Manual_de_gestao_de_riscos_TCU_2018.pdf
Manual_de_gestao_de_riscos_TCU_2018.pdf
Documento PDF (2.7MB)
Documento PDF (2.7MB)
MANUAL DE GESTÃO
DE RISCOS DO TCU
República
do Brasil
Brasil
República Federativa
Federativa do
Tribunal de
de Contas
Contas da
Tribunal
da União
União
Ministros
Ubiratan Aguiar, Presidente
Benjamin Zymler, Vice-Presidente
Marcos Vinicios Vilaça
Valmir Campelo
Walton
Alencar Rodrigues
MINISTROS
Augusto Nardes
Aroldo Cedraz
RaimundoRaimundo
Carreiro
(Presidente)
Carreiro
José Jorge
José Múcio Monteiro (Vice-Presidente)
Auditores
Walton Alencar
Rodrigues
Augusto
ShermanZymler
Cavalcanti
Benjamin
Marcos Bemquerer Costa
André Luís deNardes
Carvalho
Augusto
Weder de Oliveira
Aroldo Cedraz de Oliveira
Ministério Público
Ana Arraes
Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral
Bruno Dantas
Paulo Soares Bugarin, Subprocurador-Geral
Maria AlziraVital
Ferreira,
Subprocuradora-Geral
do
Rêgo
Marinus Eduardo de Vries Marsico, Procurador
Cristina Machado da Costa e Silva, Procuradora
Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador
Sérgio Ricardo Costa Caribé, Procurador
MINISTROS-SUBSTITUTOS
Augusto Sherman Cavalcanti
Marcos Bemquerer Costa
André Luís de Carvalho
Weder de Oliveira
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU
Cristina Machado da Costa e Silva (Procuradora-Geral)
Lucas Rocha Furtado (Subprocurador-Geral)
Paulo Soares Bugarin (Subprocurador-Geral)
Marinus Eduardo de Vries Marsico (Procurador)
Júlio Marcelo de Oliveira (Procurador)
Sérgio Ricardo Costa Caribé (Procurador)
Rodrigo Medeiros de Lima (Procurador)
MANUAL DE GESTÃO
DE RISCOS DO TCU
Segepres/Seplan – Brasília, Maio, 2018
© Copyright 2018, Tribunal de Contas de União
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
<www.tcu.gov.br>
Permite-se a reprodução desta publicação,
em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo,
desde que citada a fonte e sem fins comerciais.
Brasil. Tribunal de Contas da União.
Manual de gestão de riscos do TCU / Tribunal de Contas da União. –
Brasília : TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
(Seplan), 2018.
46 p. : il.
Inclui glossário com a definição dos principais termos utilizados.
1. Administração pública – governança. 2. Administração pública eficiência. 3. Gestão de riscos. 4. Controle interno. I. Título.
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa
MANUAL DE GESTÃO
DE RISCOS DO TCU
Segepres/Seplan – Brasília, Maio, 2018
SUMÁRIO
Apresentação ________________________________________________7
1. Introdução _________________________________________________ 11
2. Objetivo da Gestão de Riscos no TCU ________________________ 14
3. Princípios da Gestão de Riscos no TCU _______________________ 15
4. Objetos da Gestão de Riscos_________________________________ 17
5. Processo de Gestão de Riscos________________________________ 18
5.1 Estabelecimento do Contexto___________________________ 19
5.2 Identificação dos Riscos_________________________________ 20
5.3 Análise dos Riscos______________________________________ 21
5.4 Avaliação dos Riscos____________________________________ 25
5.5 Tratamento dos Riscos__________________________________ 26
5.6 Monitoramento________________________________________ 29
5.7 Comunicação__________________________________________ 30
5.8 Melhoria Contínua______________________________________ 31
6. Sistema de Gestão de Riscos do TCU (SGR/TCU)_______________ 32
6.1 Instâncias e Responsabilidades___________________________ 32
6.2 Funcionamento do Sistema de Gestão de Riscos___________ 36
6.3 Integração da Gestão de Riscos com
o Planejamento Estratégico__________________________________39
6.4 Atuação dos Coordenadores Setoriais de Risco (CSR)_______ 40
7. Referências Bibliográficas____________________________________ 42
8. Glossário__________________________________________________ 44
9. Anexo_____________________________________________________ 46
Tabela de Análise e Avaliação de Risco - Processos de trabalho__ 46
APRESENTAÇÃO
O
Tribunal de Contas da União, na busca pela excelência no exercício
de suas competências, tem adotado estratégias que possibilitem
maximizar a efetividade de suas ações.
A sistematização da gestão de riscos em nível institucional constitui
estratégia que aumenta a capacidade da organização para lidar com
incertezas, estimula a transparência e contribui para o uso eficiente,
eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da imagem
da instituição.
As melhores práticas internacionais de gestão recomendam a adoção
de sistemas de gerenciamento de riscos associados aos processos
de planejamento, de tomada de decisão e de execução dos trabalhos
relevantes, de modo a garantir que as finalidades públicas sejam
alcançadas de fato, com a melhor relação custo-benefício.
A partir de diversas iniciativas deste Tribunal, do Ministério da Transparência
e Controladoria-Geral da União (CGU) e do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), as práticas de gestão de riscos têm sido gradualmente
institucionalizadas na administração pública e, em nível federal, já são até
mesmo obrigatórias.
Em abril de 2017, foi aprovada a Resolução-TCU nº 287, oportunidade
em que o Plenário definiu a política interna de gestão de riscos da Casa
(PGR/TCU), cuja implementação está em andamento, sob a coordenação
da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan), unidade
central de coordenação e supervisão do Sistema de Gestão de Riscos do
Tribunal (SGR/TCU).
Manual de gestão de riscos do TCU
|7
O presente Manual integra o conjunto de instrumentos essenciais para
a construção do SGR/TCU, o qual dará suporte para a concepção, a
implementação, o monitoramento e a melhoria contínua da gestão de
riscos em todo o Tribunal. Desse modo, este Manual oferece aos gestores
orientações específicas para o início da gestão interna de riscos.
