de 2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Fica excluído o inciso V do art. 7º da
Resolução-TCU nº 261, de 2014.
Art. 11. Fica alterado o § 7º do art. 7º da
Resolução-TCU nº 261, de 2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
§ 7º A gestão de riscos à segurança institucional tem por objetivo identificar, analisar, avaliar,
dar tratamento adequado, comunicar e monitorar os riscos relacionados às dimensões que
integram a segurança institucional e observa a
política de gestão de riscos do Tribunal;”
Art. 12. Fica alterado o art. 24 da Resolução-TCU nº 261, de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 24. As diretrizes inerentes às Políticas
Corporativas de Continuidade de Negócios e
de Segurança do Trabalho deverão ser oportunamente consolidadas na presente Política,
com base em estudos e formulações específicos realizados pelas unidades e colegiados
da Secretaria do Tribunal competentes, com
posterior exame pela CCG.”
Seção III

“Art. 3º (...)
“§ 1º A PSI/TCU é integrada pelas Políticas

Das alterações na Resolução-TCU nº 247, de
7 de dezembro de 2011

Tribunal de Contas da União | 97

ANEXOS

Art. 13. Fica incluído o inciso IX no art. 10 da
Resolução-TCU nº 247, de 2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:

tê-la atualizada diante de mudanças no
ambiente interno ou externo, a partir de
proposta elaborada pela Seplan.

“Art. 10. (...)

Art. 15. Fica o Presidente do Tribunal autorizado a expedir os atos necessários à
regulamentação desta Resolução e dirimir
os casos omissos.

IX - coordenar a formulação de estratégias e
diretrizes de gestão de riscos de TI, de forma
alinhada à política de gestão de riscos do TCU.”
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
E FINAIS
Art. 14. A política de gestão de riscos do
TCU será revista a cada 5 (cinco) anos ou
sempre que necessário, no intuito de man-

98 | Referencial básico de gestão de riscos

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 12 de abril de 2017.
RAIMUNDO CARREIRO
Presidente

ANEXO III
EXEMPLOS NO SETOR PÚBLICO

No setor público, alguns exemplos de documentos que tratam do tema gestão de riscos
e que podem ser encontrados na internet são:
•

Manual de Gestão de Integridade,
Riscos e Controles Internos da Gestão 7, publicado em janeiro de 2017
pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão – MP.

•

Plano de gestão de riscos , publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho em Junho de 2015, e disponível
para consulta em:

•

Manual de Gestão de Riscos Corporativos 9, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul.

8

•

Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Bacen10, que dispõe
sobre a estrutura de gerenciamento
de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.

•

Relatório de gestão de riscos11, publicado pelo Banco do Brasil.

Esses são apenas alguns exemplos de
iniciativas identificadas no setor público
brasileiro e que estão sendo apresentados
por serem de acesso público e servirem de
insumo para aqueles que desejam conhecer
como outras organizações estão tratando
o tema. Aqui cabe ressaltar que o TCU
não avaliou o mérito e a qualidade dos
referidos documentos.

7 http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/controle-interno/manual-de-girc/view
8 https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/73831
9 http://www.tce.ms.gov.br/portal/download.php?caminho=1&arquivo=MTU2Mi5wZGY=
10 https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50344/
Res_4557_v1_O.pdf
11 http://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/ri/pt/dce/dwn/RelRis.pdf

Tribunal de Contas da União | 99

ANEXOS

ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA MATURIDADE
EM GESTÃO DE RISCOS
DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

1. AMBIENTE
Nesta dimensão, busca-se avaliar as capacidades existentes na organização em termos de liderança,
políticas, estratégias e de preparo das pessoas, incluindo aspectos relacionados com cultura, a governança
de riscos e a consideração do risco na definição da estratégia e dos objetivos em todos os níveis, para
que a gestão de riscos tenha as condições necessárias para prosperar e fornecer segurança razoável do
cumprimento da missão institucional na geração de valor para as partes interessadas.
1.1. Liderança
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida os responsáveis pela governança e a alta administração
exercem suas responsabilidades de governança de riscos e cultura, assumindo um compromisso forte e
sustentado e exercendo supervisão para obter comprometimento com a gestão de riscos em todos os níveis
da organização, promovendo-a e dando suporte, de modo que possam ter uma expectativa razoável de que no
cumprimento da sua missão institucional, a organização entende e é capaz de gerenciar os riscos associados
à sua estratégia para atingir os seus objetivos de agregar, preservar e entregar valor às partes interessadas,
tendo o cidadão e a sociedade como vetores principais.
Cultura
1.1.1. A alta administração e os responsáveis pela governança reconhecem
importância da cultura, integridade e valores éticos, e da consciência
de riscos como aspectos-chave para o reforço da accountability:
a) fornecendo normas, orientações e supervisionando a inclusão desses
aspectos-chave nos programas de apoio ao desenvolvimento de gestores;
b) reforçando o comprometimento das lideranças com a cultura de gestão
baseada em riscos e com os valores fundamentais da organização; e
c) instituindo políticas, programas e medidas definindo padrões de
comportamento desejáveis, tais como códigos de ética e de conduta, canais de comunicação para cima e de denúncia, ouvidoria, e
avaliação da aderência à integridade e aos valores éticos.

100 | Referencial básico de gestão de riscos

IN-MP/CGU Nº
1/2016, Art. 8º, I e II;
Art. 11, I; Art. 16, I e
Art. 21;
COSO GRC 2004, 2;
COSO GRC Public
Exposure (PE) 2016,
Princípios 3, 4 e 5;
ISO 31000:2009, 3,
“h” e 4.2;
OCDE, 2011.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

Governança de riscos
1.1.2. Os responsáveis pela governança e a alta administração utilizam instâncias internas (p.ex.: comitês de governança, riscos e controles,
auditoria, coordenação de gestão de riscos etc.) e outras medidas para
apoiar suas responsabilidades de governança de riscos e assegurar
que a gestão de riscos seja integrada aos processos de gestão, desde
o planejamento estratégico até os projetos e processos de todas as
áreas, funções e atividades relevantes para o alcance dos objetivos-chave da organização.

IN-MP/CGU Nº
1/2016, Art. 23, II,
Art. 17, II, “a” e “d”;
COSO GRC 2004, 10;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 1, e 2;
ISO 31000:2009, 3,
“b”, “c”, “e” e 4.1.

Supervisão da governança e da alta administração
1.1.3. Os responsáveis pela governança e a alta administração supervisionam
a estratégia e exercem suas responsabilidades de governança de riscos,
inclusive mediante:

a) incorporação explícita e monitoramento regular de indicadores-chave
de risco e indicadores-chave de desempenho nos seus processos de
governança e gestão;

b) notificação regular e oportuna sobre as exposições da organização a
riscos, sobre os riscos mais significativos e sobre como a administração
está respondendo a esses riscos;

c) revisão sistemática da visão de portfólio de riscos em contraste com
o apetite a riscos e fornecimento de direção clara para gerenciamento
dos riscos;

IN-MP/CGU Nº
1/2016, Art. 16, parágrafo único; Art. 19, 20
e 23, IX;
COSO GRC 2004, 10;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 1, 2 e 5;
ISO 31000:2009, 4.2.

d) utilização dos serviços da auditoria interna e de outras instâncias
de asseguração para se certificarem de que a administração tem
processos eficazes de gerenciamento de riscos e controle; e

e) definição do nível de maturidade almejado para a gestão de riscos e
monitoramento do progresso das ações para atingir ou manter-se no
nível definido.

Tribunal de Contas da União | 101

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

1.2. Políticas e estratégias
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida a organização dispõe de políticas e estratégias de gestão de
riscos definidas, comunicadas e postas em prática, de maneira que o risco seja considerado na definição
da estratégia, dos objetivos e planos em todos os níveis críticos da entidade, e gerenciado nas operações,
funções e atividades relevantes das diversas partes da organização.
Direcionamento estratégico
1.2.1. A alta administração, com a supervisão dos responsáveis pela governança, estabelece de modo explícito o direcionamento estratégico (objetivos-chave, missão, visão e valores fundamentais da organização),
alinhado com as finalidades e as competências legais da entidade,
traduzindo uma expressão inicial do risco aceitável (apetite a risco)
para a definição da estratégia e a fixação de objetivos estratégicos e
de negócios, e para o gerenciamento dos riscos relacionados.
1.2.2. A alta administração, com a supervisão e a concordância dos responsáveis pela governança, define, comunica, monitora e revisa o apetite
a risco na forma de uma expressão ampla, porém suficientemente
clara, de quanto risco a organização está disposta a enfrentar na
implementação da estratégia para cumprir sua missão institucional
e agregar valor para as partes interessadas, a fim de orientar a
definição de objetivos por toda a organização; a seleção de estratégias para realizá-los; a alocação de recursos entre as unidades
e iniciativas estratégicas; e a identificação e o gerenciamento dos
riscos, alinhados com o apetite a risco.
Integração da gestão de riscos ao processo de planejamento
1.2.3. A gestão de riscos é integrada ao processo de planejamento estratégico
implementado na organização e aos seus desdobramentos de modo
que, a partir do direcionamento estratégico e do apetite a risco definidos conforme abordado nas questões 1.2.1 e 1.2.2, são definidos:
a) os objetivos estratégicos de alto nível alinhados e dando suporte
à missão, à visão e aos propósitos da organização e selecionadas
as estratégias para atingi-los, considerando as várias alternativas de
cenários e os riscos associados, de modo a estabelecer uma base
consistente para a definição dos objetivos de negócios específicos
em todos os níveis da organização; e

102 | Referencial básico de gestão de riscos

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 2º, II; Art. 14, II; Art.
16, II; e Art. 19;
COSO GRC 2004, 3;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 1, 3 e 7.
ISO 31000:2009, 5.3.3.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 2º, II, e Art. 14, II;
Art. 16, II, e V;
COSO GRC 2004, 1, 2 e
3; COSO GRC PE 2016,
Princípios 1, 7 e 8;
ISO 31000:2009, 3, “g”
e 5.3.3.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 8º, VI; Art. 14, IV;
Art. 16, II.
COSO GRC 2004, 3;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 9, 10 e 11;
INTOSAI GOV
9130/2007, 1.3 e 2.2.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

b) os objetivos de negócios específicos associados a todas as atividades,
em todos os níveis, nas categorias operacional, de divulgação (transparência e prestação de contas) e de conformidade e as respectivas
tolerâncias a risco (ou variações aceitáveis no desempenho), alinhados
aos objetivos estratégicos e ao apetite a risco estabelecidos.

FONTES DOS CRITÉRIOS
IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 8º, VI; Art. 14, IV;
Art. 16, II.
COSO GRC 2004, 3;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 9, 10 e 11;
INTOSAI GOV
9130/2007, 1.3 e 2.2.

1.2.4. A administração define os objetivos mencionados na alínea “b”,
acima, e as respectivas medidas de desempenho (metas, indicadores-chave de desempenho, indicadores-chave de risco e variações
aceitáveis no desempenho), explicitando-os com clareza suficiente,
em termos específicos e mensuráveis, comunicando-os a todas as
áreas, funções e atividades relevantes para a realização dos objetivos-chave da organização e aos responsáveis em todos os níveis, a
fim de permitir a identificação e avaliação dos riscos que possam
ter impacto no desempenho e nos objetivos.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 16, II; COSO GRC
2004, 3; COSO GRC
PE 2016, Princípios 10
e 11;

Política de gestão de riscos
1.2.5. A organização dispõe de uma política de gestão de riscos estabelecida
e aprovada pela alta administração, comunicada apropriadamente e
disponível para acesso a todos, que aborde os seguintes aspectos:

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17;

a) os princípios e objetivos relevantes da gestão de riscos na organização
e as ligações entre os objetivos e políticas da organização com a
política de gestão de riscos;

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17, I.

b) as diretrizes para a integração da gestão de riscos a todos os processos
organizacionais, incluindo o planejamento estratégico, os projetos, as
políticas de gestão em todos os níveis da organização e as parcerias
com outras organizações;

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17, II, “a”;

COSO 2013, Princípio 6,
atributos “a” e “b”;
INTOSAI GOV 9130, 2.2.

ISO 31000:2009, 4.3.2.

ISO 31000:2009, 4.3.2.

ISO 31000:2009, 3, “b”
e 4.3.4;

Tribunal de Contas da União | 103

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

c) a definição clara de responsabilidades, competências e autoridade
para gerenciar riscos no âmbito da organização como um todo e em
todas as suas áreas (unidades, departamentos, divisões, processos
e atividades), incluindo a responsabilidade pela implementação e
manutenção do processo de gestão de riscos e de asseguração da
suficiência, eficácia e eficiência de quaisquer controles;

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17, II, “d” e III;
ISO 31000:2009, 4.3.3.
COSO GRC 2004, 10;
COSO GRC PE 2016,
Princípio 5;

d) diretrizes sobre como e com qual periodicidade riscos devem ser identificados, avaliados, tratados, monitorados e comunicados, através
de um plano de implementação do processo de gestão de riscos, em
todos os níveis, funções e processos relevantes da organização;

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17, II, “b” e 18; ISO
31000:2009, 4.3.4 e
4.4.2. COSO GRC 2004,
4 a 9; COSO GRC PE
2016, Princípios 12 a
16 e 21.

e) diretrizes sobre como o desempenho da gestão de riscos, a adequação
da estrutura, a aplicação do processo de gestão de riscos e a efetividade da política de gestão de riscos serão medidos e reportados; e

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17, II, “c”; ISO
31000:2009, 4.3.2,
4.3.3 e 4.5; COSO GRC
2004, 8 e 9; COSO GRC
PE 2016, Princípios 20
e 21.

f)

atribuição clara de competências e responsabilidades pelo monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos, bem
como diretrizes sobre a forma e a periodicidade como as alterações
devem ser efetivadas.

