Portaria GR nº 1378-2019 - EqPDTIC.pdf
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Documento PDF (316.5KB)
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29/11/2019
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 1378, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do Artigo 15 do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29/12/2003, tendo em vista o que consta no processo 23065.009950/2019-69,
resolve:
Aprovar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o período de 2020 a 2023 e designa
a equipe responsável e seu coordenador.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL (CGD) no exercício de suas atribuições e com base no processo
23065.009950/2019-69 resolve:
Art. 1º Aprovar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o período de 2020 a 2023,
nos termos desta Portaria.
Art. 2º O PDTIC deverá dimensionar os serviços estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação de toda a Universidade
Federal de Alagoas, incluindo suas unidades (Campi) vinculados.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a equipe de elaboração do PDTIC:
ID SERVIDOR
1
Kleymerson Pereira Lins (Coordenador)
2
Donizetti Calheiros Marques Barbosa Neto
3
Bruno César Teixeira Cardoso
4
Fabricio Feitosa Carvalho
5
Jairo Menezes de Barros Junior (Coordenador
Suplente)
6
Matheus Nascimento Tavares
7
Ana Paula Souza Santos
8
Wendell Silva Soares
9
Vitor Rafael Morais e Silva
10 Luísa Nascimento Oliveira
11 Abel Aurélio Duarte Filho
12 Faustino Francisco dos Santos Júnior
13 Diogo Henrique Souza Ferraz
14 Evandro Diego Alves Pinheiro
15 Alex Renner Silva Santos
16 Fabrício William da Cunha
17 Guilmer Brito Silva
SIAPE
1756421
1738783
1612111
1229977
SETOR
NTI
NTI
NTI
NTI
2363158
2996975
1983799
2615705
2185706
2031920
1739736
1612358
1933147
1613082
1646850
1111787
1644991
NTI
NTI
NTI
NTI
NTI
PROGINST
PROGINST
PROGEP
SINFRA
SINFRA
PROEST
PROGRAD
CIED
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José Vitor de Menezes Torres
Rodrigo de Lima Pinheiro
Joelma de Oliveira Albuquerque
Hudson Coelho Esmeraldo
1466417
1466583
1692137
1466580
Marcelo Almeida Santana
1645188
Giancarlo Lima Torres
Marcelo Queiroz de Assis Oliveira
2361900
2363234
23
24
PROPEP
CTEC
PROEX
NEPS/COPEVE
CAMPUS
ARAPIRACA
CAMPUS
SERTÃO
GVR
Art. 4º Cabe ao coordenador a responsabilidade de exercer a liderança e conduzir os trabalhos com harmonia, obedecendo a legislação
vigente, na tarefa de diagnosticar as necessidades de tecnologia da informação e comunicação da comunidade universitária, de forma ética e
responsável.
Art. 5º Cabe a equipe de elaboração a responsabilidade de elaborar o Plano Diretor levando em consideração as estratégias da
Universidade e as especificidades das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º A equipe designada deverá apresentar, em 90 (noventa) dias, um Plano de Trabalho da Elaboração do PDTIC para aprovação do
Comitê de Governança Digital.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
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