Ressalto a necessidade da participação coordenada de toda a Casa, com
vistas à adequada gestão de riscos, de modo que eles sejam identificados
e seus possíveis impactos devidamente avaliados.
A estratégia escolhida para implantação da gestão de riscos é iterativa.
Baseia-se em ciclos sucessivos, com complexidade crescente. Ou seja,
estamos começando com processos e produtos simples, experiênciaspiloto, projetos rápidos e protótipos, procedendo às correções de rumo
necessárias, para, posteriormente, avançar no sentido da evolução para
modelos mais sofisticados.
Nesse sentido, esta primeira versão do Manual de Gestão de Riscos do TCU
reflete essa simplicidade de abordagem e de linguagem. A expectativa
é que o Manual constitua valioso instrumento nas mãos dos gestores e
servidores do TCU e de seus parceiros públicos e privados, proporcionando
orientações para a adequada coordenação das atividades de direção e
controle da organização no que se refere a riscos e oportunidades.
Como o sucesso da gestão de riscos depende do envolvimento de
todos, conclamo as pessoas que trabalham nesta Casa a se engajarem no
desafio de pensar o nosso trabalho pela ótica dos riscos e, portanto, de
imprimir a nosso ambiente interno, cada vez mais, o espírito da eficiência,
da eficácia, da orientação aos resultados, da cooperação recíproca e da
responsabilidade profissional, elementos que a gestão de riscos busca,
motiva e induz.
Por fim, de modo a permitir a esperada evolução do modelo de gestão de
riscos interna e o aperfeiçoamento deste Manual, solicito que dúvidas, críticas ou
sugestões sejam encaminhadas para o endereço eletrônico seplan@tcu.gov.br.
Conto com a colaboração de todos.
RAIMUNDO CARREIRO
Presidente
8|
Manual de gestão de riscos do TCU
1. INTRODUÇÃO
A
iniciativa de implantar a gestão de riscos no setor público é
relativamente recente no Brasil, embora, em alguns países, tenha
começado há mais tempo. No Reino Unido, no início dos anos 1990,
foi implantada com a finalidade de aumentar o empreendedorismo no
setor público e, desde então, vem se consolidando como parte integrante
do processo de gestão. Atualmente, a Commonwealth1 conta com uma
política de gestão de riscos para o setor público.
No contexto brasileiro, é importante lembrar a Emenda Constitucional nº 19,
de 1998, que acrescentou o conceito da eficiência no rol dos princípios que
regem toda a administração pública federal (CF, art. 37, caput). O objetivo
principal da gestão de riscos é aumentar o grau de certeza na consecução dos
objetivos, o que tem impacto direto na eficiência.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Ministério
da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) expediram, em
2016, a Instrução Normativa Conjunta nº 01, que dispõe sobre controles
internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo
Federal. O MP lançou, em 2017, o Manual de Gestão de Integridade,
Riscos e Controles Internos da Gestão.
Ainda em 2017, foi editado o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração
pública federal, que trata, entre outros temas, da gestão de riscos na
administração pública.
1 Associação de países, integrada pelo Reino Unido e outros países,
que foram parte do antigo Império Britânico
Manual de gestão de riscos do TCU
| 11
O Tribunal de Contas da União (TCU) começou, em 2012, a mapear a situação
da gestão de riscos de entidades da administração indireta. Em 2017, essa
avaliação abrangeu todas as entidades do setor público no âmbito do Índice
Geral de Governança do Setor Público (IGG), incluindo-se aí o TCU.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Segecex) lançou, em
2017, o Roteiro de Auditoria de Gestão de Riscos, com o objetivo de
apoiar os auditores do setor público – do controle externo, interno ou
das auditorias internas – a avaliar a maturidade da gestão de riscos das
organizações públicas e a identificar os aspectos que necessitam ser
aperfeiçoados. Para conhecer o roteiro, acesse o endereço: http://portal.tcu.
gov.br/biblioteca-digital/gestao-de-riscos-avaliacao-da-maturidade.htm.
Em consonância com princípios da ISSAI 122, o TCU deve liderar pelo
exemplo, implantando sua própria gestão de riscos organizacional.
Nesse sentido, o Tribunal aprovou, em 2017, a sua Política de Gestão de
Riscos3 (PGR/TCU) e vem adotando ações para implementá-la. A Política
está disponível no endereço: http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/
politica-de-gestao-de-riscos-do-tcu.htm.
Este manual constitui uma etapa importante nessa direção e tem por objetivo
orientar os gestores do TCU na gestão de riscos organizacional do Tribunal,
prática que constitui um dos elementos de uma boa governança corporativa.
A proposta do manual é que o gestor possa encontrar, de maneira rápida
e simples, tudo o que precisa para compreender o assunto em um só
documento. Outros princípios que nortearam a elaboração do manual são os
da simplicidade, da facilidade de entendimento e o da objetividade, de modo
a espelhar o espírito da gestão de riscos que se pretende para o TCU.
O manual foi elaborado a partir da política de gestão de riscos e representa
um instrumento importante para sua implementação.
Em termos de conteúdo, aborda o objetivo e os princípios da gestão
de riscos no TCU, sua governança e seu funcionamento, o processo de
gestão de riscos propriamente dito e um glossário com a definição dos
principais termos utilizados.
2 ISSAI 12: Valor e Benefício das Entidades Fiscalizadoras Superiores – aprovada pela INTOSAI em 2013.
3 Resolução TCU nº 287, de 12 de abril de 2017.
12 |
Manual de gestão de riscos do TCU
Manual de gestão de riscos do TCU
| 13
2. OBJETIVO DA GESTÃO
DE RISCOS NO TCU
A gestão de riscos no TCU tem como objetivo auxiliar a tomada de decisão,
com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no
alcance dos objetivos institucionais.
