Contrato 09/2023
CTO_09.2023 - INEX 08.2023 - ÀGUAS DO SERTÃO S.A - PALMEIRA DOS INDIOS.pdf
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CO NTRATO ES PE CÍ FI CO P ARA ABAS TE CI ME NTO
DE ÁG UA E/ O U ES G O TAME NTO S ANI TÁRI O
CONTRATO Nº 09/2023
De um lado, denominada como “CONCESSIONÁRIA”.
ÁGUAS DO SERTÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 45.456.117/0001-12, com sede na cidade
de Penedo, Estado de Alagoas, na Av. Comendador Peixoto, 117, sala “I”, Galeria do Cais do
Porto; com endereço de correspondência à Av. Dom Antônio Brandão, 203, Edifício Empresarial
Offices 203 – salas 201/202 – Farol, Maceió – AL, CEP 57051-190, representada na forma de
seus atos constitutivos e/ou por procurador(es): André Cortês Velloso, brasileiro, divorciado,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.348.235 SSP/SP, inscrito no CPF sob o
nº 119.397.828-99 e Antonio Hercules Neto, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da
Cédula de Identidade RG nº 288176509 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 287.738.478-01
e, de outro lado, a empresa doravante nomeada como “CLIENTE”,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº: 24.464.109/0001-48, com
sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do
Martins, CEP 27072-900, por seu representante legal, Prof. Josealdo Tonholo, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 163.923.988-05, inscrito no RG sob nº 16.554.981 – IIRGD/S, residente e
domiciliado na cidade de Maceió, do Estado de Alagoas.
Considerando que
I.
II.
III.
IV.
A ARSAL é a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, pessoa
jurídica de direito público interno, encarregada de regular e fiscalizar a prestação dos
Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Estado de
Alagoas;
A ARSAL emitiu o Regulamento dos Serviços de Saneamento do Estado de Alagoas
(“Regulamento”), através da Resolução nº 137/2014, que estabelece as condições gerais
para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, disponível no site www.arsal.al.gov.br;
O Regulamento define como “contrato específico de abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário” o instrumento pelo qual o prestador de serviços e o usuário
ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços, nos termos
das normas vigentes;
É facultada a celebração de contrato específico de abastecimento de água e/ou
esgotamento sanitário entre o prestador de serviços e o usuário responsável pela unidade
usuária a ser atendida, nos seguintes casos: (i) para atendimento a grandes
consumidores, às entidades integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de
governo e às reconhecidas como de utilidade pública; (ii) quando existente a necessidade
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CO NTRATO ES PE CÍ FI CO P ARA ABAS TE CI ME NTO
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de efetuação de investimento específico e não previsto para atendimento ao solicitante,
incluindo sua eventual participação financeira nos investimentos; e (iii) nos casos de
medição individualizada em condomínio, onde serão estabelecidas as responsabilidades e
critérios de rateio.
Resolvem as partes, acima qualificadas (doravante, em conjunto, “Partes” e, isoladamente,
“Parte”), celebrar o presente CONTRATO ESPECÍFICO PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU
ESGOTAMENTO SANITÁRIO (o “Contrato”), o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir
apresentadas.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário (“Serviços”) das unidades usuárias
de responsabilidade da CLIENTE, localizadas conforme endereços listados no Anexo I Relação de Unidades Usuárias /Água e Esgoto.
CLÁUSULA 2ª - PREMISSAS
2.1. As unidades usuárias constantes do Anexo I, são elegíveis para a celebração de
contrato específico, em razão da ocorrência de uma ou mais hipóteses abaixo dispostas
e marcadas (☒), sendo enquadráveis como:
a) Grandes consumidores;
b) Integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
c) Reconhecidas como de utilidade pública;
d) Demandantes de investimentos específicos; e/ou
e) Integrantes de condomínio com medição individualizada.
2.2.