Comprometimento da gestão
1.2.6. A alta administração e o corpo executivo da gestão (tática e operacional) estão completa e diretamente envolvidos em estabelecer e
rever a estrutura e o processo de gestão de riscos e controles internos
no âmbito de suas respectivas áreas de responsabilidade.

104 | Referencial básico de gestão de riscos

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17, II, “c” e III; ISO
31000:2009, 4.3.3, 4.5
e 4.6. COSO GRC 2004,
9; COSO GRC PE 2016,
Princípios 22 e 23.
IN-MP/CGU Nº
1/2016, Art. 12 e 16,
§ único; Art. 17, II, “e”
e “f”; Art. 19 e 20; ISO
31000:2009, 4.2 e
4.3.3.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

Alocação de recursos
1.2.7. A administração aloca recursos suficientes e apropriados (pessoas,
estruturas, sistemas de TI, programas de treinamento, métodos e ferramentas para gerenciar riscos) para a gestão de riscos, considerando
uma relação equilibrada com o tamanho da organização, a relevância
das áreas, funções e atividades críticas para a realização dos seus
objetivos-chave, bem como com a natureza e o nível dos riscos.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 17, II, “f”; Art. 23, II,
III e IX.
ISO 31000:2009, 4.3.5.
COSO GRC PE 2016,
Princípio 2.

1.3. Pessoas
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida as pessoas na organização estão informadas, habilitadas
e autorizadas para exercer seus papéis e suas responsabilidades no gerenciamento de riscos e controles;
entendem esses papéis e os limites de suas responsabilidades, e como os seus cargos se encaixam na
estrutura de gerenciamento de riscos e controle interno da organização.

Reforço da Accountability
1.3.1. Todo o pessoal na organização, inclusive prestadores de serviços e outras
partes relacionadas, recebe uma mensagem clara da gestão quanto à
importância de se levar a sério suas responsabilidades de gerenciamento
riscos, bem como é orientado e sabe como proceder para encaminhar
assuntos relacionados a risco às instâncias pertinentes. Ademais, o pessoal designado para atividades de identificação, avaliação e tratamento
de riscos recebe capacitação suficiente para executá-las, inclusive no
que diz respeito à identificação de oportunidades e à inovação.

Estrutura de gerenciamento de riscos e controles
1.3.2. Os grupos de pessoas que integram as três linhas de defesa na estrutura
de gerenciamento de riscos e controles por toda a organização têm clareza
quanto aos seus papéis, entendem os limites de suas responsabilidades
e como seus cargos se encaixam na estrutura geral de gestão de riscos e
controles da organização, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 11, IV e II; e Art. 16,
III a VI;
INTOSAI GOV
9130/2007, 2.7.3.
ISO 31000:2009, 5.2.
COSO GRC 2004, 2, 8 e
10; COSO GRC PE 2016,
Princípios 3, 5, 20.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 2º, III; e 3º e 6º;
ISO 31000:2009, 4.3.3.
COSO GRC 2004, 10;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 2, 5 e Apêndice B.

Tribunal de Contas da União | 105

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

a) Na primeira linha de defesa, os gestores:
I.

têm plena consciência de sua propriedade sobre os riscos, de sua
responsabilidade primária pela identificação e gerenciamento dos
riscos e pela manutenção de controles internos eficazes; e

II. são regularmente capacitados para conduzir o processo de gestão
de riscos em suas áreas de responsabilidade e para orientar as suas
equipes sobre esse tema.

FONTES DOS CRITÉRIOS

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 2º, III; e Art. 3º;
IIA 2013, As Três Linhas
de Defesa no gerenciamento eficaz de riscos e
controles.
COSO GRC 2004, 10;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 2, 5 e Apêndice B.

b) Na segunda linha de defesa, o pessoal que integra funções de coordenação de atividades de gestão de riscos e/ou de gerenciamento de
riscos específicos por toda a organização:
I.

apoia e facilita os gestores no estabelecimento de processos de gerenciamento de riscos que sejam eficazes em suas áreas de responsabilidade;

II. fornece metodologias e ferramentas a todas as áreas, por toda a
organização, com a finalidade de identificar e avaliar riscos;
III. define, orienta e monitora funções e responsabilidades pela gestão
de riscos em todas as áreas, por toda a organização;
IV. estabelece uma linguagem comum de gestão de riscos, incluindo
medidas comuns de probabilidade, impacto e categorias de riscos;
V. orienta a integração do gerenciamento de riscos nos processos organizacionais e de gestão, e promovem competência para suportá-la;
VI. comunica ao dirigente máximo e aos gestores executivos o andamento
do gerenciamento de riscos em todas as áreas, por toda a organização.

106 | Referencial básico de gestão de riscos

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 2º, III; e Art. 6º;
IIA 2013, As Três Linhas
de Defesa no gerenciamento eficaz de riscos e
controles.
COSO GRC 2004, 10;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 2, 5 e Apêndice B.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

c) Na terceira linha de defesa, o pessoal que integra a auditoria interna,
especialmente o dirigente dessa função:
I.

tem conhecimento dos papéis fundamentais que a função de auditoria
interna deve assumir em relação ao gerenciamento de riscos, dos que
não deve assumir e dos que pode assumir com salvaguardas à independência, previstos na Declaração de Posicionamento do IIA: “O papel
da Auditoria Interna no gerenciamento eficaz de riscos corporativo”, e
de fato exerce seus papéis em conformidade com essas orientações;

II. tem compreensão clara da estratégia da organização e de como ela é
executada, incluindo objetivos, metas, riscos associados e como esses
riscos são gerenciados, e alinha as atividades da auditoria interna com
as prioridades da organização;
III. detém as competências necessárias para utilizar uma abordagem sistemática e disciplinada baseada no risco, para avaliar e melhorar a eficácia
dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

FONTES DOS CRITÉRIOS

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 2º, III;
IIA 2009, O papel da
Auditoria Interna no
gerenciamento de riscos
corporativo;
IIA 2013, As Três Linhas
de Defesa no gerenciamento eficaz de riscos e
controles;
COSO GRC 2004, 10;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 2, 5 e Apêndice B.
IIA IPPF Norma 2010,
2100, 2110 e 2210.
RES CNJ 171/2013, Art.
10 e 12.

2. PROCESSO
Nesta dimensão, examinam-se os processos de gestão de riscos adotados pela gestão, procurando avaliar
em que medida a organização dispõe de um modelo de processo formal, com padrões e critérios definidos
para a identificação, a análise e a avaliação de riscos; para a seleção e a implementação de respostas
aos riscos avaliados; para o monitoramento de riscos e controles; e para a comunicação sobre riscos com
partes interessadas, internas e externas.

2.1. Identificação e análise de riscos
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida as atividades de identificação e análise de riscos são
aplicadas de forma consistente às operações, funções e atividades relevantes da organização (unidades,
departamentos, divisões, processos e atividades que são críticos para a realização dos objetivos-chave da
organização), de modo a priorizar os riscos significativos identificados para as atividades subsequentes
de avaliação e resposta a riscos.

Tribunal de Contas da União | 107

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

Estabelecimento do contexto
2.1.1. O processo de identificação de riscos é precedido de uma etapa de estabelecimento do contexto envolvendo o entendimento, por parte de todos
os participantes do processo, da organização, dos seus objetivos-chave
e do ambiente no qual eles são perseguidos, com o fim de obter uma
visão abrangente dos fatores internos e externos que podem influenciar
a capacidade da organização de atingir seus objetivos, incluindo:

a) a identificação dos objetivos-chave da atividade, do processo ou do
projeto objeto da identificação e análise de riscos é realizada considerando o contexto dos objetivos-chave da organização como um
todo, de modo a assegurar que os riscos significativos do objeto sejam
apropriadamente identificados;

b) a identificação das partes interessadas (internas e externas), bem
como a identificação e a apreciação das suas necessidades, expectativas legítimas e preocupações, de modo a incluir essas partes interessadas em cada etapa do processo de gestão de riscos, por meio
de comunicação e consulta; e

c) a comunicação e consulta com partes interessadas (internas e externas)
para assegurar que as suas visões e percepções, incluindo necessidades,
suposições, conceitos e preocupações sejam identificadas, registradas
e levadas em consideração no processo de gestão de riscos;

108 | Referencial básico de gestão de riscos

FONTES DOS CRITÉRIOS

ISO 31000:2009, 5.3.
COSO GRC 2004, 4;
COSO GRC PE 2016,
Princípio 7.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 8º, VI; Art. 16, II;
ISO 31000:2009, 5.3.3,
“a” e “b”;
COSO GRC 2004, 3;
COSO GRC PE 2016,
Princípio 10.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 22;
ISO 31000:2009, 5.3.2
e 5.3.3;
COSO GRC 2004, 3;
COSO GRC PE 2016, 1,
item 1.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 22;
ISO 31000:2009, 5.2.
COSO GRC PE 2016,
Princípio 20.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

Documentação do estabelecimento do contexto
2.1.2. A documentação da etapa de estabelecimento do contexto inclui pelo
menos os seguintes elementos essenciais, para viabilizar um processo
de avaliação de riscos consistente:
a) a descrição concisa dos objetivos-chave e dos fatores críticos para que
se tenha êxito (ou fatores críticos para o sucesso) e uma análise dos
fatores do ambiente interno e externo (por exemplo, análise SWOT);
b) a análise de partes interessadas e seus interesses (por exemplo, análise de stakeholder, análise RECI, matriz de responsabilidades); e

ISO 31000:2009, 5.3.4,
5.3.5 e 5.7.

c) os critérios com base nos quais os riscos serão analisados, avaliados e priorizados (como serão definidos a probabilidade e o
impacto; como será determinado se o nível de risco é tolerável ou
aceitável; quais os critérios de priorização para análise, avaliação
e tratamento dos riscos identificados).
Identificação e análise dos riscos
2.1.3. Os processos de identificação e análise de riscos envolvem pessoas e
utilizam técnicas e ferramentas que asseguram a identificação abrangente e a avaliação consistente dos riscos, notadamente quanto aos
seguintes aspectos:
a) são envolvidas pessoas com conhecimento adequado, bem como os
gestores executivos das respectivas áreas;

ISO 31000:2009, 5.4.2
e A.3.2.

b) são utilizadas técnicas e ferramentas adequadas aos objetivos e
tipos de risco;

ISO 31000:2009, 5.4.2.

c) o processo de identificação de riscos considera explicitamente a
possibilidade de fraudes, burla de controles e outros atos impróprios, além dos riscos inerentes aos objetivos de desempenho, divulgação (transparência e prestação de contas) e de conformidade
com leis e regulamentos;

ISO 31000:2009, 5.4.2;
COSO 2013, Princípio 8.

Tribunal de Contas da União | 109

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

d) o processo de identificação de riscos produz uma lista abrangente
de riscos, incluindo causas, fontes e eventos que possam ter um
impacto na consecução dos objetivos identificados na etapa de
estabelecimento do contexto;

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 16, III;

e) a seleção de iniciativas estratégicas, novos projetos e atividades
também têm os riscos identificados e analisados, incorporando-se
ao processo de gestão de riscos; e

IN-MP/CGU Nº
1/2016, Art. 14, IV; ISO
31000:2009, 3, “b”.

f)

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 16, IV;

os riscos identificados são analisados em termos de probabilidade de
ocorrência e de impacto nos objetivos, como base para a avaliação e
tomada de decisões sobre as respostas para o tratamento dos riscos.

ISO 31000:2009, 5.4.2.

ISO 31000:2009, 5.4.3.

Documentação da identificação e análise de riscos
2.1.4. No registro de riscos, a documentação da identificação e análise de
riscos contém elementos suficientes para apoiar o adequado gerenciamento dos riscos, incluindo pelo menos:
a) o registro dos riscos identificados e analisados em sistema, planilha
ou matriz de avaliação de riscos, descrevendo os componentes de
cada risco separadamente com, pelo menos, suas causas, o evento e
as consequências e/ou impactos nos objetivos identificados na etapa
de estabelecimento do contexto;
b) o escopo do processo, da atividade, da iniciativa estratégica ou do
projeto coberto pela identificação e análise de riscos;
c) os participantes das atividades de identificação e análise;
d) a abordagem ou o método de identificação e análise utilizado, as
especificações utilizadas para as classificações de probabilidade e
impacto e as fontes de informação consultadas;

110 | Referencial básico de gestão de riscos

ISO 31000:2009, 5.4.2,
5.4.3 e 5.7.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

e) a probabilidade de ocorrência de cada evento, a severidade ou magnitude do impacto nos objetivos e a sua descrição, bem como considerações quanto à análise desses elementos;
f)

os níveis de risco inerente resultantes da combinação de probabilidade
e impacto, além de outros fatores que a entidade considera para
determinar o nível de risco;

ISO 31000:2009, 5.4.2,
5.4.3 e 5.7.

g) a descrição dos controles existentes e as considerações quanto à sua
eficácia e confiabilidade; e
h) o risco residual.
2.2. Avaliação e Resposta a riscos
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida as atividades de avaliação e resposta a riscos são aplicadas
de forma consistente para assegurar que sejam tomadas decisões conscientes, razoáveis e efetivas para
o tratamento dos riscos identificados como significativos, e para reforçar a responsabilidade das pessoas
designadas para implementar e reportar as ações de tratamento.
Critérios para priorização de riscos
2.2.1. Os critérios estabelecidos para priorização de riscos levam em conta,
por exemplo, a significância ou os níveis e tipos de risco, os limites
de apetite a risco, as tolerâncias a risco ou variações aceitáveis no
desempenho, os níveis recomendados de atenção, critérios de comunicação a instâncias competentes, o tempo de resposta requerido,
revelando-se adequados para orientar decisões seguras quanto a:
a) se um determinado risco precisa de tratamento e a prioridade para isso;
b) se uma atividade deve ser realizada, reduzida ou descontinuada; e

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 16, V;
ISO 31000:2009, 5.4.4;
COSO GRC 2004, 6;
COSO GRC PE 2016,
Princípio 14.

c) se controles devem ser implementados, modificados ou apenas mantidos.
Avaliação e seleção das respostas a riscos
2.2.2. A avaliação e a seleção das respostas a serem adotadas para reduzir a
exposição aos riscos identificados considera a relação custo-benefício
na decisão de implementar atividades de controle ou outras ações e
medidas, além de controles internos, para mitigar os riscos.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 14, III;
ISO 31000:2009, 5.5.2;
COSO GRC PE 2016,
Princípio 15.