Não considerar explicitamente os riscos na tomada de decisões pode acarretar
o não alcance dos objetivos ou resultados que poderiam ser atingidos.
Conceitos Básicos
Risco – possibilidade de que um evento afete negativamente o
alcance dos objetivos.
Oportunidade – possibilidade de que um evento afete positivamente o alcance de objetivos.
14 |
Manual de gestão de riscos do TCU
3. PRINCÍPIOS DA GESTÃO
DE RISCOS NO TCU
Conforme a Política de Gestão de Riscos do TCU, são os seguintes os
princípios que regem a gestão de riscos no TCU.
Fomentar a inovação e a ação empreendedora responsáveis
Ao realizar algo que nunca foi feito antes ou que implique riscos, identificar,
avaliar e tratar esses riscos aumenta a chance de sucesso. Mesmo que a
iniciativa não tenha sucesso por algum motivo, estará documentado
que o gestor tinha consciência dos riscos e adotou as providências
necessárias para mitigá-los, o que demonstra uma gestão responsável.
Considerar riscos e, também, oportunidades
A oportunidade é também chamada de risco positivo, pois constitui
a possibilidade de um evento afetar positivamente os objetivos. A
boa gestão de riscos deve, também, considerar as oportunidades,
pois o gestor precisa estar preparado para aproveitá-las.
Aplicar-se a qualquer tipo de atividade ou projeto
A gestão de riscos pode ser aplicada a qualquer ação organizacional que tenha um objetivo claro ou da qual resulte um produto ou
serviço definido.
Aplicar-se de forma contínua e integrada aos processos
de trabalho
Gerir riscos não pode ser uma atividade esporádica e descasada
do dia a dia do trabalho. Deve ser uma atitude permanente, parte
integrante do processo decisório, desde que apresente relação
custo-benefício favorável.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 15
Ser implantada por meio de ciclos de revisão e melhoria contínua
A implantação da gestão de riscos deve ser um processo gradual
e progressivo, com revisões periódicas, a partir de mudanças
organizacionais e/ou no ambiente externo e dos resultados das
avaliações do funcionamento do sistema de gestão de riscos.
Considerar a importância dos fatores humanos e culturais
A percepção sobre os riscos e seus impactos no alcance dos
objetivos depende das características das pessoas responsáveis
pela gestão desses riscos e da cultura de determinado órgão ou
área da instituição em que esses riscos são avaliados.
Nesse sentido, uma boa gestão de riscos deve considerar a influência
dos fatores humanos e da cultura organizacional na identificação,
na avaliação e no tratamento dos riscos. O sucesso ou fracasso da
gestão de riscos depende da cultura organizacional.
Ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração
A alta administração tem a responsabilidade de conduzir o processo de implantação, de manter o sistema funcionando com eficiência
e economicidade, de gerenciar os riscos-chave para o TCU e liderar
pelo exemplo, demonstrando efetivo compromisso com a gestão
de riscos.
16 |
Manual de gestão de riscos do TCU
4. OBJETOS DA GESTÃO
DE RISCOS
São objetos da gestão de riscos qualquer processo de trabalho, atividade, projeto, iniciativa ou ação de plano institucional, assim como os recursos que dão suporte à realização dos objetivos do TCU. Unidades
organizacionais também podem ser objeto da gestão de riscos.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 17
5. PROCESSO DE GESTÃO
DE RISCOS
Para realizar a gestão de riscos de quaisquer objetos, as seguintes etapas
devem ser seguidas:
estabelecimento do contexto;
identificação dos riscos;
análise dos riscos;
avaliação dos riscos;
tratamento dos riscos;
comunicação e consulta com partes interessadas;
monitoramento;
melhoria contínua.
18 |
Manual de gestão de riscos do TCU
O processo de gestão de riscos pode ser visualizado na figura abaixo.
Estabelecimento do contexto
Comunicação
e consulta
com partes
interessadas
Identificação dos riscos
Análise dos riscos
Avaliação dos riscos
Monitoramento
e melhoria
contínua
Tratamento dos riscos
Figura 1: Processo de Gestão de Riscos (ISO 31000 – Adaptado)
Dada a natureza multidisciplinar da gestão de riscos, o processo deve ser
conduzido, preferencialmente, de forma coletiva, em oficinas de trabalho,
por pessoas que conhecem aquele processo, projeto etc.
5.1 ESTABELECIMENTO DO CONTEXTO
Consiste em compreender o ambiente externo e interno no
qual o objeto de gestão de riscos se encontra inserido e em
identificar parâmetros e critérios a serem considerados no
processo de gestão de riscos.
O estabelecimento do contexto deve seguir os seguintes passos:
identificar quais objetivos ou resultados devem ser alcançados;
identificar os processos de trabalho relevantes para o alcance
dos objetivos/resultados;
identificar as pessoas envolvidas nesses processos e especialistas na área;
mapear os principais fatores internos e externos que podem
afetar o alcance dos objetivos/resultados (pessoas, sistemas
informatizados, estruturas organizacionais, legislação, recursos, stakeholders etc.).
Manual de gestão de riscos do TCU
| 19
5.2 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
Compreende o reconhecimento e a descrição dos riscos relacionados aos objetivos/resultados de um objeto de gestão de
riscos, envolvendo a identificação de possíveis fontes de riscos.
A identificação dos riscos deve seguir os seguintes passos:
identificar com clareza o(s) objetivo(s)/resultado(s);
listar, para cada objetivo/resultado, os eventos que possam vir
a ter impacto negativo no alcance do objetivo/resultado;
descrever como cada risco impacta o objetivo/resultado a
ele associado.
A identificação dos riscos deve ser realizada em oficinas de trabalho ou,
dependendo do objeto, pelo próprio gestor do risco.
No processo de identificação de riscos, deve-se buscar a participação de
pessoas que conheçam bem o objeto de gestão de riscos.