As condições especificas para o atendimento das unidades usuárias enquadradas em
uma ou mais hipóteses acima serão tratadas no Anexo II.
CLÁUSULA 3ª – TARIFAS
3.1. O faturamento do Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA à CLIENTE deverá
respeitar a estrutura tarifária vigente, dentro do Cronograma de Faturamento e
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Arrecadação da CONCESSIONÁRIA, exceto quando expressamente existir previsão
diversa no Anexo II.
3.2. O reajuste das tarifas dos Serviços sempre obedecerá às regras, prazos e forma
previstos no Contrato de Concessão mantido pela CONCESSIONÁRIA com o Estado de
Alagoas, o qual será publicizado anualmente após a aprovação da ARSAL.
3.3. A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CLIENTE, seja
por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário,
deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA e implicará na cessação
dos efeitos deste Contrato para a referida unidade usuária.
CLÁUSULA 4ª – PRAZO
4.1. O prazo do presente Contrato é de 01 (um) ano contado da data da assinatura,
prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que não
aplicáveis as hipóteses previstas na Cláusula 8ª.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) Assegurar as condições de preço, a sistemática do faturamento e o
acompanhamento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
b) Garantir eventual demanda contratada de água salvo em eventuais manutenções do
sistema de abastecimento de água, ou em caso fortuito ou força maior constante na
cláusula 7ª.
c) Comunicar a CLIENTE, com antecedência de no mínimo 5 dias úteis as
manutenções programadas do sistema de abastecimento de água.
d) Prestar os Serviços conforme disposições do Contrato de Concessão, do
Regulamento e demais normas regulamentares emitidas pela ARSAL, bem como da
legislação aplicável;
e) Disponibilizar atendimento a CLIENTE no município onde se encontra a unidade
consumidora, além do atendimento digital e telefônico;
f) Informar a CLIENTE a respeito das interrupções programadas dos Serviços e seu
restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste
Contrato e em normas de regulação publicadas pela ARSAL;
g) Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações da CLIENTE,
comunicando-o, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas.
h) Disponibilizar periodicamente na fatura informações relativas à qualidade da água
fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
i) Informar na fatura mensal sobre os valores, volumes e histórico de consumo da
CLIENTE;
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j)
Informar através da fatura ou de outro instrumento escrito sobre possíveis débitos da
CLIENTE;
k) Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre suspensões dos
Serviços por falta de pagamento;
l) Comunicar ao CLIENTE quando detectar anomalias no consumo mensal (indícios de
discrepâncias no consumo), segundo as normas regulamentares;
m) Utilizar as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às
medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos,
bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas no Regulamento e
neste Contrato;
n) Responsabilizar-se apenas pela água por ela fornecida até o ponto de entrega, ou
seja, cavalete, isentando-se de quaisquer responsabilidades quando da mistura de
águas provenientes de outras fontes de abastecimento; e
o) Disponibilizar anualmente declaração de quitação anual de débitos pagos relativos
aos Serviços prestados no exercício anterior.