Tribunal de Contas da União | 111

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

2.2.3. Todos os responsáveis pelo tratamento de riscos são envolvidos no processo de seleção das opções de resposta e na elaboração dos planos
de tratamento, bem como são formalmente comunicados das ações de
tratamento decididas, para garantir que sejam adequadamente compreendidas, se comprometam e sejam responsabilizados por elas.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 20;

Planos e medidas de contingência
2.2.4. Todas as áreas, funções e atividades relevantes (unidades, departamentos, divisões, processos, projetos) para a realização dos objetivos-chave
da organização têm identificados os elementos críticos de sua atuação
e têm definidos planos e medidas de contingência formais e documentados para garantir a recuperação e a continuidade dos seus serviços
em casos de desastres.

ISO 31000:2009, 5.5.2
e A.3.2;

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 16, VI;
ISO 31000:2009, 5.5.3.

Documentação da avaliação e seleção de respostas a riscos
2.2.5. A documentação da avaliação e seleção de respostas aos riscos inclui:
a) o plano de tratamento de riscos, preferencialmente integrado ao registro de riscos da organização, identificando claramente os riscos que
requerem tratamento e suas respectivas classificações (de probabilidade, impacto, níveis de risco etc.);
b) a ordem de prioridade para cada tratamento;
c) as respostas a riscos selecionadas e as razões para a seleção das
opções de tratamento, incluindo a justificativa de custo-benefício;
d) as ações de tratamento, os recursos requeridos, o cronograma e os
benefícios esperados;
e) as medidas de desempenho e os requisitos para o reporte de informações relacionadas ao tratamento dos riscos, e as formas de
monitoramento da sua implementação; e
f)

os responsáveis pela aprovação e pela implementação do plano de
tratamento de riscos, com autoridade suficiente para gerenciá-lo.

112 | Referencial básico de gestão de riscos

ISO 31000:2009, 5.5.3
e 5.7.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

2.3. Monitoramento e comunicação
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida as atividades de monitoramento e comunicação estão
estabelecidas e são aplicadas de forma consistente na organização, para garantir que a gestão de riscos
e os controles sejam eficazes e eficientes no desenho e na operação.

Informação e comunicação
2.3.1. As atividades de informação e comunicação estão estabelecidas em
diretrizes e protocolos efetivamente aplicados durante o processo de
gerenciamento de riscos:
a) diretrizes e protocolos estão estabelecidos para viabilizar o compartilhamento de informações sobre riscos e a comunicação clara, transparente,
tempestiva, relevante e recíproca entre pessoas e grupos de profissionais
no âmbito da organização, para que se mantenham informados e habilitados para exercer suas responsabilidades no gerenciamento de riscos; e

b) há efetiva comunicação e consulta às partes interessadas internas e externas durante todas as fases do processo de gestão de riscos.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 16, VII;
ISO 31000:2009, 5.2 e
A.3.4;
COSO GRC 2004, 8;
COSO GRC PE 2016,
Princípio 20.

ISO 31000:2009, 5.2 e
A.3.4.

Sistema de informação
2.3.2. A gestão de riscos é apoiada por um registro de riscos ou sistema de
informação que:
a) apoia a gestão de riscos da organização e facilita a comunicação
entre pessoas e grupos de profissionais com responsabilidades sobre
o processo de gestão de riscos, permitindo uma visão integrada das
atividades de identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos, incluindo a sua documentação; e

b) é mantido atualizado pelas diversas pessoas e funções que têm responsabilidades pela gestão de riscos em todas as áreas da organização, tanto
em função das decisões e ações implementadas em todas as etapas do
processo de gestão de riscos, quanto pelas atividades de monitoramento e
correção de deficiências (tratadas a seguir), pelo menos quanto aos seus
resultados e com referências para a documentação original completa.

ISO 31000:2009, 5.7.

ISO 31000:2009, 5.7 e
5.6 (final).

Tribunal de Contas da União | 113

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

Monitoramento contínuo e autoavaliações
2.3.3. Em todos os níveis da organização, os gestores que têm propriedade
sobre riscos (primeira linha de defesa) monitoram o alcance de objetivos,
riscos e controles chaves em suas respectivas áreas de responsabilidade:
a) de modo contínuo, ou pelo menos frequente, por meio de indicadores-chave de risco, indicadores-chave de desempenho e verificações
rotineiras, para manter riscos e resultados dentro das tolerâncias a
riscos definidas ou variações aceitáveis no desempenho;
b) por meio de autoavaliações periódicas de riscos e controles (Control
and Risk Self Assessment – CRSA), que constam de um ciclo de revisão
periódica estabelecido; e
c) a execução e os resultados desses monitoramentos são documentados e
reportados às instâncias apropriados da administração e da governança.
2.3.4. As funções que supervisionam riscos ou que coordenam as atividades
de gestão de riscos (comitê de governança, riscos e controles; comitê
de auditoria ou grupos equivalentes da segunda linha de defesa):
a) exercem uma supervisão efetiva dos processos de gerenciamento de
riscos, inclusive das atividades de monitoramento contínuo e autoavaliações da primeira linha de defesa; e
b) fornecem orientação e facilitação na condução das atividades de monitoramento contínuo e autoavaliações da primeira linha de defesa,
mantém sua documentação e comunica os seus resultados às instâncias apropriados da administração e da governança.
Monitoramento periódico e avaliações independentes
2.3.5. A função de auditoria interna exerce o seu papel de auxiliar a organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos
processos de gerenciamento de riscos, controle e governança:

114 | Referencial básico de gestão de riscos

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 11, V; Art. 16, VIII;
ISO 31000:2009, 5.6;
COSO 2013, Princípios
16 e 17;
COSO GRC 2004, 9;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 21/23.

IIA IPPF – Definição da
atividade de Auditoria
Interna.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

a) estabelece planos anuais ou plurianuais baseados em riscos, de modo
a alinhar as atividades da auditoria interna com as prioridades da
organização e garantir que os seus recursos são alocados em áreas
de maior risco, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de
gerenciamento de riscos, controle e governança;

IIA IPPF Norma 2010,
2100 e 2110.

b) utiliza abordagem baseada em risco ao definir o escopo e planejar a
natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria em seus
trabalhos, incluindo a identificação e análise dos riscos e o exame de
como eles são gerenciados pela gestão da área responsável; e

IIA IPPF Norma 2201 e
2210.

RES CNJ 171/2013, Art.
10 e 12.

RES CNJ 171/2013,
Art. 24.

c) fornece asseguração aos órgãos de governança e à alta administração, bem como aos órgãos de controle e regulamentação, de que os
processos de gestão de riscos e controle operam de maneira eficaz e
que os riscos significativos são gerenciados adequadamente em todos
os níveis da organização.

IIA 2009, O papel da
Auditoria Interna no
gerenciamento de riscos
corporativo.

2.3.6. Há planos e medidas de contingência definidos para os elementos
críticos da atuação da entidade, em todas as áreas, funções e atividades relevantes para o alcance dos objetivos-chave da organização
e estes são periodicamente testados e revisados.

ISO 31000:2009, 5.6.

Monitoramento de mudanças significativas
2.3.7. Estão estabelecidos e em funcionamento procedimentos e protocolos
para monitorar e comunicar mudanças significativas nas condições
que possam alterar o nível de exposição a riscos e ter impactos significativos na estratégia e nos objetivos da organização.

COSO 2013, Princípio 9;

Correção de deficiências e melhoria contínua
2.3.8. Os resultados das atividades de monitoramento são utilizados para as
tomadas de medidas necessárias à correção de deficiências e à melhoria
contínua do desempenho da gestão de riscos, incluindo, por exemplo:

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 8º, XV;

a) comunicação às instâncias apropriadas da administração e da governança
com autoridade e responsabilidade para adotar as medidas necessárias;

COSO 2013, Princípio 17;

b) elaboração e devido acompanhamento de planos de ação para corrigir as
deficiências identificadas e melhorar o desempenho da gestão de riscos.

COSO GRC PE 2016,
Princípio 23.

COSO GRC 2004, 9;
COSO GRC PE 2016,
Princípio 22.

ISO 31000:2009, 4.5,
4.6 e A.3.1;
COSO GRC 2004, 9;

Tribunal de Contas da União | 115

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

3. PARCERIAS
Nesta dimensão, examinam-se os aspectos relacionados à gestão de riscos no âmbito de políticas de gestão
compartilhadas (quando o alcance de objetivos comuns de um setor estatal ou de uma política pública
envolve parcerias com outras organizações públicas ou privadas), procurando avaliar em que medida a
organização estabelece arranjos com clareza sobre quais riscos serão gerenciados e por quem, e como se
darão as trocas de informações sobre o assunto, de modo a assegurar que haja um entendimento comum
sobre os riscos e o seu gerenciamento.
3.1. Gestão de riscos em parcerias
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida a organização adota um conjunto de práticas essenciais de
gestão de riscos para ter segurança razoável de que os riscos no âmbito das parcerias serão adequadamente
gerenciados e os objetivos alcançados.
Avaliação da capacidade de gestão de riscos das entidades parceiras
3.1.1. O compartilhamento dos riscos é precedido de avaliação fundamentada e documentada da capacidade das potenciais organizações
parceiras para gerenciar os principais riscos relacionados a cada
objetivo, meta ou resultado.
Definição de responsabilidades, informação e comunicação
3.1.2. São designados responsáveis com autoridade e recursos para tomar e
implementar decisões relacionadas ao gerenciamento dos principais
riscos relacionados a cada objetivo, meta ou resultado esperado das
políticas de gestão compartilhadas por meio de parcerias, e são
definidas em quais condições e para quem cada responsável deve
fornecer informações.

ISO 31000:2009, 4.3.3
e A.3.3;

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 20 e 16, VII;
ISO 31000:2009, 4.3.3
e A.3.2.

Processo de gestão de riscos em parcerias
3.1.3. O processo de gestão de riscos é aplicado para identificar, avaliar,
gerenciar e comunicar riscos relacionados a cada objetivo, meta ou
resultado pretendido das políticas de gestão compartilhadas.

ISO 31000:2009, 4.4.2;

3.1.4. Pessoas de todas as áreas, funções ou setores das organizações parceiras com envolvimento na parceria e outras partes interessadas no seu
objeto participam do processo de identificação e avaliação dos riscos
relacionados a cada objetivo, meta ou resultado esperado das parcerias.

ISO 31000:2009, 5.4.2
e A.3.2.

116 | Referencial básico de gestão de riscos

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

3.1.5. Um registro de riscos único é elaborado na identificação e avaliação
dos riscos e é atualizado conjuntamente pelas organizações parceiras
em função das atividades de tratamento e monitoramento de riscos.

ISO 31000:2009, 5.7 e
5.6 (final).

3.1.6. Há informação regular e confiável para permitir que cada organização
parceira monitore os riscos e o desempenho em relação a cada
objetivo, meta ou resultado esperado.

IN-MP/CGU Nº
1/2016, Art. 16, VII;ISO
31000:2009, 5.2 e
A.3.4; COSO GRC PE
2016, Princípio 20.

3.2. Planos e medidas de contingência
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida a organização estabelece, em conjunto com as entidades
parceiras, planos e medidas de contingência para garantir a recuperação e a continuidade da prestação
de serviços em caso incidentes.

Planos e medidas de contingência
3.2.1. As organizações parceiras definem planos e medidas de contingência
formais e documentados para garantir a recuperação e a continuidade dos serviços em casos de desastres ou para minimizar efeitos
adversos sobre o fornecimento de serviços ao público quando uma
ou outra parte falhar.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 16, VI;
ISO 31000:2009, 5.6.

3.2.2. Os planos e medidas de contingência são periodicamente testados
e revisados.

4. RESULTADOS
Nesta dimensão, examinam-se os efeitos das práticas de gestão de riscos, procurando avaliar em que medida
a gestão de riscos tem sido eficaz para a melhoria dos processos de governança e gestão e os resultados da
gestão de riscos têm contribuído para o alcance dos objetivos relacionados à eficiência das operações, à qualidade de bens e serviços, à transparência e à prestação de contas e ao cumprimento de leis e regulamentos.

4.1. Melhoria dos processos de governança
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida a organização integra a gestão de riscos em seus processos
de governança e gestão e isso tem sido eficaz para a sua melhoria.

