Contrato 20.2022
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATO 20/2022
(TERMO DE CONTRATO DE COMPRA.)
PROCESSO (LICITATÓRIO) Nº 23065.020624/2022-58
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio da Gerência de Segurança Institucional – GSI/SINFRA,
com sede na Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió-AL,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO,
nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da
matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05 , doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) METALPOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
04.008.278/0001-66, sediado(a) na BR 282 Linha São Sebastião s/n.º Distrito Industrial Pedro Bortoluzzi - CEP:
89820-000 , em Xanxerê/ SC doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GABRIEL
EDUARDO CALZA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5458937, expedida pela(o) SSP/SC, e CPF nº
054.846.169-48, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.020624/2022-58 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078,
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do
Pregão nº 19/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Biblioteca Modular para o Campus de
Engenharias e Ciências Agrárias – CECA/UFAL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
1
Biblioteca Modular – Estrutura modular de dimensões
padronizadas: externas com no mínimo 3,00m x 5,80 m e
internas com no mínimo 2,50m x 5,50m (estrutura metálica);
Área construída: mínima de 155,00m2 (metros quadrados)
após montagem dos módulos; e com opção de ampliação
futura; Deve conter: 01(uma) sala limpa e 02(duas) salas de
apoio (sendo: 01 sala para a bibliotecária e 01 sala apenas
com pia para recuperação do acervo bibliográfico),
acessibilidade, telhado: com telhas termo isolantes (interno e
externo); Base de Fundação: laje tipo radier ou similar;
Estrutura Metálica de sustentação: com pilares e / ou
vigas;
Paredes: fechamento por paredes
em painel metálico com revestimento
térmico
e
acústico e devem apresentar
Identifica Qtde.
CATMAT
484791
9
Preço
Unitário
VALOR (R$)
65.305,78
587.752,00
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Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Julho/2020
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ou receber pintura de qualidade externamente e
internamente, com cor a ser decidida pela direção do
Campus; Piso: deverá ser porcelanato 60x60 ou laminado
com resistência média, a ser definido pela direção do
Campus; Portas: em material metálico, largura mínima de
0,90 m e 2,10 m de altura (compatíveis com sistema
construtivo e com os devidos perfis de acabamento e demais
elementos necessários ao perfeito funcionamento) e grade em
material metálico; Janelas: em material metálico, altura
mínima de 70 cm e largura mínima de 150cm, com vidro
temperado transparente de 6 mm no mínimo, com grades,
tipo Maxi air ou Maxim-ar, ou de correr, duplas ou triplas, a
ser definida pela direção do Campus (compatíveis com
sistema construtivo e com os devidos perfis de acabamento e
demais elementos necessários ao perfeito funcionamento);
Louças e Metais: louça branca com torneira em metal;
Instalações Prediais: Hidrossanitários: instalação
hidráulica- deverá conter todas as conexões em PVC e estar
em perfeito funcionamento ao final da montagem. Esgoto
deverá conter todas as conexões em PVC e estar em perfeito
funcionamento ao final da montagem, para utilização da pia
(a contratante indicará o ponto de entrada da água e saída
do esgoto próximos a estrutura modular); Elétrica:
instalação de todos os pontos elétricos (interruptores,
tomadas,
disjuntores,
quadro elétrico, ponto para
condicionadores de ar; com material de boa qualidade
existentes no mercado), iluminação em LED. Ao final da
montagem toda estrutura deverá estar em perfeito
funcionamento; Transporte: Até o Campus de Engenharias e
Ciências Agrárias - CECA – Rio Largo/AL; Instalação e
Montagem: no local; Garantia:
5 anos. Qualidade do produto: “igual ou superior ao Módulo
Metalpox- Linha Bloco Urbano”.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na
data de 05/09/2022 e encerramento em 04/03/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº
8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 587.752,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e
setecentos e cinquenta e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
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4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Campus de Engenharias e Ciências Agrárias-CECA
Fonte: 8188000000
Programa de Trabalho: 206007
Elemento de Despesa: 449052
PI: M8282N1500N
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a
este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53,
de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se
encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos
do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada)
pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à
Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento
direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial
da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de Maceió/AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº
8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via única digital, para efeito
único, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2022.
de forma
JOSEALDO Assinado
digital por JOSEALDO
TONHOLO:1 TONHOLO:16392398805
Dados: 2022.09.05
6392398805 12:18:55 -03'00'
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Prof. Josealdo Tonholo
Contratante
Assinado de forma digital por
GABRIEL EDUARDO GABRIEL EDUARDO
CALZA:05484616948 CALZA:05484616948
Dados: 2022.09.08 11:35:41 -03'00'
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Sr(a). GABRIEL EDUARDO CALZA
Contratada
TESTEMUNHAS:
12-
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