Devem ser utilizadas técnicas/ferramentas que permitam a coleta do
maior número de riscos, tais como brainstorming, brainwriting, entrevistas,
visitas técnicas, pesquisas etc.
São dicas que facilitam a identificação dos riscos:
responder à seguinte pergunta-chave: o que pode atrapalhar o
alcance do objetivo/resultado?
considerar os fatores de sucesso para a consecução dos objetivos –
qualquer evento que afete o fator de sucesso potencialmente afeta
o objetivo/resultado;
considerar as principais fontes de riscos: infraestrutura, pessoal,
processos e tecnologia.
20 |
Manual de gestão de riscos do TCU
5.3 ANÁLISE DOS RISCOS
A análise do risco se refere ao desenvolvimento da compreensão sobre o risco e à determinação do nível do risco.
A análise dos riscos deve seguir os seguintes passos:
avaliar o impacto do risco sobre o objetivo/resultado – o
impacto mede o potencial comprometimento do objetivo/resultado (p.ex.: um risco com potencial para comprometer um
objetivo na sua totalidade ou na sua quase totalidade é considerado um risco de alto impacto);
avaliar a probabilidade de ocorrência do risco (p.ex.: um evento
cuja ocorrência seja quase certa de acontecer é um evento de
alta probabilidade);
definir o nível do risco com base na matriz probabilidade x impacto.
A matriz define o nível de riscos a partir da combinação das escalas de
probabilidade e de impacto.
A probabilidade é a chance de o evento ocorrer dentro do prazo previsto
para se alcançar o objetivo/resultado. Por exemplo, se o objeto da gestão
de riscos é um projeto, estima-se a probabilidade da ocorrência do risco
durante o prazo previsto para entrega do seu produto final.
As escalas podem variar de acordo com o objeto de gestão e com o grau
de precisão na definição dos níveis de probabilidade e impacto.
Geralmente, utilizam-se escalas qualitativas de probabilidade e de impacto com amplitude de até cinco níveis:
Manual de gestão de riscos do TCU
| 21
Escala de probabilidade (1 a 5):
1_ raro: acontece apenas em situações excepcionais. Não há histórico
conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência.
2_ pouco provável: o histórico conhecido aponta para baixa
frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo.
3_ provável: repete-se com frequência razoável no prazo associado
ao objetivo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte.
4_ muito provável: repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há muitos indícios que ocorrerá nesse horizonte.
5_ praticamente certo: ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo.
Escalas de impacto (1 a 5):
1_ muito baixo: compromete minimamente o atingimento do objetivo;
para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/resultado.
2_ baixo: compromete em alguma medida o alcance do objetivo,
mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado.
3_ médio: compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado.
4_ alto: compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado.
5_ muito alto: compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado.
22 |
Manual de gestão de riscos do TCU
Um exemplo de análise de risco
Ex.: O TCU tem como meta a instrução de um certo número de processos em
um mês. Foram identificados os seguintes eventos de risco que poderiam afetar o cumprimento dessa meta: a) absenteísmo de servidores acima do esperado; e b) perda da base de dados do e-TCU, sem possibilidade de recuperação.
Análise do risco (a): absenteísmo
--
Impacto: alto
--
Probabilidade: pouco provável
Análise do risco (b): perda da base de dados
--
Impacto: muito alto
--
Probabilidade: rara
Impacto
Para definir o nível dos riscos, utiliza-se a matriz abaixo.
Muito
Alto
15
Risco (b)
19
22
24
25
Alto
10
14
Risco (a)
18
21
23
Médio
6
9
13
17
20
Baixo
3
5
8
12
16
Muito
baixo
1
2
4
7
11
Raro
Pouco
provável
Provável
Muito
provável
Praticamente
certo
Probabilidade
Nível do risco (a): 14 | Nível do risco (b): 15
Figura 2: matriz Impacto x Probabilidade (fonte Seplan)
Não existe uma escala padrão absoluta para matrizes de avaliação de
nível de risco. O gestor deve considerar o nível de análise que vai agregar
valor à sua tomada de decisão e que não implica esforço analítico desnecessário. A título ilustrativo, apresentamos mais duas matrizes.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 23
IMPACTO
Matriz Simples de Avaliação e Resposta a Riscos
Alto impacto e baixa probabilidade
Alto impacto e alta probabilidade
Resposta:
Resposta:
Elaborar plano de contingência
Adotar procedimentos de controle
Baixo impacto e baixa probabilidade
Baixo impacto e alta probabilidade
Resposta:
Resposta:
Tolerar
Adotar procedimentos de controle
PROBABILIDADE
Figura 3: Matriz 2 x 2 de resposta a risco (INTOSAI GOV 9130, traduzido e adaptado)
Modelo de Gerenciamento de Risco
AÇÕES DE GERENCIAMENTO DE RISCO
6
IMPACTO
Alto
Médio
Considerável
esforço de
gerenciamento
é necessário
Riscos podem ser
aceitos, com
monitoramento
Aceitar Riscos
Baixa
Esforço de
de risco
5
Esforço de
gerenciamento
gerenciamento
é necessário
exigido
Aceitar, mas
2
Gerenciar e
monitorar riscos
monitorar riscos
Média
Alta
PROBABILIDADE
Figura 4: Matriz 3 x 3 de gerenciamento de risco (Secretaria do Tesouro do Canadá)
24 |
Manual de gestão de riscos do TCU
9
gerenciamento
monitorar riscos
3
Indispensável
extensivo
gerenciar e
1
Baixo
8
Indispensável
7
4
5.4 AVALIAÇÃO DOS RISCOS
A avaliação do risco envolve a comparação do seu nível
com o limite de exposição a riscos, a fim de determinar se
o risco é aceitável.
O limite de exposição a riscos representa o nível de risco acima do qual
é desejável o tratamento do risco. Espera-se que, com os resultados do
tratamento, o nível de risco residual fique abaixo do limite de exposição.