Tribunal de Contas da União | 117

ANEXOS

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

Integração da gestão de riscos aos processos organizacionais
4.1.1. Os responsáveis pela governança e a alta administração sabem até que
ponto a administração estabeleceu uma gestão de riscos eficaz, integrada e coordenada por todas as áreas, funções e atividades relevantes
e críticas para a realização dos objetivos-chave da organização, tendo
consciência do nível de maturidade atual e do progresso das ações em
curso para atingir ao nível almejado.

4.1.2. Os objetivos-chave, que traduzem o conjunto de valores a serem gerados,
preservados e/ou entregues à sociedade estão identificados e refletidos
na cadeia de valor, na missão e visão e da organização e nos seus
valores fundamentais, formando a base para a definição da estratégia
e a fixação de objetivos estratégicos e de negócios.

4.1.3. Os objetivos estratégicos e de negócios estão estabelecidos, alinhados
com o direcionamento estratégico (item anterior), juntamente com as
medidas de desempenho (metas, indicadores-chave de desempenho,
indicadores-chave de risco e variações aceitáveis no desempenho),
permitindo medir o progresso e monitorar o desempenho de todas as
áreas, funções e atividades relevantes da organização para a realização
dos seus objetivos-chave.

4.1.4. Estão identificados, avaliados e sob tratamento e monitoramento os
principais riscos relacionados a cada objetivo, meta ou resultado chave
pretendido de todas as áreas, funções e atividades relevantes para a realização dos objetivos-chave da organização, com o desempenho sendo
comunicado aos níveis apropriados da administração e da governança.

118 | Referencial básico de gestão de riscos

FONTES DOS CRITÉRIOS
IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 8º, II; Arts. 19, 20,
21, parágrafo único, 22
e 23;
ISO 31000:2009, 4.3.4
e A.3.5;
COSO GRC 2004, 10.
COSO GRC PE 2016,
Princípio 1.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 22;
ISO 31000:2009, 3 “a”
e 5.3.1;
COSO GRC 2004/2016,
Premissa.

IN-MP/CGU Nº
1/2016, Art. 16, II; ISO
31000:2009, 4.2, itens
3 e 4; COSO GRC 2004,
3. COSO GRC PE 2016,
Dimensão 2.

IN-MP/CGU Nº 1/2016,
Art. 20;
ISO 31000:2009, A.2 e
A.3.2.
COSO GRC 2004, 4;
COSO GRC PE 2016,
Princípios 12 a 16.

DIMENSÕES DO MODELO DE AVALIAÇÃO E PRÁTICAS RELACIONADAS

FONTES DOS CRITÉRIOS

4.2. Resultados-chave da gestão de riscos
Nesta seção, busca-se avaliar em que medida os resultados da gestão de riscos têm contribuído para o
alcance dos objetivos relacionados à eficiência das operações, à qualidade de bens e serviços, à transparência e à prestação de contas e ao cumprimento de leis e regulamentos.
Entendimento dos objetivos, riscos, papéis e responsabilidades
4.2.1. Os responsáveis pela governança, a administração e as pessoas responsáveis em todos os níveis têm um entendimento atual, correto e
abrangente dos objetivos sob a sua gestão, de seus papéis e responsabilidades, e sabem em que medida os resultados de cada área ou
pessoa para atingir os objetivos-chave envolvem riscos.

ISO 31000:2009, A.2.

Garantia proporcionada pela gestão de riscos
4.2.2. Os responsáveis pela governança e a administração têm uma garantia
razoável, proporcionada pela gestão de riscos, que:

COSO GRC 2004, 1,
Anexo 1.1.

a) entendem até que ponto os objetivos estratégicos estão sendo alcançados
na realização da missão e dos objetivos-chave da organização;
b) entendem até que ponto os objetivos operacionais de eficiência e eficácia
das operações, de qualidade de bens e serviços estão sendo alcançados;

COSO GRC 2004, 1,
Anexo 1.1.

c) a comunicação de informações por meio de relatórios, de mecanismos
de transparência e prestação de contas é confiável;
d) as leis e os regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos.
Eficácia da gestão de riscos
4.2.3. Os riscos da organização estão dentro dos seus critérios de risco, vale
dizer, dentro do apetite a risco definido e das variações aceitáveis no
desempenho ou tolerâncias a risco estabelecidas, conforme a documentação resultante da aplicação do processo de gestão de risco, atualizada
pelas atividades de monitoramento.

ISO 31000:2009, A.2.

Tribunal de Contas da União | 119

ANEXOS

ANEXO V
ACÓRDÃO 2.467/2013 – TCU – Plenário

FICHA-SÍNTESE DO ACÓRDÃO
2.467/2013 – TCU – PLENÁRIO
RELATORA: MINISTRA ANA ARRAES
TC 011.745/2012-6
Organizações públicas, privadas e do terceiro
setor estão expostas a uma ampla gama de
riscos que podem afetar suas operações e o
alcance de seus objetivos. Para aumentar a
chance de alcançar os resultados pretendidos,
as organizações devem gerenciar de forma
sistemática seus riscos, o que requer contar
com um processo de identificação, avaliação e
implementação de respostas a riscos. A gestão
de riscos também exige que os riscos e o sistema de gestão de riscos sejam monitorados.
A gestão de riscos é um elemento essencial
para a boa governança corporativa justamente porque contribui para reduzir as incertezas
que cercam o alcance de resultados. Conhecer o grau de maturidade da gestão de riscos
de organizações públicas é importante para
que o TCU possa fazer recomendações de
caráter estruturante para a melhoria da governança e assim contribuir para a efetividade
das políticas e dos serviços públicos.

Levantamento conduzido pelo TCU entre novembro de 2012 e fevereiro de 2013 com 65
entidades da administração pública federal indireta brasileira teve por objetivo avaliar a maturidade da gestão de riscos dessas organizações.
O levantamento buscou também identificar os
aspectos da gestão de riscos que necessitam
ser aperfeiçoados pelas organizações e captar
informações relevantes para o planejamento de
futuras ações de controle do TCU.
Com base em modelos de referência, em
especial COSO ERM e ISO 31000, o TCU elaborou indicador de maturidade12 em gestão
de riscos composto por itens agrupados em
quatro dimensões fundamentais de análise:
1) ambiente de gestão de riscos; 2) processos de gestão de riscos; 3) gestão de riscos
em parcerias; e 4) resultados obtidos com a
gestão de riscos. Cada dimensão do modelo
foi detalhada em subdimensões, conforme
indicado na figura abaixo.

12 Nesse levantamento foi utilizada uma versão ANTERIOR do modelo de avaliação descrito no capítulo 7 deste referencial.
120 | Referencial básico de gestão de riscos

PROCESSOS
Identificação e Análise de riscos
Avaliação e Resposta a riscos
Monitoramento e Comunicação
AMBIENTE
Liderança
Políticas e Estratégias
Pessoas

RESULTADOS
Eficácia da gestão de riscos
Resultados organizacionais

PARCERIAS

g

Figura 21: Modelo de maturidade utilizado no levantamento conduzido pelo TCU em 2012/2013

Os itens selecionados para compor o indicador de maturidade, organizados em um
questionário com 56 perguntas fechadas e
oito abertas, representam aspectos relevantes de uma gestão de riscos madura.
O questionário construído foi enviado ao
dirigente máximo das organizações por
meio de correio eletrônico. Os pesquisados
foram selecionados por critérios de relevância e materialidade, sendo 26 autarquias,

duas fundações, dezessete sociedades de
economia mista e vinte empresas públicas.
A análise das respostas permitiu estimar o
nível de presença, em cada entidade, de
práticas de gestão de riscos. A agregação
dessas respostas, por sua vez, expressa
por meio de percentagens, possibilitou
estimar o nível de maturidade, total e em
cada dimensão, da organização conforme
critérios a seguir.

Tribunal de Contas da União | 121

ANEXOS

g

Figura 12: Maturidade da gestão de riscos

ÍNDICE DE MATURIDADE

NÍVEL DE MATURIDADE

DESCRIÇÃO

0% a 20%

Inicial

Baixo nível de formalização; documentação sobre
gestão de riscos não disponível; ausência de
comunicação sobre riscos.

20,1% a 40%

Básico

Gestão de riscos tratada informalmente; ainda
não há treinamento e comunicação sobre riscos.

40,1% a 60%

Intermediário

Há princípios e padrões documentados, e
treinamento básico sobre gestão de riscos

60,1% a 80%

Aprimorado

Gestão de riscos obedece aos princípios
estabelecidos; é supervisionada e regularmente
aprimorada

80,1% a 100%

Avançado

Gestão de riscos otimizada; princípios e
processos de gestão de riscos estão integrados
aos processos de gestão da organização.

As descrições de cada nível de maturidade têm caráter indicativo e podem não
corresponder exatamente à situação de
algumas organizações participantes do
levantamento.
N o t r a ba lh o julg a d o p e lo Acó rd ã o
2467/2013–TCU–Plenário, voltado a avaliar
a maturidade da gestão de riscos, especificamente da administração pública indireta,
evidenciou-se que dois terços das organizações participantes da pesquisa estão nos
níveis básico e intermediário e que apenas

122 | Referencial básico de gestão de riscos

9% da amostra atingiu o estágio avançado.
Verificou-se que, se o conjunto de entidades respondentes fosse visto como sendo
uma única organização, atribuindo-se peso
idêntico para cada uma delas, seu nível de
maturidade seria considerado intermediário (índice de 43%). Tais dados indicam
haver bastante espaço para que a gestão
de riscos possa ser estruturada e fortalecida nas referidas organizações, com potenciais ganhos para a sociedade em termos
de maior garantia de que os resultados da
ação pública sejam, de fato, alcançados.

g

Gráfico 1: Percentual de entidades em cada nível de maturidade de gestão de riscos segundo sua

vinculação ministerial.

100%

AVANÇADO

80%

APRIMORADO

60%

INTERMEDIÁRIO

40%

BÁSICO
INICIAL

20%
0%
AUTARQUIA

EMPR. PÚBLICA

SOC. EC. MISTA

Fonte: Acórdão 2467/2013 – TCU – Plenário

Observando-se a amostra de entidades agrupadas segundo sua natureza, demonstrada no
gráfico acima, pode-se notar que as sociedades de economia mista têm a gestão de riscos
mais desenvolvida que as empresas públicas, as
quais, por sua vez, estão à frente das autarquias.
O resultado é consistente com o fato de que
g

a gestão de riscos tem origem no ambiente
corporativo e é mais necessária em ambientes
onde há maior incerteza quanto ao alcance de
resultados, bem como com a suposição de que
as sociedades de economia mista e as empresas
públicas atuam em ambiente mais semelhante
ao corporativo do que as autarquias.

Gráfico 2: Número de entidades segundo o nível de maturidade em gestão de riscos.

30

20

10

0

INICIAL

BÁSICO

INTERMEDIÁRIO

APRIMORADO

AVANÇADO

Fonte: Acórdão 2467/2013 – TCU – Plenário

Tribunal de Contas da União | 123

ANEXOS

Os dados mostram que há muitas oportunidades de melhoria nas práticas de gestão de
riscos, ainda que as metas quanto ao nível de
maturidade a se alcançar possam variar, conforme a necessidade de cada organização.
Diante desse cenário e, face às incertezas
do ambiente econômico, político e social
que o Brasil ora enfrenta, torna-se premente uma mudança de postura por parte
da Administração Pública com relação a
riscos. Em especial, faz-se necessária a disseminação e a prática de métodos e técnicas de gestão de riscos nas organizações
públicas (Acórdão 2.467/2013-TCU-Plenário), o que requer, entre outras ações:
a. promover ações para conscientização da vinculação entre a gestão de
riscos e o alcance dos objetivos da
organização, incluindo o uso dessa
atividade nos processos de trabalho que apresentem riscos maiores,
como as contratações públicas;

e. instituir a capacitação regular de
gestores para lidar com riscos;
f.

manter os servidores informados
dos objetivos e prioridades da
organização e de suas unidades,
assim como os riscos enfrentados
podem afetar o alcance dos objetivos estabelecidos;

g. orientar e estimular os servidores
a encaminhar assuntos relacionados a risco às instâncias decisórias
adequadas, incluindo as de governança da organização;
h. estruturar e operacionalizar ou
aperfeiçoar a gestão de riscos em
parcerias.

c. estruturar ou aprimorar as etapas
de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos;

Aqui cabe destacar que, dentre as deliberações do TCU, estão as determinações
direcionadas à Secretaria de Métodos
Aplicados e Suporte à Auditoria (Seaud)
para que divulgue os resultados do levantamento de forma consolidada, observando-se a confidencialidade das respostas
fornecidas; divulgue às entidades participantes as respectivas avaliações individualizadas; e acompanhe as ações do
Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão voltadas à disseminação de metodologia de gestão de riscos.

d. instituir a delegação clara e formal
da responsabilidade pelo gerenciamento de riscos aos gestores;

Como resultado deste trabalho, espera-se que as entidades pesquisadas usem
os resultados da avaliação para impulsio-

b. instituir política corporativa de
gestão de riscos e comunicá-la a
todos na organização;

124 | Referencial básico de gestão de riscos

nar seus processos de fortalecimento da
gestão de riscos. Entre os benefícios que
as organizações poderão obter, destacam-se: maior possibilidade de alcançar seus
objetivos; melhoria da eficiência e eficácia operacional; melhoria da governança;

maior confiança das partes interessadas
na organização; melhoria na prevenção de
perdas e gestão de incidentes; melhores
informações para a tomada de decisão e o
planejamento; e atendimento a requisitos
legais e regulamentares aplicáveis.

