Contrato 58/2026

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                    TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Processo Administrativo n° 23065.028734/2026-41
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026, QUE FAZEM
ENTRE

SI

A

UNIÃO,

POR

INTERMÉDIO

DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E VIA NORTE
COMERCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS com sede na Avenida Lourival
de Melo Mota, s/n, BR 104, Cidade Universitária, CEP 57072-900, na cidade de Maceió/Alagoas, inscrito(a) no CNPJ sob
o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado(a) pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de
janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, doravante
denominado CONTRATANTE, e a VIA NORTE COMERCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA., inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº 17.811.038/0001- 47, sediado(a) na Rua Comandatuba, 64E - LOTE 64E - Bairro Centro – Porto
Calvo/AL, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Tarciso Edmundo Santos Sirino, conforme
atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.028734/2026-41, derivado do
processo de licitação 23065.019575/2025-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão de Sistema de
Registro de Preços (SRP) nº 90012/2025, e Ata de Registro de Preços nº 124/2026, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.

1.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de locação de veículos para a
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, conforme registro no Pregão de Sistema de Registro de Preços (SRP),
especificado no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de licitação 90012/2025, conforme a ARP 124/2026
(Item 1: locação mensal de até 12 veículos tipo picape grande).
1.2.

ITEM

Objeto da contratação:

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNID.DE

QTD.

VALOR

VALOR TOTAL

UNITÁRIO

MEDIDA

ANUAL

MENSAL

1

LOCAÇÃO MENSAL de até 12 veículos tipo PICAPE
GRANDE/Caminhonete 4x4, capacidade de carga
mínima de 1000 kg, cabine dupla, com capacidade
para 5 passageiros, novo ou seminovo com no
máximo 02 anos de uso no momento do início do

25089

UNID

5

R$ 47.616,56

R$ 571.398,72

serviço, com direção hidráulica ou elétrica, câmbio
AUTOMÁTICO, motorização mínima 2. 8, turbo diesel,
pintura na cor branca, plotagem nas portas com
adesivo do órgão contratante (design a combinar
com a contratante), ar condicionado, freios ABS,

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insulfilme, s e n s o r d e estacionamento, sistema de
alarme, elétrico (vidros, travas e retrovisores),
equipamento de som AM/FM/MP3, capota marítima,
estribos laterais para embarque e desembarque, com
quilometragem livre, seg uro total com franquia
inclusa na composição do valor da mensalidade
(cobertur a contra incêndio e colisão), bem como
contra terceiros (cobertura física e material), e outros
encargos necessários à execução dos serviços e
assistência técnica de 24hs, manutenção preventiva e
corretiva, licenciamentos, reparos, substituição do
veículo em caso de qualquer ocorrência, por conta da
Contratada, sem ônus adicional para a adm. Demais
informações no T. R.

1.3.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1.

O Termo de Referência;

1.3.2.

O Edital da Licitação;

1.3.3.

A Proposta do CONTRATADO;

1.3.4.

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 24 meses contados do dia 08/10/2026 até o dia 08/10/2028, na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO,
atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1.
continuada;

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza

2.2.2.
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços
tenham sido prestados regularmente;
2.2.3.
do serviço;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização

2.2.4.

Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;

2.2.5.

Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e

2.2.6.

Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

2.3.

O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.5.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do
primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

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3.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1.
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato
5.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1.
O valor mensal da contratação é de R$ 47.616,56 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e
cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 571.389,72 (quinhentos e setenta e um mil,
trezentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão
dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1.
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
8.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1.

São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato
e seus anexos;
8.1.2.

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou
corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as
mais adequadas;
8.1.4.

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.5.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7.

Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.8.

Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:

8.1.8.1.

indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

8.1.8.2.

fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;

8.1.8.3.

estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
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8.1.8.4.

definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da
contratação; e
8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do
CONTRATADO.
8.1.9.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.10.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 90 (dias), a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
CONTRATADO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.1.12.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.13.
Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso
do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1.
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
9.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1.

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.5.2.

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.5.3.
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede
do CONTRATADO;
9.5.4.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.5.5.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

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9.6.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7.
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas;
9.8.
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9.
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;
9.11.
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
9.15.
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados;
9.16.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.17.
Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e
tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina;
9.19.
Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20.

Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

9.21.
Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida
ou trabalhos forçados;
9.22.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23.
Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e
insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto
nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24.
Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de
trabalho;
9.25.

Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;

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9.25.1.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.26.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na
licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133,
de 2021;
9.27.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindolhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.28.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
do objeto, durante a vigência do contrato;
9.29.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento
das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.30.
caso;

Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o

9.31.
Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do contrato;
9.32.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente,
de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.33.

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

9.34.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência
neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

10.

CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1.
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
10.2.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação
firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação
para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
10.6.
É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD.
10.7.
O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da
presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8.
O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

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10.9.
O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a
reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando
indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade
nacional.
11.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de
Referência.
12.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1.
As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas
definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

13.1.

O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º

14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.4.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
13.6.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.6.1.

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.6.2.

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.6.3.

Das indenizações e multas.

13.7.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.8.

O CONTRATANTE poderá ainda:

13.8.1.
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser
executada, conforme legislação que rege a matéria; e

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13.8.2.
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos
termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
CONTRATADO decorrentes do contrato.
13.9.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
14.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1.
2021.

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de

14.2.
O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.5.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I)
Gestão/unidade: 153037/15222;
II) Ação: 20RK;
III) Fonte de recursos: 1.000.000.000;
IV) Programa de trabalho: 229820;
V) Elemento de despesa: 33.90.39; e
VI) Plano interno: M20RKN01CXN; e
VII) Nota de empenho: 2026NE001328;

15.2.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1.
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1.
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em
atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

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Modelo de Termo de Contrato - Licitação e Contratação Direta - Serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: DEZ/2025

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026

18.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO

18.1.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió, Seção Judiciária do Estado de Alagoas para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art.
92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Maceió/AL, 08 de outubro de 2026.

JOSEALDO
TONHOLO:16
392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=ICP-Brasil,
OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.10.09 16:49:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.2.0

Prof. Josealdo Tonholo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE

VIA NORTE COMERCIO E
SERVICOS DE TRANSPORTE
LTDA:17811038000147

Assinado de forma digital por VIA
NORTE COMERCIO E SERVICOS DE
TRANSPORTE LTDA:17811038000147

VIA NORTE COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
Representante legal
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

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