Matriz Simples de Risco e Tolerância ao Risco
IMPACTO
Tolerância (limite de exposição)
PROBABILIDADE
Figura 5: Matriz de avaliação dos riscos (UK Orange Book 2004 – traduzido e adaptado)
A avaliação dos riscos deve seguir os seguintes passos:
identificar, na matriz probabilidade x impacto, os riscos cujos níveis
estão acima do limite de exposição a risco (faixa vermelha da matriz);
identificar, para os riscos acima do limite, as respectivas fontes, causas e eventuais consequências sobre a organização como um todo;
identificar os riscos que estão abaixo do limite de exposição:
para os riscos cujos níveis se encontram na faixa amarela, deverá ser avaliada a necessidade de monitoramento;
os riscos cujos níveis se encontram na faixa verde, poderão ser
aceitos, sem que qualquer providência tenha que ser tomada.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 25
LIMITES DE EXPOSIÇÃO AO RISCO
Riscos acima do limite de exposição: faixa vermelha
Riscos com necessidade de monitoramento: faixa amarela
Riscos que podem ser aceitos: faixa verde
A avaliação dos riscos fornece subsídios para a tomada de decisão, não
se constituindo em fator determinante para eventual tratamento do risco. Ou seja, cabe ao gestor, diante da lista de riscos ordenados por nível
de risco, decidir quais merecerão ações mitigadoras.
5.5 TRATAMENTO DOS RISCOS
Compreende o planejamento e a realização de ações
para modificar o nível do risco.
O nível do risco pode ser modificado por meio de medidas de resposta ao risco que mitiguem, transfiram ou
evitem esses riscos.
O tratamento dos riscos deve seguir os seguintes passos:
identificar medidas de resposta ao risco;
avaliar a viabilidade da implantação dessas medidas (custobenefício, viabilidade técnica, tempestividade, efeitos colaterais do tratamento etc.);
decidir quais serão implementadas;
elaborar plano de implementação das medidas para inclusão
nos planos institucionais.
26 |
Manual de gestão de riscos do TCU
A identificação das medidas de resposta ao risco, assim como a identificação de riscos, deve ser realizada em oficinas de trabalho ou, conforme
o caso, pelo próprio gestor do risco, com a participação de pessoas que
conheçam bem o objeto de gestão de riscos.
Devem ser utilizadas técnicas/ferramentas que permitam a identificação da
maior quantidade de medidas de resposta ao risco, tais como brainstorming,
brainwriting, entrevistas, visitas técnicas, pesquisas etc.
São dicas que facilitam a identificação de medidas de resposta ao risco:
responder às seguintes perguntas-chave:
que medidas poderiam ser adotadas para reduzir a probabilidade de ocorrência do risco?
que medidas poderiam ser adotadas para reduzir o impacto do risco no objetivo/resultado?
é possível adotar medidas para transferir o risco?
considerar as fontes e causas dos riscos – a princípio, as medidas
devem atacar as causas do risco, de modo a reduzir a probabilidade
de ocorrência, ou também podem consistir em planos de
contingência que amenizem os impactos, caso o risco se concretize,
ou uma combinação das duas abordagens;
na decisão quanto à implantação das medidas de resposta ao risco,
considerar a quantidade e o nível dos riscos mitigados por cada
medida, bem como o grau de redução do nível do risco gerado
pela medida.
As medidas mitigadoras podem envolver, por exemplo, a adoção de
controles, o redesenho de processos, a realocação de pessoas, a realização de ações de capacitação, o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de soluções de TI, a adequação da estrutura organizacional,
entre outros.
Para permitir uma gestão mais efetiva dos riscos, é importante o registro
das informações, conforme ilustrado abaixo.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 27
Tabela de Gestão de Riscos
Objeto da gestão de riscos*:
OBJETIVO
RISCO
NÍVEL DO
RISCO
CAUSA
CONSEQUÊNCIA
TRATAMENTO
* projeto, atividade, etc.
Exemplo Simplificado (meramente ilustrativo)
Macroprocesso: Auxílio ao Congresso Nacional
Processo: Participação em audiência pública no CN
OBJETIVO
RISCO
Apresentar
posicionamento do
TCU sobre o
assunto em
discussão
Comunicar posicionamento
não condizente
com o do TCU
Ser questionado sobre assunto diverso
ao do objeto
da audiência
pública
NÍVEL DO
RISCO
14
23
CAUSA
TRATAMENTO
Conteúdo da
apresentação pode
levar a interpretações diversas
da intenção do
apresentador
•
Alertar palestrante
quanto à revisão sob
essa ótica
•
Submeter a revisão
de outro servidor
qualificado com
antecedência
Existência de questões com grande
repercussão na
mídia por ocasião da
audiência
•
Passar orientação clara
para o palestrante
•
Preparar-se previamente
•
Simular possíveis
perguntas
•
Padronizar
respostas
Obs: neste caso, não foi preenchida a coluna de consequências, o que, dependendo do
contexto, é perfeitamente legítimo.
28 |
Manual de gestão de riscos do TCU
5.6 MONITORAMENTO
Compreende o acompanhamento e a verificação do desempenho ou da situação de elementos da gestão de
riscos, podendo abranger a política, as atividades, os riscos, os planos de tratamento de riscos, os controles e outros assuntos de interesse.
O monitoramento tem três dimensões:
o funcionamento do Sistema de Gestão de Riscos do TCU;
a implementação e os resultados do tratamento de riscos;
a evolução do nível dos riscos que não mereceram tratamento
por parte do gestor.
O monitoramento do funcionamento do Sistema de Gestão de Riscos
está a cargo da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan), dos coordenadores setoriais e da alta administração do TCU.
O monitoramento das ações de tratamento de riscos envolve a verificação
contínua ou periódica do funcionamento da implementação e dos resultados das medidas mitigadoras.
O monitoramento deve considerar o tempo necessário para que as medidas mitigadoras produzam seus efeitos.