Tribunal de Contas da União | 125

ANEXOS

ANEXO VI
ACÓRDÃO 1.273/2015 – TCU – Plenário

FICHA-SÍNTESE DO ACÓRDÃO
1.273/2015 – TCU – PLENÁRIO
RELATOR: MINISTRO AUGUSTO NARDES
TC Nº 020.830/2014-9
“Organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam influências e fatores internos e externos que tornam incertos se e
quando atingirão seus objetivos. O efeito
que esta incerteza tem sobre os objetivos
da organização é chamado de risco” (ABNT
NBR ISO 31000:2009).
A gestão de riscos refere-se ao processo
de aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as
atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e na identificação, avaliação, tratamento, monitoramento
e análise crítica dos riscos (ABNT NBR ISO
31000:2009). Além da identificação e decisão quanto ao tratamento dos riscos, a
gestão de riscos envolve também a con-

126 | Referencial básico de gestão de riscos

tínua avaliação da eficácia dos controles
internos implantados na organização para
mitigar os riscos relevantes.
A autoavaliação em gestão de riscos é
par te resultante do Levantamento de
Governança Pública, realizado pelo TCU
em 2014 (www.tcu.gov.br/perfilgov). Nesse
levantamento, 7.770 organizações públicas
em todo o país responderam a um questionário sobre boas práticas que podem
ser adotadas para desenvolver a governança na organização. Entre as assertivas,
havia diversas proposições relacionadas à
gestão de riscos. O resultado do levantamento, no que tange à adoção de práticas
de gestão de riscos e controles internos
está representado na figura abaixo:

Todas as organizações - 7.770

Organizações federais - 380

100%
90%
80%
70%

80%
70%

67%

70%

70%

69%
62%

60%

65%

78%

74%

69%

71%

70%

C113

C114

76%

75%

C115

C116

79%

50%
40%
30%
20%
10%
0%
C11

C111

C112

Inexistente

C113

C114

C115

Insuficiente

C116

C117

Iniciando

C111 - Diretrizes para gestão de riscos e estabelecimento de controles internos estão definidas, e incluem a definição da tolerância ao risco, de papéis e responsabilidades, de critérios de
classificação de riscos.
C112 - O processo de gestão de riscos está implantado e contempla
os seguintes componentes: ambiente de controle; fixação de
objetivos; avaliação de riscos; atividades de controle; informação e comunicação; atividades de monitoramento.
C113 - Riscos críticos da organização estão identificados.

g

C11

C111

C112

Intermediário

Aprimorado

C117

Inicial

C114 - Controles internos para reduzir os riscos críticos identificados
estão implantados.
C115 - Plano de continuidade, relacionado aos elementos críticos de
sua área de atuação, está implantado.
C116 - A responsabilidade por coordenar a estrutura de gestão de
riscos da organização está atribuida.
C117 - As instâncias internas de governança utilizam as informações
resultantes do processo de gestão de riscos para apoiar seus
processos decisórios.

Figura 22: Resultado do levantamento nacional de governança, no que tange à gestão de riscos (2014).

Segundo as respostas declaradas pelas organizações participantes acerca da gestão
de riscos e o método de análise utilizado no
trabalho, pode-se afirmar que
1. 70% de todas as organizações estariam no estágio de capacidade inicial
em “Estabelecer estrutura de gestão
de riscos” (C11). No contexto da Ad-

ministração Pública Federal (APF),
80% das organizações estariam no
estágio inicial (C11). Esses resultados
sugerem ineficácia da gestão de riscos nessas organizações;
2. 49% de todas as organizações e 69%
das organizações federais declararam que o processo de gestão de

Tribunal de Contas da União | 127

ANEXOS

riscos não está implantado (estágio
de capacidade inexistente, item
C112). Esse quadro é considerado
crítico para a administração pública,
pois interfere diretamente na capacidade de as organizações gerarem
valor e cumprirem seus objetivos;
3. 47% de todas as organizações e 57%
das organizações federais não identificam riscos críticos (estágio de capacidade inexistente, item C113) e,
portanto, não têm como estabelecer
controles internos para mitigá-los. Isso
mantém a organização exposta a esses riscos, fazendo com que eventos
negativos que venham a se concretizar tragam impactos significativos aos
objetivos organizacionais, e eventos
positivos não sejam aproveitados.
Dentre todas as práticas sugeridas no questionário de governança pública, a prática
de gestão de riscos foi a que apresentou
menor aderência por parte dos respondentes, com a maioria das organizações
classificadas no estágio inicial, e em torno
de apenas 10% no estágio de capacidade
aprimorada. Os dados obtidos demonstraram a necessidade de aprimoramento da
estrutura de gestão de riscos em grande
parte da administração pública, de maneira a reduzir o impacto negativo dos riscos

128 | Referencial básico de gestão de riscos

sobre as metas organizacionais. É importante observar que o comprometimento da
alta administração dessas organizações é
essencial para a mudança desse cenário.
Acerca desse tema, assim deliberou o TCU:
(a) recomendar à Casa Civil da Presidência da República, ao Conselho Nacional
de Justiça e ao Conselho Nacional do
Ministério Público que elaborem modelo
de governança para aprimorar a atuação
das organizações públicas, que contemple
medidas para a solução das fragilidades
detectadas no presente levantamento
afetas a estratégia, gerenciamento de
risco, atuação das unidades de auditoria
interna, aprovação formal de planos pelo
dirigente máximo, direcionamento estratégico e supervisão de resultados; (b) encaminhar cópia do acórdão que vier a ser
proferido nestes autos, acompanhado do
relatório e voto que o fundamentam à(o)(s):
Tribunal de Contas da União, Câmara dos
Deputados e Senado Federal, para que
avaliem as orientações contidas no acórdão que vier a ser proferido e adotem as
medidas necessárias ao aperfeiçoamento
da governança no seu âmbito.
Em resposta à essa deliberação o Ministério do Planejamento, em conjunto com a
CGU publicou a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016.

Tribunal de Contas da União | 129

ANEXOS

ANEXO VII
ACÓRDÃO 2.127/2017– TCU – Plenário

FICHA-SÍNTESE DO ACÓRDÃO
2.127/2017– TCU – PLENÁRIO
RELATOR: MINISTRO-SUBSTITUTO
MARCOS BEMQUERER
TC Nº 018.218/2017-2
Relatório de Políticas e Programas de Governo (RePP) foi desenvolvido em cumprimento ao disposto no art. 123 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018, que
confere ao Tribunal de Contas da União
(TCU) a responsabilidade por enviar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso
Nacional um quadro-resumo relativo à qualidade da implementação e ao alcance de
metas e objetivos dos programas e ações
governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas, para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
No sentido de alcançar seu propósito, o
RePP 2017 busca: a) analisar os problemas
estruturantes nos pilares da atuação estatal que impactam de forma sistêmica os resultados das políticas, programas e ações
governamentais, com base em acórdãos

130 | Referencial básico de gestão de riscos

do TCU e em estudos voltados a analisar a
estrutura de governança e gestão pública;
b) consolidar informações de um conjunto de fiscalizações realizadas pelo TCU a
partir de 2014 em políticas, programas
e ações governamentais, relacionados a
áreas consideradas prioritárias e identificar isoladamente e de forma agregada, os
principais problemas que afetam o alcance
de resultados desses programas e ações;
c) destacar aspectos do contexto nacional
relevantes para efetividade da discussão
orçamentária, por meio da evolução do
tamanho do estado brasileiro, da percepção da sociedade sobre o retorno advindo
dos programas e ações governamentais
e, finalmente, da evolução de indicador
voltado a demonstrar se, comparativa e
historicamente, o país tem avançado na
direção almejada a um custo adequado
para o cidadão e para as empresas.

Desse modo, o relatório traz uma análise
ampla e consolidada dos problemas que
devem ser enfrentados e superados pelo
Estado brasileiro no sentido de garantir
efetividade na atuação governamental e
transformação da realidade atual.
O Relatório de Políticas e Programas de
Governo (RePP) apresenta como achado
fundamental que a existência de déficits
institucionais de governança e de gestão
da administração pública federal produzem
ineficiências generalizadas no gasto público
federal. As ineficiências apontadas no relatório implicam consideráveis desperdícios e
desvios sistêmicos na aplicação dos recursos públicos federais. Com base na análise
dos achados consolidados, conclui-se que
os referidos déficits institucionais, se não
corrigidos, são capazes de perenizar a baixa
eficácia dos bens e serviços públicos ofertados pelo Estado, que têm sido percebidos
pela sociedade, em regra, como inadequados e de pouca qualidade.
No tocante aos problemas estruturantes
na Administração Pública Federal, verificou-se a existência de falhas na estratégia
do Estado, como ausência de plano de
longo prazo, fragilidades do PPA, ausência generalizada de planos estratégicos
institucionais e falta de uniformidade e
padronização dos planos nacionais setoriais, que dificultam o desenvolvimento
sustentável de políticas e programas públicos e prejudicam a efetividade das ações
governamentais.

Além disso, o relatório afirma que a baixa
capacidade do Estado em planejar e coordenar as diversas políticas públicas tem
levado a aumento do risco de desperdício
de recursos, do comprometimento de resultados e da baixa qualidade dos serviços
à população. Ademais, existem impropriedades na Governança Orçamentária do
país que comprometem a alocação efetiva
e eficiente do gasto público.
Outra questão importante apontada foi
a ineficiência dos mecanismos de monitoramento e avaliação governamental e
gestão de riscos, que, respectivamente,
dificultam o acompanhamento e aferição
de resultados e impedem o alcance dos
objetivos almejados.
No intuito de mitigar tais falhas e aprimorar
a capacidade de entrega governamental, na
proposta de encaminhamento apontam-se
oportunidades de aprimoramento em atividades-chave do Estado, notadamente, no
arcabouço de planejamento e orçamento
e na capacidade de articulação, monitoramento e avaliação da coerência do conjunto de programas e ações governamentais.
Aprimoramento esse que será monitorado
pelo TCU em ações de controle futuras.
À luz desses e outros achados, o TCU assim
deliberou:
Nos termos do art. 123 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) 2018, encaminhar à
Comissão Mista do Congresso Nacional, a

Tribunal de Contas da União | 131

ANEXOS

que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, quadro-resumo relativo à
qualidade da implementação e ao alcance
de metas e objetivos dos programas e ações
governamentais objetos de auditorias operacionais realizadas para subsidiar a discussão
do Projeto de Lei Orçamentária Anual;
Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para que a
Casa Civil da Presidência da República, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão e o Ministério da Fazenda, com o
apoio dos demais ministérios, se manifestem acerca das ações já empreendidas para
melhorias no arcabouço de planejamento e
orçamento e na capacidade de articulação,
monitoramento e avaliação da coerência
do conjunto de programas e ações governamentais, de forma a sanar as ocorrências
apontadas no presente relatório;

(...)
9.3.4. regulamentação de diretrizes para
fortalecimento, avaliação e aprimoramento contínuo da governança das organizações públicas que contemple: a)
institucionalização de processos contínuos
de planejamento e gestão estratégica que
consignem e revisem sistematicamente objetivos, metas, indicadores e linhas de ação de
médio e longo prazo, em coerência com os
planos governamentais mais abrangentes, de

132 | Referencial básico de gestão de riscos

Recomendar à Casa Civil da Presidência da
República, com fundamento no princípio da
eficiência (art. 37 da Constituição Federal)
e no art. 3º da Medida Provisória 782/2017,
que lhe atribuiu competências relacionadas
ao exercício da coordenação e integração,
avaliação e monitoramento das ações do Governo, que, em articulação com o Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
e com o Ministério da Fazenda, com apoio
dos demais ministérios pertinentes, desenvolva, no prazo de 90 (noventa) dias, plano
de ação para sanar falhas e inconsistências
identificadas neste relatório, em harmonia
com as medidas já empreendidas, a serem
informadas conforme o subitem 9.2 deste
acórdão e que contemplem os aspectos
apontados a seguir, de modo a aprimorar a
eficiência e a efetividade de ações, políticas
públicas, planos e programas de governo:

natureza setorial, regional ou geral; b) aprimoramento de atividades-chave de governança, como gestão de riscos e processos
de monitoramento e avaliação; c) avaliação periódica do nível de maturidade das
organizações responsáveis por políticas,
programas ou ações de governo; e d) utilização das informações advindas de avaliações na elaboração do projeto de lei orçamentária anual, para minimizar o risco
de malversação dos recursos públicos e
de não alcance dos resultados esperados;

9.3.5. edição de referencial orientativo ou
proposta normativa no sentido de que a
instituição de políticas públicas para atuação governamental se fundamente em: a)
análises de viabilidade, custo-oportunidade
e sustentabilidade; b) avaliação da coerência,
das inter-relações e das interdependências entre
a nova política proposta e as existentes; c) coerência com os demais instrumentos de planejamento governamental existentes; d) preenchimento de requisitos mínimos, como definição
de responsáveis, prazos de vigência, fontes de financiamento, metas e instrumentos de acompanhamento, fiscalização e aferição de resultados;
(...)
9.3.7. atualização da normatização do Sistema de Controle Interno do Poder Exe-

cutivo Federal, de forma a aproximá-lo, no
que couber, das normas e padrões internacionais afetos ao tema;
(...)
9.6. encaminhar cópia desta deliberação ao
Presidente do Congresso Nacional, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da
Presidência da República, à Secretaria de
Governo da Presidência da República, ao
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e ao
Ministério da Fazenda.
(grifo nosso)

Tribunal de Contas da União | 133

ANEXOS

ANEXO VIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
MP/CGU Nº 01/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
MP/CGU N° 01 de 2016

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Dispõe sobre controles internos, gestão de
riscos e governança no âmbito do Poder
Executivo federal.