5.2. A CLIENTE obriga-se a:
a) Não lançar na rede pública, esgotos nocivos às instalações e aos operadores, de
acordo com os parâmetros e exigências estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA;
b) Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a inclusão
de novas unidades usuárias, para avaliação do atendimento às condições deste
Contrato;
c) Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a
exclusão de unidade usuárias próprias ou alugadas;
d) Comunicar, com antecedência de 60 (sessenta) dias, quaisquer alterações
cadastrais da CLIENTE, bem como as unidades usuárias vinculadas ao Contrato;
e) Garantir a capacidade de reservação mínima por 24 horas;
f) Utilizar os Serviços de forma racional, evitando os desperdícios e colaborando com a
preservação dos recursos naturais;
g) Prestar as informações necessárias, quando solicitado, para que os Serviços
possam ser oferecidos de forma adequada e racional, responsabilizando-se por
qualquer incorreção ou omissão;
h) Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as
diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir a instalação e
manutenção do Hidrômetro e sua leitura;
i) Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação,
para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das
instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetro;
Na hipótese em que o responsável pela ligação, por qualquer motivo,
impossibilitar a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos,
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os Serviços serão suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a
regularização da leitura regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato de
Concessão e/ou Regulamento dos Serviços;
j) Efetuar a ligação intradomiciliar de água e esgoto, quando houver a disponibilização
da infraestrutura pela CONCESSIONÁRIA;
k) Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas
(tubulações, equipamentos e caixa d’água) da unidade consumidora, de acordo com
as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas,
da CONCESSIONÁRIA e outros órgãos competentes, especialmente no
Regulamento;
l) Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro e lacres, utilizando-o apenas
para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de
conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria
no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e a
CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa;
m) Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da
CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do
Hidrômetro;
n) Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel,
sendo expressamente vedada a mistura proveniente das águas de outras fontes com
aquela fornecida pela CONCESSIONÁRIA, bem como não permitir que ocorra a
derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros
Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas
no Regulamento, bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive,
pelo ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apurados;
o) Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação
relativa aos Serviços;
p) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos,
quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água
e ou esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da
CONCESSIONÁRIA;
q) Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede
interna do imóvel, bem como as providências para o conserto, na forma da previsão
do Art. 74, e seus parágrafos, do Regulamento; e
r) Pagar as Tarifas, na forma deste Contrato e normas aplicáveis.
CLÁUSULA 6ª – FATURAMENTO E COBRANÇA
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6.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, a CLIENTE pagará à CONCESSIONÁRIA a
Tarifa, prevista neste Contrato no período do consumo, proporcional ao volume
consumido aferido na ligação, conforme fatura mensal a ser enviada pela
CONCESSIONÁRIA, observando-se, ainda, as regras estabelecidas no Contrato de
Concessão, no Regulamento e nas normas de regulação da ARSAL.
6.2. A CLIENTE terá direito ao recebimento da fatura mensal com, no mínimo, 5 (cinco) dias
de antecedência em relação ao seu vencimento, que se dará em data pré-definida pela
CONCESSIONÁRIA, mas poderá ser alterada pelo CLIENTE entre as seis alternativas
apresentadas pela CONCESSIONÁRIA no ato da solicitação de alteração.
6.3. As faturas mensais incluirão de forma discriminada, a cobrança dos serviços utilizados,
bem como eventuais multas, juros e correção monetária referentes ao atraso no
pagamento de faturas anteriores e/ou de penalidades decorrentes infrações cometidas.
6.4. As faturas emitidas deverão ser pagas nos estabelecimentos bancários e demais
estabelecimentos credenciados pela CONCESSIONÁRIA, dentro dos prazos
estabelecidos nas próprias faturas, sob pena de:
6.4.1. Cobrança dos encargos moratórios previstos no Art. 83 do Regulamento;
6.4.2. Suspensão dos Serviços, nos termos do art. 40 da Lei 11.445/07, se a mora no
pagamento perdurar por 30 (trinta) dias contados do recebimento de prévio aviso
enviado pela CONCESSIONÁRIA; e/ou
6.4.3. Inclusão do nome da CLIENTE nos cadastros de proteção ao crédito empresarial
(SPC, SERASA etc.), mediante prévia comunicação escrita, nos termos da
legislação vigente.
6.5. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a emissão e entrega nos locais das
Ligações das faturas mensais de utilização dos Serviços, a cobrança e o recebimento
das faturas, a suspensão dos Serviços em casos de inadimplência ou de uso irregular
da ligação do Imóvel conectada à rede pública de abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário, nos termos deste Contrato, e a religação de fornecimento
quando de sua regularização, com fulcro no Contrato de Concessão, bem como na Lei
nº 11.445/07 e nas normas expedidas pela ARSAL.