O monitoramento é parte integrante do processo de gestão e de tomada de decisão e deve acompanhar o ciclo de planejamento institucional. O monitoramento deve ser efetivo sem onerar demasiadamente o processo.
Os riscos-chave identificados serão monitorados a cada ciclo de avaliação da estratégia organizacional pela Seplan, em conjunto com o
gestor do risco.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 29
O monitoramento consistirá na atualização da análise e avaliação do risco, assim como do estágio de execução das medidas de tratamento do
risco e dos resultados dessas medidas.
O monitoramento dos riscos de processos, unidades e projetos será realizado pelo respectivo gestor do risco.
5.7 COMUNICAÇÃO
Refere-se à identificação das partes interessadas e ao compartilhamento de informações relativas à gestão de riscos
sobre determinado objeto, observada a classificação da informação quanto ao sigilo.
Comunicar riscos é fornecer as informações relativas ao risco e ao seu tratamento para todos aqueles que possam influenciar ou ser influenciados
por esse risco, sob pena de ele se materializar plenamente.
Podemos dividir esse fluxo de comunicação em duas direções: vertical
e horizontal.
A comunicação vertical pode ser no sentido da base para a cúpula ou vice-versa, proporcionando que a cúpula da organização seja informada de
riscos por todas as unidades organizacionais e que os servidores tenham
ciência dos principais riscos que afetam a organização.
Por sua vez, a comunicação horizontal é importante para que os riscos
de um processo que envolva diferentes unidades, às vezes, de diferentes
secretarias-gerais, sejam conhecidos igualmente por todos os que trabalham nesse processo.
30 |
Manual de gestão de riscos do TCU
5.8 MELHORIA CONTÍNUA
Compreende o aperfeiçoamento ou ajuste de aspectos da
gestão de riscos avaliados no monitoramento.
A melhoria contínua pode ser entendida em duas dimensões: uma relativa ao próprio Sistema de Gestão de Riscos do TCU, a
cargo da Comissão de Coordenação-Geral (CCG); e outra relacionada
aos resultados do monitoramento sobre a efetividade do tratamento do
risco, a cargo dos gestores de risco.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 31
6. SISTEMA DE GESTÃO DE
RISCOS DO TCU (SGR/TCU)
O Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União consiste
no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a
concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda a organização e compreende, entre outros:
política de gestão de riscos, estruturas organizacionais, planos, relacionamentos, responsabilidades, atividades, processos e recursos.
6.1 INSTÂNCIAS E RESPONSABILIDADES
De acordo com a Política de Gestão de Riscos do TCU, são
instâncias responsáveis pelo Sistema de Gestão de Riscos:
32 |
Plenário
Presidente
Comissão de Coordenação-Geral (CCG)
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan),
Unidades básicas
Coordenadores setoriais de gestão de riscos
Gestores de riscos
Secretaria de Auditoria Interna (Seaud)
Manual de gestão de riscos do TCU
GOVERNANÇA E GESTÃO DO SGR/TCU
Plenário do TCU
Mudanças
na Política
de GR
APROVAR
Presidente
Limites de
exposição
ao risco
APROVAR
SEAUD
CCG
AVALIAR
Mudanças
no SGR
APROVAR
Riscoschave
Principais Papéis
Atores
SEPLAN (unidade central do SGR)
SGR
COORDENAR
MONITORAR
Riscoschave
Unidades Básicas
GERIR RISCOS
Processos
Transversais
AVALIAR
SGR/TCU
Coordenadores Setoriais de Risco
PROMOVER
EXECUÇÃO
SGR na
Unidade
Básica
Gestores de Risco
GERIR RISCOS
Unidades
Projetos
Processos de Trabalho
Figura 6: Governança e Gestão do SGR/TCU (Seplan)
Manual de gestão de riscos do TCU
| 33
A Seplan desempenha o papel de unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos no TCU.
Coordenador setorial de gestão de riscos é a pessoa ou unidade responsável por:
coordenar ações e promover a execução do SGR/TCU no âmbito
da unidade básica a que se vincula;
prover informações à unidade central do SGR/TCU;
apoiar os dirigentes e gestores de riscos no desempenho das
suas competências.
Gestor de risco é a pessoa, papel ou estrutura organizacional com autoridade e responsabilidade para gerenciar um risco.
Os gestores de riscos têm a atribuição de executar as atividades do processo de gestão de riscos dos objetos de gestão sob sua responsabilidade.
Os gestores de risco podem ser:
responsáveis por um processo, atividade ou ação de plano
institucional;
gestores de projetos;
especialistas seniores;
gestores de nível operacional;
dirigentes de unidade básica, de coordenação-geral, de unidade
e chefes de gabinete.
Os coordenadores-gerais, dirigentes de unidades básicas e de unidade
são gestores de risco de objetos de gestão que tenham natureza transversal no âmbito das unidades sob sua responsabilidade.
Os gestores de risco devem:
34 |
Manual de gestão de riscos do TCU
identificar os objetos de gestão sob sua responsabilidade (projetos, processos, atividades, ações etc.);
conduzir o respectivo processo de gestão de riscos, conforme
descrito no item 5;
comunicar aos respectivos coordenadores setoriais e à Seplan os
resultados das avaliações de risco realizadas nos objetos de gestão sob sua responsabilidade.
A Seplan, como unidade central do SGR/TCU, é responsável por:
identificar, entre os riscos comunicados pelos gestores de risco e
aqueles identificados diretamente pela Seplan, os riscos que, em
função do impacto potencial no Tribunal, devem ser conhecidos
pela alta administração (riscos-chave);
identificar e avaliar os riscos nas unidades que não estão sob a
responsabilidade de um coordenador setorial e aqueles referentes ao mandato e aos objetivos estratégicos do TCU;
monitorar os riscos-chave.
Os possíveis riscos-chave identificados e consolidados pela Seplan deverão ser levados à CCG para validação. Os riscos-chave validados serão
objeto de monitoramento por parte da Seplan e suas situações deverão
ser comunicadas periodicamente à alta administração (Presidente e CCG).
