Contrato 10/2023
Contrato 10.2023_MONGERAL AEGON_assinado.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TERMO DE CONTRATO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA)
CONTRATO Nº10/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
10/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
E A EMPRESA MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia ligada ao Ministério da
Educação, com sede na Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57.072-900, na cidade de
Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO
TONHOLO, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020,
portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05, doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a) MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 33.608.308/0001-73, sediado(a) na Travessa Belas Artes, nº 15, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP
20060-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos: Sr. Nelson Emiliano Costa,
Diretor Técnico, portador da Carteira de Identidade nº 08067646-3 IFP-RJ e CPF: 025.079.167-61 e pelo Sr.
Gabriel D Arrochella Lima Sallaberry, portador da Carteira de Identidade nº 101525749 IFP-RJ e CPF nº
043.069.567-50, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.032725/2022-27 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas
alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 27/2022, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de seguro de acidentes pessoais e
coletivos e auxílio funeral para estudantes regularmente matriculados e estagiários contratados para
estágios não obrigatórios, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
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Atualização: Julho/2020
ITEM
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
Unidade de
Medida
Quantidade
1
Seguro de acidentes pessoais, coletivos e auxílio
funeral
para
estudantes
regularmente
matriculados e estagiários contratados para
estágios não obrigatórios
Serviço
1
Valor Mensal
Valor Global
5.000,00
60.000,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
01/09/2023 e encerramento em 01/09/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite
de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os
seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que
os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na
realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a
Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Ação: 20RK
Fonte: 1.000.000.000
Programa de Trabalho: 169537
Elemento de Despesa: 33.90.39
PI: M20RKN01CXN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos
no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a
este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão
empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do
Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº
53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se
encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos
do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada)
pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à
Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento
direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial
da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da
Seção Judiciária de Maceió/AL – Justiça Federal do Estado de Alagoas.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via única digital, para
efeito único, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Maceió – AL, 08 de agosto de 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Prof. Josealdo Tonholo
Contratante
Assinado de forma digital
GABRIEL D
por GABRIEL D
ARROCHELLA LIMA ARROCHELLA LIMA
SALLABERRY:04306 SALLABERRY:04306956750
Dados: 2023.08.15 11:43:37
956750
-03'00'
NELSON EMILIANO Assinado de forma digital por
EMILIANO
COSTA:025079167 NELSON
COSTA:02507916761
Dados: 2023.08.14 16:51:43 -03'00'
61
EMPRESA
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Contratada
TESTEMUNHAS:
12-
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