Seção I
Dos Conceitos

O MINISTÉRIO DO PL ANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhes conferem respectivamente, o inciso X do art. 1º do Anexo I do
Decreto no 8.578, de 26 de novembro de
2015, e o § 2º do art. 1º do Anexo I do
Decreto no 8.109, de 17 de setembro de
2013, resolvem:
Art. 1º Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão adotar medidas para
a sistematização de práticas relacionadas à
gestão de riscos, aos controles internos, e à
governança.

134 | Referencial básico de gestão de riscos

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa,
considera-se:
I – accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e
pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões
tomadas e ações implementadas, incluindo
a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações;
II – apetite a risco: nível de risco que uma
organização está disposta a aceitar;
III – auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria,

desenhada para adicionar valor e melhorar
as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos,
a partir da aplicação de uma abordagem
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de
integridade e de governança. As auditorias
internas no âmbito da Administração Pública
se constituem na terceira linha ou camada de
defesa das organizações, uma vez que são
responsáveis por proceder à avaliação da
operacionalização dos controles internos da
gestão (primeira linha ou camada de defesa,
executada por todos os níveis de gestão
dentro da organização) e da supervisão dos
controles internos (segunda linha ou camada
de defesa, executada por instâncias específicas, como comitês de risco e controles
internos). Compete às auditorias internas
oferecer avaliações e assessoramento às
organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma
que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e
entidades não alcancem seus objetivos;
IV – componentes dos controles internos da
gestão: são o ambiente de controle interno
da entidade, a avaliação de risco, as atividades de controles internos, a informação e
comunicação e o monitoramento;
V – controles internos da gestão: conjunto
de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados,
conferências e trâmites de documentos e

informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo
corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da
missão da entidade, os seguintes objetivos
gerais serão alcançados:
a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
b) cumprimento das obrigações de accountability;
c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e
d) salvaguarda dos recursos para evitar
perdas, mau uso e danos. O estabelecimento de controles internos no
âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade
de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma
eficaz, eficiente, efetiva e econômica;
VI – fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou
quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de
força física;
VII – gerenciamento de riscos: processo para
identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer
razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização;

Tribunal de Contas da União | 135

ANEXOS

VIII – governança: combinação de processos
e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e
monitorar as atividades da organização, com
o intuito de alcançar os seus objetivos;

XV – risco residual: risco a que uma organização está exposta após a implementação de
ações gerenciais para o tratamento do risco; e

X – incerteza: incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou impacto
de eventos futuros;

XVI – Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo federal: compreende as
atividades de avaliação do cumprimento
das metas previstas no plano plurianual,
da execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União e de avaliação da
gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização, e tendo como órgão
central a Controladoria Geral da União. Não
se confunde com os controles internos da
gestão, de responsabilidade de cada órgão
e entidade do Poder Executivo federal.

XI – mensuração de risco: significa estimar
a importância de um risco e calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorrência;

CAPÍTULO II
DOS CONTROLES INTERNOS
DA GESTÃO

XII – Política de gestão de riscos: declaração
das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;

Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter,
monitorar e revisar os controles internos da
gestão, tendo por base a identificação, a
avaliação e o gerenciamento de riscos que
possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público. Os
controles internos da gestão se constituem
na primeira linha (ou camada) de defesa das
organizações públicas para propiciar o alcance
de seus objetivos. Esses controles são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas,
no âmbito dos macroprocessos finalísticos e
de apoio dos órgãos e entidades do Poder

IX – governança no setor público: compreende essencialmente os mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em
prática para avaliar, direcionar e monitorar
a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
serviços de interesse da sociedade;

XIII – risco: possibilidade de ocorrência de
um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. O risco é medido
em termos de impacto e de probabilidade;
XIV – risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar
quaisquer ações gerenciais que possam
reduzir a probabilidade de sua ocorrência
ou seu impacto;

136 | Referencial básico de gestão de riscos

Executivo federal. A definição e a operacionalização dos controles internos devem levar
em conta os riscos que se pretende mitigar,
tendo em vista os objetivos das organizações
públicas. Assim, tendo em vista os objetivos
estabelecidos pelos órgãos e entidades da administração pública, e os riscos decorrentes
de eventos internos ou externos que possam
obstaculizar o alcance desses objetivos, devem
ser posicionados os controles internos mais
adequados para mitigar a probabilidade de
ocorrência dos riscos, ou o seu impacto sobre
os objetivos organizacionais.
§ 1º Os controles internos da gestão, independentemente do porte da organização, devem
ser efetivos e consistentes com a natureza,
complexidade e risco das operações realizadas.
§ 2º Os controles internos da gestão baseiam-se no gerenciamento de riscos e integram o processo de gestão.
§ 3º Os componentes dos controles internos
da gestão e do gerenciamento de riscos aplicam-se a todos os níveis, unidades e dependências do órgão ou da entidade pública.
§ 4º Os dirigentes máximos dos órgãos e
entidades devem assegurar que procedimentos efetivos de implementação de controles internos da gestão façam parte de
suas práticas de gerenciamento de riscos.
§ 5º Controles internos da gestão adequados devem considerar todos os componentes definidos na Seção III e devem

ser integrados ao processo de gestão, dimensionados e desenvolvidos na proporção
requerida pelos riscos, de acordo com a natureza, complexidade, estrutura e missão
do órgão ou da entidade pública.
Art. 4º Os controles internos da gestão devem
integrar as atividades, planos, ações, políticas,
sistemas, recursos e esforços de todos que
trabalhem na organização, sendo projetados
para fornecer segurança razoável de que a
organização atingirá seus objetivos e missão.
Art. 5º Os controles internos da gestão não
devem ser implementados de forma circunstancial, mas como uma série de ações que
permeiam as atividades da organização. Essas
ações se dão em todas as operações da organização de modo contínuo, inerentes à maneira pela qual o gestor administra a organização.
Art. 6º Além dos controles internos da gestão,
os órgãos e entidades do Poder Executivo
federal podem estabelecer instâncias de
segunda linha (ou camada) de defesa, para
supervisão e monitoramento desses controles
internos. Assim, comitês, diretorias ou assessorias específicas para tratar de riscos, controles internos, integridade e compliance, por
exemplo, podem se constituir em instâncias
de supervisão de controles internos.
Art. 7º Os controles internos da gestão tratados neste capítulo não devem ser confundidos com as atividades do Sistema de
Controle Interno relacionadas no artigo 74
da Constituição federal de 1988, nem com

Tribunal de Contas da União | 137

ANEXOS

as atribuições da auditoria interna, cuja finalidade específica é a medição e avaliação da
eficácia e eficiência dos controles internos
da gestão da organização.
Seção I
Dos Princípios
Art. 8º Os controles internos da gestão do
órgão ou entidade devem ser desenhados
e implementados em consonância com os
seguintes princípios:
I – aderência à integridade e a valores éticos;
II – competência da alta administração em
exercer a supervisão do desenvolvimento e do
desempenho dos controles internos da gestão;
III – coerência e harmonização da estrutura de
competências e reponsabilidades dos diversos níveis de gestão do órgão ou entidade;

adequadamente identificados os riscos a
serem geridos;
VIII – identificação e avaliação das mudanças
internas e externas ao órgão ou entidade
que possam afetar significativamente os
controles internos da gestão;
IX – desenvolvimento e implementação de
atividades de controle que contribuam para
a obtenção de níveis aceitáveis de riscos;
X – adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos
controles internos da gestão;
XI – definição de políticas e normas que
suportem as atividades de controles internos da gestão;
XII – utilização de informações relevantes e
de qualidade para apoiar o funcionamento
dos controles internos da gestão;

IV – compromisso da alta administração em
atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os
objetivos da organização;

XIII – disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valorização dos controles internos da gestão;

V – clara definição dos responsáveis pelos
diversos controles internos da gestão no
âmbito da organização;

XIV– realização de avaliações periódicas
para verificar a eficácia do funcionamento
dos controles internos da gestão; e

VI – clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos;

XV – comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos
responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração.

VII – mapeamento das vulnerabilidades que
impactam os objetivos, de forma que sejam

138 | Referencial básico de gestão de riscos

Seção II
Dos Objetivos dos Controles
Internos da Gestão

§ 1º Ética se refere aos princípios morais,
sendo pré-requisito e suporte para a confiança pública.

Art. 9º Os controles internos da gestão devem
ser estruturados para oferecer segurança razoável de que os objetivos da organização
serão alcançados. A existência de objetivos
claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão.

§ 2º As operações de um órgão ou entidade
serão econômicas quando a aquisição dos
insumos necessários se der na quantidade
e qualidade adequadas, forem entregues
no lugar certo e no momento preciso, ao
custo mais baixo.

Art. 10. Os objetivos dos controles internos
da gestão são:

§ 3º As operações de um órgão ou entidade
serão eficientes quando consumirem o mínimo
de recursos para alcançar uma dada quantidade e qualidade de resultados, ou alcançarem
o máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados.

I – dar suporte à missão, à continuidade e à
sustentabilidade institucional, pela garantia
razoável de atingimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade;
II – proporcionar a eficiência, a eficácia e a
efetividade operacional, mediante execução
ordenada, ética e econômica das operações;
III – assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de
decisões, ao cumprimento de obrigações de
transparência e à prestação de contas;
IV – assegurar a conformidade com as leis e
regulamentos aplicáveis, incluindo normas,
políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização; e
V – salvaguardar e proteger bens, ativos e
recursos públicos contra desperdício, perda,
mau uso, dano, utilização não autorizada ou
apropriação indevida.

§ 4º As operações de um órgão ou entidade
serão eficazes quando cumprirem objetivos
imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, de acordo com o
estabelecido no planejamento das ações.
§ 5º As operações de um órgão ou entidade
serão efetivas quando alcançarem os resultados pretendidos a médio e longo prazo,
produzindo impacto positivo e resultando no
cumprimento dos objetivos das organizações.
Seção III
Da Estrutura dos Controles
Internos da Gestão
Art. 11. Na implementação dos controles internos da gestão, a alta administração, bem
como os servidores da organização, deverá

Tribunal de Contas da União | 139

ANEXOS

observar os componentes da estrutura de
controles internos, a seguir descritos:
I - ambiente de controle: é a base de todos
os controles internos da gestão, sendo formado pelo conjunto de regras e estrutura
que determinam a qualidade dos controles
internos da gestão. O ambiente de controle
deve influenciar a forma pela qual se estabelecem as estratégias e os objetivos e na
maneira como os procedimentos de controle
interno são estruturados. Alguns dos elementos do ambiente de controle são:
a) integridade pessoal e profissional e
valores éticos assumidos pela direção e pelo quadro de servidores, incluindo inequívoca atitude de apoio à
manutenção de adequados controles
internos da gestão, durante todo o
tempo e por toda a organização;
b) comprometimento para reunir, desenvolver e manter colaboradores
competentes;
c) filosofia da direção e estilo gerencial,
com clara assunção da responsabilidade de supervisionar os controles
internos da gestão;
d) estrutura organizacional na qual
estejam claramente atribuídas responsabilidades e delegação de autoridade, para que sejam alcançados
os objetivos da organização ou das
políticas públicas; e

140 | Referencial básico de gestão de riscos

e) políticas e práticas de recursos humanos, especialmente a avaliação
do desempenho e prestação de
contas dos colaboradores pelas suas
responsabilidades pelos controles
internos da gestão da organização
ou política pública;
II – avaliação de risco: é o processo permanente de identificação e análise dos riscos
relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a resposta
apropriada ao risco. Envolve identificação,
avaliação e resposta aos riscos, devendo ser
um processo permanente;
III – atividades de controles internos: são
atividades materiais e formais, como políticas, procedimentos, técnicas e ferramentas,
implementadas pela gestão para diminuir
os riscos e assegurar o alcance de objetivos organizacionais e de políticas públicas.
Essas atividades podem ser preventivas (reduzem a ocorrência de eventos de risco) ou
detectivas (possibilitam a identificação da
ocorrência dos eventos de risco), implementadas de forma manual ou automatizada. As
atividades de controles internos devem ser
apropriadas, funcionar consistentemente de
acordo com um plano de longo prazo, ter
custo adequado, ser abrangentes, razoáveis
e diretamente relacionadas aos objetivos
de controle. São exemplos de atividades
de controles internos:
a) procedimentos de autorização e
aprovação;

b) segregação de funções (autorização,
execução, registro, controle);
c) controles de acesso a recursos e registros;
d) verificações;
e) conciliações;
f)

avaliação de desempenho operacional;

g) avaliação das operações, dos processos e das atividades; e
h) supervisão;
IV - informação e comunicação: as informações produzidas pelo órgão ou entidade devem ser apropriadas, tempestivas,
atuais, precisas e acessíveis, devendo ser
identificadas, armazenadas e comunicadas
de forma que, em determinado prazo, permitam que os funcionários e servidores
cumpram suas responsabilidades, inclusive
a de execução dos procedimentos de controle interno. A comunicação eficaz deve
fluir para baixo, para cima e através da organização, por todos seus componentes e
pela estrutura inteira. Todos os servidores/
funcionários devem receber mensagem
clara da alta administração sobre as responsabilidades de cada agente no que
concerne aos controles internos da gestão.
A organização deve comunicar as informações necessárias ao alcance dos seus ob-

jetivos para todas as partes interessadas,
independentemente no nível hierárquico
em que se encontram;
V – monitoramento: é obtido por meio de
revisões específicas ou monitoramento
contínuo, independente ou não, realizados sobre todos os demais componentes
de controles internos, com o fim de aferir
sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou execução na
implementação dos seus componentes e
corrigir tempestivamente as deficiências
dos controles internos:
a) monitoramento contínuo: é realizado
nas operações normais e de natureza contínua da organização. Inclui a
administração e as atividades de supervisão e outras ações que os servidores executam ao cumprir suas
responsabilidades. Abrange cada
um dos componentes da estrutura
do controle interno, fortalecendo os
controles internos da gestão contra
ações irregulares, antiéticas, antieconômicas, ineficientes e ineficazes.
Pode ser realizado pela própria Administração por intermédio de instâncias de conformidade, como comitês específicos, que atuam como
segunda linha (ou camada) de defesa da organização; e
b) avaliações específicas: são realizadas
com base em métodos e procedimentos predefinidos, cuja abran-

Tribunal de Contas da União | 141

ANEXOS

gência e frequência dependerão da
avaliação de risco e da eficácia dos
procedimentos de monitoramento
contínuo. Abrangem, também, a
avaliação realizada pelas unidades
de auditoria interna dos órgãos e entidades e pelos órgãos do Sistema
de Controle Interno (SCI) do Poder
Executivo federal para aferição da
eficácia dos controles internos da
gestão quanto ao alcance dos resultados desejados.
Parágrafo único. Os componentes de controles internos da gestão definem o enfoque
recomendável para a estrutura de controles
internos nos órgãos e entidades do setor público e fornecem bases para sua avaliação.
Esses componentes se aplicam a todos os
aspectos operacionais de cada organização.