Compete ao Presidente do TCU, com base em proposta elaborada pela
Seplan e encaminhada pela CCG, definir os limites de exposição a riscos
de abrangência institucional. Os riscos-chave serão avaliados em confronto com esse limite. Por fim, cabe ao Plenário avaliar propostas de mudanças na política de gestão de riscos.
Os dirigentes de unidades deverão monitorar os riscos de todos os objetos de gestão sob sua responsabilidade.
Quando houver dúvida sobre a identificação do gestor de determinado
risco no âmbito interno das unidades ou entre unidades da mesma unidade básica, cabe ao superior imediato decidir.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 35
Na hipótese de dúvida quanto à responsabilidade pela gestão de determinado risco entre unidades de unidades básicas distintas, cabe à CCG decidir.
A Seaud deverá avaliar o SGR/TCU, especialmente quanto à adequação e
suficiência dos mecanismos de gestão de riscos estabelecidos, da eficácia
da gestão de riscos-chave e da conformidade das atividades executadas
com a política de gestão de riscos.
6.2 FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
DE GESTÃO DE RISCOS
O funcionamento do SGR dependerá da natureza e da
abrangência do objeto da gestão de riscos.
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
E MACROPROCESSOS
A Seplan é a unidade responsável por gerenciar os riscos relativos às competências constitucionais, aos objetivos estratégicos e aos macroprocessos do TCU.
Para executar o SGR/TCU no âmbito desses objetos, a Seplan deverá:
identificar os riscos e as respectivas medidas mitigadoras com os ministros, os procuradores, os chefes de gabinete, a CCG e os dirigentes;
definir critérios para identificação de riscos-chave;
monitorar os riscos-chave;
avaliar a pertinência de incluir medidas mitigadoras vinculadas
aos riscos-chave nos planos institucionais.
36 |
Manual de gestão de riscos do TCU
PROCESSOS
A gestão de riscos dos processos não depende do seu mapeamento. A
realização de oficinas com servidores que conhecem o processo em profundidade geralmente é suficiente para identificar os principais riscos e as
respectivas medidas mitigadoras.
A Seplan definirá critérios para priorização dos processos que deverão ser
objeto de gestão de riscos, considerando a transversalidade e o impacto
desses processos nos objetivos estratégicos do Tribunal. Essa priorização
não exclui a possibilidade de os gestores de risco decidirem gerir riscos
de processos de trabalho sob sua responsabilidade.
A partir dos processos priorizados, a Seplan e os responsáveis pelo processo definirão a equipe que irá participar do processo de identificação
dos riscos e das medidas mitigadoras (quantidade, perfil, lotação etc.).
A gestão dos riscos em processos de trabalho deverá seguir os passos
descritos na seção 5, com o apoio da tabela específica contida no Anexo.
Possíveis riscos-chave, identificados a partir de critérios definidos previamente pela Seplan, deverão ser informados ao dirigente da unidade ou da
unidade básica, conforme o caso, e à Seplan.
Os riscos-chave deverão ser monitorados pela Seplan e acompanhados
pela CCG.
UNIDADES
O dirigente deverá gerenciar os riscos da unidade sob sua responsabilidade, considerando as seguintes dimensões:
riscos como subsídio para tomada de decisão quanto à inclusão
ou não de ações em planos institucionais;
riscos referentes a ações e metas previstas nos respectivos
planos institucionais;
riscos relacionados às entregas que cabem à unidade, conforme
previsto no rol de suas atribuições e competências;
Manual de gestão de riscos do TCU
| 37
riscos que comprometam o funcionamento da unidade.
Sob a ótica do processo de planejamento, na definição de estratégias e
ações, deverão ser considerados os riscos como parte do processo decisório para sua inclusão ou não no plano.
Depois de definidas as ações que farão parte do plano da unidade, as
respectivas medidas mitigadoras para esses riscos também farão parte
do plano.
A identificação dos riscos da unidade, das estratégias e das ações será
realizada de acordo com a metodologia de planejamento do Tribunal.
Se o dirigente da unidade identificar algum risco que possa ser caracterizado como risco-chave para o TCU, a partir de critérios pré-definidos pela
Seplan, deverá informar à Seplan e ao titular da respectiva unidade básica.
PROJETOS
Todos os gestores de projetos realizarão a gestão dos riscos a eles associados, conforme o processo descrito na seção 5. Segundo o Project
Management Body of Knowledge (PMBOK) de 2004, “Projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado
exclusivo.” Enquadram-se nessa definição, por exemplo, os trabalhos de
Especialista Sênior aprovados pela CCG e os projetos de TI.
Se o gestor do projeto identificar algum risco que possa ser caracterizado
como risco-chave para o TCU, deverá informar à Seplan e ao titular da
unidade técnica responsável pelo projeto.
38 |
Manual de gestão de riscos do TCU
6.3 INTEGRAÇÃO DA GESTÃO
DE RISCOS COM O
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Os riscos constituem insumo para o diagnóstico institucional
do processo de planejamento estratégico.
Ao se formular a estratégia institucional, deverão ser considerados os
riscos intrínsecos àquela estratégia (COSO 2017). Deve ser considerado,
também, o risco de a estratégia não estar alinhada à missão, à visão e às
competências constitucionais do TCU.
a
ali
ed
ar
não est
Objetivos
Estratégicos
e de negócio
Ri
sco
s na execuç
da E
l ic
ra
t
aç
a da s d a
er i v
lhida
esco
ia
P o s s i b i l i da d
Est
ég
Formam a expressão
inicial dos riscos
aceitáveis
na estratégia
Imp
a
ad
nh
t ég
sd
Missão, Visão e
Valores Fundamentais
ia
ra
st
õe
e
Depois de estabelecida a estratégia, as medidas mitigadoras constituirão
ações constantes dos planos operacionais.