CLÁUSULA 7ª – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
7.1. A CONCESSIONÁRIA poderá suspender, total ou parcialmente, o fornecimento de
água, ora contratado, ficando isenta de qualquer responsabilidade, penalidade ou
indenização a eventuais prejuízos causados a qualquer das empresas contratantes,
quando a suspensão se verificar em razão de caso fortuito ou força maior, ordem
expressa de autoridade competente, ou impedimento legal, desde que ocorridas sem
culpa e por fatos fora de controle da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
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8.1. A infração de quaisquer das cláusulas do presente Contrato, por uma das Partes,
facultará à outra considerá-lo rescindido, desde que a infração não seja sanada dentro
do prazo compatível, após a notificação expressa feita pela parte prejudicada, quando
passarão a ser aplicáveis as condições gerais – contratuais, legais ou regulamentares vigentes para a Concessão.
8.2. O presente Contrato poderá, também, ser rescindido por qualquer das Partes,
independente do pagamento de qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação
escrita, neste sentido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo às
Partes o cumprimento regular das obrigações contratuais até a data da efetiva rescisão.
8.2.1. As Partes poderão estabelecer no Anexo II prazo mínimo para a rescisão
contratual, o qual deverá ser cumprido antes do exercício da prerrogativa
indicada no item 8.2.
8.2.2. Independentemente da possibilidade de rescisão prevista nesta Cláusula 8ª, a
CLIENTE declara expressamente ter ciência e anuir com o disposto no artigo 45
da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento), assim diante da existência de
disponibilidade dos serviços de abastecimento e/ou esgotamento sanitário por
parte da CONCESSIONÁRIA, não são/serão admitidas soluções individuais de
abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos
sanitários, podendo haver cobrança das respectivas tarifas em função da
disponibilidade dos serviços públicos, o que não o isentará da obrigação de
conectar-se à rede pública.
CLÁUSULA 9ª – REVISÃO DO CONTRATO
9.1. As condições específicas definidas neste Contrato poderão ser revisadas anualmente
pela CONCESSIONÁRIA, no mês de aniversário do contrato, com base no consumo
dos últimos doze meses, ou por iniciativa de qualquer das Partes, após um intervalo
mínimo de 6 (seis) meses do início do Contrato ou da última revisão.
CLÁUSULA 10 – VALOR
10.1. Caso seja necessário para a CLIENTE a definição de valor estimado para o presente
Contrato, as Partes incluirão no Anexo II ou no Anexo III a estimativa de valoração, a
qual deverá corresponder a 12 meses de prestação dos Serviços, sendo certo que o
valor real decorrerá do volume de água efetivamente medido pela CONCESSIONÁRIA
na prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
CLÁUSULA 11 – ANEXOS
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11.1. Os documentos a seguir relacionados, rubricados pelos representantes das Partes,
integram o presente como anexo:
Anexo I.
Relação das Unidades Usuárias - Água e/ou Esgoto
Anexo II.
Condições Específicas de Atendimento
Anexo III. Dotação Orçamentária (aplicável para Integrantes da Administração Pública de
qualquer esfera de governo)
CLÁUSULA 12 – FORO
12.1. Fica eleito o Foro de Maceió/AL, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e
forma e para um só efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 15 de maio de 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
REITOR DA UFAL
ÁGUAS DO SERTÃO S.A
CONCESSIONÁRIA
Assinado de forma
JOSEALDO digital por JOSEALDO
TONHOLO:1 TONHOLO:1639239880
5
2023.05.22
6392398805 Dados:
10:07:04 -03'00'
TESTEMUNHA
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ANEXO I – UNIDADES USUÁRIAS
Processo administrativo – 23065.013504/2023-35
Contrato nº 09/2023
Contratação da concessionária Águas do Sertão S/A, inscrita no CNPJ 45.456.117/0001-12,
empresa especializada no fornecimento de água e tratamento de esgoto da cidade de
Santana do Ipanema-AL, para realizar o abastecimento de água potável e coleta de esgoto
para a UFAL (Universidade Federal de Alagoas), na Unidade Educacional Palmeira dos Índios/
AL, mediante a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2023.