CAPÍTULO III
DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 13. Os órgãos e entidades do Poder
Executivo federal deverão implementar,
manter, monitorar e revisar o processo
de gestão de riscos, compatível com sua
missão e seus objetivos estratégicos, observadas as diretrizes estabelecidas nesta
Instrução Normativa.
Seção I
Dos Princípios da Gestão de Riscos
Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
I – gestão de riscos de forma sistemática,
estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;

Seção IV
Das Responsabilidades

II – estabelecimento de níveis de exposição
a riscos adequados;

Art. 12. A responsabilidade por estabelecer,
manter, monitorar e aperfeiçoar os controles
internos da gestão é da alta administração
da organização, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e de programas de governos nos
seus respectivos âmbitos de atuação.

III – estabelecimento de procedimentos de
controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;

Parágrafo único. Cabe aos demais funcionários e servidores a responsabilidade pela
operacionalização dos controles internos da
gestão e pela identificação e comunicação
de deficiências às instâncias superiores.

142 | Referencial básico de gestão de riscos

IV – utilização do mapeamento de riscos
para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e
V – utilização da gestão de riscos para
apoio à melhoria contínua dos processos
organizacionais.

Seção II
Dos Objetivos da Gestão de Riscos
Art. 15. São objetivos da gestão de riscos:
I – assegurar que os responsáveis pela
tomada de decisão, em todos os níveis do
órgão ou entidade, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos
riscos aos quais está exposta a organização,
inclusive para determinar questões relativas
à delegação, se for o caso;
II – aumentar a probabilidade de alcance
dos objetivos da organização, reduzindo os
riscos a níveis aceitáveis; e
III – agregar valor à organização por meio da
melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e
dos impactos negativos decorrentes de sua
materialização.
Seção III
Da Estrutura do Modelo
de Gestão de Riscos
Art. 16. Na implementação e atualização
do modelo de gestão de riscos, a alta administração, bem como seus servidores ou
funcionários, deverá observar os seguintes
componentes da estrutura de gestão de riscos:
I – ambiente interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a
gestão delega autoridade e responsabilida-

des, estrutura de governança organizacional
e políticas e práticas de recursos humanos.
O ambiente interno é a base para todos os
outros componentes da estrutura de gestão
de riscos, provendo disciplina e prontidão
para a gestão de riscos;
II– fixação de objetivos: todos os níveis da
organização (departamentos, divisões, processos e atividades) devem ter objetivos
fixados e comunicados. A explicitação de
objetivos, alinhados à missão e à visão da
organização, é necessária para permitir a
identificação de eventos que potencialmente
impeçam sua consecução;
III – identificação de eventos: devem ser
identificados e relacionados os riscos inerentes à própria atividade da organização,
em seus diversos níveis;
IV – avaliação de riscos: os eventos devem ser
avaliados sob a perspectiva de probabilidade
e impacto de sua ocorrência. A avaliação de
riscos deve ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de
ambas. Os riscos devem ser avaliados quando
à sua condição de inerentes e residuais;
V – resposta a riscos: o órgão/entidade
deve identificar qual estratégia seguir (evitar, transferir, aceitar ou tratar) em relação
aos riscos mapeados e avaliados. A escolha
da estratégia dependerá do nível de exposição a riscos previamente estabelecido
pela organização em confronto com a avaliação que se fez do risco;

Tribunal de Contas da União | 143

ANEXOS

VI – atividades de controles internos: são
as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos
que a organização tenha optado por tratar.
Também denominadas de procedimentos
de controle, devem estar distribuídas por
toda a organização, em todos os níveis e
em todas as funções. Incluem uma gama
de controles internos da gestão preventivos e detectivos, bem como a preparação
prévia de planos de contingência e resposta à materialização dos riscos;
VII – informação e comunicação: informações relevantes devem ser identificadas, coletadas e comunicadas, a tempo de permitir
que as pessoas cumpram suas responsabilidades, não apenas com dados produzidos
internamente, mas, também, com informações sobre eventos, atividades e condições
externas, que possibilitem o gerenciamento
de riscos e a tomada de decisão. A comunicação das informações produzidas deve
atingir todos os níveis, por meio de canais
claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e
VIII – monitoramento: tem como objetivo
avaliar a qualidade da gestão de riscos e
dos controles internos da gestão, por meio
de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar
que estes funcionem como previsto e que
sejam modificados apropriadamente, de
acordo com mudanças nas condições que
alterem o nível de exposição a riscos.

144 | Referencial básico de gestão de riscos

Parágrafo Único. Os gestores são os responsáveis pela avaliação dos riscos no âmbito das unidades, processos e atividades
que lhes são afetos. A alta administração
deve avaliar os riscos no âmbito da organização, desenvolvendo uma visão de riscos
de forma consolidada.
Seção IV
Da Política de Gestão de Riscos
Art. 17. A política de gestão de riscos, a ser
instituída pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal em até doze meses a
contar da publicação desta Instrução Normativa, deve especificar ao menos:
I – princípios e objetivos organizacionais;
II – diretrizes sobre:
a) como a gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico,
aos processos e às políticas da organização;
b) como e com qual periodicidade serão identificados, avaliados, tratados
e monitorados os riscos;
c) como será medido o desempenho
da gestão de riscos;
d) como serão integradas as instâncias
do órgão ou entidade responsáveis
pela gestão de riscos;

e) a utilização de metodologia e ferramentas para o apoio à gestão de
riscos; e
f)

o desenvolvimento contínuo dos
agentes públicos em gestão de
riscos; e

III – competências e responsabilidades para
a efetivação da gestão de riscos no âmbito
do órgão ou entidade.
Art. 18. Os órgãos e entidades, ao efetuarem o mapeamento e avaliação dos riscos,
deverão considerar, entre outras possíveis,
as seguintes tipologias de riscos:
a) riscos operacionais: eventos que
podem comprometer as atividades
do órgão ou entidade, normalmente
associados a falhas, deficiência ou
inadequação de processos internos,
pessoas, infraestrutura e sistemas;
b) riscos de imagem/reputação do
órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade
(ou de parceiros, de clientes ou de
fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em
cumprir sua missão institucional;

d) riscos financeiros/orçamentários:
eventos que podem comprometer a
capacidade do órgão ou entidade de
contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos
que possam comprometer a própria
execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
Seção V
Das Responsabilidades
Art. 19. O dirigente máximo da organização
é o principal responsável pelo estabelecimento da estratégia da organização e da
estrutura de gerenciamento de riscos, incluindo o estabelecimento, a manutenção,
o monitoramento e o aperfeiçoamento dos
controles internos da gestão.
Art. 20. Cada risco mapeado e avaliado
deve estar associado a um agente responsável formalmente identificado.
§ 1º O agente responsável pelo gerenciamento de determinado risco deve ser o
gestor com alçada suficiente para orientar
e acompanhar as ações de mapeamento,
avaliação e mitigação do risco.
§ 2º São responsabilidades do gestor de risco:

c) riscos legais: eventos derivados de
alterações legislativas ou normativas
que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade; e

I – assegurar que o risco seja gerenciado de
acordo com a política de gestão de riscos
da organização;

Tribunal de Contas da União | 145

ANEXOS

II – monitorar o risco ao longo do tempo, de
modo a garantir que as respostas adotadas
resultem na manutenção do risco em níveis
adequados, de acordo com a política de
gestão de riscos; e
III – garantir que as informações adequadas
sobre o risco estejam disponíveis em todos
os níveis da organização.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Seção I
Dos Princípios
Art. 21. São princípios da boa governança,
devendo ser seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal:
I – liderança: deve ser desenvolvida em todos os níveis da administração. As competências e responsabilidades devem estar
identificadas para todos os que gerem recursos públicos, de forma a se obter resultados adequados;
II – integridade: tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão
dos recursos públicos e das atividades da
organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na
qualidade de seus relatórios financeiros e
de desempenho;

146 | Referencial básico de gestão de riscos

III – responsabilidade: diz respeito ao zelo
que se espera dos agentes de governança
na definição de estratégias e na execução
de ações para a aplicação de recursos públicos, com vistas ao melhor atendimento
dos interesses da sociedade;
IV – compromisso: dever de todo o agente
público de se vincular, assumir, agir ou decidir pautado em valores éticos que norteiam
a relação com os envolvidos na prestação
de serviços à sociedade, prática indispensável à implementação da governança;
V – transparência: caracterizada pela possibilidade de acesso a todas as informações
relativas à organização pública, sendo um
dos requisitos de controle do Estado pela
sociedade civil. As informações devem ser
completas, precisas e claras para a adequada tomada de decisão das partes interessas
na gestão das atividades; e
VI – Accountability: obrigação dos agentes
ou organizações que gerenciam recursos
públicos de assumir responsabilidades por
suas decisões e pela prestação de contas
de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente a consequência de
seus atos e omissões.
§ 1º Para uma efetiva governança, os princípios devem ser aplicados de forma integrada, como um processo, e não apenas individualmente, sendo compreendidos por
todos na organização.

§ 2º Os agentes da governança institucional de órgãos e entidades, por subsunção
a tais princípios, devem contribuir para aumentar a confiança na forma como são geridos os recursos colocados à sua disposição,
reduzindo a incerteza dos membros da sociedade sobre a forma como são geridos os
recursos e as organizações públicas.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS
E CONTROLES
Art. 22. Riscos e controles internos devem
ser geridos de forma integrada, objetivando o estabelecimento de um ambiente de
controle e gestão de riscos que respeite os
valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e,
também, o de todas as partes interessadas,
tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores.
Art. 23. Os órgãos e entidades do Poder
Executivo federal deverão instituir, pelos
seus dirigentes máximos, Comitê de Governança, Riscos e Controles.
§ 1º No âmbito de cada órgão ou entidade,
o Comitê deverá ser composto pelo dirigente máximo e pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas e será
apoiado pelo respectivo Assessor Especial
de Controle Interno.
§ 2º São competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles:

I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – institucionalizar estruturas adequadas
de governança, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo
dos agentes públicos e incentivar a adoção
de boas práticas de governança, de gestão
de riscos e de controles internos;
IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com
vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de
riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes
públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos
controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação
dos riscos-chave que podem comprometer a
prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles inter-

Tribunal de Contas da União | 147

ANEXOS

nos, oferecendo suporte necessário para sua
efetiva implementação no órgão ou entidade;

I – avaliar a política de gestão de riscos
dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites
de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

II – avaliar se os procedimentos de gestão
de riscos estão de acordo com a política de
gestão de riscos; e

XI – aprovar e supervisionar método de
priorização de temas e macroprocessos
para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

III – avaliar a eficácia dos controles internos
da gestão implementados pelos órgãos e
entidades para mitigar os riscos, bem como
outras respostas aos riscos avaliados.

XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos
e dos controles internos; e

Art. 25. Esta Instrução Normativa Conjunta
entra em vigor na data de sua publicação.

XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A Controladoria-Geral da União,
no cumprimento de suas atribuições institucionais, poderá:

148 | Referencial básico de gestão de riscos

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE
BRITTO FILHO
Ministro Chefe da Controladoria-Geral da
União

ANEXO IX
Glossário

Accountability pública – obrigação que têm
as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, às quais se tenha confiado recursos
públicos, de assumir as responsabilidades
de ordem fiscal, gerencial e programática
que lhes foram conferidas, e de informar
a sociedade e a quem lhes delegou essas
responsabilidades sobre o cumprimento de
objetivos e metas e o desempenho alcançado na gestão dos recursos públicos. É, ainda,
obrigação imposta a uma pessoa ou entidade auditada de demonstrar que administrou ou controlou os recursos que lhe foram
confiados em conformidade com os termos
segundo os quais eles lhe foram entregues
(TCU, 2011). Ver também Responsabilização.
Aceitar risco – ver Resposta a risco.
Alta administração – gestores que integram
o nível executivo mais elevado da organização
com poderes para estabelecer as políticas, os
objetivos e conduzir a implementação da estratégia para realizar os objetivos da organização.
Análise de riscos – processo de compreender
a natureza e determinar o nível (magnitude,

severidade) de um risco ou combinação de
riscos, mediante a combinação das consequências e de suas probabilidades (ABNT, 2009).
Apetite a risco – quantidade de risco em
nível amplo que uma organização está disposta a aceitar na busca de seus objetivos
(INTOSAI, 2007). Quantidade e tipo de riscos
que uma organização está preparada para
buscar, reter ou assumir (ABNT, 2009a).
Arranjos de contingência – acordos que estabelecem como as partes devem proceder
caso um ou mais riscos se concretizem.
Atividade – termo genérico utilizado para
expressar operações, ações ou transações
que uma organização, pessoa ou entidade
realiza com vistas ao alcance de objetivos
determinados, refletindo os fluxos de trabalho cotidianos que formam os processos de
trabalho (TCU, 2012).
Atividades de controle – ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos
que ajudam a garantir o cumprimento das
diretrizes determinadas pela administração

Tribunal de Contas da União | 149

ANEXOS

para mitigar os riscos à realização dos objetivos (COSO, 2013).
Avaliação de riscos – processo de comparar
os resultados da análise de riscos com os
critérios de risco da organização, para determinar se um risco e/ou sua magnitude é
aceitável ou tolerável (ABNT, 2009).
Consequência – resultado de um evento que
afeta positiva ou negativamente os objetivos
da organização.

ção, que podem impactar a implementação
da estratégia e a realização de objetivos de
modo negativo, positivo ou ambos (INTOSAI, 2007). Eventos com impacto negativo
representam riscos. Eventos com impacto
positivo representam oportunidades; ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias, podendo consistir
em alguma coisa não acontecer. A expressão
“eventos potenciais” é muitas vezes utilizada
para caracterizar riscos (ABNT, 2009).
Evitar risco – ver Resposta a risco.

Controles internos – ver Atividades de controle.
Critérios de auditoria – referências usadas
para mensurar ou avaliar o objeto de auditoria (ISSAI 100; ISA/NBCTA Estrutura Conceitual para trabalhos de asseguração). O
referencial que indica o estado requerido
ou desejado ou a expectativa em relação
ao objeto de auditoria. Reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para
compreensão dos achados de auditoria e
para a avaliação das evidências de auditoria
(BRASIL, 2011).
Estrutura de gestão de riscos – conjunto de
componentes que fornecem os fundamentos
e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise
crítica e melhoria contínua da gestão de riscos
através de toda a organização (ABNT, 2009).
Evento – um incidente ou uma ocorrência
de fontes internas ou externas à organiza-

150 | Referencial básico de gestão de riscos

Fonte de risco – elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco (ABNT, 2009).
Gerenciamento de riscos - aplicação de
uma arquitetura (princípios, estrutura e
processo) para identificar riscos, analisar e
avaliar se devem ser modificados por algum
tratamento a fim de atender critérios de
risco. Ao longo desse processo, comunica-se
e consulta-se as partes interessadas, monitora-se e analisa-se criticamente os riscos
e os controles que os modificam, a fim de
assegurar que nenhum tratamento de risco
adicional é requerido (ABNT, 2009).
Gerenciamento de riscos corporativos – processo efetuado pelo conselho de administração, gestores e outras pessoas, aplicado na
definição da estratégia e através de toda a entidade, estruturado para identificar potenciais
eventos que possam afetar a entidade e gerenciá-los para mantê-los dentro de seu ape-

tite a risco, de modo a fornecer uma garantia
razoável quanto à realização dos objetivos da
entidade (COSO GRC, 2004; INTOSAI, 2007).
Gestão – estruturas responsáveis pelo planejamento, execução, controle, ação, enfim,
pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades
para a consecução de seus objetivos, com
vistas ao atendimento das necessidades e
expectativas dos cidadãos e demais partes
interessadas (TCU, 2014).
Gestão de riscos – atividades coordenadas
para dirigir e controlar uma organização no
que se refere ao risco (ABNT, 2009).
Gestor – pessoa que ocupa função de gestão
em qualquer nível hierárquico da organização.
Governança – conjunto de políticas e processos que moldam a maneira como uma
organização é dirigida, administrada, controlada e presta contas do cumprimento
das suas obrigações de accountability. No
setor público, a governança compreende essencialmente os mecanismos de liderança,
estratégia e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a atuação da
gestão, com vistas à condução de políticas
públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (BRASIL, 2014).
Identificação de riscos – processo de
busca, reconhecimento e descrição de
riscos; envolve a identificação das fontes
de risco, os eventos, suas causas e suas

consequências potenciais (ABNT, 2009),
pode envolver análise de dados históricos,
análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e de especialistas, e as necessidades das partes interessadas.
Indicadores-chave de desempenho – número,
percentagem ou razão que mede um aspecto do desempenho na realização de objetivos
estratégicos e operacionais relevantes para o
negócio, relacionados aos objetivos-chave da
organização, com o objetivo de comparar esta
medida com metas preestabelecidas (TCU,
2010d, adaptado).
Indicadores-chave de risco – número, percentagem ou razão estabelecido para monitorar as variações no desempenho em relação
à meta para o cumprimento de objetivos estratégicos e operacionais relevantes para o
negócio, relacionados aos objetivos-chave da
organização (TCU, 2010d, adaptado).
Macroprocessos – processos mais abrangentes da organização. Representam conjuntos
de atividades agregadas, em nível de abstração amplo, que formam a cadeia de valor
de uma organização, explicitando como ela
opera para cumprir sua missão e atender as
necessidades de suas partes interessadas
(BRASIL, 2011). Ver também Processo.
Mapa de processo - representação gráfica
da sequência de atividades que compõem
um processo, fornecendo uma visão dos
fluxos operacionais do trabalho, incluindo,
a depender do nível de análise que se deseja

Tribunal de Contas da União | 151

ANEXOS

realizar, a evidenciação dos agentes envolvidos, os prazos, o fluxo de documentos, o
processo decisório (BRASIL, 2003).
Matriz de avaliação de riscos – papel de
trabalho que estrutura e sistematiza a identificação de riscos, a análise de riscos e a
avaliação de riscos, incluindo a avaliação
de controles internos e outras respostas a
riscos, podendo incluir as decisões sobre o
tratamento de riscos.
Matriz de risco – matriz gráfica que exprime
o conjunto de combinações de probabilidade e impacto de riscos e serve para classificar os níveis de risco.
Medidas de contingência – ações previamente planejadas que devem ser executadas
caso um ou mais riscos se concretizem.
Mitigar risco – ver Resposta a risco.
Monitoramento – verificação, supervisão,
observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a
fim de identificar mudanças em relação
ao nível de desempenho requerido ou
esperado. Monitoramento pode ser aplicado a riscos, a controles, à estrutura de
gestão de riscos e ao processo de gestão
de riscos.
Nível de risco – magnitude de um risco ou
combinação de riscos, expressa em termos
da combinação das consequências [impacto]
e de suas probabilidades (ABNT, 2009).

152 | Referencial básico de gestão de riscos

Objetivos-chave – os macro-objetivos, macroprodutos ou resultados finalísticos que
geram, preservam e entregam valor público
em benefício do conjunto da sociedade ou
de alguns grupos específicos reconhecidos
como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (SERRA, 2008).
Obrigações de accountability – ver Accountability pública.
Órgão de governança – conselho de administração, diretoria colegiada ou órgãos
com responsabilidade de supervisão geral
da direção estratégica de entidades e das
responsabilidades relacionadas às obrigações de accountability.
Parceria - arranjo estabelecido a fim de
possibilitar um relacionamento colaborativo entre as partes (denominadas parceiras)
visando o alcance de objetivos específicos
previamente acordados entre eles.
Parte interessada (stakeholder) – pessoa
ou organização que pode afetar, ser afetada,
ou perceber-se afetada por uma decisão ou
atividade da organização (ABNT, 2009).
Plano de gestão de riscos – esquema
dentro da estrutura de gestão de riscos
que especifica a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem
aplicados para gerenciar riscos, incluindo,
tipicamente, procedimentos, práticas, atribuição de responsabilidades, sequência e
cronologia das atividades (ABNT, 2009).

Um manual ou complemento à política de
gestão de riscos que pode ser aplicado a
um determinado produto, processo e projeto, em parte ou em toda a organização
(ABNT, 2009, adaptado).
Política de gestão de riscos – documento
que contém a declaração das intenções e
diretrizes gerais relacionadas à gestão de
riscos e estabelece claramente os objetivos
e o comprometimento da organização em
relação à gestão de riscos. Não se trata de
uma declaração de propósitos genérica, mas
de um documento que, além de declarar os
princípios, explica porque a gestão de riscos
é adotada, o que se pretende com ela, onde,
como e quando ela é aplicada, quem são
os responsáveis em todos os níveis, dentre
outros aspectos (ABNT, 2009).
Processo – conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam
insumos (entradas) em produtos/serviços
(saídas) com valor agregado. Processos são
geralmente planejados e realizados de maneira contínua para agregar valor na geração
de produtos e serviços. Processos podem
ser agrupados em macroprocessos e subdivididos em subprocessos (BRASIL, 2011).
Processo de avaliação de riscos – processo global representado pelo conjunto
de métodos e técnicas que possibilitam a
identificação de riscos, a análise de riscos e
a avaliação de riscos que possam impactar
os objetivos de organizações, programas,
projetos e atividades. Envolve a identificação

das fontes de risco, dos eventos e de sua
probabilidade de ocorrência, de suas causas
e suas consequências potenciais, das áreas
de impacto, das circunstâncias envolvidas,
inclusive aquelas relativas a cenários alternativos (ABNT, 2009, adaptado).
Processo de gestão de riscos – aplicação
sistemática de políticas, procedimentos e
práticas de gestão em atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e na identificação, análise, avaliação,
tratamento, monitoramento e análise crítica
de riscos (ABNT, 2009). Sinônimo de gerenciamento de riscos.
Processos de governança – os processos
que integram os mecanismos de liderança,
estratégia e controle e que permitem aos
responsáveis pela governança a avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão
(BRASIL, 2014).
Responsabilização (accountability) – responsabilidade de uma organização ou indivíduo
sobre suas decisões e atividades e prestação
de contas a seus órgãos de governança, autoridades legais e, de modo mais amplo, às
demais partes interessadas no que se refere
a essas decisões e atividades (ABNT, 2010).
Ver também Accountability pública.
Responsáveis pela governança – pessoas
ou organizações com responsabilidade de
supervisão geral da direção estratégica da
entidade e das obrigações de accountability
da organização (ISSAI 1003).

Tribunal de Contas da União | 153

ANEXOS

Respostas a risco – opções e ações gerenciais para tratamento de riscos. Inclui evitar
o risco pela decisão de não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao risco
porque o risco está além do apetite a risco
da organização e outra resposta não é aplicável; transferir ou compartilhar o risco com
outra parte; aceitar o risco por uma escolha
consciente; ou mitigar o risco diminuindo sua
probabilidade de ocorrência ou minimizando
suas consequências (INTOSAI, 2007).
Risco – possibilidade de um evento ocorrer
e afetar adversamente a realização de objetivos (COSO GRC, 2004); possibilidade de
algo acontecer e ter impacto nos objetivos,
sendo medido em termos de consequências
e probabilidades (BRASIL, 2010c); efeito da
incerteza nos objetivos (ABNT, 2009).
Risco de controle – possibilidade de que
os controles adotados pela administração
não sejam eficazes para tratar o risco a
que se propõe.
Risco de oportunidade – risco associado a
aproveitar oportunidades que podem gerar
benefícios à organização.
Risco estratégico – risco de longo prazo ou
risco de oportunidade relacionado aos objetivos estratégicos e às estratégias adotadas
para alcançá-los.
Risco inerente – o risco intrínseco à natureza
do negócio, do processo ou da atividade, independentemente dos controles adotados.

154 | Referencial básico de gestão de riscos

Risco operacional – risco de perdas resultantes direta ou indiretamente de falha ou
inadequação de processos internos, pessoas
e sistemas ou de eventos externos.
Risco residual – o risco retido de forma consciente ou não pela administração, que remanesce mesmo após o tratamento de riscos.
Risco significativo – aquele com grande probabilidade de ocorrer e, se ocorrer, ter um impacto relevante nos objetivos (LONGO, 2011).
Riscos-chave – riscos estratégicos e riscos
operacionais relevantes para o negócio, relacionados aos objetivos-chave da organização.
Transferir risco – Ver Repostas a riscos.
Tratamento de riscos – processo de implementar respostas a risco selecionadas. Ver
Repostas a riscos.
Valor público – produtos e resultados
gerados, preservados ou entregues pelas
atividades de uma organização pública que
representem respostas efetivas e úteis às
necessidades ou demandas de interesse
público e modifiquem certos aspectos
do conjunto da sociedade ou de alguns
grupos específicos reconhecidos como
destinatários legítimos de bens e serviços
públicos (SERRA, 2008).

Tribunal de Contas da União | 155

Responsabilidade pelo Conteúdo
• Coordenação-Geral de Controle Externo de Resultado de Políticas e Programas Públicos (Coger)
• Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec)
• Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan)
Responsabilidade Editorial
• Secretaria-Geral da Presidência (Segepres)
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec)
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CEP: 70.042-900 - Brasília – DF
Tel: (61) 3316-7902
semec@tcu.gov.br
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Missão
Aprimorar a Administração Pública em benefício
da sociedade por meio do controle externo.
Visão
Ser referência na promoção de uma Administração
Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
Objetivo estratégico relacionado
Induzir o aperfeiçoamento da gestão de riscos e
controles internos da Administração Pública.

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