Ganhos no
Desempenho
ão
straté gia
Figura 7: Avaliação de Riscos Estratégicos e Alinhamento de Objetivos
(Coso 2017 - traduzido para o Português)
Manual de gestão de riscos do TCU
| 39
6.4 ATUAÇÃO DOS COORDENADORES
SETORIAIS DE RISCO (CSR)
Espera-se que o coordenador setorial de risco atue como
incentivador da gestão de riscos na sua unidade básica com
os seus gestores. Essa atuação pode incluir a sugestão de
processos de trabalho que devam ter seus riscos geridos, bem como o
acompanhamento da evolução da gestão de riscos nas unidades e das
medidas mitigadoras a cargo dos responsáveis por implementá-las.
Os coordenadores exercerão o papel de interlocução entre a Seplan e os
gestores de risco das unidades sob sua responsabilidade.
40 |
Manual de gestão de riscos do TCU
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO
31000: Gestão de Riscos: Princípios e Diretrizes. Rio de Janeiro, 2009.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução-TCU nº 1.148, de 2 de
março de 1984. Dispõe sobre a política de gestão de riscos do Tribunal
de Contas da União. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/politica-de-gestao-de-riscos-do-tcu.htm>. Acesso em: março,
2018.
_____. _____. Portaria-Segecex nº 9, de 18 de maio de 2017. Roteiro de
Auditoria de Gestão de Riscos. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/
biblioteca-digital/gestao-de-riscos-avaliacao-da-maturidade.htm>. Acesso em: março, 2018.
CANADÁ. Secretaria do Conselho do Tesouro do Canadá. Framework for
the management of risk. Ottawa, 2010a. Disponível em: <http://www.
tbs-sct.gc.ca/pol/doc-eng.aspx?id=19422§ion=text>. Acesso em:
março, 2018.
THE COMMITTEE OF SPONSORING ORGANIZATIONS OF THE TREADWAY COMMISSION - COSO. Enterprise Risk Management - Integrating
with Strategy and Performance. COSO 2017. Disponível em: <https://
www.coso.org/Documents/2017-COSO-ERM-Integrating-with-Strategy-and-Performance-Executive-Summary.pdf>. Acesso em: março de 2018
42 |
Manual de gestão de riscos do TCU
INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). Subcomitê de Normas de Controle Interno. Diretrizes para Normas de Controle
Interno do Setor Público – Informações Adicionais sobre Gestão de
Risco nas Entidades. INTOSAI GOV 9130. Viena, 2007. Tradução: Antonio
Alves de Carvalho Neto. Brasília, 2013
REINO UNIDO (UK). HM Treasury. Management of Risk - Principles and
Concepts - The Orange Book. HM Treasury do HM Government, 2004.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE (PMI). A Guide to the Project
Management Body of Knowledge: PMBOK Guide, 3a. edição, 2004, PMI.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 43
GLOSSÁRIO
Coordenador setorial de gestão de riscos: pessoa ou unidade responsável
por coordenar ações e promover a execução do SGR/TCU no âmbito da
unidade básica a que se vincula, prover informações à unidade central,
bem como apoiar os dirigentes e os gestores de riscos no desempenho
das competências.
Evento: um ou mais incidentes ou ocorrências, proveniente do ambiente
interno ou externo, ou mudança em um conjunto específico de
circunstâncias, podendo também consistir em algo não acontecer.
Gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar a
organização no que se refere a riscos e oportunidades.
Gestor de risco: pessoa, papel ou estrutura organizacional com autoridade
e responsabilidade para gerenciar um risco.
Nível do risco: medida da importância ou significância do risco,
considerando a probabilidade de ocorrência do evento e seu impacto
nos objetivos.
Objeto de gestão de riscos (objeto de gestão): qualquer processo de
trabalho, atividade, projeto, iniciativa ou ação de plano institucional, assim
como os recursos que dão suporte à realização dos objetivos do TCU.
Oportunidade: possibilidade de que um evento afete positivamente o
alcance de objetivos.
44 |
Manual de gestão de riscos do TCU
Risco: possibilidade de que um evento afete negativamente o alcance
de objetivos.
Risco-chave: risco que, em função do impacto potencial ao TCU, deve ser
conhecido pela alta administração.
Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União (SGR/
TCU): consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão
que suportam a concepção, a implementação, o monitoramento e a
melhoria contínua da gestão de riscos na organização e compreende,
entre outros: política, estruturas organizacionais, planos, relacionamentos,
responsabilidades, atividades, processos e recursos.
Manual de gestão de riscos do TCU
| 45
ANEXO
Tabela de Análise e Avaliação de Risco – Processos de Trabalho
Processo: (identificar o processo de trabalho)
ÁREA
ou
AGENTE
46 |
ETAPA /
ATIVIDADE
(Sequência
e descrição)
OBJETIVO
DA ETAPA/
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO
DOS
RISCOS
(Eventos
de risco)
Manual de gestão de riscos do TCU
CONTROLES
EXISTENTES
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL
AVALIAÇÃO
DA EXPOSIÇÃO
AO RISCO
NÍVEL
(Se abaixo
DO RISCO
ou acima
(Residual
do limite de
- após
exposição)
controle)
A (aceitável)
NA (não aceitável)
Responsabilidade pelo Conteúdo
Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão (Seplan)
Projeto gráfico, diagramação e capa
Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão (Seplan)
Secretaria de Comunicação (Secom)
Núcleo de Criação e Editoração (NCE)
Endereço
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão (Seplan)
SAFS Quadra 4 Lote 1
Edifício Anexo II Sala 441
70.042-900 Brasília - DF
(61) 3316 7374
seplan@tcu.gov.br
Ouvidoria
0800 644 1500
ouvidoria@tcu.gov.br
Impresso pela Sesap/Segedam
Missão
Aprimorar a Administração Pública em benefício
da sociedade por meio do controle externo.
Visão
Ser referência na promoção de uma Administração
Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
www.tcu.gov.br