LOTE
ITE
M
-
1
MAT.: ÁGUAS
DO SERTÃO
21062919
ENDEREÇO
Unidade Palmeira dos Índios
Rua Sonho Verde, s/n – Sonho Verde – Palmeira dos Índios/AL. CEP 57606-100.
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ANEXO II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO
ESTIMATIVA ANUAL
Processo administrativo 23065.013504/2023-35 – INEX 08.2023
Contrato nº09/2023
LOTE
1
ITEM
MAT.: ÁGUAS
DO SERTÃO
1
21062919
ENDEREÇO
Unidade Palmeira dos Índios
Rua Sonho Verde, s/n – Sonho Verde –
Palmeira dos Índios/AL. CEP 57606-100.
ESTIMATIVA
CONSUMO
ANUAL (m³)
VALOR ANUAL
311,28 m³
R$ 7.056,00
311,28 m³
R$ 7.056,00
TOTAL ANUAL
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ANEXO III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(aplicável para Integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo)
Processo administrativo: 23065.013504/2023-35
Contrato nº 09/2023
Inexigibilidade de Licitação – INEX nº 08/2023 – Contratação de Pessoa Jurídica para
Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto para os prédios da
Unidade Educacional Palmeira dos Índios/AL, mediante a Inexigibilidade de Licitação nº
08/2023 (Requisição nº 1031/2023).
Valor: R$ 7.056,00 (sete mil, cinquenta e seis reais).
Rubricas Orçamentárias:
Ação: 20RK
PTRES: 169537
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recursos: 1.000.000.000
PI: M20RKN01CAN
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13 páginas - Datas e horá rios baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 05 de June de 2023, 08:55:35
Contrato 09 2023 - INEX 08 2023 - AGUAS DO SERTÃO - UNIDADE
PALMEIRA DOS INDIOS pdf
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Assinaturas
MARCO ANTONIO DE CARVALHO MOREIRA
marco.moreira@proginst.ufal.br
Assinou como testemunha
josealdo tonholo
tonholo@qui.ufal.br
Assinou como parte
Antonio Hercules Neto
antonio.hercules@aguasdosertao.com
Assinou como parte
LUIZ CARLOS PAES DE BARROS
luiz.barros@aguasdosertao.com
Assinou como parte
Helivan Duarte Barros
helivan.barros@aguasdosertao.com
Assinou como testemunha
Robson Tadeu Pereira
robson.pereira@aguasdosertao.com
Assinou como testemunha
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22 May 2023, 14:58:28
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25 May 2023, 09:16:08
LUIZ CARLOS PAES DE BARROS Assinou como parte (077ea353-eaea-4c58-b30a-a8a23cd5e422) - Email:
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25 May 2023, 09:35:59
HELIVAN DUARTE BARROS Assinou como testemunha (618a9d37-0787-4bef-8c66-e086d8c6e76d) - Email:
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25 May 2023, 13:46:10
ROBSON TADEU PEREIRA Assinou como testemunha (e2cfbdce-2242-4e8a-8345-395a3a4003e9) - Email:
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25 May 2023, 13:47:02
MARCO ANTONIO DE CARVALHO MOREIRA Assinou como testemunha - Email: marco.moreira@proginst.ufal.br IP: 200.17.112.149 (200.17.112.149 porta: 16466) - Geolocalização: -9.5569641 -35.7781837 - Documento de
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26 May 2023, 10:55:39
ANTONIO HERCULES NETO Assinou como parte (ab016c44-0b66-450d-ae49-88b113d5f17a) - Email:
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05 Jun 2023, 06:59:43
JOSEALDO TONHOLO Assinou como parte - Email: tonholo@qui.ufal.br - IP: 177.37.174.248 (177.37.174.248
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